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materia nº 6/1976

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1976
Date 1976-10-13
EmentaATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS NÍVEIS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13148

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
RRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIrAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI. 
DISPÕE SOBRE ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÂO DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
TRANSFORMADO EM 
/ 
NUMERAÇAO: LEI NQ 44 DE 27 DE OUTUBRO DE 1976 
SECRETARIO APMINISTRATIVO 
PUBLICADA (0) NO P0LETIFW1 
OFICIAL N.. o....... 
do_ L4tJ3L pag..&Q 
BIS TItIBUIÇÃO: 
DATAS 1 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
A Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo en 
A Comissão de Pecuária e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
— 
Devolvida da Comissão Especial de 
1 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
~ 
PREFEITURA MoNIcIrALØÏ BOA vista 
>;: 
- 
L E 1 N '44# de 27 de OUTUBRO. 1976, 
ATUALIZA AZ TABELAS DE CLASSIPICAÇIO 
DO PESSOAL CIVIL DÁ PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE BOA VISTAS FIXA NOVOS wÍ - 
VEIS SALARIAIS E DÁ oimt.às PaovIDËlq-. 
Õ PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PAÇO SABER QUE A (IMABA MONICIPAL DE BOA, V]STA APROVOU E EU 
SMÏCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI, 
Art.. l As Tabelas de ciassificaçao do Pessoal Civil da Pr 
feitura Municipal de Boa Vista, criadas pela Lei ri2 5 de 09.fl.76, pas￾sam a vigoi'ar de acordo com os Anxos I,It,III,IV,T,VI,VII e VIII que 
inte'am a presente Lei 
Art. 29 Os nLveis de cada cargo, do Quadro de Pessoal CLT , 
a que se refere o An&xo VI, serao arbitrados pelo &ecutivo, que para 
esse fim, utilizarL crit&ioa de merecimento e de tempo de serviço, ou￾fldo o chefe imediato, 
Art. 39 - Deixam de vigorar no Municfpio de Boa Vista, os lua 
titutos do Regime de Tempo Integral e Dedicaçao Excluoiva, - RETIDE, e 
do Regime do 5jçp Ectraordin&rio - RESEX, instituídos pelo Decreto * 
Municipal ng 1, de 04-01-72. - 
Art. 42 -. Fica estabelecida, para o Quadro Permanente do Pes￾soal do Munidpio de Boa Vista a jornada de trabalho de O (oito) horas 
di&ias de serviço, ate o limite de 40 (qttarenta) horas sernanais. 
§ 12 ~ Respeitados os limites fixados no Art* anterior, e 
no interesse da. Mnin±straçao poder& o Prefeito disciplinar a distri - 
buiçao dos horarios de trabalho da Prefeitura. 
§ 29 - O Quadro de Pessoa]. CLT, obedecera as normas estabe3e￾o idas pela Consolidaçao das Leis frabalhistas. 
4 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
REFEITVRA MUNICIrAL DE -oo••a7 visia 
Art4 :52 -. Serao a&tomtiõanterté extiiitos as cargos iciais 
da carreira dó Quadro Permanente do Pessoal do Mundpio de Boa Vista, 
& medida que forem vagando, 
t. 6 -. As alteraç8es salariais introdu2idas pela presen. 
te Lei, sao extensivas aos servidores em &tspõnibilidade e sós ittati￾vos do tiidpiõ de Boa Vista# conforme niaçao snsxaõ￾Art. 72 . A presente Lei entrar& em Vigor a partir de 12 de 
janeiro dó anO de 1977,! 
Art 82 Réto.gan-se :fl$ disposiçSee em contrarsO 
GABINETE DO PREFEITO MUN]CPA1 ÇDrÉÔA) VI$TA em ftle ÇtITUBRO DE 1976, 
II A 
AUGUSTO MAGAIFIIiS M4CINS 
- j PREFEITO MUNIOIPAZ / 
1 
:.LF IPUBLICADA (0) NO BOLETIM 
OFICIAL N.oL 
de Q/.4L/7pag 
: 
f?2tt TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
Eis - 02 - 
conhecendd a necessidade de estar o Executivo provido desse meio imprescindTvel 
agilidade administrativa, que uma .extgênciado mundo moderno. 
- Com efeito os doutos J. Teixeira Machado-Júnior e 
Heraldo da Costa Reis lecionam apud A LEI 4.320 COMENTADA, pag. 93: 
"Toda vez que aae eoni4tMada í"u6ícíincía de do￾taçao pa'ca c..tendeit a deteiunLnadd de4pe.Óa, o ExecutIvo de￾vvz..La ped-t& pkevLamekvte awtotízaçao ao LegLtatLvo, a 
de efietívcvt a 4ua abvutwta. 1440 oca4ÁonaxLa, .ócm dLivi..da' 
a.egúma, urna Á&z-Le de t'tan4to'u'to6 adrnLnLsaacao piibtíca. 
EntAa.tan.to, a Çirn de ev-twt e&sa buxocxatLzaçdLo, a 
LèÁI 4.320/64, a,ttav&, do 4ea AM. 79, 1 e a Corvóti-twíçao' 
FedvtaZ, atkav& do 4ea M-t. .60, 1, awto'tízarn a £nc2u4ao, 
na Lei de Otçarnento, de dLspo&Ltivo que pvtrnLta ao Execu￾tivo abidiz. cádttoa 4up&einewtcvte.4 ati de-te-'un-Lnado VrnLteJ' 
Não bastasse o fundamento da Lei Federal- que estatui 
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e ba￾lanços da União, dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal hff o respaldo da 
Carta Magna do paTs, que em seu Art. 60, 1, disp6e: - 
"Art. 60 - A despesa piZbiica obedecera a Lei Orçamen￾tarja anual, que nã'o conterd dispositivo estranho a fixa￾gEo da despesa e à previsao da receita. Não se inclu&m fla 
proibi ç&'o: - 
1 - a autorizaçao para abertura de creditos suplernen￾tares e operaç5es de cr4d-z.'to por antecipaç&o da receita; 
1, 
Não hâ dúvidas de que o Plenrio da Câmara Municipal, 
ao suprimir o Art. 59 proposto, nãõ cogitou, evidentemente, de criar embaraços à Ad 
ministração Municipal , razão porque espero sejam acatadas as raz6es do VETO e,manti 
da a sua primitiva redação, recondujido ao texto dê Lei o Art-, 59, prestando assim 
essa Casa, no final da 29 Legislatura, mais um inestimâvel sórviço. â causa püblica 
municipal. 
Gabinete do Prefeito-Municipal de Boa Vtst, ejn 25 de 
novembro de 1976. 
II f 
JIJLIOAUGIJSTO MAGALHAES MA7INS, 
Prefeito Municipal.. / 
A COMISSÃO DE FIN4NC5 E ORCÁ. 
rt) 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
C0MLSSÂÕ ÓE FINANÇAS E ORÇA￾MENTO 
DesJno o Sr. Vereador 4iyg
para relatar a mat ria. 
Em Jt/ fc2j 
'reside... 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISS1O DE JUSTIÇA E HEDAÇXO 
a 
PAREOER 
ri 
A comissao de Justiça e Redaçao da C&mara Mu￾nicipal de Boa Vista, reunida As 8700 horas do dia vinte e 
dois de. outubro de 1976, aprovou; por unanimidade, o Pare￾cer do Re1ador, oferecido ao Projto de Lei oriundo da Pr 
feitura Liunicipa]. que "Atualiza a Tabela de Classificaç 
do Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista.t' 
SALA DAS SESSES 
REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITóRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
A T A 
Às oito do dia vinte e dois de outubro de 
mil novecentos e setenta e seis, em uma das dependencias da Ca—
raara Municipal de Boa Vista, reuniu—se a aomissao de Justiça e 
Redaçao para deliberar sobre o Parecer oferecido pelo Relator ao 
Projeto de Lei oriundo do Executivo que"Atualiza a Tabela de alas 
siricaçao do Pessõal Civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista" 
Aberto os trabalhos, o Sr. Presidente deter 
minou fosse lido .0 Parecer. lido o Parecer-foi o mesmo colocado em 
discussao e,em seguida, em votaçao, sendo aprovado por unanimidade 
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente 
encerrou a reunigo da qual foi lavrada a presente ATA. 
SAIA DAS SESSES, em 22 de outubro de 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSXO DE JUSTIÇA E RAÇXO 
1 - Projto de Lei nQ 6, de 13 do corrente,oriundo do cecuti￾e versando sobre a atualizaçao das Tabelas de aiassi&icaçao do 
soal Civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista. 
2 - Depeende-se do Projto, ressaltado, inclusive pela Mensa - 
1 respectiva, o seguinte: 
necessidade dessa reclassificaçao de níveis salariais em con 
siderando-se o galopante crescimento do orçamento municipal 
e em contrapartida a estagnaçao do estipndio; 
a tranitaçao, nesta Casa, do Projto de Lei s6bre a Proposta 
Orçament&ia do Municipio para oexercício de1977, inclusi￾ve com pronunciamento da Comissao de Pinanças e Orçamento,cox 
tando da aludida proposta previsao de todo o acréscimo re - 
sultante do reajustamento proposto; 
pedido de urgência por parte do Sr. Prefeito, nos teArmos do 
Decreto-Lei 411/69, art. 58; 
extinçao dos institutos dos RETIDES E RESSC (aet.3) cria￾dos pelo Dec. n91/721 estabelecendo ao mesmo tempo (art.42) 
jornada de 8,00 horas de trabalho; 
regime da O.L.T para os servidores contratados (art. 42) 
í) extinçao do Q.P. do Pessoal do Municipio (art. 42); 
extensao das alteraç6es salariais aos servidores em disponi 
bilidade e aos inativos (art. 69); 
o art. 39 da proposição alude aos institutos RETIDE/RESS 
como criados pelo Dec. n9 1/729 
3 - Os níveis salariais ora propostos estao cõnsetneos com as 
norrnss bsicas eleitas pela Carta ]?Tiagna, no que diz respeito 
aos servidores municipais 
4 - Iinp6e-se a supressao do art. 32 do Projto, pelo qual se su 
çere a extinço dos regimes do RETIDE/RESS. Assim, prop6e-se a 
;eguinte emenda supressiva:Pica suprimido, inte'a1mente, o art, 3 
Lo Projeto de Lei em estudo. Justifica-se a Emenda, levando-se em 
onta que a extinça6 desses regimes, impliç em desigualdade en-
;re servidores estatut&ios e contratados.Demais,a previsao des - 
;es Institutos, a continuar no Estatuto dos Servidores em vigor , 
ontinua a oferecer instrumento legal ao Prefeito para retribuir 
Lo funcionário estatutrio no caso de trabalho al&n do normal, co-. 
io ocorre com o servidor regido pela C.L.T. - 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
5)..D0 exposto concluo opinando pela aprovaçao do Projto 
quanto A sua constitucionalidade e juridicidade, ressalvando—
se a Emenda sugerida no item anterior, e , ouvida a douta Comis 
sao de Finanças e Orçamento, sobre o ni6rito. 
o Parecer 
Sala càs Sess6es, em 22 de outubro de 1976 
aQS 
RELATOR 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITOIIA MUNICIPAL •DE BOA vista 
nt iS' 44# i5o 27 4e oSao DE 
flWkLIZA ÁS TABELAS DE CtA 
TIO .PESQAZ CIVIL DA PREFEflURÁ mqfli 
as DE BOA flSTA fl NOVOS tÍ, 
vns SALAs XAXS E DÁ OUTRAS novw2N• 
O flEPEITO ?AUÏ4CIPÁL DE 130* VISTA 
PAÇO aADrn QUE. A tw. MUNICIPAL DE BOA VISTA APOVO1J E 
SMTCXONÕ E PRODIULGO A SEG1YII1TE LtX, 
Arts. la Ão TabeI de CIaseifSHa*o &ó Peesost •QLtil & Pre. 
feitura ?itunleipal dó õa Vista1 cri.as DOIS Lei ftQ 5 de 09.12,.74 pnc￾on a vigorar do aoozdO tom os An&tOo t,n,ZU,fljv,vI,VII o VIII q,uo 
inta&rn apw00õnto, Z014 
M1* 2Q*00 ntTeio de ceda oargo do .de :pé000a1 ew $ 
á que 00 te fere o M&to Vt ooz4o arbitz'adoe polo 2zooutívo# quõ para 
enso fim, utilizar& orittriõs ao morocimõnto e do tempo «o torviço, ou. 
vidÓ O ehõfõ irne&iato. 
ifl 39 * Deixam do VígorOr M ~cCpio «o Doa fleta, 
titutos de Re.rne do Tornro tntora1 é DGajoa~3ó &elustva R22fl)E 6 
do Regime O SOflit &tra<>raLndrío iWSS j=títufidoa pó2x: Decreto 
i&nioi$1 nQ 1, do 04c7. 
