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materia nº 2/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-07-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA.
native_id13134

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARfl MUNICIPAL DE DOA VISTA 
PROJETO DE LEI. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
TRANSFORMADO EM LEI. 
NUMERAÇÃO: LEI NQ 30 , DE 09 DE JULHO DE 1975, 
SECRETARIO APIUNISTRATIVO 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e tOrçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
A Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuária e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
flDPBLICA rD3ATIVA DO BRASIL 
TIIT&aO P2DEflh.L DE RORAEA 
PLITt1iA ETacIPu DL BOA VISTA = 
L L 1 R9 309de 09 de JULHO DE 1975. 
AUTOUZA A ABM2MJ DL C112ITO ESEJCIAL 
liA ILOtTÀIOIA QtC ESPECIPICA, 
O Pm'EITO LZtJIIICIPAL DL BOA VISTA, faço caber que a 
0LA2.A LZTJTIICIPAL aprovou e eu sanciono a oeuinte, 
LDI 
Artã 1 Pica o Prefeito L1unicipal de Boa Vista au￾torizado e. decretar a abertura, no orçannto viaonte,Lei n2 24 de 
22 de novonbro de 1974 • cr&Iito especial no valor de CrC..496196 
495.000,00 para atender a desposa doo projetos o atividades das 
Unldadco Orçcnont.riao a oeuir especificadas. 
2005 - DIVISXO DJ SflVIÇO UDAI0Z L OB1AZ 
Habitaçao o Urbanismo 
T3rbanisnio 
10.58.3251.026 - ILJ.'LAITTAÇ2.0 DL U B721fl0 NA UA iiÁnio no: DE 
LLL0 
1.1.1.0 - Obras Pb1icas 65.000,00 
TOTAL DO PIOJLTO 65.000,00 
10.58.3251.027 - COflSTRUÇO DI ALIIGOZ PAflA 
POTITOS D2 OflIBUS 
4.1.1.0 - Obras Piblicas 90.000,00 
TOTAL DO POJLTO 90.000900 
f 1. 2 
10.58.3251.028 - PAÇ20 DA PAV1AÇ0 DO 
CIlTIIO cívico E AV.JA1 3RASIL 
4.1.1.0 - Obras Publicas 100.000100 
TOTAL DO P0JT0 100.0009 00 
Aricii1tura, Abas tec iriento, Orani zaço Ar&ia 
Proãuçao Animal 
Dofesa ani.turia Animal 
Ai,ricultiira, Abastecimento, oranizaçao Arrria 
Produço AnIir&- 
Defesa Sanitcxia Ânimal 
04.15.0871.29 - COTUÇ7O D cunati Pni nis1D2,ç70 
DE BOQII0S 
4.1.1.0 - 0brs PíbUcas 20.0001,00 
TOTAL DO P0JET0 20.000,00 
Srnde e Saneat:ionto 
aude 
Asaistncio. Hospitalar Goral 
14.75.4321.30 - C0ITCZUÇ0 DE PO3TO ILIDICO DA 
LO=XIA DA LUA 
4.1.1.0 Obras Publicas 100.000,00 
TOTAL DO POJTO 100.000,00 
14.75.4321.31 - COI3TRUÇ0 D03 LUtOZ D03 P0TO3 
IIICOJ D2 BOA VICTA 
4.1.1.0 - Obras Pib1icae 40.000200 
TOTAL DO P'LOJTO 40.000,00 
TOTAL DA UIIDAD OÇITJIA 415.000,00 
2006 DIVISO DE AÇO comITAnIA 
Saide o Saneamento 
Saude 
Aosietncia hospitalar Goral 
ai 
14.75.4322.20 - EArruTTç0 DO SVIÇ0 D: aAÚDL 
3.1.1.1 Pesroai Civil 
02 - Desposas Vcritvoie 35.000900 
3.1.3.2 - Outros Sorviços do Torcoiros 35.000,00 
3.2.5.0 Contribuiço de Providencia Social 10.QOQ200 
TOTAL DA ATI-MZZi 80. 000,00 
TOTAL DA UIIIDAD OÇAIT&RTA 80.000900 
Art. 2 - O cr&lito de que trata o artigo anterior 
oera componado com recursos provenientes de anulaç6os parcia1M ' 
ou totais dazi dotaçcc3 vinculadas a projetos da unidade orçauen-. 
t.ria 2005 Diviso de Serviços Urbanos e Obrao a seGuir especi-. 
