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norma nº 2/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tefé para o exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº, 002/2006, de 02 de janeiro de 2006.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Tefé para o exercício
Financeiro de 2006 € dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário
da Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tefé para o
exercício Financeiro de 2006, compreendendo:
I- Orçamento F iscal;
II — Orçamento de Seguridade Social:
Art. 2º. — A Receita Total é estimada no valor de R$ 27.662.315,00 (vinte e sete
milhões seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e quinze reais).
Art. 3º. — As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no
Anexo 1, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. Receita da Administração Direta (Anexo 1)
1.1 Receitas Correntes
Receita Tributária 1.040.500,00
Receita de Contribuições 14.000,00
Receita Patrimonial 6.000,00
Receita de Serviços 962.000,00
Transferências Correntes 28.130.300,00
Outras Receitas Correntes 37.000,00
Dedução das Transferências Correntes (2.527.485,00)
É.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. — A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada com a
seguinte distribuição:
1. Despesa da Administração Direta (Anexa II)
1.1.Por Funções
Legislativo 1.423.000,00
Administração 2.668.500,00
Assistência Social 1.148.700,00
Previdência Social 181.000,00
Saúde 5.616.400,00
Educação 9.739.800,00
Cultura 179.000,00
Direitos e Cidadania 30.000,00
Urbanismo 2.464.415,00
Habilitação 25.800,00
Saneamento 1.365.000,00
Gestão Ambiental 760.800,00
Agricultura 648.000,00
Energia 565.000,00
Transporte 90.000,00
Desporto e Lazer 648.200,00
Reserva de Contingência 108.700,00
1.2. Por Poderes
Legislativo 1.440.000,00
Executiva 25.153.615,00
13. Por Categorias Econômicas
Despesas Corrente 23.496.815,00
Despesas de Capital 4.056.800,00
Reserva de Contingência 108.700,00
$
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
14. Por Órgãos
Câmara Municipal 1.440.000,00
Gabinete do Prefeito 752.500,00
Secretaria de Administração 805,000,00
Secretaria de Finanças 1160,000,00
Secretaria de Educação 9.739.800,00
Secretaria de Cultura 179.000,00
Secretaria de Desporto e Lazer 648.200,00
Secretaria de Saúde 3.246.400,00
Secretaria de Trabalho e Ação Social 910.000,00
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Transportes 3.665.215,00
Secretaria de Meio Ambiente € Turismo 760.800,00
Secretaria de Produção Rural e
Abastecimento 648.000,00
Fundo Municipal de Saúde 2.370.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 268.700,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 960.000,00
Reserva de Contingência 108.700,00
Art. 5º. — A Lei Orçamentária conterá dispositivos que permitam:
1 — Suplementação do orçamento em até 30% (trinta por cento) tomando de
forma global e distribuindo de acordo com as necessidades da execução
financeira, não onerando este limite os créditos suplementares abertos para
reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos €
pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de
convênios.
Il — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para
a orçamentação de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos.
e ajustes, até o limite destas transferências.
A
A A
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
II — A Transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação
para outra, ou de uma anuidade orçamentária para outra.
IV- A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o
disposto no Inciso II, do Art. 167, da Constituição da República e ainda
observado o disposto no Art. 38 da Lei de responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip efé, em 02 de janeiro de 2006.
SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES
Prefeito Munipal de Tefé
PLUBLICAÇÃO:
A presente Lei foi publicada em 02 de janeiro de 2006, na
Secretaria Municipal de Administração, conforme Art. 110º da Lei Orgânica do
Município de Tefé. Dr
JOSÉ LUCIANO ROPRKC
Secretário púricipa Ye Administração
Decreto nº 001/2005-PMT-GP

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