| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências. |
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e ui ESTADU DU AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2005 e dá outras Providências. € r O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Alterar o Art. 5º da Lei Nº. 379 de 31 de dezembro de 2004 que terá a seguinte redação. I — Suplementação do Orçamento em até 70% (setenta por cento) tomando de forma global e distribuída de acordo às necessidades. II — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens de despesa, para o orçamento de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos e ajustes até o limite destas transferências. HI — A transpor, através de alterações do QDD, até o limite de 70% (setenta por cento), o total da despesa fixada, recursos de um elemento de despesa para outro dentro da mesma atividade ou projeto. IV- A contatar operações de crédito por antecipação da receita, obedecido ao disposto no Inciso II, Art. 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no Art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º. — Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici é. em 02 de janeiro de 2006. SIDÔNIO TRINBÁDE GONÇALVES Prefeito Municipal de Tefé PUBLICAÇÃO: A presente Lei foi publicada ent ro de 2006, na Secretaria Municipal de Administração, conforme Art. 110º da Lei Orgânitã do Munkípio de Tefé. t Secretário Decreto Jo Administração 05SPMT/GP