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materia nº 4/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1975
Date 1975-10-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DA AMAZÔNIA S/A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARA MUNICIPAL DE DOA WSTA 
PROJETO DE LEI: 
DISPÕE SOBRE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O B.A.S.A - OPERAÇXO DE CRÊ 
DITO ATÉ A IMPÔRTÂNCIA DE a 3.000.000,00. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
TRANSFORMADO EM. 
NUMERAÇÃO :, LEI NQ 32 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1272. 
SECRETARIO AI{INISTRATIVO 
DISTRIBUIÇÃO: 
( 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
A Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
A Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
( & 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuátiia e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
t 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
r 
nfri3rtc PZDE'tÁTIVA DO flStt TflRX&5flIO FE»EÜ&L D2 P.OrtÁiuâ 
?RtrEiflnA bflCtPht DE DOA VCfl 
LZt 1T2 32/75, de 04 ao novotíbro do 197.5. 
AUTORIZA O C1127 IX) ZttCUTIVO À 
cc:tnATÂR Ci O BÃtCO DA AYiAZO￾fIA s/A OPLRAÇIiO DC Cfl1DXtO MLf A tflCfl22TCIÁ D2.CR 3.000.000900 
E Dh OUTRA3 flOVIDtPOIAG.. 
a - 
0 PfltPtflO T1U1?ICIPAL DL DOA VXZfl, Tórrjt6rso Peacral de 
Roratua, 
PAÇO Caber que ó CkWtA MUNICIPAL decretou õ ou :ønstOioflØ 
e r'om4go :& aegui.rtc 
LEI»: 
àrt. 
IQ - Tios o Chefe do tócut1vo autorizad.o a conratQr 
com 'o Danco at Âniaz8nict tIA.. (]ACA) oporaçEo de •ci$dito .st6 o valor do 0C .3..000000900, por prazo .tO 1i4OriØr a 20 (dez ) anoc a juroo I& nuporloreo a lt (dez pôr 'cento) :tø aflO,COE roçao nonc.t6ria o demais ooMi96os octaboleoidac Dolo BASÁé 
a 
único ._ .00rrepa6 znonet±ia rcr& a rtccna vtni o4a para cc Obrj,aç3es fleajwtt!vÕio do Terjoiwo nacional .... 
(onTn), 00 loutror, :crit6ri.ós .o forem £Ízctdoo polca cutoridc.-
«os monet&ríno do tís,. 
.rt. 2 .- 013 rccuron oriunfioa da oDcraçaó de erMito a 
que oó refere o art. j: 0Øõ ll- cc4or, na construçao das pan 
tôs do )ixo Simamu e do Urubá, ora on ozoeugSo. 
itt. 39 - flh garantia do tintmciozionto, O Ltuncipio ocaení 
et flanco da A JZOIna 3/A. porcõloc de mn pxrtioiDagao na arro￾csóao do ICtt, 'as qttaic ficon vircttlõdao a opêrc4aodo 0r6di￾lo em rlontnntofl cnto nccencffxioQ para onortlsor es prenta - 
ços do príncipal o 013 ecoai,6rioa a tiítda. 
11.2 
Art. •49 ÂnuAlcnto, t partir da prøponta orQczionttria de 
1977 o OrQcummto Am=I concio VODbCLC pr6priaa para a citar￾ft.etaço dat prectaç3s do pflnciptl o p3nento dos acess6rio3 
da d£vida, pnzt atendor os tonproniosoo da oont'apztrtiâa dcrâ cm'oOsô'prios na fase do exocuçao dos pro.Jeto4 
Art. 59 a Pica o Chefe do flcecuttvo autorLr.r4o a obrfr 0r4 
atos ecpeciaio iaté a irportanoia do Cfl 600.000,00 (naiccon - 
tos dl cna2oiroo) doctinâog- a fator face a pacconto de obri—
gaç6ec deóõrroptoc da operaçó de credito a quo no roforo O :fl 
tigo 12 o que GO vençn no ozeíeio de 1976, bai cozia pata nc 
tournra partiospnçao do rocuroos prpnoo ro fíncnaicnonto .t 
dcc invcrc6on previstas no Crti:o 2P desta Lei. 
