| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1974 |
| Date | 1974-08-28 |
| Ementa | PROÍBE A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM A CONDIÇÃO ESPECÍFICA. |
| native_id | 13091 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOA VISIA
PROJETO PROJETO DE LEI NQ DE JUNHO DE 1974.
DISPÕE SOBRE PROIBEAPAIMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PBLICOS SEMACOND
CFI.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
TRANSFORMADO EM LEI NQ19/7k.
NUMERAÇÃO: LEI NQ 19 - 74 DE 28 DE AGOSTO DE 1974.
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
de 1974. /7
/
/
to
- ......
I, O
JDojbe r. vUc lo
$bliCO3 JOfl COdiÇ?Se3'
UO OLTOCiIiC2.
O i, Ji4.0 AJU.JC AI2. iTt.ici ai
Boa V1zt, 2orrl.14rJ.n 'oci - 1 dc rnia, nc r'.Jc nua
1U1ÇOn 1O I1L3
-• •€ .j. • iovou
J».CiOrO o 'omu10
t. l — 'jeç pOi±1, ci-: «•.. -O iLJta, a
'.i-n:.ao do ui e radou:oo IIOOO, m3 quti
n.o crtjn ii:1nta;O & .nCanO 1co, e
&ua O C(
L? -. LaL' iarLo t•:oçO do projo.
to do entço de ru lo oao lLcoj, c:dndc'
ictco1 dovor oncrr± '?L r:i : r- ' P .i ..c o
CjOXi!iiO nornín nc:Ttc Ca(í!i tia a UC1' ai1LjLdr.
n1co 1cerçr or unoamentc rn of oito Jo
COkftTDlC.
32 c-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
L/YIDR ES ID É N CIA
-
(
(1Tr.r' r.-r
..- --.!
TITI- 'TI( ITtL 11 C1 iL
rri A L --'
-- tt.- -i-'
A Criooc, Co2iançao o crç iiorro Jo
TicDa1 üo Boo ?.o 16 horaa Jo dia 23 Ja
Jo ii1 1:Oa::j:rO a noton1; o at:'o n1 r'c- d'::nio 'n -
.anorJvlib r'°'' aJao co ooi ieo'oo o. Ooi:o
r'-rp
'-• o:. n2anioiJaJe ( oc'r (O P1nor on iojoa Je Lc±,
flT'' (L0 rc 1er Jn -e1;ivo , 'o - ioj1.)e , 1-ivne:oco Jo O
in T - aJOU:cO --1:i ic''o roo oJcoo ouo -o
JUI11C
FT/.
TLLI ' 1IVA D fl IL
--,,1
A
e ('1 1V(C
'ï'ÇP1OO $O) fl
- :. ïe1T;: :,
; V110flflfl -
'nJoi'3 :: n diç n;'cL:
. j'íjD0 •___•r.
:- i• tui IC1 i 1WLJ(. a iGC
•••,1... -' -
H
JI1TLI (J A FEDERATIVA DO AIL
I'Ifl F1DJ i
- J..
°core
i ; -• , . C :'.2 1 2•í - ?.c' aber ir.._.
i•
--.--
.-.: 11 :-'O, ülc..
L~i
:,:,, .23
RTTILIC; FIi;:.i::;, PïV; T)C B
i( 'I ITiD ;L
i.1UICII;L
ipri1 r1 3ci Vit;. cio. s o viri le de e
do o.no de ii ovecenLo e c.,eentn e iteo , o uno d a ' ert
cis C::ijpa iuniciva1 1e I3o Viot.., reser1;es todos OR
en1ros, provou. por ue flflinic sd e o P; OCi e1itor, si ie o
Troje o ( e Lei , nue dispe s1r oihiço o e
e ViTtS O 10 1 01'P0 UIT c,00 e Eo.- Vit , cen ie condiç.es /
ie EeciÇici.
r TC
J•? Ciflfl 7C
RIPtTIIC .LV A iJL; Jitn
T'TIC; ]ED I. DE C7AIJ.
CAI.I. IIUIGI T DE CA vr .'L'.
CC'i I:•C L JU:'1TÇA E
-: s o OLoOtO n ano de
a 1 novecentos e setenta e niiatro, reuni-ao e. Coais.o de jj'I;j
( e Redao na Eunici'o1 e BoVi OL1 ci os e.enci eu -
cias L1 Crnrra Eunicila1 de Boa VjaO ac a Tr sjlencoa 90 Çj
Vereador Joo Evanre1ista Pereira de IJclo, con as presençes dos
J emais eerftro; ara apreciaren o Parecer oferecido nele ?ei.ator
a naeii:o cio 3Q Puoje o de Lei. UÍ vi ío a roiPiço de 1eviren
e v 's e logrrdoiiros pii1±Co -.
.berta a 5e5d5dC, o . IeiJ-nt:iote' 1n.ou /
'no i ] a e leitura cio Pa oecer , nue aps ser discutido e
aprovacie, foi colocado CT:1 vota, sendo aprovado or i.ineniriidnci e.
Nada riais hovervi o e tratar , o dr. Fr-. aidente en
CO 1C11 cIO nn:1 fO lvda a pra snutn ta
Ena Vio;r, fl (- c)t;r n 1 7'•.
