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materia nº 51/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 1977
Date 1977-10-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 317 DA LEI N.º 18/74, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.
native_id13159

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
lk TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA 
PROJETO DE LEI, 
DISPÕE SOBRE DNVA R2MAU0 AO flCISOIOT. 17DiN DE21 DE ÂGOSO DE 
19744 
AUTOR: PODER EXJCLTTIVO. 
TRANSFORMADO EM LEI. 
NUMERAÇÃO: LLNQ 51jpE O]. DE NOVEERO_DE 1977 
SECRETARL• APJINISTRATIV 
PU5LICADA() tJO UOLETIM 
OFICIAL N.o 
DISTRIBUIÇÃO: 
DATAS 1 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuária e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
- 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
/ GABINE'I'E DO PREFEITo 
ï 5177 
DO 2, 317 DA IEI NQ 1/7 
21 1974. 
iJLi À.ii ----.- 
- -- - - - 
iLlciso 1 do Art. 317 da liei n' 1 /7 4 9 
21 1J74 - C&io de 2osturas do u±crio e Boa V±- 
-, passa a vi -orar c: a s-e2u±nGe redao: 
- -- 
- 
cr±t o suooj.dc: 
7.00 20.U(j 
o) aoo cbaos: 
-e,roia e. vo 
,Jjlicr reroa2i ao r is ociçec ai 
JIIO ALo 
irl.rflfl 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE EORALMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
- -------------------,--_ .. . .. , 
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'j: eoio noras O C.. ia bri a e um e OU l-o e 
i1 noveconto e oenia o eeo, 001) . - C.. o 13. Verea:or LaLiw0o' 
O :S03 os emais ---- 1)roea 0o .io-o, oovoU, o:c lalUil 
Parecer cIo 1?. laior oerecio ao 2oje3-1e Lei 10 13 -:10 outa1)o -e 1977 , 
2o -1:ecciivo 1-iicia1, aUe 1 iovc rec3ao U0 ±i1CSO 1 lo ari. 317 cIo. Lei 
---- 
-i. 1 317 cIa L.i fl2 13/74, cIo 21 
c- o 197; - 13DIGO DT 20i-ULA ro 1 u i-ti:: TI Ci, TT2L2 - a 
vi. oar co.. a in1e recIa ; 
1 - 1oe1ecino -lo juoroo alim-:toios,orcearias e 
los: 
a) nos s ccis: -ao- 7 ,20 is 20, cIuas; 
1)) aos sabaclos: las 7,00 s 2 ,00 2o_as. 
Jr2. 2 - cIstc. Lei ear on vlor no laOs le cnn 
rcvej:- ---- -- -------- - ---- ».:i-;0 - e￾2 19-77. 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE flORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
:o e :oil .. o:'.se90 io o oe1o, :o. O :::lra iI!jC±011 o BOI Vio 
1.aiiu—:e 2. 901 Jusio. e •.:O 103 1 1 ci:. 70 Vo— 
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io os trabc1i.os, o o:i9on;e :leteLoiinou 
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1977, o :oci.:..e 01Cj 
OV 1o3I0 '3 110130 1 lo 317 aa 
loi n 13/74, Oe 21.03.74. O 2a::ocer o 9e￾1.:. ..or,Vereaclor iticiies LL.o . 2101 92j0 
.....:032:10 O 
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ii': •"H'T 'o.: /9.. 1, .T.. oul; 1ao 7» 1977 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER DO RELkTOR 
I. Designado que fui para exarar parecer sabre 
Projeto-de-Lei de 13 de outubro de 1977do coe1entiss,0 Sr 
Prefeito Munjeipal, que da nova redaçao ao Inciso 1 do Art. 317' 
da Lei ng 18/74 de 21 de agosto de 1974. 
II A mensagem que encaiinha o referido Projeto￾de-Lei, esclarece que a modificaço pretendida iinplioar& no fecha 
iento dos supermercados de Boa Vista aos domingos e feriados, da 
do-lhes em contrapartida um hor&rio maior aos sábados, ao meo ' 
tempo em que enfoca tambm, a necessidade de resguardar o bom re￾lacionamento Patro/ipregado, no que diz respeito a carga 
ria semanal, bem como as vantagens que trará o produtor rura1.4 
Por outro lado, outras capitais brasilei - 
ras, exceto aquelas consideradas de interesse turistico, j vem ' 
adotando fechar as portas de todos os estabelecimentos comerciais 
aos domingos. III. Por entender: 
a)* que a medida visa o interesse pb1ico; 
b)* que esta estribada em disp6sitivo legal , 
sou favorve1 a aprovaçao da matria. 
É o meu parece' -- 
o 
11 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE ItORAIM&( 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
1' R E S 1 D É N ( 1 A 
Boa Vista, (RR) 
1ssi:10 JL JUiÇA L HLUi 
o o Sr. Vreadr 
- , para reitr 
JTf 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITo 
M E N S A G E M 
Srs. Membros da 
Câmara Municipal: 
Apresentamos a essaCasa Legislativa um 
projeto-de-lei que visa a modificar a redação original do item 1 do 
artigo 317 do nosso C6digo de Posturas. 
A modificação pretendida implicarâ no 
fechamento dos supermercados de Boa Vista aos domingos e feriados,dan 
do-lhes, em contrapartida, um horârio normal maior aos sâbados. 
Alm de atender a uma indicação do Mi￾nistrio do Trabalho, no sentido de resguardar o bom relacionamento 
patrão/empregado, quanto â carga horâria da jornada semanal de traba￾lho, esta medida vem beneficiar, de uma certa forma, o produtor rural 
que traz seus legumes, frutas e verduras a Boa Vista para venda-los 
aos fins de semana no mercado do produtor. 
De resto, jã deve ser do conhecimento 
dos nossos ilustres edis que em todas as cidades brasileiras, a não 
ser naquelas em que o comércio sobrevive em função do afluxo de turis 
ta& e banhistas nos fins de semana, os supermercados, de hã muito) vm 
mantendo suas portas fechadas aos domingos e feriados. Boa Vista, as￾sim, procura se irmanar aos outros municípios brasileiros nessa atitu 
de justa e apropriada âs atuais circunstâncias da economia nacional. 
Finalizamos com a certeza da atenção es 
pecial que essa Casa dedica aos problemas do desenvolvimento do Muni￾cpio de Boa Vista e servimo-nos da oportunidade para reiterar a V. 
Exas. protestos de elevada estima e especial admiração. 
Boa Vista, em 13 de outubro,--d-e 1977. 
'JtILIO AUGUSTO MAGALHAES MRTINS, 
Prefeito Municipal'.! 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PHEFEIT() 
PROJETO-DE-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1977. 
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO' 
1 DO ART. 317 DA LEI N9 
18/74, DE 21 DE AGOSTO DE 
1974, 
O Prefeito Municipal de Boa Vista, fa￾ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 19 - O inciso 1 do Art. 317 da Lei 
n9 18/74, de 21 de agosto de 1974 - Cdigo de Posturas do MunicTpio de 
Boa Vista -, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"1 - estabelecimentos de gêneros alimen 
tcios, mercearias e supermercados: 
nos dias titeis, das 7:00 às 20:00 h 
aos sâbados: das 7:00 às 22:00 h. 
Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrârio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa 
Vista, em 13 de outubro de 1977. 
JOLIO AUGUSTO MAGALH.ES MARTINS, 
Prefeito Municipal 
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMO;; PEREIRA 
Fundado em 24 dç' julho de 1944 
ANO XXXIV N.° 83 Boi Vista, sexa-ieiia, 4 de novembro de 1977 PAGINA 863 
DECRETO s/N 
DE 24/10/77 (p) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuição que 
lhe confere o artigo 18, item VIII, 
do Decreto-lei n2411, de 8 de ,janei￾ro de 1969 e tendo em vista o q u e 
consta do OFfCIO/SSAS/NQ 726-77, re￾solve 
D E 5 1 G N AR: 
BENIGNO JOSÉ DE OLIVEIRA, Me'dico, 
vinculado ao regime contratual d a e 
Léis Trabalhistas, para responder pe￾lo expediente da Diviso de Serviços 
Sociais, durante o afastamento do ti￾tular do cargo, Doutor ALCESTE MADEI￾fl A TVI A T1\,rrr .a.a us, uijJjjj 
Boa Vista, 24 de outubro de 1977; 
89P2 da Repiíblica.e 352 do TerritcÇrio0 
FERNANDO R1V1OS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 31/10/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuição que 
lhe confere o artigo 18, item II, do 
Decreto-lei n2411, de8de janeiro de 
1969 e tendo em vista o que consta do 
OFÍOIO/SEC/R-GAB/NQ 1780-77, resolve 
AUTORIZAR o afastamento d.arespecti￾va sede, de MARIA TE1.ESA SANTANA LI￾MA, Técnica em Assuntos Educacionais, 
vinculada ao regime contratual d a s 
Leis Trabalhistas, a fim de partici￾par em Sao Paulo - P, do Curso d e 
Atualizaçao das Equipes Te'cnicas Fe￾derais para Operaciona1izaço do Sis￾tema de integraçao Escola-Empresa-Go￾verno, no periocio de 01 a 14 de no￾vembro de 1977, sol o patrocínio do 
Centro de Intograçao Escolar - Empre￾sa - CIEE e o Centro Nacional de Aper 
feiçoameno de Pessoal para a Forma—
çao Profissional - CENAFOR. 
Boa Vista, 31 do outubro de 1977; 
399 da Repib1ica e 35Q do TerritriO. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 01/11/77 (r) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usaido da atribuiço que 
lhe confere o artigo 18, item VIII, 
do Decreto-lei n2411, de 8 de janei￾ro de 1969 e tendo em vista o q. u e 
consta do Processo ng 005588-77 9 re￾solve 
DESIGNAR de acordo com o artigo 
145, item 1, da Lei n21.711, de 28 
de outubro de 1952, 
Pg. 864 BOLIM OFIÓIAL Boa Vista, 04/11/77 
II'PRENSA OFICIAL 
Diretor 
RAB/IIJNDO WANDER LEY 
Chefe das Oficinas Grficas 
MAITOEL ROCHA DOS SANTOS 
C2NDIDA ANANCIA BARBOSA COSTA, Tec 
nica em Contabilidade, vinculada ao 
regime contratual das Leis Trabalhis￾tas, para exercer a funço gratifica￾da, símbolo 7-F, de Chefe da Seço de 
pediente, da Secretaria de Adminis￾traço e Finanças, do Quadro de Pes￾soai - Parte Permanente deste Territ 
rio. 
