| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1977 |
| Date | 1977-10-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 317 DA LEI N.º 18/74, DE 21 DE AGOSTO DE 1974. |
| native_id | 13159 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL lk TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA PROJETO DE LEI, DISPÕE SOBRE DNVA R2MAU0 AO flCISOIOT. 17DiN DE21 DE ÂGOSO DE 19744 AUTOR: PODER EXJCLTTIVO. TRANSFORMADO EM LEI. NUMERAÇÃO: LLNQ 51jpE O]. DE NOVEERO_DE 1977 SECRETARL• APJINISTRATIV PU5LICADA() tJO UOLETIM OFICIAL N.o DISTRIBUIÇÃO: DATAS 1 A Comissão de Justiça e Redação em: Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em A Comissão de Finanças e Orçamento em Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em À Comissão de Obras e Serviços Públicos em Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em A Comissão de Pecuária e Agricultura em Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em A Comissão Especial de Devolvida da Comissão Especial de - TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA / GABINE'I'E DO PREFEITo ï 5177 DO 2, 317 DA IEI NQ 1/7 21 1974. iJLi À.ii ----.- - -- - - - iLlciso 1 do Art. 317 da liei n' 1 /7 4 9 21 1J74 - C&io de 2osturas do u±crio e Boa V±- -, passa a vi -orar c: a s-e2u±nGe redao: - -- - cr±t o suooj.dc: 7.00 20.U(j o) aoo cbaos: -e,roia e. vo ,Jjlicr reroa2i ao r is ociçec ai JIIO ALo irl.rflfl REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE EORALMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - -------------------,--_ .. . .. , .,e.... - 'j: eoio noras O C.. ia bri a e um e OU l-o e i1 noveconto e oenia o eeo, 001) . - C.. o 13. Verea:or LaLiw0o' O :S03 os emais ---- 1)roea 0o .io-o, oovoU, o:c lalUil Parecer cIo 1?. laior oerecio ao 2oje3-1e Lei 10 13 -:10 outa1)o -e 1977 , 2o -1:ecciivo 1-iicia1, aUe 1 iovc rec3ao U0 ±i1CSO 1 lo ari. 317 cIo. Lei ---- -i. 1 317 cIa L.i fl2 13/74, cIo 21 c- o 197; - 13DIGO DT 20i-ULA ro 1 u i-ti:: TI Ci, TT2L2 - a vi. oar co.. a in1e recIa ; 1 - 1oe1ecino -lo juoroo alim-:toios,orcearias e los: a) nos s ccis: -ao- 7 ,20 is 20, cIuas; 1)) aos sabaclos: las 7,00 s 2 ,00 2o_as. Jr2. 2 - cIstc. Lei ear on vlor no laOs le cnn rcvej:- ---- -- -------- - ---- ».:i-;0 - e2 19-77. çv_ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE flORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO :o e :oil .. o:'.se90 io o oe1o, :o. O :::lra iI!jC±011 o BOI Vio 1.aiiu—:e 2. 901 Jusio. e •.:O 103 1 1 ci:. 70 Vo— :oa.To ioof— io os trabc1i.os, o o:i9on;e :leteLoiinou )1O:0L1 o. 0r0 1977, o :oci.:..e 01Cj OV 1o3I0 '3 110130 1 lo 317 aa loi n 13/74, Oe 21.03.74. O 2a::ocer o 9e1.:. ..or,Vereaclor iticiies LL.o . 2101 92j0 .....:032:10 O ua1 no oure conte :1910 ico arova0o' u1 iLli0nl.o • IaOo. ioais inveai(io a tratar, O or. ro...i9 :lflte sus)e:1leu ii': •"H'T 'o.: /9.. 1, .T.. oul; 1ao 7» 1977 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELkTOR I. Designado que fui para exarar parecer sabre Projeto-de-Lei de 13 de outubro de 1977do coe1entiss,0 Sr Prefeito Munjeipal, que da nova redaçao ao Inciso 1 do Art. 317' da Lei ng 18/74 de 21 de agosto de 1974. II A mensagem que encaiinha o referido Projetode-Lei, esclarece que a modificaço pretendida iinplioar& no fecha iento dos supermercados de Boa Vista aos domingos e feriados, da do-lhes em contrapartida um hor&rio maior aos sábados, ao meo ' tempo em que enfoca tambm, a necessidade de resguardar o bom relacionamento Patro/ipregado, no que diz respeito a carga ria semanal, bem como as vantagens que trará o produtor rura1.4 Por outro lado, outras capitais brasilei - ras, exceto aquelas consideradas de interesse turistico, j vem ' adotando fechar as portas de todos os estabelecimentos comerciais aos domingos. III. Por entender: a)* que a medida visa o interesse pb1ico; b)* que esta estribada em disp6sitivo legal , sou favorve1 a aprovaçao da matria. É o meu parece' -- o 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE ItORAIM&( CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 1' R E S 1 D É N ( 1 A Boa Vista, (RR) 1ssi:10 JL JUiÇA L HLUi o o Sr. Vreadr - , para reitr JTf TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITo M E N S A G E M Srs. Membros da Câmara Municipal: Apresentamos a essaCasa Legislativa um projeto-de-lei que visa a modificar a redação original do item 1 do artigo 317 do nosso C6digo de Posturas. A modificação pretendida implicarâ no fechamento dos supermercados de Boa Vista aos domingos e feriados,dan do-lhes, em contrapartida, um horârio normal maior aos sâbados. Alm de atender a uma indicação do Ministrio do Trabalho, no sentido de resguardar o bom relacionamento patrão/empregado, quanto â carga horâria da jornada semanal de trabalho, esta medida vem beneficiar, de uma certa forma, o produtor rural que traz seus legumes, frutas e verduras a Boa Vista para venda-los aos fins de semana no mercado do produtor. De resto, jã deve ser do conhecimento dos nossos ilustres edis que em todas as cidades brasileiras, a não ser naquelas em que o comércio sobrevive em função do afluxo de turis ta& e banhistas nos fins de semana, os supermercados, de hã muito) vm mantendo suas portas fechadas aos domingos e feriados. Boa Vista, assim, procura se irmanar aos outros municípios brasileiros nessa atitu de justa e apropriada âs atuais circunstâncias da economia nacional. Finalizamos com a certeza da atenção es pecial que essa Casa dedica aos problemas do desenvolvimento do Municpio de Boa Vista e servimo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exas. protestos de elevada estima e especial admiração. Boa Vista, em 13 de outubro,--d-e 1977. 'JtILIO AUGUSTO MAGALHAES MRTINS, Prefeito Municipal'.! TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE 1)0 PHEFEIT() PROJETO-DE-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1977. DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO' 1 DO ART. 317 DA LEI N9 18/74, DE 21 DE AGOSTO DE 1974, O Prefeito Municipal de Boa Vista, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 19 - O inciso 1 do Art. 317 da Lei n9 18/74, de 21 de agosto de 1974 - Cdigo de Posturas do MunicTpio de Boa Vista -, passa a vigorar com a seguinte redação: "1 - estabelecimentos de gêneros alimen tcios, mercearias e supermercados: nos dias titeis, das 7:00 às 20:00 h aos sâbados: das 7:00 às 22:00 h. Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrârio. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 13 de outubro de 1977. JOLIO AUGUSTO MAGALH.ES MARTINS, Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMO;; PEREIRA Fundado em 24 dç' julho de 1944 ANO XXXIV N.° 83 Boi Vista, sexa-ieiia, 4 de novembro de 1977 PAGINA 863 DECRETO s/N DE 24/10/77 (p) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item VIII, do Decreto-lei n2411, de 8 de ,janeiro de 1969 e tendo em vista o q u e consta do OFfCIO/SSAS/NQ 726-77, resolve D E 5 1 G N AR: BENIGNO JOSÉ DE OLIVEIRA, Me'dico, vinculado ao regime contratual d a e Léis Trabalhistas, para responder pelo expediente da Diviso de Serviços Sociais, durante o afastamento do titular do cargo, Doutor ALCESTE MADEIfl A TVI A T1\,rrr .a.a us, uijJjjj Boa Vista, 24 de outubro de 1977; 89P2 da Repiíblica.e 352 do TerritcÇrio0 FERNANDO R1V1OS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 31/10/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei n2411, de8de janeiro de 1969 e tendo em vista o que consta do OFÍOIO/SEC/R-GAB/NQ 1780-77, resolve AUTORIZAR o afastamento d.arespectiva sede, de MARIA TE1.ESA SANTANA LIMA, Técnica em Assuntos Educacionais, vinculada ao regime contratual d a s Leis Trabalhistas, a fim de participar em Sao Paulo - P, do Curso d e Atualizaçao das Equipes Te'cnicas Federais para Operaciona1izaço do Sistema de integraçao Escola-Empresa-Governo, no periocio de 01 a 14 de novembro de 1977, sol o patrocínio do Centro de Intograçao Escolar - Empresa - CIEE e o Centro Nacional de Aper feiçoameno de Pessoal para a Forma— çao Profissional - CENAFOR. Boa Vista, 31 do outubro de 1977; 399 da Repib1ica e 35Q do TerritriO. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 01/11/77 (r) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usaido da atribuiço que lhe confere o artigo 18, item VIII, do Decreto-lei n2411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo em vista o q. u e consta do Processo ng 005588-77 9 resolve DESIGNAR de acordo com o artigo 145, item 1, da Lei n21.711, de 28 de outubro de 1952, Pg. 864 BOLIM OFIÓIAL Boa Vista, 04/11/77 II'PRENSA OFICIAL Diretor RAB/IIJNDO WANDER LEY Chefe das Oficinas Grficas MAITOEL ROCHA DOS SANTOS C2NDIDA ANANCIA BARBOSA COSTA, Tec nica em Contabilidade, vinculada ao regime contratual das Leis Trabalhistas, para exercer a funço gratificada, símbolo 7-F, de Chefe da Seço de pediente, da Secretaria de Administraço e Finanças, do Quadro de Pessoai - Parte Permanente deste Territ rio. Boa Vista, Olde novembro de 1977; 892 da Repib1ica e 352 do Territrio. rERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 01/11/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, no uso da competncia que lhe foi outorgada pela Portaria Minis terial n20013, de 8 de maio de 1970 e tendo em vista o disposto no artigo 28 do Decreto n2 60.091, de 18 de janeiro de 1967, resolve DETERMINAN a ap1icaço do regime de tempo integral e dedicaço exclusi va, prevista nos artigos 11 e 12, da Lei n2 4.345, de 26 de junho de 1964 e no artigo 72 da Lei n94.863, de29 de novembro de 1965 e na conformidade do disposto no Regulamento constante do Decreto n2 60.091, de 18 de janeiro de 1967, servidora C2NDIDA AMANCIA BARI)OSA COSTA, Te'cnica em Contabi lidade, ocupante d: funçao gratificada de Chefe da Seço de Expedionte símbolo 7-F, da Secretaria de Adm.ini traçao -- Finanças, do Quadro de Facsoai- Parte Permanente deste Territ rio, com o percentiial de 70% (setenta por cento) e a gratificaço mensal de Cr$ 768,00 (setecentos e sessenta e oi to cruzeiros) a partir de 01 de novem bro de 1977. Boa Vista, 01 de novembro de 1977; 89 9da Repiíblica e 35L do Territ6rio. FERNANDO EgMOS PEREIRA Governador DECRETO S/N DE 01/11/77 (P) O GOVERN DOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiço que lhe confere o artigo 18, itemil, do Decreto-lei n2411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo em vista o que consta do OFfCIO/SSAS/N2733-77, resolve AUTORIZR o afastamento darespectiva sede, no período de 17 a 19 de novembro de 1977, de J.AMIL JOSÉ DE SALLES, Secretrio de Saude e Aço Social e MARIA I.IAG-DALDT'TA DE SOIJZA CRUZ, Auxiliar de Enfermagem, Nível 14-B,d.o Quadro de Pessoal - Parte Permanente' deste Territrio, a fim de parficiparem do Seminrio sobre Programa de Controle da Tuberculose, durante o XVIII Congresso Nacional de Tuberculo se e Doenças Ressiratrias, em Camboriu - Santa Catarina. Boa Vista, Olcie novembro de 1977; 892 da Repuíblica e 352 do Territrio. 1 FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO S/N DE 03/11/77 (r) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, iteni VIII, do Decreto-lei n2411, de 8 de janei- Boa Vista, 04/11/77 BOLETfl1OPIOIAL - Pa'g. 865 4 4 4 ro de 1969 e tendo em vista o que cons ta do frocesso n2005740-77, resolve NOMEAR: De acordo com o artigo 12, i t e na III, da Lei nQ 1.711, de 28 de outubro de 1952, R.,M=O ELOY GOMES, xaatrcu1a n2 1 930 1961iara exercer o cargo em coniissao, símbolo 5-O, de Diretor da Divjsao de Geografia e Estatística,do Quadro de Pessoal - Parte Permanente deste Territrio. Boa Vista, 03 de novembro de 1977 892 da Reoiblica e 35Q do Territcrio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 03/11/77 (P) O GOVERTADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, no uso da competncia que lhe foi outorgada peJa Portaria Ministerial n20013, de 8 de maio de 1970 e tendo em vista o disposto no artigo 28 do Decreto n 60.091, de 18 de janeiro de 1967, resolve DETERMINAR a apiicaçao do regime de tempo integral e dedicação exclusi va prevista nos artigos 11 e 12 da Lei n9 4.345, de 26 de junho de 1964 e no artigo 72 da Lei nQ 4.863, de 29 de novembro de 1965 e na conformidade do disposto no Regulamento constante do Decreto n260.091, de 18 de janeiro de 1967, a RAYM[JNDO ELOY GOMES, na trícula n2 1 930 196, ocupante do cor go em coraissao, símbolo 5-O, de Diretor da Divisao de Geografia e Estatís tica, do Quadro de Pessoal - Parte Per manente deste Territcirio, cbzn o per— centual de 90% (noventa por cento) e a gratificaço mensol.. de Cr 1.562,00 (hwn mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros) a partir de 03 de novembro de 1977. Boa Vista, 03 de novembro de 1977; 892 da Rep1.b1ica e 359 do Território. FERNANDO RAMOS PEREIRA Gdv enador DECRETO s/N DE 03/11/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei nQ 411, de8de janeiro de 199 e tendo em vista o que consta do OFÍCIO/SEC4?.RG:D/N9 1788-77, resolve AUTORIZAR o afastamento darespectiva sede, de ANTITIà VIEIRA SANrOS, AU GUSTA DE OLIVEIRA FERREIRA, SEIA ASSU1ÇO VIEIRA, Assistentes de Educa— ço "B", NILSON JOSÉ CALLEG-ABO CASSAN TA, Professor com Licenciatura Plena - 40 horas e AM]R 100 CORREA DE AMORIM, Professor Credonciado - 40 horas, todos vinculados ao regime contratual das Leis Trabalhistas, a fim de estagiarem em Bélo Horizonte - no período de 05 a 12 de novembro em curso, sob a patrocínio do Centro de Recursos Htimen.os JOO PflmEIRO. Boa Vista, 03 de novembro de 1977; 892 da Repi.blica e 352 do Territrio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) o GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei n2411, do8de janeiro de 1969 e tendo em vista o que consta do OFÍCIO/SG/NQ 690-77, resolve AUTORIZAR o afastamento darespectiva sede, no período de 07 a 11 de novembro em curso, de OTVIO OLIVEIRA Pg. 866 BOLETIM OFICIAL Doa Vista, 04/11/77 DE MENDONÇA, Secret?iO de Governo e VIALDEMAR LTLTTRAN PRACAT, Economista , vinculado ao regime contratual d a 5 Leis Trabalhistas, a fim de participa rem em Drasí`lia - DF, do Encontro sobre Estudos e Pesquisas Voltados para o Planejamento, Proamados e em Curso, Relacionados com as Atribuiçesdo Ministério do Interior, com, a partici paço de todas as entidades vinculadas ao MINTER. Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 89Q da Replíblica e 352 do Territrio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador Decreto-lei n2 411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo ora vista o que consta do OFfCIO/SEAC/N2 426-77, resolve A1JT0RIZAJ. o afastamento darespectiva sede, de VTALTER JONAS FERREIRA DA SILVA e JOSÉ DULSE AIRES LEIT0, Te'cnicos da Conaissao Estadual de Planeja mento Agrícola de Roraima, a fim de viajarem a Belm do Pari, para participarem da reuniao sobre os Trmos de Referncia de Estudos Bsicos na área do Planejamento Agrícola, no período de 8 a 11 de novembro em curso, Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 89Q da República e 359 do Territrio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) O G0VERNADR DO TERRITÓRIO FEDAL DE RORAIMA, usando da atribuiço que lhe confere o artigo 189item II, do Decreto-lei n24119de 8 de janeiro de 1969 e. tcndo em vista o que consta do OFfCIO/SG/NQ 696-77, resolve D E S IGNAR: SAUDOVAL FERREIRA LIMA, Economista 2 vinculado ao regime contratual d a 5 Leis Trabalhistas, para responder pelo expediente da Secretaria de Governo, no período de 07 a 11 de novembro em cursosnos impedimentos do titular do cargo. Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 892 da Replíblica e 352'do Territrio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAI DE RORAII1L usando da atribuiço que lhe confere o artigo 18, item II, do DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiço que lhe confere o artigo 18, item VIII, do Decreto-lei n 411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo em vista o q u e consta do Processo n 005785-77, resolve D E 3 1 G I'T A R: De acordo com os artigos 72 e 73, da Lei n21,711, de 23 de outubro de 1952, JOiO TVIENEZES, ocupante do cargo efe tivo de Mestro, c6digo A-1801-14.B,ma trícula n2 1 816 567, do Quadro Pessoal - Parte Permanente deste Territrio, para oxercer em substituiço a funçao gratificada, símbolo 5-F, de Chefe das Oficinas Grficas da Impren sa Oficial, do mesmo Quadro e Territ rio. Boa Vista, 04de novembro de 1977; 892 da Repíblica e 359 do Territrio, FERNANDO RAMOS PEREIRA G-ov ernador 1 Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFICIAL Pg. 867 o DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) O GOVERNADO. DO TRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiço que lhe confere o artigo 181item VIII, do Decreto-lei n2 411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo em vista o q u. e consta do Processo n9004089-77, resolve eeolve D E M IT 1 R: Por abandono de Cargo, de acordo com o artigo 207 9item II, da Lei ri2 1.711, de 28 de outubro de 1952,. combinado com o § l, desse mesmo dis.positivo, JÓLI0 VITAL PEREIRA PINTO, do cargo de E&criturrio,, c6digo AF-202-10 B, matrícula n91 930 362, do Quadro de Pessoal- Parte Permanente deste Territi'io. Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 892 da Repdblica e 359 do Territrio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governadõr DECRETO s/r DE 04/11/77 (p) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiço que lhe confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei nQ 411, de 8 de janeiro de 1969, resolve It D E 5 1 G N AR: HORO DE SOUZA CRUZ FILHO, Assesser Especial de Segurança e Informaç6es, do Quadro de Pessoal — Parte Permanente deste Territrio, para res ponder pelo expediente da Secretaria de Segurança PiSblica, no período de 07 a 12 de novembro em curso. Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 89 2da Repblica e 352 do Territrio. FRNAUDO RAMOS PEREIRA Gov ernador DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiÇo que. lhe confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei n2 411, de8de janeiro de. 1969, resolve ECLUIR A PEDIDO: CARLOS GOULART DA ROSA, do encargo de Assessor Chefe Sem Vínculo, com a atificaço de C'3 6.776,00 (seis mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros) da Tabela de Gratificaço pela RepresentaÇo de Gabinete, a partir de 15 de novembro de 1977. Boa Vista, 04 de novembro de 1977; 89 2da Repibiica e 352 do Territ6rio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 04/11/77 (p) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usa.doda atribuiço que lhe confere o arbigo 18, item II, do Decreto-lei n2 411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo er vista o que consta do OFfCIO/SG/N 668-77, resolve AUTÓRIZAR o afastamento dares,pectiva sede, no período de 05 a 11 de novembro em curso, de FRANCISCO MAtJRÍ— CIO, DE MATOS GOMS e JOSENAT FREIRA SANTOS, Tec.icos em AdministraçaO,vin culados ao regime cõntratual das Leis Trabalhistas, a. fim de participaremna cidade do Rio de Janeiro — RJ, do II s IMPÔs 10. MAC IONAL D: ÓiGos DE ART icu LAÇ. 0 COM OS L'f0NICPIOS. Pg. 868 ._: BOLÉTIM OFICIAL Boa Vista, 04/11/77 1 Boa Vista, 04de novembro de 1977; 892 da 1Repib1icae 352 do Territrio. FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiço que lhe confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei n2411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo em vista o que consta do ofcIO/PM/I/NQ 629-779resolve AUTORIZAR o afastamento darespectiva sede, no período de 07 a 12 de noven:ibro em curso, de PAULO DE TARSO DE CABVAI}IO, Comandante Geral da Polícia Militar, atualmente respondendo pela Secretaria de Segurança Publica, e Sà UEL ALVERNE LIMA DE VASCONCELOS, 2e Tenente PM, a fim de viajarem a Brasília - DF, a serviço da Administraço Territorial. Boa Vista, 04de novembro de 1977; 899da Reptíblica e 352do Territrio, FERNANDO RAMOS PEREIRA Governador DECRETO s/N DE 04/11/77 (P) O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 18, item IX, do Decreto-lei n2 411, de 8 de janeiro do 1969 e tendo em vista que a Comisso de Inquerito designada pelo Decreto de 03 de agosto do ano em curso, no p6de concluir os trabafl'.os no prazo legal prorrogado, pelas razes que in vocou atravcÇs do OFfCIO/CIA/N2 10-77, ficando destarte automaticamente dissolvida, resolve D E 5 1 G N AR: De acordo com os artigos 218 e 219, parafo primeiro da Lei n2 1.7112 de 28 de outubro de 1952 9e na confor rnidade do entendimento firmado na Exposiçlo le Motivoa n2 352, de 04 de março de 1952, publicado no Di&ioOfi cial Seço 1 de 21 do mesmo ms e ano, do Departamento Administrativo do Ser viço Puíblico, LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS, Socrctcrio cio Economia, Ai cultura e Co1onizaço, JOSÉ DUIE AIRES LEITAO, Esaistico, nivel 21-B e JOÃO BATISTA DE LTLO, Mestre Rural,ní .vel 89todos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente deste Territrio, pa ra, sob a presiclrncia do primeiro, pros seguirem os trabalhos aludidos no Pro cesso n2 002006/77 e conclui-los no prazo de 60 dias. Boa Vista, 04 de novero de 1977; 89 2da Repuíblica e 35 do TerritriO. FERNANDO PLANOS PEREIRA Governador Oonv6nio que celebram a SECRETARIA DE, PLANEJAMENTO DA PRES IDÊMC IA DA REPII3LICA, o MiII3TRIO DO INTERIOR e o TERRIT6iiIO DflT DE RORAIMA, com a interveni5ncio. cia STJPERINTENDÊNC IA DO DES ENV O LV IL'fENT O DA AMAZ ÓIT IA, visando ao aperfeiçoeiioiO das atividades de planejamento do Territrio Aos 27 dias do ns de outubro do ano de mil novecomtos e setenta e sete, a SECRETARIA DE PLANEJANERTO DA PRESIDÊNCIA DA REPTíELICA, doravante denominada SEPLAE-fli, neste ato repr sentada por seu Ministro Chefe Interi no Élcio Costa Coato, o MINISTI0 DO INTERIOR, doravante denominado MIMTER, neste ato representado por e e u Titular Maurício Rangel Reis e o Governo do Territrio Federal de Roraima, doravante Jemoniinado TERRITÓRIO, representado por seu Governador, Fernando Ramos Pereira, com a intervenincia JL. Superintendncia do Desenvol vimento da Amaz6nia,doravante denomi Boa Vista, 04/11/77 BOITIM OFICIAL Pg. 869 11 nada SUDN, neste ato representáda, na formá de seu regimento interno, pelo Superintendente Hugo de Almeida, considerando indisensvel a adoço de medidas capazas de promover o aperf ei çoamento das atividades de planejaaen to, orçamento e modernizaço adminis.- trativa do TERRITÔRIO; considerando , ainda, a oportunidade de a SEPLAN-RR. em esquema articulado, com o MINTEi, propiciar ao TERRITÓRIO as condiçes necosss'xias consecuço desse aperfeiçoamento, ajustam conjugar recursos técnicos e financeiros nos termos deste Convnio, regido pelas seguintes clausulas e condiçoes.: CLÁUSULA PRIMEIRA DOS OBJETIVOS A 5 EPLLN-PR, o MINTER e o T ERR IT áRIO coo1)erarao no Plano Te'cnico e financeiro, para odesenvolvimento das atividades relacionadas ao planejamen to, orçamento o modernizaço administrativa, com nfase: na adequaço e renovaço de mtodos e estruturas operacionais; na realizaçao de estudos e pesquisas ncs campos ecqn6mico,, social e administrativo; na formaço e desenvolvimento de recursos hunanos; n impiantaçao e funcionamento de unidade de articulaço com os Municípios; na estruturaço administrativa e tecnica de Municipios existentes ou a serem criados; no fortalecimento da capacidade de fornulaço de planos, prOamas e projetos; no aperfeiçoamento das técnicas de elaboraçao, execuço, controle e avaliaço do orçamento; na formaço de um fluxo de inforuiaçes entre a SEPLAN-PR, o MINTER e o TERRITÓRIO. Parágrafo Único - Os objetivos específicos sero consubstanciados em plano de aplicaço que, uma vez aprovado, passarí a constituir parte integrante deste Convnio, independente mente de transcriço. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇES DA SEPLAN-PR E DO MINTER A Secretaria de Articulaço com os Estados e Mun.icírios - SR•e a Secretaria Geral do HINTER sero os org~os executores do presente Convnio, cabendo-lhes especificamente: estabelecer normas e crite'rios para elaboraçao do plano de aplicaço e suas alteraços, 1-)em como dos relatSrios de execuço físico-financeira analisar e aprovar o plano de aplicaço dos recursos e suas alteraç6os, bem como os relat6rios de execuçao físico-financeira; acompanhar o desenvolvimento dos projetos; adotar, em suas respectivas eas de atuaço, todas as medidas ne cess'ias ao cisso1i7o1vimento do plano de aplicaç.o aprovado. Paragrafo Único - A SAREIVI e a Secretaria Geral do iTINTER definiro os esquemas operacionais necessrios ao cumprimento, de maneira conjunta, das obrigaçes estipuladas nesta Clusula. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇUS DO TERRITÓRIO A Secretaria de Governo será o exe cutor do presente Conv6nio, por parte do TERRIT6AIO, cabendo-lhe especifica nente I. participar, com recursos hunanos, financeirde e materiais, da exe- Fg. 370 P0LfTP 0FICIL boa Vista, 04/11/77 cuçao do cresente Convnio; mobilizar, duando nec is se cumprimento dos ob.jetivos deste 0011-- vnio, os demais o'rgaos do TE1RITÓRIO; contratar, dotando necessio asseseoria de terceiros; 1V0 elaborar o plano de aplicaço a ciue se refere o Pafo nico da C1usu1a Primeira e suas alteraçes, bem como os re1atrio3 de execuçc f eico-financaira; e V. fornecer à 3E2iAN-FR inforiicn3es do corter financeira, tais como orçamento e balanços, core vistas forreaçao de um flumo de iriformaçoes. ForÇpraf o nico - A SUDAIvT prostex ao TERRITÓRIO todo a apoio necessrio ao cumprimento das obrigaç6es estijpu iades nesta C1usula. O IJIUSUIJA QuARTA DOs RsC URSOS FINAne arcio financeiro para a execuç3o do presente Convnio se efetivar. mediante a iranefer5ncie ao TERRIÕRIC, no exerccio de 1977, de recursos no valor de Cr$ 1050000009 00 (}mi reilno e quinhentos mil cruzeiro / da SEPLAH-• FR, conta do. Reserva do Fundo Especial, destinados pela Exposiço da No tivos n2 265, de 2009,77. § 1 - A SEPLAï e o MIERER precede rao a liberuçao da primeira parcela dos recursos aps anliso e aprovaçao do plano de apliceço referido nb Fr* rafo nico da Olusula Primeira, a nr apresentado polo TERRITORIO 2 - As parcelas subsequentes se sa liberadas aps a anlise e acrova :o de rclatrios de execuçc fcicocsancoira, referente a proTareaço eustana do plano de aplicaço, que cor apresensados celo TRI?Ó 110, o, -:,do o item 1 da C1o.usuls 3 egunda. CLTJULAQUINTA IDA fIGiTCIA presente Conv6iiio vigorará p o r dois anos, contados da data de sua pu 11)1icaço no Dirio Oficial da Unido podendo ser modificado ou prorrogado através de 'I1 ernoc Aditivos. A T r17 isUuL 5Jji DA ERN0DAÇ1ODE CONTAS A prestaçao de contas dos recursos provenientes da Reserva do Fundo Espe cial, fransferidos pela SEPLAN-PR, se fará diretamente ao Tribunal de Contas da Uniao, do acordo com as normas especificas que ra[eis a matéria. O Lib UDA 3 T IMà DA RESCIS.O A SEPLÃU-P2L, o MIETER e o TERRITÓRIO podero proeor, a qualquer tère— p0, a rosciso deste Conv6nio se ocor rer cercprovado inn.dimplenento de suas Clusulas ou 112-vos de forma maior ficando asse3urada, nessa hiptese, a. dovoluço, ao Governo Federal, do sal do dos recursos financeiros mencionados na Olusu1r fluarta transferidos ao TERIT bIO e no aplicados . CLI1JDULA OITAVA DO FORO Fica eleito o Foro do Distrito Iederal para dirimir quaisquer dvidas 9 porventura decorrentes dos termos dc presente Conv3nic 11e nao possam ser s oluc tomadas adiiiiisirativamente polas partes. r E :o astaren justos e de acordo lao-se o presente Conv6n10, quevn assinado pelas nartos, na presença da testemunhas alDairo arroladas. - ilcio Costa Couto Ministro Chefe Interino SEPLAN-FR iTauricio Ranfol Reis Ministro de Estado do Interior Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFÍCIAL Pg. 871 Fernando Ramos Pereira Governador de Roraima Hugo de Almeida Superintendente da SUDAIVJ Testemunhas: * 1. 2. 489/77. - TMO DE CONVËNIO CELRADO ENTRË O MINISTIO DA EDUCAÇXO E CUI TURA E O GOV.N DO. T].RIT6RIO D RORAIMA, PARA APLIC&ÇO DOS REOTJROS PREVIT0S NO ORÇAMENTO GAL DO PUUDO NAC IONAL DE DES ETTV O LV IMENT O DA EDUC Aço. Aos vinte e seis dias do ms de ou tubro de 1977 (mil novecentos e .seten ta e sete), presentes no Gabinete do Ministro da Educaçao e Cultura o respectivo Titular, Ney Aminthas de Barros Braga e o G-overnp do .Territrio de Roraima, representado pelo S0nhor Fernando Ramos Pereira, deliberaram assinar o presente Convnio, que regulard as obrigaç6es decorrentes, da ap1icaço dos recursos previstos no Orçamento Geral do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaço - FNDE e alocados ao Projeto Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educaço e C.ultara, de conformidade com as cldusu-' las seguintes:. CLÁUSULA PRIMEA Para execuçao do presente 0onvfio, o Ministe'rio da Educaçao e Cultura, citravs do Departamento de En-• sino Fundamental, que no presente se denominard DEF, entregard, em parcelas, ao Governo do Territrio de Roraima, que no presente se denominaid Territrio, a importância de Cr 1.000.000 9 00 (hum milhao de cruzei ros), medida que tho forem sendo creditados, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaÇo, os recursos previstos e o Territrio comprove a sua exa.cuço segundo a programaço prevista na Cidusula Segimda. O LLUE UDA SEGUNDA O Territrio. obriga-se a aplicar os recursos de que trata o presente Convnio de aco±do com o Plano de Aplicaço dos recursos do Programa Pola— maznia, exercício 1977 - Processo n 234.946/77 - Projeto Operaço EscolaArapliaçao e ecuipauiento da U. E. Benjain Constant e equipamento da U. E. Rui Barbosa - Hunicpio de Boa VistaTaiano. 11 CLÁUSULA TERCEIRA Serao considerados para a liberaço das parcelas d que trata a Clausula Primeira, os cronogramas financeiros constantes do Plano de Aplica çao, obedecidas ao seguintes condiçes: Publicsço do Convnio em orgao de Imprensa Oficial; Comprovaço do encaminhamento ao NEC das prestaç6o3 de contas relativas a Convnios anteriores, assim como da satisfaçEo a elas referentes, aps decorridos os irazos estabelecidos; e) RxecuçEo fisica e financeira sa tisfatria de recursos anteriormente liberados, conforme avaliaçEo efetuada atraves do iormulario A. CLÁUSULA QUTA O Territcrio comjromete-se a: Aceitar como ,arte integrante do presente Convnio os dispositivos que regem o entrosamento entre os poderes Federal, Estadual e Municipal no que concerne . coorCLeiaaçEo da execuçEo e .avaiiaçEo dos projetos e/ou ativida dos decorrentes deste Convnio; Dar ampla divu1gaço aos Projetos e/ou atividades financiadas total bu parcialmente, com os recursos deste Convnic, mencionando a responsabi lidade sclid.drio do Ministe'rio da Edu o o c Pg. 872 BOLEIIU OFICIAL Doa Vista, 04/11/77 caço e Cultura em todas as ativida-- des desenvolvidas, nclusive com aposiço ohrigatria de placas ou outras indicaçoes, sempre que se tratar de obras, nobi1iio e equipamento, indicando que a origem dos recursos do Programa polamaz6nia, coiff orne modelo que passa a fazer parte integran te deste Convnïo. o) Apresentar ao MEC a Prestaço de Contas dos recursos decorrentes do presente Convnio, de conformidade com disposto no Cdigo de Contabilidede Pblica da Unido e iegisiaçao comp1e-- mentar. d) Encaminhar ao DEP, nos prazos estabelecidos, o Formulário A devidamente preenchido, acompanhado do ex-- trato de conciliaço da conta • bancaria dos recursos do Convnio. CILUSULA QUINTA O Secretrio da Educaçao e Cultura e' o ordenador da despesa do presente Comvnio. CLÁUSULA SEXTA Adosaea com a execuçao deste Com vnio, na importância Cr$ 1.000,00,00 (hum milhao de cruzeiros), correrá à conta de recursos provenientes do Projeto - Apoio a Pro jetos de Desenvolvimento da Educaçao, para o ex.erccio de 1977, sob a dassificaço abaixo, tendo sido comprometida ccnforiae empenho indicado: Fro jeto: 4502,0842.1881.457 - Apoio a Projetos do Desenvolvimento da Educaço e Cultura - Elemento de Despesa 4.1.20 - Serviços em Regime de Programaço Especial - 79 - Auxílios para Obras Pb1icas - Empenho mi 2490- SE - Datar 06/10/1977. Valor: Cr) 812.00Q 9 00; - 80 Auxílio p a r a Equipamento e Instalaç6es - Empemhona. 