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materia nº 8/1976

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1976
Date 1976-10-29
EmentaREDUZ O VALOR DO ISS PARA OS PROFISSIONAIS CONSTANTES DO ITEM IV DO ART. 196 DA LEI N.º 28/74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO PROJETO DE,LEI. 
DISPÕE SOBRE REDUZ O VALOR DO ISS. 
AUTOR: PODER EXCUTIVQ. 
TRANSFORMADO EM 
NUMERAÇÃO: LE IQLDEDE DEZEMBRO DE 1976- 
Í 
SECRETÁRIO AEMINISTRATIVO 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de iObras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistnca Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuá ria e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINE'I'E 1)0 PREF'EL'I'() 
LDI N2 47 de 06 de D.J3C DL 1976. 
RiDU O VLOR DO ICC Ptt OFI;IONAL 
CONSTARM DO ITELI 1V DO ÂT. 196 DA 
LEI NG 28/749do 16 DE D2rDiRO DE 
1974 e d OUiID 1OVIDNCI. 
O r. JLI. UCJ:O cLZ Prefeito ktni 
pai de Boa Viøta Territ lo Federal de orairia, 
Paço saber que a CWJA HUNIC'ÂL DL B(Í VI aprovou 
e eu canciono e promulgo a seguinte 
il 
Irt. 1 - Fica reduzido para 4 (quatro) Unidades Fie - 
cais o valor do Imposto Cobre Jerviços de qualquer natur:za devido, 
na forma anual, pelos profissionais constantes do itom IV do Artigo 
196 da Lei n 28/74, de 16 de dezembro de 1974 C&igo Tributrio 
de Boa Vista. 
2 - O lançamento do I$C dos contribuintes a que 
se refere o 4rtigo anterior, no exercício de 1976, dever& ser feito, 
excepcionalmente, em até 15 (quinze) diasap6e o iricio da vigncia 
desta Lei. 
Art. 3Q Lat& Lei entrar& em vigor na data de nu a—
provaço, revogadas as disposiç3es em contrario. 
GABINLTE DO :ur:.x.o D13OA VITIk 06 de dezenbro de 
19%. 
JÚLIO AUGU3TO MkWLH UATflL 
PREFEITO MUNXCZ 
TTPIÍBLICA FEDERATIVA DO BRASIl 
ERIPORIO DERL DE R0EAflIA 
iL&PÀ MUNICIPAL DE BOA VISTA 
ISSO ES FTMJT(AS CL'TTTfl 
1- - 
COIISSC DE EflIARÇAS L ORÇA1LIITTO da Smara ilunici1 de Boa 
7ieta, reunida a5 dez horas do dia vinte e cinco de novembro de mil novecentos e sete-,-i 
a e seis, sob a Presidencia do Sr. Vereador Raimundo Marques e presente os derrais rnem￾bros da Comisso, aprovou, por unanimidade o Parecer do Relator oferecido ao lojeto 
do Lei mo nodos o va1or do Imposto Sobre Sorvi co
DAS STflSTS 'E: ES' TiSTA, em 2•doo:r:.::o do 
- 
PRF,SIDflTTE 
O 
T1PITBLICA FEDERATIVA DO BI?.ASIL 
RRITORIO FEDERAL DE RORAITL& 
CIAPLA MUNIO IPAL DE BO Ti 
CCMISSO DE Ffl2J1ÇAS 2 CEÇAHI2O 
1 4. qaiI: Í:OIIC ao (11a vine e cinco Ce ovemoro ao Oi flO—
vecertos o setenta e ecie, em urna das salas do prédio onde funciona a C.rnara Municipa 
.c Boa Vista, reuniu—se a Comisso de Finanças e Orgamento sob a Presidencia do Sr. Vere 
ador Raimundo Marques, presentes os demais membros da Comisso, para deliberar sobre o 
Parecer oferecido ao Projeto de Ii que reduz o Valor do Imposto Sobre Seiviço (isc. 
