| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1976 |
| Date | 1976-10-29 |
| Ementa | REDUZ O VALOR DO ISS PARA OS PROFISSIONAIS CONSTANTES DO ITEM IV DO ART. 196 DA LEI N.º 28/74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO PROJETO DE,LEI. DISPÕE SOBRE REDUZ O VALOR DO ISS. AUTOR: PODER EXCUTIVQ. TRANSFORMADO EM NUMERAÇÃO: LE IQLDEDE DEZEMBRO DE 1976- Í SECRETÁRIO AEMINISTRATIVO DISTRIBUIÇÃO: D A T A S A Comissão de Justiça e Redação em: Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em A Comissão de Finanças e Orçamento em Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em À Comissão de iObras e Serviços Públicos em Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em À Comissão de Assistnca Social, Educação e Turismo em Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em A Comissão de Pecuá ria e Agricultura em Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em A Comissão Especial de Devolvida da Comissão Especial de TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINE'I'E 1)0 PREF'EL'I'() LDI N2 47 de 06 de D.J3C DL 1976. RiDU O VLOR DO ICC Ptt OFI;IONAL CONSTARM DO ITELI 1V DO ÂT. 196 DA LEI NG 28/749do 16 DE D2rDiRO DE 1974 e d OUiID 1OVIDNCI. O r. JLI. UCJ:O cLZ Prefeito ktni pai de Boa Viøta Territ lo Federal de orairia, Paço saber que a CWJA HUNIC'ÂL DL B(Í VI aprovou e eu canciono e promulgo a seguinte il Irt. 1 - Fica reduzido para 4 (quatro) Unidades Fie - cais o valor do Imposto Cobre Jerviços de qualquer natur:za devido, na forma anual, pelos profissionais constantes do itom IV do Artigo 196 da Lei n 28/74, de 16 de dezembro de 1974 C&igo Tributrio de Boa Vista. 2 - O lançamento do I$C dos contribuintes a que se refere o 4rtigo anterior, no exercício de 1976, dever& ser feito, excepcionalmente, em até 15 (quinze) diasap6e o iricio da vigncia desta Lei. Art. 3Q Lat& Lei entrar& em vigor na data de nu a— provaço, revogadas as disposiç3es em contrario. GABINLTE DO :ur:.x.o D13OA VITIk 06 de dezenbro de 19%. JÚLIO AUGU3TO MkWLH UATflL PREFEITO MUNXCZ TTPIÍBLICA FEDERATIVA DO BRASIl ERIPORIO DERL DE R0EAflIA iL&PÀ MUNICIPAL DE BOA VISTA ISSO ES FTMJT(AS CL'TTTfl 1- - COIISSC DE EflIARÇAS L ORÇA1LIITTO da Smara ilunici1 de Boa 7ieta, reunida a5 dez horas do dia vinte e cinco de novembro de mil novecentos e sete-,-i a e seis, sob a Presidencia do Sr. Vereador Raimundo Marques e presente os derrais rnembros da Comisso, aprovou, por unanimidade o Parecer do Relator oferecido ao lojeto do Lei mo nodos o va1or do Imposto Sobre Sorvi co DAS STflSTS 'E: ES' TiSTA, em 2•doo:r:.::o do - PRF,SIDflTTE O T1PITBLICA FEDERATIVA DO BI?.ASIL RRITORIO FEDERAL DE RORAITL& CIAPLA MUNIO IPAL DE BO Ti CCMISSO DE Ffl2J1ÇAS 2 CEÇAHI2O 1 4. qaiI: Í:OIIC ao (11a vine e cinco Ce ovemoro ao Oi flO— vecertos o setenta e ecie, em urna das salas do prédio onde funciona a C.rnara Municipa .c Boa Vista, reuniu—se a Comisso de Finanças e Orgamento sob a Presidencia do Sr. Vere ador Raimundo Marques, presentes os demais membros da Comisso, para deliberar sobre o Parecer oferecido ao