Art. 6Qt. flczt o Üanco da inat8nsa a/A (nAtA), na coMi - 
ço de ,,nnaat6rio, •autorlza6.o a .r000bcr, n= fontco pasâorao 
aompotentec, os roentos vinouladon na forrnzt do artigo 32 desta 
Lei, xodondo utiliúr escoo recursos no prssaziento do quo lhe 1 
for ôovi8o por força do 'contrato «e Stpr&tino de çue trata Q 
arilgo l. 
rt. 79 a tLei cntrcrct 'em viGor ta ata dá sua publica—
çao, rcv'ogndnc cc dicpooj oc cri contr&So. 
a?1tflWttDO ZUflITO C1X1ICIPAL D DOA VttA, cri 04 do no￾vebro de 1975. 
4r8t10 ÂUGflCTO MULErAn3 
- 1/ nz -rno l.uu0IPAL 
1 é' 
15/ 
neriici FEDERATTVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA}jL7 
COMISSÃO DE FINÃNÇ E 0RÇ4,Q/' 
ftp 
PÁREO EH 
151 A Oom±ssao de Finanças e Orçento da Omara 
Municipal de Boa Vista, reunida a5 10 horas do dia trinta deou￾tubro de mil novecentos e trinta e cinco, aprovou, por unanimida 
de, o Parecer oferecido polo Relator ao Projeto de Lei que auto 
riza ao Chefe da Municipalidade para contrair emprestimo com o 
Banco a Anazonia S.&, na ordem de OrS 3.000.000,00, para a 
construçao das pontes do baixo Sururnu e do Urubu. 
SALA. DAS SESSÕES, em Boa Vista, 30 de outubro de 1975 
REPtBLIOA FEDERATIVA DO BRASIL 
EtIUTÕRJO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A T A 
Às dez horas do dia trinta de outubro de mil 
novecentos e setenta e cinco, reuniu—se a aomissao de Finanças e 
Orçamento da Cmara Münicipal de Boa Vista,sob a presidencia 
do Sr. Vereador Julio Pinto , com a presença dos devais membros, 
para apreciarem o Parecer oferecido pelo Relator ao Projeto de 
Lei que Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com o Banco da 
Amazonia S.A., operaçao de crédito até a importncia de Or$..... 
3.000.000900 e dá outras providncias. 
Aberto os trabalhos da oomiss2glo 7 o sr. Presi 
dente determinou fosse procedida a leitura do Parecer. Lido o 
Parecer, foi o mesmo colocado em discussgo e depois em votaço, 
sendo aprovado por unanimidade. 
E como nada mais houvesse a ser tratado, o 
sr. Presidente encerrou a reuniao, da qual foi lavrada a presen 
te ATA. 
SAlSA DAS SESSES, em Boa IJ 
SECRETÁRIO 
flEPrfrflLTOA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
ojeto de Lei de 13 de outubro do corrente ano, 
oriundo do &ecutivo e versando a respeito de autorizaçao ao Chefe da 
Municipalidade para contrair emJ preB da Amazonia S.A. 
na ordem de CrS 3000.000,Oara a cons
o
truço das pontes do baixo Su 
rumu e do UrUbU. 
Trata-se de operaçao de crédito a longo prazo 
com incidncia consequente de juros e correção monetria. 
Pelo contrato de enDrectimo o cecutivo vinculat 
ao Banco da Amazonia S.A. os recursos oriundos do 1CM, cuja previso1 
pelo que se depreende de estudos e demonstrativos nos últimos cinco 
anos (1970 a 1974), elevando-se a um montante de C 1.488.318,00, o￾ferece suporte economico para cobrir a obrigaçao, principa]ente se 
consideramos, como bem salienta a Mensagem do Sr. Prefeito, o Indicet 
de crescimento anual do 1CM. 
