| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1975 |
| Date | 1975-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 13134 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARfl MUNICIPAL DE DOA VISTA PROJETO DE LEI. DISPÕE SOBRE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA. AUTOR: PODER EXECUTIVO. TRANSFORMADO EM LEI. NUMERAÇÃO: LEI NQ 30 , DE 09 DE JULHO DE 1975, SECRETARIO APIUNISTRATIVO DISTRIBUIÇÃO: D A T A S A Comissão de Justiça e Redação em: Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em A Comissão de Finanças e Orçamento em Devolvido da Comissão de Finanças e tOrçamento em À Comissão de Obras e Serviços Públicos em Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em A Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em A Comissão de Pecuária e Agricultura em Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em A Comissão Especial de Devolvida da Comissão Especial de flDPBLICA rD3ATIVA DO BRASIL TIIT&aO P2DEflh.L DE RORAEA PLITt1iA ETacIPu DL BOA VISTA = L L 1 R9 309de 09 de JULHO DE 1975. AUTOUZA A ABM2MJ DL C112ITO ESEJCIAL liA ILOtTÀIOIA QtC ESPECIPICA, O Pm'EITO LZtJIIICIPAL DL BOA VISTA, faço caber que a 0LA2.A LZTJTIICIPAL aprovou e eu sanciono a oeuinte, LDI Artã 1 Pica o Prefeito L1unicipal de Boa Vista autorizado e. decretar a abertura, no orçannto viaonte,Lei n2 24 de 22 de novonbro de 1974 • cr&Iito especial no valor de CrC..496196 495.000,00 para atender a desposa doo projetos o atividades das Unldadco Orçcnont.riao a oeuir especificadas. 2005 - DIVISXO DJ SflVIÇO UDAI0Z L OB1AZ Habitaçao o Urbanismo T3rbanisnio 10.58.3251.026 - ILJ.'LAITTAÇ2.0 DL U B721fl0 NA UA iiÁnio no: DE LLL0 1.1.1.0 - Obras Pb1icas 65.000,00 TOTAL DO PIOJLTO 65.000,00 10.58.3251.027 - COflSTRUÇO DI ALIIGOZ PAflA POTITOS D2 OflIBUS 4.1.1.0 - Obras Piblicas 90.000,00 TOTAL DO POJLTO 90.000900 f 1. 2 10.58.3251.028 - PAÇ20 DA PAV1AÇ0 DO CIlTIIO cívico E AV.JA1 3RASIL 4.1.1.0 - Obras Publicas 100.000100 TOTAL DO P0JT0 100.0009 00 Aricii1tura, Abas tec iriento, Orani zaço Ar&ia Proãuçao Animal Dofesa ani.turia Animal Ai,ricultiira, Abastecimento, oranizaçao Arrria Produço AnIir&- Defesa Sanitcxia Ânimal 04.15.0871.29 - COTUÇ7O D cunati Pni nis1D2,ç70 DE BOQII0S 4.1.1.0 - 0brs PíbUcas 20.0001,00 TOTAL DO P0JET0 20.000,00 Srnde e Saneat:ionto aude Asaistncio. Hospitalar Goral 14.75.4321.30 - C0ITCZUÇ0 DE PO3TO ILIDICO DA LO=XIA DA LUA 4.1.1.0 Obras Publicas 100.000,00 TOTAL DO POJTO 100.000,00 14.75.4321.31 - COI3TRUÇ0 D03 LUtOZ D03 P0TO3 IIICOJ D2 BOA VICTA 4.1.1.0 - Obras Pib1icae 40.000200 TOTAL DO P'LOJTO 40.000,00 TOTAL DA UIIDAD OÇITJIA 415.000,00 2006 DIVISO DE AÇO comITAnIA Saide o Saneamento Saude Aosietncia hospitalar Goral ai 14.75.4322.20 - EArruTTç0 DO SVIÇ0 D: aAÚDL 3.1.1.1 Pesroai Civil 02 - Desposas Vcritvoie 35.000900 3.1.3.2 - Outros Sorviços do Torcoiros 35.000,00 3.2.5.0 Contribuiço de Providencia Social 10.QOQ200 TOTAL DA ATI-MZZi 80. 000,00 TOTAL DA UIIIDAD OÇAIT&RTA 80.000900 Art. 2 - O cr&lito de que trata o artigo anterior oera componado com recursos provenientes de anulaç6os parcia1M ' ou totais dazi dotaçcc3 vinculadas a projetos da unidade orçauen-. t.ria 2005 Diviso de Serviços Urbanos e Obrao a seGuir especi-. ficadas: &ricultura, Abastecimento e Or( anlzaço Ar&ia Abas tec imonto Coinorciali zaço 04.16.3531.004 - COISTUÇ7L0 DO iiCDO 5. VICTD 4.1.1.0 - Ob ao Pilbliocto 85.000,00 TOTAL DO =W=20 85.000,00 Habitaçao o Urboni.ono Urbanismo Parques o Jardins 10.58,3281.010 - necuperaçao da Pça da Bandeira 4.1.1.0 - Obras Pib1icas 110.000900 10,58.3281.012 - conciuoao da Pça da CR 4.1.1.0 - Obras Publicas 70.0009 00 10.58.3281.013 - Construço da Pça de .pareclda 4.1.1.0 - Obras Pibliccw 10.000,00 TOTAL D0 2OJ.2TO 250.000,00 Saido e Saneamento Saudo Assistncia Hospitalar Geral 14.75.4321.015 - COIT3TUÇ7O DO P0TO DL UOi.PflDIA 4.1.1.0 - Obras Pblicaa 60.000,00 14.75.4321.019 - CONS2flUÇ0 DO P0TO L±DICO DL TE i:x;1IiIi 4.1.1.0 - Obrao P&blica 100. 