| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1976 |
| Date | 1976-10-13 |
| Ementa | ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS NÍVEIS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 13148 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIrAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI.
DISPÕE SOBRE ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÂO DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
TRANSFORMADO EM
/
NUMERAÇAO: LEI NQ 44 DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
SECRETARIO APMINISTRATIVO
PUBLICADA (0) NO P0LETIFW1
OFICIAL N.. o.......
do_ L4tJ3L pag..&Q
BIS TItIBUIÇÃO:
DATAS 1
A Comissão de Justiça e Redação em:
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em
A Comissão de Finanças e Orçamento em
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em
A Comissão de Obras e Serviços Públicos em
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em
À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo en
A Comissão de Pecuária e Agricultura em
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em
A Comissão Especial de
—
Devolvida da Comissão Especial de
1
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
~
PREFEITURA MoNIcIrALØÏ BOA vista
>;:
-
L E 1 N '44# de 27 de OUTUBRO. 1976,
ATUALIZA AZ TABELAS DE CLASSIPICAÇIO
DO PESSOAL CIVIL DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAS FIXA NOVOS wÍ -
VEIS SALARIAIS E DÁ oimt.às PaovIDËlq-.
Õ PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA
PAÇO SABER QUE A (IMABA MONICIPAL DE BOA, V]STA APROVOU E EU
SMÏCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art.. l As Tabelas de ciassificaçao do Pessoal Civil da Pr
feitura Municipal de Boa Vista, criadas pela Lei ri2 5 de 09.fl.76, passam a vigoi'ar de acordo com os Anxos I,It,III,IV,T,VI,VII e VIII que
inte'am a presente Lei
Art. 29 Os nLveis de cada cargo, do Quadro de Pessoal CLT ,
a que se refere o An&xo VI, serao arbitrados pelo &ecutivo, que para
esse fim, utilizarL crit&ioa de merecimento e de tempo de serviço, oufldo o chefe imediato,
Art. 39 - Deixam de vigorar no Municfpio de Boa Vista, os lua
titutos do Regime de Tempo Integral e Dedicaçao Excluoiva, - RETIDE, e
do Regime do 5jçp Ectraordin&rio - RESEX, instituídos pelo Decreto *
Municipal ng 1, de 04-01-72. -
Art. 42 -. Fica estabelecida, para o Quadro Permanente do Pessoal do Munidpio de Boa Vista a jornada de trabalho de O (oito) horas
di&ias de serviço, ate o limite de 40 (qttarenta) horas sernanais.
§ 12 ~ Respeitados os limites fixados no Art* anterior, e
no interesse da. Mnin±straçao poder& o Prefeito disciplinar a distri -
buiçao dos horarios de trabalho da Prefeitura.
§ 29 - O Quadro de Pessoa]. CLT, obedecera as normas estabe3eo idas pela Consolidaçao das Leis frabalhistas.
4 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
REFEITVRA MUNICIrAL DE -oo••a7 visia
Art4 :52 -. Serao a&tomtiõanterté extiiitos as cargos iciais
da carreira dó Quadro Permanente do Pessoal do Mundpio de Boa Vista,
& medida que forem vagando,
t. 6 -. As alteraç8es salariais introdu2idas pela presen.
te Lei, sao extensivas aos servidores em &tspõnibilidade e sós ittativos do tiidpiõ de Boa Vista# conforme niaçao snsxaõArt. 72 . A presente Lei entrar& em Vigor a partir de 12 de
janeiro dó anO de 1977,!
Art 82 Réto.gan-se :fl$ disposiçSee em contrarsO
GABINETE DO PREFEITO MUN]CPA1 ÇDrÉÔA) VI$TA em ftle ÇtITUBRO DE 1976,
II A
AUGUSTO MAGAIFIIiS M4CINS
- j PREFEITO MUNIOIPAZ /
1
:.LF IPUBLICADA (0) NO BOLETIM
OFICIAL N.oL
de Q/.4L/7pag
:
f?2tt TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Eis - 02 -
conhecendd a necessidade de estar o Executivo provido desse meio imprescindTvel
agilidade administrativa, que uma .extgênciado mundo moderno.
- Com efeito os doutos J. Teixeira Machado-Júnior e
Heraldo da Costa Reis lecionam apud A LEI 4.320 COMENTADA, pag. 93:
"Toda vez que aae eoni4tMada í"u6ícíincía de dotaçao pa'ca c..tendeit a deteiunLnadd de4pe.Óa, o ExecutIvo devvz..La ped-t& pkevLamekvte awtotízaçao ao LegLtatLvo, a
de efietívcvt a 4ua abvutwta. 1440 oca4ÁonaxLa, .ócm dLivi..da'
a.egúma, urna Á&z-Le de t'tan4to'u'to6 adrnLnLsaacao piibtíca.
EntAa.tan.to, a Çirn de ev-twt e&sa buxocxatLzaçdLo, a
LèÁI 4.320/64, a,ttav&, do 4ea AM. 79, 1 e a Corvóti-twíçao'
FedvtaZ, atkav& do 4ea M-t. .60, 1, awto'tízarn a £nc2u4ao,
na Lei de Otçarnento, de dLspo&Ltivo que pvtrnLta ao Executivo abidiz. cádttoa 4up&einewtcvte.4 ati de-te-'un-Lnado VrnLteJ'
Não bastasse o fundamento da Lei Federal- que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal hff o respaldo da
Carta Magna do paTs, que em seu Art. 60, 1, disp6e: -
"Art. 60 - A despesa piZbiica obedecera a Lei Orçamentarja anual, que nã'o conterd dispositivo estranho a fixagEo da despesa e à previsao da receita. Não se inclu&m fla
proibi ç&'o: -
1 - a autorizaçao para abertura de creditos suplernentares e operaç5es de cr4d-z.'to por antecipaç&o da receita;
1,
Não hâ dúvidas de que o Plenrio da Câmara Municipal,
ao suprimir o Art. 59 proposto, nãõ cogitou, evidentemente, de criar embaraços à Ad
ministração Municipal , razão porque espero sejam acatadas as raz6es do VETO e,manti
da a sua primitiva redação, recondujido ao texto dê Lei o Art-, 59, prestando assim
essa Casa, no final da 29 Legislatura, mais um inestimâvel sórviço. â causa püblica
municipal.
Gabinete do Prefeito-Municipal de Boa Vtst, ejn 25 de
novembro de 1976.
II f
JIJLIOAUGIJSTO MAGALHAES MA7INS,
Prefeito Municipal.. /
A COMISSÃO DE FIN4NC5 E ORCÁ.
rt)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
C0MLSSÂÕ ÓE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DesJno o Sr. Vereador 4iyg
para relatar a mat ria.
Em Jt/ fc2j
'reside...
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISS1O DE JUSTIÇA E HEDAÇXO
a
PAREOER
ri
A comissao de Justiça e Redaçao da C&mara Municipal de Boa Vista, reunida As 8700 horas do dia vinte e
dois de. outubro de 1976, aprovou; por unanimidade, o Parecer do Re1ador, oferecido ao Projto de Lei oriundo da Pr
feitura Liunicipa]. que "Atualiza a Tabela de Classificaç
do Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista.t'
SALA DAS SESSES
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
A T A
Às oito do dia vinte e dois de outubro de
mil novecentos e setenta e seis, em uma das dependencias da Ca—
raara Municipal de Boa Vista, reuniu—se a aomissao de Justiça e
Redaçao para deliberar sobre o Parecer oferecido pelo Relator ao
Projeto de Lei oriundo do Executivo que"Atualiza a Tabela de alas
siricaçao do Pessõal Civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista"
Aberto os trabalhos, o Sr. Presidente deter
minou fosse lido .0 Parecer. lido o Parecer-foi o mesmo colocado em
discussao e,em seguida, em votaçao, sendo aprovado por unanimidade
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
encerrou a reunigo da qual foi lavrada a presente ATA.
SAIA DAS SESSES, em 22 de outubro de
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSXO DE JUSTIÇA E RAÇXO
1 - Projto de Lei nQ 6, de 13 do corrente,oriundo do cecutie versando sobre a atualizaçao das Tabelas de aiassi&icaçao do
soal Civil da Prefeitura Municipal de Boa Vista.
2 - Depeende-se do Projto, ressaltado, inclusive pela Mensa -
1 respectiva, o seguinte:
necessidade dessa reclassificaçao de níveis salariais em con
siderando-se o galopante crescimento do orçamento municipal
e em contrapartida a estagnaçao do estipndio;
a tranitaçao, nesta Casa, do Projto de Lei s6bre a Proposta
Orçament&ia do Municipio para oexercício de1977, inclusive com pronunciamento da Comissao de Pinanças e Orçamento,cox
tando da aludida proposta previsao de todo o acréscimo re -
sultante do reajustamento proposto;
pedido de urgência por parte do Sr. Prefeito, nos teArmos do
Decreto-Lei 411/69, art. 58;
extinçao dos institutos dos RETIDES E RESSC (aet.3) criados pelo Dec. n91/721 estabelecendo ao mesmo tempo (art.42)
jornada de 8,00 horas de trabalho;
regime da O.L.T para os servidores contratados (art. 42)
í) extinçao do Q.P. do Pessoal do Municipio (art. 42);
extensao das alteraç6es salariais aos servidores em disponi
bilidade e aos inativos (art. 69);
o art. 39 da proposição alude aos institutos RETIDE/RESS
como criados pelo Dec. n9 1/729
3 - Os níveis salariais ora propostos estao cõnsetneos com as
norrnss bsicas eleitas pela Carta ]?Tiagna, no que diz respeito
aos servidores municipais
4 - Iinp6e-se a supressao do art. 32 do Projto, pelo qual se su
çere a extinço dos regimes do RETIDE/RESS. Assim, prop6e-se a
;eguinte emenda supressiva:Pica suprimido, inte'a1mente, o art, 3
Lo Projeto de Lei em estudo. Justifica-se a Emenda, levando-se em
onta que a extinça6 desses regimes, impliç em desigualdade en-
;re servidores estatut&ios e contratados.Demais,a previsao des -
;es Institutos, a continuar no Estatuto dos Servidores em vigor ,
ontinua a oferecer instrumento legal ao Prefeito para retribuir
Lo funcionário estatutrio no caso de trabalho al&n do normal, co-.
io ocorre com o servidor regido pela C.L.T. -
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5)..D0 exposto concluo opinando pela aprovaçao do Projto
quanto A sua constitucionalidade e juridicidade, ressalvando—
se a Emenda sugerida no item anterior, e , ouvida a douta Comis
sao de Finanças e Orçamento, sobre o ni6rito.