Boa Vista, Olde novembro de 1977; 
892 da Repib1ica e 352 do Territrio. 
rERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 01/11/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, no uso da competncia que 
lhe foi outorgada pela Portaria Minis 
terial n20013, de 8 de maio de 1970 
e tendo em vista o disposto no artigo 
28 do Decreto n2 60.091, de 18 de ja￾neiro de 1967, resolve 
DETERMINAN a ap1icaço do regime 
de tempo integral e dedicaço exclusi 
va, prevista nos artigos 11 e 12, da 
Lei n2 4.345, de 26 de junho de 1964 
e no artigo 72 da Lei n94.863, de29 
de novembro de 1965 e na conformidade 
do disposto no Regulamento constante 
do Decreto n2 60.091, de 18 de janei￾ro de 1967, servidora C2NDIDA AMAN￾CIA BARI)OSA COSTA, Te'cnica em Contabi 
lidade, ocupante d: funçao gratifica￾da de Chefe da Seço de Expedionte 
símbolo 7-F, da Secretaria de Adm.ini 
traçao -- Finanças, do Quadro de Fac￾soai- Parte Permanente deste Territ 
rio, com o percentiial de 70% (setenta 
por cento) e a gratificaço mensal de 
Cr$ 768,00 (setecentos e sessenta e oi 
to cruzeiros) a partir de 01 de novem 
bro de 1977. 
Boa Vista, 01 de novembro de 1977; 
89 9da Repiíblica e 35L do Territ6rio. 
FERNANDO EgMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO S/N 
DE 01/11/77 (P) 
O GOVERN DOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiço que 
lhe confere o artigo 18, itemil, do 
Decreto-lei n2411, de 8 de janeiro de 
1969 e tendo em vista o que consta do 
OFfCIO/SSAS/N2733-77, resolve 
AUTORIZR o afastamento darespecti￾va sede, no período de 17 a 19 de no￾vembro de 1977, de J.AMIL JOSÉ DE SA￾LLES, Secretrio de Saude e Aço So￾cial e MARIA I.IAG-DALDT'TA DE SOIJZA CRUZ, 
Auxiliar de Enfermagem, Nível 14-B,d.o 
Quadro de Pessoal - Parte Permanente' 
deste Territrio, a fim de parficipa￾rem do Seminrio sobre Programa de 
Controle da Tuberculose, durante o 
XVIII Congresso Nacional de Tuberculo 
se e Doenças Ressiratrias, em Cambo￾riu - Santa Catarina. 
Boa Vista, Olcie novembro de 1977; 
892 da Repuíblica e 352 do Territrio. 
1 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO S/N 
DE 03/11/77 (r) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuição que 
lhe confere o artigo 18, iteni VIII, 
do Decreto-lei n2411, de 8 de janei- 
Boa Vista, 04/11/77 BOLETfl1OPIOIAL - Pa'g. 865 
4 
4 
4 
ro de 1969 e tendo em vista o que cons 
ta do frocesso n2005740-77, resolve 
NOMEAR: 
De acordo com o artigo 12, i t e na 
III, da Lei nQ 1.711, de 28 de outu￾bro de 1952, 
R.,M=O ELOY GOMES, xaatrcu1a n2 
1 930 1961iara exercer o cargo em 
coniissao, símbolo 5-O, de Diretor da 
Divjsao de Geografia e Estatística,do 
Quadro de Pessoal - Parte Permanente 
deste Territrio. 
Boa Vista, 03 de novembro de 1977 
892 da Reoiblica e 35Q do Territcrio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 03/11/77 (P) 
O GOVERTADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, no uso da competncia que 
lhe foi outorgada peJa Portaria Minis￾terial n20013, de 8 de maio de 1970 
e tendo em vista o disposto no artigo 
28 do Decreto n 60.091, de 18 de ja￾neiro de 1967, resolve 
DETERMINAR a apiicaçao do regime 
de tempo integral e dedicação exclusi 
va prevista nos artigos 11 e 12 da 
Lei n9 4.345, de 26 de junho de 1964 
e no artigo 72 da Lei nQ 4.863, de 29 
de novembro de 1965 e na conformidade 
do disposto no Regulamento constante 
do Decreto n260.091, de 18 de janei￾ro de 1967, a RAYM[JNDO ELOY GOMES, na 
trícula n2 1 930 196, ocupante do cor 
go em coraissao, símbolo 5-O, de Dire￾tor da Divisao de Geografia e Estatís 
tica, do Quadro de Pessoal - Parte Per 
manente deste Territcirio, cbzn o per—
centual de 90% (noventa por cento) e 
a gratificaço mensol.. de Cr 1.562,00 
(hwn mil, quinhentos e sessenta e dois 
cruzeiros) a partir de 03 de novembro 
de 1977. 
Boa Vista, 03 de novembro de 1977; 
892 da Rep1.b1ica e 359 do Território. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Gdv enador 
DECRETO s/N 
DE 03/11/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuição que 
lhe confere o artigo 18, item II, do 
Decreto-lei nQ 411, de8de janeiro de 
199 e tendo em vista o que consta do 
OFÍCIO/SEC4?.RG:D/N9 1788-77, resolve 
AUTORIZAR o afastamento darespecti￾va sede, de ANTITIà VIEIRA SANrOS, AU 
GUSTA DE OLIVEIRA FERREIRA, SEIA AS￾SU1ÇO VIEIRA, Assistentes de Educa—
ço "B", NILSON JOSÉ CALLEG-ABO CASSAN 
TA, Professor com Licenciatura Plena 
- 40 horas e AM]R 100 CORREA DE AMO￾RIM, Professor Credonciado - 40 ho￾ras, todos vinculados ao regime con￾tratual das Leis Trabalhistas, a fim 
de estagiarem em Bélo Horizonte - 
no período de 05 a 12 de novembro em 
curso, sob a patrocínio do Centro de 
Recursos Htimen.os JOO PflmEIRO. 
Boa Vista, 03 de novembro de 1977; 
892 da Repi.blica e 352 do Territrio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
o GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiçao que 
lhe confere o artigo 18, item II, do 
Decreto-lei n2411, do8de janeiro de 
1969 e tendo em vista o que consta do 
OFÍCIO/SG/NQ 690-77, resolve 
AUTORIZAR o afastamento darespecti￾va sede, no período de 07 a 11 de no￾vembro em curso, de OTVIO OLIVEIRA 
Pg. 866 BOLETIM OFICIAL Doa Vista, 04/11/77 
DE MENDONÇA, Secret?iO de Governo e 
VIALDEMAR LTLTTRAN PRACAT, Economista , 
vinculado ao regime contratual d a 5 
Leis Trabalhistas, a fim de participa 
rem em Drasí`lia - DF, do Encontro so￾bre Estudos e Pesquisas Voltados para 
o Planejamento, Proamados e em Cur￾so, Relacionados com as Atribuiçesdo 
Ministério do Interior, com, a partici 
paço de todas as entidades vincula￾das ao MINTER. 
Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 
89Q da Replíblica e 352 do Territrio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
Decreto-lei n2 411, de 8 de janeiro de 
1969 e tendo ora vista o que consta do 
OFfCIO/SEAC/N2 426-77, resolve 
A1JT0RIZAJ. o afastamento darespecti￾va sede, de VTALTER JONAS FERREIRA DA 
SILVA e JOSÉ DULSE AIRES LEIT0, Te'c￾nicos da Conaissao Estadual de Planeja 
mento Agrícola de Roraima, a fim de 
viajarem a Belm do Pari, para parti￾ciparem da reuniao sobre os Trmos de 
Referncia de Estudos Bsicos na área 
do Planejamento Agrícola, no período 
de 8 a 11 de novembro em curso, 
Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 
89Q da República e 359 do Territrio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
O G0VERNADR DO TERRITÓRIO FEDAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiço que 
lhe confere o artigo 189item II, do 
Decreto-lei n24119de 8 de janeiro de 
1969 e. tcndo em vista o que consta do 
OFfCIO/SG/NQ 696-77, resolve 
D E S IGNAR: 
SAUDOVAL FERREIRA LIMA, Economista 2 
vinculado ao regime contratual d a 5 
Leis Trabalhistas, para responder pe￾lo expediente da Secretaria de Gover￾no, no período de 07 a 11 de novembro 
em cursosnos impedimentos do titular 
do cargo. 
Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 
892 da Replíblica e 352'do Territrio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAI 
DE RORAII1L usando da atribuiço que 
lhe confere o artigo 18, item II, do 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiço que 
lhe confere o artigo 18, item VIII, 
do Decreto-lei n 411, de 8 de janei￾ro de 1969 e tendo em vista o q u e 
consta do Processo n 005785-77, re￾solve 
D E 3 1 G I'T A R: 
De acordo com os artigos 72 e 73, 
da Lei n21,711, de 23 de outubro de 
1952, 
JOiO TVIENEZES, ocupante do cargo efe 
tivo de Mestro, c6digo A-1801-14.B,ma 
trícula n2 1 816 567, do Quadro 
Pessoal - Parte Permanente deste Ter￾ritrio, para oxercer em substituiço 
a funçao gratificada, símbolo 5-F, de 
Chefe das Oficinas Grficas da Impren 
sa Oficial, do mesmo Quadro e Territ 
rio. 
Boa Vista, 04de novembro de 1977; 
892 da Repíblica e 359 do Territrio, 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
G-ov ernador 
1 
Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFICIAL Pg. 867 
o 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
O GOVERNADO. DO TRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiço que 
lhe confere o artigo 181item VIII, 
do Decreto-lei n2 411, de 8 de janei￾ro de 1969 e tendo em vista o q u. e 
consta do Processo n9004089-77, re￾solve 
e￾eolve 
D E M IT 1 R: 
Por abandono de Cargo, de acordo 
com o artigo 207 9item II, da Lei ri2 
1.711, de 28 de outubro de 1952,. com￾binado com o § l, desse mesmo dis.po￾sitivo, 
JÓLI0 VITAL PEREIRA PINTO, do car￾go de E&criturrio,, c6digo AF-202-10 
B, matrícula n91 930 362, do Quadro 
de Pessoal- Parte Permanente deste 
Territi'io. 
Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 
892 da Repdblica e 359 do Territrio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governadõr 
DECRETO s/r 
DE 04/11/77 (p) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiço que 
lhe confere o artigo 18, item II, do 
Decreto-lei nQ 411, de 8 de janeiro de 
1969, resolve 
It 
D E 5 1 G N AR: 
HORO DE SOUZA CRUZ FILHO, Asses￾ser Especial de Segurança e Informa￾ç6es, do Quadro de Pessoal — Parte 
Permanente deste Territrio, para res 
ponder pelo expediente da Secretaria 
de Segurança PiSblica, no período de 
07 a 12 de novembro em curso. 
Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 
89 2da Repblica e 352 do Territrio. 
FRNAUDO RAMOS PEREIRA 
Gov ernador 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiÇo que. 
lhe confere o artigo 18, item II, do 
Decreto-lei n2 411, de8de janeiro de. 
1969, resolve 
ECLUIR A PEDIDO: 
CARLOS GOULART DA ROSA, do encargo 
de Assessor Chefe Sem Vínculo, com a 
atificaço de C'3 6.776,00 (seis mil, 
setecentos e setenta e seis cruzei￾ros) da Tabela de Gratificaço pela 
RepresentaÇo de Gabinete, a partir 
de 15 de novembro de 1977. 
Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 
89 2da Repibiica e 352 do Territ6rio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (p) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usa.doda atribuiço que 
lhe confere o arbigo 18, item II, do 
Decreto-lei n2 411, de 8 de janeiro de 
1969 e tendo er vista o que consta do 
OFfCIO/SG/N 668-77, resolve 
AUTÓRIZAR o afastamento dares,pecti￾va sede, no período de 05 a 11 de no￾vembro em curso, de FRANCISCO MAtJRÍ—
CIO, DE MATOS GOMS e JOSENAT FREIRA 
SANTOS, Tec.icos em AdministraçaO,vin 
culados ao regime cõntratual das Leis 
Trabalhistas, a. fim de participaremna 
cidade do Rio de Janeiro — RJ, do II 
s IMPÔs 10. MAC IONAL D: ÓiGos DE ART icu 
LAÇ. 0 COM OS L'f0NICPIOS. 
Pg. 868 ._: 
BOLÉTIM OFICIAL Boa Vista, 04/11/77 
1 
Boa Vista, 04de novembro de 1977; 
892 da 1Repib1icae 352 do Territrio. 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiço que 
lhe confere o artigo 18, item II, do 
Decreto-lei n2411, de 8 de janeiro de 
1969 e tendo em vista o que consta do 
ofcIO/PM/I/NQ 629-779resolve 
AUTORIZAR o afastamento darespecti￾va sede, no período de 07 a 12 de no￾ven:ibro em curso, de PAULO DE TARSO DE 
CABVAI}IO, Comandante Geral da Polícia 
Militar, atualmente respondendo pela 
Secretaria de Segurança Publica, e SÃ 
UEL ALVERNE LIMA DE VASCONCELOS, 2e 
Tenente PM, a fim de viajarem a Bra￾sília - DF, a serviço da Administra￾ço Territorial. 
Boa Vista, 04de novembro de 1977; 
899da Reptíblica e 352do Territrio, 
FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Governador 
DECRETO s/N 
DE 04/11/77 (P) 
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiçao que 
lhe confere o artigo 18, item IX, do 
Decreto-lei n2 411, de 8 de janeiro do 
1969 e tendo em vista que a Comisso 
de Inquerito designada pelo Decreto 
de 03 de agosto do ano em curso, no 
p6de concluir os trabafl'.os no prazo 
legal prorrogado, pelas razes que in 
vocou atravcÇs do OFfCIO/CIA/N2 10-77, 
ficando destarte automaticamente dis￾solvida, resolve 
D E 5 1 G N AR: 
De acordo com os artigos 218 e 219, 
parafo primeiro da Lei n2 1.7112 
de 28 de outubro de 1952 9e na confor 
rnidade do entendimento firmado na Ex￾posiçlo le Motivoa n2 352, de 04 de 
março de 1952, publicado no Di&ioOfi 
cial Seço 1 de 21 do mesmo ms e ano, 
do Departamento Administrativo do Ser 
viço Puíblico, LUIZ AIMBERÊ SOARES DE 
FREITAS, Socrctcrio cio Economia, Ai 
cultura e Co1onizaço, JOSÉ DUIE AI￾RES LEITAO, Esaistico, nivel 21-B e 
JOÃO BATISTA DE LTLO, Mestre Rural,ní 
.vel 89todos do Quadro de Pessoal - 
Parte Permanente deste Territrio, pa 
ra, sob a presiclrncia do primeiro, pros 
seguirem os trabalhos aludidos no Pro 
cesso n2 002006/77 e conclui-los no 
prazo de 60 dias. 
Boa Vista, 04 de novero de 1977; 
89 2da Repuíblica e 35 do TerritriO. 
FERNANDO PLANOS PEREIRA 
Governador 
Oonv6nio que celebram a SECRETARIA DE, 
PLANEJAMENTO DA PRES IDÊMC IA DA REPI￾I3LICA, o MiII3TRIO DO INTERIOR e o 
TERRIT6iiIO DflT DE RORAIMA, com a 
interveni5ncio. cia STJPERINTENDÊNC IA DO 
DES ENV O LV IL'fENT O DA AMAZ ÓIT IA, visando 
ao aperfeiçoeiioiO das atividades de 
planejamento do Territrio 
Aos 27 dias do ns de outubro do 
ano de mil novecomtos e setenta e se￾te, a SECRETARIA DE PLANEJANERTO DA 
PRESIDÊNCIA DA REPTíELICA, doravante 
denominada SEPLAE-fli, neste ato repr 
sentada por seu Ministro Chefe Interi 
no Élcio Costa Coato, o MINISTI0 DO 
INTERIOR, doravante denominado MIM￾TER, neste ato representado por e e u 
Titular Maurício Rangel Reis e o Go￾verno do Territrio Federal de Rorai￾ma, doravante Jemoniinado TERRITÓRIO, 
representado por seu Governador, Fer￾nando Ramos Pereira, com a interveni￾ncia JL. Superintendncia do Desenvol 
vimento da Amaz6nia,doravante denomi 
Boa Vista, 04/11/77 BOITIM OFICIAL Pg. 869 
11 
nada SUDN, neste ato representáda, na 
formá de seu regimento interno, pelo 
Superintendente Hugo de Almeida, con￾siderando indisensvel a adoço de 
medidas capazas de promover o aperf ei 
çoamento das atividades de planejaaen 
to, orçamento e modernizaço adminis.-
trativa do TERRITÔRIO; considerando , 
ainda, a oportunidade de a SEPLAN-RR. 
em esquema articulado, com o MINTEi, 
propiciar ao TERRITÓRIO as condiçes 
necosss'xias consecuço desse aper￾feiçoamento, ajustam conjugar recur￾sos técnicos e financeiros nos termos 
deste Convnio, regido pelas seguin￾tes clausulas e condiçoes.: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DOS OBJETIVOS 
A 5 EPLLN-PR, o MINTER e o T ERR IT á￾RIO coo1)erarao no Plano Te'cnico e fi￾nanceiro, para odesenvolvimento das 
atividades relacionadas ao planejamen 
to, orçamento o modernizaço adminis￾trativa, com nfase: 
na adequaço e renovaço de m￾todos e estruturas operacionais; 
na realizaçao de estudos e pes￾quisas ncs campos ecqn6mico,, social e 
administrativo; 
na formaço e desenvolvimento de 
recursos hunanos; 
n impiantaçao e funcionamento 
de unidade de articulaço com os Mu￾nicípios; 
na estruturaço administrativa 
e tecnica de Municipios existentes ou 
a serem criados; 
no fortalecimento da capacidade 
de fornulaço de planos, prOamas e 
projetos; 
no aperfeiçoamento das técnicas 
de elaboraçao, execuço, controle e 
avaliaço do orçamento; 
na formaço de um fluxo de in￾foruiaçes entre a SEPLAN-PR, o MINTER 
e o TERRITÓRIO. 
Parágrafo Único - Os objetivos es￾pecíficos sero consubstanciados em 
plano de aplicaço que, uma vez apro￾vado, passarí a constituir parte in￾tegrante deste Convnio, independente 
mente de transcriço. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
DAS OBRIGAÇES DA SEPLAN-PR E DO MINTER 
A Secretaria de Articulaço com os 
Estados e Mun.icírios - SR•e a Se￾cretaria Geral do HINTER sero os or￾g~os executores do presente Convnio, 
cabendo-lhes especificamente: 
estabelecer normas e crite'rios 
para elaboraçao do plano de aplicaço 
e suas alteraços, 1-)em como dos rela￾tSrios de execuço físico-financeira 
analisar e aprovar o plano de 
aplicaço dos recursos e suas altera￾ç6os, bem como os relat6rios de exe￾cuçao físico-financeira; 
acompanhar o desenvolvimento dos 
projetos; 
adotar, em suas respectivas 
eas de atuaço, todas as medidas ne 
cess'ias ao cisso1i7o1vimento do plano 
de aplicaç.o aprovado. 
Paragrafo Único - A SAREIVI e a Se￾cretaria Geral do iTINTER definiro os 
esquemas operacionais necessrios ao 
cumprimento, de maneira conjunta, das 
obrigaçes estipuladas nesta Clusu￾la. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DAS OBRIGAÇUS DO TERRITÓRIO 
A Secretaria de Governo será o exe 
cutor do presente Conv6nio, por parte 
do TERRIT6AIO, cabendo-lhe especifica 
nente 
I. participar, com recursos huna￾nos, financeirde e materiais, da exe- 
Fg. 370 P0LfTP 0FICIL boa Vista, 04/11/77 
cuçao do cresente Convnio; 
mobilizar, duando nec is se 
cumprimento dos ob.jetivos deste 0011-- 
vnio, os demais o'rgaos do TE1RITÓ￾RIO; 
contratar, dotando necessio 
asseseoria de terceiros; 
1V0 elaborar o plano de aplicaço a 
ciue se refere o Pafo nico da 
C1usu1a Primeira e suas alteraçes, 
bem como os re1atrio3 de execuçc f 
eico-financaira; e 
V. fornecer à 3E2iAN-FR inforiic￾n3es do corter financeira, tais como 
orçamento e balanços, core vistas 
forreaçao de um flumo de iriformaçoes. 
