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materia nº 26/1974

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 1974
Date 1974-11-28
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id13130

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
PROJETO LEI 
DISPÕE SOBRE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICtPIO - e 
AUTOR: PODER EXECUTIVO, 
TRANSFORMADO EM LEI NQ 26/74. 
NUMERAÇÃO: LEI NQ 26, DE 04 DE DEZEMBRO DE 197k. 
SECRETARIO AtUNISTRATIVO 
.rt. 4 - 'k partir de 1 de dezembro de 1974,o salL 
rio-i'ari1ia será pago na iport.nci.a de Cr 40,00 (quarenta cru￾zeiros) por dependente. 
rt. - flos cculos decorrentes da aplícaço desta 
lei scro desprezadas as fraç&s e cruzeiro, inclusive eio rela￾nos descontos que incidirem s&bre o vencíraento ou sa1rio, 
rt, 6Ç - despesa decorreiite da ap1icaço desta L 
sera atenida conta das dotçes constantc; do 0rçmento do L 
nicipio. 
rt, 7. - Lsta Lei entrarti em vigor na data de sua 
publicaço, revogadas as disposiçes em contrario. 
L CLíL.i.. . IN 
i:J. ITO lCI:IuDAL 
1 
lTiC FD.UtL W 
iuT:; 110 ) :Tr1 IC 
LI NÇ 26, de 01+ de dezembro de 1974. 
eajUL3tU OS vencintcntos dos servido - 
res piblicos do 1, UfliCipiO de Boa Vis—
tu e d outras provincias. 
O À i:. ..L LO ÀlJ.jdi1 L iG I... 
iaço saoer que a 
eu icíono e promulo a scf:uinte 
LXI: 
rt. 1 - Os atuais valores de vencimento, sa1rio e 
provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilidade do' 
i..unicípio de Boa Vista, resultantes da ap1icaço da Lei n 15/74 
de 17 de abril de 1974, serro reajustados em 30% (trint& por ce 
to). 
írt. 2 Os valores do vencimento dos cargos em co - 
misso e das ratiiicaçes de funço da ídministraço Fblica LIU 
nicipal e do .epartamento odovi.rio Iiunicipa1 - - ecorren— 
tes da ap1ica4o da Lei nL. 15/74, de 17 de abril de 197, sero 
reajustados em (trinta por cento). 
rt. - O reajustdmento de que trata esta Lei viC;O— 
rara . partir de 1 de março de 1975, devendo ser pagas as impo 
tcias correspondentes ao percentual de 10, (dez por cento) de 
reajustamento a partir de 1 de dezembro de 19749a título de an 
tecipaço. 
Pargrafo único - O CiUlO da ratificaço a.iciona1 
por tempo de serviço e os decontcs uara instituiço de previd.e 
ci social incidiro, tambm, a partir de 1 de dezembro de 1974 
FUre a importnci p:a pw snt.ci1.aço, na forr.ia autorizada 
neste arti1:o. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PRESIDÊNCIA 
U 
.• LL otL C 
Y 
c 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORA1M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PI?EFEITO 
Oficio nQ 463/74 - GAB. Boa Vista, T E R 
Em, 04. 12. 74. 
Senhor Presidente: 
m atenção so1icitaço constante do Of. n 
194/74 dessa Casa, encaminho em anexo fotoc6pia do Decreto-Lei n2 
1.348, de 24 de outubro de 1 974, que reajusta os vencimentos e 
sa1.rios dos Servidores do Poder Executivo, dos membros da Magis-' 
tratura e do Tribunal de Contas da iJniao, e dá outras proviãancia 
Renovo a V.xa. protestos de estima e conside￾raç.o pessoal. 
tJL O AUGUSTO ~ G: ALHXE TINS 
Prefeito I"iunjci 
Exmo. Sr. 
RAIMUNDO MARQUES 
DD Presidente da Camara Nun.icipal 
N ESTA/ 
ri 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE I)() PNEFEIT() 
Oficio nQ 47/711 - GAB. Boa Vista, I F R 
Em, 29. 11. 74. 