ficadas: 
&ricultura, Abastecimento e Or( anlzaço Ar&ia 
Abas tec imonto 
Coinorciali zaço 
04.16.3531.004 - COISTUÇ7L0 DO iiCDO 5. VICTD 
4.1.1.0 - Ob ao Pilbliocto 85.000,00 
TOTAL DO =W=20 85.000,00 
Habitaçao o Urboni.ono 
Urbanismo 
Parques o Jardins 
10.58,3281.010 - necuperaçao da Pça da Bandeira 
4.1.1.0 - Obras Pib1icas 110.000900 
10,58.3281.012 - conciuoao da Pça da CR 
4.1.1.0 - Obras Publicas 70.0009 00 
10.58.3281.013 - Construço da Pça de .pareclda 
4.1.1.0 - Obras Pibliccw 10.000,00 
TOTAL D0 2OJ.2TO 250.000,00 
Saido e Saneamento 
Saudo 
Assistncia Hospitalar Geral 
14.75.4321.015 - COIT3TUÇ7O DO P0TO DL UOi.PflDIA 
4.1.1.0 - Obras Pblicaa 60.000,00 
14.75.4321.019 - CONS2flUÇ0 DO P0TO L±DICO DL TE 
i:x;1IiIi 
4.1.1.0 - Obrao P&blica 100. 000,00 
TOTAL D00 POJTO3 160.0009 00 
TOTAL DA UrIDDJ O :Ç.ITTIA 495.000,00 
Art. 39 - ita Lei ontrirz e= vigor na data dc cua 
publicaçao, revocadac ac dicp00iç6eo en contrario. 
GABIIT DO PEITO Lt1ITICIL D O.. VI3TA, em 09 doJuizo de 1975 
11 
31LIO AtGtJ3TO AGALH23J 
PiT:IT0 L011C IPM.J 
4 
)QV10 I9i-13 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA J dc itadc. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
1ENSAGEN 
Exinos. Srs. IIembros da 
Boa Vista, 13 de junho de 1975. 
Cmara de Vereadores: 
Nos termos do Art. 58 do Decreto-lei nQ Lll, 
de 8 de janeiro de 1969, para ser apreciado dentro do prazo de 30' 
dias estamos encaminhando a essa Douta Casa Legislativa um projeto￾de-lei de autorização de abertura de um credito adicional especial' 
ao nosso orçamento anual. 
Nos meados do i'iltimo ms do primeiro semes-' 
tre do exercício tornam-se inevit&veis os reajustes tão necessários 
. compensação das falhas evidenciadas pela constatação da inexequi￾bilidade de projetos programados. Exemplos disso são os projetos de 
construção e recuperação de praças de cujo estudo ressalta, não so￾mente a queda na escala de prioridades, mas tambm, e principalinen￾te a sua inviabilidade para o corrente ano, asiin se transformando 
em recursos que cobrem mais de 50% deste cr&dito especial. 
Estamos propondo a Criação de 6 (seis) novos' 
projetos e o reforço de um j. existente. Dentre os novos projetos 
citamos trs que reputamos prioritrios e que são fruto de indica-' 
çes apontadas pela nossa C.mara de Vereadores. São eles: 
10.58.3251.027 construção de abrigos para pontos de 6nibus em Boa 
Vista; 10.58.3251.028 recuperação da pavimentação do Centro Cívico' 
e da Av. Jaime Brasil: 14.75.4321 30 - construção do Posto N&dico 
da Serra da Lua. 
Eis pois que apenas nos resta agora externar' 
mais uma vez nossa inabal&vel confiança no apoio irrestrito com que 
essa nobre Casa sempre nos honrou e aguardar o pronunciamento de 
Vossas Exce1ncias a respeito da mataria que submetemos à sua deli￾beração í 
Saudamos Vos as x e1ncia 
4JuLI0 AUGUSTO NAGALRES N4RTINS 
Prefeito Nunicipalj 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
1E1 NQ 30 DE 13 DE JUIHO DE 2. 975. 
AUTORIZA A ABERTURA DE 
ESPECIAL NA IERTXNCIA QUE ES—
PECIECA. 
O PREPEITU MWICIPAL DE BOA VISTA, faço saber q,ue a 
Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI 
Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal de Boa Vista au 
torizado a decretar a abertura, no orçamento vigente, Lei ia2 24, de 
22 de novembro de 1 974 um crédito especial no valor de Cr$495.000,00 
para atender a despesa dos projetos e atividades das Unidades Orça - 
mentrias a seguir especificadas. 
2005 - DIVI SXO DE SERVI QOS URBANO S E OBRAS 
Habitaço e Urbanismo 
Urbani amo 
10 • 58.3251.026 - IPLANTAÇXO DE UM BITEIRO NA RUA MRI O HOMEM DE 
yrgT'L0 
1.1.1.0 - Obras Publicas 65.000.00 
TOTAL DO PROJETO 65.000100 
10.58.3251.027 - OONSTRUÇZO DE ABRIGOS PARA 
PONTOS DE OBUS 
4.1.1.0 - Obras 1Níb1icas 90.000,00' 
TOTAL DO PROJETO 90.000,00 
10.58.3251.028 - RECTJPERAÇQ DA PA1IMENTAÇ0 10 
CENTRO CrVICO E AV, JAYIIE BRASIL 
4.1.1.0 - Obras Piblicas 100.000900 
TOTAL DO PROJETO 100.000,00 
A€ricultúra, Abastecimento, organizaçao Arria 
Produçao Jnimal 
Defesa Sanitria Animal 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
Agricultura, Abastecimento, organizaçao Agrária 
Produçao Ani niJ. 