Projeto de Ii que reduz o Valor do Imposto Sobre Seiviço (isc. Aberta a sesso, o Sr. Presidette deteininou fosse lido o Parecer. Lido o Parecer foi o cosmo colocado em ciiscusso, e, em seida, em votaçao,sen :10 aprovado por unanimidade. ::aaa caio havendo a tratar e Ar. Pe iderte ecconror a co, cia eual foi la rar3- e pserrteA?A. o A A PCI InCA;, cri 25 de novembro '1T'T' Tf- EEL lDEETlVA DO L.APTI rrr-frnir FEDERAL DE RORA.flE.. ' MAPA MÍJNICIPAL DE BOA VISTA. C Frojcto de Ii aue reduz o v1oi: c1 i': o T3 pa us fisicis contantes do Art. 196 da Lei ng 28/74. Remetido a Comissao de Justiça e Redaço, esta pron inc, iou-se i'ela :iistituciona14ade e Jurid.icid.ade do Projeto, ora em audincia nesta Coaisso de e Cecer. ute e por sua Presidencia evocado, em forma regimental. A reduço do ISS para 4 unidades fisoais na forma proposta impe - nc1s eotis oxostos na Eenuaem do Or. Prefeito. Pote mx1o, opino, no mrito, pel- e.provaço do Projeto. Tflm neveri}ro :I: 07. EELA?OE. PTPI3LICA ..1DBR&TIVA DO BRASIL 21BRITORIO FEDTR&L DE RORAfliA ARA MtJNICAL DE BOA VTSTA cTrTo DTI flTATC C1CTTC da ara unici1 de Boa vista, reuni1a 3s dez hos do dia vinte e cinco de novembro de mil novecentos e seton ta e seis, sob a Presidencia do Sr. Vereador Taisiunc10 Iarques e presente os demais mein— bros da Comisso, aprovou, or unanimidade o Parecer (lo Pclatoo oferecido ao Prcj';o de lei uo reclus o lnr lo Ipoeto obrc cieo (IIi. - JL D2 O em 25 b novembro de 1.97. 0 _______ 2 d EI13LICA FEDdRATIVA DO BRLtSU TERRITORIO FDER&L DE ROR]]L A. CÂMARA ITUNICIPAL DE BOA VISTA C0LI3 C DE FflMNÇAS E CRÇJTTTO horoc cio U.o v±nto o cinco do I1)vcoino dc il no— vcccnoc e sctonta o cm urna das salas do pr&lio onde funciona a C&nara inmicipal de Boa Vista, reuniu—se a Comisso de Finanças e Orçamento sob a Prosidencia do Si. Voro %nclor Raimundo 1.ïarques, presentes os demais membros da Comisso, para deliberar sobro o Enrocor oferccirio ao 1Ecojvio de Lei que reduz o Valor do Imposto Sobre Serviço loorta a sesso, o :r. Pesideite determinou fosse lido o Parecer. Lido o Parecer foi o mesmo colocado em discusco, 0 9 em seguida, em votaço,sen do aprovado por unanimidade. iTada iais havendo a trrcar o 3r. Pcsidonte oncerrou a sos— o, da qual fcoi. inada a prsente &?A.. 25 do novembro de 1.97d. t i ( 2IBLICA FIDATIVA DO Bi.A:IL ?IRRITORIO •DE L DE RORAflA MkRA MUNICIPAL DE BOA VISTA COTSO_D nTNrA. OTCPJT TTO .. Jrojeto do Lei cuo reduz a1w: o ir IT do Ii jm os ro— :3 rici Cfl 'jt,;: do rt. 196 da Lei n 28/7/' 2. Pemetido 3. Comisso de Juuiça e edao, osiz pronunciou—se pela Constitucional&ciacie o Juridicidade do Projeto, ora em audincia neta or:is'° ±nan - c e Cramonto n por sua Presidencia evocado, em forma regimental. 3, A reduço do 155 para 4 unidades fiscais na forra proposta :cJo, e:o, no nric, re— ln. a ovço cio ?roj L. 23 roie:o i.'7. -ir '1 i** Ck drdo 1. !. pra rea'. Em / .... . 1 fl JJ TIIL D: OÂ VII 1 - i.1L O 1 10 flODO O . 