2480-SE; - Data: - 06.10.1977 -Valor: Cr$ 16.600,00; 81 - Auxi1ios para Material Pormanente - Empenho na 2494 - Data: 06.10.1977 - Valor: Cr$ 171.400,00. C LÁU3UIA ST IMA O acompanhanonia da execuÇo d o e projetos a que se refere o presente Convnio sor deito, tambem, p e 1 a SUDAM, atrave do Oistema Graff, de acordo com o Ariio 4, § iínico do De creto n 74.607, de 25.09.1974 e Decreto n9 75.370, de 13.02.1975, complementados io12 Portaria Interministerial nÊ 043, de 17.04.1975. o CLUBULA OITAVA O presente Convnio poderá ser res cindido independelitement e de int erpelaçao judicial ou extrajudicial, no caso de infraço comprovada de qualquer de suas cidusulas, mediante co- 4 nunicaço expressa de qualquer d a s partes convenenies. Caso a resciso seja decorrente do inadimplemento por parte do Territrio, de qualquer das disposiç6es do presente Convênio, sem motivo justiFicado e expressamente aceito, o Ministério da Educaçao e Cultura poder: Reter a 1iDeraço de recursos deste e de outros Conv5nios elebrados, até o total cumprimento das obri gaçoes assumidas; Determinar a dovoluço de todos os saldos era podoa do Territrio re-- ferentes a parcelas já liberadas conta de recursos deste Convnio e de Convnios anteriores; o) Considerar o Territrio inabili tado para celebrar novos Convnios de natureza ou Finalidade deste, aié integral cumprimento das obrigaç6es aqui assumidas. C LÁUS UDA NONA Os bens patrimoniais adquiridos ou construídos ex decorrncia da execuçao do presente Convnio incorporar— se-ao ao patriu6nio do Governo Territo±ial, conforme a rede escolar a que se destinam e sero utilizados para atividades dc ensino de primeiro grau. C LÁUS UDA DEC IMA 0 presente Convnio terá vigncia Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFICIAL Pg. 873 a partir da data de sua publicaçao era rgao de Imprensa Oficial ate'360(tre zentos o sessenta)' dias contados da data de liboraçao dos recursos pelo NEC. CLATJSULA DEC IMà PRITEIRA As pendncias que se originarem da execuço do presente Convnio sero dirimiclas judicialmente de acordo com Artiro 119 2Inciso 1, ali'nea "d", da Constituiço da Repblica PederaUva do i3rasil. E, por estarem acordes, lavrou-se este Convnio, em 03 (trs) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes interessadas e pelas tes ternuniias abaixo: Brasília, 26 de outubro de 1977. I'TEY AMINTHAS DE BARROS BRAGA Ministro da Educaço e Cultura FERNANDO RAMOS PEIRA Governador do Ter. Ped. de Roraima Testemunhas: Aima Dernardes da Silveira Rocha Zora de Menezes Cleto Moreira TERMO DE CONTRATO NQ 18/77 CONTRATO QUE ENTRE SI PZEM O GOVERNO DO TER.ITdRI0 FEDERAL DE RORAIMA,AQUI DEOMINADO SI?LESMENTE GOVERNO E RE-- ESENTADO PELO ENG CIVIL G-ERAIO RUY -FREIRE D2, MENEZES, SECRETÁIO DE OBRAS PÓBLICAS E A PMA CONTENGE - CONSTRU TORA LTDÃ, AQUI DENOMINADA CONTRATADA E REPRESENTADA PELO ENG2 CIVIL RIVALDO FERNANDES NEVES, PARA ELECUTAR SERVIÇOS DE REFORMA EADAPTAÇO NO PREDIO DO JARDIM DE INPXNCIA PRINCESA ISABEL, COORNE AS CLÁUSULAS E coiDIÇES SEGUINTES: -x-x--xCLÁUSULA PRIMEIRA 0J3JEmO DO CONTRATO 1.1 - pelo presente instramento, a CONTRATADA se obrida a executar para GOVERNO, os serviços de reforma e adaptaÇO do prédio Jardim de Inf.ncia Princesa Isabel, nesta cids4e de Boa Vista - 1.2 - CaberEí a CONTRATADA, manter urna organizaçao completa, fornecendo todos os materiais, mao-de-obra, ferramentas, equipamoiitos, leis sociais e impostos necessarios a perfeita exe caço dos serviços, abrangidos pelo presente Contrato. 1.3 - No será permitido subemprei tsr .a totalidade dos serviços, objeto deste Contrato. 1.4 - Quaisc4uer su.bempreitada parcial., so podara ser feita com autorizaço expressa e por escrito do 0-OVER NO, permanecoadO no entanto, a CONTRA TADA com inte±ra resjonsabilidade pelQs serviços executados pelos subempreiteiros. O LÁUS ULA SEGUNDA DOS DOOUiETTCS APLICÁVEIS 2.1 - Intoran este Contrato, os documentos a e è:Dair discriminados, de cujo teDr as Partes declaram ter pleno conhecimento: 2.1.1 - Processo n2001391/ 77. 2.1.2 - EspocificaÇes relativas as Obras. 2.1.3 - Plantas relativas as Obras. roposta da CONTRATA DA. 2.2 - Todos os docurnéntos anexos , sero rubricados polos Representantes do GOVERNO .e da CONTRATADA. 2.3 - A partir da data da assinatu ra dote Contrato, todas as Atas das Reunies que vierem a ser realizadas e que modifiquem qualquer conãiçao con Pg. 874 BOLETIM OFICIAL 3 oaVista,O4/ll/77 tratual, desde que assinadas pelos Re presontantes credenciados das Partes, passam a ser ap1icveis ao mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA DAS VERBAS 3.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato, no v a 1 o r de Cr 912.5339 96 (NOVECENTOS E DOZE MIL, QUITUIENTOS E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), s e n d o Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) do Convnio 067/779 MECDEF - Pro'ama 1523.0842.1903.201 - Elemento Despesa 4.3.7.4.049 Empenho n2 01 e Cr 762.5332 96 (SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS ETRIN TA E TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) do F .P • E. - P r o g r a m a 08.39.39.021.3415/01, Categoria Econ6 nica 4.1.1.0 - Empenho n2 26. CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS E FINALIDADES 4.1 - O prazo total deexecuçaodas Obras objeto do presente Contrato fica fjmado em 120 (cento e vinte) dias, a contar da 12 (primeira) ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Secretaria de Obras Pii'olicas. 4.2 - O no cumprimento do prazo - total nrevisto no item 3.1, sujeitar. a CONTILETJÏDA à multa moratria de 0,2 (dois dc'cimos par cento) do Valor Cio bal deste Contrato, por cada dia de atrazo. 4.3 - O total das multas por atrazo, a que eetá sujeita a CONTRATADA n~o poderá, exceder a 15% (quinze por cento) do Valor Global do Contrato. 4.4 - Pela inobservncia das Normas ou Espocificaçoes, por prática de irregularidade ou por omisso na execuço dos sorviçbs, a CONTRATADA fica sujeita . multa de Cr 3009 00 (TREZENTOS CRUZEIROS) por dia. 4.1.1 - Caca multa imposta CONTRATADA, será descontada da Fatura. emitida aps o fato que a gerou. 4.1.2 A CONTRATADA uma vez notificada d que ocorreu em multa,as siste o direito do pedir reconsideraço dentro de 10 (dez) dias iíteis, em petiçao motivada. 4.5 - O GOVEiïO podera declarar rescindido o presente Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial. 4.5.1 - No caso de ser cometido fraude pela CONTRATADA ou quando pela reiteraçao ou impugnaçao feitape lo GOVERNO, fica evidenciada a incapa cidade ou má fe' da CONTRATADA. 4.5.2 - Se a CONTRATADA f alir, entrar em concordata ou declarar dissolvida a sociedade. 4 .5 .3 Se a CONTRATADA trans ferir o presente Contrato no todo ou em parte, sem pro'via autorizaçao do GOVERNO. 4.54 - No caso de, sem atrazo de pagamento por parte do GOVERNO, a CONTRATADA retardar a entrega dos serviços por prazo superior a 60 (sesenta) dias. 4.5.5 - Se a CONTRATADA na execuço do Contrato, comprometer a ordem ou a segurança ptblica. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, CONDIÇÕES E PAGAMENTOS 5.1 - O Valor Global do presente Contrato e' de Cr9 912.533,96 (NOVECENTOS E DOZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). 