Defesa Sanitria Animal 
04.15.0871.29 - CONSTRUÇXO DE CURRAL PARA INSPEÇIO 
DE BOVINOS 
4.1.1.0 - Obras Pb1icas 
TOTAL DO PROJETO 
Satde e Saneamento 
Saude 
Aesistncia Hospitalar Geral 
14.75.4321.30 - CONSTRUÇXO DE POSTO MÉXCO DA SERRA 
DA. LUA 
4.1.1.0 - Obras Publicas 
TOTAL 10 PROJETO 
14.75.4321.31 - CONSTRÚÇZO DOS MUROS DOS POSTOS 
flECOS DE BOA VISTA 
4.1.1.0 - Obras Publicas 
TOTAL 10 PROJETO 
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTLRIA 
2006 - fiE VISXO DE AÇÃO COMtJNITÁBIA 
Saude e Saneamento 
Saude 
Âasistncia Hospitalar Geral 
14.75.4322.20 - MÀIUTENÇXO LO SERVIÇO DE SAtIDE 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
20.000,00 
20.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
40,000,00 
40.0009 00 
415 .OÕO ,OÕ 
02 - Despesas Variaveis 35.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 35.000,00 
3.2.5.0 - Contribuiço de Previdncia Social 10.000,00 
TOTAL DA ATIVIDADE 80.000,00 
TOTAL DA UNIDADE 0RÇÀJENTÁRIA 80.000,00 
Art, 2 - O crédito de que trata o artigo anterior' 
será compensado com recursos provenientes de anulaç&es parciais ou 
totais das dotaçes vinculadas a projetos da unidade orçamentária 
2005 Divisgo de Serviços Urbanos e Obras a seguir especificadas: 
TERRITÓRIO FEDERAL DE R0RAIMJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITo 
Agricultura, Abastecimento e orgaiiizaçao Agrária 
Abastecimento 
Comerei ali zaçao 
04.16.3531.004 - OONSTRUÇXO DO IERCÂIO 5, VICENTE 
4.1.1.0 - Obras Pib].icas 85.000,00 
TOTAL DO PROJETO 85.000,00 
Habitaçao e Urbanismo 
ti 
Urbanismo 
Parq.ues e Jardins 
10.58.3281.010 - Reeuperaço da Pça. da Bandeira 
4.1.1.0 - Obras Pib1icas 
10.58.3281.012 - Conclusao da Pça. da CER 
4.1.1.0 - Obras Píb1icae 
10.58.3281.013 - construçao da Pça. de Aparecida 
4.1.1.0 - Obras Publicas 
TOTAL DOS PROJETOS 
Saude e Saneamento 
Saude 
Assistncia Hospitalar Geral 
14.75.4321.015- CONSTRUÇXO DO POSTO DE NORriADIA 
4.1.1.0 - Obras Pib1icas 
14.75.4321.019 - CONSTRUÇXO DO POSTO MÉDICO DE T 
PEQU 
110.000,00 
70.000,00 
70.000,00 
250.000,00 
60.000,00 
4.1.1.0 - Obras Píblicas 100.000,00 
TOTAL DOS PROJETOS 160,0009 00 
TOTAL DA UEIDALE ORÇÂMENTÁRIA 495 .000,00 
Art • 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicaçao, revogadas as disposiçes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 131 
de junho de 1 975. 
JIiLI0 AUGUSTO MAGÂLHXES MARTINS, 
Prefeito Municipal. 
RBP(fRLiOtL I?EDERATIVL DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
A Co1nj30 de 'inanças e Orçamento da 
Cniara Municipal de Boa Vista, reunida a5 dez horas do dia 
sete de julho de 1975, sob a presidencia do Sr. Vereador Ju 
lio Pinto e presente os demais membros da Comisso, aprovou, 
unanlinemente, o Parecer oferecido pelo Relator ao Projeto' 
Lei que solicita autorização para abertura de crdito esp 
cial, oriundo do Executivo, no valor de Cr 495.000,00 (QUA 
TROCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS)0 
SALA DAS SESSÕES, em 7 de julho de 1975. 