ForÇpraf o nico - A SUDAIvT prostex 
ao TERRITÓRIO todo a apoio necessrio 
ao cumprimento das obrigaç6es estijpu 
iades nesta C1usula. 
O IJIUSUIJA QuARTA 
DOs RsC URSOS FINAne 
arcio financeiro para a execuç3o 
do presente Convnio se efetivar. me￾diante a iranefer5ncie ao TERRIÕRIC, 
no exerccio de 1977, de recursos no 
valor de Cr$ 1050000009 00 (}mi reilno 
e quinhentos mil cruzeiro / da SEPLAH-• 
FR, conta do. Reserva do Fundo Espe￾cial, destinados pela Exposiço da No 
tivos n2 265, de 2009,77. 
§ 1 - A SEPLAï e o MIERER precede 
rao a liberuçao da primeira parcela 
dos recursos aps anliso e aprovaçao 
do plano de apliceço referido nb Fr* 
rafo nico da Olusula Primeira, a 
nr apresentado polo TERRITORIO 
2 - As parcelas subsequentes se 
sa liberadas aps a anlise e acrova 
:o de rclatrios de execuçc fcico￾csancoira, referente a proTareaço 
eustana do plano de aplicaço, que 
cor apresensados celo TRI?Ó 
110, o, -:,do o item 1 da C1o.usuls 
3 egunda. 
CLTJULAQUINTA 
IDA fIGiTCIA 
presente Conv6iiio vigorará p o r 
dois anos, contados da data de sua pu 
11)1icaço no Dirio Oficial da Unido 
podendo ser modificado ou prorrogado 
através de 'I1 ernoc Aditivos. 
A T r17 isUuL 5Jji 
DA ERN0DAÇ1ODE CONTAS 
A prestaçao de contas dos recursos 
provenientes da Reserva do Fundo Espe 
cial, fransferidos pela SEPLAN-PR, se 
fará diretamente ao Tribunal de Con￾tas da Uniao, do acordo com as normas 
especificas que ra[eis a matéria. 
O Lib UDA 3 T IMÃ 
DA RESCIS.O 
A SEPLÃU-P2L, o MIETER e o TERRITÓ￾RIO podero proeor, a qualquer tère—
p0, a rosciso deste Conv6nio se ocor 
rer cercprovado inn.dimplenento de suas 
Clusulas ou 112-vos de forma maior 
ficando asse3urada, nessa hiptese, a. 
dovoluço, ao Governo Federal, do sal 
do dos recursos financeiros menciona￾dos na Olusu1r fluarta transferidos 
ao TERIT bIO e no aplicados . 
CLI1JDULA OITAVA 
DO FORO 
Fica eleito o Foro do Distrito Ie￾deral para dirimir quaisquer dvidas 9 
porventura decorrentes dos termos dc 
presente Conv3nic 11e nao possam ser 
s oluc tomadas adiiiiisirativamente po￾las partes. 
r 
E :o astaren justos e de acordo 
lao-se o presente Conv6n10, quevn 
assinado pelas nartos, na presença da 
testemunhas alDairo arroladas. 
- ilcio Costa Couto 
Ministro Chefe Interino SEPLAN-FR 
iTauricio Ranfol Reis 
Ministro de Estado do Interior 
Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFÍCIAL Pg. 871 
Fernando Ramos Pereira 
Governador de Roraima 
Hugo de Almeida 
Superintendente da SUDAIVJ 
Testemunhas: 
* 1. 
2. 
489/77. - TMO DE CONVËNIO CELRADO 
ENTRË O MINISTIO DA EDUCAÇXO E CUI 
TURA E O GOV.N DO. T].RIT6RIO D RO￾RAIMA, PARA APLIC&ÇO DOS REOTJROS 
PREVIT0S NO ORÇAMENTO GAL DO PUUDO 
NAC IONAL DE DES ETTV O LV IMENT O DA EDUC A￾ço. 
Aos vinte e seis dias do ms de ou 
tubro de 1977 (mil novecentos e .seten 
ta e sete), presentes no Gabinete do 
Ministro da Educaçao e Cultura o res￾pectivo Titular, Ney Aminthas de Bar￾ros Braga e o G-overnp do .Territrio 
de Roraima, representado pelo S0nhor 
Fernando Ramos Pereira, deliberaram 
assinar o presente Convnio, que re￾gulard as obrigaç6es decorrentes, da 
ap1icaço dos recursos previstos no 
Orçamento Geral do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educaço - FNDE e 
alocados ao Projeto Apoio a Projetos 
de Desenvolvimento da Educaço e C.ul￾tara, de conformidade com as cldusu-' 
las seguintes:. 
CLÁUSULA PRIMEA 
Para execuçao do presente 0onv￾fio, o Ministe'rio da Educaçao e Cul￾tura, citravs do Departamento de En-• 
sino Fundamental, que no presente se 
denominard DEF, entregard, em parce￾las, ao Governo do Territrio de Ro￾raima, que no presente se denominaid 
Territrio, a importância de 
Cr 1.000.000 9 00 (hum milhao de cruzei 
ros), medida que tho forem sendo 
creditados, pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da EducaÇo, os re￾cursos previstos e o Territrio com￾prove a sua exa.cuço segundo a pro￾gramaço prevista na Cidusula Segim￾da. 
O LLUE UDA SEGUNDA 
O Territrio. obriga-se a aplicar os 
recursos de que trata o presente Con￾vnio de aco±do com o Plano de Apli￾caço dos recursos do Programa Pola—
maznia, exercício 1977 - Processo n 
234.946/77 - Projeto Operaço Escola￾Arapliaçao e ecuipauiento da U. E. Ben￾jain Constant e equipamento da U. E. 
Rui Barbosa - Hunicpio de Boa Vista￾Taiano. 
11 CLÁUSULA TERCEIRA 
Serao considerados para a libera￾ço das parcelas d que trata a Clau￾sula Primeira, os cronogramas finan￾ceiros constantes do Plano de Aplica 
çao, obedecidas ao seguintes condi￾çes: 
Publicsço do Convnio em orgao 
de Imprensa Oficial; 
Comprovaço do encaminhamento ao 
NEC das prestaç6o3 de contas relati￾vas a Convnios anteriores, assim co￾mo da satisfaçEo a elas referentes, 
aps decorridos os irazos estabeleci￾dos; 
e) RxecuçEo fisica e financeira sa 
tisfatria de recursos anteriormente 
liberados, conforme avaliaçEo efetua￾da atraves do iormulario A. 
CLÁUSULA QUTA 
O Territcrio comjromete-se a: 
Aceitar como ,arte integrante do 
presente Convnio os dispositivos que 
regem o entrosamento entre os poderes 
Federal, Estadual e Municipal no que 
concerne . coorCLeiaaçEo da execuçEo e 
.avaiiaçEo dos projetos e/ou ativida 
dos decorrentes deste Convnio; 
Dar ampla divu1gaço aos Proje￾tos e/ou atividades financiadas total 
bu parcialmente, com os recursos des￾te Convnic, mencionando a responsabi 
lidade sclid.drio do Ministe'rio da Edu 
o 
o 
c 
Pg. 872 BOLEIIU OFICIAL Doa Vista, 04/11/77 
caço e Cultura em todas as ativida--
des desenvolvidas, nclusive com apo￾siço ohrigatria de placas ou outras 
indicaçoes, sempre que se tratar de 
obras, nobi1iio e equipamento, in￾dicando que a origem dos recursos 
do Programa polamaz6nia, coiff orne mo￾delo que passa a fazer parte integran 
te deste Convnïo. 
o) Apresentar ao MEC a Prestaço 
de Contas dos recursos decorrentes do 
presente Convnio, de conformidade com 
disposto no Cdigo de Contabilidede 
Pblica da Unido e iegisiaçao comp1e--
mentar. 
d) Encaminhar ao DEP, nos prazos 
estabelecidos, o Formulário A devida￾mente preenchido, acompanhado do ex--
trato de conciliaço da conta • banca￾ria dos recursos do Convnio. 
CILUSULA QUINTA 
O Secretrio da Educaçao e Cultu￾ra e' o ordenador da despesa do pre￾sente Comvnio. 
CLÁUSULA SEXTA 
Adosaea com a execuçao deste Com 
vnio, na importância 
Cr$ 1.000,00,00 (hum milhao de cru￾zeiros), correrá à conta de recursos 
provenientes do Projeto - Apoio a Pro 
jetos de Desenvolvimento da Educaçao, 
para o ex.erccio de 1977, sob a das￾sificaço abaixo, tendo sido compro￾metida ccnforiae empenho indicado: Fro 
jeto: 4502,0842.1881.457 - Apoio a 
Projetos do Desenvolvimento da Educa￾ço e Cultura - Elemento de Despesa 
4.1.20 - Serviços em Regime de Pro￾gramaço Especial - 79 - Auxílios pa￾ra Obras Pb1icas - Empenho mi 2490-
SE - Datar 06/10/1977. Valor: 
Cr) 812.00Q 9 00; - 80 Auxílio p a r a 
Equipamento e Instalaç6es - Empemhona. 
2480-SE; - Data: - 06.10.1977 -Valor: 
Cr$ 16.600,00; 81 - Auxi1ios para Ma￾terial Pormanente - Empenho na 2494 - 
Data: 06.10.1977 - Valor: Cr$ 
171.400,00. 
C LÁU3UIA ST IMA 
O acompanhanonia da execuÇo d o e 
projetos a que se refere o presente 
Convnio sor deito, tambem, p e 1 a 
SUDAM, atrave do Oistema Graff, de 
acordo com o Ariio 4, § iínico do De 
creto n 74.607, de 25.09.1974 e De￾creto n9 75.370, de 13.02.1975, com￾plementados io12 Portaria Interminis￾terial nÊ 043, de 17.04.1975. o 
CLUBULA OITAVA 
O presente Convnio poderá ser res 
cindido independelitement e de int erpe￾laçao judicial ou extrajudicial, no 
caso de infraço comprovada de qual￾quer de suas cidusulas, mediante co- 4 
nunicaço expressa de qualquer d a s 
partes convenenies. Caso a resciso 
seja decorrente do inadimplemento 
por parte do Territrio, de qualquer 
das disposiç6es do presente Convênio, 
sem motivo justiFicado e expressamen￾te aceito, o Ministério da Educaçao e 
Cultura poder: 
Reter a 1iDeraço de recursos 
deste e de outros Conv5nios elebra￾dos, até o total cumprimento das obri 
gaçoes assumidas; 
Determinar a dovoluço de todos 
os saldos era podoa do Territrio re--
ferentes a parcelas já liberadas 
conta de recursos deste Convnio e de 
Convnios anteriores; 
o) Considerar o Territrio inabili 
tado para celebrar novos Convnios de 
natureza ou Finalidade deste, aié in￾tegral cumprimento das obrigaç6es aqui 
assumidas. 