Art» 
1' 4 *Y • cvi;t. tuii1 ;, 
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oa ' tns. s J~a de tMbalho £ ,: í 
LI fl. • at4 o límtte do j* e4 
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4 ~oasPonoóal • 5': 
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
QEFEITORA MUHICIAL 0( Boa VISTA 
trt. 5* ~ SSo• =tomaticamonto õxtintos as catgóS Áoidc 
da carrõtra do Quadrb ozttanonte Ao PoanSi do Lkxniõfpi* de EotL Vista, 
& nodida guo forem ngõ.. 
Mta 69 ~, Ao oltorag0509 OalaritLto 1ffXOai1ac POiS re30fl4 
tÓ Lei, ao oztõneiTas aco servidores om &tspõnibifldade e aos iimtis. 
flG do .MufliØtpto Ao zoá vista anJ , cormo roiaçaõ an&as, 
Mtó 79t A DZOBOUtO Lei eT1traD4 aSgOtBDtLD1'41Q4Ø 
enoiro Ao onõ de .irrt. 
£z't. 82 flõvõgeni-õe a ctiapoeSó& ÕOfltt&t410* 
GADUIEfl DO flEflTO ri:.:oxpM DE BOA VISTA GÍA 27 de Ou'xtiDiO DE 1976k.. 
a 
lis, 08 
PESSOAL REGIDO PEL& C,LJ. 
ANIXOfl 
Denomtnaçao do Cargo ou (Ntvel J Vencimentos 
ATIIDÁDS. DE NMI SUPERIOR. 
Advogado 10.000900 
Ekxgenheiro . , - 10.000500 
APXVIDADES 
Contador . 6.000900 
Contador B 5.000,00 
Contador - A 1 4.000,00 
&sferme±ro O 1 6.000,00 
Eníeneiro . B 5.000,00 
Zermeiro . . A 4.000,00 
Teuico em Estradas O 6.000,00 
éCA±CO em Estradas E 5.000,00 
TMnLco em Estradas 1 A 4.000,00 
Mcc&nieo .. O 6.000,00 
?lecAnico .'..' --; E 5000,00 
?Iec&nico A 4.00000 
T&nico de Mificaç6es . . O 6000,00 
Pécnlco de Editicaçes .• . E 5000,O0 
T&nico de Edificaç5es 
. . 
A 4.000,00 
cntco Agrícola . . O 6.000,00 
knico Agrícola '. E 1 5.b009 00 
cnico Agrícola . ... A 4.b00100 
Operador de flâ.deContabiii&ade O 6.000,00 
Operador de ld.deContabilIdade . E 5.000,00 
Operador de Mq.de Contabilidade Á 4.000,00 
Mil VIDADES ..DE NÍVEL tdDI0 S/RABILflLQÂO 
PrátIco de Enferagem . .. O 3.0000 90 
ft&tico de Enfermagem E 2.500400 
Prático de Enferriagem A 1.500900 
lis . 09 
PESSOAIt REGIDO PELA 0.t.T* 
Denominaçao do Cargo ou Funqao 1 Nível ( Vencimentos 
Desenhiata o 1 3.000,00 
DesenMsta 3 1 2.500,! 00 
Desenhista ! A ! 1.500,00 
Px4tico de fcpografia 1
C 3.000,00 
Prti.co de Topoafia 3 1 2.500900 
Pr&tico de TopografIa A 1.500000 
Regente de tnsiso O 3.000,00 
Regente de L'o.sino B 1 2.500,00 
Regente de Eusino Á 1.500500 
1 
SERVIÇOS AUXILILRES 
1 
Escritur&vio O 1 3,000,00 
Escriturriõ B 2.500,00 
Escritur&rio A 1 145009,00 
Dati16afo O 1 2.500900 
Datii6'afo 3 1 2.000900 
Datii6gvafo L 
1 
1.500,00 
Fiscal de Posturas e Obras 1 a 1 3.000,00 
Fiscal de Posturas e Obras E 2.5001,00 
Fiscal de Posturas e Obras Á 1.500,00 
:3 
seeretttrio da Junta de San. Nilitar 3 
3 
- 3 3.000,00 
StVÇO8 DE TRARSPORTB8 E OFIO»TAs 
Operador de rt&quinas O i 4.500,00 
OperadordeMttquinas 2 3 3.500,00 
Operador de Idquine.s Á 2.500,00 
Motorista O 3.500,00 
Motorista ! 3 2.500900 
Motorista À 2.000900 
Prt.tico de Mecanica O 3.500,00 
P4tico de Necnica 3 2.500.00 
Pútico de }1ecnica A 
Fls. 10 
PESSOAL REGIDO PELA. 0.L.P. 
MffiXO n 
flenominaç&o do Cargo ou unçao Nível 1 Vencimentos 
Eletricista de Auto O 3.500,00 
Eletricista de Auto 3 2.500900 
Eletricista de Auto A 1.500,00 
Soldador 
1 ..500900 
Soldador B 
A 2.500900 
Soldador 1.500,00 
Lubrificador O 2,500900 
Lubrifcadór $ B 1.500,00 
Lubrificador A '1 1.0001)00 
COPA4'ROTOCOLO E VIGILÂNCIA 
Servente-Copeira 1 o 
2.000,00 
Servente-Copeira E 1.500,00 
Servente-Copeira A 1.000$00 
Protocolista-Ârquiviata O 2.000,00 
Protocolista-Arquivista 3 1.500,00 
Protocolista-.Axquivista .A 1.000,00 
Mensageiro-Continuo O 2.000,00 
Mensageiro-Continuo r B 1.500,00 
fleúsaeíro-Continuo A i.Óoo,Oo 
VÍgia-Zelador O 2.000,00 
Vigia-Zelador 3 1.500400 1 
Vigia-Zelador. .. • À 1.000,00 
Varredeira : 
• 
2.000,00 
Varredeira 3 1.500,00 
Varredeira A 1.000,00 
Trabalhador Braçal O 2.00000 
Trabalhador Braçal B • 1.500,00 
Trabalhador Braçal A 1.000,00 
Pis. 01 
CARGOS DE P$OVIM]IZÍTO EPEI1IVO 
AEÊXO x 
Classe ou S6rio de Classe 1 
Nível N9 de 
rg 
1 
chido f; Vagos 
ADtWlIBTRAQZO 
Assistente de Adrninistraflo 19 2 - 2 
Assistente de Adrninistraçao 17 3 2 1 
Oficial de Administraflo 16 2 3. 3. 
Oficial de Administraflo 14 5 2 3 
Oficial de Âdministraçâo 12 5 5 - 
Escriturrio 10 2 1 1 
Eeeritur6rio 8 2 f 2 - 
Datil6grafo 9 3 2 1 
Datil6grafo 7 2 2 - 
Almoxarife 16 1 1 - 
Almoxarife 14 1 1 - Arquivista 11 1 1 
Protocoljsta 11 1 1 - 
Protocolista 9 2 2 a 
VIGILSIICIA 001W. E LIMPEZA 
Porteiro 11 1 1 
Porteiro 9 1 1. - 
Zelador 8 6 3 3 
Zelador 7 8 8 - 
Vigia ao 
Vigia i • 8 1 1 
TRAIIS}VRTES 
Notorista 12 3 3 
Motõrista 8 1 1 - 
Nec&n±õo 12 3 2 1 
Nec&nico .10 2 2 - 
SERVIÇOS AUILIARES 
Feitor io 1 1 - 
Carpinteiro 10 1 1 
Pia. 02 
Classes ou s6rie de Classe.s Nível Vagos 
SERVIÇOS TÈONICOS 
Estatístico j 20 
T6cnico de .iÍicaçes 20 1 1 - 
FINANÇAS f 
Contador 21 1 1 - 
Contador 20 1 1 - 
Tesoureiro 16 2 2 - 
Fiscal de Rendas 17 2 2 - 
'Fiscal de Rendas 15 2 1 1 
Fiscal de Rendas 13 
AGREGADO 
Secret6.rio Administrativo 2-0 
T o t a i a - 76 j 57 19 
lis. 03 
CAflGOS DE PflOVINENTO flEflVQ 
ANÉXO p 
: NLveis: Vencimentos: 
22 6.600,00 
21 6.300,00 
20 6.000,00 
19 ] 5.700,00 
18 . 5.400,00 
17 5.100,00 
.16 4.809400 
15 4.500,00 
14 4.200,00 
1 
13 
• 
1 3.900,00 
3.600,00 
••••ú 
••1 
.300900 
10 
1 
3.000,00 
2.700,00 
8 2.400,00 
7 2,100,00 
6 • 1.800,00 
5 1.500,00 
lis. 04 
CARGOS E3 COMISSIO E FUNCOES GRATIFICADAS 
ANkxo ix! 
Cargo ou Funflo: Símbolo: Vencimentos: 1 
Chefe de 2-0 10.000,00 
2-0 10.000,00 
Diretor da Divis&o de Adminiatraflo.... 1 2-0, 10.000900 
Diretor da Divisao de Finenças......... 2-0 10.000,00 
Diretor da Div. de Serv. Urbanas o ObraE 2-0 10.000900 
Diretor da Divisao de sçao Comunitria. 2-0. 10.000,00 
Sub Prefeito de Vila Pereira....,....... 3-0 8.700900 
Sub Prefeito de Norinandsa.............. 3-O. 8.700,00 
Chefe do Serviço de Pessoal............ 1-? 8.500900 
Chefe do Serviço de Material........... ,l-P . 8.500,00 
Chefe do Serviço de Patrim6nio......... 1-F 8.500,00 
Chefe do Serviço de Transportes......., 1-? 8.500,00 
Chefe do Serviço de Ágio Socsal. ... ..... 1-1 8,500,00 
Chefe do Serviço de Sa&de .... .......... 1-1? 8.500900 
j
Chefe do Serviço de Educaçao........... 1-? 1 1 8.500,00 
Chefe do Serviço de Obras.,..1......... 1'? 8.500,00 
Chefe do Serv. ?latadouro,Parques e Cem. isP 8.500,00 
Chefe do Serviço de Limpeza Urbana..... 14 8.500100 
Chefe do Serviço de Lançamento e Tribut 1J 8.500900 
Chefe d o Serviço de Tesouraria......... 1-! 8.500300 
Chefe do Serviço de Contabilidade...... 1-2 8.500,00 
REPftBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CIMkRA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSXO DE FINANÇAS E ORÇAINTO ri 
P A R E C E R 
A aoraissao de Finanças e Orçamento da Cmara Muni￾cipal de Boa Vista, reunida As 10 horas do dia 15 de outubro de 
1976, aprovoupor unanimidade, o Pareber oferecido pelo Relator 
ao Projeto de Lei que "Atualiza as Tabelas dealassificaçao do 
Pessoal Civil do Municipio de Boa Vista." 