o Parecer
Sala càs Sess6es, em 22 de outubro de 1976
aQS
RELATOR
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITOIIA MUNICIPAL •DE BOA vista
nt iS' 44# i5o 27 4e oSao DE
flWkLIZA ÁS TABELAS DE CtA
TIO .PESQAZ CIVIL DA PREFEflURÁ mqfli
as DE BOA flSTA fl NOVOS tÍ,
vns SALAs XAXS E DÁ OUTRAS novw2N•
O flEPEITO ?AUÏ4CIPÁL DE 130* VISTA
PAÇO aADrn QUE. A tw. MUNICIPAL DE BOA VISTA APOVO1J E
SMTCXONÕ E PRODIULGO A SEG1YII1TE LtX,
Arts. la Ão TabeI de CIaseifSHa*o &ó Peesost •QLtil & Pre.
feitura ?itunleipal dó õa Vista1 cri.as DOIS Lei ftQ 5 de 09.12,.74 pncon a vigorar do aoozdO tom os An&tOo t,n,ZU,fljv,vI,VII o VIII q,uo
inta&rn apw00õnto, Z014
M1* 2Q*00 ntTeio de ceda oargo do .de :pé000a1 ew $
á que 00 te fere o M&to Vt ooz4o arbitz'adoe polo 2zooutívo# quõ para
enso fim, utilizar& orittriõs ao morocimõnto e do tempo «o torviço, ou.
vidÓ O ehõfõ irne&iato.
ifl 39 * Deixam do VígorOr M ~cCpio «o Doa fleta,
titutos de Re.rne do Tornro tntora1 é DGajoa~3ó &elustva R22fl)E 6
do Regime O SOflit &tra<>raLndrío iWSS j=títufidoa pó2x: Decreto
i&nioi$1 nQ 1, do 04c7.
Art»
1' 4 *Y • cvi;t. tuii1 ;,
.s t. •s
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oa ' tns. s J~a de tMbalho £ ,: í
LI fl. • at4 o límtte do j* e4
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- ; ., -sJi.a pj:s, è 'e :e :rj, À.!
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L_ 4t nS%S $5 "é C:
4 ~oasPonoóal • 5':
!!TfrtI!: nc *t:. &t . j .e 3?
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
QEFEITORA MUHICIAL 0( Boa VISTA
trt. 5* ~ SSo• =tomaticamonto õxtintos as catgóS Áoidc
da carrõtra do Quadrb ozttanonte Ao PoanSi do Lkxniõfpi* de EotL Vista,
& nodida guo forem ngõ..
Mta 69 ~, Ao oltorag0509 OalaritLto 1ffXOai1ac POiS re30fl4
tÓ Lei, ao oztõneiTas aco servidores om &tspõnibifldade e aos iimtis.
flG do .MufliØtpto Ao zoá vista anJ , cormo roiaçaõ an&as,
Mtó 79t A DZOBOUtO Lei eT1traD4 aSgOtBDtLD1'41Q4Ø
enoiro Ao onõ de .irrt.
£z't. 82 flõvõgeni-õe a ctiapoeSó& ÕOfltt&t410*
GADUIEfl DO flEflTO ri:.:oxpM DE BOA VISTA GÍA 27 de Ou'xtiDiO DE 1976k..
a
lis, 08
PESSOAL REGIDO PEL& C,LJ.
ANIXOfl
Denomtnaçao do Cargo ou (Ntvel J Vencimentos
ATIIDÁDS. DE NMI SUPERIOR.
Advogado 10.000900
Ekxgenheiro . , - 10.000500
APXVIDADES
Contador . 6.000900
Contador B 5.000,00
Contador - A 1 4.000,00
&sferme±ro O 1 6.000,00
Eníeneiro . B 5.000,00
Zermeiro . . A 4.000,00
Teuico em Estradas O 6.000,00
éCA±CO em Estradas E 5.000,00
TMnLco em Estradas 1 A 4.000,00
Mcc&nieo .. O 6.000,00
?lecAnico .'..' --; E 5000,00
?Iec&nico A 4.00000
T&nico de Mificaç6es . . O 6000,00
Pécnlco de Editicaçes .• . E 5000,O0
T&nico de Edificaç5es
. .
A 4.000,00
cntco Agrícola . . O 6.000,00
knico Agrícola '. E 1 5.b009 00
cnico Agrícola . ... A 4.b00100
Operador de flâ.deContabiii&ade O 6.000,00
Operador de ld.deContabilIdade . E 5.000,00
Operador de Mq.de Contabilidade Á 4.000,00
Mil VIDADES ..DE NÍVEL tdDI0 S/RABILflLQÂO
PrátIco de Enferagem . .. O 3.0000 90
ft&tico de Enfermagem E 2.500400
Prático de Enferriagem A 1.500900
lis . 09
PESSOAIt REGIDO PELA 0.t.T*
Denominaçao do Cargo ou Funqao 1 Nível ( Vencimentos
Desenhiata o 1 3.000,00
DesenMsta 3 1 2.500,! 00
Desenhista ! A ! 1.500,00
Px4tico de fcpografia 1
C 3.000,00
Prti.co de Topoafia 3 1 2.500900
Pr&tico de TopografIa A 1.500000
Regente de tnsiso O 3.000,00
Regente de L'o.sino B 1 2.500,00
Regente de Eusino Á 1.500500
1
SERVIÇOS AUXILILRES
1
Escritur&vio O 1 3,000,00
Escriturriõ B 2.500,00
Escritur&rio A 1 145009,00
Dati16afo O 1 2.500900
Datii6'afo 3 1 2.000900
Datii6gvafo L
1
1.500,00
Fiscal de Posturas e Obras 1 a 1 3.000,00
Fiscal de Posturas e Obras E 2.5001,00
Fiscal de Posturas e Obras Á 1.500,00
:3
seeretttrio da Junta de San. Nilitar 3
3
- 3 3.000,00
StVÇO8 DE TRARSPORTB8 E OFIO»TAs
Operador de rt&quinas O i 4.500,00
OperadordeMttquinas 2 3 3.500,00
Operador de Idquine.s Á 2.500,00
Motorista O 3.500,00
Motorista ! 3 2.500900
Motorista À 2.000900
Prt.tico de Mecanica O 3.500,00
P4tico de Necnica 3 2.500.00
Pútico de }1ecnica A
Fls. 10
PESSOAL REGIDO PELA. 0.L.P.
MffiXO n
flenominaç&o do Cargo ou unçao Nível 1 Vencimentos
Eletricista de Auto O 3.500,00
Eletricista de Auto 3 2.500900
Eletricista de Auto A 1.500,00
Soldador
1 ..500900
Soldador B
A 2.500900
Soldador 1.500,00
Lubrificador O 2,500900
Lubrifcadór $ B 1.500,00
Lubrificador A '1 1.0001)00
COPA4'ROTOCOLO E VIGILÂNCIA
Servente-Copeira 1 o
2.000,00
Servente-Copeira E 1.500,00
Servente-Copeira A 1.000$00
Protocolista-Ârquiviata O 2.000,00
Protocolista-Arquivista 3 1.500,00
Protocolista-.Axquivista .A 1.000,00
Mensageiro-Continuo O 2.000,00
Mensageiro-Continuo r B 1.500,00
fleúsaeíro-Continuo A i.Óoo,Oo
VÍgia-Zelador O 2.000,00
Vigia-Zelador 3 1.500400 1
Vigia-Zelador. .. • À 1.000,00
Varredeira :
•
2.000,00
Varredeira 3 1.500,00
Varredeira A 1.000,00
Trabalhador Braçal O 2.00000
Trabalhador Braçal B • 1.500,00
Trabalhador Braçal A 1.000,00
Pis. 01
CARGOS DE P$OVIM]IZÍTO EPEI1IVO
AEÊXO x
Classe ou S6rio de Classe 1
Nível N9 de
rg
1
chido f; Vagos
ADtWlIBTRAQZO
Assistente de Adrninistraflo 19 2 - 2
Assistente de Adrninistraçao 17 3 2 1
Oficial de Administraflo 16 2 3. 3.
Oficial de Administraflo 14 5 2 3
Oficial de Âdministraçâo 12 5 5 -
Escriturrio 10 2 1 1
Eeeritur6rio 8 2 f 2 -
Datil6grafo 9 3 2 1
Datil6grafo 7 2 2 -
Almoxarife 16 1 1 -
Almoxarife 14 1 1 - Arquivista 11 1 1
Protocoljsta 11 1 1 -
Protocolista 9 2 2 a
VIGILSIICIA 001W. E LIMPEZA
Porteiro 11 1 1
Porteiro 9 1 1. -
Zelador 8 6 3 3
Zelador 7 8 8 -
Vigia ao
Vigia i • 8 1 1
TRAIIS}VRTES
Notorista 12 3 3
Motõrista 8 1 1 -
Nec&n±õo 12 3 2 1
Nec&nico .10 2 2 -
SERVIÇOS AUILIARES
Feitor io 1 1 -
Carpinteiro 10 1 1
Pia. 02
Classes ou s6rie de Classe.s Nível Vagos
SERVIÇOS TÈONICOS
Estatístico j 20
T6cnico de .iÍicaçes 20 1 1 -
FINANÇAS f
Contador 21 1 1 -
Contador 20 1 1 -
Tesoureiro 16 2 2 -
Fiscal de Rendas 17 2 2 -
'Fiscal de Rendas 15 2 1 1
Fiscal de Rendas 13
AGREGADO
Secret6.rio Administrativo 2-0
T o t a i a - 76 j 57 19
lis. 03
CAflGOS DE PflOVINENTO flEflVQ
ANÉXO p
: NLveis: Vencimentos:
22 6.600,00
21 6.300,00
20 6.000,00
19 ] 5.700,00
18 . 5.400,00
17 5.100,00
.16 4.809400
15 4.500,00
14 4.200,00
1
13
•
1 3.900,00
3.600,00
••••ú
••1
.300900
10
1
3.000,00
2.700,00
8 2.400,00
7 2,100,00
6 • 1.800,00
5 1.500,00
lis. 04
CARGOS E3 COMISSIO E FUNCOES GRATIFICADAS
ANkxo ix!
