| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1978 |
| Date | 1978-11-30 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DISPÕE SOBRE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO_DE BOA VISTA DX (TTPPS PPflVTTN(1T AUTOR: PODER EXECUTIVO. TRANSFORMADO EM NUMERAÇÃO: LEI NQ 55_pE 12 DE DEZEMBRO DE 1928. SECRETARIO AIMINISTRATIVO ) JLETIM UrLI\j. t.o .fl ................. - -- DISTRIBUIÇÃO: D A T A SI A Comissão de Justiça e Redação em: Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em A Comissão de Finanças e Orçamento em Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em À Comissão de Obras e Serviços Públicos em Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em À Comissão de Assistiênca Social, Educação e Turismo em Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em A Comissão de Pecuária e Agricultura em Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em A Comissão Especial de Devolvida da Comissão Especial de TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA r.A o PREFEITURA M UNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE 1)0 PREFEITO L.1 I 55/78 de 12 1978. ::u ro; Pi5i3LIco DO icwucL i BOA UUI — 4 VI, iaz saber que a aprovou e ele wLuciona e proula 'ri. 1 — L3 atii vi1ros .e vee.Lento, oa1rio e oventO do í~uoal ativo o inativo o aLnda dos ezi diaponibi1 lade do unic1io e oa i 3tal, da ap1icaço da Lei n2 519 de 31 de janeiro de 1i73, ica reajut os e 40 (ua — renta por ceito). rc. 2 — vLO.» :o Ve.wÀt S caro $i e da2 ratificaçea de £unao da a1LLiniatraO ptiblica e do Departamento iLodovi&rio unici»1 — — !L;. LL rets— ado ez 40 (quarenta por cento). .rt. 3 u reajtwte de que trata eca iei viorar a jrtir ,e 1 de janeiro e 1979. rt. 4 — A partir e lQ 5e jairo o beneicio do sajÁrie—. .a.uJ lia será pao na import&noia de 150,00 (cento e cin(,, enta cruzeiroe). TERRITÓRIO F'EDIItAL DE RORAIMA 00 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA -• GABINETE DO PREFEITO rt. 5 - iOS cEtLculos decorrentes da apiicaçao desta Lei serao 1erezadas as raçes de cruzeiro. ..rt. C-9 depesa decorrente a ap1icao des ta Lei será aend ida i. conta das dotaç6es rrias constantes do orçamento niuiiicipal ra o exercício de 1979. 72 - sta ei entr en vior en 1 de ja— lisirO de 1979, revoadas a: (!icposiç3e e.. 12 de 1978. LI L / / í REPÜBLICA rAVA DO BRH / õ TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAUVI\ / Bo1etiM_. UILILa1 ADMINJSTRAÇO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMOS PEREIRA Fundado em 24 de junho de 1944 ANO XXXV N.° 04 Boa Vista, sexta eira 05 de janeiro de 1979 " PÁGINA 11 Prefeitura Municipal de Boa Vista DECRETO NQ 85 DE 26/12/1978 D. DDNOMIAÇXO OFIC LA.L ÀS RUAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Boa Vis ta, P 8rrit6rio Federal de Roraima, no uso de suas atribuiçes legais e tendo em vista o que disp6e o Art. 19 da• L'ei n 40 de 16 de junho de 1976, DENOMINAÇXO PROVISÓRIA DECRETA: Art. i — As ruas constantes do Plano de Urbanizaç.o da cidade de Boa Vista, identificadas provisoriamente' ior nuneraç.o, coníorme descrito neste artigo, e indicadas na p±anta anexa, por força deste Decreto recebem a s e g u i n t e denominaç.o o f i — cial: DENOMINAÇ..O OFICIAL Rua R-A (Bairro de Sao Francisco) ................. Rua Nilo Colares Rua R-B (Bairro de So Francisco) ... . .. Rua Jogo Paulo 1 Rua A (Zona Industrial) ....... Rua Teixeira Guerra RuaB (Zona Industrial) .............'