Senhor Presidente: 
Nesta data tenho a honra de encaminhar a V.Exa o 
Projeto de Lei que reajusta os vencimentos e sal&rios dos servido-' 
res públicos municipais de Boa Vista, solicitando seja essa Augusta 
Casa convocada extraordinariamente para deliberar sobre o citado 
Projeto de Lei, de conlormidade com o que dispe o Art. 66, {tem 
XIII do Decreto-Lei n2 411 de 08 de janeiro de 1 969. 
Renovo a V..xa. protestos de estima e consideração. 
('/2 7TTII7 
L•LL. f ;JULIO AUGUSTO NAGALH1ES.IÂRTINS 
Prefeito Nunicip.1 
Exmo. Sr. 
RAINUNDO ?RU1S 
DD Presidente da Cainara Funicipa1 
N ESTA/ 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIM4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITo 
NENSAGEM 
06 
Srs. Membros da Cmara Municipal: 
Estamos submetendo à consideraçao dessa Casa Le￾gislativa o Projeto de Lei ri2 , que reajusta os vencimentos e sa 
l&rios dos servidores pG.blicos municipais de Boa Vista. 
O presente projeto é calcado sobre Lei Federal.' 
Esta circunstância já de si bastaria a justificar a sua aprovaçao. 
Desde longes tempos os administradores MunicipaiE 
vani concedendo reajustes de vencimentos ao seu funcionalismo, acom￾panhando de perto os aumentos verificados na esfera federal. 
Senhores Edis, se em tempos bem mais dif.ceis da 
nossa hist6ria o funcion&rio municipal sempre foi tratado com justi 
ça frente a5 constantes altas do custo de vida, no será ele, ago￾ra, e por esta aãministraçao, relegado a um plano inferior com rela 
çao aos outros servidores p(xblicos do Brasil. 
Rogamos, pois, ao ilustre colegiado municipal a 
aprovação, em regime de urgência, do projeto de Lei que ora entre-' 
gamos ao alto estudo de V.Exas. 
Na expectativa da atenção dessa camara para com 
o Projeto em tela, subscrevemo-nos atenciosamente. 
Gabinete d/Prefeito Municipal de. Boa Vista, 
28 de novembro de 1 9714.. 
/ JULIO AUGUSTO 1" GALH.ESNA INS 
Prefeito Municipal / 
em 
e 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORMM4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PREFEITo 
e 
PROJETO DE LEI N2 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1 •6 
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDO￾RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIS 
TA E DÁ OUTRAS PROVID1NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS￾TA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI 
Art. 12 - Os atuais valores de vencimento, sa 
1&rio e provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilida 
de do I'iunicipio de Bôa Vista, resultantes da aplicação da Lei n2 
15/74, de 17 de abril de 1 97Lj ser.o reajustados em 30% (trinta 
por cento. 
Art. 22 - Os valores do vencimento dos cargos 
em cornissao e das gratificaç6es de função da Administraçao Pb1ica 
Municipal e do Departamento Rodovi.rio Municipal - DR1I - decorren￾tes da aplicaçao da Lei nQ 15/74 de 17 de abril de 1974 serao 
reajustados em 30% (trinta por cento). 
Art. 32 - O reajustamento de que trata esta 
Lei vigorar& à partir de 12 de março de 1 975, devendo ser pagas 
as importancias correspondentes ao percentual de 10% (dez por cen￾to) de reajustamento a partir de 12 de dezembro de 1 974, a titulo 
de antecipação. 
Par.graf o Único - O c&lculo da gratificaçao 
adicional por tempo de serviço e os descontos para instituiçao de 
previàancia social incidirão, tambm, a partir de 12 de dezembro 
de 1 974, sobre a importancia paga por antecipaçao, na forma auto￾rizada neste artigo. 
Art. 49 - A partir de 12 de dezembro de 1974, 
o sal&rio-familia sei4 pago na importancia de $ 40,00 (quarenta 
cruzeiros) por dependente. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PREFEITO 
Art. 5 - Nos ciculos decorrentes da aplica￾çao desta Lei serão desprezadas as fraçes de cruzeiro, inclusive 
em re1aço nos descontos que incidirem sobre o vencimento ou sa1.-' 
rio. 
