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materia nº 1/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1978
Date 1978-01-04
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13157

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
PROJETO DE LEI. 
DISPÕE SOBRE REAjUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E 
DÁ OUTRAS PROVIDNC IAS. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO, 
TRANSFORMADO EM LEI. 
NUMERAÇÃO: LEI NQ/A DE 31 DE JANEIRO_DE197. 
- SECRETARIO AIMINISTRATIVO 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
A Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuá ria e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
- 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINE'I'E 1)0 PREFEI'f() 
L 1 N2 51de 31 de JJLO de 1978. 
) \ \C T1Tf1 
lIDORS PÚBLIC03 Li MUNICfPIO D 
30A VI.;T. i ou:i.s P1iOVIDN - 
O jj.ü2U .3O. TI JÍ, 
2aço saber clue a Cmara iTmiicipal Je Joa lista a'o￾vou o eu r3aLlciOno o prOm11 -O a ssuijito 
L .i • 
't. 1 - Os atuais valores 1e venci.onto, salrio o 
provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilidade do LIun 
cpio de Boa Vista, resultantes da ap1icaç.o da Lei n2 44 de 27 de 
outubro de 19769 oero reajustados em 30% (trinta por cento). 
rt. 2 - Os valores dos vencimentos dos carLos em ' 
coaiss.o e das 6TatificaÇões de funç.o da ad.ministraço pi.b1ica muni￾cipal e do Departemento Rodovirio Tlunicipal - - s?ro tembem rea 
justados em 30 (trinta por cento). 
r~~ 
rt. 32 - O reajuotomanto e uo ti'ata esta Lei viLo 
rara a partir de 12 de janeiro de 1978. 
Art. 4 - Nos c1culos decorrentes da ap1icaç.o dos￾Lei sorao aeepresadas as fraços de cruzeiro. 
Art. 52 
- A despesa decorrente da aplicaç..o dest*. 
Lei ,ser atendi.da conta das dotaçes constantes do Orçamento o u- do
ilicipio. 
.rt. 6 - sta Lei entratá ori vi:or na data de suo 
pub1icaço,revo,adas as disposiç'es em contrario. 
G.3iL O I,ern T de 1978. 
JtL) CTjTO •ALH 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE ÏWRAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
09 
Á. Coinisso de Finanças e Orçamento da C. 
mara Municipal de Boa Vista, reunida às 18,00 horas do dia 
trinta e um de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, sob 
a presidencia do Sr, Vereador Alcides Lima Filho, acolheu por 
unanimidade, o Parecer do Relator, Vereador Alcides Lima Filho, 
o Projeto de Lei que dispe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos Servidores Públicos do Municipio de Boa Vista, o qual 
aprovado, na forma do Parecer. 
Boa Vista, 31 de Janeiro de 1978. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORJO FEDERAL DE EORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
AA 
Às dezoito horas do d..ia trinta e um de janeiro de mil 
novecentos e setenta e oito, na Câmara Municipal de Boa Vista, reuniu—
se,extraordinriamente a Oomisso de Finanças e Orçamento, sob a pre - 
sidencia do Sr. Vereador Alcides da Conceiçao Lima Filho, presente os 
demais membros. Abertos os trabalhos, o Presidente detei.inou fosse l. 
do o expediente, que passou imediatamente para a Ordem do Dia, consta 
do dos Pareceres sobre as seiintes matérias: 
aProjeto de Decreto Legislativo que Jispes sobre a atua1izaço dos 
subsi'dios dos Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista. 
b) Projto de Decreto Legislativo que dispes sobre o reajuste dos ven 
% cimentos dos servi fores da Câmara Municipal de Boa Vista. 
c) Projto de Lei, que disp6e sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servido±es pi.'blicos do Município de Boa Vista, 
Os Pareceres do Relator, Vereador Alcides Lima pilho, 
foram favor.veis à aprovação da matéria. 
Em seguida o Presidente colocou em discusso cada um 
dos Pareceres, sobre os qus no houve contestaçao, ficando aprovados 
por unanimidade. 
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu 
a seso para que fosse laraJa a presente ATA, que ser assinada peios 
membros da Comisso. 
