| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1975 |
| Date | 1975-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DA AMAZÔNIA S/A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 13136 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CMARA MUNICIPAL DE DOA WSTA
PROJETO DE LEI:
DISPÕE SOBRE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O B.A.S.A - OPERAÇXO DE CRÊ
DITO ATÉ A IMPÔRTÂNCIA DE a 3.000.000,00.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
TRANSFORMADO EM.
NUMERAÇÃO :, LEI NQ 32 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1272.
SECRETARIO AI{INISTRATIVO
DISTRIBUIÇÃO:
(
D A T A S
A Comissão de Justiça e Redação em:
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em
A Comissão de Finanças e orçamento em
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em
A Comissão de Obras e Serviços Públicos em
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em
A Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em
( &
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em
A Comissão de Pecuátiia e Agricultura em
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em
t
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em
A Comissão Especial de
Devolvida da Comissão Especial de
r
nfri3rtc PZDE'tÁTIVA DO flStt TflRX&5flIO FE»EÜ&L D2 P.OrtÁiuâ
?RtrEiflnA bflCtPht DE DOA VCfl
LZt 1T2 32/75, de 04 ao novotíbro do 197.5.
AUTORIZA O C1127 IX) ZttCUTIVO À
cc:tnATÂR Ci O BÃtCO DA AYiAZOfIA s/A OPLRAÇIiO DC Cfl1DXtO MLf A tflCfl22TCIÁ D2.CR 3.000.000900
E Dh OUTRA3 flOVIDtPOIAG..
a -
0 PfltPtflO T1U1?ICIPAL DL DOA VXZfl, Tórrjt6rso Peacral de
Roratua,
PAÇO Caber que ó CkWtA MUNICIPAL decretou õ ou :ønstOioflØ
e r'om4go :& aegui.rtc
LEI»:
àrt.
IQ - Tios o Chefe do tócut1vo autorizad.o a conratQr
com 'o Danco at Âniaz8nict tIA.. (]ACA) oporaçEo de •ci$dito .st6 o valor do 0C .3..000000900, por prazo .tO 1i4OriØr a 20 (dez ) anoc a juroo I& nuporloreo a lt (dez pôr 'cento) :tø aflO,COE roçao nonc.t6ria o demais ooMi96os octaboleoidac Dolo BASÁé
a
único ._ .00rrepa6 znonet±ia rcr& a rtccna vtni o4a para cc Obrj,aç3es fleajwtt!vÕio do Terjoiwo nacional ....
(onTn), 00 loutror, :crit6ri.ós .o forem £Ízctdoo polca cutoridc.-
«os monet&ríno do tís,.
.rt. 2 .- 013 rccuron oriunfioa da oDcraçaó de erMito a
que oó refere o art. j: 0Øõ ll- cc4or, na construçao das pan
tôs do )ixo Simamu e do Urubá, ora on ozoeugSo.
itt. 39 - flh garantia do tintmciozionto, O Ltuncipio ocaení
et flanco da A JZOIna 3/A. porcõloc de mn pxrtioiDagao na arrocsóao do ICtt, 'as qttaic ficon vircttlõdao a opêrc4aodo 0r6dilo em rlontnntofl cnto nccencffxioQ para onortlsor es prenta -
ços do príncipal o 013 ecoai,6rioa a tiítda.
11.2
Art. •49 ÂnuAlcnto, t partir da prøponta orQczionttria de
1977 o OrQcummto Am=I concio VODbCLC pr6priaa para a citarft.etaço dat prectaç3s do pflnciptl o p3nento dos acess6rio3
da d£vida, pnzt atendor os tonproniosoo da oont'apztrtiâa dcrâ cm'oOsô'prios na fase do exocuçao dos pro.Jeto4
Art. 59 a Pica o Chefe do flcecuttvo autorLr.r4o a obrfr 0r4
atos ecpeciaio iaté a irportanoia do Cfl 600.000,00 (naiccon -
tos dl cna2oiroo) doctinâog- a fator face a pacconto de obri—
gaç6ec deóõrroptoc da operaçó de credito a quo no roforo O :fl
tigo 12 o que GO vençn no ozeíeio de 1976, bai cozia pata nc
tournra partiospnçao do rocuroos prpnoo ro fíncnaicnonto .t
dcc invcrc6on previstas no Crti:o 2P desta Lei.