Corraborando essa assertiva a participacao do 
Municipio no IaM, dentro dos pr6ximos 10 anos (1975-l984)projeta-se 
uma receita que inicia na ordem de Cr$ 950.000,00 e culmina com....:. 
Cr$ 31.541.000900: 
o acessSno, compreenctenao juros na ordem de 
Cii 930.000,00 e correçao monetria num montante de Cr$ 1.885.785,00 
soma Cii 2.815.785,00 que, adicionado a principal acarreta uma obriga - 
ço para o Municipio no valor de Cii 5.815.785,00, total da operaço, 
tudo consoante os elementos fornecidos pelo Bando da Amazonia S.A. e 
pela fl'efeitura a esta Comiss&o. 
REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
EtRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO fl 2 
Com firndamento, o Executivo d3nfase em seu oficio de flQ 
214/75, ao comportamento da receitad 1CM nesses proximos 
10 anos, projetando, inclusive, um saldo positivo de OrO::... 
3.828.215,00, aps a amortizaçao total do emprestimo. 
Ë perfeitamente vível ao Muiiicipio comprometer o referido 
tributo, cuja arrecadaço até 1980 estima—se em 9.734.000,00. 
De efeito, o endividaanento do Municipio está em termos por 
demais razoEveis, calcado, portanto, em previsao di receita ab 
solutamente compatível com o montante da operaço. 
Demais, h que se reconhecer, no rnrito, a oportunidade da 
obra a que se destinam os recursos da operaço.Ë indubitve1 a 
necessidade que se ressente regio, cuja concusao das pon - 
tes do 5urum1i e urubu, virá equacionar urgentes problemas para 
aquela &ea e para o Munlcipio. 
Por outro lado, em que pese o elevado compromisso da Prefei~
tura com relagao ao acess6rio, há na operaçao, vantagens com—
pensadoras, Salientando~se entre elas a antecipaçao da obra e 
- consequentementYdos gravissimos problemas da regiao. 
Do nosso exame concluimos que a medida envolve satisfaço ao 
interesse coletivo. 
Dest'arte, somos de opiniao favorvei a operação do projeto' 
nos termos propostos. 
SALADAS SESSÕES, em 30 de outubro de 1975. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
rREFEITOKA lvi VUICIAL OE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nQ 335/75 - GAB. Boa Vista, T F R 
/ 4_) 
Em, 21. f75 
o 
Senhor Presidente: 
Respondendo ao ofício nQ 214/75, de 16 do 
corrente, apraz-me encaminhar a V. Sa. a tabela de desembolso e a 
fotoc6pia do expediente do BASA, referentes ao financiamento preten 
dido, as quais respondem, com amplitude, as quest6es formuladas no 
requerimento de informação oriundo dessa Casa. 
Verifica-se que os encargos financeiros 
decorrentes do financiamento pretendido por esta Prefeitura, utili￾zando recursos do FUNDURBANO, atingirão, no prazo de 5 (cinco) anos, 
quantÍa de ordem de Cr$ 5.905.785,00, compreendendo capital, juros, 
taxas e correção monet5ria. 
A correção monetíria & varigvei, de acor￾do com as taxas de inflação atribuidas, trimestralmente, pelo Conse 
lho Monetário Nacional. Por essa razão, o valor encontrado como cus 
to final do financiamento nãb & absolutamente corréto, visto que, 
para o seu c5lculo, foi utilizado o Cltimo fator-de cot'reção, refe￾rente a setembro do corrente ano. - 
Pelo incluso quadro demonstrativo da pro￾jeção da receita do 1CM, para os pr6ximos 10 anos, pode-se consta - 
tar que o Município tem condiç6es de comprometer ess'e tributo, cuja 
arrecadaçãó, at& 1980,atingir5 a soma de Cr$ 9.734.000,00, apresen 
tando um saldo positivo de Cr$ 3.828.215,00, apSs a amortização to.-
tal do empr&stimo. Releve-se ainda que, no decorrer do prazo de>amcr 
tiação do financiamento, a medida em que a soma das obrigaç6es se￾guem um ritmo decrescente, a receita municipal, vinculada a opera￾ção de cr&dito, cresce numa progressão satisfat6ria e constante. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MONICIAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
-2- 
Hg ainda-a considerar que sem o financia￾mento pretendido, as obras das pontes do Surumu e Urubu s6 poderiam 
ser concluidas via 1CM, ao cabo de 5 anos, admitida a variação •dos 
custos atuais. Se levarmos em conta que a afitecipação desse pràzo t 
significa tamb5m uma abreviação no equacionamento dos problemas ms 
angustiantes daquelas regi6es, concluimos que o financiamento 5 es￾sencialmente benSfico sob todos os aspectos. 
