| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1978 |
| Date | 1978-01-04 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA PROJETO DE LEI. DISPÕE SOBRE REAjUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDNC IAS. AUTOR: PODER EXECUTIVO, TRANSFORMADO EM LEI. NUMERAÇÃO: LEI NQ/A DE 31 DE JANEIRO_DE197. - SECRETARIO AIMINISTRATIVO DISTRIBUIÇÃO: D A T A S A Comissão de Justiça e Redação em: Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em A Comissão de Finanças e Orçamento em Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em À Comissão de Obras e Serviços Públicos em Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em A Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em A Comissão de Pecuá ria e Agricultura em Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em A Comissão Especial de Devolvida da Comissão Especial de - TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINE'I'E 1)0 PREFEI'f() L 1 N2 51de 31 de JJLO de 1978. ) \ \C T1Tf1 lIDORS PÚBLIC03 Li MUNICfPIO D 30A VI.;T. i ou:i.s P1iOVIDN - O jj.ü2U .3O. TI JÍ, 2aço saber clue a Cmara iTmiicipal Je Joa lista a'ovou o eu r3aLlciOno o prOm11 -O a ssuijito L .i • 't. 1 - Os atuais valores 1e venci.onto, salrio o provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilidade do LIun cpio de Boa Vista, resultantes da ap1icaç.o da Lei n2 44 de 27 de outubro de 19769 oero reajustados em 30% (trinta por cento). rt. 2 - Os valores dos vencimentos dos carLos em ' coaiss.o e das 6TatificaÇões de funç.o da ad.ministraço pi.b1ica municipal e do Departemento Rodovirio Tlunicipal - - s?ro tembem rea justados em 30 (trinta por cento). r~~ rt. 32 - O reajuotomanto e uo ti'ata esta Lei viLo rara a partir de 12 de janeiro de 1978. Art. 4 - Nos c1culos decorrentes da ap1icaç.o dosLei sorao aeepresadas as fraços de cruzeiro. Art. 52 - A despesa decorrente da aplicaç..o dest*. Lei ,ser atendi.da conta das dotaçes constantes do Orçamento o u- do ilicipio. .rt. 6 - sta Lei entratá ori vi:or na data de suo pub1icaço,revo,adas as disposiç'es em contrario. G.3iL O I,ern T de 1978. JtL) CTjTO •ALH REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE ÏWRAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 09 Á. Coinisso de Finanças e Orçamento da C. mara Municipal de Boa Vista, reunida às 18,00 horas do dia trinta e um de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, sob a presidencia do Sr, Vereador Alcides Lima Filho, acolheu por unanimidade, o Parecer do Relator, Vereador Alcides Lima Filho, o Projeto de Lei que dispe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio de Boa Vista, o qual aprovado, na forma do Parecer. Boa Vista, 31 de Janeiro de 1978. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORJO FEDERAL DE EORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AA Às dezoito horas do d..ia trinta e um de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, na Câmara Municipal de Boa Vista, reuniu— se,extraordinriamente a Oomisso de Finanças e Orçamento, sob a pre - sidencia do Sr. Vereador Alcides da Conceiçao Lima Filho, presente os demais membros. Abertos os trabalhos, o Presidente detei.inou fosse l. do o expediente, que passou imediatamente para a Ordem do Dia, consta do dos Pareceres sobre as seiintes matérias: aProjeto de Decreto Legislativo que Jispes sobre a atua1izaço dos subsi'dios dos Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista. b) Projto de Decreto Legislativo que dispes sobre o reajuste dos ven % cimentos dos servi fores da Câmara Municipal de Boa Vista. c) Projto de Lei, que disp6e sobre o reajuste dos vencimentos dos servido±es pi.'blicos do Município de Boa Vista, Os Pareceres do Relator, Vereador Alcides Lima pilho, foram favor.veis à aprovação da matéria. Em seguida o Presidente colocou em discusso cada um dos Pareceres, sobre os qus no houve contestaçao, ficando aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu a seso para que fosse laraJa