| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1974 |
| Date | 1974-11-28 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 13130 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA
PROJETO LEI
DISPÕE SOBRE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICtPIO - e
AUTOR: PODER EXECUTIVO,
TRANSFORMADO EM LEI NQ 26/74.
NUMERAÇÃO: LEI NQ 26, DE 04 DE DEZEMBRO DE 197k.
SECRETARIO AtUNISTRATIVO
.rt. 4 - 'k partir de 1 de dezembro de 1974,o salL
rio-i'ari1ia será pago na iport.nci.a de Cr 40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.
rt. - flos cculos decorrentes da aplícaço desta
lei scro desprezadas as fraç&s e cruzeiro, inclusive eio relanos descontos que incidirem s&bre o vencíraento ou sa1rio,
rt, 6Ç - despesa decorreiite da ap1icaço desta L
sera atenida conta das dotçes constantc; do 0rçmento do L
nicipio.
rt, 7. - Lsta Lei entrarti em vigor na data de sua
publicaço, revogadas as disposiçes em contrario.
L CLíL.i.. . IN
i:J. ITO lCI:IuDAL
1
lTiC FD.UtL W
iuT:; 110 ) :Tr1 IC
LI NÇ 26, de 01+ de dezembro de 1974.
eajUL3tU OS vencintcntos dos servido -
res piblicos do 1, UfliCipiO de Boa Vis—
tu e d outras provincias.
O À i:. ..L LO ÀlJ.jdi1 L iG I...
iaço saoer que a
eu icíono e promulo a scf:uinte
LXI:
rt. 1 - Os atuais valores de vencimento, sa1rio e
provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilidade do'
i..unicípio de Boa Vista, resultantes da ap1icaço da Lei n 15/74
de 17 de abril de 1974, serro reajustados em 30% (trint& por ce
to).
írt. 2 Os valores do vencimento dos cargos em co -
misso e das ratiiicaçes de funço da ídministraço Fblica LIU
nicipal e do .epartamento odovi.rio Iiunicipa1 - - ecorren—
tes da ap1ica4o da Lei nL. 15/74, de 17 de abril de 197, sero
reajustados em (trinta por cento).
rt. - O reajustdmento de que trata esta Lei viC;O—
rara . partir de 1 de março de 1975, devendo ser pagas as impo
tcias correspondentes ao percentual de 10, (dez por cento) de
reajustamento a partir de 1 de dezembro de 19749a título de an
tecipaço.
Pargrafo único - O CiUlO da ratificaço a.iciona1
por tempo de serviço e os decontcs uara instituiço de previd.e
ci social incidiro, tambm, a partir de 1 de dezembro de 1974
FUre a importnci p:a pw snt.ci1.aço, na forr.ia autorizada
neste arti1:o.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PRESIDÊNCIA
U
.• LL otL C
Y
c
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORA1M
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PI?EFEITO
Oficio nQ 463/74 - GAB. Boa Vista, T E R
Em, 04. 12. 74.
Senhor Presidente:
m atenção so1icitaço constante do Of. n
194/74 dessa Casa, encaminho em anexo fotoc6pia do Decreto-Lei n2
1.348, de 24 de outubro de 1 974, que reajusta os vencimentos e
sa1.rios dos Servidores do Poder Executivo, dos membros da Magis-'
tratura e do Tribunal de Contas da iJniao, e dá outras proviãancia
Renovo a V.xa. protestos de estima e consideraç.o pessoal.
tJL O AUGUSTO ~ G: ALHXE TINS
Prefeito I"iunjci
Exmo. Sr.
RAIMUNDO MARQUES
DD Presidente da Camara Nun.icipal
N ESTA/
ri
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE I)() PNEFEIT()
Oficio nQ 47/711 - GAB. Boa Vista, I F R
Em, 29. 11. 74.