Art. 6Qt. flczt o Üanco da inat8nsa a/A (nAtA), na coMi -
ço de ,,nnaat6rio, •autorlza6.o a .r000bcr, n= fontco pasâorao
aompotentec, os roentos vinouladon na forrnzt do artigo 32 desta
Lei, xodondo utiliúr escoo recursos no prssaziento do quo lhe 1
for ôovi8o por força do 'contrato «e Stpr&tino de çue trata Q
arilgo l.
rt. 79 a tLei cntrcrct 'em viGor ta ata dá sua publica—
çao, rcv'ogndnc cc dicpooj oc cri contr&So.
a?1tflWttDO ZUflITO C1X1ICIPAL D DOA VttA, cri 04 do novebro de 1975.
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neriici FEDERATTVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA}jL7
COMISSÃO DE FINÃNÇ E 0RÇ4,Q/'
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PÁREO EH
151 A Oom±ssao de Finanças e Orçento da Omara
Municipal de Boa Vista, reunida a5 10 horas do dia trinta deoutubro de mil novecentos e trinta e cinco, aprovou, por unanimida
de, o Parecer oferecido polo Relator ao Projeto de Lei que auto
riza ao Chefe da Municipalidade para contrair emprestimo com o
Banco a Anazonia S.&, na ordem de OrS 3.000.000,00, para a
construçao das pontes do baixo Sururnu e do Urubu.
SALA. DAS SESSÕES, em Boa Vista, 30 de outubro de 1975
REPtBLIOA FEDERATIVA DO BRASIL
EtIUTÕRJO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A T A
Às dez horas do dia trinta de outubro de mil
novecentos e setenta e cinco, reuniu—se a aomissao de Finanças e
Orçamento da Cmara Münicipal de Boa Vista,sob a presidencia
do Sr. Vereador Julio Pinto , com a presença dos devais membros,
para apreciarem o Parecer oferecido pelo Relator ao Projeto de
Lei que Autoriza o Chefe do Executivo a contratar com o Banco da
Amazonia S.A., operaçao de crédito até a importncia de Or$.....
3.000.000900 e dá outras providncias.
Aberto os trabalhos da oomiss2glo 7 o sr. Presi
dente determinou fosse procedida a leitura do Parecer. Lido o
Parecer, foi o mesmo colocado em discussgo e depois em votaço,
sendo aprovado por unanimidade.
E como nada mais houvesse a ser tratado, o
sr. Presidente encerrou a reuniao, da qual foi lavrada a presen
te ATA.
SAlSA DAS SESSES, em Boa IJ
SECRETÁRIO
flEPrfrflLTOA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
ojeto de Lei de 13 de outubro do corrente ano,
oriundo do &ecutivo e versando a respeito de autorizaçao ao Chefe da
Municipalidade para contrair emJ preB da Amazonia S.A.
na ordem de CrS 3000.000,Oara a cons
o
truço das pontes do baixo Su
rumu e do UrUbU.
Trata-se de operaçao de crédito a longo prazo
com incidncia consequente de juros e correção monetria.
Pelo contrato de enDrectimo o cecutivo vinculat
ao Banco da Amazonia S.A. os recursos oriundos do 1CM, cuja previso1
pelo que se depreende de estudos e demonstrativos nos últimos cinco
anos (1970 a 1974), elevando-se a um montante de C 1.488.318,00, oferece suporte economico para cobrir a obrigaçao, principa]ente se
consideramos, como bem salienta a Mensagem do Sr. Prefeito, o Indicet
de crescimento anual do 1CM.
Corraborando essa assertiva a participacao do
Municipio no IaM, dentro dos pr6ximos 10 anos (1975-l984)projeta-se
uma receita que inicia na ordem de Cr$ 950.000,00 e culmina com....:.
Cr$ 31.541.000900:
o acessSno, compreenctenao juros na ordem de
Cii 930.000,00 e correçao monetria num montante de Cr$ 1.885.785,00
soma Cii 2.815.785,00 que, adicionado a principal acarreta uma obriga -
ço para o Municipio no valor de Cii 5.815.785,00, total da operaço,
tudo consoante os elementos fornecidos pelo Bando da Amazonia S.A. e
pela fl'efeitura a esta Comiss&o.
REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
EtRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO fl 2
Com firndamento, o Executivo d3nfase em seu oficio de flQ
214/75, ao comportamento da receitad 1CM nesses proximos
10 anos, projetando, inclusive, um saldo positivo de OrO::...
3.828.215,00, aps a amortizaçao total do emprestimo.