C LÁUS UDA NONA 
Os bens patrimoniais adquiridos ou 
construídos ex decorrncia da execu￾çao do presente Convnio incorporar—
se-ao ao patriu6nio do Governo Terri￾to±ial, conforme a rede escolar a que 
se destinam e sero utilizados para 
atividades dc ensino de primeiro grau. 
C LÁUS UDA DEC IMA 
0 presente Convnio terá vigncia 
Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFICIAL Pg. 873 
a partir da data de sua publicaçao era 
rgao de Imprensa Oficial ate'360(tre 
zentos o sessenta)' dias contados da 
data de liboraçao dos recursos pelo 
NEC. 
CLATJSULA DEC IMÃ PRITEIRA 
As pendncias que se originarem da 
execuço do presente Convnio sero 
dirimiclas judicialmente de acordo com 
Artiro 119 2Inciso 1, ali'nea "d", 
da Constituiço da Repblica Pedera￾Uva do i3rasil. 
E, por estarem acordes, lavrou-se 
este Convnio, em 03 (trs) vias de 
igual teor e forma, que vai assinado 
pelas partes interessadas e pelas tes 
ternuniias abaixo: 
Brasília, 26 de outubro de 1977. 
I'TEY AMINTHAS DE BARROS BRAGA 
Ministro da Educaço e Cultura 
FERNANDO RAMOS PEIRA 
Governador do Ter. Ped. de Roraima 
Testemunhas: 
Aima Dernardes da Silveira Rocha 
Zora de Menezes Cleto Moreira 
TERMO DE CONTRATO NQ 18/77 
CONTRATO QUE ENTRE SI PZEM O GOVERNO 
DO TER.ITdRI0 FEDERAL DE RORAIMA,AQUI 
DEOMINADO SI?LESMENTE GOVERNO E RE--
ESENTADO PELO ENG CIVIL G-ERAIO RUY 
-FREIRE D2, MENEZES, SECRETÁIO DE OBRAS 
PÓBLICAS E A PMA CONTENGE - CONSTRU 
TORA LTDÃ, AQUI DENOMINADA CONTRATA￾DA E REPRESENTADA PELO ENG2 CIVIL RI￾VALDO FERNANDES NEVES, PARA ELECUTAR 
SERVIÇOS DE REFORMA EADAPTAÇO NO 
PREDIO DO JARDIM DE INPXNCIA PRINCESA 
ISABEL, COORNE AS CLÁUSULAS E coi￾DIÇES SEGUINTES: 
-x-x--x￾CLÁUSULA PRIMEIRA 
0J3JEmO DO CONTRATO 
1.1 - pelo presente instramento, a 
CONTRATADA se obrida a executar para 
GOVERNO, os serviços de reforma e 
adaptaÇO do prédio Jardim de Inf.n￾cia Princesa Isabel, nesta cids4e de 
Boa Vista - 
1.2 - CaberEí a CONTRATADA, manter 
urna organizaçao completa, fornecendo 
todos os materiais, mao-de-obra, fer￾ramentas, equipamoiitos, leis sociais 
e impostos necessarios a perfeita exe 
caço dos serviços, abrangidos pelo 
presente Contrato. 
1.3 - No será permitido subemprei 
tsr .a totalidade dos serviços, objeto 
deste Contrato. 
1.4 - Quaisc4uer su.bempreitada par￾cial., so podara ser feita com autori￾zaço expressa e por escrito do 0-OVER 
NO, permanecoadO no entanto, a CONTRA 
TADA com inte±ra resjonsabilidade pe￾lQs serviços executados pelos subem￾preiteiros. 
O LÁUS ULA SEGUNDA 
DOS DOOUiETTCS APLICÁVEIS 
2.1 - Intoran este Contrato, os 
documentos a e è:Dair discriminados, de 
cujo teDr as Partes declaram ter ple￾no conhecimento: 
2.1.1 - Processo n2001391/ 
77. 
2.1.2 - EspocificaÇes rela￾tivas as Obras. 
2.1.3 - Plantas relativas as 
Obras. 
roposta da CONTRATA 
DA. 
2.2 - Todos os docurnéntos anexos , 
sero rubricados polos Representantes 
do GOVERNO .e da CONTRATADA. 
2.3 - A partir da data da assinatu 
ra dote Contrato, todas as Atas das 
Reunies que vierem a ser realizadas 
e que modifiquem qualquer conãiçao con 
Pg. 874 BOLETIM OFICIAL 3 oaVista,O4/ll/77 
tratual, desde que assinadas pelos Re 
presontantes credenciados das Partes, 
passam a ser ap1icveis ao mesmo. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DAS VERBAS 
3.1 - As despesas decorrentes do 
presente Contrato, no v a 1 o r de 
Cr 912.5339 96 (NOVECENTOS E DOZE MIL, 
QUITUIENTOS E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS 
E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), s e n d o 
Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL 
CRUZEIROS) do Convnio 067/779 MEC￾DEF - Pro'ama 1523.0842.1903.201 - 
Elemento Despesa 4.3.7.4.049 Empenho 
n2 01 e Cr 762.5332 96 (SETECENTOS E 
SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS ETRIN 
TA E TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E SEIS 
CENTAVOS) do F .P • E. - P r o g r a m a 
08.39.39.021.3415/01, Categoria Econ6 
nica 4.1.1.0 - Empenho n2 26. 
CLÁUSULA QUARTA 
DOS PREÇOS E FINALIDADES 
4.1 - O prazo total deexecuçaodas 
Obras objeto do presente Contrato 
fica fjmado em 120 (cento e vinte) 
dias, a contar da 12 (primeira) ORDEM 
DE SERVIÇO, expedida pela Secreta￾ria de Obras Pii'olicas. 
4.2 - O no cumprimento do prazo - 
total nrevisto no item 3.1, sujeitar. 
a CONTILETJÏDA à multa moratria de 0,2 
(dois dc'cimos par cento) do Valor Cio 
bal deste Contrato, por cada dia de 
atrazo. 
4.3 - O total das multas por atra￾zo, a que eetá sujeita a CONTRATADA 
n~o poderá, exceder a 15% (quinze por 
cento) do Valor Global do Contrato. 
4.4 - Pela inobservncia das Nor￾mas ou Espocificaçoes, por prática de 
irregularidade ou por omisso na exe￾cuço dos sorviçbs, a CONTRATADA fica 
sujeita . multa de Cr 3009 00 (TREZEN￾TOS CRUZEIROS) por dia. 
4.1.1 - Caca multa imposta 
CONTRATADA, será descontada da Fatura. 
emitida aps o fato que a gerou. 
4.1.2 A CONTRATADA uma vez 
notificada d que ocorreu em multa,as 
siste o direito do pedir reconsidera￾ço dentro de 10 (dez) dias iíteis, em 
petiçao motivada. 
4.5 - O GOVEiïO podera declarar 
rescindido o presente Contrato, inde￾pendentemente de qualquer procedimen￾to judicial. 
4.5.1 - No caso de ser come￾tido fraude pela CONTRATADA ou quando 
pela reiteraçao ou impugnaçao feitape 
lo GOVERNO, fica evidenciada a incapa 
cidade ou má fe' da CONTRATADA. 
4.5.2 - Se a CONTRATADA f a￾lir, entrar em concordata ou declarar 
dissolvida a sociedade. 
4 .5 .3 Se a CONTRATADA trans 
ferir o presente Contrato no todo ou 
em parte, sem pro'via autorizaçao do 
GOVERNO. 
4.54 - No caso de, sem atra￾zo de pagamento por parte do GOVERNO, 
a CONTRATADA retardar a entrega dos 
serviços por prazo superior a 60 (se￾senta) dias. 
4.5.5 - Se a CONTRATADA na 
execuço do Contrato, comprometer a 
ordem ou a segurança ptblica. 
CLÁUSULA QUINTA 
DOS PREÇOS, CONDIÇÕES E PAGAMENTOS 
5.1 - O Valor Global do presente 
Contrato e' de Cr9 912.533,96 (NOVECEN￾TOS E DOZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E 
TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E SEIS CEN￾TAVOS). 
5.2 - So definitivos os valores' 
dos serviços discriminados no i t e m 
5.1, independentemente de qualquer n 
diço futura. 
5.3 - Tanto nos ]eços Totais como 
nos Preços Unitrios, estio compreen￾didos todas as despesas que diretamen 
te ou indiretamente decorram do cum￾primento do Contrato, inclusive os 
tributos incidentes. 
5.4 - Todos e quaisquer serviços 
necessrios que no forem cotados na 
Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OPICIAL P. 875 
4 
Proposta da CONTRATADA, sero reali￾zadas com a anuncia da Secretaria de 
Obras Pib1icas e atrave's de Termo Adi 
tivo. 
5.5 - Os pagamentos sero efetua￾dos por etapas, devidamente aovado 
pela PISCALIZAÇiO, por&m a CONTRATADA 
so1icitara por escrito, as vistorias 
para efoit.o de pagamento, esclarecen￾do quais os serviços exëcutados, afim 
de ser expedido o competente Atesta￾do, passado pela FISOALIZAÇ.O. 
CLA'USULA SETA 
DA CAUJÇO 
6.1 - Para garantia da fiel execu￾ço dos compromissos assumidos neste 
Contrato, a CONTRATADA depositará na 
Tesouraria do Governo do Territrjo 
Pederal de Roraima, a importância de 
Cr 18.250,70 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E 
CINQUEITTA CRUZEL.OS E SETENTA CENTA￾voS), correspondente a 2% (dois por 
cento) do valor do Contrato. 
6.2 - vedada a modificaç&o da 
Cauço apresentada. 