a presente ATA, que ser assinada peios membros da Comisso. SAJÀ DAS SES:E3, em Boa Vis REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE ICORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER DO RELATOR 1 - Chegada a Comissão de Finanças e Orçeiaento o Projeto de Lei que die sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores P blicos do Mimicpio de Boa Vista, avoquei a matéria para exarar parecer, estribado no Art. 18, item VII, do Regimento Interno des ta Casa, que diz: "Compete aos Presidentes das Comiss6e3 avocar a matéria e funcionar como relator, tendo sempre direito a VOtO' II - Aps haver estudado o parecer da Comissão de Justiça e Redação firnds.entado no parecer do seu relator, concluo pela apro vaço da mate'ria. SALA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA P fl E S 1 1) E N C 1 A Á COMISSÃO E MENJOra e iti re \t_ ....,-....-. ..... ,1 ........ H .. 1! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO .L t L'. JiI Li LJ ii Is. A Coiiesao e Justiça e .Ledaço do, Ciaara LIuncipa1 de Boa J:Lsta, reunidas as qpanze boras e trinta minutos do dia vinte e sete de janeiro de mil novecentos e se - tenta e oito, sob a presiJncia do Sr. Vereador Raimundo Mar— ques, acolheu, por uns iidade, o Parecer do Relator, Vereador nir Queiroz, sobre o Projeto de Lei que "Reajusta os valo— res s4ariais dos servidores da Preieituia Municipal de Boa Vista,"o qual é aprovado, na ±oina do Parecer. 3ALA DAS 3EESE$, em Boa Vista, 27 de janeiro de 1978 T VT 1» 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A T A 14 Às qui..nze horas e trinta minutos do dia dia vi te e sete de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, na Cmara Municipal de Boa Vista, reuniu-se, extraordinariamente a Oonisso de Justiça e Redação, sob a presidencia do Sr. Vereador Raimundo Marques e presente os demais membros • Aberto os trabaJhos, o Sr. Presidente determinou fosse lido o expediente que passou imediatamn te para a Ordem do Dia, constando dos pecercs sobre as sguintes mat crias: Projto de L1ivo que dispes sobre a atualização dos subsídios dos Vereadores da Camara Municipal de Boa Vista. O Parecer do Relator, Vereador Raimundo Marques, foi favorvel à aprovaçao da matria, rojto de Decreto Legisltivo, que disp6es sobre o reajuste dos vencimentos dos si.ores da Cmara Municipal de Boa Vista. O pa recer do Relator, Vereador Almir Queiroz, foi favoravel a aprova - ço da matéria. Projto de Lei que disp6e sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Boa Vista. O Parecer do Re lator, Vereador Almir Queiroz, foi favorável a aprovaço da mat - ria. seguida o Presidente colocou em discuss.o cada um dos Pareceres, sobre os quais nao houve contestaçao, ficando a - provados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente sus - pendeu a sessão para que fosse lavrada a presente ATA, que será assin da pelos membros da Comissao. SALA DAS SE3StBS, em Boa Vista, 27 de janeiro de 1978. REPÚBLtCA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE kWRAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ,1 illC r Ltr ::::::.i. r 212 O e1a arova90 do presente roeto de Lei, tendo em vista que; st perfeitamente enquadrado no que dispe a Lei Federal n 1.525 de 28-02-77, que concedeu ao funcionalismo p&blico o au iento de 30,L, era março de 1977, a1m de estar, o aumento p1e, teado, rigorosamente dentro dos recursos ormentrios da Fre itu uncipa1 de Boã Vista, para o exercício de 1978. sclareço ainda que a convocaço ecbraordir•i' desta Lre, est prevista no Ârt. 34, inciso VIII da nova Lei Orgânica dos LIunicios dos Territrios Federais, (Lei n to :oa 7ita ( 7 de j:;neiro de 1978. T TTT'TT/ __._J_J_ ' -r •I1'? r Ai - - ÀCÔMS para erí dr j) eC?r RRSt ENIE A U, C. V:S A i ! TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO L'IEFEIT() OFtCIO NQ 04/78-GAB Boa Vjsta- T. F. A. - Em - 05 , 01 . 