Ë perfeitamente vível ao Muiiicipio comprometer o referido
tributo, cuja arrecadaço até 1980 estima—se em 9.734.000,00.
De efeito, o endividaanento do Municipio está em termos por
demais razoEveis, calcado, portanto, em previsao di receita ab
solutamente compatível com o montante da operaço.
Demais, h que se reconhecer, no rnrito, a oportunidade da
obra a que se destinam os recursos da operaço.Ë indubitve1 a
necessidade que se ressente regio, cuja concusao das pon -
tes do 5urum1i e urubu, virá equacionar urgentes problemas para
aquela &ea e para o Munlcipio.
Por outro lado, em que pese o elevado compromisso da Prefei~
tura com relagao ao acess6rio, há na operaçao, vantagens com—
pensadoras, Salientando~se entre elas a antecipaçao da obra e
- consequentementYdos gravissimos problemas da regiao.
Do nosso exame concluimos que a medida envolve satisfaço ao
interesse coletivo.
Dest'arte, somos de opiniao favorvei a operação do projeto'
nos termos propostos.
SALADAS SESSÕES, em 30 de outubro de 1975.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
rREFEITOKA lvi VUICIAL OE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nQ 335/75 - GAB. Boa Vista, T F R
/ 4_)
Em, 21. f75
o
Senhor Presidente:
Respondendo ao ofício nQ 214/75, de 16 do
corrente, apraz-me encaminhar a V. Sa. a tabela de desembolso e a
fotoc6pia do expediente do BASA, referentes ao financiamento preten
dido, as quais respondem, com amplitude, as quest6es formuladas no
requerimento de informação oriundo dessa Casa.
Verifica-se que os encargos financeiros
decorrentes do financiamento pretendido por esta Prefeitura, utilizando recursos do FUNDURBANO, atingirão, no prazo de 5 (cinco) anos,
quantÍa de ordem de Cr$ 5.905.785,00, compreendendo capital, juros,
taxas e correção monet5ria.
A correção monetíria & varigvei, de acordo com as taxas de inflação atribuidas, trimestralmente, pelo Conse
lho Monetário Nacional. Por essa razão, o valor encontrado como cus
to final do financiamento nãb & absolutamente corréto, visto que,
para o seu c5lculo, foi utilizado o Cltimo fator-de cot'reção, referente a setembro do corrente ano. -
Pelo incluso quadro demonstrativo da projeção da receita do 1CM, para os pr6ximos 10 anos, pode-se consta -
tar que o Município tem condiç6es de comprometer ess'e tributo, cuja
arrecadaçãó, at& 1980,atingir5 a soma de Cr$ 9.734.000,00, apresen
tando um saldo positivo de Cr$ 3.828.215,00, apSs a amortização to.-
tal do empr&stimo. Releve-se ainda que, no decorrer do prazo de>amcr
tiação do financiamento, a medida em que a soma das obrigaç6es seguem um ritmo decrescente, a receita municipal, vinculada a operação de cr&dito, cresce numa progressão satisfat6ria e constante.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MONICIAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
-2-
Hg ainda-a considerar que sem o financiamento pretendido, as obras das pontes do Surumu e Urubu s6 poderiam
ser concluidas via 1CM, ao cabo de 5 anos, admitida a variação •dos
custos atuais. Se levarmos em conta que a afitecipação desse pràzo t
significa tamb5m uma abreviação no equacionamento dos problemas ms
angustiantes daquelas regi6es, concluimos que o financiamento 5 essencialmente benSfico sob todos os aspectos.
8. Resta-me finalizar os esclarecimentos solicitados com um apelo aos membros ilustres desse Conselho Munici -
pal. Coerentes com os elevados ideais de atender antes de tudo aos'
interesses coletivos, sirvamse de aprovar o financiamento pretendi
do, iuja finalidade 5 afinal suplementar os recursos destinados aos
projetos aprovados pela Câmara de Vereadores, quando do estudo e aT
provação dos orçamentps do Munic{pio e do Departamento Rodovirio 1
Municipal de Boa Vista, para o corrente exercício. -
Apresento a V. Sa. mais uma vez protes -
tos de estima e consideração pessoal.
ri
LIIO AUGUSTO MAGALHAES
Prefeito Municipal'
w
Anexos: 1. Fotoc6pia do expediente do BASA
Tabela de desembolso
Quadro de Projeão do 1CM - 1975 a 1984
Quadro Retrospectivo do 1CM - 1970 a 1974
Ilmo. Sr.