Art. 6 — A despesa decorrente da ap1icaço 
desta Lei ser& atendida à conta das dotaç6es constantes do orçamen￾to do Nunicipio. 
Art. 7 — Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrario. 
Ba Vista, de novembro de 1 974. 
ULIO AUGUSTO NAGkLIIXES NARINS 
Prefeito ?Iunicipal 
LZ 
CArnAL U;D1R4. 
i 
- ? 
- 
: 1 
1 - * •' - 
"' 'r• 
ÂbRATIVA DO BRASIL. 
OFI,C.IA'L. - 
SEÇÃO 1 PARTEz 1 
DECRETO P49 46.237 DE 18 K¥ JUNHO DE 1950 
r 
xT4-rnA, 85 DE &rtrnto 
' 1't r 
pOf *Lo', reap4v4o& oe a11u4 
ATOS Du POtkR EXECUTIVO e 
Pargr1fo Os to* di 
. 
qL- tte. O tiO 4.8 1* aÇ8 peaAo 
lneito d r$gate dos empret.Irns cLei p 787, te 21 do Uthp de ]Ç7, gbnet' t.te da C.%O G 
q1e tnit e,te 1)eeretv-iei. utados em $% (rínt po ceto-.et i 1.U3, cl l74, 
' Parrafo (inic. Coiidrr8e-á COnto.?, ic's1vdOS CiSOo Pt t4 ' 5JUSt4tC1O. (?'fl i ('it <.iUO (U 
oitnto o direito do crd1to represen- flO, p4j- CCflt(). f-.I o d2$o r.l 
taco nor instrumento de rsgrt.e ao be-!fO e deste DecrtO-1ei. 1 UkIn 11. do Ar1( U. kt0 
neiArio e n5o apreenta por ete . •a o vecen Iftri do ii. 1 ,14( de 2 d& aOst4 174 
r10 da 7'*r*5K ao sça4o pera 1iquWaQ0 nu prio i . ftIIV 
- çe(4 CIU1(OV 4P (o ~e attlgo. k Surciio Tr1bu1 Fedec4, cl.. Ccn. fl)115Ai jiat nc tigo 
i.S, OfstuzQ por Mt. 7.' Os rernefltoí zeeeiMos 5u1torÇ.-rkl 4a RepCibiI*. (10 ?O Lc rew-.ie' r d- i4 r--' 
em decorrnc1n do resgtte dos Adicto-. ccj.ddIr-Gerat d fleúblic itdO .rA 
ve1 1nt•ttcxi- nazs e dos En>ratimo de qtw t.rt-a em C' 1.oOUJ( dez.:el mil t'J- -t- 
' vem- eto Derete-let í-to iiito' do Im- 7j0k, c, 11< . ('O 
aa pei.a de nu- posto de renda. \ rne1 'trt- . j- iq.ihio tr,144 t>2 " 
' 1v"» ParáaZo (injeo. O disposto neei4d nos Míist-r de Eatttio 1,,110 fr-c- ir d4 
4tU*oMoo ap1Ja ao valor do prn- 4rtigo lii, do Dcreto-It fl 
Puhileo-de Rrner- a quei -teflh.s siclo tsuidc, do lu- - (1. 1971 
de oro dnsernpress. t- nua er quo, de -t'ita ' cicico pci ^CciLe tLWI )Çt 4.' ii4t-it4 C ''t U4IÇt4). - 
- . qualquer iorrna, teta sId ubjeto ele - •Ide - 
.irtit cio l d i. 19?5. 
lø trItutaçueo crrWo*tO corr'fldetlte !A -• / jç; e . ir 7-i. ' .c1re-L dY 
- - l)oldJ. p.06 rrscdrC, r1 o:m (is ,.., isi.. ,- 
Tios- ex4 ! 