Aberta a sesso, o Sr. Presidette deteininou fosse lido o 
Parecer. Lido o Parecer foi o cosmo colocado em ciiscusso, e, em seida, em votaçao,sen 
:10 aprovado por unanimidade. 
::aaa caio havendo a tratar e Ar. Pe iderte ecconror a 
co, cia eual foi la rar3- e pserrteA?A. o 
A A PCI InCA;, cri 25 de novembro 
'1T'T' 
Tf- 
EEL lDEETlVA DO L.APTI 
rrr-frnir FEDERAL DE RORA.flE.. 
' MAPA MÍJNICIPAL DE BOA VISTA. 
C 
Frojcto de Ii aue reduz o v1oi: c1 i': o T3 pa us 
fisicis contantes do Art. 196 da Lei ng 28/74. 
Remetido a Comissao de Justiça e Redaço, esta pron inc, iou-se i'ela 
:iistituciona14ade e Jurid.icid.ade do Projeto, ora em audincia nesta Coaisso de 
e Cecer. ute e por sua Presidencia evocado, em forma regimental. 
A reduço do ISS para 4 unidades fisoais na forma proposta impe - 
nc1s eotis oxostos na Eenuaem do Or. Prefeito. Pote mx1o, opino, no mrito, pe￾l- e.provaço do Projeto. 
Tflm neveri}ro :I: 07. 
EELA?OE. 
PTPI3LICA ..1DBR&TIVA DO BRASIL 
21BRITORIO FEDTR&L DE RORAfliA 
ARA MtJNICAL DE BOA VTSTA 
cTrTo DTI flTATC C1CTTC 
da ara unici1 de Boa 
vista, reuni1a 3s dez hos do dia vinte e cinco de novembro de mil novecentos e seton 
ta e seis, sob a Presidencia do Sr. Vereador Taisiunc10 Iarques e presente os demais mein—
bros da Comisso, aprovou, or unanimidade o Parecer (lo Pclatoo oferecido ao Prcj';o 
de lei uo reclus o lnr lo Ipoeto obrc cieo (IIi. 
- JL D2 O em 25 b novembro de 1.97. 
0 _______ 
2 
d EI13LICA FEDdRATIVA DO BRLtSU 
TERRITORIO FDER&L DE ROR]]L A. 
CÂMARA ITUNICIPAL DE BOA VISTA 
C0LI3 C DE FflMNÇAS E CRÇJTTTO 
horoc cio U.o v±nto o cinco do I1)vcoino dc il no— 
vcccnoc e sctonta o cm urna das salas do pr&lio onde funciona a C&nara inmicipal 
de Boa Vista, reuniu—se a Comisso de Finanças e Orçamento sob a Prosidencia do Si. Voro 
%nclor Raimundo 1.ïarques, presentes os demais membros da Comisso, para deliberar sobro o 
Enrocor oferccirio ao 1Ecojvio de Lei que reduz o Valor do Imposto Sobre Serviço 
loorta a sesso, o :r. Pesideite determinou fosse lido o 
Parecer. Lido o Parecer foi o mesmo colocado em discusco, 0 9 em seguida, em votaço,sen 
do aprovado por unanimidade. 
iTada iais havendo a trrcar o 3r. Pcsidonte oncerrou a sos—
o, da qual fcoi. inada a prsente &?A.. 
25 do novembro de 1.97d. 
t i ( 
2IBLICA FIDATIVA DO Bi.A:IL 
?IRRITORIO •DE L DE RORAflA 
MkRA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COTSO_D nTNrA. OTCPJT TTO 
.. Jrojeto do Lei cuo reduz a1w: o ir IT do Ii jm os ro— 
:3 rici Cfl 'jt,;: do rt. 196 da Lei n 28/7/' 
2. Pemetido 3. Comisso de Juuiça e edao, osiz pronunciou—se pela 
Constitucional&ciacie o Juridicidade do Projeto, ora em audincia neta or:is'° ±nan - 
c e Cramonto n por sua Presidencia evocado, em forma regimental. 