JABER MOYSES XAUD
MD. Presidente da Câmara dos Vereadores
c4a-
o
1EMOWRATIVO DOS MONTANTES APUAIS RELATIVOS AOS CINCO tPIbIOS EnRCXCIOS M PAnICIPAÇIO DO MtINICXPIO NA ARRECADAÇZO DO ICE.
ANO 1 INDICE JE CRESCItNTO ,% j PAIrJYICIPÃÇIO DO WNICIPIO NO 1CM
1
1970 1
82*049900
1971 1 108
i
17128800
1972 1 85 1 317,867,00
1973
1
a17
1
26393900
1974 1 147 1 653484.00
é
CRWSCII4ENTO ?SDIO ANUAL : + 80% 1.488,31800
PROJEÇZO DA RECEITA m PARTICI?AÇXO DO ?4UNICTPIO NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇk DE MERCADORIAS - 1CM PARA OS PRÓXIMOS
DEZ ANOS, DEi 1975 'A 1964
ANO INDICE DE CRESCIMENTO MÍNIMO % ARRECAD&ÇZO ESPIM&DA 0HZ
45 950.000.00
25
1
1,187,000000
25 1 1.483,000.00
25
1
1.8539000,00
25 1 2,326,000,00
25 1 2.895.000.00
25 1 3t618tt00
25
1
4t511.000t00
25 1 59,652tt00
25 (7*065*900000
31.541.000.00
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
4
TABELA DE DESE}OLSO
FINANCIAMENTO CR$ 3.000,000,00
PRAZO DE PAGAMENTO: 5 ANOS
PERÍODO DE CARÊNCIAS 1 ANO
ANO 1-1976
TRIMESTRE CAPITAL
J AMORTIZAÇXO JUROS C. NONETIRIA
1° 3.000.000 1 - f 75,000 j 152.080 29 - 75,000 152,080
39 3,000,000 - 75,000 152.080
49 - 75000 152.080
1 _
300,000 608,320
ANO II - 1977
TRIMESTRE J CAPITAL J AMORTIZAÇZO JUROS 1 c, NONETIRIA le 1 190,000 1 759000 152,080 29 2.810.000 190,000 70,250 142,448
39 2.620,000 190.000 65,500 132.816
4° 2430.000 120,000 [ 60750 123.184
1_760t000 E 271.500
1 550.528
ANO 111-1978
TRIMESTRE CAPITAL AMORTIZAÇIO JUROS 1 c. MONETÁRIA
1° E 2,240,000 1 1900000 E 56,000 1 113,553 29 E 2,050.000 1 190,000 51,250 1 103.921 39 1,860,000 1901000 46,500 94,289
40 1.670.000 190,000 41.750 84,657
760,000
1
195,500 1 _
396,420
ANO IV a 1979
_
MESTRE CAPITAL
J
AMO1?TIZAÇXO 1_ JUROS 0, MONETÁRIA
J 1,480,000 190,000 379000
_
75.026 29 1,290,000 190,000 1 32,250 1 65.394
30 1,1000000 190,000 27,500 1 55.762
49 910,000 190.000 22,750 E 46.130
1 760,000 119,5001
_
242,312
ANO V - 1980
TRIMESTRE 1 CAPITAL AMORTIZAÇZO JUROS
- J
C. MONETÁRIA
1° 720,000 1 190000 18,000 36.499
2° 530,000 190,000 13,250 1 26,867
39
AO
340,000 ra aaa 1904000 1 1 80500 - - 17,235
720.000 E 43,500
RESUMO
TOTAL E 1 AMOfflYIZAÇZO 1 JUROS 1 O. MONETIRIA
5,815,785 1 13t00, - 1 930,000 1 1,885,785
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CtffARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSIO DE JUSTIÇA E REDAÇO
P A R E C E R
A oornissao de Justiça e Redaçao da Câmara
Municipal de Boa Vista, reunida &s 10 horas do dia vinte e vai
de outubro de 1975, aprovou por unanimidade de votos o Parecer
oferecido pelo Ralator, ao Projeto de Lei, oriundo do Poder Exe
cutivo que autoriza o Chefe do Executivo a contratar com o B.A.
S.A. - operaçao de crdito até a importncia de Cr$ 3e000.000,00o
SALA DAS SESSÕES , em Boa Vista 21 de outubro de 1975.