JC
/1
BR CIç:'d XJJD
IO
JOC DE r'irn Rí :iI1J;
TTC ?TA7IVA DC fl
T
iL' e ij i O3jfl1flc? ïC'I Cj -
---non;r'ço
- -
-r n e' -; - (_• --,-\,-- - WY'G( fl.
rCiOOoCO (10 TC.C:r.J_V() do:roiieTr (1 -. iyicjy :i(l.í.Co
--
ar
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PRJJFEITImA MmTICIPAL DE BOA VISTA
GABITTETE DO PREFEITO
M E N 5 A G E M
Excelent{ssinio Senhores Membros da Câmara Municipal de Boa Vista:
Nos termos dos Art. 58 do Decreto-Lei n2 411 de 08
de janeiro de 1969 e para serem apreciados nos prazos nele referidos
temos a honra de submeter à elevada deliberaço de V.Exas. os anexos
projetos de Lei que disp6em: sabre a concesso de penso especial a
dependentes de funcionários aposentados e falecidos sem o amparo da
Previdncia Social; a pavimentaço de ruas em Boa Vista; e, finalmen
te, shre a concessão de 1audniio de transferncia.
Quanto ao primeiro, cabe-nos chamar-lhes a atenço
para existncia de 5 vii5vas de funcionários municipais que penam, an
te as dificuldades da vida, sem qualquer amparo previdencirio, desde que desapareceu, em 1969, o Instituto de Previdncia e Assistn -
cia dos Servidores Municipais (IPASM). A Prefeitura ainda suportou
por algum tempo o encargo, sem contudo, contar com o ppoio legal para essa despesa, amparo este que, ora estamos propondo a V Exas. au
torizar. Salientamos aqui nue, a partir do mes de maio do corrente a
no, todos os nossos funcionários estatutários passaram a ser filia -
dos do IPASE, o que lhes garantira o almejado amparo presente e fut
ro para si e seus dependentes. Restariam apenas desprotegidos, os atuais dependentes de funcionários falecidos. Urge pois que se dê o
remdio legal atravs da aprovação deste projeto de lei pelos nossos
legisladores, para que uma situaçc melindrosa de justiça social venha a ser satisfatoriamente solucionada.
O segundo projeto de Lei, hoje encaminhado, visa
proibir a concesso de 1audmios para os terrenos sem construço com
menos de 2 anos de seu aforamento. É uma medida capaz de evitar, em
grande parte, a comercializaço desonesta e imediata em torno do patrim6nio P(iblico. Está pois nas mãos de V. Exce1ncia aprovar a apli
caço dessa medida salutar para o problema criado por pessoas ines -
crupulosas que requerem terrenos hoje, no cumprem as exigncias do
contrato de aforamento, no que diz respeito ao beneficiamento do im
vel, e vendem-no, poucos dias depois, pelo valor decuplicado do aforamento.
Fi .02
O terceiro e último dos projetos aqui apresenta
dos tem por objetivo proibir a pavimentaço de ruas e outros logra -
douros piiblicos em Boa Vista, sem antes estejam neles instalados os
serviços bsicos de água e esgotos. Sendo claros os motivos que levam
este Executivo a propor tal medida, parece-nos desnecessrio um apre
fundamento maior na presente justificativa.
Confiante, pois, no estudo calmo, no debate esclarecedor, no trabalho prof{cuo dessa Augusta Casa Legislativa,
que pedimos aprovaço para a mataria exposta, apresentando a V Exas.
nossos protestos de estima e apreço.
Boa Vista, _______ de junho de 1974.
JÚLIO AUGUSTO M GAI.Ji.ES LAITINS
Prefeito Municipal
o
TERNITÓNI() FEDERAL DE RORAIMA rv'y(4L,: JIL/ .opt
PREFEITURA MUNICIPAl. DE DOA VISTA
GABINETE DO FR'EITO
LEI NQ DE DE JUNBC DE 1974.
PROIBE A PAVINENTAÇO DE VIAS
E LOGRADOUROS PÚBLICOS SEM AS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O SR. JULIO AUGUSTO MAGAL}IES MARTINS, Pre
feito Municipal de Boa Vista, Territrio Federal de Rorai
na, no uso de suas atribuiç6es legais,
Faço saber que a Camara Municipal de Boa
Vista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. l - Fica proibida, na cidade de Boa
Vista, a pavimentaçao de ruas e logradouros públicos,
nos quais ainda no estejam implantados os serviços de'
saneamento b.sico, de água e esgotos.
Art. 2 - Antes de dar inicio à execução'
de projeto de pavimentaç.o de ruas ou logradouros públicos, a entidade responsvel dever. encaminhar à Prefeitu
ra pedido de licença, mencionando nominalmente cada rua
a ser atingida.
§ único - A licença será unicamente para'
efeito de controle.
Art. 39 - Revogam-se as disposiç6es em'
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Vista, em de junho de 1974.
JULIO AUGUSTO MAGALHIES MARTINS
Prefeito Municipal
- :: A .- • ''- -:' ', ..... . •-
1 e-,
j
1 • -.-.... .
. . :
- .
e -
-- .-...-
,--. . -- - -- -
;•, - .---
--e..
; (-e