Cargo ou Funflo: Símbolo: Vencimentos: 1
Chefe de 2-0 10.000,00
2-0 10.000,00
Diretor da Divis&o de Adminiatraflo.... 1 2-0, 10.000900
Diretor da Divisao de Finenças......... 2-0 10.000,00
Diretor da Div. de Serv. Urbanas o ObraE 2-0 10.000900
Diretor da Divisao de sçao Comunitria. 2-0. 10.000,00
Sub Prefeito de Vila Pereira....,....... 3-0 8.700900
Sub Prefeito de Norinandsa.............. 3-O. 8.700,00
Chefe do Serviço de Pessoal............ 1-? 8.500900
Chefe do Serviço de Material........... ,l-P . 8.500,00
Chefe do Serviço de Patrim6nio......... 1-F 8.500,00
Chefe do Serviço de Transportes......., 1-? 8.500,00
Chefe do Serviço de Ágio Socsal. ... ..... 1-1 8,500,00
Chefe do Serviço de Sa&de .... .......... 1-1? 8.500900
j
Chefe do Serviço de Educaçao........... 1-? 1 1 8.500,00
Chefe do Serviço de Obras.,..1......... 1'? 8.500,00
Chefe do Serv. ?latadouro,Parques e Cem. isP 8.500,00
Chefe do Serviço de Limpeza Urbana..... 14 8.500100
Chefe do Serviço de Lançamento e Tribut 1J 8.500900
Chefe d o Serviço de Tesouraria......... 1-! 8.500300
Chefe do Serviço de Contabilidade...... 1-2 8.500,00
REPftBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CIMkRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSXO DE FINANÇAS E ORÇAINTO ri
P A R E C E R
A aoraissao de Finanças e Orçamento da Cmara Municipal de Boa Vista, reunida As 10 horas do dia 15 de outubro de
1976, aprovoupor unanimidade, o Pareber oferecido pelo Relator
ao Projeto de Lei que "Atualiza as Tabelas dealassificaçao do
Pessoal Civil do Municipio de Boa Vista."
SALA DAS SESSES, em Boa Vista, 25 de outubro de 1976
e MEMBRO
e
e
REPIIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CMAfl MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSIO DE FINANÇAS E ORÇAIiENTO
A T A
Às dez horas do dia vinte e cinco de outubro de
mil novecentos e setenta e seis, em uma das dependencias da C&ma.ra Mu
nicipal de Boa Vista, reuniu-se a o6missao de Finanças e O±'çaiento
sob a presidencia do Sr. Vereador Raimundo Marques, presente os de
mais membros da Comissão, para apreciarem o Parecer do Relator ofere
cido ao Projeto de Lei que Atualiza as Tabelas de Classificaçao do
Pessoal Civil do Municipio de Boa Vista.
Aberto os trabalhos da reuni.ao, o Sr. Presidente
determinou fosse lido o Parecer. Lido o Parecer, foi o mesmo colocado em discussao e depois em votaçao, sendo aprovado por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente en
cerrou a reuniao da qual foi lavrada a presente ATA.
SALA DAS SESSOES, em 25 de outubro de 197.
PRES IDENTE
1
REPIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSXO DE PINAITÇAS E ORÇAJíIENTO
P A R E C E R
Designdo que fomos para emitir Parecer s6bre o
Projto de Lei n2 61 de 13 de outubro de 19761 que atualiza as Tabelas
de Classificaçao do Pesoal Civil da Prefeitura I:unicipal de Boa Vista,
fixa novos níveis salariais e dá outras providncias, restanos apenas
observar a parte financeira,pOis, quanto a constitucionalidade foi a -
preciado favoravelmente pela oomissao de Justiça e Redaçao.
Como é ratificado na Mensagem do &mo. Sr. Prefeito Munibipal, que a verba a ser aplicada, encontra-se orçada para o
pr6ximo exercício no Orçamento Municipal de 1977.
Assim sendo, somos favorvel d presente Lei, a fim
de somente beneficiar os servidores do Mimicipio.
- É o meu parecer.
Sala das Sess6es, em 25 de outubro de 1976.
BARÃO DA 3 • BENTO
VEREADOR
4
na. 05
VQIMLlIT0& E GRÂPIPIQAQOES
1) Cargos de Provimento EfetLvo
Nível: . Vencimentos:
Ml
22 6.600,00
21 6.300,00
20 6.000900
9 ...
. 5.700,00
18 . 5.400900
17. . 5.100900
16 4.800900
15 . .. 4.500,00
14 4.200500
13 390000
12 3.600900
11 . 3.300,00
10 3.000,00
9
8 . 2.400900
7 ..
. 2.100,00
6 1.800,00
5 195001000
2) Cargos de Provimento em Coxnissao
Simbolos 1 V9neimentos:
t-C 12.100,00
2-0 10.000,00
3-0 8.700,00
3) Pun46es Gratificadas
Simboloa . Vencimentost
1-7 .
. 8.500,00
fia.. 06
QUADRO .PEflNETE DE PESSOAL
ANÊXO v
1 'l No .me Cargo ou Punção xive
02 Hélio do Cano de Magalhães ...n... Assist. de Adminis 17
03 ?IarizaNe],o......................... Oficial deidminis 16
04 Eligia Perreira do Nascsmento...... . Oficial de Adianta j 14
05 Oficial de Adnn.is 14
06 tacy P&tima Gavalcante de Lucena.... Oficial de Adminis 12
071 l4eber Refkaletsk7..... ............ f Oficial de Adainis 12
08 Hiran Paraeat .................... Oficial. de Admiras . 12
09 Maria do Canto Alves de Moura....... Oficiei, de Adminisi 12,
10 Jogo Carlos Xaner Neto............ Oficial, de Admiras 12
11 1 Idio Sarna Barbosa................. Escntu.f&rio 10
12 Walcuara Ribeiro da Silva.......... Escritur&rzo 8
131 Nazar& Soares de Souza.............. 1 Escntur&no &
141 José Gama Xaud...,.................. Dattl6grafo 1
15. Gustago Pereira da Sx]va........... Datal&gralo 9
16 j Maria Marleide de Moura.......... Datflgrafo 7
17 Valn&ia da Silva Gutzerre........... Datil&grafo 7
18 Ziúdtmar Sarava de Pinho.......... Almoxarife 16
19 M.lton de Meio Oabral..,............ Almoxarife 14
.20 Maria do Socorro dos 8. Sampaao..... Árquinsta 11
21 Raaiaunda Campos de Medearos......... .Protocoltsta 1 11
22 Maria de Carvalho Barbosa........... Protocolista 9
23 Morta Paiva de ?Ioura..,........0... Protocolista . 9
24 Osmar Eulno da Stiva.............. Porteiro 11
25 joao Braz da Silva..........,.,.... Porteiro . 9
26 JoZo Nogueira de Souza0............ Zelador B
27 Prancisco Soares de Carvalho........ . Zelador 8
28 EloS Marques 1 Zelador 8
29 Manoel Oliveira e Silva............. Zelador 7
30 Melquiades da Costa Pontes,.......,. Zelador 7
311 Setembra.uo da Costa Pontes.......... Zelador 1 7
32 Antonio Carlos dos Prazeres......... Zelador 1
331 jos& Cordeiro da Costa.............. Zelador 1 7
34.1 Prannsco Somes da Si]va,,...,...... Zelador 1 7
351 jos6 Palheta da Costa............. Zelador 1
01 flanilo Souto Maior Nogueira.... 1
Assist. de Adminis
1 17
Pis. 0?
fase Cargo ouFungao Nível
36 .Alezandrino Batista Barbosa........, Zelador 1
.37 José Rodrigues de Souza............ Vigia 8
38 Antonio Luiz de Souza.............. flotortsta 10
39 Jos6 Galdinode2ouza.,...........•. flotorista 10
40. ijaldemar flor&ncto ia.. Notonsta 8
411 Nicolau de Almeida................. tiecânieo . 12
421 Jacir Cordeiro da Qosta,........... Neúnieo 12
43 Wzlson Nacêdo de Qervalho.......... ttIec&nico 10
44 . Joaquim Inicio deLima,............ Necên.ico 10
45, Raimundo Andrade de Carvalho.....01 Feitor 10
46 Raimundo Guerreiro Alves,...,....•.. Carpinteiro 10,
47 Francisco das Chagas Negreiros..... Estatístico 20
481 Antonio Vandenildo de Queiroz...... Te. em Edificaflo 20
49.1, JaberNoyses Xaud................... Contador 21
50 GantinoOorreaNeto...............,. Contador 20
51 1 Francisca Ai.ves denelo............ Tesoureiro 16
52 Mana do Ros&rio N. Moreira..11.... Pesoureiro 16
53 Oirvaldo de Meio Sarah............. Fiscal de Rendas 15
544. Edxaundo Seffajr.................,. Fiscal de Rendas 17
55 Aquilino Mota Duarte ?a.lho.......... Fiscal de Rendas 17
56 Raimundo ihzaro Velaseo............. Fiscal de Rendas . 13
Dalila dos Santos Cavalcante....... Becret. Agregado 2-O
SSS. LI
QUADRO DE PESSOAL C.L.T.
À1O VII
Denominaçao do Cargo ou Punço X2 dej
Cargos
Pneuchidos
j Vagos $
4TIVIDADES DE NÍVEL SuPERIOR
1
Advogado 1 1 -
genheiro 1 - 1
ATIVIDADES DE NIVEL tibio
Contador 2. 1 -
&onico em EStradas 2 - 2
!ecanico 1 - 1
t&õnico de Ediíica9tes 1
PcniÕo Agrícola 1 1 -
Operador de N&. Contabilidade 1 1 1 -
ÁTIVIDADES DE NÍVEL NÉDIOS/E&BILITÂÇÀO 1
Pratico de Enfermagem
Desenhista 3 1 2
Pr&tico de Topografia 2 1. 1
SEatVIQOS AUXILIARES
Escritur&rio 6 6 -
Datil6graío 20 1 19 1
Fiscal de Posturas eObraa
j
10 7 3.
Secretario Junta Serv. Militar 11
1
1
1
-;
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFICINAS
Operador de M6.quinas 6 6 -
Motorista 15 15 -
Pútico de Mecânica 3 3 -
?ls 12
QUADRO DE PESSOAL C.L.E.