......e Rua RicardoPros ]u.a O (Zona Industrial) ................... Rua Jogo Barbosa RuaR-i (Bairro do Caiungd) ........... ......... Rua Davi Cruz Rua R-2 (Bairro do Oalung) ....... Rua Bento Cruz Travessa 1 (Bairro do Oalung) .. .. . .. . .. . . . . ...... Rua José de Souza Travessa 2(Bairro do Caituag) ....... .............. Rua Severino Mineiro BR — 174 — (BR-174 — Trecho comreendido entre. Igarapa Grande e Trevo Koch 1-T_In1eÍ'g) ..... Av. Brasil Art. 2 — As vias constantes do Plano de Urbanizaça6 da cidade, no no Bairro . de Mecejana, e que. nao possuem identificação nune'rica, passara a ter ab denominaçao indicada na planta anexa, que passa a fazer parte integrante e inseparve1 deste Decreto: Travessa Segismundo Lado, Rua Irineu Lucena, Travessa Moiss Cruz, Rua Jogo .kntoni, Rua Xandico Lijria, Travessa Ma noel Granjeiro, Rua Adolfo Ducke, Rua Inocncio Garcia, Rua Paulo VI, Rua Luiz Laranjeira, Rua Rnieu MagaJ±es, Rua Rodrigo Figueredo, Travessa Joaquim Lirna, Rua Qifintino Levei, Traves sa J1io Lago, Rua Dalício Faria., Av. Pg. 12 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 05/01/79 IMPRENSA OFICIAL Diretor RA. IM[JI\TDO WANDERLEY Chefe das Oficinas Grfioas MA.NOEL ROCHA. DOS SANTOS Dr. Silvio Botelho e 1. Governador Jeroc5lio Gueiros. Art. 32 - Este Decreto ëntrar. em vigor na data de sua pub1icaço, reivogadas as disposiçes em contrrio. Gabinete do Prefeito I!hrnicipal de Boa Vista, em 26 de dezembro de 1978. Luiz Ainber Soares de Preitas Prefeito Municipal LEIN / DE 12/12/78 OS T1CINT0S DOS SERVIDORES PIiTBLICOS DO LTUNICtPIO DE BOA VISTA E D. OUTRA.S PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que a CÂMARA MUNICIFAL > DE BOA VISTA aprovou e ele sanciona e promulgaa segu.inte LE 1 Art. 1 - Os atuais valores de vencimentos, salerio e provento do possoai ativo e inatii.o o ainda dos e disponibilidade do Município de Boa Vista, resultantes da aplicaçodaLei n2 51, de 31 de janeiro de 1978, ficen reajustados em 40% (quarenta por cento). Art. 2 - Os vaJores dos vencimentos dos cargos em coiisso e das gratificaç6es de função da administraç8io pública e do Departamento Rodovierio Laicipal - DEM - ficam tambe'm reajus tados em 40% (quarenta por cento). Art. 32 - O reajuste-de que trata esta Lei vigorara a partir de 12 de janeiro de 1979. Art, 42 - A partir de l de janeiro o benefício do sa1rio-faxnília sepago na inportncia de Cr$ 150900 (cento e cinquenta cruzeiros). Art. 5 - Nos ciculo decorrentes da aplicação desta Lei serão despreza das as fraçes de cruzeiro. Art. 69 - A despesa decorrente da apUcaçao desta Lei será atendida conta •das dotaçes prdprias constantes do orçamento municipal para o exe cíàio de 1979. Art. 72 - Esta Lei entrara em vi gor em 12 de janeiro de 1979, revogadas as dis-posiç6e em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 12 de dezembro de 1978. Luiz Aimberê Soares de Freitas Prefeito Municipal TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA ±& GABINETE DO PREFEITO T, - L ííUL Ti, OS VE'. IMEÍ\iTD DEP DR- 'JIDORES PÓF3LICOS DO MtJNIEPIO DE BOM VIT. E D DL!TUE PDVIDNri E IlTE LDIEIF:L D fI:T:, faz sabor nue a Emura unicipa1 do. Doe Vista aprovou e ele sanciona e promu1a a seruiflte LEI: rt. 1 - Os atuais valores do vencimentos, sa1rio a erovonto do pessoal ativo e inativo e ainda dos em disponibilidade do ;;unicpio de BOa Vista, resultantes de ap1icaço da Lei nfl 51, da 31 da janeiro de 1978, ficam reajustados em 1+01/0 (quarenta por canto). rt. 20 - Os valores dos vencimor.tos r)os cargos em COjSSOO E do pzaif21.caç6es de funço do administraço pblica e do De - partamento Rodovirio Municipal - DRM - ficam tamnbm reajust:dos em LDJ% (njerenta por cento). rt. 3 - E reajuste de nua trar: :te Lei viqorer a partir de 1 cio janeiro de 1979. írt. 40 - P partir de ifl de janeiro o benef:io do salario-familia sara pain na importoncia rio Er' 150,D[] ( cento a cinquenta cruzeiros ). rt, rJus alcu1os decorrentes da plicao dos te LEi sarno ocapeazatoas as fraçoes de cruzeiro. rt. PC - M despesa decorrente da aplicaço deste Lei oori atendida conta das dotaç5as prpr.ias oonstnnt:s c!n orçamento :iufliaipal para o czerccio de 1979. sta Lei entrar em ni..rcr erp IT de jenei-. rrj do 1P7 rívore'ao as disposiçes em contrrio Tabinato