Senhor Presidente:
Nesta data tenho a honra de encaminhar a V.Exa o
Projeto de Lei que reajusta os vencimentos e sal&rios dos servido-'
res públicos municipais de Boa Vista, solicitando seja essa Augusta
Casa convocada extraordinariamente para deliberar sobre o citado
Projeto de Lei, de conlormidade com o que dispe o Art. 66, {tem
XIII do Decreto-Lei n2 411 de 08 de janeiro de 1 969.
Renovo a V..xa. protestos de estima e consideração.
('/2 7TTII7
L•LL. f ;JULIO AUGUSTO NAGALH1ES.IÂRTINS
Prefeito Nunicip.1
Exmo. Sr.
RAINUNDO ?RU1S
DD Presidente da Cainara Funicipa1
N ESTA/
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIM4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITo
NENSAGEM
06
Srs. Membros da Cmara Municipal:
Estamos submetendo à consideraçao dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei ri2 , que reajusta os vencimentos e sa
l&rios dos servidores pG.blicos municipais de Boa Vista.
O presente projeto é calcado sobre Lei Federal.'
Esta circunstância já de si bastaria a justificar a sua aprovaçao.
Desde longes tempos os administradores MunicipaiE
vani concedendo reajustes de vencimentos ao seu funcionalismo, acompanhando de perto os aumentos verificados na esfera federal.
Senhores Edis, se em tempos bem mais dif.ceis da
nossa hist6ria o funcion&rio municipal sempre foi tratado com justi
ça frente a5 constantes altas do custo de vida, no será ele, agora, e por esta aãministraçao, relegado a um plano inferior com rela
çao aos outros servidores p(xblicos do Brasil.
Rogamos, pois, ao ilustre colegiado municipal a
aprovação, em regime de urgência, do projeto de Lei que ora entre-'
gamos ao alto estudo de V.Exas.
Na expectativa da atenção dessa camara para com
o Projeto em tela, subscrevemo-nos atenciosamente.
Gabinete d/Prefeito Municipal de. Boa Vista,
28 de novembro de 1 9714..
/ JULIO AUGUSTO 1" GALH.ESNA INS
Prefeito Municipal /
em
e
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORMM4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE 1)0 PREFEITo
e
PROJETO DE LEI N2 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1 •6
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIS
TA E DÁ OUTRAS PROVID1NCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 12 - Os atuais valores de vencimento, sa
1&rio e provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilida
de do I'iunicipio de Bôa Vista, resultantes da aplicação da Lei n2
15/74, de 17 de abril de 1 97Lj ser.o reajustados em 30% (trinta
por cento.
Art. 22 - Os valores do vencimento dos cargos
em cornissao e das gratificaç6es de função da Administraçao Pb1ica
Municipal e do Departamento Rodovi.rio Municipal - DR1I - decorrentes da aplicaçao da Lei nQ 15/74 de 17 de abril de 1974 serao
reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 32 - O reajustamento de que trata esta
Lei vigorar& à partir de 12 de março de 1 975, devendo ser pagas
as importancias correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) de reajustamento a partir de 12 de dezembro de 1 974, a titulo
de antecipação.
Par.graf o Único - O c&lculo da gratificaçao
adicional por tempo de serviço e os descontos para instituiçao de
previàancia social incidirão, tambm, a partir de 12 de dezembro
de 1 974, sobre a importancia paga por antecipaçao, na forma autorizada neste artigo.
Art. 49 - A partir de 12 de dezembro de 1974,
o sal&rio-familia sei4 pago na importancia de $ 40,00 (quarenta
cruzeiros) por dependente.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE 1)0 PREFEITO
Art. 5 - Nos ciculos decorrentes da aplicaçao desta Lei serão desprezadas as fraçes de cruzeiro, inclusive
em re1aço nos descontos que incidirem sobre o vencimento ou sa1.-'
rio.
Art. 6 — A despesa decorrente da ap1icaço
desta Lei ser& atendida à conta das dotaç6es constantes do orçamento do Nunicipio.
Art. 7 — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrario.
Ba Vista, de novembro de 1 974.
ULIO AUGUSTO NAGkLIIXES NARINS
Prefeito ?Iunicipal
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CArnAL U;D1R4.