SALA DAS SESSES, em Boa Vista, 25 de outubro de 1976 
e MEMBRO 
e 
e 
REPIIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMAfl MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSIO DE FINANÇAS E ORÇAIiENTO 
A T A 
Às dez horas do dia vinte e cinco de outubro de 
mil novecentos e setenta e seis, em uma das dependencias da C&ma.ra Mu 
nicipal de Boa Vista, reuniu-se a o6missao de Finanças e O±'çaiento 
sob a presidencia do Sr. Vereador Raimundo Marques, presente os de 
mais membros da Comissão, para apreciarem o Parecer do Relator ofere 
cido ao Projeto de Lei que Atualiza as Tabelas de Classificaçao do 
Pessoal Civil do Municipio de Boa Vista. 
Aberto os trabalhos da reuni.ao, o Sr. Presidente 
determinou fosse lido o Parecer. Lido o Parecer, foi o mesmo coloca￾do em discussao e depois em votaçao, sendo aprovado por unanimidade. 
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente en 
cerrou a reuniao da qual foi lavrada a presente ATA. 
SALA DAS SESSOES, em 25 de outubro de 197. 
PRES IDENTE 
1 
REPIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSXO DE PINAITÇAS E ORÇAJíIENTO 
P A R E C E R 
Designdo que fomos para emitir Parecer s6bre o 
Projto de Lei n2 61 de 13 de outubro de 19761 que atualiza as Tabelas 
de Classificaçao do Pesoal Civil da Prefeitura I:unicipal de Boa Vista, 
fixa novos níveis salariais e dá outras providncias, restanos apenas 
observar a parte financeira,pOis, quanto a constitucionalidade foi a - 
preciado favoravelmente pela oomissao de Justiça e Redaçao. 
Como é ratificado na Mensagem do &mo. Sr. Prefei￾to Munibipal, que a verba a ser aplicada, encontra-se orçada para o 
pr6ximo exercício no Orçamento Municipal de 1977. 
Assim sendo, somos favorvel d presente Lei, a fim 
de somente beneficiar os servidores do Mimicipio. 
- É o meu parecer. 
Sala das Sess6es, em 25 de outubro de 1976. 
BARÃO DA 3 • BENTO 
VEREADOR 
4 
na. 05 
VQIMLlIT0& E GRÂPIPIQAQOES 
1) Cargos de Provimento EfetLvo 
Nível: . Vencimentos: 
Ml 
22 6.600,00 
21 6.300,00 
20 6.000900 
9 ... 
. 5.700,00 
18 . 5.400900 
17. . 5.100900 
16 4.800900 
15 . .. 4.500,00 
14 4.200500 
13 390000 
12 3.600900 
11 . 3.300,00 
10 3.000,00 
9 
8 . 2.400900 
7 .. 
. 2.100,00 
6 1.800,00 
5 195001000 
2) Cargos de Provimento em Coxnissao 
Simbolos 1 V9neimentos: 
t-C 12.100,00 
2-0 10.000,00 
3-0 8.700,00 
3) Pun46es Gratificadas 
Simboloa . Vencimentost 
1-7 . 
. 8.500,00 
fia.. 06 
QUADRO .PEflNETE DE PESSOAL 
ANÊXO v 
1 'l No .me Cargo ou Punção xive 
02 Hélio do Cano de Magalhães ...n... Assist. de Adminis 17 
03 ?IarizaNe],o......................... Oficial deidminis 16 
04 Eligia Perreira do Nascsmento...... . Oficial de Adianta j 14 
05 Oficial de Adnn.is 14 
06 tacy P&tima Gavalcante de Lucena.... Oficial de Adminis 12 
071 l4eber Refkaletsk7..... ............ f Oficial de Adainis 12 
08 Hiran Paraeat .................... Oficial. de Admiras . 12 
09 Maria do Canto Alves de Moura....... Oficiei, de Adminisi 12, 
10 Jogo Carlos Xaner Neto............ Oficial, de Admiras 12 
11 1 Idio Sarna Barbosa................. Escntu.f&rio 10 
12 Walcuara Ribeiro da Silva.......... Escritur&rzo 8 
131 Nazar& Soares de Souza.............. 1 Escntur&no & 
141 José Gama Xaud...,.................. Dattl6grafo 1 
15. Gustago Pereira da Sx]va........... Datal&gralo 9 
16 j Maria Marleide de Moura.......... Datflgrafo 7 
17 Valn&ia da Silva Gutzerre........... Datil&grafo 7 
18 Ziúdtmar Sarava de Pinho.......... Almoxarife 16 
19 M.lton de Meio Oabral..,............ Almoxarife 14 
.20 Maria do Socorro dos 8. Sampaao..... Árquinsta 11 
21 Raaiaunda Campos de Medearos......... .Protocoltsta 1 11 
22 Maria de Carvalho Barbosa........... Protocolista 9 
23 Morta Paiva de ?Ioura..,........0... Protocolista . 9 
24 Osmar Eulno da Stiva.............. Porteiro 11 
25 joao Braz da Silva..........,.,.... Porteiro . 9 
26 JoZo Nogueira de Souza0............ Zelador B 
27 Prancisco Soares de Carvalho........ . Zelador 8 
28 EloS Marques 1 Zelador 8 
29 Manoel Oliveira e Silva............. Zelador 7 
30 Melquiades da Costa Pontes,.......,. Zelador 7 
311 Setembra.uo da Costa Pontes.......... Zelador 1 7 
32 Antonio Carlos dos Prazeres......... Zelador 1 
331 jos& Cordeiro da Costa.............. Zelador 1 7 
34.1 Prannsco Somes da Si]va,,...,...... Zelador 1 7 
351 jos6 Palheta da Costa............. Zelador 1 
01 flanilo Souto Maior Nogueira.... 1 
Assist. de Adminis 
1 17 
Pis. 0? 
fase Cargo ouFungao Nível 
36 .Alezandrino Batista Barbosa........, Zelador 1 
.37 José Rodrigues de Souza............ Vigia 8 
38 Antonio Luiz de Souza.............. flotortsta 10 
39 Jos6 Galdinode2ouza.,...........•. flotorista 10 
40. ijaldemar flor&ncto ia.. Notonsta 8 
411 Nicolau de Almeida................. tiecânieo . 12 
421 Jacir Cordeiro da Qosta,........... Neúnieo 12 
43 Wzlson Nacêdo de Qervalho.......... ttIec&nico 10 
44 . Joaquim Inicio deLima,............ Necên.ico 10 
45, Raimundo Andrade de Carvalho.....01 Feitor 10 
46 Raimundo Guerreiro Alves,...,....•.. Carpinteiro 10, 
47 Francisco das Chagas Negreiros..... Estatístico 20 
481 Antonio Vandenildo de Queiroz...... Te. em Edificaflo 20 
49.1, JaberNoyses Xaud................... Contador 21 
50 GantinoOorreaNeto...............,. Contador 20 
51 1 Francisca Ai.ves denelo............ Tesoureiro 16 
52 Mana do Ros&rio N. Moreira..11.... Pesoureiro 16 
53 Oirvaldo de Meio Sarah............. Fiscal de Rendas 15 
544. Edxaundo Seffajr.................,. Fiscal de Rendas 17 
55 Aquilino Mota Duarte ?a.lho.......... Fiscal de Rendas 17 
56 Raimundo ihzaro Velaseo............. Fiscal de Rendas . 13 
Dalila dos Santos Cavalcante....... Becret. Agregado 2-O 
SSS. LI 
QUADRO DE PESSOAL C.L.T. 
À1O VII 
Denominaçao do Cargo ou Punço X2 dej 
Cargos 
Pneu￾chidos 
j Vagos $ 
4TIVIDADES DE NÍVEL SuPERIOR 
1 
Advogado 1 1 - 
genheiro 1 - 1 
ATIVIDADES DE NIVEL tibio 
Contador 2. 1 - 
&onico em EStradas 2 - 2 
!ecanico 1 - 1 
t&õnico de Ediíica9tes 1 
PcniÕo Agrícola 1 1 - 
Operador de N&. Contabilidade 1 1 1 - 
ÁTIVIDADES DE NÍVEL NÉDIOS/E&BILITÂÇÀO 1 
Pratico de Enfermagem 
Desenhista 3 1 2 
Pr&tico de Topografia 2 1. 1 
SEatVIQOS AUXILIARES 
Escritur&rio 6 6 - 
Datil6graío 20 1 19 1 
Fiscal de Posturas eObraa 
j 
10 7 3. 
Secretario Junta Serv. Militar 11 
1 
1 
1 
-; 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFICINAS 
Operador de M6.quinas 6 6 - 
Motorista 15 15 - 
Pútico de Mecânica 3 3 - 
?ls 12 
QUADRO DE PESSOAL C.L.E. 
ANÉXQ fiz 
Denominaflo do Cargo ou rtmçao 
NQ de Pzeene 
1 Vagos 
Eietriøista de Auto 1 1 a 
So].dador 
Lubrificador 
CO?A,PROT000LO Z VIGIUNOXA 
Servente-Copeira 13 13 a 
Protoco1ista-Arqtúvista 1 - 1 
Iensageiro-Coutinuo 1 1 1 - 
Vigia-zelador • 8 
Vezredera 15 1 s 
Trabalhador BraQai j 50 49 1 
Totais: 1?? 162 15 
1!3 
RELAC10 DE INATIVOS 
Ja&4w vin 
.NQ N o ti e Cargo Ou Nível1 
01 Antonio de P&dua Naciel da Silveira Diretor de flnanças 2-0 
02 Arist6teles de Lima Carneiro 1 Secretário Administ. 2-0 
03 Antonio ]?ranc isco Ramos Zelador 7 
041 Aderaldo da Silva Neto 
1 
Trabalhador 
1 
05 Afonso Aur&io de Brito AgJiscal de Rendas 1 
06 Antenor Rocha BriglLa Oficial de Administ. 1 
07 Armando Alves do Eosano Motorista 8 
08 Antonio Ribeiro de Lima Zelador 8 
09 Alexandre Barbosa Monteiro Fiscal de Rendas i 15 
1 10 1 .Antuza Santos da Silva Arquivista 1 9 
Ili Cicero Rocha Leal Filho Oficial de Administ. 12 
121 francisco Cezário Filho Motorista 1 10 
13 Gabriel Vieira Passas Mecanico 10 
14 Hiluirio Medeiros da Costa Mecânico 11 12 
151 Xsaura flhix Ferreira Servente 1 ' 
161 Inácia Rodrtgues ColhÕ Zelador 1 8 
i?j joo flanoel Pereira Zelador 1 
18 Joao Aprígio da Silva Oficial de Ádminist. 16 
19 uruema Peres de Vilhena Mecânico 12 
20 Jos4 $aes de Áraujo Eletricista 1 10 
21. Leonel Luiz de Oliveira Carpinteiro 9 
22 Lindalva Freitas de Nesqtita Servente 5 
23 Maflinha Whury Vieira Tesoureira 16 
24 Osman Rocha Bríglia AgJiscal de Rendas 15 
25 Rocilda Moreira da Costa Tesoureira 17 
261 Raimundo Nonato dos Reis Eletricista 9 
27 Sebastiao Pimentel Zelador 71 
281 Viriato Xavier de Nelo Xnap.de Trib.e Árrec 17 
29 Francisco das Chagas NegreIros Estatístico (& dis￾ponibilidade). 20 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
A COMISSJ\OrJEJUSTIÇ\ERED.%ÇÂO 
para emiUr PrGcer: 
coMissÃo DE JUSTÇA E REDÍÀQÂO 
o Sr. Verdcr 
pra rcItr a rnnt* ki. 
TÉRRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
, PREFÉITORA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PEEFEITO 
.j(o &atoed - 
MENSAGEM 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Desde o ano de 1974 o Governo Federal vem implantando 
uma nova política salarial para os seus servidores. 