10 - /O 17o, ooi a 000iJorLCic. Co o. - :ooajor Irio o o oniaio ien1roo cia OoLYc, 000u, oo ade o Porooi cc cIotOi OCOOCiOiO KesWer,5 - - r'- 1-) -- rY:7 É) L L ona o o aio, o: ura:t das saba do Çdio o: .cicna a CT:1ai'a LIiinicipa1 de oa Vista, romii—oo a Oonioo tiçC O OdaÇaO OC)ID a residonci .±. 7oioador Iria oaar JdlltoO 00 Jerais L1eai1roa da Cc a, doIiierai' ao'ore acer oore Tç lido o Parecer. Lido o aracor ±oi o ea::o v~ r1ITiO PTL DE 20L c:: I:TiI2.L D EO ViT2 rr TTmTr S n. ro1iTcYo, o:iCaa na Lei e aoiaJe aoe iecoitoo niuiço oei'a1 e :OC tOITiOe e(iL?o?1taic, TIEO poic. cRa1 opinô 1-i- - TErLIT&UO FED DE RORAIMA. CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSIO DE 3t]TIÇA E REDÂÇO A.RECE s A A Cmssao de Juztiça e Redaçao da Caiura Municipal de Boa Vista, reunida &s quinze horas do dia dezena ve de 19769 sob a presidencia do Sr. Ve:eaor Irio Ramalho, presente 03 dciiais i.eribroe da Ooinisso, aprovou, por unanii— dade o Parcer do Relator oferecido ao Projeto do Lei que ro - duz o valor do Imposto sobre serviço. Sala das Seuisee, em 19 de noire!nbro de 1976. / / Í SECRETXBIO REPB1ICA PEDERATIVA DO BRASIL TERRIRIO FEDERAL DE RORAIMA CMARÂ WJNICIPAL DE BOA VISTA COMISSXO DE JUSTIÇA E REDAÇO 4T4 a quinze horas do dia dezenove de novembro do S niil novecentos e setenta e seis, em urna das salas do predio onde funciona a Ci'ra L5inicipa1 do Boa Vista, reuniu-se a Comirmao de Justiça e Redaçao sob a presidencia do Sr. Vereador Iris Ramalho, presentes os demais membros da Comiso, para deliberar sobre o Parcccr oforoeldo ao Projo de Li que reduz o valor do Imposto Sobre Serviço. Aberto os trabalhos da reunio, o Sr. o±den-. te determinou fosse Udo o Parecer. Lido o Parecer foI o iesmo co locada em dieousso e, em. seguida, em votaeo, sendo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar o 3r, Ererid3nte encerrou a reuniao, da cpial foi lavrada a presente ATA. SALA DAS SESSES, em. 19 de novembro do 1976. SECRETI.RIO R1PUBLICA P2)ERATIVA DO BRASIL TERRIT&IO FEDERAL DE RORAIMA CLttj'A T=TICTPAL DE BOA VISTPs. COflI3SO DE JU3TIÇA E I1E2AÇO IEC ER 1 - Projtc !e Lei que reduz o valor cio Imposto sobre Serviço % 153 para os profissionais constantes do item IV do art. 196, cia Lei n* 28fl4. 2 A proposiço, confoze reisalta a rerpeotiva Mensagem do ecutivo ost, ria realidade, calcada na Lei e atende aos preceitos da Constituio Federal e aos termos regimentais, razo pela qual opini p la sim legalidade e constitucionalidade, ouvida, no m6rito a Comiao ' de Finanças e Orçaniorto. 1 SALA DAS SESZ, em 19 de 7era"- ' de 1976k 1 / / REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA P II E S 11) E N C 1 A COMISSA0 DE JUSTtÇA E. REUACAO para emiit par -cer. PRSIO d CÃMA NCIP tde BO VISTA $ A do oo-c- 'é TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N9 08 DE 29 DE OUTUBRO DE 1976. REDUZ O VALOR DO ISS PARA OS PROFIS - SIONAIS CONSTANTES DO ITEM IV DO ART. 196 DA LEI N9 28/74, DE 16 DE DEZEM - BRO DE 1974 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. JOLIO AUGUSTO MAGALHAES MARTINS, Prefeito Muni cipal de Boa Vista - Territ6rio Federal de Roraima, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica reduzido para 4 (quatro) Unidades Fiscais o valor do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza devido, na forma anual, pelos profissionais constantes do Ttem IV do Artigo 196 da Lei n9 28/74, de 16 de dezembro de 1974 - C6digo Tributârio de Boa Vista. Art. 29 - O lançamento do ISS dos contribuintes a que se refere o Artigo anterior, no exercTcio de 1976, deverâ ser feito, excepcionalmente, em atê 15 (quinze) dias ap6s o inTcio da vigência desta Lei. Art. 39 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 29 de outubro de 1976. JOLIO AUGUSTO MAGALHAES MARTINS, Prefeito Municipal. TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA GABINETE DO PREFEITO M E N S A G E M Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa o Projeto de Lei n9 08/76, que altera a unidade fiscal do Imposto Sobre Serviçosdevido pe ]os profissionais liberais énumerados no inciso IV do Art. 196, do C6digo Tribu tãrio Municipal. A presente proposta foi elaborada com a finalidade' de se estabelecer um critério mais justo, no tocante à incidncia do ISS sobre a classe dos advogados que militam na Comarca local, visto que o atual dispositivo legal estabelece, para esta classe, a1quota superior à prevista para os demais'' profissionais liberais. Acresce que, das profissões liberais, a advocacia estã, induvidosamente, colocada em primeiro plano quanto às dificuldades de afirma % ção profissional, vez que a formação da clientela se processa numa escala de alta' morosidade, motivada por fatores de ordem psico16gica, relacionamento, nome profis sional, etc. A respeito do aspecto remunerat6rio, convêm ressaltar que os honorãrios advocatTcios são auferidos fracionadamente, ficando o recebi mento da parte substancial do estipndio condicionado ao julgamento em Primeira Instância e, é por todos sabido, que a nossa Justiça local, como de resto a de nos so PaTs, por demais morosa com relação ao trâmite processual , em que pese a capa cidade de trabalho e o grau de intelectualidade de seus JuTzes. Pelas razões acima expostas e por entendermos que a presente proposta traduz medida de salutar justiça é que a submetemos à consideração dessa Casa Legislativa, certos de que Vossas Excelncias saberão reconhecer que merece aprovação. Na oportunidade, reiteramo protestos de elevada es tima e apreço. 1 Á JOLIO ÁUGUSYO MAGALHÃES MARTINS, Prefeito Municipal. TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO OFICIO N9 480/76-GAB Boa Vista - T. E. R. - Em - 29 . 10 . 76 . - Senhor Presidente: Na forma do Art. 58 do Decreto-Lei nP 411/63, sub meto essa Casa para que seja apreciado em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei n9 08/76 que previ a redução, ainda para o corrente exercício, da alTquota do ISS devida pelos profissionais relacionados no inciso IV do Art. 196, do C6digo' Tributãrio do MunicTpio. Apresento a V. Exa. protestos de consideração pes soal. IJOLIO AUGUSTO MAGALHAES MARTINS, Pref2ito Municipal. '4 Exmo. Sr. JOLIO VITAL PEREIRA PINTO DO. Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista. NESTA!