| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tefé para o exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº, 002/2006, de 02 de janeiro de 2006. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tefé para o exercício Financeiro de 2006 € dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tefé para o exercício Financeiro de 2006, compreendendo: I- Orçamento F iscal; II — Orçamento de Seguridade Social: Art. 2º. — A Receita Total é estimada no valor de R$ 27.662.315,00 (vinte e sete milhões seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e quinze reais). Art. 3º. — As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo 1, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. Receita da Administração Direta (Anexo 1) 1.1 Receitas Correntes Receita Tributária 1.040.500,00 Receita de Contribuições 14.000,00 Receita Patrimonial 6.000,00 Receita de Serviços 962.000,00 Transferências Correntes 28.130.300,00 Outras Receitas Correntes 37.000,00 Dedução das Transferências Correntes (2.527.485,00) É. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º. — A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada com a seguinte distribuição: 1. Despesa da Administração Direta (Anexa II) 1.1.Por Funções Legislativo 1.423.000,00 Administração 2.668.500,00 Assistência Social 1.148.700,00 Previdência Social 181.000,00 Saúde 5.616.400,00 Educação 9.739.800,00 Cultura 179.000,00 Direitos e Cidadania 30.000,00 Urbanismo 2.464.415,00 Habilitação 25.800,00 Saneamento 1.365.000,00 Gestão Ambiental 760.800,00 Agricultura 648.000,00 Energia 565.000,00 Transporte 90.000,00 Desporto e Lazer 648.200,00 Reserva de Contingência 108.700,00 1.2. Por Poderes Legislativo 1.440.000,00 Executiva 25.153.615,00 13. Por Categorias Econômicas Despesas Corrente 23.496.815,00 Despesas de Capital 4.056.800,00 Reserva de Contingência 108.700,00 $ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14. Por Órgãos Câmara Municipal 1.440.000,00 Gabinete do Prefeito 752.500,00 Secretaria de Administração 805,000,00 Secretaria de Finanças 1160,000,00 Secretaria de Educação 9.739.800,00 Secretaria de Cultura 179.000,00 Secretaria de Desporto e Lazer 648.200,00 Secretaria de Saúde 3.246.400,00 Secretaria de Trabalho e Ação Social 910.000,00 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 3.665.215,00 Secretaria de Meio Ambiente € Turismo 760.800,00 Secretaria de Produção Rural e Abastecimento 648.000,00 Fundo Municipal de Saúde 2.370.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 268.700,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 960.000,00 Reserva de Contingência 108.700,00 Art. 5º. — A Lei Orçamentária conterá dispositivos que permitam: 1 — Suplementação do orçamento em até 30% (trinta por cento) tomando de forma global e distribuindo de acordo com as necessidades da execução financeira, não onerando este limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos € pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios. Il — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para a orçamentação de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos. e ajustes, até o limite destas transferências. A A A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO II — A Transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma anuidade orçamentária para outra. IV- A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso II, do Art. 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no Art. 38 da Lei de responsabilidade Fiscal. Art. 6º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municip efé, em 02 de janeiro de 2006. SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES Prefeito Munipal de Tefé PLUBLICAÇÃO: A presente Lei foi publicada em 02 de janeiro de 2006, na Secretaria Municipal de Administração, conforme Art. 110º da Lei Orgânica do Município de Tefé. Dr JOSÉ LUCIANO ROPRKC Secretário púricipa Ye Administração Decreto nº 001/2005-PMT-GP