Hoje o funcionário público, com raríssimas exceções 
já aufere com rendimento médio anual considerável. Em contrapartida o serviço pG - 
blico vem constatando sensível incremento na eficincia dos mais variados setores' 
da administração püblica. 
Há muito tempo este executivo vinha tentando um meio' 
para trazer ao âmbito e nossa Prefeitura, todo aquele aumento de eficiência veri￾ficado na esfera fedéral., atravës de üma reformulação das tabelas de classificação 
II de salários do funcionalismo municipal. 
,Eis que é chegada a hora de submeter à apreciação des 
sa Augusta Casa de Legisladores o Projeto de Lei n9 06, que versa exclusivamente 
sobre a melhoria salarial de nossos servidores, que jãs:sentem acabrunhados ante' 
a constatação de um crescimento galopante no orçamento municipal, fruto incontest 
vel de seus esforços, e de uma estagnação salarial de decnios, apenas corrigida 
de ano em ano, por um índice tão insatisfat6rio quffo afastado das re& idades lo - 
cais. 
Confiantes no elevado espírito de compreensão dos 
edis que engrandecem o Legislativo Municipal é que já incluimõs, na fixação de des 
pesa para o exercício vindouro, todo acrõscimo resultante do projeto que ora enca￾minhamos a Vossas Excelënciãs, não havendo portanto qualquer problema de ordemor￾çamentária e mesma financeira. 
O Município de Boa Vista, desde 1964, vem crescendo 
"animadoramente; mas foi a partir de 1970, ano da instalaçio do Poder Legislativo 
local, que realmente começamos a merecer a confiabilidade de que des frutam os Muni 
ti TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL QE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
Fis - 02 - 
c9pios que alcançaram a sua maturidade polftica e que estão avançando rapidamente 
para outras grandiosas conquistas. 
Em vista de tudo isso E que estamos encaminhando o 
Projeto de Lei n9 06ipara o qual, em face da proximidade do encerramento do exer 
cicio e da necessidade que hã de se dar vigor à futura Lei em 19 de janeiro de 1977, 
pedimos prazo de urgncia, conforme previ o Art. 58 do Decreto Lei 411/69, de 8 de' 
janeiro de 1969. 
Na oportunidade, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, 
queremos reiterar a Vossas Excel@ncias nossos sinceros protestos de respeitosa esti 
ma e distinguida consideraçio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 15 
de oUtubro de 1976. 
10 AUGU!STO MKGALHAES MARTIØS, 
Prefeito Municipal. 
/ 
TERRITÓRÍO FEDERAL DE RORAIMA 
. PREFEITURA MU!NICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
PRÚ.JETO DE LEI NP 06 DE 13 DE OUTUBRO 1976. 
O Prefeito Municipal de Boa Vista.
4 
FAÇO Saber que a Cmara Municipal de 
mulgo a seguinte LEI. 
ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICA￾ÇO DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS 
NÍVEIS SALARIAIS E DA OUTRAS PROVI 
A 
DENCIAS. 
Vista aprovou e eu sanciono e pro - 
Art. l - As Tabelas de 
feitura Munibipal de Boa Vista, criada 
vigorar de acordo com os Anxos 1, II, 
tegram a presente Lei. 
Art. 2Q - Os níveis de 
a que se refere o Anxo VI, sero arbi 
fim, utilizará critrios de4iecinient 
fe imediato. j 
Classificaço do Pessoal Cluil da Pre 
3 pela Lei nQ 5 de 09.11.70, passam a 
III, 'IV, V, VI, VII, e VIII que in- 
:ada carga, do Quadra de Pessoal CLT 
brados pela Executivo, que para esse 
e de tempo de serviço, ouvido o che￾Art. 3Q - Deixam de vigrar no Município de Boa Oista, os 
institutos do Regime de Tempo Integra1 e Dedicaço Exclusiva - RETIDE, e do 
Reqime de Serviço Extraordinrio - RESEX, instituidos pelo Decreto - Munici￾pal nQ 1 de 04-01-72. 
fArt. 4Q - Fica estabelecida, para o Quadro Permanente de Pes￾soal do Município de Boa Vista, a jornada de trabalho de 8 (oito) horas di￾rias de serviço, atÉ o limite de 40 (quarenta) horas semanais. 
§ 112 -Respeitados os limites fixadno Art. anterior, e no 
interesse da Administraço, podara o Prefeito disciplinar a distribuiço dos 
horrios de trabalho da Prefeitura. 
2 - O Quadro de Pessoal CLT, obedecerá as normas estabele￾cidas péla Consolidaço das Leis Trabalhistas.]' 
- Art. 5 - Sero automatLamente extintos os cargos iniciais 
de carreira do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Boa Vista, à me￾dida que forem vagandoókj - 
Arti GQ - As alteraç6es salariais introduzidas pela presente' 
Lei, so extensivas aos servidores em disponibilidade e aos inativos do Muni 
a 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 9 PREFEITURA MONICIAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
fls.02- 
cipio de Boa Vista, conforme r9aço anxa. 
Mrt. 712 - A pfe/ente Lei entrará em vigot a partir do dia 1P 
de janeiro do ano de 1977. 11 
Art. 9Q - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Uista, em 13 de outubro 
de 1976. 
JÚLIO AUGUSTO MAGPLHES MARTINS, 
Prefeito Municipal. 
Vis. 01- 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
AftXO 1 
Classe ou Srie de Classe [dual 
e 
Cargos 
reen￾1 chidos 
Vagos 
ADMINISTRAÇO 
Assistente de Administraço 1 19 2 - 2 
Assistente de Administaço 17 3 2 1 
Oficial de Administraço 1 16 2 1 1 
Oficial de Mdministraço 14 5 2 3 
Oficial de Mdministraço 1 12 5 5 - 
Escriturrio 10 2 1 1 
Escriturrio 1 8 2 2 — 
Datil&grafo 9 1 2 1 
Datii6grafo 2 2 - 
Almoxarife 16 1 1 1 - 
Almoxarife 14 1 1 - 
Arquivista 
Protocoliste 
Protocolista 1 9 1 2 2 - 
VIGILNCIA CONS..E LIMPEZA 
1 
Porteiro li 1 1 - 
Porteiro 9 1 1 - 
Zelador 8 1 6 13 3 
Zelador 7 8 8 - 
Vigia 10 1 - 1 
Vigia 8 1 
1 1 
1 - 
TRANSPORTES 1 1 
Motorista 12 . 3 - 3 
Motorista 8 1 1 
Macnico 12 3 2 1 
e. 
Mecanico 10 2 2 - 
t 
fis. 02 - 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
ANEXO i 
continuaço 
Classe ou Srie de Classe 1 Nível 
1 
NQ de 
Cargos 
Preen￾chidos 
1 Vagos 
SERVIÇOS AUXILIARES 
1 1 1 
Feitor 10 1 1 - 
Carpinteiro 10 1 
SERVIÇOS TCNIC0S 
1 1 1 
1 
Estatístico 20 1 1 - 
Tcnico de Edif'icaç6es 20 1 
FINANÇAS 1 
Contador 21 1 1 - 
Cantador 20 1 
Tesoureira 15 2 2 - 
FiscalrieRendas 17 1 2 2 - 
Fiscal de Rendas 15 2 1 1 
Fiscal de Rendas 13 
AGREGADO 
Secretario Administrativo 2-C 
1 
Totais 
i 
- 1 
1 
76 
1 
 19 
fls. 03 - 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
NIvel Vencimentos: 
1 J 
22 6.600,00 
21 6.300,00 
20 6.000,00 
19 1 5.700,00 
13. 5.400100 
17 1 5.100,00 
16 1 4.300,00 
15 4.500,00 
14 4.200,00 
13 3.900,00 
12 3.600,00 
11 1 3.3000 00 
10 
1 
3.000,00 
9 2.700,00 
8 2.400,00 
7 2.100,00 
6 1 1.300,00 
5 1 1.500,00 
Vis. 01+ - 
CMRGOS EM C0MISS0 E FIJNÇDES GRMTIFICADMS 
Cargo ou Funço: 
II 
Símbolo 1 vencimentos: 
Chefe de Gabinete .............................. 2-6 10.000,00 
Masessor ...................................... 2-C 1 10.000,00 
Diretor da Divisao de Mdministraçao ........... 2-C 10.000,00 
Diretor da Divisao de Finanças ................ 2-C 10.000,00 
Diretor da Div. de Serv. Urbanos e Obras ..... 2-6 10.000,00 
Diretor da Div. de Mço Comunitria ........... 2-C 10.000,00 
[ Sub Prefeito de Ujia Pereira .................. 3-C 1 8.700,00 
Sub Prefeito de Normandia ..................... 3-6 1 3.700,00 
Chefe do Serviço de Pessoal ................... 1-F 8.500,00 
Chefe do Serviço de Material .................. l-F 3.500,00 
Chefe do Serviço de Patrimonio ................ 1-E 8.500,00 
Chefe do Serviço de Transpàrtes ............... 1-E 1 3.500100 
Chefe do Serviço de Mço Social ............... 1-E 8.500,00 
Chefe do Serviço de Saide ..................... 1-E 1 8.500,00 
Chefe do Serviço de Educaçao .................. 1-E 8.500,00 
Chefe do Serviço de Obras . ................... .1-E 1 8.500,00 
Chefe do Serv. de Matadouro, Parques e Cemit 1-E 8.500,00 
Chefe do Serviço de Limpeza Urbana ............ 1-E 1 8.500,00 
Chefe do Serviço de Lançamento e Tributaç& 1-E 8.500,00 
Chefe do Serviço de Tesouraria ................ 1-F 8.500,00 
Chefe do Serviço de Contabilidade ............. l-F 3.500,00 
VENCIMENTOS E GRATIFICMÇES 
4NX0 IV 
Cargos de Provimento Efetivo 
Nível 1 Vencimentos 
22 6.600,00 
21 6.3009 00 
20 6.0009 00 
19 5.700,00 
18 5.400,00 
17 5.100,00 
16 1 4.800,00 
15 4.5000 00 
14 1 4.200,00 
- 13 3.900,00 
12 3.600,00 
11 1 3.300,00 
10 3.000,00 
9 2.700,00 
8 1 2.4009 00 
7 1 2.100,00 
6 1 1.800,00 
5 
1 
1.500900 
Çargos de Provimento em Comissgo 
Stmbolos 1 Vencimentos 
1-C 1 12.100,00 
2-.0 10.000900 
3-C 8.70(1,00 
3) •Funç6es Gratificadas 
Simbolos Vencimentos 
1-F 1 8.500,00 
17 
17 
16 
14 
14 
12 
12 
12 
9 
9 
7 
7 
16 
14 
11 
li 
9 
9 
11 
9 
a 
a 
8 
7 
7 
7 
7 
7 
Vis. 06 - 
UMDRO PERMANENTE DE PESSOAL 
ANEXO \J 
Nome Cargo ou Funço Nível 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
1 27 
28 
1 29 
30 
1 31 
Joo Danilo S. Maior Nogueira 
Hlio do Carmo de Maga1hes 
Marjza Meio 
Elíqia Ferreira do Nascimento 
Manoel Pinto 
Iacy Ftima Cavaicante de Lucena 
Iieber Refkalefsky 
Hjrap Paracat 
Maria do Carmo Alves de Moura 
Joo Carlos Xavier Neto 
Idio Garcia Oarbosa 
Walcimira Ribeiro da Silva 
Nazaré Soares de Souza 
José Gama Xaud 
Gustavo Pereira da Silva 
Maria Marleide de Moura 
\ialnia da Silva Gutierre 
Zuldimar Saraiva de ninho 
Ailton de Mel0 Cabral 
Maria do Socorro dos S. Sampaio 
Raimunda Campos de Medeiros 
Maria de Carvalho Garbosa 
Norma Paiva de Moura 
Osmar Hjlrio da Silva 
Joo Braz da Silva 
Joo Nogueira de Souza 
Francisco Soares de Carvalho 
Eloi Marques Abel 
Manoel de Oliveira e Silva 
Melqutades da Costa Pontes 
Setembrino da Costa Pontes 
Assistente Adm. 