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ÂbRATIVA DO BRASIL.
OFI,C.IA'L. -
SEÇÃO 1 PARTEz 1
DECRETO P49 46.237 DE 18 K¥ JUNHO DE 1950
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xT4-rnA, 85 DE &rtrnto
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pOf *Lo', reap4v4o& oe a11u4
ATOS Du POtkR EXECUTIVO e
Pargr1fo Os to* di
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qL- tte. O tiO 4.8 1* aÇ8 peaAo
lneito d r$gate dos empret.Irns cLei p 787, te 21 do Uthp de ]Ç7, gbnet' t.te da C.%O G
q1e tnit e,te 1)eeretv-iei. utados em $% (rínt po ceto-.et i 1.U3, cl l74,
' Parrafo (inic. Coiidrr8e-á COnto.?, ic's1vdOS CiSOo Pt t4 ' 5JUSt4tC1O. (?'fl i ('it <.iUO (U
oitnto o direito do crd1to represen- flO, p4j- CCflt(). f-.I o d2$o r.l
taco nor instrumento de rsgrt.e ao be-!fO e deste DecrtO-1ei. 1 UkIn 11. do Ar1( U. kt0
neiArio e n5o apreenta por ete . •a o vecen Iftri do ii. 1 ,14( de 2 d& aOst4 174
r10 da 7'*r*5K ao sça4o pera 1iquWaQ0 nu prio i . ftIIV
- çe(4 CIU1(OV 4P (o ~e attlgo. k Surciio Tr1bu1 Fedec4, cl.. Ccn. fl)115Ai jiat nc tigo
i.S, OfstuzQ por Mt. 7.' Os rernefltoí zeeeiMos 5u1torÇ.-rkl 4a RepCibiI*. (10 ?O Lc rew-.ie' r d- i4 r--'
em decorrnc1n do resgtte dos Adicto-. ccj.ddIr-Gerat d fleúblic itdO .rA
ve1 1nt•ttcxi- nazs e dos En>ratimo de qtw t.rt-a em C' 1.oOUJ( dez.:el mil t'J- -t-
' vem- eto Derete-let í-to iiito' do Im- 7j0k, c, 11< . ('O
aa pei.a de nu- posto de renda. \ rne1 'trt- . j- iq.ihio tr,144 t>2 "
' 1v"» ParáaZo (injeo. O disposto neei4d nos Míist-r de Eatttio 1,,110 fr-c- ir d4
4tU*oMoo ap1Ja ao valor do prn- 4rtigo lii, do Dcreto-It fl
Puhileo-de Rrner- a quei -teflh.s siclo tsuidc, do lu- - (1. 1971
de oro dnsernpress. t- nua er quo, de -t'ita ' cicico pci ^CciLe tLWI )Çt 4.' ii4t-it4 C ''t U4IÇt4). -
- . qualquer iorrna, teta sId ubjeto ele - •Ide -
.irtit cio l d i. 19?5.
lø trItutaçueo crrWo*tO corr'fldetlte !A -• / jç; e . ir 7-i. ' .c1re-L dY
- - l)oldJ. p.06 rrscdrC, r1 o:m (is ,.., isi.. ,-
Tios- ex4 !
(4
Art. 8.° A hab.1 i4 çSo aucitil.nta 'I'rihiiil Federal e 10 Trib.:l.. 1
Lft.tUt. 'L4. rlli1.)S 4 (l?ii ',O rei
e t-1lSgate UJoLt.i.th ltt)t i iido pei P1' Fleioral t ilxsde. em•1': tC144P 4 1,'. I4IiflN - . 4'. (144 1).. CJ' (t,.-
ta d valot igual ao da qualitia iflíO' te-da ic ccc; e 30. t: t'cta rio: tnbto O 113W. C-,341i1.a tk e3.fl- •b
déé11idO r"t
fÇ vuçiamento pIeItcJ. C° I' alc :di4 l d(. '1 flUi4 . ..