PRESIDENTE
SEQiRETARIO
REPiBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE ERORAIMA
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
OOMISSXO DE JUSTIÇA E REDAÇ.O
A T A
Às dez horas do dia vinte e um de outubro de mil novecentos e setenta e cinco, em urna das salas da sede da Cnara
Municipal de Boa Vista, reuniu-se a øomissão de Justiça e Reda -
ção sob .a presidencia do Sr. Vereador Barac Bento e com a pre -
sença dos demais membros, para apreciar o Parecer oferecido pelo Relator ao Projeto de Lei oriundo do Poder Lbcecutivo, que autoriza o Chefe do Executivo a Contratar com o B.A.S.A. - operd -
ção de crédito até aimportncia de OrSo 3.000.000100.
Aberto os trabalhos da reunião o Sr. Presidente determinou que fosse procedida a leitura do Parecer, o qual de -
pois foi colocado em discussão e votação, Lfoio aprovado por u
nanimidade.
Nada mais havendo a trtar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual, foi lavrada a presente ATA.
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista 21 de outubro de 1975.
.a
PRESIDENTE
REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITØRIO FEDERAL DE RORAIMA
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E RAÇXO
4 ,ARECEk,
Senhores Membros:
Avoquei—me a dar Parecer sobre o Projeto de Lei,
oriundo da Prefeitura Municipal que autoriza o Chefe do &ecutivo'
a contratar com o Banco da Amazonia 5/A, operaçaø de crédito at
a importncia de Cr$. 3.000.000,00.
Como nossa Comissao aprecia somente a legalidade
e constitucionalidade do projeto, este esS lega]nen-be enquadradb'
naLei 411/ 9 nos arts. 58 e 54.
Por este motivo, sou favorvel ao presente proje
to.
4- Ë o meu Parecer.
SALA DAS SESSÔES, em 20 de outubro de
n
1975-
:Mtfls :*na
RELATOR
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
REFEITVRA MONICIAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Q3/7
NJJ JdJiJo:
Jio -r
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
t)
Equacionar os probl1 mas ligados diretamente a implantição da malha rodovigria do Município tem sido a preocupação dominante e a abordagem prioritria da programação orçament -
ria do Município, em 74 e 75.
Com desusadd vigor demos prosseguimento . a
execução do Plano Rodovi5rio do Territ6rio, especialmente no que con
cerne a5 rodovias RR-015 e RR-017. Os limitados recursos do Fundo Ro
dovi5rio Nacional não permitiriam, porm, tal ritmo de trabalho, não
foram as transferncias efetuadas pela Prefeitura e os conv&nios as
sinados com o Governo do Territ5rio.
O orçamento-programa de 1975 prev a construção, ainda neste exercício, de mais duas pontes de concreto, a
primeira no eixo da RR-027, na extensa região do baixo Surumu, localidade de Flechal e a outra no eixo da RR-026, região da Serra da Lua,
proximidades da Fazenda Luzitânia.
A importância econ6mica, social e estratgica de ambas as pontes, ainda que ampla e diversificada para as res
pectivas regiSes, pode ser resumida na de escoadouro de significativa produção agro-pecuria e de elo de integração, implantado em zona
fronteiriça, a um tempo sensível e insulada.
Contratadas em junho do corrente ano, en -
contram-se em plena fase de construção, já estando, no caso do Surumu, edificada a ponte branca e colocadd no canteiro todo o aço neces
sgrio à infra e superestrutura. Os recursos alocados no, orçametfto vi
gente, parte oriundos da Prefeitura, parte do Governo do Territ6rio,
revelam-se todavia, muito aqum dos valores contratados, em virtude'
da violenta elevação dos preços de cimento e ferro em nossa cidade.
- É urgente a busca de recursos que possibilitem o prosseguiinento dos trabalhos, sem prejuízo do cronograma físico financéiro das obras, que deverão ser concluidas em janeiro ou'
fevereiro do pr6ximo ano.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
ri.
GABINETE DO PREFEITO
-2-
Foi descartada a alternativa da inclusão des
sa despesa na proposta orçamentaria do exercício vindouro, atualmente em tramite nessa Casa. porque isso importaria em profunda alteração da pr6pria filosofia que inspirou a eleição das prioridades cons
tantes da proposta. Como sabido, a proposta deu certa preval&ncia'
aos projetos que visam mais de perto o melhoramento da paisagem urba
na.
F5cil concluir, que s6 nos resta trazer recursos de fora, atravs de meios que sejam ao mesmo tempo estimulantes e acessíveis.