Assistente Adm. 
Oficial de Adm. 
Oficial de Adm. 
Oficial de Adm. 
Oficial de Adm. 
Oficial de Adm. 
Oficial de Adm. 
Oficial de Adm. 
Oficial de Adm. 
Escriturrio 
Escriturrio 
Escriturrio 
Datiligrafo 
Dati16graf o 
Datil6grafo 
9 
Datilografo 
Almoxarife 
Almoxarife 
Arquivista 
Protocolista 
Protocolista 
Protocolista 
Porteiro 
Porteiro 
Zelador 
Zelador 
Zelador 
Zelador 
Zelador 
Zelador 
Zelador 
Zelador 
32 Antonio Carlos dos Prazeres 
33 1 Jose Cordeiro da Costa 
?ld. 07 - 
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL 
.AP±X0 ti 
continuaçao 
NO 1 Nome Cargo ou Funço Nivel 
F34 Francisco Gomos da Silva Zelador 7 
1 35 José Palheta da Costa j Zelador 7 
36 Alexandrino Batista Barbosa Zeládor 7 
37 José Rodrigues de Souza Vigia 8 
38 Antonio Luiz de Souza i Motorista 10 
39 Jose Galdino de Souza Motorista 1 10 
40 Wa].demar Florncio do Nascimento Motorista 1 
41 Nicolau de Almeida Mecanico 12 
42 Jacir Cordeiro da Costa Mecnico 12 
43 Uiilson Macedo de Carvalho Mecnico 10 
1 Joaquim macio de Lima Mecanico 10 
45 Raimundo Andrade de Carvalho Feitor 10 
46 Raimundo Guerreiro Alves Carpinteiro 10 
47 1 Francisco das Chagas Negreiros Estatstico 20 
Antonio Vandenildo de Queiroz Tc. em Edif'icaço 20 
49 .Jaber Moyses Xaud Contador 21 
50 Santino Correa Neto Contador 20 
51 Francisca Alves de Mel0 Tesoureiro 16 
52 Maria do Rosrio N. Moreira Tesoureiro 16 
53 Oliv51do de Melo Sarah Fiscal de Rendas 15 
54 Edmundo Sef'fair Fiscal de Rendas 17 
1 Aquilino Mota Duarte Filho Fiscal de Rendas 17 
56 Raimundo Lzaro Velasco 1 Fiscal de Rendas 13 
1 Dalila dos Santos Cavalcante Secret. Agregado 2-C 
fia. 08 - 
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ANÉXO VI 
Denominaço do Cargo ou Funço Nível f Vencimentos 
- ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
- Advogado - 10.000,00 
Engenheiro - 10.000,00 
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 
Contador C 6.000,00 
Contador 8 5.000,00 
Contador A 4.000,00 
Desenhista C 6.000,00 
Desenhista 6 5.000,00 
Desenhista A 4.000,00 
Enfermeiro C 6.000100 
Enfermeiro 6 5.000,00 
Enfermeiro A 4.000,00 
Tknico em Estradas C 6.000,00 
Tcnico em Estradas 8 5.0009 00 
Tcnico em Estradas A 4.000,00 
Mecriico C 6.0007 00 
Mecnico 8 5.000,00 
Mecnico A 4.000,00 
T&cnico de Edificaç6es C 6.000,00 
Tcnico de Eificaç6es 8 5.000,00 
Tcnico de Edificaç6es A 4.000,00 
Tcnico Agrícola o 6.000,00 
Tcnico Agrlcola B 5.000,00 
Tcnico Agrícola A 4.000,00 
Operador de Mq. de Contabilidade O 6.0009 00 
Operador de Mq. de Contabilidade 8 5.000,00 
Ope5ador de Mq. de Contabilidade A 4.000,00 
Vis - 09 - 
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ANEXO VI 
coritinuaça 
Denamineço do Cargo ou Funço Nível Vencimentos 
ATIVIDADES DE I\dVEL MDIO 5/ HABILITAÇZO 
Pratico de Enfermagem O 3.000,00 
o 
Prtico de Enfermagem 8 2.500,00 
Prtica de Enfermagem A 1.500,00 
Desenhista Pratico O 3.000,00 
Desenhista Pratico 8 2.500,00 
Desenhista Pratico A 1.5001 00 
o 
Prtico de Topografia O 3.000,00 
Prtico de Topografia 8 2.500,00 
Pratico de Topografia A 1.500,00 
Regente de Ensino O 3.0009 00 
Regente de Ensino 8 2.500,00 
Regente de Ensino A 1.500,00 
SERVIÇOS AUXILIARES 
-- Escriturrio O 3.000,00 
Escriturrio 8 2.500,00 
Escriturrjo A 1.500,00 
Dati1grafo O 2.500,00 
Datilgrafo 8 2.000,00 
Dati1grafo A 1.5001 00 
Fiscal de Posturas e Obras O 3.000,00 
Fiscal de Posturas e Obras 8 2.5009 00 
Fiscal de Posturas e Obras A 1.500,00 
Secretrio da Junta do S. Militar - 3.0009 00 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFICINAS 
Vis. 10 - 
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ANEXO VI 
continuaço 
Denominaço do Cargo ou Funço Nivel Vencimentos 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFICINAS 
Operador de Mquins C 4.500,00 
Operador de Mquinas 8 3.500,00 
Operador de M&4uinas A 2.5009 00 
Motorista C 3.500,00 
Motorista O 2.500,00 
Motorista A 2.000,00 
t 
Pratico de Mecanica C 3.500,00 
Pratico de Mecnica e 2.500,00 
Pratico de Mecnica A 1.500,00 
Eletricista de Auto C 3.500,00 
Eletricista de Auto 8 2.5009 00 
Eletricista de Auto A 1.500,00 
Soldador C 3.500,00 
Soldador 8 2.500,00 
Soldador A 1.500,00 
Lubrificador C 2.500,00 
Lubrificador 8 1.500,00 
Lubrificador A 1.000,00 
C0PA.RPRQt0C0L0 E VIGILPJCIA 
Servente-Copeira - C 2.000,00 
Servente-Copeira 8 1.500,00 
Servente-Copeira A 1.000,00 
Protocolista-Arquivista C 2.000,00 
Protocolista-Arquivista 8 1.500,00 
Protocolista-Arquivista A 1.000,00 
Lis. 11 - 
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ANEXO VI 
continuaço 
Denominaço do Cargo ou Funç&J 1 Nível 1 Vencimentos 
COPA. PROTOCOLO E VIGILANCIA 
Mensageiro-Contínuo O 2.000,00 
Mensageiro-Continuo B 1.500,00 
Mensageiro-Contínuo A 1.000,00 
Vigia-Zelador O 2.000,00 
Vigia-Zelador 8 1.500,00 
Vigia-Zelador A 1.000,00 
Varredeira C 2.000,00 
Varredeira 8 1.500,00 
\Jarredeira A 1.000,00 
Trabalhador Braçal O 2.000,00 
Trabalhador Braçal 8 1.500,00 
Trabalhador Braçal A 1.000,00 
fie. 12 - 
(QUADRO DE PESSOAL C.L.T. 
!4NÊXO /II 
- - Denominaçao do Cargo ou Funçao 
- 
NQ de Preen— i 1 i Vagos 
cargos J chidoâ 
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
Advogado 1 
Engenheiro 1 - 1 
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 1 
- Contador 1 1 1 - 
Desenhista 1 - 1 
Tcnico em Estradas 1 2 - 2 
Mecnico 1 - 1 
Tcnico de EdificaçEes 1 j 1 - 
Tcnico AgrÍcola 1 
1 - J 
1 
Operador de Mqui.Contabi1idade 1 1 1 
- 
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO S/HASILITACgO 
Pratico de Enermagem 11 1 ii. - 
Desenhista Pratico 1 2 j 1 1 
Prtico de Topografia 2 1 1 
SER\JIÇOSRIJXILIARES 
- Escriturrio 1 6 1 - 
Dati1tgrafo 20 Í 19 i 
Fiscal de Posturas e Obras 10 7 1 
Secretrjo da Junta de Serv.Militar 1 1 - 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFâCINAS 
Operador de Mquinas 6 E - 
Motorista 15 15 - 
Pratico de Mecanica 3 3 
Eletricista de Auto 
i 1 1 - 
Soldador 1 1 
Lubrificador 1 
) 
fia. 13 — 
QUADRO DE PESSOAL C.L.T. 
MNXO VII 
COntinLlaçao 
- 
Denorninaçao do Cargo ou Funçao 
ND de 
Cargos 
Preen- 1 
chidos 
Vagos 
COPA, PROTOCOLO E VIGILNCIA 
Servente - Copeira 13 1 13 - 
Protocolista - Arquivista 1 - 1 
Mensageiro - Conttnuo 1 1 — 
Vigia - Zelador 8 8 — 
\Jarredeira 15 15 - 
Trabalhador Braçal 50 49 1 
177 162 15 
- 
42 
Lis. 14 - 
RELAÇO DE INATIVOS 
ANÉXO viii 
fr' 
NQ 1 Noma 
1 1 Antonio de Pdua Naciel da Silve 
2 Aristteles de Lima Carneiro 
3 1 Antonio Francisco Ramos 
Aderaldo da Silva Meio 
5 1 Afonso Aurljo de Brito 
6 Antenor Rocha Brigue 
7 1 Armando Alves do Rosrio 
e Antonio Ribeiro de Lima 
9 1 Alexandre Barbosa Monteiro 
10 Antuza Santos da Silva 
11 1 Cicero Rocha Leal Filho 
12 Francisco Cezrio Filho 
13 1 Gabriel Vieira Passas 
14 Hj1ria Medeiros da Costa 
15 1 1-lildebrando Guimares Mangabeira 
16 j Isaura Felix Fatreira 
17 1 Incio Rodrigues Coelho 
18 Jak Manoel Pereira 
19 1 Joa Aprigio da Silva 
20 Juruema Paes Uilhena 
21 1 José Paes de AraGjo 
22 Leonel Luiz de Uliveirá 
23 1 Lindalva Freitas de Mesquita 
24 j Martinha Thury Vieira 
25 1 Osman Rocha Bnglia 
26 Rocilda Moreira da Costa 
27 1 Raimundo Nonato dos Reis 
26 Seastio Pimentel 
29 Viriato Xavier de Meio 
30 Francisco das Chagas Negreiros 
Cargo ou Funço 
Diretor de Finanças 
Secretario Administrativo 
Zelador 
Trabalhador 
Agente Fiscal de Rendas 
Oficial de Adrninistraço 
Motorista 
Zelador 
Fiscal de Rendas 
Arquivista 
Oficial de Administraço 
Motorista 
Me a nico 
a 
Mecanico 
Zelador 
Servente 
Zelador 
Zelador 
Oficial de Administraço 
Mecanico 
Eletricista 
Carpinteiro 
Servente 
Tesoureira 
Agente Fiscal de Rendas 
Tesoureira 
Eletricista 
Zelador 
Insp. de Trib. e Arrec. 
Estatistico ( em dispo - 
1 nibilidade). 
