br-locleg corpus explorer

← Boa Vista (RR)

materia nº 19/1974

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 1974
Date 1974-08-28
EmentaPROÍBE A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM A CONDIÇÃO ESPECÍFICA.
native_id13091

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOA VISIA 
PROJETO PROJETO DE LEI NQ DE JUNHO DE 1974. 
DISPÕE SOBRE PROIBEAPAIMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PBLICOS SEMACOND 
CFI. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
TRANSFORMADO EM LEI NQ19/7k. 
NUMERAÇÃO: LEI NQ 19 - 74 DE 28 DE AGOSTO DE 1974. 
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 
de 1974. /7 
/ 
/ 
to 
- ...... 
I, O 
JDojbe r. vUc lo 
$bliCO3 JOfl COdiÇ?Se3' 
UO OLTOCiIiC2. 
O i, Ji4.0 AJU.JC AI2. iTt.ici ai 
Boa V1zt, 2orrl.14rJ.n 'oci - 1 dc rnia, nc r'.Jc nua 
1U1ÇOn 1O I1L3 
-• •€ .j. • iovou 
J».CiOrO o 'omu10 
t. l — 'jeç pOi±1, ci-: «•.. -O iLJta, a 
'.i-n:.ao do ui e radou:oo IIOOO, m3 quti 
n.o crtjn ii:1nta;O & .nCanO 1co, e 
&ua O C( 
L? -. LaL' iarLo t•:oçO do projo. 
to do entço de ru lo oao lLcoj, c:dndc' 
ictco1 dovor oncrr± '?L r:i : r- ' P .i ..c o 
CjOXi!iiO nornín nc:Ttc Ca(í!i tia a UC1' ai1LjLdr. 
n1co 1cerçr or unoamentc rn of oito Jo 
COkftTDlC. 
32 c- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
L/YIDR ES ID É N CIA 
- 
( 
(1Tr.r' r.-r 
..- --.! 
TITI- 'TI( ITtL 11 C1 iL 
rri A L --' 
-- tt.- -i-' 
A Criooc, Co2iançao o crç iiorro Jo 
TicDa1 üo Boo ?.o 16 horaa Jo dia 23 Ja 
Jo ii1 1:Oa::j:rO a noton1; o at:'o n1 r'c- d'::nio 'n - 
.anorJvlib r'°'' aJao co ooi ieo'oo o. Ooi:o 
r'-rp 
'-• o:. n2anioiJaJe ( oc'r (O P1nor on iojoa Je Lc±, 
flT'' (L0 rc 1er Jn -e1;ivo , 'o - ioj1.)e , 1-ivne:oco Jo O 
in T - aJOU:cO --1:i ic''o roo oJcoo ouo -o 
JUI11C 
FT/. 
TLLI ' 1IVA D fl IL 
--,,1 
A 
e ('1 1V(C 
'ï'ÇP1OO $O) fl 
- :. ïe1T;: :, 
; V110flflfl - 
'nJoi'3 :: n diç n;'cL: 
. j'íjD0 •___•r. 
:- i• tui IC1 i 1WLJ(. a iGC 
•••,1... -' - 
H 
JI1TLI (J A FEDERATIVA DO AIL 
I'Ifl F1DJ i 
- J.. 
°core 
i ; -• , . C :'.2 1 2•í - ?.c' aber ir.._. 
i• 
--.-- 
.-.: 11 :-'O, ülc.. 
L~i 
:,:,, .23 
RTTILIC; FIi;:.i::;, PïV; T)C B 
i( 'I ITiD ;L 
i.1UICII;L 
ipri1 r1 3ci Vit;. cio. s o viri le de e 
do o.no de ii ovecenLo e c.,eentn e iteo , o uno d a ' ert 
cis C::ijpa iuniciva1 1e I3o Viot.., reser1;es todos OR 
en1ros, provou. por ue flflinic sd e o P; OCi e1itor, si ie o 
Troje o ( e Lei , nue dispe s1r oihiço o e 
e ViTtS O 10 1 01'P0 UIT c,00 e Eo.- Vit , cen ie condiç.es / 
ie EeciÇici. 
r TC 
J•? Ciflfl 7C 
RIPtTIIC .LV A iJL; Jitn 
T'TIC; ]ED I. DE C7AIJ. 
CAI.I. IIUIGI T DE CA vr .'L'. 
CC'i I:•C L JU:'1TÇA E 
-: s o OLoOtO n ano de 
a 1 novecentos e setenta e niiatro, reuni-ao e. Coais.o de jj'I;j 
( e Redao na Eunici'o1 e BoVi OL1 ci os e.enci eu - 
cias L1 Crnrra Eunicila1 de Boa VjaO ac a Tr sjlencoa 90 Çj 
Vereador Joo Evanre1ista Pereira de IJclo, con as presençes dos 
J emais eerftro; ara apreciaren o Parecer oferecido nele ?ei.ator 
a naeii:o cio 3Q Puoje o de Lei. UÍ vi ío a roiPiço de 1eviren 
e v 's e logrrdoiiros pii1±Co -. 
.berta a 5e5d5dC, o . IeiJ-nt:iote' 1n.ou / 
'no i ] a e leitura cio Pa oecer , nue aps ser discutido e 
aprovacie, foi colocado CT:1 vota, sendo aprovado or i.ineniriidn￾ci e. 
Nada riais hovervi o e tratar , o dr. Fr-. aidente en 
CO 1C11 cIO nn:1 fO lvda a pra snutn ta 
Ena Vio;r, fl (- c)t;r n 1 7'•. 
JC 
/1 
BR CIç:'d XJJD 
IO 
JOC DE r'irn Rí :iI1J; 
TTC ?TA7IVA DC fl 
T 
iL' e ij i O3jfl1flc? ïC'I Cj - 
---non;r'ço 
- - 
-r n e' -; - (_• --,-\,-- - WY'G( fl. 
rCiOOoCO (10 TC.C:r.J_V() do:roiieTr (1 -. iyicjy :i(l.í.Co 
-- 
ar 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PRJJFEITImA MmTICIPAL DE BOA VISTA 
GABITTETE DO PREFEITO 
M E N 5 A G E M 
Excelent{ssinio Senhores Membros da Câmara Municipal de Boa Vista: 
Nos termos dos Art. 58 do Decreto-Lei n2 411 de 08 
de janeiro de 1969 e para serem apreciados nos prazos nele referidos 