6.3 - ÁOauço referida no ± t e ra 
6.1, no renderao Juros e nem estaro 
sujeitas a Oorreço Monter&ria, 
6.4 - A inportncia caucionada re￾ferida no item 6.1, será restituída 
30 (trinta) dias apo's a aceitaço fi￾nal dos serviços, objeto deste Con￾trato, deduzidos os eventuais de'bitos 
em que a CONTRATADA haja incorrido. 
C LAUS ULA S ETIMA 
DA DIREÇ'O E FISCALIZAÇÃO 
7.1 - Os serviços ora contratados, 
serao dirj.gidos por Engenheiros re￾gistrados no CREA, paia exercício da 
profisso e fiscalização . frente dos 
serviços; a Fiscalizaço desses ser￾viços será feita pelo GOVERNO,. . atra￾v4s de uma Comisso denominada PISCA￾LIZAÇiO,. da qualdeverá fazer parte 
pelo monos um Engenheiro, cuja desig￾naço sera comunicada por escrito 
CONTRATADA. 
-7.1.1 - A CONTRATADA obri..- 
gar-se-a afastar dentro de 24 (vin￾te e. quatro) horas, da data da noti￾ficaço que nesse sentido lheforfei￾ta, qualquer Engenheiro, Encarregado, 
Preposto ou Mestre, cuja permanncia 
nos serviços for julgada inconvenien￾te pelo GOVERNO. 
7.1.2 A FISCALIZAÇÃO trans 
mitirá por escrito a CONTRATADA, suas 
instruçes, Ordens e impugnaçes, ,con 
petind.o-lhe decidir os casos de duvi￾das que surgir ena no decorrer das Obras. 
7.1.3 - De toda e qualquer 
ma execuçao ou trabalhos defeituosos, 
eventualmente constatados pela PISCA￾LIZAÇO durante o andamento dos ser￾viços, será imediatamnte notificada 
a CONTRATADA que ficará obrigada are￾par-Ios prontamente, dentro das Nor￾mas e E8peci±'icaç6os Te'cnicas, ficara￾do entendido que todas asdespesasre￾sultantes de tais reparos, correro 
por conta e fisco da CONTRATADA. 
7.2 - Pica estabelecido que ser 
respeitado o Capítulo IV do Decreto 
n2 73.140, refere:rbe DA FISCALIZAÇÃO 
E RECEBIMENTO DOS TRABALHOS. 
CLÁUSUIA OITAVA 
DA FORÇA MAIOR 
8.1 - Sac considerados casos - de 
Força Maior para isenço de multas, 
quando os atrazos na èntrega das Obras 
decorrer: 
8.1.1 - De gTeve generaliza￾da dos empregados, 
8.1.2 - De. calamidade piíbli_ 
ca. 
8.1.3 - De modificaço do 
Projeto, Plantas ou Especificaçes das 
Obras. 
8.1,4 - Do falta de pagamen￾to pelo GOVERNO, durante os dias cor￾respondentes a esses atrazos. 
8.1.5 - De outros casos que 
se enquadremno Pox'af o Único . do 
art. 1058, do Co'digo Civil 'Brasilei￾ro. 
Pg. 876 BOLETIM OICIAL - oa Vista, 04/11/77 
O LÁUSULA NONA 
DA ENTTEG-A 
9.1 - A CONTRATADA logo que con￾cluir cada Obra, comunicara a PISCA￾LIZAÇO por escrito, a qual fará as 
vorificaçes dos serviços. Se tudo es￾tiver do acordo, a FISCALIZAÇ.O expe~ 
dirá o respectivo Atestado de Recebi￾mento, o qual servirc para liberar a 
Fatura correspondente. 
CLÁUSULA DOIMA 
DO RECEBIMENTO 
10.1 - O recebimento das Obras se￾rá efetuado por uma Comisso designa￾da pelo GOVERNO, que not if ique por es￾crito queesto em condiç6es de serem 
recebidas. Desta Comisso dever. fa￾zer parto pelo menõs um Engenheiro Ci 
vil. 
10.1.1 - Aps o recebimen￾to, os serviços executadosficax'osob 
observaçao durante o prazo de 60 (ses￾senta) dias, quando a CONTRATADA fica 
obrigada a reparar, sem 6nus, quais￾quer falha ou defeito eventualmente - 
surgido. Somente aps decorridos este 
prazo, o' que os serviços seraO consi￾derados definitivamente receidos. 
CLÁUSULA DICIMA PRIMEIRA 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 - Os Representantes autoriza￾dos a assinar os documentos contratu￾ais, ordenar modificaç6es e » alterar 
ordens »pertinentes a este Contrato, 
so: mo. Sr. Governador do Territ￾rio Federal de Roraima e o Exmo. Sr. 
Secretírio de Obras Publicas, pelo 
GOVERNO, um Diretor e o Procurador pe 
la CONTRATADA. 
11.1.1 - Todos os casas de 
omisses neste Contrato, obedecerao a 
regulamentaço imposta pelo Decreto 
n2 73.140 9 de09 de novembro de 1973. 
11.1.2 - Fica eleito o Foro 
de Boa Vista, capital do Territrio 
Federal de Roraima, que cera compe￾tente para decidir codas as quest6es 
decorrentes deste Contrato, renunciam 
do as Partes contratantes, qualquer ou 
tro que lhe possa ser favorve1, por 
mais ivilegiacIo que seja. 
11.1.3 - O presente TERMO 
DE CONTRATO entraro em vigor, na data 
da assinatura do mesmo. 
Do presente TERMO 
DE CONTRATO sero extraidas 05 (cin￾co) vias ou cpias de igual teor ede 
um só efeito, as quais se destinam: 
11.1.4.1 - 02 
(duas) vias para o GOVERNO; 
11.1.4.2 -01 (uma) 
via para a CON2RATADA; 
11.1.4.3 -01(wna) 
via para ser publicada no Boletim de 
Serviço do Governo do Territ'io Fe￾deral de Roraima. 
11.1.4.4 -01 (uma) 
via para ser pu1icada no Boletim Ofi 
cial do TerritriO Federal de Roraima. 
E ocr acharem Justas e Contratadas, 
as Partes acima citadas e as Testemu￾nhas abaixo, assinam o presente ins￾trumento, para -que produza os s e u s 
efeitos legais. 
Boa Vista--•RR, 14Je outubro de 1977. 
APROVO: 
Fernando Ramos Pereira 
Governador 
ENG CIVIL GERALDCRUY FABIREDE MENEZES 
Secretrio de Obras Publicas 
E.NG 2 CIVIL R]IVALDO FERNANDES NEVES 
F/ Contratada 
T E 5 T E M U O» Ii A 5: 
Ilegível 
Ilegível ir 
IREFEITUAICIPILDBOA VISTA 
LEI N9 51 
5olI1i/77 
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO 1 DO ART .1 
317 DA LEI N 18/74, DE 21 DE AGOSTd' 
DE 1974. 
Boa Vista, 04/11/77 B0LI.0FICIAL Pg. 877 
O P1E2EITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, 
PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE BOA VISTA APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1Q - O inciso 1 do Art .317da 
Isei ,nQ 18/74, de 21 de agosto de 1974 
- Codigo de Posturas do Municipio de 
Boa Vista -, passa a vigorar coma se￾guunte redaço: 
jI 
- estabelecimentos de gneros 
alimentícios, mercearias e superinerca 
dos: 
nos dias iteis, das 07:00 a e 
20:00 horas; 
aos sbados: das 07:00 às 22:00 
horas TI 
Art. 2 - Esta Lei entrará em vi￾gor da data de sua publicaçao, revo￾gadas as disposiç.es em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Boa Vista, em 01 de novembro de 1977. 
JTLIO• AUGUSTO MAGAIHES MARTINS 
Pefeito Municipal 
PORTARIA s/N 
DE 24/10/77 
OPRBPBITO 1TJNICIPAL DE BOA VISTA, 
Territcrio Federal de Roraima, usando 
.das atribu.iç6es que lhe so conferi￾das pelo item VIII do Art. 66 do De￾veto-lei n2 411, de 08 de janeiro de 
1969, 
R E S O L V E: 
DESIGNAR SAUTINO CORRÊA NETO, Che￾fe do Serviço de Contabilidade, MARIA 
HELENA RODRIGUES AB.AÚJO, Ass escora Ju 
rdica e IRAUCISCA ALVES DE MELLO,Che 
fe do Serviço de Tesouraria do Depar￾tamento Rodovirio Municipal, p a r a 
constituídos em Comisso, sob a pre￾sidncia do primeiro, fazerem una Te￾mada de Contas na Tesøuraria da Prefei 
tura Municipal dd Boa Vista, no perto 
do compreendido entre janeiro de 1976 
a outubro do 1977, no prazo de 20 (viii 
te) dias, devendo ao final apresentar 
relat&rio circunatanciado. 
Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Boa Vista, em 24dc outubro de 1977. 
JÚLIO AUGUSTÓ MAGAULES MARTINS 
Prefeito Municipal 
PORTARIA s/N 
DE 26/10/77 
O PREITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, 
Territrio Federal de Roraima, usando 
das atribuiçes que lhe so conferi￾das pelo itexa VIII doAx't. 66 do De￾creto-lei nQ 411, de 08 de janeiro de 
1969 e tendoem vista o Laudo Médico 
da Junta 'Me'dica Permanente de hnspe￾Çao de Saide desta Prefitima, datado 
de 13.10.779 
R B 5 O L \T E: 
CONCEDER a VALCn1L-UA R]EIRODASIL 
1TA,Escriturria, Nível 8, do Quadro 
Permanente de Pessoal do Mun.ic~pio,15 
(QUINZE) dias de licença para trata￾mento de saiíde, no período de 13 a 27 
de outubro do e orr ent e ano. 
Píb1ique-so o Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Boa Vista, em 26 de outubro de 1977. 