ANÉXQ fiz
Denominaflo do Cargo ou rtmçao
NQ de Pzeene
1 Vagos
Eietriøista de Auto 1 1 a
So].dador
Lubrificador
CO?A,PROT000LO Z VIGIUNOXA
Servente-Copeira 13 13 a
Protoco1ista-Arqtúvista 1 - 1
Iensageiro-Coutinuo 1 1 1 -
Vigia-zelador • 8
Vezredera 15 1 s
Trabalhador BraQai j 50 49 1
Totais: 1?? 162 15
1!3
RELAC10 DE INATIVOS
Ja&4w vin
.NQ N o ti e Cargo Ou Nível1
01 Antonio de P&dua Naciel da Silveira Diretor de flnanças 2-0
02 Arist6teles de Lima Carneiro 1 Secretário Administ. 2-0
03 Antonio ]?ranc isco Ramos Zelador 7
041 Aderaldo da Silva Neto
1
Trabalhador
1
05 Afonso Aur&io de Brito AgJiscal de Rendas 1
06 Antenor Rocha BriglLa Oficial de Administ. 1
07 Armando Alves do Eosano Motorista 8
08 Antonio Ribeiro de Lima Zelador 8
09 Alexandre Barbosa Monteiro Fiscal de Rendas i 15
1 10 1 .Antuza Santos da Silva Arquivista 1 9
Ili Cicero Rocha Leal Filho Oficial de Administ. 12
121 francisco Cezário Filho Motorista 1 10
13 Gabriel Vieira Passas Mecanico 10
14 Hiluirio Medeiros da Costa Mecânico 11 12
151 Xsaura flhix Ferreira Servente 1 '
161 Inácia Rodrtgues ColhÕ Zelador 1 8
i?j joo flanoel Pereira Zelador 1
18 Joao Aprígio da Silva Oficial de Ádminist. 16
19 uruema Peres de Vilhena Mecânico 12
20 Jos4 $aes de Áraujo Eletricista 1 10
21. Leonel Luiz de Oliveira Carpinteiro 9
22 Lindalva Freitas de Nesqtita Servente 5
23 Maflinha Whury Vieira Tesoureira 16
24 Osman Rocha Bríglia AgJiscal de Rendas 15
25 Rocilda Moreira da Costa Tesoureira 17
261 Raimundo Nonato dos Reis Eletricista 9
27 Sebastiao Pimentel Zelador 71
281 Viriato Xavier de Nelo Xnap.de Trib.e Árrec 17
29 Francisco das Chagas NegreIros Estatístico (& disponibilidade). 20
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
A COMISSJ\OrJEJUSTIÇ\ERED.%ÇÂO
para emiUr PrGcer:
coMissÃo DE JUSTÇA E REDÍÀQÂO
o Sr. Verdcr
pra rcItr a rnnt* ki.
TÉRRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
, PREFÉITORA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE 1)0 PEEFEITO
.j(o &atoed -
MENSAGEM
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Desde o ano de 1974 o Governo Federal vem implantando
uma nova política salarial para os seus servidores.
Hoje o funcionário público, com raríssimas exceções
já aufere com rendimento médio anual considerável. Em contrapartida o serviço pG -
blico vem constatando sensível incremento na eficincia dos mais variados setores'
da administração püblica.
Há muito tempo este executivo vinha tentando um meio'
para trazer ao âmbito e nossa Prefeitura, todo aquele aumento de eficiência verificado na esfera fedéral., atravës de üma reformulação das tabelas de classificação
II de salários do funcionalismo municipal.
,Eis que é chegada a hora de submeter à apreciação des
sa Augusta Casa de Legisladores o Projeto de Lei n9 06, que versa exclusivamente
sobre a melhoria salarial de nossos servidores, que jãs:sentem acabrunhados ante'
a constatação de um crescimento galopante no orçamento municipal, fruto incontest
vel de seus esforços, e de uma estagnação salarial de decnios, apenas corrigida
de ano em ano, por um índice tão insatisfat6rio quffo afastado das re& idades lo -
cais.
Confiantes no elevado espírito de compreensão dos
edis que engrandecem o Legislativo Municipal é que já incluimõs, na fixação de des
pesa para o exercício vindouro, todo acrõscimo resultante do projeto que ora encaminhamos a Vossas Excelënciãs, não havendo portanto qualquer problema de ordemorçamentária e mesma financeira.
O Município de Boa Vista, desde 1964, vem crescendo
"animadoramente; mas foi a partir de 1970, ano da instalaçio do Poder Legislativo
local, que realmente começamos a merecer a confiabilidade de que des frutam os Muni
ti TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL QE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Fis - 02 -
c9pios que alcançaram a sua maturidade polftica e que estão avançando rapidamente
para outras grandiosas conquistas.
Em vista de tudo isso E que estamos encaminhando o
Projeto de Lei n9 06ipara o qual, em face da proximidade do encerramento do exer
cicio e da necessidade que hã de se dar vigor à futura Lei em 19 de janeiro de 1977,
pedimos prazo de urgncia, conforme previ o Art. 58 do Decreto Lei 411/69, de 8 de'
janeiro de 1969.
Na oportunidade, Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
queremos reiterar a Vossas Excel@ncias nossos sinceros protestos de respeitosa esti
ma e distinguida consideraçio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 15
de oUtubro de 1976.
10 AUGU!STO MKGALHAES MARTIØS,
Prefeito Municipal.
/
TERRITÓRÍO FEDERAL DE RORAIMA
. PREFEITURA MU!NICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PRÚ.JETO DE LEI NP 06 DE 13 DE OUTUBRO 1976.
O Prefeito Municipal de Boa Vista.
4
FAÇO Saber que a Cmara Municipal de
mulgo a seguinte LEI.
ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇO DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS
NÍVEIS SALARIAIS E DA OUTRAS PROVI
A
DENCIAS.
Vista aprovou e eu sanciono e pro -
Art. l - As Tabelas de
feitura Munibipal de Boa Vista, criada
vigorar de acordo com os Anxos 1, II,
tegram a presente Lei.
Art. 2Q - Os níveis de
a que se refere o Anxo VI, sero arbi
fim, utilizará critrios de4iecinient
fe imediato. j
Classificaço do Pessoal Cluil da Pre
3 pela Lei nQ 5 de 09.11.70, passam a
III, 'IV, V, VI, VII, e VIII que in-
:ada carga, do Quadra de Pessoal CLT
brados pela Executivo, que para esse
e de tempo de serviço, ouvido o cheArt. 3Q - Deixam de vigrar no Município de Boa Oista, os
institutos do Regime de Tempo Integra1 e Dedicaço Exclusiva - RETIDE, e do
Reqime de Serviço Extraordinrio - RESEX, instituidos pelo Decreto - Municipal nQ 1 de 04-01-72.
fArt. 4Q - Fica estabelecida, para o Quadro Permanente de Pessoal do Município de Boa Vista, a jornada de trabalho de 8 (oito) horas dirias de serviço, atÉ o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 112 -Respeitados os limites fixadno Art. anterior, e no
interesse da Administraço, podara o Prefeito disciplinar a distribuiço dos
horrios de trabalho da Prefeitura.
2 - O Quadro de Pessoal CLT, obedecerá as normas estabelecidas péla Consolidaço das Leis Trabalhistas.]'
- Art. 5 - Sero automatLamente extintos os cargos iniciais
de carreira do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Boa Vista, à medida que forem vagandoókj -
Arti GQ - As alteraç6es salariais introduzidas pela presente'
Lei, so extensivas aos servidores em disponibilidade e aos inativos do Muni
a
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 9 PREFEITURA MONICIAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
fls.02-
cipio de Boa Vista, conforme r9aço anxa.
Mrt. 712 - A pfe/ente Lei entrará em vigot a partir do dia 1P
de janeiro do ano de 1977. 11
Art. 9Q - Revogam-se as disposiç6es em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Uista, em 13 de outubro
de 1976.
JÚLIO AUGUSTO MAGPLHES MARTINS,
Prefeito Municipal.
Vis. 01-
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AftXO 1
Classe ou Srie de Classe [dual
e
Cargos
reen1 chidos
Vagos
ADMINISTRAÇO
Assistente de Administraço 1 19 2 - 2
Assistente de Administaço 17 3 2 1
Oficial de Administraço 1 16 2 1 1
Oficial de Mdministraço 14 5 2 3
Oficial de Mdministraço 1 12 5 5 -
Escriturrio 10 2 1 1
Escriturrio 1 8 2 2 —
Datil&grafo 9 1 2 1
Datii6grafo 2 2 -
Almoxarife 16 1 1 1 -
Almoxarife 14 1 1 -
Arquivista
Protocoliste
Protocolista 1 9 1 2 2 -
VIGILNCIA CONS..E LIMPEZA
1
Porteiro li 1 1 -
Porteiro 9 1 1 -
Zelador 8 1 6 13 3
Zelador 7 8 8 -
Vigia 10 1 - 1
Vigia 8 1
1 1
1 -
TRANSPORTES 1 1
Motorista 12 . 3 - 3
Motorista 8 1 1
Macnico 12 3 2 1
e.
