| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1975 |
| Date | 1975-10-08 |
| Ementa | CONTRATOS DE ALUGUÉIS DE BOX E ARRENDAMENTO DE MERCADO E FEIRAS LIVRES. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CàMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE CONTRATO DE ALUGIJÊIS DE BOX E ARRENDAMENTO DE MERCADO E FEIRAS LIVRES. . AUTOR: VEREADOR BARAC BENTO. TRANSFORMADO EM LEI NQ 33 DE Ok. DE NOVEMBRO DE 1975. NUMERAÇÃO: LEI NQ 33 9 DE ok DE NOVEMBRO DE 1975. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DISTRIBUIÇ A O: DATAS A Comissão de Justiça e Redação em: Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em A Comissão de Finanças e Orçamento em Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em À Comissão de Obros e Serviços Públicos em Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em À Comissão de Assistência Social, Educcção e Turismo em Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em A Comissão de Pecuária e Agricultura em Devolvido da Comissão de Pecudria e Agricultura em A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em Devolvido da Comissão de Justiça e Redcção para redcção final em A Comissão Especial de Devolvido da Comissão Especial de &..._ k 1 ry7 r i. - - ... . 22.'IiIO •.::: 'i.: -c- :::'i. '' 'r ' T1 3J. 'JJ.L VJ.J L1 rQ 33/75, dc 4 do novembro do 1975. DIP C'BI CC:OD: r,ccço D!ITO D , C 03 LI - O PiiI20 iUICIPL D2 30.. TI2A :o ;: ci:: :i:ic:. o:. vri2. ..rorou =U .mco:o : 2o:ULGo- A SGUIiT2 / !rt. 19 - Oo a1u,uoio do box o arrondnentoo do ncrccioo e feira3 livreD e6 odorao oetivar—oo nodcnto con - trato, or eorito, por toapo determinado. U !rt. 2 - ::ctc, lei ontrorc ca vior nc datn do rcvodc e diepoitoo c co o. GLIi72 DO . 120 , enffo . V3ta 04 do novoa1975. / jir2ic 1; LTO PITO LUiICIPÀL REPÚBLIC4 EDERATIVA DO DRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A 2 E A Com.issao de Justiça e aa Camara i uincipai de Boa Vista, reunida às 10 horas do dia trinta e um de outubro de mil novecentos e setenta o cinco, provou, por unanimidade, o Parecer 9 do Relator, oferecido ao Projeto do lei que ciispe sobre contrato de a1uueis de box o arrendamento do mercados e feiras livres.9 SALA DAS 2 SSES, em 31 de outubro de 1975. PRTLIS ID JITT. SCRETSRI O REI'5BLIOA 1'EDERATIVÃ DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A C0THo o de Jurtie'. e Rodaço .a Cz'i;Ta Lunicial de 3oa Viot', reunida àS 10 horas do dia 31 de outubro de 1975 sob i rresidencia do ar. Vereador Jarac Bento e con;and? co a re seaça dos donais rernbros da coraisoao ara apreciar o Parecer oiore cido Dela Polator ao Projeto de Lei quo ispe sobro o contrato de aluuoie do box e arrendnnento de nercados e feiras livres." Aberto os trabalhos, o Cr. Presidente determinou :os se lido o Parecer apreseatado. Procedida a leitura do Parecer, foi o raesmo colocado era diecucco e,em, sc -uida, era vot.ço, tendo sido aprovado por tuianinidade. dada ra'ie havendo a tratar o or. Procidento encerrou os trabalios da ornio, da qual oi lavrada a preserte ATA. SALA DAS SSS3, era 31 de outubro de 1975. PE IDBITE REL'uBLTOA PEDER4TXVA DO BRSIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO R E L A T 6 R 1 O O w- ojoo de ur;oi'i do ilustro Vereador J.rc .3onto, disciplinando o irel e a"rendieno de o::,raorcdo o ::oia li - vre, teu cabimento do )O 'o de vista jiid.ico o constitucio II. uo o ao)ecto .ornl e u is •.rici'iu.r:.cnte do—oe de te'cnic lo4clativa o roeto carnco do suotn.nci— 1 modi:ic ço, do ruo Itou o ''o:.o ms;itutivo, rirdo oiiinrr os dispooitivoo dispenTi Por cooc.inte, curini::os os § 12 e 22 do ar. 12 d peça oriinsi, •)OL eitondoruos i' irarLc:1;o dnocessrio. Aint1, so:os 'vorcv:io ? rovro do irojoto em ouooto, C.00do r'ue, considore—se tor.1nente o teor do sus;itu tivo o's. suorido a ost. Ooicsao dj o çao, ou oro a:'. 104 do ie .o--'to su;orido c1 o ooto H o cOPciCeLo oste do:to co o— iado o 'bstitutivo r'ce:te , ua o1or se :ot deuadr - o do iir. deoo.sio. . o Jfarce. SLL. Ds... JJ5L, e- 31 de outubro de 197. LL rlj : us T:LAT0 REPtflLtCA EEDRATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ü3S1TUTIVO AO 2OJETO D LI de de outbro de 197. DIS2'E SO3LJ CO ?k.'O DJ LCCAÇ.O E DOS DE 20X 5 2I2AS LIV}YS. Art. l - 03 o bo: e arren aentoo de mercados e feras livres s6 )o3rao e:ivar—se nadiente contrato, TDor es— crito, por teno deGerainado. Art. 2 - sta lei eitrar em visor na data d3 :ua 2 Lic2çao, re voadas as disposiç6es em contririo. SALA DAS SS3S, em Boa ito 3L de outubro de 1975. PF '1 1• flEP1T3LICA FEDEATI iA DO JASIL TRITÓPIO L'EDEAL D :O.'iALA CLARA i1UICIPAL D2 30A JIS'2A P70JETO DE LEI IT DE 8 de outubro de 1975. Dis'je c6hre contrato de a1uaois de box e arrendanentos de mercados e :oiras livres. Art. 1 - Os aluueie de oox e arondanenios de marcados e feiras livres do itrnicipio sc' deverao efetivar-se nedianto contrato,por oscrito. § 1 - Os contratos de cue trata ose artigo nao odoro ser aitarados, som dispositivo de lei, § 2 - Os contratos dever cor bem i3i'oie o ascinados pelos con tratantes nao podendo apresentar rasuras, rt, 22 - sta lei entrar e''i vigor na data de sua 'olicaço revogadas as disposiçce em comtirio. SALA DA SSE, eu 08 de outubro de 1975. 3ARAC 3::Ttj0 iI.EADOR -e J U S T 1 1 O !. T 1 V A Objetivamos, com a medida, evi.tar que sejam arrenda— dos ou alugados box, mercados e feiras lies, sem Que se observe nor - mas contratuais, estabelecendo—se, inclusive, crite'rios desiguais, o contrato,por escrito, j imp6em ao ecuivo agir, nesse particular, com maior justeza contratual, As contrataçoes,noE termos sugeri..os, oferecem me - lhor adecuaço do problema. 8AM DAS SESES, em. 08 de outubro de 1975. J3APLAC ±3E1TTO TAD OR Ow-