5.2 - So definitivos os valores' dos serviços discriminados no i t e m 5.1, independentemente de qualquer n diço futura. 5.3 - Tanto nos ]eços Totais como nos Preços Unitrios, estio compreendidos todas as despesas que diretamen te ou indiretamente decorram do cumprimento do Contrato, inclusive os tributos incidentes. 5.4 - Todos e quaisquer serviços necessrios que no forem cotados na Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OPICIAL P. 875 4 Proposta da CONTRATADA, sero realizadas com a anuncia da Secretaria de Obras Pib1icas e atrave's de Termo Adi tivo. 5.5 - Os pagamentos sero efetuados por etapas, devidamente aovado pela PISCALIZAÇiO, por&m a CONTRATADA so1icitara por escrito, as vistorias para efoit.o de pagamento, esclarecendo quais os serviços exëcutados, afim de ser expedido o competente Atestado, passado pela FISOALIZAÇ.O. CLA'USULA SETA DA CAUJÇO 6.1 - Para garantia da fiel execuço dos compromissos assumidos neste Contrato, a CONTRATADA depositará na Tesouraria do Governo do Territrjo Pederal de Roraima, a importância de Cr 18.250,70 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E CINQUEITTA CRUZEL.OS E SETENTA CENTAvoS), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 6.2 - vedada a modificaç&o da Cauço apresentada. 6.3 - ÁOauço referida no ± t e ra 6.1, no renderao Juros e nem estaro sujeitas a Oorreço Monter&ria, 6.4 - A inportncia caucionada referida no item 6.1, será restituída 30 (trinta) dias apo's a aceitaço final dos serviços, objeto deste Contrato, deduzidos os eventuais de'bitos em que a CONTRATADA haja incorrido. C LAUS ULA S ETIMA DA DIREÇ'O E FISCALIZAÇÃO 7.1 - Os serviços ora contratados, serao dirj.gidos por Engenheiros registrados no CREA, paia exercício da profisso e fiscalização . frente dos serviços; a Fiscalizaço desses serviços será feita pelo GOVERNO,. . atrav4s de uma Comisso denominada PISCALIZAÇiO,. da qualdeverá fazer parte pelo monos um Engenheiro, cuja designaço sera comunicada por escrito CONTRATADA. -7.1.1 - A CONTRATADA obri..- gar-se-a afastar dentro de 24 (vinte e. quatro) horas, da data da notificaço que nesse sentido lheforfeita, qualquer Engenheiro, Encarregado, Preposto ou Mestre, cuja permanncia nos serviços for julgada inconveniente pelo GOVERNO. 7.1.2 A FISCALIZAÇÃO trans mitirá por escrito a CONTRATADA, suas instruçes, Ordens e impugnaçes, ,con petind.o-lhe decidir os casos de duvidas que surgir ena no decorrer das Obras. 7.1.3 - De toda e qualquer ma execuçao ou trabalhos defeituosos, eventualmente constatados pela PISCALIZAÇO durante o andamento dos serviços, será imediatamnte notificada a CONTRATADA que ficará obrigada arepar-Ios prontamente, dentro das Normas e E8peci±'icaç6os Te'cnicas, ficarado entendido que todas asdespesasresultantes de tais reparos, correro por conta e fisco da CONTRATADA. 7.2 - Pica estabelecido que ser respeitado o Capítulo IV do Decreto n2 73.140, refere:rbe DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS TRABALHOS. CLÁUSUIA OITAVA DA FORÇA MAIOR 8.1 - Sac considerados casos - de Força Maior para isenço de multas, quando os atrazos na èntrega das Obras decorrer: 8.1.1 - De gTeve generalizada dos empregados, 8.1.2 - De. calamidade piíbli_ ca. 8.1.3 - De modificaço do Projeto, Plantas ou Especificaçes das Obras. 8.1,4 - Do falta de pagamento pelo GOVERNO, durante os dias correspondentes a esses atrazos. 8.1.5 - De outros casos que se enquadremno Pox'af o Único . do art. 1058, do Co'digo Civil 'Brasileiro. Pg. 876 BOLETIM OICIAL - oa Vista, 04/11/77 O LÁUSULA NONA DA ENTTEG-A 9.1 - A CONTRATADA logo que concluir cada Obra, comunicara a PISCALIZAÇO por escrito, a qual fará as vorificaçes dos serviços. Se tudo estiver do acordo, a FISCALIZAÇ.O expe~ dirá o respectivo Atestado de Recebimento, o qual servirc para liberar a Fatura correspondente. CLÁUSULA DOIMA DO RECEBIMENTO 10.1 - O recebimento das Obras será efetuado por uma Comisso designada pelo GOVERNO, que not if ique por escrito queesto em condiç6es de serem recebidas. Desta Comisso dever. fazer parto pelo menõs um Engenheiro Ci vil. 10.1.1 - Aps o recebimento, os serviços executadosficax'osob observaçao durante o prazo de 60 (sessenta) dias, quando a CONTRATADA fica obrigada a reparar, sem 6nus, quaisquer falha ou defeito eventualmente - surgido. Somente aps decorridos este prazo, o' que os serviços seraO considerados definitivamente receidos. CLÁUSULA DICIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - Os Representantes autorizados a assinar os documentos contratuais, ordenar modificaç6es e » alterar ordens »pertinentes a este Contrato, so: mo. Sr. Governador do Territrio Federal de Roraima e o Exmo. Sr. Secretírio de Obras Publicas, pelo GOVERNO, um Diretor e o Procurador pe la CONTRATADA. 11.1.1 - Todos os casas de omisses neste Contrato, obedecerao a regulamentaço imposta pelo Decreto n2 73.140 9 de09 de novembro de 1973. 11.1.2 - Fica eleito o Foro de Boa Vista, capital do Territrio Federal de Roraima, que cera competente para decidir codas as quest6es decorrentes deste Contrato, renunciam do as Partes contratantes, qualquer ou tro que lhe possa ser favorve1, por mais ivilegiacIo que seja. 11.1.3 - O presente TERMO DE CONTRATO entraro em vigor, na data da assinatura do mesmo. Do presente TERMO DE CONTRATO sero extraidas 05 (cinco) vias ou cpias de igual teor ede um só efeito, as quais se destinam: 11.1.4.1 - 02 (duas) vias para o GOVERNO; 11.1.4.2 -01 (uma) via para a CON2RATADA; 11.1.4.3 -01(wna) via para ser publicada no Boletim de Serviço do Governo do Territ'io Federal de Roraima. 11.1.4.4 -01 (uma) via para ser pu1icada no Boletim Ofi cial do TerritriO Federal de Roraima. E ocr acharem Justas e Contratadas, as Partes acima citadas e as Testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, para -que produza os s e u s efeitos legais. Boa Vista--•RR, 14Je outubro de 1977. APROVO: Fernando Ramos Pereira Governador ENG CIVIL GERALDCRUY FABIREDE MENEZES Secretrio de Obras Publicas E.NG 2 CIVIL R]IVALDO FERNANDES NEVES F/ Contratada T E 5 T E M U O» Ii A 5: Ilegível Ilegível ir IREFEITUAICIPILDBOA VISTA LEI N9 51 5olI1i/77 DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO 1 DO ART .1 317 DA LEI N 18/74, DE 21 DE AGOSTd' DE 1974. Boa Vista, 04/11/77 B0LI.0FICIAL Pg. 877 O P1E2EITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1Q - O inciso 1 do Art .317da Isei ,nQ 18/74, de 21 de agosto de 1974 - Codigo de Posturas do Municipio de Boa Vista -, passa a vigorar coma seguunte redaço: jI - estabelecimentos de gneros alimentícios, mercearias e superinerca dos: nos dias iteis, das 07:00 a e 20:00 horas; aos sbados: das 07:00 às 22:00 horas TI Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicaçao, revogadas as disposiç.es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 01 de novembro de 1977. JTLIO• AUGUSTO MAGAIHES MARTINS Pefeito Municipal PORTARIA s/N DE 24/10/77 OPRBPBITO 1TJNICIPAL DE BOA VISTA, Territcrio Federal de Roraima, usando .das atribu.iç6es que lhe so conferidas pelo item VIII do Art. 66 do Deveto-lei n2 411, de 08 de janeiro de 1969, R E S O L V E: DESIGNAR SAUTINO CORRÊA NETO, Chefe do Serviço de Contabilidade, MARIA HELENA RODRIGUES AB.AÚJO, Ass escora Ju rdica e IRAUCISCA ALVES DE MELLO,Che fe do Serviço de Tesouraria do Departamento Rodovirio Municipal, p a r a constituídos em Comisso, sob a presidncia do primeiro, fazerem una Temada de Contas na Tesøuraria da Prefei tura Municipal dd Boa Vista, no perto do compreendido entre janeiro de 1976 a outubro do 1977, no prazo de 20 (viii te) dias, devendo ao final apresentar relat&rio circunatanciado. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 24dc outubro de 1977. JÚLIO AUGUSTÓ MAGAULES MARTINS Prefeito Municipal PORTARIA s/N DE 26/10/77 O PREITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Territrio Federal de Roraima, usando das atribuiçes que lhe so conferidas pelo itexa VIII doAx't. 66 do Decreto-lei nQ 411, de 08 de janeiro de 1969 e tendoem vista o Laudo Médico da Junta 'Me'dica Permanente de hnspeÇao de Saide desta Prefitima, datado de 13.10.779 R B 5 O L \T E: CONCEDER a VALCn1L-UA R]EIRODASIL 1TA,Escriturria, Nível 8, do Quadro Permanente de Pessoal do Mun.ic~pio,15 (QUINZE) dias de licença para tratamento de saiíde, no período de 13 a 27 de outubro do e orr ent e ano. Píb1ique-so o Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 26 de outubro de 1977. JÚLIO AUGIJS 10 MAGAL}LES MARTINS Prefeito Municipal DELEGACIA DA StJTTAB EM RORAIMA PORTARIA N12 01 DE 21/10Ï77 g.'878 BOLJTILI OPICIÁL Boa Vista, 04/11/77 O Delegado da Superintend&acia Nacional do Abastecimento (STJNAB) no Territrio Federal de Roraima, no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo artigo 42 da Portaria SUPER n2 58, de 02 de setembro de 1977, R E 5 O L V E: Art • 1 Os bares, lanchonetes e estabelecimentos similares localizados no Territrio Federal de Roraima, que anteriormente já prestavam os ser viços referidos no art. 2, so obrigados a continuar prestando os mesmos serviços, sob as normas de comercializaço instituidas por esta Portaria Pargrafo [nico - tende-se por estabelecimento similares aqueles que sob qualquer denominaço prestem os serviços de alimentação previstos no art. 2. t. 22 - Fixar os seguintes preços m.ximos dos serviços aseremprestad.os pelos bares, lanchonetes e similares: SERVIÇOS PREÇOS (Cr) Sanduíche com carne 5,81 Sanduíche com queijo 6 9 06 Sanduíche frio de presunto 5 2 18 Sanduíche quente de presunto 6943 Sanduíche frio de mortadela 5 7 12 Sanduíche quente de mortadela 6 9 37 Sanduíche frio de salame 6 9 68 Sanduíche quente de salame 7 9 93 Sanduíche quente misto 7 2 50 Sanduíc1e quente misto com ovo 109 00 Sanduíche quente de omelete com prÕsunto.............. 12,50 Copo pequeno de vitamina de abacate com leite • ....... .. 3,75 Copo grande de vitamina de abacate com 1eite .... . 6,25 Copo pequeno de vitamina de banana com 1eite.......... 3,12 Copo grande de vitamina de banana com 1eite. ........ 5 9 00 Copo pequeno de refresco 1,25 Copo grande de refresco 2,50 Copo pequeno de leite 2,50 Copo grtnde do leite 3 9 75 Média simples 2 9 50 Me'dia com pao e manteiga 5,00 Hamburger simples 4 9 12 Hamburger com queijo 8 2 75 Hamburer com queijo e ovo 10,00 Cachorro quente (salsicha) 6,25 § 12 - O p8o francas referido neste artigo e' o do 50 (cinquenta) gramas; os copos sEo os de 180 a 200 ml e as xícaras para o serviço de média so as de 130 reli. 4 § 2 - Nao dispondo o estabelecimento de po francas, ficará obrigado a substituí-lo por outro de sal, do mesmo peso, sou alterar os preços dos serviços prestados com aquele tipo de pao. § 32 - Os sanduíches quentes terão os seus preços acrescidos de Cr$ 0,30 (trinta centavos). § 42 - Quando os serviços previstos neste artigo forem prestados em volufles diferentes dos estabelecidos nesta Portaria os seus preços ina'Ximos de venda eero proporcionais ao nilímetro mximo dos copos e xícaras referidos no § l. § 52 - Os bares, lanchonetes e similares sao obriacIos a afixar no s os preços rnrximos de venda de todos os seus serviços discriminados neste artigo, como os relativos às refeiçes populares, os sucos e demais tipos de sanduíches por eles comercializados em local visível e de fcil leitura, em letras de, pelo menos, 2 (dois) cen tímetros de altura. Art. 32 - Os preços mcimosdepres ' taço dos serviços fixados no art. 2 poaerao ser acrescidos de 20% (vinte por cento), quando praticados por ambulantes. xt. 49 - O descuaprimento do diaposto nesta Portaria sujeitar os infratores as sançcs previstas na Lei Delegada nQ 4, de 26 de setembro de 1962 e demais corainaç6es cabíveis. -Boa ta/117 BOET fl OFICIAL Peg. 879 Axt. 5 - A presente Portaria êntrará em vigor na data de sua publi... caço no Boletim Oficial do Territ6- rio, inantid.as, nõ que no colid.irem com estas, as disposiç6es da Portoia SUP n251, de 25 de agosto de 1977, ficando revogada a Portaria DR n 14, de 19 do novembro de 1975. PAULO SDTEIRA DE ÁVILA Resp. Exp. DERR a a jPO D E 11 JUDICIÁRIO JUfZD DE DIREITO DA CIRCUNSCRIÇ!O JUDICIÁRIA DE RORAIMA EDITALDECOi\WOCAÇíODO TRIBIJNALDO JÚRI O Doutor OSVALDO DE SOUSA E SILVA, Juiz em Exercício neataCir.cunscriçao Judici&ria de Roraima, ëtc., P A Z 5 A B E R a todos quantos presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a TERCEIRA RL UNIÃO ORDINÁRIA DO TRUNAL DO JURI, reaUzar-s.e- no dia 21 de novembro de 1977, às 07:30 horas, no Palcio da Cultura, sito na Praça do Centro C(vico, nesta capital, tendo sido sor teados para participarem das sesses e ±nteraren o Conselho de Sentença, os seguintes jurados: WAId)EMAR SART 011, EDMAR DOMINGOS COSTA MOR E IR A , HEN RIQUE MAIJOEL PERNANDES MACHADO, JACEGUAY REIS CUNHA,' CiLIO ALVES RODRI- * GUES, ANTÔNIO ABOLDO MAR IOT, YOLANDA PELOTO I\IUCCEDA, VENCESLAU CATOSSI, AR LOS AMADOR DE OLIVEIRA, JOAO ]ANIO SOTYPO MAIOR N0GUELA, IRIO LACRDA LUZ, Jp3 GAMA XAUD, LUIZ ARI'TULFO DE BRITO OtIVA, RAIMUNTDA NONATO PREITAS DA SI LVA, ZUIiDIMAR SARA IVA, MÁRIO 5 AR ENTO DAS NEVES, ODIR LUCAS DA SILVA, SERES T.APUIA DA FONSECA, ELIAS LEVEL VIEIRA, JOÃO MANOEL DE AIIDA COIMBRA e TMLEC 10 TADEU DE LIMA • Outrossim notiJ'ica todos os jurados acima o cada um nominalmente, para que compareçam no Palcio da Cultura, no dia e hora designados, enq,uan.todurem as esss sob as penas da lei - E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir. o presente Edital, que será afixado no lu'ar de costume e pu blicado no Bo1e;im Oficial. - Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, ca pital do Teri io Federal de Roraima,aos vinte e um dias do ins de outubro do ano-de mil novecentos e setenta e sete. - Eu, VTa1d1ia das Graças Baralmna Mencies, Escriv Substituta, dati1ograei e subsórevo. - OSWALDO DE SOUSA E SILVA Juiz em erccíO EDITAL DE fl'TTIMAÇ.O O Doutor OSTAIO DE SOUSA E SILVA, Juiz Temporio cõmJurisdiçO Plena, nesta Circunscriçao Judiciria de Roraima, etc., F A 2 S A b E R a todos quantos presefite Edital com prazo de vinte (30) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procedendo por este Juízo e Cartrio, aos termos de um processo crmequo a Justiça Plica move contra VALDOI1I1O MANGABEIRA, bra sileiro, viiívo, residente no interior do Territ6r±o, é, no sendo este encontrado, achando-se em lugar, incerto e nao sabido, pelo presente fica inti mado da sentença que o condenou a pena de 1 ano e 4 meses de 2 re.clusao,sen do-lhe concedido o Sursis pelo prazo de dois (2)'anos, bem como para com.pa recer perante eoto Juízo, no dia 29 de novembro do õorrente ano, as 10:00 horas, para a audincia "admonitria!J Outrossim faz saber que o no compare cimento audi&icia implicara' a revogaço do "Sursis'. para que se nao alegue ignorcia, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Boletim Oficial e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do TerritrioFe deral de Roraima, aos vinte e cinco dias do ms de outubro de mil novecén 1 1 g. 880 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 04/11/77 tos e setenta e sete. - Eu, Wa1dlia das Graças Baraína Mend.es, Escrtvi Substituta, datilografei e subscrevo. OSWALDO DE SONSA E SILVA Juiz Tempor&io EDITAL DE CITAÇO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor OSWALDO DE S0T3A E SILVA, Juiz Temporário com Juriediço Plena nesta Cirounseriço Judiciria de Roraima, etc., P A Z 5 A B ER a todos quantos o presente Edital com prazo del5 dias virem ou dele conhecimento tiverem,que se processando por este Ju(zo e Carto rio da Escrivã que a este subscreve, aos termos de uma Aço Penal que a Justiça Piíblica move contra CLODOMIR ALECÍiNE DA SILVA, atualmente em lugar