Mecanico 10 2 2 -
t
fis. 02 -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO i
continuaço
Classe ou Srie de Classe 1 Nível
1
NQ de
Cargos
Preenchidos
1 Vagos
SERVIÇOS AUXILIARES
1 1 1
Feitor 10 1 1 -
Carpinteiro 10 1
SERVIÇOS TCNIC0S
1 1 1
1
Estatístico 20 1 1 -
Tcnico de Edif'icaç6es 20 1
FINANÇAS 1
Contador 21 1 1 -
Cantador 20 1
Tesoureira 15 2 2 -
FiscalrieRendas 17 1 2 2 -
Fiscal de Rendas 15 2 1 1
Fiscal de Rendas 13
AGREGADO
Secretario Administrativo 2-C
1
Totais
i
- 1
1
76
1
19
fls. 03 -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIvel Vencimentos:
1 J
22 6.600,00
21 6.300,00
20 6.000,00
19 1 5.700,00
13. 5.400100
17 1 5.100,00
16 1 4.300,00
15 4.500,00
14 4.200,00
13 3.900,00
12 3.600,00
11 1 3.3000 00
10
1
3.000,00
9 2.700,00
8 2.400,00
7 2.100,00
6 1 1.300,00
5 1 1.500,00
Vis. 01+ -
CMRGOS EM C0MISS0 E FIJNÇDES GRMTIFICADMS
Cargo ou Funço:
II
Símbolo 1 vencimentos:
Chefe de Gabinete .............................. 2-6 10.000,00
Masessor ...................................... 2-C 1 10.000,00
Diretor da Divisao de Mdministraçao ........... 2-C 10.000,00
Diretor da Divisao de Finanças ................ 2-C 10.000,00
Diretor da Div. de Serv. Urbanos e Obras ..... 2-6 10.000,00
Diretor da Div. de Mço Comunitria ........... 2-C 10.000,00
[ Sub Prefeito de Ujia Pereira .................. 3-C 1 8.700,00
Sub Prefeito de Normandia ..................... 3-6 1 3.700,00
Chefe do Serviço de Pessoal ................... 1-F 8.500,00
Chefe do Serviço de Material .................. l-F 3.500,00
Chefe do Serviço de Patrimonio ................ 1-E 8.500,00
Chefe do Serviço de Transpàrtes ............... 1-E 1 3.500100
Chefe do Serviço de Mço Social ............... 1-E 8.500,00
Chefe do Serviço de Saide ..................... 1-E 1 8.500,00
Chefe do Serviço de Educaçao .................. 1-E 8.500,00
Chefe do Serviço de Obras . ................... .1-E 1 8.500,00
Chefe do Serv. de Matadouro, Parques e Cemit 1-E 8.500,00
Chefe do Serviço de Limpeza Urbana ............ 1-E 1 8.500,00
Chefe do Serviço de Lançamento e Tributaç& 1-E 8.500,00
Chefe do Serviço de Tesouraria ................ 1-F 8.500,00
Chefe do Serviço de Contabilidade ............. l-F 3.500,00
VENCIMENTOS E GRATIFICMÇES
4NX0 IV
Cargos de Provimento Efetivo
Nível 1 Vencimentos
22 6.600,00
21 6.3009 00
20 6.0009 00
19 5.700,00
18 5.400,00
17 5.100,00
16 1 4.800,00
15 4.5000 00
14 1 4.200,00
- 13 3.900,00
12 3.600,00
11 1 3.300,00
10 3.000,00
9 2.700,00
8 1 2.4009 00
7 1 2.100,00
6 1 1.800,00
5
1
1.500900
Çargos de Provimento em Comissgo
Stmbolos 1 Vencimentos
1-C 1 12.100,00
2-.0 10.000900
3-C 8.70(1,00
3) •Funç6es Gratificadas
Simbolos Vencimentos
1-F 1 8.500,00
17
17
16
14
14
12
12
12
9
9
7
7
16
14
11
li
9
9
11
9
a
a
8
7
7
7
7
7
Vis. 06 -
UMDRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO \J
Nome Cargo ou Funço Nível
1
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
1 27
28
1 29
30
1 31
Joo Danilo S. Maior Nogueira
Hlio do Carmo de Maga1hes
Marjza Meio
Elíqia Ferreira do Nascimento
Manoel Pinto
Iacy Ftima Cavaicante de Lucena
Iieber Refkalefsky
Hjrap Paracat
Maria do Carmo Alves de Moura
Joo Carlos Xavier Neto
Idio Garcia Oarbosa
Walcimira Ribeiro da Silva
Nazaré Soares de Souza
José Gama Xaud
Gustavo Pereira da Silva
Maria Marleide de Moura
\ialnia da Silva Gutierre
Zuldimar Saraiva de ninho
Ailton de Mel0 Cabral
Maria do Socorro dos S. Sampaio
Raimunda Campos de Medeiros
Maria de Carvalho Garbosa
Norma Paiva de Moura
Osmar Hjlrio da Silva
Joo Braz da Silva
Joo Nogueira de Souza
Francisco Soares de Carvalho
Eloi Marques Abel
Manoel de Oliveira e Silva
Melqutades da Costa Pontes
Setembrino da Costa Pontes
Assistente Adm.
Assistente Adm.
Oficial de Adm.
Oficial de Adm.
Oficial de Adm.
Oficial de Adm.
Oficial de Adm.
Oficial de Adm.
Oficial de Adm.
Oficial de Adm.
Escriturrio
Escriturrio
Escriturrio
Datiligrafo
Dati16graf o
Datil6grafo
9
Datilografo
Almoxarife
Almoxarife
Arquivista
Protocolista
Protocolista
Protocolista
Porteiro
Porteiro
Zelador
Zelador
Zelador
Zelador
Zelador
Zelador
Zelador
Zelador
32 Antonio Carlos dos Prazeres
33 1 Jose Cordeiro da Costa
?ld. 07 -
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
.AP±X0 ti
continuaçao
NO 1 Nome Cargo ou Funço Nivel
F34 Francisco Gomos da Silva Zelador 7
1 35 José Palheta da Costa j Zelador 7
36 Alexandrino Batista Barbosa Zeládor 7
37 José Rodrigues de Souza Vigia 8
38 Antonio Luiz de Souza i Motorista 10
39 Jose Galdino de Souza Motorista 1 10
40 Wa].demar Florncio do Nascimento Motorista 1
41 Nicolau de Almeida Mecanico 12
42 Jacir Cordeiro da Costa Mecnico 12
43 Uiilson Macedo de Carvalho Mecnico 10
1 Joaquim macio de Lima Mecanico 10
45 Raimundo Andrade de Carvalho Feitor 10
46 Raimundo Guerreiro Alves Carpinteiro 10
47 1 Francisco das Chagas Negreiros Estatstico 20
Antonio Vandenildo de Queiroz Tc. em Edif'icaço 20
49 .Jaber Moyses Xaud Contador 21
50 Santino Correa Neto Contador 20
51 Francisca Alves de Mel0 Tesoureiro 16
52 Maria do Rosrio N. Moreira Tesoureiro 16
53 Oliv51do de Melo Sarah Fiscal de Rendas 15
54 Edmundo Sef'fair Fiscal de Rendas 17
1 Aquilino Mota Duarte Filho Fiscal de Rendas 17
56 Raimundo Lzaro Velasco 1 Fiscal de Rendas 13
1 Dalila dos Santos Cavalcante Secret. Agregado 2-C
fia. 08 -
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.
TABELA DE VENCIMENTOS
ANÉXO VI
Denominaço do Cargo ou Funço Nível f Vencimentos
- ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
- Advogado - 10.000,00
Engenheiro - 10.000,00
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
Contador C 6.000,00
Contador 8 5.000,00
Contador A 4.000,00
Desenhista C 6.000,00
Desenhista 6 5.000,00
Desenhista A 4.000,00
Enfermeiro C 6.000100
Enfermeiro 6 5.000,00
Enfermeiro A 4.000,00
Tknico em Estradas C 6.000,00
Tcnico em Estradas 8 5.0009 00
Tcnico em Estradas A 4.000,00
Mecriico C 6.0007 00
Mecnico 8 5.000,00
Mecnico A 4.000,00
T&cnico de Edificaç6es C 6.000,00
Tcnico de Eificaç6es 8 5.000,00
Tcnico de Edificaç6es A 4.000,00
Tcnico Agrícola o 6.000,00
Tcnico Agrlcola B 5.000,00
Tcnico Agrícola A 4.000,00
Operador de Mq. de Contabilidade O 6.0009 00
Operador de Mq. de Contabilidade 8 5.000,00
Ope5ador de Mq. de Contabilidade A 4.000,00
Vis - 09 -
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO VI
coritinuaça
Denamineço do Cargo ou Funço Nível Vencimentos
ATIVIDADES DE I\dVEL MDIO 5/ HABILITAÇZO
Pratico de Enfermagem O 3.000,00
o
Prtico de Enfermagem 8 2.500,00
Prtica de Enfermagem A 1.500,00
Desenhista Pratico O 3.000,00
Desenhista Pratico 8 2.500,00
Desenhista Pratico A 1.5001 00
o
Prtico de Topografia O 3.000,00
Prtico de Topografia 8 2.500,00
Pratico de Topografia A 1.500,00
Regente de Ensino O 3.0009 00
Regente de Ensino 8 2.500,00
Regente de Ensino A 1.500,00
SERVIÇOS AUXILIARES
-- Escriturrio O 3.000,00
Escriturrio 8 2.500,00
Escriturrjo A 1.500,00
Dati1grafo O 2.500,00
Datilgrafo 8 2.000,00
Dati1grafo A 1.5001 00
Fiscal de Posturas e Obras O 3.000,00
Fiscal de Posturas e Obras 8 2.5009 00
Fiscal de Posturas e Obras A 1.500,00
Secretrio da Junta do S. Militar - 3.0009 00
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFICINAS
Vis. 10 -
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO VI
continuaço
Denominaço do Cargo ou Funço Nivel Vencimentos
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFICINAS
Operador de Mquins C 4.500,00
Operador de Mquinas 8 3.500,00
Operador de M&4uinas A 2.5009 00
Motorista C 3.500,00
Motorista O 2.500,00
Motorista A 2.000,00
t
Pratico de Mecanica C 3.500,00
Pratico de Mecnica e 2.500,00
Pratico de Mecnica A 1.500,00
Eletricista de Auto C 3.500,00
Eletricista de Auto 8 2.5009 00
Eletricista de Auto A 1.500,00
Soldador C 3.500,00
Soldador 8 2.500,00
Soldador A 1.500,00
Lubrificador C 2.500,00
Lubrificador 8 1.500,00
Lubrificador A 1.000,00
C0PA.RPRQt0C0L0 E VIGILPJCIA
Servente-Copeira - C 2.000,00
Servente-Copeira 8 1.500,00
Servente-Copeira A 1.000,00
Protocolista-Arquivista C 2.000,00
Protocolista-Arquivista 8 1.500,00
Protocolista-Arquivista A 1.000,00
Lis. 11 -
PESSOAL REGIDO PELA C.L.T.
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO VI
continuaço
Denominaço do Cargo ou Funç&J 1 Nível 1 Vencimentos
COPA. PROTOCOLO E VIGILANCIA
Mensageiro-Contínuo O 2.000,00
Mensageiro-Continuo B 1.500,00
Mensageiro-Contínuo A 1.000,00
Vigia-Zelador O 2.000,00
Vigia-Zelador 8 1.500,00
Vigia-Zelador A 1.000,00
Varredeira C 2.000,00
Varredeira 8 1.500,00
\Jarredeira A 1.000,00
Trabalhador Braçal O 2.000,00
Trabalhador Braçal 8 1.500,00
Trabalhador Braçal A 1.000,00
fie. 12 -
(QUADRO DE PESSOAL C.L.T.
!4NÊXO /II
- - Denominaçao do Cargo ou Funçao
-
NQ de Preen— i 1 i Vagos
cargos J chidoâ
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Advogado 1
Engenheiro 1 - 1
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 1
- Contador 1 1 1 -
Desenhista 1 - 1
Tcnico em Estradas 1 2 - 2
Mecnico 1 - 1
Tcnico de EdificaçEes 1 j 1 -
Tcnico AgrÍcola 1
1 - J
1
Operador de Mqui.Contabi1idade 1 1 1
-
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO S/HASILITACgO
Pratico de Enermagem 11 1 ii. -
Desenhista Pratico 1 2 j 1 1
Prtico de Topografia 2 1 1
SER\JIÇOSRIJXILIARES
- Escriturrio 1 6 1 -
Dati1tgrafo 20 Í 19 i
Fiscal de Posturas e Obras 10 7 1
Secretrjo da Junta de Serv.Militar 1 1 -
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E OFâCINAS
Operador de Mquinas 6 E -
Motorista 15 15 -
Pratico de Mecanica 3 3
Eletricista de Auto
i 1 1 -
Soldador 1 1
Lubrificador 1
)
fia. 13 —
QUADRO DE PESSOAL C.L.T.