po tr'c.eui t et 9 A Uci 1. edenil ii iii sici bi im uto e 1ee J",.i 1 1 li 1143 4.id(1 i 4 (1 IR
rogada nos direlu'i decorrerit do ir - ccctg(- ppru i, caLgo de Nu.it,tr L - ii».. • i' ..-er''., »
de petetubro de 1umxcto& ojetuÀldoa de c-onÍ.:ucda- pr,- ion 'f'Ibuna[ Ot5l- Ç .-- ( - ioc- t.. cir '.orr1L'. i,tC d(-
xa do de corti o ctt po-'.o no ur4 ttu ,t.,í,,, r»- .. r(.Ir5(M_Lçilo ii1i.tl 3• ti- .nVi'li:ii($. (k. G!ilt'. -' Dier resgitado, eta
(C , ' l' & de L.uLiti MIrtiStro1 (1: UÍr'í:i') t Ci- '1 rc(-iC. b": - ia tii '; • arac.. d
ari' do d j•ca- •4 - tri.c, i'deiil. no Cin tur-(3,r$1 Li ii, 94N:'' TÇM.L'drU- (ii: i..ar 1'aL
orm. Ar . 10, 1. 't- De,r&io-lec iltLiitii (11 i ip: público c. o pocjridor C - .-ai ia .lo T' -- 111:1. 4: .1 dl dO rid u.i(
21 -rL1(i_1eI ig0L E U ' ,ti1kzio. 'pülla íxad re percel:tut rlE i- ittmo, ctec-trr--uL, (I( ,lLC..»O dO
31 O e 9IIO ç01n1 revogadas rbIo'&e. ,(,3 r"- ()nti: por cento), c.i 1(10 50- I!'tt'(I
i e% &einr por em e pr-eic3l p1.trif 4 ht 4 3 • do tenclmoc L1tOC'at1 lote o 'u ii ni rt 1 lf4
& purtii. do ' c0 ii tig' 2' d( i)ecret'-Ui 41.' ti-te trttg.- para e-. T3iO(1V4O4 LIS' i'(oti» (r3 2 ,- tv1r1c' o
z$i p: hcent. dO 1 IIC •.-i'er" ro O
. •..
4r Exeeutivo ..- B aMua 24 a,, OUtULI ti,- t0'4; Ab. 3-' O venime1t0 n- --ci'i do. C 'i-.• '.r&.» i), .
,4rL'0 Mt1iistrl', uLi153: da cpVL1Ut.nC1a O " Clii w atrs do Tribun1 Fderii e
iola! e co .. Repúbit... eursi. do iiperor Triiuflal ?Ilttar, -t&'-- C .- vt-IP roeato, 11& ttiti
.5fl'0 itI1hÕ3 dc deU Ti j141lh3i 4ire-r &1I -rrr,1a1ho e 1evLst no it1, 13 tk
nder à.s deei -T4 - o !fk'flrj(ue S'fl'Ofllt. 1 JiihUdil &14' Colitas 1»T1.IO. numero 1 .-11 de 1Çt74, b1-m C.o ua
euç*o dest- D"-re- r' da tbiCa reh'rente SOL •'artloa q1e tttt,i O
/ . IL'.I d cjij Pc-o-icradoi'et-Crais i utt.4:J paragraf:' 1 e- e 3ttO (-rao rça- -
.-iioi tecel*ri& ao - -- ..Tu.sliça Militar, k JUSUÇS cio ''
)abuho ju.stado em 24I 'te .' inoo i
4000reto-lel 21 ti Tribiflili, de Contas da União, é
r
do artigo 4. pa- .1IU».,DLJ.1. - fikfdo Cr$ 130fl0,00 (tr»-o iiifl 3 O rea.JUSIILOefltO »i <4ut se
&Ia Ut 51" 4,320, Ikajusla ,en.ivtentos eSOÓIO d1iS cruze's. fere o parágrMo intí'rlor i.,ce-idJrl
* rerr'aores do poaer ci Parágrt (nICO, A eecli.crwaro,ente, sobvo a pRtt- C*)Z-
.é 133) (ceoto e da Moqftrotw'a : 3 rnenssl cioS presldent.es dos Tiibutia43 reslo3ictn r v&Aeit'Ca-bLi&-. revt
* de apreseni.-ição (DflJQ (IfÕ.J . . que ao uefere este artigo cuui qiidt 1e exo .i1iri o 1.ra.