Nível 
2-C 
2-C 
7 
1 
16 
14 
8 
e 
15 
9 
12 
lO 
10 
12 
7 
II 
7 
16 
12 
10 
9 
5I 
16 
15 1 
17 
9' 
17 
LI 
TERRITõRIO FEDERAL DE RORAIMA 
, '1 Ofio"41a1 
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Fundado em 24 de julho de 1944 
1 
ANO XXXIII N. 64 Boa Vista, quinta-!eira, 4 de novembro de 1976 PÁGINA 695 
1 
DECRETO S/ 
'DE 28/10/76 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO PEDE - 
RLIJ DE RORAIMA, usando da atribuiço 
que lhe confere o artigo 18, itou II, 
do De"to-1ei n9 411, de 8 de janei￾ro de 1969 e tendo em vista o quo cons 
ta do Processo n2 03994/769 resolve- 
- REAJUSTAR nos valores constantu3' 
da anexa Tabela, a partir de 1 de ou￾tubro de 1976, os subsídios atribui - 
dos aos servidores dest:e TerritSrio 
integrantes do Corpo Clínico e de, e￾quipo tecnica e auxiliar, como rotri￾buiçEo aos serviços do saude efetiva￾mente prestados em funçao dos co:ro￾nissos assunidos Por força dos Con - 
v&nios celebrados entre o Fundo cio As 
sistancia ao Trabalhador Rural - 
RURAL e a Secretaria de Sado •e AçEto 
30eiaJeste Territorio. 
Boa Vista, 28 de outubro de'1976-
889 da Repiiblica o 342 do Territrio. 
FERNANDO 11/avios PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 29/10/76 (p) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO PEDE 
RAI DE RORAIMA, no uso da conpet3nci: 
que lhe foi outorgada pela Portaria 1 
Ministerial n2 0013, de 8 ,de aaij Ci 
1970 e tendo em vista o disposto 10 
artigo 28 do Decreto n2 60.091, do 18 
de janeiro de 1967, resolve 
EXCLUIR do rogine de tempo int• - 
gral e dedicaçEto exclusiva a funcionK 
ria EDUVfl?GflqS DE ARJJiJO PADILHÍL 2ro 
fessora Auxiliar de Ensino 'in'o 
Nivel 7, do Quadro de Pessoal - P:,rte 
Permanente deste 1o2?rit6rio, deelarcrn 
VER PIO to cessei a partir de 1 de novembro 
lo 1976 a aplicaçEo do aludido regiuo 
para a referida funcionaria. 
Bon Vista, 29 de outubro de 1976; 
382 da Repblica e 342 do Territ6rio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DYV 
/76 () 
DO TERRITÓRIO PEDE - 
RA1 LmA, ,usando da atribuiço 
que fere o artigo 18, item II, 
do Dc -lei n2 411, de 8 de janei￾ro de . , e tendo em vista a solici 
taçEo & refeitura Municipal de Cara 
caraí, constante do Ofício n2....... 
57/76, resolve 
COLOCAR À DISPOSIÇIO 
Da Prefeituxt de Caracarai, at 
31 de dezembro de 1976, a contar de 1 
de novembro em curso, RjiflTUITDO L0URJT 
ÇO, Servente, Nível 5, do Quadro d 
Pessoal - Parte Permanente deste Ter￾ritSrio, seu 6nus para os cofres ter￾ritoriais, r, no serfl do cargo pio 
ocupa. 
Boa sta, 03denovenbro de 1976; 
882 da Reptíblica e 34.2 do Torrit6rio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO S/N 
DE 03/11/76 () 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO PEDE - 
RAL DE RORAJITA, usando da atribuiçEo 
pg 696 BOLETL11 OFICL'.L Boa Vista O4/il/j 
que lhe confere o artigo 18, iten n; 
do Deàreto-lei n2 411, de 8 cio janei￾ro de 1969, e tendo eu vista a requi￾siço foraulada pelo IIeritíssiuo Dou￾ter Juiz Eleitoral deste Torritorio 
conStante do Ofício nQ 17/76, do 28 
de outubro passácio, resolve 
COLOCAR À DISPOSIÇ$O 
Da Justiçq. Eleitoral destc- Terri 
tórioi atS 31 de dezembro rlu corrente 
ano, a servidora ARLETE COSTA RODRI - 
GtTS, Auxiliar Administrativo, vincu￾lada ao regime contratual das Leis Tra 
balhistas, sou prejuízo do salario 
e vantr€eu do emprego que exerce, a 
partir de'28 de outubro de 1976. 
Boa Vista, 03 de novembro de 1976; 
882 da Repíblica e 349 do Territ6rio. 
FE1tQ/LNDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM' 
O MflÇIST)RIO DA AGRICULTURA E l. 
COLONIZJiÇXO-SEAC DO TERRITÓRIO FE 
DERAL DE ItORAiXA, OBJETIVÍJIDO X 
REVENDA DE AIIMAIS E fl'TSUNOS LGRÍ 
COLAS. - 
Aos 29 dias do ns de outubro do 
ano de mil notecentos o setent. e sei 
o Ministr1io da Agricultura, doravan 
te denominado MmISSIIO, representa 
do pelo sai Titular, Professor ALYS - 
SON PJ:IJInTELLI e a Secretaria do Eco￾nomia, Agricultura e ColonizaçFo-AC 
:do TerritSrio Federal de Roraima, do￾ravaifte denominada SECaTARL, repre 
sentadapolo seu Titular, Doutor 012-
LOS NOCOSICI, resolveran celebrar o 
presente 0onvnio mediante as Clcusu 
las e condiç6os seguintes: 
IMPRENSA OFICIAL 
Dirótor 
ROGÉRIO ROCHA LOBATO 
Chefe das Oficinas Gr.ficas 
MANOEL ROCHA DOS SANTOS 
CLÁUSULA PRflvIRA - O presente Conv￾nio tem por obietivo acelerar o des3n 
volvimento A , # r&çq 4gropecuar1. 
Sifluenciando décisivonente no abaste 
cUento das populaç6es, mediante a in 
t:)duçaO de reprodutores e matrizes 
possuidores de caracteres raciais,que 
t eontribuir para a melhoria 
d pecuria regional e insunos, inclu 
sive maquinaria agncóla. 
CLÁUSULA 3Ui'TDA - Compete ano MflUST 
RIO adquirir e transportar ate a cidçt 
.Ie e Porto Velho-flond6nia, nos próS￾zos estabelecidos. atraves de sua Di￾visFo de Revenda do Departamento Na - 
cior.alde Engenharia Rural, os insu - 
Tios constantes da prograraaçao aexa 
que passa a fazer parte intente 
esto instrumento, independentenonte' 
de transcriç.o. 
- Compete 
w ãis rjunos 
flrflndo ão IYIBnSTÉRIO o ressarci - 
nnto do valor total de cada remessa, 
no prazo de até 60 (sessenta) dins k 
ra os insunos, contados a partir da 
data de entrego,. responsabilizando-se 
tonb&a pelo txansporte de Porto Ve - 
1ho-RC ate Boa Vista-RR. 
PARÁGRAFO tINICO - Para os efeitos des 
ta cláusula, entende-se como valor t 
tal decada remessa, a soma do custo' 
de aquisiçao e despesas de tiaÇport 
que sero recolhidas mediante guia 
propria, fornecida pela DiV-RR., cte 
FFAP. 
CLÁUSJLA QUARTA - facultado ?,. SECRE 
TARIA transferir a atividade de revç 
da dos insunos, quando julgar conve : 
nicnte, a orgaos a ela vinculados. 
CLÁUSUlA QUfl(TA - O MINISTÉRIO serÇ 
representado,para os efeitos deste 
Convanio, pelo Diretor da Dfl-RR. 
CLÁUSULA SEXTA Para execuçao do prë 
sente Convênio, o MflTISTÉRIO utiliza￾rã recursos da Ordem de ........... 
Cr$ 2.850.0009 00 (DOIS MILHOES, OITO - 
CENTOS E CINQUENTA MIL CIIUZEIROS),pro 
venientes do Fundo Federal AgropecurÇ: 
rio - Lei Dolegc.da ri2 8/62 - Projeto' 
n2 1301.0440.0314.051.10.07 - Revenda 
de Liquinas e Irplenentos Agrícolas - 
Pg1 697 «a" BOLETIK OFIOIAL Boa Vista 04/11/76 
e 
Elemento de Despesa 4.2.6.0 — iver — 
sas Invers6es Finandeiras, que sero 
movimentados pelo Sistema OEA/GEF, ob 
servada, no que couber, a Portaria 1 
IGFAIA-nQ 06/76 - Capítulo IV. 
CLÁUSUlA STflIA — presente Convnio 
sera publicado no Dirio 0fiia1 da 
uniao 'e tere, vigncia de 2 '(dois)ano 
podendo ser alterado e prorrogado a￾travs de Temos Aditivos, bem como 
rescihdido, do couun acordo entro as 
partes, ou, unilateralmente, por ina￾dimplenento de quaisquer de suas clau 
sulas ..é condiços 
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro 
do Brasília, Distrito Federal, para 
dirimir quaisquer duvidas suscitadas 
na execuçao deste Convnio. 
E, para +alidade de que pelas par 
tes foi pactuado, firmou-se este ins￾trunento, eu 2 (duas) vias de igual 
teor, na presença das testemunhas que 
ton'en o subscrevem. 
ALYSSON PAtTLINELLI 
Ministro de Estado, de Agricultura 
0LFWON0SiCOSKI 
Secretrio de Economia, Agriçultura e 
Colonizaço do Territ5rio Feaoral de - 
RORAIMA. 
TESTEMUNHJ.S: 
Ilegíveis 
A V 1 3 O 
O Diretor da ESCOLk AGR0flTDUS --
TRIAL DE CALU1@L, avisa aos interessa 
dos que achonse abertas as natrcu 
las para os seguintes Óursos Profis - 
sionalizantes: 
LflUNADOR 
SEPLRA.DOR 
Estes Cursos Financiados polo 
nnio (PRoa-Pav flTUSPJ0 DE FI?EflRL.-
Ç2o DE LIXO DE OBRA), em Convnio com 
a Escola gro-Industrial de Ca1ungL e 
Colaboraçao da Casa SCHIFFER e Asso — 
ciagio Comercial, 'destjnan-se aos que 
tendo 18 anos,trabalhan ou pretendem' 
trabalhar no ramo da Serraria. 
E.rario das. matrículas: Das 8,00 
11,00 e das 14,00 is 17,00 horas. 
lugar: :jecrotana da Escola igro-In 
chtrial do Oalung& 
Inicio dos Cursos: Dia 16 do novent 
Boa VÍsta, 03 de novembro de 1976. 
Pc. José Zintu-Diretor 
FREFBITURA T.IUIflC LPAIÍ DE BOA VISTA 
LEI N2 44. de 27 de' outubroSfl. 
ATULLIZA AS TABELAS DE CLASSIFICA 
çXo• DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA afl 
NIC:IPAL DE BOA VISTA, FILri NOVOS Nt￾VES SALARIAIS E DL OUTRAS PR0VID 
CLS. 
O PREFEITO MUflICIPAL DE BOA VISTA 
FAÇÔ SABER QUE A. CÂMARA MUi'TIC IPAL DE 
BOA VISTA APROVOU E EU 2Ã.NCIONO E P110 
M[JTGO A SfflUINTE LEI. 
Art. 12 - As Tabelas de Classifi￾caço do Pessoal Civil da Prefeitura' 
Municipal de Boa VIsta, criadas pela 
Lei n2 5de 09.11.76, passam a vigo'-
rar de acordo com os Anexos 1, 11,11; 
IIT,V,VI,VII e VIII que integram a pre 
sente Lei. 
Art. 22 — Os níveis de cada cargq 
do Quadro de Pessoal CLT, h que sere 
fere o Anexo VI, sero arbitrados po￾lo Executivo, que, para esse fia, uti 
lizara criterioà de merecimento e de 
tempo de servl.ço, ouvido, o c1e'fe,iné￾d-iato. 
Art.3Q - Deixam de vigorar no Mu￾nicípio de Boa Vista, os institutos 1 
do Regime de Tempo Integral e Dedica￾ço Exclusiva - RETIDE, e do Regime 
do Serviço Extraordinrio - PESEX,ins 
tituídos pelo Decreto Municipal n2 1, 
de 04-ol-72. 