JÚLIO AUGIJS 10 MAGAL}LES MARTINS 
Prefeito Municipal 
DELEGACIA DA StJTTAB EM RORAIMA 
PORTARIA N12 01 
DE 21/10Ï77 
g.'878 BOLJTILI OPICIÁL Boa Vista, 04/11/77 
O Delegado da Superintend&acia Na￾cional do Abastecimento (STJNAB) no 
Territrio Federal de Roraima, no uso 
dos poderes que lhe foram conferidos 
pelo artigo 42 da Portaria SUPER n2 
58, de 02 de setembro de 1977, 
R E 5 O L V E: 
Art • 1 Os bares, lanchonetes e 
estabelecimentos similares localiza￾dos no Territrio Federal de Roraima, 
que anteriormente já prestavam os ser 
viços referidos no art. 2, so obri￾gados a continuar prestando os mesmos 
serviços, sob as normas de comercia￾lizaço instituidas por esta Portaria 
Pargrafo [nico - tende-se por 
estabelecimento similares aqueles que 
sob qualquer denominaço prestem os 
serviços de alimentação previstos no 
art. 2. 
t. 22 - Fixar os seguintes pre￾ços m.ximos dos serviços aserempres￾tad.os pelos bares, lanchonetes e si￾milares: 
SERVIÇOS PREÇOS (Cr) 
Sanduíche com carne 5,81 
Sanduíche com queijo 6 9 06 
Sanduíche frio de presunto 5 2 18 
Sanduíche quente de presunto 6943 
Sanduíche frio de mortadela 5 7 12 
Sanduíche quente de mortadela 6 9 37 
Sanduíche frio de salame 6 9 68 
Sanduíche quente de salame 7 9 93 
Sanduíche quente misto 7 2 50 
Sanduíc1e quente misto com ovo 109 00 
Sanduíche quente de omelete 
com prÕsunto.............. 12,50 
Copo pequeno de vitamina de 
abacate com leite • ....... .. 3,75 
Copo grande de vitamina de 
abacate com 1eite .... . 6,25 
Copo pequeno de vitamina de 
banana com 1eite.......... 3,12 
Copo grande de vitamina de 
banana com 1eite. ........ 5 9 00 
Copo pequeno de refresco 1,25 
Copo grande de refresco 2,50 
Copo pequeno de leite 2,50 
Copo grtnde do leite 3 9 75 
Média simples 2 9 50 
Me'dia com pao e manteiga 5,00 
Hamburger simples 4 9 12 
Hamburger com queijo 8 2 75 
Hamburer com queijo e ovo 10,00 
Cachorro quente (salsicha) 6,25 
§ 12 - O p8o francas referido nes￾te artigo e' o do 50 (cinquenta) gra￾mas; os copos sEo os de 180 a 200 ml 
e as xícaras para o serviço de média 
so as de 130 reli. 
4 
§ 2 - Nao dispondo o estabeleci￾mento de po francas, ficará obrigado 
a substituí-lo por outro de sal, do 
mesmo peso, sou alterar os preços dos 
serviços prestados com aquele tipo de 
pao. 
§ 32 - Os sanduíches quentes terão 
os seus preços acrescidos de Cr$ 0,30 
(trinta centavos). 
§ 42 - Quando os serviços previs￾tos neste artigo forem prestados em 
volufles diferentes dos estabelecidos 
nesta Portaria os seus preços ina'Ximos 
de venda eero proporcionais ao nilí￾metro mximo dos copos e xícaras re￾feridos no § l. 
§ 52 - Os bares, lanchonetes e si￾milares sao obriacIos a afixar no s 
os preços rnrximos de venda de todos os 
seus serviços discriminados neste ar￾tigo, como os relativos às refeiçes 
populares, os sucos e demais tipos de 
sanduíches por eles comercializados 
em local visível e de fcil leitura, 
em letras de, pelo menos, 2 (dois) cen 
tímetros de altura. 
Art. 32 - Os preços mcimosdepres ' 
taço dos serviços fixados no art. 2 
poaerao ser acrescidos de 20% (vinte 
por cento), quando praticados por am￾bulantes. 
xt. 49 - O descuaprimento do dia￾posto nesta Portaria sujeitar os in￾fratores as sançcs previstas na Lei 
Delegada nQ 4, de 26 de setembro de 
1962 e demais corainaç6es cabíveis. 
-Boa ta/117 BOET fl OFICIAL Peg. 879 
Axt. 5 - A presente Portaria ên￾trará em vigor na data de sua publi... 
caço no Boletim Oficial do Territ6- 
rio, inantid.as, nõ que no colid.irem 
com estas, as disposiç6es da Portoia 
SUP n251, de 25 de agosto de 1977, 
ficando revogada a Portaria DR n 
14, de 19 do novembro de 1975. 
PAULO SDTEIRA DE ÁVILA 
Resp. Exp. DERR 
a a 
jPO D E 11 JUDICIÁRIO 
JUfZD DE DIREITO DA CIRCUNSCRIÇ!O 
JUDICIÁRIA DE RORAIMA 
EDITALDECOi\WOCAÇíODO TRIBIJNALDO JÚRI 
O Doutor OSVALDO DE SOUSA E SILVA, 
Juiz em Exercício neataCir.cunscriçao 
Judici&ria de Roraima, ëtc., 
P A Z 5 A B E R a todos quantos 
presente Edital virem ou dele co￾nhecimento tiverem, que a TERCEIRA RL 
UNIÃO ORDINÁRIA DO TRUNAL DO JURI, 
reaUzar-s.e- no dia 21 de novembro 
de 1977, às 07:30 horas, no Palcio 
da Cultura, sito na Praça do Centro 
C(vico, nesta capital, tendo sido sor 
teados para participarem das sesses 
e ±nteraren o Conselho de Sentença, 
os seguintes jurados: WAId)EMAR SAR￾T 011, EDMAR DOMINGOS COSTA MOR E IR A , HEN 
RIQUE MAIJOEL PERNANDES MACHADO, JACE￾GUAY REIS CUNHA,' CiLIO ALVES RODRI-
* GUES, ANTÔNIO ABOLDO MAR IOT, YOLANDA 
PELOTO I\IUCCEDA, VENCESLAU CATOSSI, 
AR LOS AMADOR DE OLIVEIRA, JOAO ]ANI￾O SOTYPO MAIOR N0GUELA, IRIO LACRDA 
LUZ, Jp3 GAMA XAUD, LUIZ ARI'TULFO DE 
BRITO OtIVA, RAIMUNTDA NONATO PREITAS 
DA SI LVA, ZUIiDIMAR SARA IVA, MÁRIO 5 AR 
ENTO DAS NEVES, ODIR LUCAS DA SILVA, 
SERES T.APUIA DA FONSECA, ELIAS LEVEL 
VIEIRA, JOÃO MANOEL DE AIIDA COIM￾BRA e TMLEC 10 TADEU DE LIMA • Outros￾sim notiJ'ica todos os jurados acima o 
cada um nominalmente, para que compa￾reçam no Palcio da Cultura, no dia e 
hora designados, enq,uan.todurem as 
esss sob as penas da lei - E para 
que chegue ao conhecimento de todos, 
mandou expedir. o presente Edital, que 
será afixado no lu'ar de costume e pu 
blicado no Bo1e;im Oficial. - Dado e 
passado nesta cidade de Boa Vista, ca 
pital do Teri io Federal de Rorai￾ma,aos vinte e um dias do ins de ou￾tubro do ano-de mil novecentos e se￾tenta e sete. - Eu, VTa1d1ia das Gra￾ças Baralmna Mencies, Escriv Substitu￾ta, dati1ograei e subsórevo. - 
OSWALDO DE SOUSA E SILVA 
Juiz em erccíO 
EDITAL DE fl'TTIMAÇ.O 
O Doutor OSTAIO DE SOUSA E SILVA, 
Juiz Temporio cõmJurisdiçO Plena, 
nesta Circunscriçao Judiciria de Ro￾raima, etc., 
F A 2 S A b E R a todos quantos 
presefite Edital com prazo de vinte 
(30) dias virem, ou dele conhecimento 
tiverem, que se procedendo por este 
Juízo e Cartrio, aos termos de um 
processo crmequo a Justiça Plica 
move contra VALDOI1I1O MANGABEIRA, bra 
sileiro, viiívo, residente no interior 
do Territ6r±o, é, no sendo este en￾contrado, achando-se em lugar, incerto 
e nao sabido, pelo presente fica inti 
mado da sentença que o condenou a pe￾na de 1 ano e 4 meses de 2 re.clusao,sen 
do-lhe concedido o Sursis pelo prazo 
de dois (2)'anos, bem como para com.pa 
recer perante eoto Juízo, no dia 29 
de novembro do õorrente ano, as 10:00 
horas, para a audincia "admonitria!J 
Outrossim faz saber que o no compare 
cimento audi&icia implicara' a revo￾gaço do "Sursis'. para que se nao 
alegue ignorcia, mandou expedir o 
presente Edital que será publicado no 
Boletim Oficial e afixado no lugar de 
costume. Dado e passado nesta cidade 
de Boa Vista, Capital do TerritrioFe 
deral de Roraima, aos vinte e cinco 
dias do ms de outubro de mil novecén 
1 
1 
g. 880 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 04/11/77 
tos e setenta e sete. - Eu, Wa1dlia 
das Graças Baraína Mend.es, Escrtvi 
Substituta, datilografei e subscrevo. 
OSWALDO DE SONSA E SILVA 
Juiz Tempor&io 
EDITAL DE CITAÇO COM PRAZO DE 15 DIAS 
O Doutor OSWALDO DE S0T3A E SILVA, 
Juiz Temporário com Juriediço Plena 
nesta Cirounseriço Judiciria de Ro￾raima, etc., 
P A Z 5 A B ER a todos quantos 
o presente Edital com prazo del5 dias 
virem ou dele conhecimento tiverem,que 
se processando por este Ju(zo e Carto 
rio da Escrivã que a este subscreve, 
aos termos de uma Aço Penal que a 
Justiça Piíblica move contra CLODOMIR 
ALECÍiNE DA SILVA, atualmente em lu￾gar ignorado, é o presente para cita￾lo a fim de, sob pena de revelia, com 
parecer perante este JuCzo, no Fortim 
local, sito na Praça do Centro C:(vi—
co, no dia.18 de novembro do corrente 
ano, &s 09:00 horas para ser int err o￾dado no aludido prõcesso, ficando ci￾entificado de que poderá logo ap6s o 
interrogat6rio ou no tríduo legal, of e 
Tecer alegaçea escritas e arrolar tes 
temunhas • 22, para que nao se aleguem 
ignorncia, mandou expedir este que 
será publicado e afixado na forma da 
Lei. Dado e passado nesta cidade de 
Boa Vista, Capital do Territrio Fe￾deral de Roraima, aos vinte e cinco 
dias do ms de outubro de mil novecen 
tos e setenta e sete. Eu, Waldiia das 
Graças Baratna Mendes, Escriva Substi 
tuta, datilografei e subscrevo. - 
OSWALDO DE SOTJSA E SILVA 
Juiz Temporrio 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ?IN.ANÇAS 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N916/77 
AComisso Permanente de Licitaço 
do Governo do Perrit6rio Federal de 
Roraima faz ptblico, para conhecimen￾to das firmas interessadas, que fura 
realizar as (9) nove horas dodia(28) 
vinte e oito do ms de outubro de 
(1977) mil novecentos e setenta e se￾te, na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS - SAF., Pa]Ácio 31 DE MARÇO, 
sita na Praça do Centro Cfvico, nesta 
capital, Tomada de Preços - Edital n 
16/77, para aquisiço de GÊNEROS DE 
ALIENTAÇXO E MAT.IAL DE LEZA, s 
destinados a atender a Maternidade de 
Boa Vista. 