4ra li bUita-3o ao - 1,20i Ivirite ior cdO cio TQ.5L1'I-- Ias, de qi$quC-r n4L14rea, lii. 'grntei
O Preddene da - Hüt''-O. t5VC4 venalmeito. - - - po
pe
ttr1bilç4u qe Iril) CoflL4rC o Orti:'o. Art. 4.M i'et,ibtdçoe. rvRlu- tempo c1 iSoZViÇO e Fet8.dLi i
- itOi III, da OflStlt-idíOCI, re.s de qae - tit.a o artigo 2.» do '!- ieonsVnte do artl, tt eir
o.' 1.313, Je 11174, r0ri0 lea» to-lal n(trïceG 1 341-, de.. W14-
J. t)Ç3IIL iifl- ( L 'st 05 ..,ii. 1 Ui01(. dc' 1 (10) &tCOtdO corno cru Ad fr Soao nLWOrl*d4, • 114
desde Qta. t e :ii' cito, i.aIi.rbi, prOl -rito
4 IIlfl Ç 1 - ' (vilik O CILiCo I»t rnP) i
de 13 qwtz1a" [)O5.SOaI ri i-.-ç', ao roer / ,-_l 0 ver,:'1ri1eflt. i- dO
€*te. i.rt.16. Miagib. itUEI, cio PeIecttIw pRrac'i. cagcjo . 1aO
-1.; ..pcs..&i3flaÇ0 &e-c0, (10 'li'ilu:» 1 de - .- 'tsi .-------------:v- ciill,IX-' em COfltLSS'. l d 31'FPl» e IneIrsntef di --
t hç'..n e (ISc Fa.4120f'IA.
'*'$ 0 cl&CtitilU1dti :utr't:terk ' E-'.--' - . :,nisltnça.o Fdertii dIreta. 'l4t1tJi,. '(PAS-101i 1)h i' e As11t,-.u.9 lti.
- C114(irurit-: .- - .P ttôrtç,- • -eorrCie5 G f.0nlL5L-k u1 i1" 'ri
do Dr1-!.'»F ri. 1 .-13 '1 •1' i'(1t' 8 , (li,
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C4 t4Yc: Ai •lm* Ç.t 2',V, j \7ii.
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AS eQQtflt0 Jç3rid'.T! eoe 'fegacr .C.T. r festa xntdiante Ordem. de
atera. Itlbk.Lkd. (E..ip ii& e ?zamento po béque. tr -
tI?o o oultssbG, deyto & i
Eono.&as por g5çI-~1,Q ?Ia3fEO AVWI do ojrdrt 10 D4'partamen- -
» &toe de Redaç a1 O (ttO .»»-. O p:Ç) ttAr -r) 3VL1 ! to d 1mprenia Nada', acon- -
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- eiii - do nm 1*1-1. 'ti.r'e'fla ci»: eros, por depenc1ete.
hãO sotzréo - urm 2tne 20. -
va.rc ttielul- em rr'orr Art. 15. A eitabeeci- em vot na data de sua pbcaIo
dos o Caif&co iiILeeoIe
- i DO .ztigo i3t1O estenda os -.vogadas a d1ç e csntrá..
ro3 de que traLmi c 5XtSgos r
'4 * do - ..». - -
teto-ãei P*gt&to mco. A 000- e » aJos tivare, p .saro par4 ans per&s pes srors qo pir de iS' de de2emo de
Dec~ rJo !i*eul» tn ee Pian c» o- 'l.€- Cs-1 -- . r9'-ia en- N?O Oeiaa..
li - doe apiaLades qna ave- t.i-çãe ros u 1Le-. ra.(a & ctes1*inaeate.