ignorado, é o presente para citalo a fim de, sob pena de revelia, com parecer perante este JuCzo, no Fortim local, sito na Praça do Centro C:(vi— co, no dia.18 de novembro do corrente ano, &s 09:00 horas para ser int err odado no aludido prõcesso, ficando cientificado de que poderá logo ap6s o interrogat6rio ou no tríduo legal, of e Tecer alegaçea escritas e arrolar tes temunhas • 22, para que nao se aleguem ignorncia, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Territrio Federal de Roraima, aos vinte e cinco dias do ms de outubro de mil novecen tos e setenta e sete. Eu, Waldiia das Graças Baratna Mendes, Escriva Substi tuta, datilografei e subscrevo. - OSWALDO DE SOTJSA E SILVA Juiz Temporrio SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ?IN.ANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N916/77 AComisso Permanente de Licitaço do Governo do Perrit6rio Federal de Roraima faz ptblico, para conhecimento das firmas interessadas, que fura realizar as (9) nove horas dodia(28) vinte e oito do ms de outubro de (1977) mil novecentos e setenta e sete, na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF., Pa]Ácio 31 DE MARÇO, sita na Praça do Centro Cfvico, nesta capital, Tomada de Preços - Edital n 16/77, para aquisiço de GÊNEROS DE ALIENTAÇXO E MAT.IAL DE LEZA, s destinados a atender a Maternidade de Boa Vista. O Edital e outras iÍormaçes julgadas necessarias encontram-se a disposiço das firmas interessadas , no endereço acima mencionado, onde sero atendidas durante o àxpediente normal. Boa Vista (RR), lide outubro de 1977. ANTN 10 C LT INO DO MONTE Presidente SECRETARIA DE QRAS PBLICAS COMISSÃO PERMANEI'ITE DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N2 18/77 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ODRAS PÚBLICAS DO GO VERNO DO TERRIT(5R10 FEDERAL DE RORAIMA torna ptíblico, para conhecimento das firmas interessadas, que fera rea lizar as 09:00 (nove) horas do dia 04 (quatro) de noveiiro de 1977 (mil novecentos e setenta e sete), na Sa] de Rèunies da Secretaria de Obras Ptí blicas - SOP, em sua ëede, sitana Rua CeJ.. Pinto n2250, nesta capital, TOMADA DE PREÇOS - EDITAL NQ 18/779para execuço de serviços da obra da Secretaria de SAÚDE E AÇÃOSOCIAL,fles ta cidade, sob o regime de Empreitada Global. O Edital e outras informaçes julgadas necessárias encontram-se à dis- , posiço das firmas interessadas, no endereço acima mencionado, onde sero Boa Vista, 04/11/77 BOLETIM OFICIAL Pg. 881 atendidas durante o expediente normal. Boa Vista (RR), 14 de outubro de 1977. EngQ Civil GERAIORUY FRE.E DE MENEZI Presidente SECRETBIA DE OBRAS PuBLICAS COMISSÃO PERMANENTE DE LIO ITAÇ.O 1 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N9 19/77 A OOMISSXO PERMANENTE DE LIC ITAÇXO DA SECRETARIA DE OBRAS PuBLICAS DO GO VERTO DO TERRITdRIO FEDERAL DE RORAIMA torna pi.b1ico, pora conhecimento das firm interessadas, que fora rea lizar às 11:00 (onze) horas do dia 04 (quatro) de novembro de 1977 (mil novecentos e setenta e sete) na Sala de Reunj6es da Secretaria de Obras P61i cas - SOP, em sua sede, cita na Rua Cel. Pinto ng 250, nesta capital, TOMADA DE PREÇOS.- EDITAL N219/77, ara exeouçao de serviços de RECUPERAÇXo e R0RMA do Pre'dio onde funciona a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CUIt1RA, sob o regime de Empreitada por Preço Global. O Edital o outras iifformaçes jul-.- gadas necessrias encontram-se a disposiçao das firmas interessadas, no endereço acima mencionado, onde serao atendidas durante o expediente normal. Boa Vista (RR), 14de outubro de 1977. EngQ Civil GERALDO RIJY PREIRE DE MENEZES Presidente 1 1 SECRETARIA DE OBRAS PTJBLICAS O OMIS S ÃO PERMÃNENT E DE LIO IT À ÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N 20/77 A COMISSÃO PERMANENTE DE LIC ITAÇO DA SECRETARIA DE OBRAS PuI3LICAS DO GO VERNO DO TERRIT6RIO FEDERAL DE RORiUMA torna pib1ico 7 para conhecimento das Firmas interessadas, quefará rea lizar a5 09:00 (nove) horas do dia 13 (treze) de novembro de 1977 (mil novecentos e setenta e sete), na Sala de Reunies da Secretaria de Obras Pt blicas - SOP, em sua sede, sita na Rua Ccl. Pinto n2 2501 nesta Capital, TOMADA DE PREÇOS - EDITAL NQ 20/771 para execuço de serviços de Instalaços Ele'tricas e Coristruço da Subestaço Abaixadora da Secretaria de Edu caçao e Cultura, nesta cidade, sob o rógime de Empreitada porPreçoG-lobal. O Edital e outrs inforxnaçes julgadas necessdrias encontram-se disposiça . o das firrJa$ interessadas, no endereço acima mencionadb, onde sero atendidàe durante o expediente normal. Boa Vista-RR, 21de outubro de 1977. EI'TG CIVIL GERALDORUYFREEDEMENEZES Presidente SECRETARIA DE ADMII'JIrJTRÁÇÃO E FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE TO11ADA DE PREÇOSN217/77 A Comisso Permanente de Licitaço do Governo do TerritcÇrio Federal de Roraima faz pb1ico, para conhecimento das firmas interessadas, que fará - realizar a5 (9) .iove horas do dia 16 (dezesseis) do nc de novembro de 1977 (mil novecentos e setenta e sete) na SECRETARIA DE ADNflTITRAÇÃO E FINANÇAS - sÀ - Palcio31 DE MARÇO,si ta na Praça do Centro Cívico, nesta capital, Tomada de Preços - Edital n 17/77, para aquisiço de INSLJMOS AGRf COLAS, destinados a atender a Secreta riade Econom±a, Agricultura e Colõni zaçao. - O Edital e entras informaçes julgadas necessxias encontram-se a disposiço das f'irmas interessadas, no endereço acima mencionado e na Representaço do Territrio Federal de Roraima, em Manaus, na Rua 10 de Julho Pg. 882 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 04/11/77 n2 864 - Manaus - Telefone ng 2346717, onde sero atendidas darante o expe.- diente normal. Boa Vista-RR, 24 de outubro de 1977. ANTÔNIO CLE'1ENTINO DO MONTE Presidente JUNTA COIVIERCIAL DOCUMENTOS DESPACHADOS EM 01 DE NOVEM BRO DE 1977 1 - DEFER IDO DOCUMENTOS DE COMPANHIA (CONsTITUIçÃo DE SEU ESCRITdRIO) 880/77 - ESTACON-ES1ACAS 9 SANEAMENT O E.CONSTRUÇõES, S.A. .... .. 0019 CAPITAL: Cr) 101.120.000,00 SEDE: Praça do. Centro Civico, s/n OBJETIVOS: Construçao Civil. CONTRATO SOCIAL (çANcELAMEITo) 891/77 - QUELZOZ & SILVA IDA 0005 CAPITAL: Cr 200.0009 00 SEDE: Rua.Sebastio Diniz, 663-E OBJETIVOS: Come'rcib de material agropecurio em geral e representaçes. Ffl.MA ITDIVIDUAL (REGISTRo) 895/77 LI. E. SIMÔ'ES ROSA 0426 CAPITAL: Cr 20.000,00 SEDE: Av. Getlio Vargas, 1073-E OBJETIVOS: Ensino Particular - G-reche II - EM IGNCIA CONTRATO SOCIAL (ARQUIVAMENTO) 896/77 - RANCHO MACTJNAIMA AG-ROPE CUÁRIA INDUSTRIA E COMCIO IMPORTAÇ7O E ZXPORTAÇX0 IDA •.... 0198 CAPITAL: Cr$ 1.200.000,00 OBJETIVOS: Agricultura, produtos de sementes, industria1izaço e comercia 1izaço interna e externa. DOCUMENTOS DESPACHADOS EM 03 DE NOVEIII BRO DE 1977 1 - CONTRATO SOCIAL (ÂRQUrvAMTo) 896/77 - RANCHO MACUNAIMA, AGROPE CUíIA E INDUSTRIA E COICIO, IM PORTAÇÃO E EP0RTAÇÃO IiTDA . . , . . .0198 CAPITAL: Cr 1.200.000,00 SEDE: Rua Sebastiao Diniz, 311-A OBJETIVOS: Agricultura, produço de sementes, industi'ia1izaço e comercia 1izaço interna e externa. 900/77 - IRMÃOS ROSA ITDA 0199 CAPITAL: Cr 750.000,00 SEDE: Rua Souza Junior, 399 OBJETIVOS: Oome'rcio atacadista e varejista de znquinas, aparelhos e equi pamento para a industria e aopecuaria. FIRMA INDIVIDUAL (REGISTRO) E. S. DE SOIJZA 0428 CAPITAL: Cr 5.000,00 SEDE: Rua Gai. Otaide Teive, s/n - Mêr o e j ana OBJETIVOS: Corae'rcio varejista de carne e peixe. 898/77 - LUCINEIDE SILVA 0427 CAPITAL: Cr 5.0005,00 SEDE: Rua Ajuricaba, 631 - Centro OBJETIVOS: Estabelecimento Particular curso livre: Escola de Datilografia. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 899/77 - LEITE & Z6IA LTDA 0058 CAPITAL: $ 150.0002 00 SEDE: Av. Getlio Vrgas, 292-E OBJETIVOS: Compra e venda deremedios, perfunaria, armarinho, brinquedos, ar tigos de limpeza, balas e doces, leites em geral. e 1 PUULICAOA(0) N OF$CIAL N .0