MNXO VII
COntinLlaçao
-
Denorninaçao do Cargo ou Funçao
ND de
Cargos
Preen- 1
chidos
Vagos
COPA, PROTOCOLO E VIGILNCIA
Servente - Copeira 13 1 13 -
Protocolista - Arquivista 1 - 1
Mensageiro - Conttnuo 1 1 —
Vigia - Zelador 8 8 —
\Jarredeira 15 15 -
Trabalhador Braçal 50 49 1
177 162 15
-
42
Lis. 14 -
RELAÇO DE INATIVOS
ANÉXO viii
fr'
NQ 1 Noma
1 1 Antonio de Pdua Naciel da Silve
2 Aristteles de Lima Carneiro
3 1 Antonio Francisco Ramos
Aderaldo da Silva Meio
5 1 Afonso Aurljo de Brito
6 Antenor Rocha Brigue
7 1 Armando Alves do Rosrio
e Antonio Ribeiro de Lima
9 1 Alexandre Barbosa Monteiro
10 Antuza Santos da Silva
11 1 Cicero Rocha Leal Filho
12 Francisco Cezrio Filho
13 1 Gabriel Vieira Passas
14 Hj1ria Medeiros da Costa
15 1 1-lildebrando Guimares Mangabeira
16 j Isaura Felix Fatreira
17 1 Incio Rodrigues Coelho
18 Jak Manoel Pereira
19 1 Joa Aprigio da Silva
20 Juruema Paes Uilhena
21 1 José Paes de AraGjo
22 Leonel Luiz de Uliveirá
23 1 Lindalva Freitas de Mesquita
24 j Martinha Thury Vieira
25 1 Osman Rocha Bnglia
26 Rocilda Moreira da Costa
27 1 Raimundo Nonato dos Reis
26 Seastio Pimentel
29 Viriato Xavier de Meio
30 Francisco das Chagas Negreiros
Cargo ou Funço
Diretor de Finanças
Secretario Administrativo
Zelador
Trabalhador
Agente Fiscal de Rendas
Oficial de Adrninistraço
Motorista
Zelador
Fiscal de Rendas
Arquivista
Oficial de Administraço
Motorista
Me a nico
a
Mecanico
Zelador
Servente
Zelador
Zelador
Oficial de Administraço
Mecanico
Eletricista
Carpinteiro
Servente
Tesoureira
Agente Fiscal de Rendas
Tesoureira
Eletricista
Zelador
Insp. de Trib. e Arrec.
Estatistico ( em dispo -
1 nibilidade).
Nível
2-C
2-C
7
1
16
14
8
e
15
9
12
lO
10
12
7
II
7
16
12
10
9
5I
16
15 1
17
9'
17
LI
TERRITõRIO FEDERAL DE RORAIMA
, '1 Ofio"41a1
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMOS PEREIRA
Fundado em 24 de julho de 1944
1
ANO XXXIII N. 64 Boa Vista, quinta-!eira, 4 de novembro de 1976 PÁGINA 695
1
DECRETO S/
'DE 28/10/76 (P)
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO PEDE -
RLIJ DE RORAIMA, usando da atribuiço
que lhe confere o artigo 18, itou II,
do De"to-1ei n9 411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo em vista o quo cons
ta do Processo n2 03994/769 resolve-
- REAJUSTAR nos valores constantu3'
da anexa Tabela, a partir de 1 de outubro de 1976, os subsídios atribui -
dos aos servidores dest:e TerritSrio
integrantes do Corpo Clínico e de, equipo tecnica e auxiliar, como rotribuiçEo aos serviços do saude efetivamente prestados em funçao dos co:ronissos assunidos Por força dos Con -
v&nios celebrados entre o Fundo cio As
sistancia ao Trabalhador Rural -
RURAL e a Secretaria de Sado •e AçEto
30eiaJeste Territorio.
Boa Vista, 28 de outubro de'1976-
889 da Repiiblica o 342 do Territrio.
FERNANDO 11/avios PEREIRA
Governador
DECRETO s/N
DE 29/10/76 (p)
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO PEDE
RAI DE RORAIMA, no uso da conpet3nci:
que lhe foi outorgada pela Portaria 1
Ministerial n2 0013, de 8 ,de aaij Ci
1970 e tendo em vista o disposto 10
artigo 28 do Decreto n2 60.091, do 18
de janeiro de 1967, resolve
EXCLUIR do rogine de tempo int• -
gral e dedicaçEto exclusiva a funcionK
ria EDUVfl?GflqS DE ARJJiJO PADILHÍL 2ro
fessora Auxiliar de Ensino 'in'o
Nivel 7, do Quadro de Pessoal - P:,rte
Permanente deste 1o2?rit6rio, deelarcrn
VER PIO to cessei a partir de 1 de novembro
lo 1976 a aplicaçEo do aludido regiuo
para a referida funcionaria.
Bon Vista, 29 de outubro de 1976;
382 da Repblica e 342 do Territ6rio.
FERNANDO RAMOS PEREIRA
Governador
DYV
/76 ()
DO TERRITÓRIO PEDE -
RA1 LmA, ,usando da atribuiço
que fere o artigo 18, item II,
do Dc -lei n2 411, de 8 de janeiro de . , e tendo em vista a solici
taçEo & refeitura Municipal de Cara
caraí, constante do Ofício n2.......
57/76, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇIO
Da Prefeituxt de Caracarai, at
31 de dezembro de 1976, a contar de 1
de novembro em curso, RjiflTUITDO L0URJT
ÇO, Servente, Nível 5, do Quadro d
Pessoal - Parte Permanente deste TerritSrio, seu 6nus para os cofres territoriais, r, no serfl do cargo pio
ocupa.
Boa sta, 03denovenbro de 1976;
882 da Reptíblica e 34.2 do Torrit6rio.
FERNANDO RAMOS PEREIRA
Governador
DECRETO S/N
DE 03/11/76 ()
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO PEDE -
RAL DE RORAJITA, usando da atribuiçEo
pg 696 BOLETL11 OFICL'.L Boa Vista O4/il/j
que lhe confere o artigo 18, iten n;
do Deàreto-lei n2 411, de 8 cio janeiro de 1969, e tendo eu vista a requisiço foraulada pelo IIeritíssiuo Douter Juiz Eleitoral deste Torritorio
conStante do Ofício nQ 17/76, do 28
de outubro passácio, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇ$O
Da Justiçq. Eleitoral destc- Terri
tórioi atS 31 de dezembro rlu corrente
ano, a servidora ARLETE COSTA RODRI -
GtTS, Auxiliar Administrativo, vinculada ao regime contratual das Leis Tra
balhistas, sou prejuízo do salario
e vantr€eu do emprego que exerce, a
partir de'28 de outubro de 1976.
Boa Vista, 03 de novembro de 1976;
882 da Repíblica e 349 do Territ6rio.
FE1tQ/LNDO RAMOS PEREIRA
Governador
CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM'
O MflÇIST)RIO DA AGRICULTURA E l.
COLONIZJiÇXO-SEAC DO TERRITÓRIO FE
DERAL DE ItORAiXA, OBJETIVÍJIDO X
REVENDA DE AIIMAIS E fl'TSUNOS LGRÍ
COLAS. -
Aos 29 dias do ns de outubro do
ano de mil notecentos o setent. e sei
o Ministr1io da Agricultura, doravan
te denominado MmISSIIO, representa
do pelo sai Titular, Professor ALYS -
SON PJ:IJInTELLI e a Secretaria do Economia, Agricultura e ColonizaçFo-AC
:do TerritSrio Federal de Roraima, doravaifte denominada SECaTARL, repre
sentadapolo seu Titular, Doutor 012-
LOS NOCOSICI, resolveran celebrar o
presente 0onvnio mediante as Clcusu
las e condiç6os seguintes:
IMPRENSA OFICIAL
Dirótor
ROGÉRIO ROCHA LOBATO
Chefe das Oficinas Gr.ficas
MANOEL ROCHA DOS SANTOS
CLÁUSULA PRflvIRA - O presente Convnio tem por obietivo acelerar o des3n
volvimento A , # r&çq 4gropecuar1.
Sifluenciando décisivonente no abaste
cUento das populaç6es, mediante a in
t:)duçaO de reprodutores e matrizes
possuidores de caracteres raciais,que
t eontribuir para a melhoria
d pecuria regional e insunos, inclu
sive maquinaria agncóla.
CLÁUSULA 3Ui'TDA - Compete ano MflUST
RIO adquirir e transportar ate a cidçt
.Ie e Porto Velho-flond6nia, nos próSzos estabelecidos. atraves de sua DivisFo de Revenda do Departamento Na -
cior.alde Engenharia Rural, os insu -
Tios constantes da prograraaçao aexa
que passa a fazer parte intente
esto instrumento, independentenonte'
de transcriç.o.
- Compete
w ãis rjunos
flrflndo ão IYIBnSTÉRIO o ressarci -
nnto do valor total de cada remessa,
no prazo de até 60 (sessenta) dins k
ra os insunos, contados a partir da
data de entrego,. responsabilizando-se
tonb&a pelo txansporte de Porto Ve -
1ho-RC ate Boa Vista-RR.
PARÁGRAFO tINICO - Para os efeitos des
ta cláusula, entende-se como valor t
tal decada remessa, a soma do custo'
de aquisiçao e despesas de tiaÇport
que sero recolhidas mediante guia
propria, fornecida pela DiV-RR., cte
FFAP.
CLÁUSJLA QUARTA - facultado ?,. SECRE
TARIA transferir a atividade de revç
da dos insunos, quando julgar conve :
nicnte, a orgaos a ela vinculados.
CLÁUSUlA QUfl(TA - O MINISTÉRIO serÇ
representado,para os efeitos deste
Convanio, pelo Diretor da Dfl-RR.
CLÁUSULA SEXTA Para execuçao do prë
sente Convênio, o MflTISTÉRIO utilizarã recursos da Ordem de ...........
Cr$ 2.850.0009 00 (DOIS MILHOES, OITO -
CENTOS E CINQUENTA MIL CIIUZEIROS),pro
venientes do Fundo Federal AgropecurÇ:
rio - Lei Dolegc.da ri2 8/62 - Projeto'
n2 1301.0440.0314.051.10.07 - Revenda
de Liquinas e Irplenentos Agrícolas -
Pg1 697 «a" BOLETIK OFIOIAL Boa Vista 04/11/76
e
Elemento de Despesa 4.2.6.0 — iver —
sas Invers6es Finandeiras, que sero
movimentados pelo Sistema OEA/GEF, ob
servada, no que couber, a Portaria 1
IGFAIA-nQ 06/76 - Capítulo IV.