Como tal se apresenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano da Amaz5nia, FUNDURBANO, criado com recursos do BASA,
BNH e CEF e administrado pelo Banco da Amaz6nia. Tem como benefici5-
rios diretos as capitais dos Estados e Territ5rios da Amaz6nia Le -
gal e destina-se à execução de projetos relacionados com o desenvolvimento urbano e implantação de infra-estrutura b5sica.
Nesse sentido estamos encaminhando o Projeto
de Lei que :autoriza o Executivo Municipal a contrair um emprstimo
daJordem de Cr$ 3.000.000.00, com o FUNDURBANO, para custear as despesas com o prosseguimento e a conclusão das obras das duas portes
já mencionadas.
Insere-se no mesmo projeto a autorização legislativa para vincularmos à operação de crdito a participação do
Município na arredadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias'
1CM.; dújo ValoÊ VéIn cr.ecendo, dia á dia, em resposta à dinamizaçao'
imprimida Agncia local da Receita Federal.
Como bem podem Vossas Excelncias observar o
empr5s-timo pretendido será amortizado a longo prazo - 10 anos - com
3 de carncia e a juros baixos, acrescidos de correção monetria, o
que representa realmente • uma antecipação de investimento, com enorme
vantagem para a execução do Plano Rodovi5rio do Município.
Por fim, solicitamos a V. Exas., nos termos'
do Art. 58 do Decreto Lei 411/68, que a este projeto seja dada a tra
mitação de urg&nciia, para que, dentro do prazo m5ximo de 30 dias,
possa este Executivo promulgá-lo como Lei.
Apresentamos a Vossas Excel&ncias protestost
II
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA
••
PREFEITURA MIJNICIAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
- de consideraçao e apreço. - 3
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista,
em lde outubrà de 1 975.
JJCLIO AUGUSTO MAGALHÃES MARhNS,
(J PREFEITO MUNICIPAL;
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
db PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE 13 DE OUTUBRO DE 1 975.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR COM O BANCO DA ÃKAZONIA 3/A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ
A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.000.000,OC
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Terrlt6 -
iAio Federal de Roraima,
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono e promulgo a seguinte,
L E I :
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorza
do a contratar com o Banco da Amaz6nia S/A. (BASA) operação de crditõ o valor de Cr$ 3.000.000,00, por prazo não superior a 10
(dez) anos, a juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano
correção monetária e demais condiç6es estabelecidas pelo BASA.
Par5grafo Úniço - A correção monet5ria ser
a mesma utilizada para as Obrigaç6es Reajustveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outros critérios não forem fixados pelas autofidades
monet5rias do País. -
Art. 29 - Os recursos oriundos da operação
decrdito a que se refere o art. 19 serão aplicados na construção
das pontes do Baixo Surumu e do Urubu, ora em execução.
Art. 39 - Em garantia do financiamento, o Mu
nicípio ceder5 ao Banco da Amaz6nia S/A parcelas de sua participa -
ção na arrecadação do 1CM, as quais ficam vinculadas a operação de
cDdito em montantes anuais necessrios para amortizar as presta -
ç6es d6 principal e os acess6rios da dívida.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
- 2 -
Art. 49 - Anualmente, a partir da proposta or
çamentria de 1977, o Orçamento Anual consignara verbas pr6prias para a amortização das prestaçaes do principal e pagamento dos acess6-
rios da dívida, para atender os compromissos da contrapartida de recursos proprios na fase de execução dos projeto.
Art. 59 Fica o Chefe do Executivo autori -
zado a 'abrÏr crditos especiais, at a ifriportância de Cr$ 600.000,00!
(seiscentos mil cruzeiros) destinados a fazer face a pagamento de
obrigaç6es decorrentes da operação de crédito a que se refere o art.
19 e que se vençam no exercício de 1976, bem como para assegurar a
ri participação de recursos pr6prios no financiamento das invers6es pre
vistas no art. 29 desta Lei.
Art. 69 - •Fica o Banco da Amaz6nia SIA(BASA),
na condição de mandatrio, autorizado a receber, nas fontes pagado -
ras competentes,, os recursos vinculados na forma do artigo 39 desta
Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe.for devido por força do contrato de emprstimo de que trata o art. 19.
Art. 79 - Esta Lei entrarg em vigor na data
de súa publicação, revogadas as disposiç6es em contriog
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista
em ' de de 1 975.
JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES MARTINS,
PREFEITO MUNICIPAL.