temos a honra de submeter à elevada deliberaço de V.Exas. os anexos 
projetos de Lei que disp6em: sabre a concesso de penso especial a 
dependentes de funcionários aposentados e falecidos sem o amparo da 
Previdncia Social; a pavimentaço de ruas em Boa Vista; e, finalmen 
te, shre a concessão de 1audniio de transferncia. 
Quanto ao primeiro, cabe-nos chamar-lhes a atenço 
para existncia de 5 vii5vas de funcionários municipais que penam, an 
te as dificuldades da vida, sem qualquer amparo previdencirio, des￾de que desapareceu, em 1969, o Instituto de Previdncia e Assistn - 
cia dos Servidores Municipais (IPASM). A Prefeitura ainda suportou 
por algum tempo o encargo, sem contudo, contar com o ppoio legal pa￾ra essa despesa, amparo este que, ora estamos propondo a V Exas. au 
torizar. Salientamos aqui nue, a partir do mes de maio do corrente a 
no, todos os nossos funcionários estatutários passaram a ser filia - 
dos do IPASE, o que lhes garantira o almejado amparo presente e fut 
ro para si e seus dependentes. Restariam apenas desprotegidos, os a￾tuais dependentes de funcionários falecidos. Urge pois que se dê o 
remdio legal atravs da aprovação deste projeto de lei pelos nossos 
legisladores, para que uma situaçc melindrosa de justiça social ve￾nha a ser satisfatoriamente solucionada. 
O segundo projeto de Lei, hoje encaminhado, visa 
proibir a concesso de 1audmios para os terrenos sem construço com 
menos de 2 anos de seu aforamento. É uma medida capaz de evitar, em 
grande parte, a comercializaço desonesta e imediata em torno do pa￾trim6nio P(iblico. Está pois nas mãos de V. Exce1ncia aprovar a apli 
caço dessa medida salutar para o problema criado por pessoas ines - 
crupulosas que requerem terrenos hoje, no cumprem as exigncias do 
contrato de aforamento, no que diz respeito ao beneficiamento do im 
vel, e vendem-no, poucos dias depois, pelo valor decuplicado do afo￾ramento. 
Fi .02 
O terceiro e último dos projetos aqui apresenta 
dos tem por objetivo proibir a pavimentaço de ruas e outros logra - 
douros piiblicos em Boa Vista, sem antes estejam neles instalados os 
serviços bsicos de água e esgotos. Sendo claros os motivos que levam 
este Executivo a propor tal medida, parece-nos desnecessrio um apre 
fundamento maior na presente justificativa. 
Confiante, pois, no estudo calmo, no debate es￾clarecedor, no trabalho prof{cuo dessa Augusta Casa Legislativa, 
que pedimos aprovaço para a mataria exposta, apresentando a V Exas. 
nossos protestos de estima e apreço. 
Boa Vista, _______ de junho de 1974. 
JÚLIO AUGUSTO M GAI.Ji.ES LAITINS 
Prefeito Municipal 
o 
TERNITÓNI() FEDERAL DE RORAIMA rv'y(4L,: JIL/ .opt 
PREFEITURA MUNICIPAl. DE DOA VISTA 
GABINETE DO FR'EITO 
LEI NQ DE DE JUNBC DE 1974. 
PROIBE A PAVINENTAÇO DE VIAS 
E LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM AS 
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. 
O SR. JULIO AUGUSTO MAGAL}IES MARTINS, Pre 
feito Municipal de Boa Vista, Territrio Federal de Rorai 
na, no uso de suas atribuiç6es legais, 
Faço saber que a Camara Municipal de Boa 
Vista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. l - Fica proibida, na cidade de Boa 
Vista, a pavimentaçao de ruas e logradouros públicos, 
nos quais ainda no estejam implantados os serviços de' 
saneamento b.sico, de água e esgotos. 
Art. 2 - Antes de dar inicio à execução' 
de projeto de pavimentaç.o de ruas ou logradouros públi￾cos, a entidade responsvel dever. encaminhar à Prefeitu 
ra pedido de licença, mencionando nominalmente cada rua 
a ser atingida. 
§ único - A licença será unicamente para' 
efeito de controle. 
Art. 39 - Revogam-se as disposiç6es em' 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa 
Vista, em de junho de 1974. 
JULIO AUGUSTO MAGALHIES MARTINS 
Prefeito Municipal 
- :: A .- • ''- -:' ', ..... . •- 
1 e-, 
j 
1 • -.-.... . 
. . : 
- . 
e - 
-- .-...- 
,--. . -- - -- - 
;•, - .--- 
--e.. 
; (-e 

open original →