000,00 TOTAL D00 POJTO3 160.0009 00 TOTAL DA UrIDDJ O :Ç.ITTIA 495.000,00 Art. 39 - ita Lei ontrirz e= vigor na data dc cua publicaçao, revocadac ac dicp00iç6eo en contrario. GABIIT DO PEITO Lt1ITICIL D O.. VI3TA, em 09 doJuizo de 1975 11 31LIO AtGtJ3TO AGALH23J PiT:IT0 L011C IPM.J 4 )QV10 I9i-13 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA J dc itadc. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA GABINETE DO PREFEITO 1ENSAGEN Exinos. Srs. IIembros da Boa Vista, 13 de junho de 1975. Cmara de Vereadores: Nos termos do Art. 58 do Decreto-lei nQ Lll, de 8 de janeiro de 1969, para ser apreciado dentro do prazo de 30' dias estamos encaminhando a essa Douta Casa Legislativa um projetode-lei de autorização de abertura de um credito adicional especial' ao nosso orçamento anual. Nos meados do i'iltimo ms do primeiro semes-' tre do exercício tornam-se inevit&veis os reajustes tão necessários . compensação das falhas evidenciadas pela constatação da inexequibilidade de projetos programados. Exemplos disso são os projetos de construção e recuperação de praças de cujo estudo ressalta, não somente a queda na escala de prioridades, mas tambm, e principalinente a sua inviabilidade para o corrente ano, asiin se transformando em recursos que cobrem mais de 50% deste cr&dito especial. Estamos propondo a Criação de 6 (seis) novos' projetos e o reforço de um j. existente. Dentre os novos projetos citamos trs que reputamos prioritrios e que são fruto de indica-' çes apontadas pela nossa C.mara de Vereadores. São eles: 10.58.3251.027 construção de abrigos para pontos de 6nibus em Boa Vista; 10.58.3251.028 recuperação da pavimentação do Centro Cívico' e da Av. Jaime Brasil: 14.75.4321 30 - construção do Posto N&dico da Serra da Lua. Eis pois que apenas nos resta agora externar' mais uma vez nossa inabal&vel confiança no apoio irrestrito com que essa nobre Casa sempre nos honrou e aguardar o pronunciamento de Vossas Exce1ncias a respeito da mataria que submetemos à sua deliberação í Saudamos Vos as x e1ncia 4JuLI0 AUGUSTO NAGALRES N4RTINS Prefeito Nunicipalj TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO 1E1 NQ 30 DE 13 DE JUIHO DE 2. 975. AUTORIZA A ABERTURA DE ESPECIAL NA IERTXNCIA QUE ES— PECIECA. O PREPEITU MWICIPAL DE BOA VISTA, faço saber q,ue a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal de Boa Vista au torizado a decretar a abertura, no orçamento vigente, Lei ia2 24, de 22 de novembro de 1 974 um crédito especial no valor de Cr$495.000,00 para atender a despesa dos projetos e atividades das Unidades Orça - mentrias a seguir especificadas. 2005 - DIVI SXO DE SERVI QOS URBANO S E OBRAS Habitaço e Urbanismo Urbani amo 10 • 58.3251.026 - IPLANTAÇXO DE UM BITEIRO NA RUA MRI O HOMEM DE yrgT'L0 1.1.1.0 - Obras Publicas 65.000.00 TOTAL DO PROJETO 65.000100 10.58.3251.027 - OONSTRUÇZO DE ABRIGOS PARA PONTOS DE OBUS 4.1.1.0 - Obras 1Níb1icas 90.000,00' TOTAL DO PROJETO 90.000,00 10.58.3251.028 - RECTJPERAÇQ DA PA1IMENTAÇ0 10 CENTRO CrVICO E AV, JAYIIE BRASIL 4.1.1.0 - Obras Piblicas 100.000900 TOTAL DO PROJETO 100.000,00 A€ricultúra, Abastecimento, organizaçao Arria Produçao Jnimal Defesa Sanitria Animal TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Agricultura, Abastecimento, organizaçao