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norma nº 127/2005

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 127 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Academia de Letras, Ciências e Artes de Tefé, e dá outras providências.
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É O ESTADO DO AMAZONAS |
Ve ag PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ .
DECRETO Nº 127/2005, GP-PMT, de 24 de agosto de 2005.
Declara de Utilidade Pública a Academia
de Letras, Ciências e Artes de Tefé e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Academia de Letras, Ciências e Arte de Tefé -
ALCAT desenvolve suas atividades institucionais com o fito de promover a cultura, nos
vários matizes da sua manifestação, sobretudo, nas áreas lítero-científica e artística,
resgatando a Tefé o título de CAPITAL DA CULTURA PANAMAZÔNICA que, desde os
tempos da velha EGA, gozou entre os Povos da Amazônia, e
CONSIDERANDO que a Academia de Letras, Ciências e Arte de Tefé —
ALCAT, no seu afã institucional, ainda, promove o desenvolvimento sócio-econômico
deste Município, não somente no ritual de suas atividades consuetudinárias, como
também, nos variados e multiformes eventos que promove no alcance de sua finalidade-
fim, como saraus, encontros, seminários, e outros de natureza acadêmica, mas de grande
concentração popular, com a presença de escritores, poetas, intelectuais, magistrados, e
outros,
DECRETA
I
Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras,
Ciências e Arte de Tefé — ALCAT, com sede e foro nesta Cidade de Tefé, habilitada com
isso a celebrar convênios, acordos e outros pactos junto aos Órgãos Municipais, visando
o seu desenvolvimento institucional.
Art. 2º — Incumbe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à
Secretária Municipal de Administração procederem os devidos registros da Entidade, ora
contemplada, para fins de figurar no cadastro que lhe é próprio, para fins de Direito.
Art. 3º — Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
j
Gabinete do Prefeito Municiha T
1
fé, em 09 de Março de 2005.
Prefeito Municipal.
PUBLICAÇÃO:
O presente Decreto foi publicado na Secretaria Municipal de Administração, em
09 de março de 2005, conforme Art. 14a-cdarConstituição do Municipio de Tefé - LOM.
Secretário Munirinal de Adminietrarãn

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