8. Resta-me finalizar os esclarecimentos so￾licitados com um apelo aos membros ilustres desse Conselho Munici - 
pal. Coerentes com os elevados ideais de atender antes de tudo aos' 
interesses coletivos, sirvamse de aprovar o financiamento pretendi 
do, iuja finalidade 5 afinal suplementar os recursos destinados aos 
projetos aprovados pela Câmara de Vereadores, quando do estudo e aT 
provação dos orçamentps do Munic{pio e do Departamento Rodovirio 1 
Municipal de Boa Vista, para o corrente exercício. - 
Apresento a V. Sa. mais uma vez protes - 
tos de estima e consideração pessoal. 
ri 
LIIO AUGUSTO MAGALHAES 
Prefeito Municipal' 
w 
Anexos: 1. Fotoc6pia do expediente do BASA 
Tabela de desembolso 
Quadro de Projeão do 1CM - 1975 a 1984 
Quadro Retrospectivo do 1CM - 1970 a 1974 
Ilmo. Sr. 
JABER MOYSES XAUD 
MD. Presidente da Câmara dos Vereadores 
c4a- 
o 
1EMOWRATIVO DOS MONTANTES APUAIS RELATIVOS AOS CINCO tPIbIOS EnRCXCIOS M PAnICIPAÇIO DO MtINICXPIO NA ARRECADAÇZO DO ICE. 
ANO 1 INDICE JE CRESCItNTO ,% j PAIrJYICIPÃÇIO DO WNICIPIO NO 1CM 
1 
1970 1
82*049900 
1971 1 108 
i 
17128800 
1972 1 85 1 317,867,00 
1973 
1 
a17 
1 
26393900 
1974 1 147 1 653484.00 
é 
CRWSCII4ENTO ?SDIO ANUAL : + 80% 1.488,31800 
PROJEÇZO DA RECEITA m PARTICI?AÇXO DO ?4UNICTPIO NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇk DE MERCADORIAS - 1CM PARA OS PRÓXIMOS 
DEZ ANOS, DEi 1975 'A 1964 
ANO INDICE DE CRESCIMENTO MÍNIMO % ARRECAD&ÇZO ESPIM&DA 0HZ 
45 950.000.00 
25 
1 
1,187,000000 
25 1 1.483,000.00 
25 
1 
1.8539000,00 
25 1 2,326,000,00 
25 1 2.895.000.00 
25 1 3t618tt00 
25 
1 
4t511.000t00 
25 1 59,652tt00 
25 (7*065*900000 
31.541.000.00 
1975 
1976 
1977 
1978 
1979 
1980 
1981 
1982 
1983 
1984 
4 
TABELA DE DESE}OLSO 
FINANCIAMENTO CR$ 3.000,000,00 
PRAZO DE PAGAMENTO: 5 ANOS 
PERÍODO DE CARÊNCIAS 1 ANO 
ANO 1-1976 
TRIMESTRE CAPITAL 
J AMORTIZAÇXO JUROS C. NONETIRIA 
1° 3.000.000 1 - f 75,000 j 152.080 29 - 75,000 152,080 
39 3,000,000 - 75,000 152.080 
49 - 75000 152.080 
1 _ 
300,000 608,320 
ANO II - 1977 
TRIMESTRE J CAPITAL J AMORTIZAÇZO JUROS 1 c, NONETIRIA le 1 190,000 1 759000 152,080 29 2.810.000 190,000 70,250 142,448 
39 2.620,000 190.000 65,500 132.816 
4° 2430.000 120,000 [ 60750 123.184 
1_760t000 E 271.500 
1 550.528 
ANO 111-1978 
TRIMESTRE CAPITAL AMORTIZAÇIO JUROS 1 c. MONETÁRIA 
1° E 2,240,000 1 1900000 E 56,000 1 113,553 29 E 2,050.000 1 190,000 51,250 1 103.921 39 1,860,000 1901000 46,500 94,289 
40 1.670.000 190,000 41.750 84,657 
760,000
1 
195,500 1 _ 
396,420 
ANO IV a 1979 
_ 
MESTRE CAPITAL 