Agrária Produçao Ani niJ. Defesa Sanitria Animal 04.15.0871.29 - CONSTRUÇXO DE CURRAL PARA INSPEÇIO DE BOVINOS 4.1.1.0 - Obras Pb1icas TOTAL DO PROJETO Satde e Saneamento Saude Aesistncia Hospitalar Geral 14.75.4321.30 - CONSTRUÇXO DE POSTO MÉXCO DA SERRA DA. LUA 4.1.1.0 - Obras Publicas TOTAL 10 PROJETO 14.75.4321.31 - CONSTRÚÇZO DOS MUROS DOS POSTOS flECOS DE BOA VISTA 4.1.1.0 - Obras Publicas TOTAL 10 PROJETO TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTLRIA 2006 - fiE VISXO DE AÇÃO COMtJNITÁBIA Saude e Saneamento Saude Âasistncia Hospitalar Geral 14.75.4322.20 - MÀIUTENÇXO LO SERVIÇO DE SAtIDE 3.1.1.1 - Pessoal Civil 20.000,00 20.000,00 100.000,00 100.000,00 40,000,00 40.0009 00 415 .OÕO ,OÕ 02 - Despesas Variaveis 35.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 35.000,00 3.2.5.0 - Contribuiço de Previdncia Social 10.000,00 TOTAL DA ATIVIDADE 80.000,00 TOTAL DA UNIDADE 0RÇÀJENTÁRIA 80.000,00 Art, 2 - O crédito de que trata o artigo anterior' será compensado com recursos provenientes de anulaç&es parciais ou totais das dotaçes vinculadas a projetos da unidade orçamentária 2005 Divisgo de Serviços Urbanos e Obras a seguir especificadas: TERRITÓRIO FEDERAL DE R0RAIMJ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA GABINETE DO PREFEITo Agricultura, Abastecimento e orgaiiizaçao Agrária Abastecimento Comerei ali zaçao 04.16.3531.004 - OONSTRUÇXO DO IERCÂIO 5, VICENTE 4.1.1.0 - Obras Pib].icas 85.000,00 TOTAL DO PROJETO 85.000,00 Habitaçao e Urbanismo ti Urbanismo Parq.ues e Jardins 10.58.3281.010 - Reeuperaço da Pça. da Bandeira 4.1.1.0 - Obras Pib1icas 10.58.3281.012 - Conclusao da Pça. da CER 4.1.1.0 - Obras Píb1icae 10.58.3281.013 - construçao da Pça. de Aparecida 4.1.1.0 - Obras Publicas TOTAL DOS PROJETOS Saude e Saneamento Saude Assistncia Hospitalar Geral 14.75.4321.015- CONSTRUÇXO DO POSTO DE NORriADIA 4.1.1.0 - Obras Pib1icas 14.75.4321.019 - CONSTRUÇXO DO POSTO MÉDICO DE T PEQU 110.000,00 70.000,00 70.000,00 250.000,00 60.000,00 4.1.1.0 - Obras Píblicas 100.000,00 TOTAL DOS PROJETOS 160,0009 00 TOTAL DA UEIDALE ORÇÂMENTÁRIA 495 .000,00 Art • 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 131 de junho de 1 975. JIiLI0 AUGUSTO MAGÂLHXES MARTINS, Prefeito Municipal. RBP(fRLiOtL I?EDERATIVL DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO P A R E C E R A Co1nj30 de 'inanças e Orçamento da Cniara Municipal de Boa Vista, reunida a5 dez horas do dia sete de julho de 1975, sob a presidencia do Sr. Vereador Ju lio Pinto e presente os demais membros da Comisso, aprovou, unanlinemente, o Parecer oferecido pelo Relator ao Projeto' Lei que solicita autorização para abertura de crdito esp cial, oriundo do Executivo, no valor de Cr 495.000,00 (QUA TROCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS)0 SALA DAS SESSÕES, em 7 de julho de 1975. Le e 'A n e n ( REPuBLIC& I'EDERATIVÀ DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA cÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇÃMENÏO P A R E C E R Desi&iado que 'oinos pelo Presidente da Comisso de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Boa Vista para emitir parecer da inateria ora em pauta. Estudando niinunciosamente o projeto de lei remetido a esta Casa Legislativa pelo Executivo, aon de aquele poder pede um crédito adicional especial ao seu orça - inento anual no valor de Cr 495.