78 . - Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 4 Tenho a honra de submeter a essa Augusta Casa nos termos e para os efeitos do inciso III do Art. 34 da Lei n2 6.448 de 11.10.77, o projeto anexo, relativo ao reajustamento dos vencimentos dos servidores ptb1icos do Município de Boa Vista. Porque baseado em lei federal e sob a inspira - ço comum de se agir conforme ao direito e atender, do melhor modo possível, aos justos interesses dos servidores municipais e do serviço público, estamos certos de que o projeto recebera o apoio de Vossas Excelências, aprovando-o. Para tanto, fundamentado no disposto no inciso' XIII do Art. 34 da Lei n9 6.448 de 11 de outubro de 1977, convoco extraordinariamen te essa Egr6gia Crnara Municipal, solicitando prazo de urgência, conforme prevë o Artigo 24 do mesmo estatuto legal. Recebam, Senhores Vereadores, os protestos da minha distinta consideraço. JÚLIO AUGUSTO MAGALHES Prefeito Municipal Exmo. Sr. PAR:DÃE BRPSIL DC). Presidente em Exercício da Cmara Municipal NESTA/ TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITo 1,2-GJ'LTO DE LEI N9 C/781 DE 04 DE JANEIRO DE 1978. /\ 7 REAJUSTA OS VENC IMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO M1JN !Y cÍrio DE BOA VISTA E DÁ OU- \ \ TRÁS PROVIDNC IAS. o Prefeito Municipal de Boa Vista, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I : Art. 12 - Os atuais valores de venci - mento, sal&rio o provento do pessoal ativo e inativo e dos em dispa nibilidade do Município de Boa Vista, resultantes da aplicaç&o da Lei ng 44 de 27 de outubro de 1976, ser.o reajustados em 30% (trinta por cento). Art. 22 - Os valores dos vencimentos dos cargos em comissao e das gratificações de funçao da administra ç.o piiblica municipal e do Departamento Rodovi.rio I1unicipal - DRNserão tambm reajustados em 30% (trinta por cento). Art. 32 - O reajustamento de que trata esta Lei vigorará a partir de 12 de janeiro de 1978. Art. 4 - Nos c&lculos decorrentes da aplicaçao desta Lei serão desprezadas as fraç6es de cruzeiro. Art. 52 - A despesa decorrente da ap1i caçao desta Lei será atendida à conta das dotaç6es constantes do Or çamento do Município. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiç6es em contrrio. Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 1978. JÚLIO AUGUSTO MÀGALHES MARTINS, Prefeito Municipal. TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA (A14INE'fE DO r'REFEI'I'() nhor ïIL3icnr ;o, enhorns !erorr: ifl fJL' l:í/ 1rtrcDL I :oi Li utubro de 1974, que deu nova c1assi?icaço saie - ao Funcionalismo deste Município. Em marco do mesmo ano, o Governo Fe - iral atualizou os sa1rios e vencimentos dos Gervidores Ptb1icos, concedendo o aumento de 30%. Este Executivo, considerando haver pouco tempo antes he neficiado seus servidores, fato que colocou-os em posiço de superioridade relativamente aos ?uncionrios do Territrio, no tocante aos níveis sala - riais, deixou de acompanhar o citado reajuste, principalmente, prs nua no se estabelecsse r_Jist^8nciá ainda maior estre esses salrios. Decorridos doze meses da data em nuc foi nronnrcionaco nos fincionirios municipais atua1izaço de vencimentos, esse benefcio já no mais se faz sentir, em decorrncia da crescente desvaiorizaEo moeda, provocada pelo renime inf1aciorrin em que vivemos. n DflrTfl xç :nto Prf'?.tunn n o: pncor:2nr: vnIio, [uinze por cento maior que o anterior, prevendo inolusive, o reajuste de sairios ora pleiteado, encaminhamos a Jossas Exca1ncias ai presente proposta, vez que é chapada a hora de proporcionar no ser unnin.l o nn.nn nue por direito lhe é devido. cha-se o Projeto apoiado em Lei reriorel e rioe LEni:ro eo re ursos orçamentrios previstos pra o corrente exer - ccic, alm de seguir a poltica financeiro traçada por nossa Pdministraço nua e a de dar melhores vencimentos e sa1rios para o servidor ptblico munieiiial, com o aumento de sua produtividade, que representara, sem sombra e ue nelhui in nn viços prestados pelos mesmos coletividade. i inc o . /Í JtJLIO :uru:TL; LHES 7/ Prefeito Municipal.