CLÁUSUlA STflIA — presente Convnio
sera publicado no Dirio 0fiia1 da
uniao 'e tere, vigncia de 2 '(dois)ano
podendo ser alterado e prorrogado atravs de Temos Aditivos, bem como
rescihdido, do couun acordo entro as
partes, ou, unilateralmente, por inadimplenento de quaisquer de suas clau
sulas ..é condiços
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro
do Brasília, Distrito Federal, para
dirimir quaisquer duvidas suscitadas
na execuçao deste Convnio.
E, para +alidade de que pelas par
tes foi pactuado, firmou-se este instrunento, eu 2 (duas) vias de igual
teor, na presença das testemunhas que
ton'en o subscrevem.
ALYSSON PAtTLINELLI
Ministro de Estado, de Agricultura
0LFWON0SiCOSKI
Secretrio de Economia, Agriçultura e
Colonizaço do Territ5rio Feaoral de -
RORAIMA.
TESTEMUNHJ.S:
Ilegíveis
A V 1 3 O
O Diretor da ESCOLk AGR0flTDUS --
TRIAL DE CALU1@L, avisa aos interessa
dos que achonse abertas as natrcu
las para os seguintes Óursos Profis -
sionalizantes:
LflUNADOR
SEPLRA.DOR
Estes Cursos Financiados polo
nnio (PRoa-Pav flTUSPJ0 DE FI?EflRL.-
Ç2o DE LIXO DE OBRA), em Convnio com
a Escola gro-Industrial de Ca1ungL e
Colaboraçao da Casa SCHIFFER e Asso —
ciagio Comercial, 'destjnan-se aos que
tendo 18 anos,trabalhan ou pretendem'
trabalhar no ramo da Serraria.
E.rario das. matrículas: Das 8,00
11,00 e das 14,00 is 17,00 horas.
lugar: :jecrotana da Escola igro-In
chtrial do Oalung&
Inicio dos Cursos: Dia 16 do novent
Boa VÍsta, 03 de novembro de 1976.
Pc. José Zintu-Diretor
FREFBITURA T.IUIflC LPAIÍ DE BOA VISTA
LEI N2 44. de 27 de' outubroSfl.
ATULLIZA AS TABELAS DE CLASSIFICA
çXo• DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA afl
NIC:IPAL DE BOA VISTA, FILri NOVOS NtVES SALARIAIS E DL OUTRAS PR0VID
CLS.
O PREFEITO MUflICIPAL DE BOA VISTA
FAÇÔ SABER QUE A. CÂMARA MUi'TIC IPAL DE
BOA VISTA APROVOU E EU 2Ã.NCIONO E P110
M[JTGO A SfflUINTE LEI.
Art. 12 - As Tabelas de Classificaço do Pessoal Civil da Prefeitura'
Municipal de Boa VIsta, criadas pela
Lei n2 5de 09.11.76, passam a vigo'-
rar de acordo com os Anexos 1, 11,11;
IIT,V,VI,VII e VIII que integram a pre
sente Lei.
Art. 22 — Os níveis de cada cargq
do Quadro de Pessoal CLT, h que sere
fere o Anexo VI, sero arbitrados polo Executivo, que, para esse fia, uti
lizara criterioà de merecimento e de
tempo de servl.ço, ouvido, o c1e'fe,inéd-iato.
Art.3Q - Deixam de vigorar no Município de Boa Vista, os institutos 1
do Regime de Tempo Integral e Dedicaço Exclusiva - RETIDE, e do Regime
do Serviço Extraordinrio - PESEX,ins
tituídos pelo Decreto Municipal n2 1,
de 04-ol-72.
Art. 42 - Fica estabelecida, para
o Quadro Permanente do Pessoal do Município de Boa Vista, a jornada de
trabalho de 8 (oito) horas diarias de
serviço, até o limite de 40 (quaren -
jta) horas semanais.
as
ro
§ 12— Respeitados os limites fi-
ADMINISTRAQXO
Assistente de Aclninistraçgo 19
Assistente de Aclmnistraçao 17
Oficial de Ac1ninistraço 16
Oficial de Adninistraço 14
Oficial de Adninistraçgo 12
:aseriturario lO
Escriturrio 08
Datil6grafo 09
DatiD5grafo 07
Almoxarife 16
Almoxarife 14
Arquivista 11
Protocolista 11
Protocolista . 09.
VIGIL.TWIA CONS. E L\ffPEZA
Porteiro li
Porteiro 09
Zelador . 08
Zelador 07
Vigia 10
igia 08
TRANSPORTES
'Iotorista . . 12
:Iotorista 08
5ecnico 12
;1ecnico 10
ERVIÇOS AUXILIARES
Feitor . 10
Carpinteiro . 10
SEIWIÇOS TfrNICOS
Estatístico 20
ITcnic» de Edificaç6es • 20
L '!
2
3 9
2 1
5 2
5 5
2 1
2 2
3 2
2 2
1 1
1 1
1 1
1 1
2 2
2
1
1
3
II
iK
3
1 1
3 2
2 2
1 1
1 1
1 •1
1 1
1 1
1
6 3
8 8
1
1 1
3
1
3
1
Pg. 698 BOL:PTEI OFIO L Boa Vista 04/11/76
xados no Lrt. anterior, e no interesse da Adninistra 9g0, poder o Prefei
to disciplinar a distribuiçgo dos horarios de trabalho da Prefeitura.
§ 22 - O Quadro de Pessoal CLT
oedecor s nomas estabelecidas pela Consolidaçgo das Leis Trabalhistaa
.Lrt. 59_ sorgo automaticamente 1
extintos os cargos iniciais da carrei
ra do Quadro Pemanente do Pessoal d
Munibípio de Boa Vista, t medida que
forem vagando.
CJJ?GOS DEI F
Art. 62 - As aitcaç6és sa1ariai
in;roduzidas pela presente Lei, so e
te:isivas aos sexv±dores eu disponibili
daIs e aos inativos.doMunicípio
Bo Vista, confome relaao anexa.
Irt. 79 - A presente Lei entrara
en rigor a partir de 1 de janeiro do
ano de 1977.
Lrt. 89 Revogam-se as disposi -.
9633 OU contrario.
34L10 AUGUSTO 12LGJkLHXES MARTINS
PREFEITO M5NIC IPAL
Èt'OJFET1VO )
ANEXO 1
1
Clase ou Série de Classes
1
NÍvel F dE Cargos j Preenbhidos Vagos
Vencinentos:
6.600,00
C. 300,00
6.000,00
5.700,00
5.400,00
5.100,00
4.800,00
4.500,00
4.200,00
3.900,00
3.600,00
3.300., 00
3.000,00
2.700,00
2.400,00
2.100900
1.800,00
1.500,00
à
Pg. 699 E0LET'I CFItILL Boa Vista 04/11/76
Continuaçao
Classe ou 9rie de Classes Nível N2 J.e Cargos Preenchidos Vagos
FIIW(QLS
Contador 21 1 1 -
Contador. 20 1 1
Tesouroirá 16 2 2 -
Fiscal de Rendas 17 2 2 -
Fiscal de Rendas . 15 2 1 1
Fiscal de Rondas 13 1 1
AGREGADO
3ocretrjo...J1ctiinistrativo 2-C .. 1•
57
. -
19 T O T A 1 3 . - - 76
CARGOS DE. PROV:JNnp EFETTVO
ANEXO Ir
\
PÇg. 700 BOLETIM QFIC 1U Boa Vista 04/11/7c
CARGOS EM COMI332O E FUnÇÕES GRATIFICADAS
tT1?r -
1Lf11JIL -
CARGO OU MrnÇ70 1 3 LB0LO: VENCflENT0S:
de Gabinete...,.........,.........
•••••••••••••• ••4••S••*••. e....
da DivisFiio. de Serv. Urbrnos e
bras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iretor da Diviso de Açao 0onmntria.
iretorda Divisao.deAdnmist'çao,,0.
iretor da -Drvisao de Fiaaças00006,0
u.birefeito de Vila Peroira....,.......
abprefeito de Nornandia..1
hefe. do Serviço de Pessoai............
hefe do Serviço de LTatenal,..........
hefe do Serviço de Patrm6nio...i ... ..
hefe do Serviço de Transportes........
hefe do Serviço de Açao Social........
hefe do Serviço deSaide..............
hefe do Serviço de Educaçao ... ........
hefe do Serviço de
hefe do Serv. Matadouro,Parques e Cem.
hefe do Serviço de Linpeza Urbano......
hefo do Serviço de Lançamento e Tribut
hefe do Serviço de Tesouraria.a.......
hefe do Serviço de Contabilidade....,.
10.000,00
10.000,00
10.000,00
2-: 10.000900.
10.000900
2C 10.000,00
3 -3 8.700900
8.700,00
1 --F 8.500,00
8.500,00
8.500,00
8.500,00
L.F 8.500,00
8.500,00
7—E 8.500900
8.500,00
1—E .8.500,00
1—F 8.500,00
8.500,00
1—E 8.500900
1—E 8.500,00
VENCIMENTOS 7 GRATIFICAÇÕES
JJffV
1) Cargos do Provimento Efetivo
Vencimentos:
6.600,00
6.300,00
6.000,00
5.700,00
5.400,00
5.100,00
4.800,00
4.500,00
4.200,00
3.900,00
3.600,00
• NQ NO Eff L
01 jogo Danilo Souto Maior Noguctra...
• Oa H&io do Cano de MagaLiaes.......
03 -Mariza Melo................. ......
04 Elígia Ferreara do Na sciento...... m
05 Manco]. Pinto...... . . . . . . ......
06 Iacy Fctina Cavaicante de Iuona...
07 Weber iiefkalefsky. ê ..... . .........
08 HirBn Paracat. . . . . . . . . . . . . ........
09 Maria do Cano Alves da Moura......
10 Joaocarios)Çavierlleto...-........
ii faia Garcia Barbosa.......4 .... .-...