Art. 42 - Fica estabelecida, para 
o Quadro Permanente do Pessoal do Mu￾nicípio de Boa Vista, a jornada de 
trabalho de 8 (oito) horas diarias de 
serviço, até o limite de 40 (quaren - 
jta) horas semanais. 
as 
ro 
§ 12— Respeitados os limites fi- 
ADMINISTRAQXO 
Assistente de Aclninistraçgo 19 
Assistente de Aclmnistraçao 17 
Oficial de Ac1ninistraço 16 
Oficial de Adninistraço 14 
Oficial de Adninistraçgo 12 
:aseriturario lO 
Escriturrio 08 
Datil6grafo 09 
DatiD5grafo 07 
Almoxarife 16 
Almoxarife 14 
Arquivista 11 
Protocolista 11 
Protocolista . 09. 
VIGIL.TWIA CONS. E L\ffPEZA 
Porteiro li 
Porteiro 09 
Zelador . 08 
Zelador 07 
Vigia 10 
igia 08 
TRANSPORTES 
'Iotorista . . 12 
:Iotorista 08 
5ecnico 12 
;1ecnico 10 
ERVIÇOS AUXILIARES 
Feitor . 10 
Carpinteiro . 10 
SEIWIÇOS TfrNICOS 
Estatístico 20 
ITcnic» de Edificaç6es • 20 
L '! 
2 
3 9 
2 1 
5 2 
5 5 
2 1 
2 2 
3 2 
2 2 
1 1 
1 1 
1 1 
1 1 
2 2 
2 
1 
1 
3 
II 
iK 
3 
1 1 
3 2 
2 2 
1 1 
1 1 
1 •1 
1 1 
1 1 
1 
6 3 
8 8 
1 
1 1 
3 
1 
3 
1 
Pg. 698 BOL:PTEI OFIO L Boa Vista 04/11/76 
xados no Lrt. anterior, e no interes￾se da Adninistra 9g0, poder o Prefei 
to disciplinar a distribuiçgo dos ho￾rarios de trabalho da Prefeitura. 
§ 22 - O Quadro de Pessoal CLT 
oedecor s nomas estabelecidas pe￾la Consolidaçgo das Leis Trabalhistaa 
.Lrt. 59_ sorgo automaticamente 1 
extintos os cargos iniciais da carrei 
ra do Quadro Pemanente do Pessoal d 
Munibípio de Boa Vista, t medida que 
forem vagando. 
CJJ?GOS DEI F 
Art. 62 - As aitcaç6és sa1ariai 
in;roduzidas pela presente Lei, so e 
te:isivas aos sexv±dores eu disponibili 
daIs e aos inativos.doMunicípio 
Bo Vista, confome relaao anexa. 
Irt. 79 - A presente Lei entrara 
en rigor a partir de 1 de janeiro do 
ano de 1977. 
Lrt. 89 Revogam-se as disposi -. 
9633 OU contrario. 
34L10 AUGUSTO 12LGJkLHXES MARTINS 
PREFEITO M5NIC IPAL 
Èt'OJFET1VO ) 
ANEXO 1 
1 
Clase ou Série de Classes 
1 
NÍvel F dE Cargos j Preenbhidos Vagos 
Vencinentos: 
6.600,00 
C. 300,00 
6.000,00 
5.700,00 
5.400,00 
5.100,00 
4.800,00 
4.500,00 
4.200,00 
3.900,00 
3.600,00 
3.300., 00 
3.000,00 
2.700,00 
2.400,00 
2.100900 
1.800,00 
1.500,00 
à 
Pg. 699 E0LET'I CFItILL Boa Vista 04/11/76 
Continuaçao 
Classe ou 9rie de Classes Nível N2 J.e Cargos Preenchidos Vagos 
FIIW(QLS 
Contador 21 1 1 - 
Contador. 20 1 1 
Tesouroirá 16 2 2 - 
Fiscal de Rendas 17 2 2 - 
Fiscal de Rendas . 15 2 1 1 
Fiscal de Rondas 13 1 1 
AGREGADO 
3ocretrjo...J1ctiinistrativo 2-C .. 1• 
57 
. - 
19 T O T A 1 3 . - - 76 
CARGOS DE. PROV:JNnp EFETTVO 
ANEXO Ir 
\ 
PÇg. 700 BOLETIM QFIC 1U Boa Vista 04/11/7c 
CARGOS EM COMI332O E FUnÇÕES GRATIFICADAS 
tT1?r - 
1Lf11JIL - 
CARGO OU MrnÇ70 1 3 LB0LO: VENCflENT0S: 
de Gabinete...,.........,......... 
•••••••••••••• ••4••S••*••. e.... 
da DivisFiio. de Serv. Urbrnos e 
bras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
iretor da Diviso de Açao 0onmntria. 
iretorda Divisao.deAdnmist'çao,,0. 
iretor da -Drvisao de Fiaaças00006,0 
u.birefeito de Vila Peroira....,....... 
abprefeito de Nornandia..1 
hefe. do Serviço de Pessoai............ 
hefe do Serviço de LTatenal,.......... 
hefe do Serviço de Patrm6nio...i ... .. 
hefe do Serviço de Transportes........ 
hefe do Serviço de Açao Social........ 
hefe do Serviço deSaide.............. 
hefe do Serviço de Educaçao ... ........ 
hefe do Serviço de 
hefe do Serv. Matadouro,Parques e Cem. 
hefe do Serviço de Linpeza Urbano...... 
hefo do Serviço de Lançamento e Tribut 
hefe do Serviço de Tesouraria.a....... 
hefe do Serviço de Contabilidade....,. 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
2-: 10.000900. 
10.000900 
2C 10.000,00 
3 -3 8.700900 
8.700,00 
1 --F 8.500,00 
8.500,00 
8.500,00 
8.500,00 
L.F 8.500,00 
8.500,00 
7—E 8.500900 
8.500,00 
1—E .8.500,00 
1—F 8.500,00 
8.500,00 
1—E 8.500900 
1—E 8.500,00 
VENCIMENTOS 7 GRATIFICAÇÕES 
JJffV 
1) Cargos do Provimento Efetivo 
Vencimentos: 
6.600,00 
6.300,00 
6.000,00 
5.700,00 
5.400,00 
5.100,00 
4.800,00 
4.500,00 
4.200,00 
3.900,00 
3.600,00 
• NQ NO Eff L 
01 jogo Danilo Souto Maior Noguctra... 
• Oa H&io do Cano de MagaLiaes....... 
03 -Mariza Melo................. ...... 
04 Elígia Ferreara do Na sciento...... m 
05 Manco]. Pinto...... . . . . . . ...... 
06 Iacy Fctina Cavaicante de Iuona... 
07 Weber iiefkalefsky. ê ..... . ......... 
08 HirBn Paracat. . . . . . . . . . . . . ........ 
09 Maria do Cano Alves da Moura...... 
10 Joaocarios)Çavierlleto...-........ 
ii faia Garcia Barbosa.......4 .... .-... 
12 Waicmira Ribeiro da i1v........ 
13 Nazaré Soares de Souza,............ 
14 José GoLa Xaud, .......... .. . ....... 
1
1
5 G-irntavo Pereira da 
Cargo ou Fnçao Nfvel 
Assist. •fte Aduinis 17 
Assist. de Adninis 17 
Oficial de Adminis 16 
Oficial de Adminis 14 
Oficial de Adninis 14 
Oficial de Adninis 12 
Oficial dr Adninis 12 
Oficial de Adminis 12 
Oficial de Adminis 12 
Oficial de Adminis 12 
Escrituririo 10 
Escrituirio 08 
Escriturrio 08 
Dati1grafo 09 
DatilSgrafo 09 Ei 
701 BOLETBW OFICJLL Boa Vista O4/]JIL6. 
Vencimentos: 
3.300,00 
-3.000,00 
2.700,00 
2.400,00 
2.100,00 
1,800,00 
l500,O0 
Cargos de Provimento eu aonissao 
Sínb aios Venc inent os 
1-0 12.100,00 
2-C - 10.000 9 00 
3-O 1 8.700,00 
Fun96es Gratificadas 
Símbolos Vôncinentos 
1-F 8.500900 
QUADRO PEi± FNTE DE PESSOAL 
P&g. 702 BOLETBrI OFICIAL Boa Vista 04/11/76 
Continuao 
N2 N O M E 1øargo ou Ftmço 1 Nfvel 1 
16 Maria Marleide de Moura DotiiSgrafo 07 
17 Va1nia da Silva Gutierre DatilSgrafo 07 
18 Zuldinar Saraiva de Pinho ALioxarife 16 
19 Aiiton de Meio Cabral AJz.oxarife 14 
20 Maria do Socorro dos 3. San￾paio. . . . . . . . . ii...... . . . . . . Arcuivista 11 
21 I?ainunda CE'npos do Medeiros Frotocolista 11 
22 Maria de Carvalho Barbosa Frotocolista 09 
23 Morna Fiva de Moura ........ Frotocolista 09 
24 Porteiro 11 
25 Jogo Braz daSi1va Porteiro 09 
26 joao Nogueira do Souza Zulator 08 
27 Francisco Soares de Carvalho Zelador 08 
28 ElSi Marques .kbel Zelaor 08 
29 Manoel Oliveira e Silva Zele.dor 07 
30 Melqu{ades da Costa Fontes Zelador 07 
31 Seteríbrino da Costa Fontes Zeir:dor 07 
32 AntSnio Carlos dos Prazeres .2eLdor 07 
33 José Cordeiro da Costa 2elrdor 07 
34 Francisco 0-ones da Silva elodor 07 
35 
Osmar Rllrio da Silvo............... 
JoséPalheta da Costa Zelador 
........ 
07 
36 Alexandrino Batista Barbosa Zelador 07 
37 José Rodrigues de Souza Vigia 08 
38 Jnt6nio L.... *iz do Souza Motorista 10 
39 José G-aldino de Souza Motorista 10 
40 Vlalderaar Florgncio Nascinento Motorista 08 
41 Nicolau de Ãlneida Mec$ico 12 
42 Jacir Cordeiro da Costa Mecanico 12 
43 Wilson Macedo de Carvalho MecSnico lO 
44 Joaquin InÇcio de Ema Meoanico 10 
45 Rainundo ladrado de Carvalho Feitor 10 
46 Rainundo Guerreiro Ijves Carpinteiro 10 » 
47 Francisco das Chagas IsT±z Estatístico 20 
48 AntEnio Vandenildo de Queiroz T'Çc. eu Edificaçao 20 
49 Jaber Kloyses Xaud Contador 21 
50 Santino Ccrrea Neto Contador 20 
51 Francisca Alves de Meio Tesoureiro 16 
52 Maria do Rosrio N. Moreira Tesoureiro 16 
53 Olivaldo de Melo Sarah...... 1 Fiscal de Rendas 15 
54 Ednundo Seffair Fiscal de Rendas 17 
55 Aquilino Mota Duarte Filho.? 1 Fiscal de Rendas 17 
56 Rahiundo lÁzaro Velasco Fiscal de Rendas 13 
57 Dalila dos Santos Cavalcante Secret. Agregado 2-C 
PESSOAl REGIDO PELA C.L.T. 