3, A reduço do 155 para 4 unidades fiscais na forra proposta 
:cJo, e:o, no nric, re— 
ln. a ovço cio ?roj L. 
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.cicna a CT:1ai'a LIiinicipa1 de oa Vista, romii—oo a Oonioo 
tiçC O OdaÇaO OC)ID a residonci .±. 7oioador Iria oaar 
JdlltoO 00 Jerais L1eai1roa da Cc a, doIiierai' ao'ore 
acer oore Tç 
lido o Parecer. Lido o aracor ±oi o ea::o 
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r1ITiO PTL DE 20L 
c:: I:TiI2.L D EO ViT2 
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n. ro1iTcYo, o:iCaa na Lei e aoiaJe aoe iecoitoo 
niuiço oei'a1 e :OC tOITiOe e(iL?o?1taic, TIEO poic. cRa1 opinô 
1-i- 
- 
TErLIT&UO FED DE RORAIMA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSIO DE 3t]TIÇA E REDÂÇO 
A.RECE 
s A 
A Cmssao de Juztiça e Redaçao da Caiura 
Municipal de Boa Vista, reunida &s quinze horas do dia dezena 
ve de 19769 sob a presidencia do Sr. Ve:eaor Irio Ramalho, 
presente 03 dciiais i.eribroe da Ooinisso, aprovou, por unanii—
dade o Parcer do Relator oferecido ao Projeto do Lei que ro - 
duz o valor do Imposto sobre serviço. 
Sala das Seuisee, em 19 de noire!nbro de 1976. 
/ / 
Í SECRETXBIO 
REPB1ICA PEDERATIVA DO BRASIL 
TERRIRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARÂ WJNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSXO DE JUSTIÇA E REDAÇO 
4T4 
a quinze horas do dia dezenove de novembro do 
S niil novecentos e setenta e seis, em urna das salas do predio onde 
funciona a Ci'ra L5inicipa1 do Boa Vista, reuniu-se a Comirmao de 
Justiça e Redaçao sob a presidencia do Sr. Vereador Iris Ramalho, 
presentes os demais membros da Comiso, para deliberar sobre o 
Parcccr oforoeldo ao Projo de Li que reduz o valor do Imposto 
Sobre Serviço. 
Aberto os trabalhos da reunio, o Sr. o±den-. 
te determinou fosse Udo o Parecer. Lido o Parecer foI o iesmo co 
locada em dieousso e, em. seguida, em votaeo, sendo aprovado por 
unanimidade. 
Nada mais havendo a tratar o 3r, Ererid3nte en￾cerrou a reuniao, da cpial foi lavrada a presente ATA. 
SALA DAS SESSES, em. 19 de novembro do 1976. 
SECRETI.RIO 
R1PUBLICA P2)ERATIVA DO BRASIL 
TERRIT&IO FEDERAL DE RORAIMA 
CLttj'A T=TICTPAL DE BOA VISTPs. 
COflI3SO DE JU3TIÇA E I1E2AÇO 
IEC ER 
1 - Projtc !e Lei que reduz o valor cio Imposto sobre Serviço 
% 153 para os profissionais constantes do item IV do art. 196, cia Lei 
n* 28fl4. 
2 A proposiço, confoze reisalta a rerpeotiva Mensagem do 
ecutivo ost, ria realidade, calcada na Lei e atende aos preceitos da 
Constituio Federal e aos termos regimentais, razo pela qual opini p 
la sim legalidade e constitucionalidade, ouvida, no m6rito a Comiao ' 
de Finanças e Orçaniorto. 
1 
SALA DAS SESZ, em 19 de 7era"-
' de 1976k 
1 
/ 
/ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
P II E S 11) E N C 1 A 
COMISSA0 DE JUSTtÇA E. REUACAO 
para emiit par -cer. 