(4
Art. 8.° A hab.1 i4 çSo aucitil.nta 'I'rihiiil Federal e 10 Trib.:l.. 1 
Lft.tUt. 'L4. rlli1.)S 4 (l?ii ',O rei 
e t-1lSgate UJoLt.i.th ltt)t i iido pei P1' Fleioral t ilxsde. em•1': tC144P 4 1,'. I4IiflN - . 4'. (144 1).. CJ' (t,.- 
ta d valot igual ao da qualitia iflíO' te-da ic ccc; e 30. t: t'cta rio: tnbto O 113W. C-,341i1.a tk e3.fl- •b 
déé11idO r"t 
fÇ vuçiamento pIeItcJ. C° I' alc :di4 l d(. '1 flUi4 . .. 
po tr'c.eui t et 9 A Uci 1. edenil ii iii sici bi im uto e 1ee J",.i 1 1 li 1143 4.id(1 i 4 (1 IR 
rogada nos direlu'i decorrerit do ir - ccctg(- ppru i, caLgo de Nu.it,tr L - ii».. • i' ..-er''., » 
de petetubro de 1umxcto& ojetuÀldoa de c-onÍ.:ucda- pr,- ion 'f'Ibuna[ Ot5l- Ç .-- ( - ioc- t.. cir '.orr1L'. i,tC d(- 
xa do de corti o ctt po-'.o no ur4 ttu ,t.,í,,, r»- .. r(.Ir5(M_Lçilo ii1i.tl 3• ti- .nVi'li:ii($. (k. G!ilt'. -' Di￾er resgitado, eta 
(C , ' l' & de L.uLiti MIrtiStro1 (1: UÍr'í:i') t Ci- '1 rc(-iC. b": - ia tii '; • arac.. d 
ari' do d j•ca- •4 - tri.c, i'deiil. no Cin tur-(3,r$1 Li ii, 94N:'' TÇM.L'drU- (ii: i..ar 1'aL 
orm. Ar . 10, 1. 't- De,r&io-lec iltLiitii (11 i ip: público c. o pocjridor C - .-ai ia .lo T' -- 111:1. 4: .1 dl dO rid u.i( 
21 -rL1(i_1eI ig0L E U ' ,ti1kzio. 'pülla íxad re percel:tut rlE i- ittmo, ctec-trr--uL, (I( ,lLC..»O dO 
31 O e 9IIO ç01n1 revogadas rbIo'&e. ,(,3 r"- ()nti: por cento), c.i 1(10 50- I!'tt'(I 
i e% &einr por em e pr-eic3l p1.trif 4 ht 4 3 • do tenclmoc L1tOC'a￾t1 lote o 'u ii ni rt 1 lf4 
& purtii. do ' c0 ii tig' 2' d( i)ecret'-Ui 41.' ti-te trttg.- para e-. T3iO(1V4O4 LIS' i'(oti» (r3 2 ,- tv1r1c' o 
z$i p: hcent. dO 1 IIC •.-i'er" ro O 
. •.. 
4r Exeeutivo ..- B aMua 24 a,, OUtULI ti,- t0'4; Ab. 3-' O venime1t0 n- --ci'i do. C 'i-.• '.r&.» i), . 
,4rL'0 Mt1iistrl', uLi153: da cpVL1Ut.nC1a O " Clii w atrs do Tribun1 Fderii e 
iola! e co .. Repúbit... eursi. do iiperor Triiuflal ?Ilttar, -t&'-- C .- vt-IP roeato, 11& ttiti 
.5fl'0 itI1hÕ3 dc deU Ti j141lh3i 4ire-r &1I -rrr,1a1ho e 1evLst no it1, 13 tk 
nder à.s deei -T4 - o !fk'flrj(ue S'fl'Ofllt. 1 JiihUdil &14' Colitas 1»T1.IO. numero 1 .-11 de 1Çt74, b1-m C.o ua 
euç*o dest- D"-re- r' da tbiCa reh'rente SOL •'artloa q1e tttt,i O 
/ . IL'.I d cjij Pc-o-icradoi'et-Crais i utt.4:J paragraf:' 1 e- e 3ttO (-rao rça- - 
.-iioi tecel*ri& ao - -- ..Tu.sliça Militar, k JUSUÇS cio ''
)abuho ju.stado em 24I 'te .' inoo i 
4000reto-lel 21 ti Tribiflili, de Contas da União, é 
r
do artigo 4. pa- .1IU».,DLJ.1. - fikfdo Cr$ 130fl0,00 (tr»-o iiifl 3 O rea.JUSIILOefltO »i <4ut se 
&Ia Ut 51" 4,320, Ikajusla ,en.ivtentos eSOÓIO d1iS cruze's. fere o parágrMo intí'rlor i.,ce-idJrl 
* rerr'aores do poaer ci Parágrt (nICO, A eecli.crwaro,ente, sobvo a pRtt- C*)Z- 
.é 133) (ceoto e da Moqftrotw'a : 3 rnenssl cioS presldent.es dos Tiibutia43 reslo3ictn r v&Aeit'Ca-bLi&-. revt 
* de apreseni.-ição (DflJQ (IfÕ.J . . que ao uefere este artigo cuui qiidt 1e exo .i1iri o 1.ra. 