J 
AMO1?TIZAÇXO 1_ JUROS 0, MONETÁRIA 
J 1,480,000 190,000 379000 
_ 
75.026 29 1,290,000 190,000 1 32,250 1 65.394 
30 1,1000000 190,000 27,500 1 55.762 
49 910,000 190.000 22,750 E 46.130 
1 760,000 119,5001 
_ 
242,312 
ANO V - 1980 
TRIMESTRE 1 CAPITAL AMORTIZAÇZO JUROS
- J 
C. MONETÁRIA 
1° 720,000 1 190000 18,000 36.499 
2° 530,000 190,000 13,250 1 26,867 
39 
AO 
340,000 ra aaa 1904000 1 1 80500 - - 17,235 
720.000 E 43,500 
RESUMO 
TOTAL E 1 AMOfflYIZAÇZO 1 JUROS 1 O. MONETIRIA 
5,815,785 1 13t00, - 1 930,000 1 1,885,785 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CtffARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSIO DE JUSTIÇA E REDAÇO 
P A R E C E R 
A oornissao de Justiça e Redaçao da Câmara 
Municipal de Boa Vista, reunida &s 10 horas do dia vinte e vai 
de outubro de 1975, aprovou por unanimidade de votos o Parecer 
oferecido pelo Ralator, ao Projeto de Lei, oriundo do Poder Exe 
cutivo que autoriza o Chefe do Executivo a contratar com o B.A. 
S.A. - operaçao de crdito até a importncia de Cr$ 3e000.000,00o 
SALA DAS SESSÕES , em Boa Vista 21 de outubro de 1975. 
PRESIDENTE 
SEQiRETARIO 
REPiBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE ERORAIMA 
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
OOMISSXO DE JUSTIÇA E REDAÇ.O 
A T A 
Às dez horas do dia vinte e um de outubro de mil no￾vecentos e setenta e cinco, em urna das salas da sede da Cnara 
Municipal de Boa Vista, reuniu-se a øomissão de Justiça e Reda - 
ção sob .a presidencia do Sr. Vereador Barac Bento e com a pre - 
sença dos demais membros, para apreciar o Parecer oferecido pe￾lo Relator ao Projeto de Lei oriundo do Poder Lbcecutivo, que au￾toriza o Chefe do Executivo a Contratar com o B.A.S.A. - operd - 
ção de crédito até aimportncia de OrSo 3.000.000100. 
Aberto os trabalhos da reunião o Sr. Presidente de￾terminou que fosse procedida a leitura do Parecer, o qual de - 
pois foi colocado em discussão e votação, Lfoio aprovado por u 
nanimidade. 
Nada mais havendo a trtar, o Sr. Presidente encer￾rou a reunião da qual, foi lavrada a presente ATA. 
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista 21 de outubro de 1975. 
.a 
PRESIDENTE 
REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITØRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E RAÇXO 
4 ,ARECEk, 
Senhores Membros: 
Avoquei—me a dar Parecer sobre o Projeto de Lei, 
oriundo da Prefeitura Municipal que autoriza o Chefe do &ecutivo' 
a contratar com o Banco da Amazonia 5/A, operaçaø de crédito at 
a importncia de Cr$. 3.000.000,00. 
