| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Banda Municipal de Tefé e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º031/06, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a Criação da Banda Municipal de Tefé e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sancionei a presente: LEI: Art. 1º - Fica criada a Banda Municipal de Tefé, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED e subordinados ao poder Executivo Municipal. Art. 2º - A Banda:Municipal de Tefé terá como finalidades a formação de músicos oriundos das escolas das redes Estadual e Municipal de Ensino do município, bem como, abrilhantar as datas comemorativas e atividades esportivas e culturais organizadas no âmbito municipal; Art. 3º - A Banda Municipal de Tefé será constituída pelos seguintes membros: I - Coordenador (a) geral exercido pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação; Il — Professores/intrutores-maestros e uma secretária, do quadro de funcionários da SEMED; RUA OLAVO BILAC, Nº 406 — CENTRO — TEFÉ — AMAZONAS - CEP 69.470-000. > HI — Alunos treinados e já capacitados para o manuseio dos instrumentos musicais; IV — Alunos aprendizes que estudarão durante o ano com O objetivo de reposição permanente dos membros da Banda Municipal; V - Sócios colaboradores dos diversos segmentos sociais do Município de Tefé: pais de alunos; Associação Comercial; Sindicatos; Associações Comunitárias; Câm-ra Municipal de Tefé; Escolas; demais entidades afins. Art. 4º - As normas de funcionamento, estrutura e as responsabilidades de cada parte envolvida na Banda Municipal serão detalhadas nos estatutos sociais ser elaborado e aprovado em assembléia pelos membros e sócios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 15 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé , em 28 de dezembro de 2006. "“SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES Prefeito Munitipal de Tefé Publicação: A Presente Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de dezembro de 2006, conforme Art. 110 da Constituição do Município de Tefé — LOM. N CA Secretária Municipal de Administração em Exercício Dec. Nº 211/06-PMT-GP RUA OLAVO BILAC, Nº 406 — CENTRO — TEFÉ — AMAZONAS — CEP 69.470-000.