4ra li bUita-3o ao - 1,20i Ivirite ior cdO cio TQ.5L1'I-- Ias, de qi$quC-r n4L14rea, lii. 'grntei 
O Preddene da - Hüt''-O. t5VC4 venalmeito. - - - po 
pe 
ttr1bilç4u qe Iril) CoflL4rC o Orti:'o. Art. 4.M i'et,ibtdçoe. rvRlu- tempo c1 iSoZViÇO e Fet8.dLi i 
- itOi III, da OflStlt-idíOCI, re.s de qae - tit.a o artigo 2.» do '!- ieonsVnte do artl, tt eir 
o.' 1.313, Je 11174, r0ri0 lea» to-lal n(trïceG 1 341-, de.. W14- 
J. t)Ç3IIL iifl- ( L 'st 05 ..,ii. 1 Ui01(. dc' 1 (10) &tCOtdO corno cru Ad fr Soao nLWOrl*d4, • 114 
desde Qta. t e :ii' cito, i.aIi.rbi, prOl -rito 
4 IIlfl Ç 1 - ' (vilik O CILiCo I»t rnP) i 
de 13 qwtz1a" [)O5.SOaI ri i-.-ç', ao roer / ,-_l 0 ver,:'1ri1eflt. i- dO 
€*te. i.rt.16. Miagib. itUEI, cio PeIecttIw pRrac'i. cagcjo . 1aO 
-1.; ..pcs..&i3flaÇ0 &e-c0, (10 'li'ilu:» 1 de - .- 'tsi .-------------:v- ciill,IX-' em COfltLSS'. l d 31'FPl» e IneIrsntef di -- 
t hç'..n e (ISc Fa.4120f'IA. 
'*'$ 0 cl&CtitilU1dti :utr't:terk ' E-'.--' - . :,nisltnça.o Fdertii dIreta. 'l4t1tJi,. '(PAS-101i 1)h i' e As11t,-.u.9 lti. 
- C114(irurit-: .- - .P ttôrtç,- • -eorrCie5 G f.0nlL5L-k u1 i1" 'ri 
do Dr1-!.'»F ri. 1 .-13 '1 •1' i'(1t' 8 , (li, 
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tI?o o oultssbG, deyto & i 
Eono.&as por g5çI-~1,Q ?Ia3fEO AVWI do ojrdrt 10 D4'partamen- - 
» &toe de Redaç a1 O (ttO .»»-. O p:Ç) ttAr -r) 3VL1 ! to d 1mprenia Nada', acon- - 
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- eiii - do nm 1*1-1. 'ti.r'e'fla ci»: eros, por depenc1ete. 
hãO sotzréo - urm 2tne 20. - 
va.rc ttielul- em rr'orr Art. 15. A eitabeeci- em vot na data de sua pbcaIo 
dos o Caif&co iiILeeoIe 
- i DO .ztigo i3t1O estenda os -.vogadas a d1ç e csntrá.. 
ro3 de que traLmi c 5XtSgos r 
'4 * do - ..». - - 
teto-ãei P*gt&to mco. A 000- e » aJos tivare, p .saro par￾4 ans per&s pes srors qo pir de iS' de de2emo de 
Dec~ rJo !i*eul» tn ee Pian c» o- 'l.€- Cs-1 -- . r9'-ia en- N?O Oeiaa.. 
li - doe apiaLades qna ave- t.i-çãe ros u 1Le-. ra.(a & ctes1*inaeate.