L￾e 
e 
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( 
REPuBLIC& I'EDERATIVÀ DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
cÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇÃMENÏO 
P A R E C E R 
Desi&iado que 'oinos pelo Presidente da Comisso 
de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Boa Vista para emi￾tir parecer da inateria ora em pauta. Estudando niinunciosamente o 
projeto de lei remetido a esta Casa Legislativa pelo Executivo, aon 
de aquele poder pede um crédito adicional especial ao seu orça - 
inento anual no valor de Cr 495.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA É CIN 
CO MIL CRUZEIROS). 
Dada sua justiiicativa enquadrada dentro dos 
preceitos legais nao temos por que ser contra aquele pedido de 
abertura de crédito esDecial, uma vez que nao aumenta a Despesa e 
enem altera a Receita. 
o meu Parecer. 
Sala das Sess6es, em Boa Vista, 7 de julhL de 1975. 
/ 
1 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMJSSIO DE JUSTIÇA E REDAÇXO 
PÁREO ER 
A Comisso de Justiça e Redaço da C&inara Municipal 
de Boa Vista, reunida às 10 horas do dia trinta de juiiho de 1975, 
sob a Presidencia do Sr. Vereador Barac da Silva Bento, estando pre - 
_- sentes os demais membros da Comissao, aprovou, por unanimidade, o 
Parecer oferecido pelo Vereador Raimundo Marques, na qualidade de Re￾lator ao Projeto de Lei que dispe sabre autorização para abertura de 
crédito especial, oriundo do Executivo, no valor de Cr$ 495.000900... 
(QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS) sendo, portanto, favorvel 
a concessao da medida por encontra-se aquele projeto conforme as 
exigncias da Lei n2 4.320/64. 
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista, 30 de junho de 1975. 
REBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
P A R E C E R 
1 - A matéria submetida ao nosso exame e consideraço procede do &e￾cutivo, acompanhada da respectiva justificativa. 
2 - A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de 
direito financeiro para e1aboraço e contr6ie dos orçamentos e 
da Uniao, dos Estados, dos Municipios e Distrito Federal, expres￾sa em seu captu10 V - dos crditos adicionais: 
ART. 40 - Sao créditos adicionais as autorizaçes de despesas 
no compu.tadas ou insuficientem.ente dotadas na Lei do 
Orçamento. 
ART. 41 - Os crditos adicionais classificam-se em: 
1 - suplementares, os destinados a refrço de dotaçao 
orçamentria; - 
II - especiais,os destinados a despesas para as quais 11g0 
haja dotação orçamentria especifica; 
III - extraordinrios, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra,comoço intestina ou 
calamidade piblica. 
ART. 42 - Os cr&Iitos suplenientares e especiais serao autorizados' 
por lei e abertos por decreto executivo. - 
ART. 46 - O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, 
a espécie do mesmo e a classificaçao da despesa, até on￾de 2ôr possivel. 
3 - ialisando o presente projeto de lei que pede autorizaçao Cmara 
para abertura , por decreto, de crédito especial, verificamos-que 
o mesmo está em inteira harmonia com os dispositivos acima trans 
CritOS* 
ojeto, o eeito fica autorizado a abrir crédito no orça - 
niento atual no valor de Cr$ 495.000,00 e simu1tanamente anula-se 
/ / dotaçes orçamentrias em ig-iial valor, para fazerem-se os recursos 
4) correspondentes. 
Ora, o projeto classifica o cre'dito adicional exatamente como es- 
/f/ tipu.lao art. 41 da lei 4.320/64 e visa, tambjn, obter-se autoriza 
ço para o Executivo abrir o crédito. Finalmente prevê o projeto' 
Is/Á F • p 
/ recursos aisponiveis e nao se afasta do carater de anüalidade orça 
mentria. 
Logo, o projeto atende perfeitamente as normas legais, sendo ex - 
presso quanto aos requisitos exigidos pela Lei 4.320/64 já men - 
cionada, nada havendo do ponto de vista jurídico que o moleste. 
REPrrBLIOL FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
f 1.2 
5 - No mérito, há de se ressaltar, consoante a prpria mensagem do 
ecutivo, que entre os novos programas a que o crédito espe￾cial vai cobrir encontram-se contemplados alguns que so res - 
sultados de justas e oportunas indicaç6es desta Casa: 
Ei] 
Vale dizer que o Projeto em tela re:Llete a poliica econmi.cc￾financeira do Municfpio. 
6 - Louvando-se nestas disposiç6es concluiinos: 
a - O Projeto é constitucional e legal. 
b - Somos pela aprovaçao do Projeto, 
o meu Parecer. 
Boa,Vista, emO de dede 1975. 
QIJES 
RELATOR 
4J1XSSO 
de CASMBA MUNICIPAL d. BOA VISTA 
COMSSO E USTÇ•r.I E EL:.OÁO 
Designo o Sr. VGrec:or 
441 L4 rhtL 
L... .... L1 
Presidente 

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