Como nossa Comissao aprecia somente a legalidade 
e constitucionalidade do projeto, este esS lega]nen-be enquadradb' 
naLei 411/ 9 nos arts. 58 e 54. 
Por este motivo, sou favorvel ao presente proje 
to. 
4- Ë o meu Parecer. 
SALA DAS SESSÔES, em 20 de outubro de 
n 
1975- 
:Mtfls :*na 
RELATOR 

TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
REFEITVRA MONICIAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
Q3/7 
NJJ JdJiJo: 
Jio -r 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
t) 
Equacionar os probl1 mas ligados diretamen￾te a implantição da malha rodovigria do Município tem sido a preocu￾pação dominante e a abordagem prioritria da programação orçament - 
ria do Município, em 74 e 75. 
Com desusadd vigor demos prosseguimento . a 
execução do Plano Rodovi5rio do Territ6rio, especialmente no que con 
cerne a5 rodovias RR-015 e RR-017. Os limitados recursos do Fundo Ro 
dovi5rio Nacional não permitiriam, porm, tal ritmo de trabalho, não 
foram as transferncias efetuadas pela Prefeitura e os conv&nios as 
sinados com o Governo do Territ5rio. 
O orçamento-programa de 1975 prev a cons￾trução, ainda neste exercício, de mais duas pontes de concreto, a 
primeira no eixo da RR-027, na extensa região do baixo Surumu, loca￾lidade de Flechal e a outra no eixo da RR-026, região da Serra da Lua, 
proximidades da Fazenda Luzitânia. 
A importância econ6mica, social e estrat￾gica de ambas as pontes, ainda que ampla e diversificada para as res 
pectivas regiSes, pode ser resumida na de escoadouro de significati￾va produção agro-pecuria e de elo de integração, implantado em zona 
fronteiriça, a um tempo sensível e insulada. 
Contratadas em junho do corrente ano, en - 
contram-se em plena fase de construção, já estando, no caso do Suru￾mu, edificada a ponte branca e colocadd no canteiro todo o aço neces 
sgrio à infra e superestrutura. Os recursos alocados no, orçametfto vi 
gente, parte oriundos da Prefeitura, parte do Governo do Territ6rio, 
revelam-se todavia, muito aqum dos valores contratados, em virtude' 
da violenta elevação dos preços de cimento e ferro em nossa cidade. 
- É urgente a busca de recursos que possibi￾litem o prosseguiinento dos trabalhos, sem prejuízo do cronograma fí￾sico financéiro das obras, que deverão ser concluidas em janeiro ou' 
fevereiro do pr6ximo ano. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
ri. 
GABINETE DO PREFEITO 
-2- 
Foi descartada a alternativa da inclusão des 
sa despesa na proposta orçamentaria do exercício vindouro, atualmen￾te em tramite nessa Casa. porque isso importaria em profunda altera￾ção da pr6pria filosofia que inspirou a eleição das prioridades cons 
tantes da proposta. Como sabido, a proposta deu certa preval&ncia' 
aos projetos que visam mais de perto o melhoramento da paisagem urba 
na. 
F5cil concluir, que s6 nos resta trazer re￾cursos de fora, atravs de meios que sejam ao mesmo tempo estimulan￾tes e acessíveis. 
Como tal se apresenta o Fundo de Desenvolvi￾mento Urbano da Amaz5nia, FUNDURBANO, criado com recursos do BASA, 
BNH e CEF e administrado pelo Banco da Amaz6nia. Tem como benefici5-
rios diretos as capitais dos Estados e Territ5rios da Amaz6nia Le - 
gal e destina-se à execução de projetos relacionados com o desenvol￾vimento urbano e implantação de infra-estrutura b5sica. 
Nesse sentido estamos encaminhando o Projeto 
de Lei que :autoriza o Executivo Municipal a contrair um emprstimo 
daJordem de Cr$ 3.000.000.00, com o FUNDURBANO, para custear as des￾pesas com o prosseguimento e a conclusão das obras das duas portes 
já mencionadas. 