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,s de venieto e de Oero-ei núniero i.41, de 974, A?ZZ5 F?a.I1C0O Aaered.o 
* 1 O rea.t-.n1aI de ven- a es- te assegura.du e mje1ta-' pirUr de 1° ia de- 8iZ eira 
ia no (tem li deste a~ aç, ogres~ otervando-e. i -ir::. de 1974 e i' de Março de, M- J-le,tr» e Wmo n 
tnc*&rt ,t1 d'ça.wieate ,br. a d caoos. o 4o io para- 19T, Jfl aes de xent:) 
t01Sdt0 *0 -- - '. ia ftas do 4.rtt0 6'. do De- e de isixas radua45 de eL1cLmemo D,rcez Aro oge*ta 
eei siqutr tetiexo s'hre ou7-. - Meneem 1.341. iri. es&dos, respeetYa.Wt'fltO. n2.»m •' 
.. 
parcelas. ee- laJ2er natwet, -- - 
A e 3 do Aoeo dote De￾gr*t do ptovento. teML 1 a.JUSt 14)'Lel Ne?/ fltut . . 
nas, a. ziertt. raunca-*e . 
e Dereto-Iem vgorarLn paz'. - 
ckr-1 " de nrço de 1975, oeveudo Pszs,gr.zo ün.00. 8f&o mantidas, -irneido Pncfo *4» 
pettaa. a. rrr an o a.tt;- - a partir de 1 de desem1- inte slmemi1-e aiçee cIo De- . -, - - 
13, de Deerete- mxero 1.341, de 1 'O de 1974, a. tItulo jC ao%Ci)5ÇO, ,etr*ei nmunero oe i7I. ri-e J. " 
2974. ms .mort.ncias orespondentas ao orj.nio os ' -res deenCit1itr. 1 C ! uh AI t,je'tdo Maccdo 
Or-.U&t de 70'; (ez ixr rento d.s fi'i.xas graduss de vezimen-o - 
- escala gria1isa çor:zr.te ::e Srero ízzgvr'4.r Gonte 
ab:iixigldas pc este artigo O tJl - , - íeu Aneso 2 até 80 & na" nbio s»r uekf 
tante.ito previsto no *rUgo t 1e- eMeulo da- fiC&ÇIO ad1 - 
Decreto-le os te~ de segodes- 17 ,» Jdo Pae.o os Eco VeUoso 
* 3 O dsposto aesla a.tto também. 1, c!' apllcaço deste De "C 04L 't 10 r :k 'arçeZ Reis 
Se &P1}I2 *0 - - Dtpl0m*c1a.. 1U1 cI e dezc-rnbro de 1974. 
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d-espred*s as fraçoes de cruz.tLr » 
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d p anctpaçIO, incititive em rel3V.o » aos - de5cc'-Os • • .: - 
umite.- . forma, aatozade neste art3o. bre ° °-' L. O. do Nasef,azrito e SiTua -' 
artlos 7, t e 91 dce creto-1-.. 3 21 A sp1icaçio de dtssbo neste Hugo de Androde Abreu 
passar a. : aZ) Mc eudJCar a. mudança.. £rt. 1$. O OzI*o Oen.raI do Sis￾4PCC PTU, de uma x* outra V~ de Pos.1 C] da Adrntnt.t- otbcrj do Coato e - 
* de Cii (e*to mil. - latia grudm*i de w cime dentro tra.çao PederaL e1aborar as bea.' 
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.- Batista de c>uv. 7ft.i4 - - - 
centos e sesseflta e otto errarlrcsi. no da. rc.tTa v1as', do aes'vtôor las- de viloses doa nivets, sinbo}os. e- - -' 
ert0do d 2' o-e dezeenbro de 2134 a, elulde rio Plazio de C1a.sttica.ç* de donento e gtatlflcaes reeu!tant 
de tsrvereio de 1975; e Çargus de que trata s Lei a' ,645. da apllcaÇ-5.o deste Decreto-lei. 'tern AntonIo Jorge CorrêJ 
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