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etn a- *vi'enL Cifã4(* o - 5. }4S
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Litoe htse nos va.Lo de ven- Att ED uOTC fl do u • ,-.
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* 1 O rea.t-.n1aI de ven- a es- te assegura.du e mje1ta-' pirUr de 1° ia de- 8iZ eira
ia no (tem li deste a~ aç, ogres~ otervando-e. i -ir::. de 1974 e i' de Março de, M- J-le,tr» e Wmo n
tnc*&rt ,t1 d'ça.wieate ,br. a d caoos. o 4o io para- 19T, Jfl aes de xent:)
t01Sdt0 *0 -- - '. ia ftas do 4.rtt0 6'. do De- e de isixas radua45 de eL1cLmemo D,rcez Aro oge*ta
eei siqutr tetiexo s'hre ou7-. - Meneem 1.341. iri. es&dos, respeetYa.Wt'fltO. n2.»m •'
..
parcelas. ee- laJ2er natwet, -- -
A e 3 do Aoeo dote Degr*t do ptovento. teML 1 a.JUSt 14)'Lel Ne?/ fltut . .
nas, a. ziertt. raunca-*e .
e Dereto-Iem vgorarLn paz'. -
ckr-1 " de nrço de 1975, oeveudo Pszs,gr.zo ün.00. 8f&o mantidas, -irneido Pncfo *4»
pettaa. a. rrr an o a.tt;- - a partir de 1 de desem1- inte slmemi1-e aiçee cIo De- . -, - -
13, de Deerete- mxero 1.341, de 1 'O de 1974, a. tItulo jC ao%Ci)5ÇO, ,etr*ei nmunero oe i7I. ri-e J. "
2974. ms .mort.ncias orespondentas ao orj.nio os ' -res deenCit1itr. 1 C ! uh AI t,je'tdo Maccdo
Or-.U&t de 70'; (ez ixr rento d.s fi'i.xas graduss de vezimen-o -
- escala gria1isa çor:zr.te ::e Srero ízzgvr'4.r Gonte
ab:iixigldas pc este artigo O tJl - , - íeu Aneso 2 até 80 & na" nbio s»r uekf
tante.ito previsto no *rUgo t 1e- eMeulo da- fiC&ÇIO ad1 -
Decreto-le os te~ de segodes- 17 ,» Jdo Pae.o os Eco VeUoso
* 3 O dsposto aesla a.tto também. 1, c!' apllcaço deste De "C 04L 't 10 r :k 'arçeZ Reis
Se &P1}I2 *0 - - Dtpl0m*c1a.. 1U1 cI e dezc-rnbro de 1974.
-
d-espred*s as fraçoes de cruz.tLr »
1
d p anctpaçIO, incititive em rel3V.o » aos - de5cc'-Os • • .: -
umite.- . forma, aatozade neste art3o. bre ° °-' L. O. do Nasef,azrito e SiTua -'
artlos 7, t e 91 dce creto-1-.. 3 21 A sp1icaçio de dtssbo neste Hugo de Androde Abreu
passar a. : aZ) Mc eudJCar a. mudança.. £rt. 1$. O OzI*o Oen.raI do Sis4PCC PTU, de uma x* outra V~ de Pos.1 C] da Adrntnt.t- otbcrj do Coato e -
* de Cii (e*to mil. - latia grudm*i de w cime dentro tra.çao PederaL e1aborar as bea.'
,
.- Batista de c>uv. 7ft.i4 - - -
centos e sesseflta e otto errarlrcsi. no da. rc.tTa v1as', do aes'vtôor las- de viloses doa nivets, sinbo}os. e- - -'
ert0do d 2' o-e dezeenbro de 2134 a, elulde rio Plazio de C1a.sttica.ç* de donento e gtatlflcaes reeu!tant
de tsrvereio de 1975; e Çargus de que trata s Lei a' ,645. da apllcaÇ-5.o deste Decreto-lei. 'tern AntonIo Jorge CorrêJ
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