O Edital e outras iÍormaçes jul￾gadas necessarias encontram-se a dis￾posiço das firmas interessadas , no 
endereço acima mencionado, onde sero 
atendidas durante o àxpediente normal. 
Boa Vista (RR), lide outubro de 1977. 
ANTN 10 C LT INO DO MONTE 
Presidente 
SECRETARIA DE QRAS PBLICAS 
COMISSÃO PERMANEI'ITE DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N2 18/77 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
DA SECRETARIA DE ODRAS PÚBLICAS DO GO 
VERNO DO TERRIT(5R10 FEDERAL DE RORAI￾MA torna ptíblico, para conhecimento 
das firmas interessadas, que fera rea 
lizar as 09:00 (nove) horas do dia 04 
(quatro) de noveiiro de 1977 (mil no￾vecentos e setenta e sete), na Sa] 
de Rèunies da Secretaria de Obras Ptí 
blicas - SOP, em sua ëede, sitana Rua 
CeJ.. Pinto n2250, nesta capital, TO￾MADA DE PREÇOS - EDITAL NQ 18/779pa￾ra execuço de serviços da obra da 
Secretaria de SAÚDE E AÇÃOSOCIAL,fles 
ta cidade, sob o regime de Empreitada 
Global. 
O Edital e outras informaçes jul￾gadas necessárias encontram-se à dis- , 
posiço das firmas interessadas, no 
endereço acima mencionado, onde sero 
Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFICIAL Pg. 881 
atendidas durante o expediente normal. 
Boa Vista (RR), 14 de outubro de 1977. 
EngQ Civil GERAIORUY FRE.E DE MENEZI 
Presidente 
SECRETBIA DE OBRAS PuBLICAS 
COMISSÃO PERMANENTE DE LIO ITAÇ.O 
1 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N9 19/77 
A OOMISSXO PERMANENTE DE LIC ITAÇXO 
DA SECRETARIA DE OBRAS PuBLICAS DO GO 
VERTO DO TERRITdRIO FEDERAL DE RORAI￾MA torna pi.b1ico, pora conhecimento 
das firm interessadas, que fora rea 
lizar às 11:00 (onze) horas do dia 04 
(quatro) de novembro de 1977 (mil no￾vecentos e setenta e sete) na Sala de 
Reunj6es da Secretaria de Obras P61i 
cas - SOP, em sua sede, cita na Rua 
Cel. Pinto ng 250, nesta capital, TO￾MADA DE PREÇOS.- EDITAL N219/77, a￾ra exeouçao de serviços de RECUPERA￾ÇXo e R0RMA do Pre'dio onde funciona 
a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CUIt1RA, 
sob o regime de Empreitada por Preço 
Global. 
O Edital o outras iifformaçes jul-.-
gadas necessrias encontram-se a dis￾posiçao das firmas interessadas, no 
endereço acima mencionado, onde serao 
atendidas durante o expediente normal. 
Boa Vista (RR), 14de outubro de 1977. 
EngQ Civil GERALDO RIJY PREIRE DE MENEZES 
Presidente 1
1 
SECRETARIA DE OBRAS PTJBLICAS 
O OMIS S ÃO PERMÃNENT E DE LIO IT À ÇÃO 
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N 20/77 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LIC ITAÇO 
DA SECRETARIA DE OBRAS PuI3LICAS DO GO 
VERNO DO TERRIT6RIO FEDERAL DE RORiU￾MA torna pib1ico 7 para conhecimento 
das Firmas interessadas, quefará rea 
lizar a5 09:00 (nove) horas do dia 
13 (treze) de novembro de 1977 (mil 
novecentos e setenta e sete), na Sala 
de Reunies da Secretaria de Obras Pt 
blicas - SOP, em sua sede, sita na 
Rua Ccl. Pinto n2 2501 nesta Capital, 
TOMADA DE PREÇOS - EDITAL NQ 20/771 
para execuço de serviços de Instala￾ços Ele'tricas e Coristruço da Subes￾taço Abaixadora da Secretaria de Edu 
caçao e Cultura, nesta cidade, sob o 
rógime de Empreitada porPreçoG-lobal. 
O Edital e outrs inforxnaçes jul￾gadas necessdrias encontram-se dis￾posiça 
. 
o das firrJa$ interessadas, no 
endereço acima mencionadb, onde sero 
atendidàe durante o expediente normal. 
Boa Vista-RR, 21de outubro de 1977. 
EI'TG CIVIL GERALDORUYFREEDEMENEZES 
Presidente 
SECRETARIA DE ADMII'JIrJTRÁÇÃO E FINANÇAS 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE TO11ADA DE PREÇOSN217/77 
A Comisso Permanente de Licitaço 
do Governo do TerritcÇrio Federal de 
Roraima faz pb1ico, para conhecimen￾to das firmas interessadas, que fará - 
realizar a5 (9) .iove horas do dia 16 
(dezesseis) do nc de novembro de 
1977 (mil novecentos e setenta e sete) 
na SECRETARIA DE ADNflTITRAÇÃO E FI￾NANÇAS - sÀ - Palcio31 DE MARÇO,si 
ta na Praça do Centro Cívico, nesta 
capital, Tomada de Preços - Edital n 
17/77, para aquisiço de INSLJMOS AGRf 
COLAS, destinados a atender a Secreta 
riade Econom±a, Agricultura e Colõni 
zaçao. - 
O Edital e entras informaçes jul￾gadas necessxias encontram-se a dis￾posiço das f'irmas interessadas, no 
endereço acima mencionado e na Repre￾sentaço do Territrio Federal de Ro￾raima, em Manaus, na Rua 10 de Julho 
Pg. 882 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 04/11/77 
n2 864 - Manaus - Telefone ng 2346717, 
onde sero atendidas darante o expe.-
diente normal. 
Boa Vista-RR, 24 de outubro de 1977. 
ANTÔNIO CLE'1ENTINO DO MONTE 
Presidente 
JUNTA COIVIERCIAL 
DOCUMENTOS DESPACHADOS EM 01 DE NOVEM 
BRO DE 1977 
1 - DEFER IDO 
DOCUMENTOS DE COMPANHIA 
(CONsTITUIçÃo DE SEU ESCRITdRIO) 
880/77 - ESTACON-ES1ACAS 9 SANEA￾MENT O E.CONSTRUÇõES, S.A. .... .. 0019 
CAPITAL: Cr) 101.120.000,00 
SEDE: Praça do. Centro Civico, s/n 
OBJETIVOS: Construçao Civil. 
CONTRATO SOCIAL (çANcELAMEITo) 
891/77 - QUELZOZ & SILVA IDA 0005 
CAPITAL: Cr 200.0009 00 
SEDE: Rua.Sebastio Diniz, 663-E 
OBJETIVOS: Come'rcib de material agro￾pecurio em geral e representaçes. 
Ffl.MA ITDIVIDUAL (REGISTRo) 
895/77 LI. E. SIMÔ'ES ROSA 0426 
CAPITAL: Cr 20.000,00 
SEDE: Av. Getlio Vargas, 1073-E 
OBJETIVOS: Ensino Particular - G-reche 
II - EM IGNCIA 
CONTRATO SOCIAL (ARQUIVAMENTO) 
896/77 - RANCHO MACTJNAIMA AG-ROPE 
CUÁRIA INDUSTRIA E COMCIO IM￾PORTAÇ7O E ZXPORTAÇX0 IDA •.... 0198 
CAPITAL: Cr$ 1.200.000,00 
OBJETIVOS: Agricultura, produtos de 
sementes, industria1izaço e comercia 
1izaço interna e externa. 
DOCUMENTOS DESPACHADOS EM 03 DE NOVEIII 
BRO DE 1977 
1 - CONTRATO SOCIAL (ÂRQUrvAMTo) 
896/77 - RANCHO MACUNAIMA, AGROPE 
CUíIA E INDUSTRIA E COICIO, IM 
PORTAÇÃO E EP0RTAÇÃO IiTDA . . , . . .0198 
CAPITAL: Cr 1.200.000,00 
SEDE: Rua Sebastiao Diniz, 311-A 
OBJETIVOS: Agricultura, produço de 
sementes, industi'ia1izaço e comercia 
1izaço interna e externa. 
900/77 - IRMÃOS ROSA ITDA 0199 
CAPITAL: Cr 750.000,00 
SEDE: Rua Souza Junior, 399 
OBJETIVOS: Oome'rcio atacadista e va￾rejista de znquinas, aparelhos e equi 
pamento para a industria e aopecua￾ria. 
FIRMA INDIVIDUAL (REGISTRO) 
E. S. DE SOIJZA 0428 
CAPITAL: Cr 5.000,00 
SEDE: Rua Gai. Otaide Teive, s/n - Mêr 
o e j ana 
OBJETIVOS: Corae'rcio varejista de car￾ne e peixe. 
898/77 - LUCINEIDE SILVA 0427 
CAPITAL: Cr 5.0005,00 
SEDE: Rua Ajuricaba, 631 - Centro 
OBJETIVOS: Estabelecimento Particular 
curso livre: Escola de Datilografia. 
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
899/77 - LEITE & Z6IA LTDA 0058 
CAPITAL: $ 150.0002 00 
SEDE: Av. Getlio Vrgas, 292-E 
OBJETIVOS: Compra e venda deremedios, 
perfunaria, armarinho, brinquedos, ar 
tigos de limpeza, balas e doces, lei￾tes em geral. 
e 
1 
PUULICAOA(0) N 
OF$CIAL N .0 

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