PRSIO d CÃMA NCIP tde BO VISTA 
$ 
A do 
oo-c- 
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9 08 DE 29 DE OUTUBRO DE 1976. 
REDUZ O VALOR DO ISS PARA OS PROFIS - 
SIONAIS CONSTANTES DO ITEM IV DO ART. 
196 DA LEI N9 28/74, DE 16 DE DEZEM - 
BRO DE 1974 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Sr. JOLIO AUGUSTO MAGALHAES MARTINS, Prefeito Muni 
cipal de Boa Vista - Territ6rio Federal de Roraima, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista apro￾vou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 19 - Fica reduzido para 4 (quatro) Unidades 
Fiscais o valor do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza devido, na forma 
anual, pelos profissionais constantes do Ttem IV do Artigo 196 da Lei n9 28/74, de 
16 de dezembro de 1974 - C6digo Tributârio de Boa Vista. 
Art. 29 - O lançamento do ISS dos contribuintes a 
que se refere o Artigo anterior, no exercTcio de 1976, deverâ ser feito, excepcio￾nalmente, em atê 15 (quinze) dias ap6s o inTcio da vigência desta Lei. 
Art. 39 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrârio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 29 
de outubro de 1976. 
JOLIO AUGUSTO MAGALHAES MARTINS, 
Prefeito Municipal. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa o Proje￾to de Lei n9 08/76, que altera a unidade fiscal do Imposto Sobre Serviçosdevido pe 
]os profissionais liberais énumerados no inciso IV do Art. 196, do C6digo Tribu 
tãrio Municipal. 
A presente proposta foi elaborada com a finalidade' 
de se estabelecer um critério mais justo, no tocante à incidncia do ISS sobre a 
classe dos advogados que militam na Comarca local, visto que o atual dispositivo 
legal estabelece, para esta classe, a1quota superior à prevista para os demais'' 
profissionais liberais. 
Acresce que, das profissões liberais, a advocacia 
estã, induvidosamente, colocada em primeiro plano quanto às dificuldades de afirma 
% ção profissional, vez que a formação da clientela se processa numa escala de alta' 
morosidade, motivada por fatores de ordem psico16gica, relacionamento, nome profis 
sional, etc. 
A respeito do aspecto remunerat6rio, convêm ressal￾tar que os honorãrios advocatTcios são auferidos fracionadamente, ficando o recebi 
mento da parte substancial do estipndio condicionado ao julgamento em Primeira 
Instância e, é por todos sabido, que a nossa Justiça local, como de resto a de nos 
so PaTs, por demais morosa com relação ao trâmite processual , em que pese a capa 
cidade de trabalho e o grau de intelectualidade de seus JuTzes. 
Pelas razões acima expostas e por entendermos que a 
presente proposta traduz medida de salutar justiça é que a submetemos à considera￾ção dessa Casa Legislativa, certos de que Vossas Excelncias saberão reconhecer 
que merece aprovação. 
Na oportunidade, reiteramo protestos de elevada es 
tima e apreço. 
1 Á 
JOLIO ÁUGUSYO MAGALHÃES MARTINS, 
Prefeito Municipal. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO N9 480/76-GAB Boa Vista - T. E. R. - 
Em - 29 . 10 . 76 . - 
Senhor Presidente: 
Na forma do Art. 58 do Decreto-Lei nP 411/63, sub 
meto essa Casa para que seja apreciado em regime de urgência, o incluso Projeto 
de Lei n9 08/76 que previ a redução, ainda para o corrente exercício, da alTquota 
do ISS devida pelos profissionais relacionados no inciso IV do Art. 196, do C6digo' 
Tributãrio do MunicTpio. 
Apresento a V. Exa. protestos de consideração pes 
soal. 
IJOLIO AUGUSTO MAGALHAES MARTINS, 
Pref2ito Municipal. 
'4 
Exmo. Sr. 
JOLIO VITAL PEREIRA PINTO 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista. 
NESTA! 

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