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materia nº 48/1977

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 48 / 1977
Date 1977-12-31
EmentaA AUTORIZAÇÃO PARA A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DA RUA XIRIANA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE APARECIDA.
native_id13153

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARfl MUNICIPAL DE DOA VISTA 
PROJETO DE LEI. 
DISPÕE SOBRE DÁ. XIRIÂNA. 
AUTOR: VEREADOR ZRIS RALEQ. 
- TRANSFORMADO EM LEI. 
NUMERAÇÃO: LEINQL.8 DZ 27D 971• 
SECRETARIO A1Ivt[NISTRATIVO 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de i3Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuária e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
-n nr-r'- i- flC -L JJLLL'J.. i_& L.DL 
22RITIO -DE RORÀIiiA 
:rcii i vis 
IOJïO Di LI/D 31 do outfoio do 1977. 
Dispe stSbre aauorizaco para a .iudonça da 
denomina9ao da Rua Xiriana no bairro de N.S.= 
de 1arecida. 
i Fica o ::ecutivo autorizado a niudar a denorainaçao da / 
rua Xiriana, localizda no bairro do T.S.de Araa'ecida, = 
para rua "ITELSOI7l ÂLBUQTJERQI" 
rt. 2 - Esta Lei entrar eu vic'or na data de sua uF1icao re￾voadas ao disosioes eu contrrio. 
JF D eu loa Vista, 31 de outu1ro de 177. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRFORIO FEDERAL DE W)RAJMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
CouisnO do JuEtiça e aço da 0i2ra 
Tunicipal de Boa Vieta, reunida qs 187 00 horao do dia 
nuinze do abril de 1977, zob a rreoi.decio do Verea— 
dor Taimmido rques (kTENÁ) reoente oz derais memhro 
da COIOO, aprovou, unaniuemonte, o Parocor do Rala - 
toroforcido ao Projeto de Lei n 48, dando no7a donomi 
naçao a rua iriana. 
B0 VIT!., ou 15 de abril do 1977. 
O S.0 - r .EORÇA. 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
s000i1Jo iosas do lia lcooido do sl:ii de riil 
:acDaieO 'dCfldO O oio, ca das d cndencao do srdio onde fcio— 
na a Cara Iïmicipai de Boa Vista, rouniu—so, ord a inriste a Conic:O do ion 
duotiça e Pdaço,sOi a uresiencia do Voreador ainundO :aruos (BBTlL) e 
tando presentes ainda o 3ecrotriO Alcidos Lina Pilho (TDB) e o oa)oro Almir 
9uoiros). !er-to os tra1xlhos, o Presidente doterninOu ous osoo lida o 
a. secoo antrior, a nual foiosta em diocuso,O e julomento, sondo aprova— 
a por irmi idade. - se aiJa foi lido o E- ierte cue rassou inodiatoalon— 
te para a Ordem do Dio,contafldO do s Proceron Tos l000s 'a os isdss na— 
terica 
1 - Termo de Conv C. nio firmado edro o doam no do 2aait': 
feitura Municipal de Bo Vista, par- o cooiplemsntaçaO do recursOS 
a 1asO da oi:o. e ta acato do 1 iro e Eoc. 
Viela. 
- Iaooto C, 'lo acua a o o a Ei - 
DO 11-Id, o urosjlcnto ciccou. oro Pies':: eo na a 
00 •"O ;ccO,EOsre 00 'OOiO mao houve contest'-caO, fio-nado anucuolse ror 
'- 
Ilada anis l'mnvcnO a trnda.o', O rio - CrIO 7 - 
era la '-'rT dcl 1. ar-ao a -esa'lo dld. 
ler. ri» 15 do nj1, dc 1977. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE EORMMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER DO RELATOR 
1 - Projeto de lei nQ 48, de 6.4.77,dando nova denominaçao a rua Xiri￾ana, sendo que me foi distri'ouido para relatar em 11 do corrente. 
II - Atende -.os requisitos legais, mas, no rne'rito, distoa da sistomati 
ca adotada pelo Municipio para as denom.ínaçes de vias e logradou 
ros piblicos,pela qual se pretende concentran em determinadas aC 
reas urbanas os nomes de personalidades ou acidentes semelhan - 
tes, isto é, reunindo-os em setores, por exemplo, nomes indigenas 
dados a ruas localizadas exclusivamente em Aparecida. 
Essa sistemtica comprova-se com o Decreto Municipal n2 10/46 e 
pelo mapa demonstrativo da cidade (cpia anxa). Desta feita, v￾se que o projeto, em parte,contraria o critrio acima menciona 
do,osto que se sugere a mudança de um nome indigena dado a uma 
rua (Xiriana), exatamente no bairro de Aparecida,onde esto concen 
trad&p as ruas com as denominaçes/indigenas. 
Parece-me melhor sugesto que a mudança da rua, para aproveitar o 
nome do importante rio Uraricoera se fizesse no local onde estao' 
concentrados os nomes de ruas com acidentes geograficos, isto éem 
So Vicente; al encontramos ruas com nomes de rios menos imDortan 
te do que o Uraricoera, bem como outros nomes,como por exemplo 
JARAITA. 
Do que foi exposto, ôpino pela legalidade e constitucionalidade do 
projeto, com a emenda segiainte: 
ienda 
O art. 1Q do Projeto passa a ter a segvinte redaço: 
" fica alterado o nome da rua JARARA para UEARICOERA." 
SALA DAS SESSES, em 14 de abril de 1977. 
4iiw tJw g fr7n1' 
de 27 de abril de 1977. 
D.. (OV, 1)N 1Lu t1 Jt. 
O kWNI; D BO VL, 
O U U1LIL ; U ÀN(.IONQ 
LiI: 
àrt. 12 ica alterado o nome da rua "JÀN", no bairro de o ' 
Vicente para rua UICUA". 
rt. 22 No sofrer& modiIicaço a atual ordem niiaerica da rua a 
que se dá nova denominaçao. 
rt. 3 sta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icaço rev 
gadas as dispoaiçea em contr&rio. 
A.) JTO, em 27 de abril de 1977. 
JÚLIO UGUTO LGLUi I1L 
PiLIO MUNI CIL. 
ilb/. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FED1RAL DE ÏI0RA1MA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
P R E S 1 1) É N ( 1 A 
Boa Vista, (RR) 
pr IPd r. / 
J) 
p!O321)t3 p:a 

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