12 Waicmira Ribeiro da i1v........
13 Nazaré Soares de Souza,............
14 José GoLa Xaud, .......... .. . .......
1
1
5 G-irntavo Pereira da
Cargo ou Fnçao Nfvel
Assist. •fte Aduinis 17
Assist. de Adninis 17
Oficial de Adminis 16
Oficial de Adminis 14
Oficial de Adninis 14
Oficial de Adninis 12
Oficial dr Adninis 12
Oficial de Adminis 12
Oficial de Adminis 12
Oficial de Adminis 12
Escrituririo 10
Escrituirio 08
Escriturrio 08
Dati1grafo 09
DatilSgrafo 09 Ei
701 BOLETBW OFICJLL Boa Vista O4/]JIL6.
Vencimentos:
3.300,00
-3.000,00
2.700,00
2.400,00
2.100,00
1,800,00
l500,O0
Cargos de Provimento eu aonissao
Sínb aios Venc inent os
1-0 12.100,00
2-C - 10.000 9 00
3-O 1 8.700,00
Fun96es Gratificadas
Símbolos Vôncinentos
1-F 8.500900
QUADRO PEi± FNTE DE PESSOAL
P&g. 702 BOLETBrI OFICIAL Boa Vista 04/11/76
Continuao
N2 N O M E 1øargo ou Ftmço 1 Nfvel 1
16 Maria Marleide de Moura DotiiSgrafo 07
17 Va1nia da Silva Gutierre DatilSgrafo 07
18 Zuldinar Saraiva de Pinho ALioxarife 16
19 Aiiton de Meio Cabral AJz.oxarife 14
20 Maria do Socorro dos 3. Sanpaio. . . . . . . . . ii...... . . . . . . Arcuivista 11
21 I?ainunda CE'npos do Medeiros Frotocolista 11
22 Maria de Carvalho Barbosa Frotocolista 09
23 Morna Fiva de Moura ........ Frotocolista 09
24 Porteiro 11
25 Jogo Braz daSi1va Porteiro 09
26 joao Nogueira do Souza Zulator 08
27 Francisco Soares de Carvalho Zelador 08
28 ElSi Marques .kbel Zelaor 08
29 Manoel Oliveira e Silva Zele.dor 07
30 Melqu{ades da Costa Fontes Zelador 07
31 Seteríbrino da Costa Fontes Zeir:dor 07
32 AntSnio Carlos dos Prazeres .2eLdor 07
33 José Cordeiro da Costa 2elrdor 07
34 Francisco 0-ones da Silva elodor 07
35
Osmar Rllrio da Silvo...............
JoséPalheta da Costa Zelador
........
07
36 Alexandrino Batista Barbosa Zelador 07
37 José Rodrigues de Souza Vigia 08
38 Jnt6nio L.... *iz do Souza Motorista 10
39 José G-aldino de Souza Motorista 10
40 Vlalderaar Florgncio Nascinento Motorista 08
41 Nicolau de Ãlneida Mec$ico 12
42 Jacir Cordeiro da Costa Mecanico 12
43 Wilson Macedo de Carvalho MecSnico lO
44 Joaquin InÇcio de Ema Meoanico 10
45 Rainundo ladrado de Carvalho Feitor 10
46 Rainundo Guerreiro Ijves Carpinteiro 10 »
47 Francisco das Chagas IsT±z Estatístico 20
48 AntEnio Vandenildo de Queiroz T'Çc. eu Edificaçao 20
49 Jaber Kloyses Xaud Contador 21
50 Santino Ccrrea Neto Contador 20
51 Francisca Alves de Meio Tesoureiro 16
52 Maria do Rosrio N. Moreira Tesoureiro 16
53 Olivaldo de Melo Sarah...... 1 Fiscal de Rendas 15
54 Ednundo Seffair Fiscal de Rendas 17
55 Aquilino Mota Duarte Filho.? 1 Fiscal de Rendas 17
56 Rahiundo lÁzaro Velasco Fiscal de Rendas 13
57 Dalila dos Santos Cavalcante Secret. Agregado 2-C
PESSOAl REGIDO PELA C.L.T.
TLBEIJ.S DE VENC flLEITTO 5
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P. 705 _______
DOLÃTIL OFIC - AL Boa Vista 04/11/76
ti
continuaçEto.
DENOMflAOIíO DO CARGO
Operador de A. Contabilidade
ATIVIDADES DL' N11T3jIIiIT4Ç0
prKtico.do ]Jtjfernaen
Desenhista
Prtico de ToDogra-fia
SEW IÇO 5 AjÇILIAihj
EscriturEDZio
Dat ilgraf o
Fiscal de Fostuxas e Obras
Secrotrio Juiata Ccxv, Militar
SERVICOS DE TRAITS?ORTE E OFICINAS
Operador de iJ.quin.as
Mot orista
Fr&tico de Mecanica
Eletricista de Auto
Soldadol'
Lubrificador
ÓOFA.2ROT000LO E VIC-ILtUCIA
Servcnt e—O 0130 ira
Frot 00 olista—Arciuivista
Monsageiro_Cont{1uO
Vigia—Zelador
Varredoira
Trabalhador Baçai
T.0 TA 1 3
ïTfbAnGo$ -t FI?EENCHIDOSI VAGO
1 1 -
11 11 • -
3 1 .2
.2 1 1
6 6 -
20 19 1
lo 7 3
1 1 -
6 6 -
15 15 -
3 3
1 1 -
1 1
1 1 -
13 ' 13 -
1
1 V '. 1
8 8 .1-
15 . 15' -
50 49
------------
177
t JjICT.2J2ITTLTIVOS
JLWJ) VIII
I'T OM E CARa-O OU flTÇZO NIVLI
01 imtnio de Pdua Macid da .i1vcira Diretor de Finanças 2—O
02 Aristte1es de flua Carneirc 3ecrotrrio—Ac1flifliSt. 2—O
03 Ant6nio Francisco Raos Zelador 7
04 Aderaldp da Silva Meio Trabalhador 5
05 Afonso AurSlio de Brito' Ag.Fiacal de Rendas 16.
06 Antenor Rocha Iríglia Oficial de A&ainist. 14
07 Amando Alvos do Rosrio Ii1otorista 8
08 Pdlt6nio Ribeiro do ±ia Zelador . 8
09 Alexandre Barbosa Monteiro :'iscal de Rendas 15
10 Antuza Santos da Silva . Anluivista 9
11 cícero PLocha Leal Filho Oficial de Aduinist. 12
é
Pg. 706 BOLETIE OFICflL E. Vista 04/ 6
Oontinuaço
IT CARGO 0UFUJJÇ1O NÍVEL 1
12 Francisco Oozcrio Filho Motorista 10
13 Gabriel Vieira Fassos Mecanico 10
14 HiIrio Medeiros da Costa Uecnido 12
15 Isaura F6lix Ferreira Sen-ente 05
16 Incio PL.odriaies Coelho Zelador. 03
17 j0a0 Mnoe1 Pereira Zelador 07
o lo Joao ApriEio do, Silva Oficial de Acoanist. 16
19 Juruena Feres dc Vilhena Eec&jaico 12
20 Jo56 Faca de AroSjo Eletricista 10
21 Leonel Luiz do Oliveira Carpinteiro. 09
22 Lindalva Freitas de Mesquita Senente 05
23 Mart inha Thury Vieira Tesoureira 17
24 Osucai ROCha :Br{i ia iLC.Fisal de Rendas 15
25 Rocilda Moreira da Costa Tesoureira 17
26 PLa'nundo Nonato dos Reis Eletricista 09
27 Sebastiao Pinentol Zelador 07
28 Viriato Xavier do Melo Insp.de Trib. e Arreq 17
29 Francisco das Cha:ab Negreiros JIstatísticO (Ei dispd
--
nibilidade). : 20
p
705 BOItTILOFIcL Boa Vista O4jilijL
continuaçao
DENOMINAÇJO DO &2G0 OU ETIITÇXO N i' cXó TfNcHID6 VAGO
Operador cio M. Contabilidade 1 1
ATIVIDADES DE
li 11 - Pntico de ]ifemagen
Desenhista 3 1 2
Prtico cte Topojrafia 2 1 1
SERVIÇOS .A.IJLILIARES
Escriturrio E 6 -
1 D,.tiló,zr-u.fo 1 19
Fiscal de ?ostu:ras e Obras 10 7 3
Secrotrio Jujita Sen. Militar 1 1 -
SERVIÇOS DE TRAfSFORTE 11 OFI0IIA5)
6 6 - Operador de Mquinas
Motorista 15 15 -
FrEÇtico de iiecanica 3 3 -
Eletricista (te Luto 1 1 -
Soldador l•
Lubrificaclor
COPÃ,FROT000L0 E VIGIL?CIL
Sennte-copeira 13 13
Protocolista-Arquivista 1 - 1
Mensageiro-ContínuO 17 1 -
Vigia-Zelador 8 8 -
Varredoira 15 15
Trabalhador Braçal 50 49 1
-
O TI 162 15
:nJ;IfcZ.o J flTJ7fl() 5
MTET V I I I
NO E O fl E CAJIGO OU JiUN(»W fl.LV.LUJ
01 Ant6nio de Pdu Maciël da •iiveira Diretor de Finonças 2-O
02 Aristteles de flua Carneirc Secrot.:rio-Ackiinist. 2-0
03 Ant6nio Frcncisco Rcnos Zelador 7
04 Aderaido da Silva Meio Trabalhador 5
05 Afonso Aur1io de Erito Lg.Fisc.al de Rendns 16
06 Lntenor Rocha Bríglid Oficial de Ac7ninist. 14
07 Amando Llves do Rosio Motorista 8
08 Ant6nio Ribeiro co liS ZeladoT 8
09 Alexondro Barbosa Mohteiio Fiscal de Rondas 15
10 Antuza Santos da Silva Lrquivista 1 9
11 Cícero Rocha Leal Filho Oficial de Ac'ninist. 12
é
Fg. 706 BOLETEI OFICflL ytsQ9AlIZ
Continuaço
1.
NO N O H CA2,GO OU FUITÇTLO ( NÍVEL
12 Francisco Oozrio Filho Motorista 10
13 Gabriel Vieira Fassos 1;lec6nico lO
14 Hilrio Medeiros da costa Mecanico 12
15 Isaura F1ix Ferreira Servente 05
16 Inicio Hodriaiies Cdoiho Zelador 03
17 Joao Lbnoel Pereira Zelador 07
13 joao Aprígio da Silva Oficial de Lc'ninist. 16
19 Juruena Feres de Vilhena Mecanico 12
20 Jos Fatos do irajo ]iietricista 10
21 Leonel Luiz (10 Oliveira Carpinteiro 09
22 Lindalva Froitas de Hesçuita Seiwente 05
23 Martinha Thury Vieira Tesoureira 17
24- - Osncin Rocha Bnr1ia Q.Fisca1 ue Rencas - 1 15
25 I?ocilda Floreira da Costa Tesoureira 17-
26 Rainundo Nonato dos Reis Eletricista 09
27 Sebastiao Pinentol Zelador 07
23 Viriato lavier dó TI elo Insp.de Trib. e Arrel 17
29 Francisco das Chcras Negreiros Lstat{stico (Iha dispd
- - nihi1id(,e). 20 --
1