SAJÀ DAS SES:E3, em Boa Vis 
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TERRITORIO FEDERAL DE ICORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER DO RELATOR 
1 - Chegada a Comissão de Finanças e Orçeiaento o Projeto de 
Lei que die sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores P 
blicos do Mimicpio de Boa Vista, avoquei a matéria para exarar 
parecer, estribado no Art. 18, item VII, do Regimento Interno des 
ta Casa, que diz: "Compete aos Presidentes das Comiss6e3 avocar 
a matéria e funcionar como relator, tendo sempre direito a VOtO' 
II - Aps haver estudado o parecer da Comissão de Justiça e 
Redação firnds.entado no parecer do seu relator, concluo pela apro 
vaço da mate'ria. 
SALA DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
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Is. 
A Coiiesao e Justiça e .Ledaço do, Ciaara 
LIuncipa1 de Boa J:Lsta, reunidas as qpanze boras e trinta mi￾nutos do dia vinte e sete de janeiro de mil novecentos e se - 
tenta e oito, sob a presiJncia do Sr. Vereador Raimundo Mar—
ques, acolheu, por uns iidade, o Parecer do Relator, Vereador 
nir Queiroz, sobre o Projeto de Lei que "Reajusta os valo—
res s4ariais dos servidores da Preieituia Municipal de Boa 
Vista,"o qual é aprovado, na ±oina do Parecer. 
3ALA DAS 3EESE$, em Boa Vista, 27 de janeiro de 1978 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A T A 
14 
Às qui..nze horas e trinta minutos do dia dia vi 
te e sete de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, na Cmara 
Municipal de Boa Vista, reuniu-se, extraordinariamente a Oonisso 
de Justiça e Redação, sob a presidencia do Sr. Vereador Raimundo 
Marques e presente os demais membros • Aberto os trabaJhos, o Sr. 
Presidente determinou fosse lido o expediente que passou imediatamn 
te para a Ordem do Dia, constando dos pecercs sobre as sguintes 
mat crias: 
Projto de L1ivo que dispes sobre a atualização dos 
subsídios dos Vereadores da Camara Municipal de Boa Vista. O Pare￾cer do Relator, Vereador Raimundo Marques, foi favorvel à aprova￾çao da matria, 
rojto de Decreto Legisltivo, que disp6es sobre o reajuste dos 
vencimentos dos si.ores da Cmara Municipal de Boa Vista. O pa 
recer do Relator, Vereador Almir Queiroz, foi favoravel a aprova - 
ço da matéria. 
Projto de Lei que disp6e sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Boa Vista. O Parecer do Re 
lator, Vereador Almir Queiroz, foi favorável a aprovaço da mat - 
ria. 
seguida o Presidente colocou em discuss.o cada 
um dos Pareceres, sobre os quais nao houve contestaçao, ficando a - 
provados por unanimidade. 
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente sus - 
pendeu a sessão para que fosse lavrada a presente ATA, que será assin 
da pelos membros da Comissao. 
SALA DAS SE3StBS, em Boa Vista, 27 de janeiro de 1978. 
REPÚBLtCA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE kWRAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
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illC r Ltr ::::::.i. r 212 O 
e1a arova90 do presente roeto de Lei, tendo em vista que; 
st perfeitamente enquadrado no que dispe a Lei Federal n 
1.525 de 28-02-77, que concedeu ao funcionalismo p&blico o au 
iento de 30,L, era março de 1977, a1m de estar, o aumento p1e, 
teado, rigorosamente dentro dos recursos ormentrios da Fre 
itu uncipa1 de Boã Vista, para o exercício de 1978. 
sclareço ainda que a convocaço ecbraordir•i' 
desta Lre, est prevista no Ârt. 34, inciso VIII da nova 
Lei Orgânica dos LIunicios dos Territrios Federais, (Lei n 
to 
:oa 7ita ( 7 de j:;neiro de 1978. 
T TTT'TT/ __._J_J_ 
' -r •I1'? r Ai - - 
ÀCÔMS 
para erí dr j) eC?r 
RRSt ENIE A U, C. V:S A 
i ! 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO L'IEFEIT() 
OFtCIO NQ 04/78-GAB Boa Vjsta- T. F. A. - 
Em - 05 , 01 . 78 . - 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
4 
Tenho a honra de submeter a essa Augusta Casa 
nos termos e para os efeitos do inciso III do Art. 34 da Lei n2 6.448 de 11.10.77, o 
projeto anexo, relativo ao reajustamento dos vencimentos dos servidores ptb1icos do 
Município de Boa Vista. 