Insere-se no mesmo projeto a autorização le￾gislativa para vincularmos à operação de crdito a participação do 
Município na arredadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias' 
1CM.; dújo ValoÊ VéIn cr.ecendo, dia á dia, em resposta à dinamizaçao' 
imprimida Agncia local da Receita Federal. 
Como bem podem Vossas Excelncias observar o 
empr5s-timo pretendido será amortizado a longo prazo - 10 anos - com 
3 de carncia e a juros baixos, acrescidos de correção monetria, o 
que representa realmente • uma antecipação de investimento, com enorme 
vantagem para a execução do Plano Rodovi5rio do Município. 
Por fim, solicitamos a V. Exas., nos termos' 
do Art. 58 do Decreto Lei 411/68, que a este projeto seja dada a tra 
mitação de urg&nciia, para que, dentro do prazo m5ximo de 30 dias, 
possa este Executivo promulgá-lo como Lei. 
Apresentamos a Vossas Excel&ncias protestost 
II 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
•• 
PREFEITURA MIJNICIAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
- de consideraçao e apreço. - 3 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, 
em lde outubrà de 1 975. 
JJCLIO AUGUSTO MAGALHÃES MARhNS, 
(J PREFEITO MUNICIPAL; 
1 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
db PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9 DE 13 DE OUTUBRO DE 1 975. 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
CONTRATAR COM O BANCO DA ÃKAZO￾NIA 3/A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ 
A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000.000,OC 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Terrlt6 - 
iAio Federal de Roraima, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte, 
L E I : 
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorza 
do a contratar com o Banco da Amaz6nia S/A. (BASA) operação de cr￾ditõ o valor de Cr$ 3.000.000,00, por prazo não superior a 10 
(dez) anos, a juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano 
correção monetária e demais condiç6es estabelecidas pelo BASA. 
Par5grafo Úniço - A correção monet5ria ser 
a mesma utilizada para as Obrigaç6es Reajustveis do Tesouro Nacio￾nal (ORTN), se outros critérios não forem fixados pelas autofidades 
monet5rias do País. - 
Art. 29 - Os recursos oriundos da operação 
decrdito a que se refere o art. 19 serão aplicados na construção 
das pontes do Baixo Surumu e do Urubu, ora em execução. 
Art. 39 - Em garantia do financiamento, o Mu 
nicípio ceder5 ao Banco da Amaz6nia S/A parcelas de sua participa - 
ção na arrecadação do 1CM, as quais ficam vinculadas a operação de 
cDdito em montantes anuais necessrios para amortizar as presta - 
ç6es d6 principal e os acess6rios da dívida. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
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Art. 49 - Anualmente, a partir da proposta or 
çamentria de 1977, o Orçamento Anual consignara verbas pr6prias pa￾ra a amortização das prestaçaes do principal e pagamento dos acess6-
rios da dívida, para atender os compromissos da contrapartida de re￾cursos proprios na fase de execução dos projeto. 
Art. 59 Fica o Chefe do Executivo autori - 
zado a 'abrÏr crditos especiais, at a ifriportância de Cr$ 600.000,00! 
(seiscentos mil cruzeiros) destinados a fazer face a pagamento de 
obrigaç6es decorrentes da operação de crédito a que se refere o art. 
19 e que se vençam no exercício de 1976, bem como para assegurar a 
ri participação de recursos pr6prios no financiamento das invers6es pre 
vistas no art. 29 desta Lei. 
Art. 69 - •Fica o Banco da Amaz6nia SIA(BASA), 
na condição de mandatrio, autorizado a receber, nas fontes pagado - 
ras competentes,, os recursos vinculados na forma do artigo 39 desta 
Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe.for de￾vido por força do contrato de emprstimo de que trata o art. 19. 
Art. 79 - Esta Lei entrarg em vigor na data 
de súa publicação, revogadas as disposiç6es em contriog 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista 
em ' de de 1 975. 
JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES MARTINS, 
PREFEITO MUNICIPAL. 

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