TLBEIJ.S DE VENC flLEITTO 5 
oo'oodc - 4TTTN M0[ ap t4trnp P 
CO'OOYT 1 SJJÇQ O T? T?OSTLff 
oo'ooç e z a . SuJqQ O SbJT400J ep 
00'000C 0 sUJcw e SuJnqsoj O [tOST] 
OO'OOYI V 
oo'000 a 
oo'ooYT 7 0TJIJJr4TJOSa 
oo'ooç' a OTJtJtflhJOSLf 
OO'OOO O OT 3 tl1TJÓGa 
E[If7I1IXÜ7 EOhIAIIW 
OO'OOYT 7 OUTSj .Op oquee 
oo'oo a OUTStTj ap eq.izo2e 
OO'000U O OUtS7 ep aquae 
oo'ooYt 7 UtjiJ.L990doJ Op ooçpi 
OO'OOC'? a T;t2oJow Op OOÇt'Jj 
' .00'000C O TJJ8OíOL ep OOTqt'Jj 
OO'OOYT 7 
oo'ooYa a Jqstq1zse 
oo'000C O uq.snaase 
00'00YT 7 nerne;uj ap Oo-Eq.tx<fr 
oo'oo'z ueSuu.ieuj ep ootq.iiz 
00 t000•Ç o ue 13rne;ua ep ootqJ3aj 
Tfm/. oIa:irI 'atp acTTrczcMav 
OQ'QOOj' 7 'UOO ep15ujp ep acptuado 
oo'000'G 'uoo opLuu ep opiod 
0010000 9 .0 luco epL'4'I Op xop'aaed 
001000i' 7 13IOOJ.Z7 OOTtIOeJ 
oo'000 a UTOOJJ7 ootuoe 
00'000'9 O iOOF colucal 
oo'000t v Sa.oôuotjipa na ootuaa 
O0OOO SeO&aOtJTpJ co 00Tu0YW 
OO'0009 O OG&iOtJTpa tia ootuoe 
00'000•17 7 OOtttO3W 
oo'000' a oottroow 
OO'0009 O oOTueOew 
00000k 7 stzqí na OOTUO? 
oo'000.G E aipcalsa no ootuoo 
00'0009 O SJpUJq.S*J co OOTUOO,L 
00'000'l' 7 
oo'000 a OtTOt:1 IOJtC 
0010009 O 'OITOtLIOt4EE 
00'O00t' 7 JOpJqJIOO 
00'00O a 1OYJqJiOO 
00'0009 O aoptquo 
0Ia7,I 1±A'I JJ a'J7aIAn7 
OC'0000T - OJTSLILIE)ikl[f 
00,000 4 01 - 
U0I2IiPIfl IaA4ir KCE IcfiTCIMwY 
OLDMIIJ flQ QXJJ7PJ 
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OD7AI EoaII-IoNaaav 1 o-rnva aci 5f1 
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OO'0003 O 
00'00041 - 7 
oo'ooYi a 
OO'000'3 O 
oo'000•1 7 
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OO'000'? O 
001000•1 1/ 
oo'ooYi• a 
OO'0003 O 
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O0'00Y3 . [ 
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oo'0OY3 . 
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OO'000'3 7 
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00,00.c,*£ a 
QO'QQYt O 
tr[ootjZ'T ooiuoe 
ep ooiuoe 
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_______ lotyUíl_upO 
OIC]IÇJJ T;?TJ4J La aa'T(fIAIWV 
cxnoqueS9tçr 
TOI?JIIJüE TXE1 axi acprarLçr 
O2Õiffl& fiO 0-OtIlu oa 
rüôur top-3tITuquL 
TUÔUJO: pti-q'w 
Tn5Ja IO)1LjTUqUJJ3 
'13.11 op éJItA 
nnopentA 
U.1TGPOJJUA 
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JOpto3-'1Jt2iA 
oriut qxo —oat o2]isue 
c)nutqdzo 3-OJt"13SUO{f 
OflUtUOOO.ItOd'3GTIoJ11l 
t4stAtflDJ7-qStOOoq.oJ 
'13qStAtn5J7-1flSTQOoqoJj 
9TAT1117-L ftStiO3OC1 Jj 
tJtoc[Go—e;UeMo 
JT0cOOo.U3M0S 
uatocio—eq.uoso 
VIoIfI-3IA 01000d10?iJ Iv,100 
1oiY3o1JT1qttJ 
ioptot;taqnn 
JOPUPIOE 
aOpt3pÔ 
.xoptJp1o; 
Ofl7 ap í4StO1Jq3T 
0q117 Op uqsiotaqe 
ï tS1O12eIE 
130t11Ú00TT{ ep oouia 
UOTU1JODT1J Op OOt.'1JJj 
UoTtroUJ OP ooTq.yJa 
t4STJOO]4 
01.10 
US1100TJ 
snulnb'1fi op aoptiqdo 
SttttflTJUjAI ep aopuaedo 
- StutflTJ'1JiT ep aopu.xodo 
r:VNIOIrO a •LOdfEt aa oÔIA?flE 
fiO OD?J7O 
ouônnut;uoo 
gL/n/tO 'oq.s1 'oca T:oIIO :awa.nioa tOL 
P. 705 _______ 
DOLÃTIL OFIC - AL Boa Vista 04/11/76 
ti 
continuaçEto. 
DENOMflAOIíO DO CARGO 
Operador de A. Contabilidade 
ATIVIDADES DL' N11T3jIIiIT4Ç0 
prKtico.do ]Jtjfernaen 
Desenhista 
Prtico de ToDogra-fia 
SEW IÇO 5 AjÇILIAihj 
EscriturEDZio 
Dat ilgraf o 
Fiscal de Fostuxas e Obras 
Secrotrio Juiata Ccxv, Militar 
SERVICOS DE TRAITS?ORTE E OFICINAS 
Operador de iJ.quin.as 
Mot orista 
Fr&tico de Mecanica 
Eletricista de Auto 
Soldadol' 
Lubrificador 
ÓOFA.2ROT000LO E VIC-ILtUCIA 
Servcnt e—O 0130 ira 
Frot 00 olista—Arciuivista 
Monsageiro_Cont{1uO 
Vigia—Zelador 
Varredoira 
Trabalhador Baçai 
T.0 TA 1 3 
ïTfbAnGo$ -t FI?EENCHIDOSI VAGO 
1 1 - 
11 11 • - 
3 1 .2 
.2 1 1 
6 6 - 
20 19 1 
lo 7 3 
1 1 - 
6 6 - 
15 15 - 
3 3 
1 1 - 
1 1 
1 1 - 
13 ' 13 - 
1 
1 V '. 1 
8 8 .1- 
15 . 15' - 
50 49 
------------ 
177 
t JjICT.2J2ITTLTIVOS 
JLWJ) VIII 
I'T OM E CARa-O OU flTÇZO NIVLI 
01 imtnio de Pdua Macid da .i1vcira Diretor de Finanças 2—O 
02 Aristte1es de flua Carneirc 3ecrotrrio—Ac1flifliSt. 2—O 
03 Ant6nio Francisco Raos Zelador 7 
04 Aderaldp da Silva Meio Trabalhador 5 
05 Afonso AurSlio de Brito' Ag.Fiacal de Rendas 16. 
06 Antenor Rocha Iríglia Oficial de A&ainist. 14 
07 Amando Alvos do Rosrio Ii1otorista 8 
08 Pdlt6nio Ribeiro do ±ia Zelador . 8 
09 Alexandre Barbosa Monteiro :'iscal de Rendas 15 
10 Antuza Santos da Silva . Anluivista 9 
11 cícero PLocha Leal Filho Oficial de Aduinist. 12 
é 
Pg. 706 BOLETIE OFICflL E. Vista 04/ 6 
Oontinuaço 
IT CARGO 0UFUJJÇ1O NÍVEL 1 
12 Francisco Oozcrio Filho Motorista 10 
13 Gabriel Vieira Fassos Mecanico 10 
14 HiIrio Medeiros da Costa Uecnido 12 
15 Isaura F6lix Ferreira Sen-ente 05 
16 Incio PL.odriaies Coelho Zelador. 03 
17 j0a0 Mnoe1 Pereira Zelador 07 
o lo Joao ApriEio do, Silva Oficial de Acoanist. 16 
19 Juruena Feres dc Vilhena Eec&jaico 12 
20 Jo56 Faca de AroSjo Eletricista 10 
21 Leonel Luiz do Oliveira Carpinteiro. 09 
22 Lindalva Freitas de Mesquita Senente 05 
23 Mart inha Thury Vieira Tesoureira 17 
24 Osucai ROCha :Br{i ia iLC.Fisal de Rendas 15 
25 Rocilda Moreira da Costa Tesoureira 17 
26 PLa'nundo Nonato dos Reis Eletricista 09 
27 Sebastiao Pinentol Zelador 07 
28 Viriato Xavier do Melo Insp.de Trib. e Arreq 17 
29 Francisco das Cha:ab Negreiros JIstatísticO (Ei dispd 
-- 
nibilidade). : 20 
p 
705 BOItTILOFIcL Boa Vista O4jilijL 
continuaçao 
DENOMINAÇJO DO &2G0 OU ETIITÇXO N i' cXó TfNcHID6 VAGO 
Operador cio M. Contabilidade 1 1 
ATIVIDADES DE 
li 11 - Pntico de ]ifemagen 
Desenhista 3 1 2 
Prtico cte Topojrafia 2 1 1 
SERVIÇOS .A.IJLILIARES 
Escriturrio E 6 - 
1 D,.tiló,zr-u.fo 1 19 
Fiscal de ?ostu:ras e Obras 10 7 3 
Secrotrio Jujita Sen. Militar 1 1 - 
SERVIÇOS DE TRAfSFORTE 11 OFI0IIA5) 
6 6 - Operador de Mquinas 
Motorista 15 15 - 
FrEÇtico de iiecanica 3 3 - 
Eletricista (te Luto 1 1 - 
Soldador l• 
Lubrificaclor 
COPÃ,FROT000L0 E VIGIL?CIL 
Sennte-copeira 13 13 
Protocolista-Arquivista 1 - 1 
Mensageiro-ContínuO 17 1 - 
Vigia-Zelador 8 8 - 
Varredoira 15 15 
Trabalhador Braçal 50 49 1 
- 
O TI 162 15 
:nJ;IfcZ.o J flTJ7fl() 5 
MTET V I I I 
NO E O fl E CAJIGO OU JiUN(»W fl.LV.LUJ 
01 Ant6nio de Pdu Maciël da •iiveira Diretor de Finonças 2-O 
02 Aristteles de flua Carneirc Secrot.:rio-Ackiinist. 2-0 
03 Ant6nio Frcncisco Rcnos Zelador 7 
04 Aderaido da Silva Meio Trabalhador 5 
05 Afonso Aur1io de Erito Lg.Fisc.al de Rendns 16 
06 Lntenor Rocha Bríglid Oficial de Ac7ninist. 14 
07 Amando Llves do Rosio Motorista 8 
08 Ant6nio Ribeiro co liS ZeladoT 8 
09 Alexondro Barbosa Mohteiio Fiscal de Rondas 15 
10 Antuza Santos da Silva Lrquivista 1 9 
11 Cícero Rocha Leal Filho Oficial de Ac'ninist. 12 
é 
Fg. 706 BOLETEI OFICflL ytsQ9AlIZ 
Continuaço 
1. 
NO N O H CA2,GO OU FUITÇTLO ( NÍVEL 
12 Francisco Oozrio Filho Motorista 10 
13 Gabriel Vieira Fassos 1;lec6nico lO 
14 Hilrio Medeiros da costa Mecanico 12 
15 Isaura F1ix Ferreira Servente 05 
16 Inicio Hodriaiies Cdoiho Zelador 03 
17 Joao Lbnoel Pereira Zelador 07 
13 joao Aprígio da Silva Oficial de Lc'ninist. 16 
19 Juruena Feres de Vilhena Mecanico 12 
20 Jos Fatos do irajo ]iietricista 10 
21 Leonel Luiz (10 Oliveira Carpinteiro 09 
22 Lindalva Froitas de Hesçuita Seiwente 05 
23 Martinha Thury Vieira Tesoureira 17 
24- - Osncin Rocha Bnr1ia Q.Fisca1 ue Rencas - 1 15 
25 I?ocilda Floreira da Costa Tesoureira 17- 
26 Rainundo Nonato dos Reis Eletricista 09 
27 Sebastiao Pinentol Zelador 07 
23 Viriato lavier dó TI elo Insp.de Trib. e Arrel 17 
29 Francisco das Chcras Negreiros Lstat{stico (Iha dispd 
- - nihi1id(,e). 20 -- 
1 

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