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA É CIN CO MIL CRUZEIROS). Dada sua justiiicativa enquadrada dentro dos preceitos legais nao temos por que ser contra aquele pedido de abertura de crédito esDecial, uma vez que nao aumenta a Despesa e enem altera a Receita. o meu Parecer. Sala das Sess6es, em Boa Vista, 7 de julhL de 1975. / 1 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMJSSIO DE JUSTIÇA E REDAÇXO PÁREO ER A Comisso de Justiça e Redaço da C&inara Municipal de Boa Vista, reunida às 10 horas do dia trinta de juiiho de 1975, sob a Presidencia do Sr. Vereador Barac da Silva Bento, estando pre - _- sentes os demais membros da Comissao, aprovou, por unanimidade, o Parecer oferecido pelo Vereador Raimundo Marques, na qualidade de Relator ao Projeto de Lei que dispe sabre autorização para abertura de crédito especial, oriundo do Executivo, no valor de Cr$ 495.000900... (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS) sendo, portanto, favorvel a concessao da medida por encontra-se aquele projeto conforme as exigncias da Lei n2 4.320/64. SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista, 30 de junho de 1975. REBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO P A R E C E R 1 - A matéria submetida ao nosso exame e consideraço procede do &ecutivo, acompanhada da respectiva justificativa. 2 - A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para e1aboraço e contr6ie dos orçamentos e da Uniao, dos Estados, dos Municipios e Distrito Federal, expressa em seu captu10 V - dos crditos adicionais: ART. 40 - Sao créditos adicionais as autorizaçes de despesas no compu.tadas ou insuficientem.ente dotadas na Lei do Orçamento. ART. 41 - Os crditos adicionais classificam-se em: 1 - suplementares, os destinados a refrço de dotaçao orçamentria; - II - especiais,os destinados a despesas para as quais 11g0 haja dotação orçamentria especifica; III - extraordinrios, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,comoço intestina ou calamidade piblica. ART. 42 - Os cr&Iitos suplenientares e especiais serao autorizados' por lei e abertos por decreto executivo. - ART. 46 - O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificaçao da despesa, até onde 2ôr possivel. 3 - ialisando o presente projeto de lei que pede autorizaçao Cmara para abertura , por decreto, de crédito especial, verificamos-que o mesmo está em inteira harmonia com os dispositivos acima trans CritOS* ojeto, o eeito fica autorizado a abrir crédito no orça - niento atual no valor de Cr$ 495.000,00 e simu1tanamente anula-se / / dotaçes orçamentrias em ig-iial valor, para fazerem-se os recursos 4) correspondentes. Ora, o projeto classifica o cre'dito adicional exatamente como es- /f/ tipu.lao art. 41 da lei 4.320/64 e visa, tambjn, obter-se autoriza ço para o Executivo abrir o crédito. Finalmente prevê o projeto' Is/Á F • p / recursos aisponiveis e nao se afasta do carater de anüalidade orça mentria. Logo, o projeto atende perfeitamente as normas legais, sendo ex - presso quanto aos requisitos exigidos pela Lei 4.320/64 já men - cionada, nada havendo do ponto de vista jurídico que o moleste. REPrrBLIOL FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO f 1.2 5 - No mérito, há de se ressaltar, consoante a prpria mensagem do ecutivo, que entre os novos programas a que o crédito especial vai cobrir encontram-se contemplados alguns que so res - sultados de justas e oportunas indicaç6es desta Casa: Ei] Vale dizer que o Projeto em tela re:Llete a poliica econmi.ccfinanceira do Municfpio. 6 - Louvando-se nestas disposiç6es concluiinos: a - O Projeto é constitucional e legal. b - Somos pela aprovaçao do Projeto, o meu Parecer. Boa,Vista, emO de dede 1975. QIJES RELATOR 4J1XSSO de CASMBA MUNICIPAL d. BOA VISTA COMSSO E USTÇ•r.I E EL:.OÁO Designo o Sr. VGrec:or 441 L4 rhtL L... .... L1 Presidente