Porque baseado em lei federal e sob a inspira - 
ço comum de se agir conforme ao direito e atender, do melhor modo possível, aos 
justos interesses dos servidores municipais e do serviço público, estamos certos de 
que o projeto recebera o apoio de Vossas Excelências, aprovando-o. 
Para tanto, fundamentado no disposto no inciso' 
XIII do Art. 34 da Lei n9 6.448 de 11 de outubro de 1977, convoco extraordinariamen 
te essa Egr6gia Crnara Municipal, solicitando prazo de urgência, conforme prevë o 
Artigo 24 do mesmo estatuto legal. 
Recebam, Senhores Vereadores, os protestos da 
minha distinta consideraço. 
JÚLIO AUGUSTO MAGALHES 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
PAR:DÃE BRPSIL 
DC). Presidente em Exercício da Cmara Municipal 
NESTA/ 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITo 
1,2-GJ'LTO DE 
LEI N9 C/781 DE 04 DE JANEIRO DE 1978. 
/\ 7 REAJUSTA OS VENC IMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO M1JN 
!Y cÍrio DE BOA VISTA E DÁ OU- 
\ \ TRÁS PROVIDNC IAS. 
o Prefeito Municipal de Boa Vista, 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Boa Vista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I : 
Art. 12 - Os atuais valores de venci - 
mento, sal&rio o provento do pessoal ativo e inativo e dos em dispa 
nibilidade do Município de Boa Vista, resultantes da aplicaç&o da 
Lei ng 44 de 27 de outubro de 1976, ser.o reajustados em 30% (trin￾ta por cento). 
Art. 22 - Os valores dos vencimentos 
dos cargos em comissao e das gratificações de funçao da administra 
ç.o piiblica municipal e do Departamento Rodovi.rio I1unicipal - DRN￾serão tambm reajustados em 30% (trinta por cento). 
Art. 32 - O reajustamento de que trata 
esta Lei vigorará a partir de 12 de janeiro de 1978. 
Art. 4 - Nos c&lculos decorrentes da 
aplicaçao desta Lei serão desprezadas as fraç6es de cruzeiro. 
Art. 52 - A despesa decorrente da ap1i 
caçao desta Lei será atendida à conta das dotaç6es constantes do Or 
çamento do Município. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicaçao, revogadas as disposiç6es em contrrio. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro 
de 1978. 
JÚLIO AUGUSTO MÀGALHES MARTINS, 
Prefeito Municipal. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
(A14INE'fE DO r'REFEI'I'() 
nhor ïIL3icnr ;o, 
enhorns !erorr: 
ifl fJL' l:í/ 1rtrcDL I :oi Li 
utubro de 1974, que deu nova c1assi?icaço saie - 
ao Funcionalismo deste Município. Em marco do mesmo ano, o Governo Fe - 
iral atualizou os sa1rios e vencimentos dos Gervidores Ptb1icos, conceden￾do o aumento de 30%. Este Executivo, considerando haver pouco tempo antes he 
neficiado seus servidores, fato que colocou-os em posiço de superioridade 
relativamente aos ?uncionrios do Territrio, no tocante aos níveis sala - 
riais, deixou de acompanhar o citado reajuste, principalmente, prs nua no 
se estabelecsse r_Jist^8nciá ainda maior estre esses salrios. 
Decorridos doze meses da data em nuc foi nronnr￾cionaco nos fincionirios municipais atua1izaço de vencimentos, esse benef￾cio já no mais se faz sentir, em decorrncia da crescente desvaiorizaEo 
moeda, provocada pelo renime inf1aciorrin em que vivemos. 
n DflrTfl 
xç :nto Prf'?.tunn n o: pn￾cor:2nr: vnIio, [uinze por cento maior que o anterior, prevendo 
inolusive, o reajuste de sairios ora pleiteado, encaminhamos a Jossas Exca￾1ncias ai presente proposta, vez que é chapada a hora de proporcionar no ser 
unnin.l o nn.nn nue por direito lhe é devido. 
cha-se o Projeto apoiado em Lei reriorel e rio￾e LEni:ro eo re ursos orçamentrios previstos pra o corrente exer - 
ccic, alm de seguir a poltica financeiro traçada por nossa Pdministraço 
nua e a de dar melhores vencimentos e sa1rios para o servidor ptblico muni￾eiiial, com o aumento de sua produtividade, que representara, sem sombra e 
ue nelhui in nn viços prestados pelos mesmos coletividade. 
i inc o . 
/Í JtJLIO :uru:TL; LHES 7/ Prefeito Municipal. 

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