do Prafaito MuniciTjei de Doa \Jiate, em 30 do noveaDro 1,P70. Luiz Pimbere Doeres de Ereitas Prefeito unicipa1_-- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE IIORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (om - so de :rrras e 'rnto (15 .ra :unicipal de a Vista reunida s 10 horas do dia 11 de dezembro de 1 '78, sob a Fresidncia do Vereador Parira na 1 1 e presente os demai a membros da 0oii sso, arrovou por pdade O Parecer do Relator oferecido ao Projeto - e e 30 de novembro de 1 9781 do Poder Executivo, nr' reajusta em cuarenta por cento os venc 'c r ( brno ?cli:- dp REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE tORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ocoieyL d.o Bxeoitivo icic, veio a da Ciara 7uniciD de Boa o Pr jeto de Lei de 30/11/78 aue reajuola oo vencimentos dos servidores e :1. ïLicos unicipais na 'oase de 40 enclusive os ins:bivos, e:a despmaii. lidades, carg os e '' OOdnj c. l2'(m i'dli de 07/12/78. xsminadao 'dó . prmosinao desesae corree er eoao. °lic fl oexerc:LCio do 197 r osto 'H, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDRRAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO setesa e o1 o, reuniu-co a Comisso de incaças e Orçanento da 5.- ara ..'.uieira1 de i3oa Virs:;a, eob a Prosidencia do 1 Vereador Par±m .il epresente os denoi.s meniros da Conieeo rara apreciar iarec" oferecido relo Relator os lrojetosde ei de autoria do Poder Execut ao, sue concede roacc i10 4O (CIT; rea;a aos sear cloreo e e e rcto de 1979. 1e'Lo os traoa1a e e o .ccrotH. o ao arocedesse a leitura do Parecer o cual foi coloca]o en a seguida en votaço, sendo arrovado por imaninidee. Jada nais havendo a tratar, o 3r. Presidente encerrar reani.o, a avei foi lavrada a rresente Ia, ore d000is de lida e o,chada co :''T) ar. slo ros11' ;a orooac d e ao. Ç ALTTh ?3C REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO • u.: essce ILor do dia sec do cozsbro do ii1. oito, roriii—se Ooisso de Justiça e ociaço o:o J59 cjrí rajcia1 do .3oa Visa sito . iv. Jai:oe rasi1 233, 20 sncir, para apreciar o rarecer de autoria do Teroador Jose. Oi11CS do Araio, sol)re o 1rojeto de Lei fluo re oto. os vonciien— tos dos )ervidoreo PiSbiicos Ii:iioiraio de 3oa /ista. :resen-tos os deuais lO: 1OO :0H21 0sObue a 2res ecia do Torepdor ;Prnho ?eiix do .iva. do o ±arecer cio Ie1ator, :foi colôcado em discis— oo o em se'miia m votaço, tcmjo sido arrovado por iivadado. )•• au oa Jista—PP, 07 do do bro de 173. 1 vr J._;L •i. - •• - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TE1RITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO is dezessete horas do dia octe de dezembro do de mil novecentos e setenta e oito,numa das salas da Caara Mu— niciDal de Boa Vista, re'imju—s a Corpiss,o de Jnstiça eRod.aec, da (i Cmara Iim±cipai de Boa Vista, sob a Presidncia do Vereador ibrahao Pelix de Lima, presentes os demais membros, para apreciar e votar p Parecer do Relator, Vereador JtS G0'i 1DB IJR;J[J0. 1ob Projeto de Lei de 30.11.78, nue diro roajust- e dos vcncimetos dos Servidores Piibiicos do Municirio do Boa Vista, 2 - Sob B0001uço n2 16de de - zeLibro de 1078, cue disp6e de reajuste dos voncimentos doo servido - res p1b1icos da 0nara I:nnioiral de :i3ot Vista, o da outras providen— cias, O Presidente da 0orisoio, verifica a presonca de seus membros, deu oor aborta a sesso, saborido as :•atrias ou au'ta sobro a apre caco dos conponencs da OrLLosac) ão duoea e hodaçao, ao tendo a mesma merecido Omalonuor :sessslva, Ta oop:Ldo, os Pareceres do kela tor Boreu Dostos eu voiaço, seDaradamonte obtendo aerovacZo unnin Po:'ido seauricia aos trabalhos, foram votados ri em seyarado, os' Pareceres da 0ofl2i25tO do Jt:sticc, e Bedano, com500ueater5nto a)rova— dos por unanimidade. ada raio •wondoa trat a a.al Doi lavrada a cate :bL1 . (me vai assinada ;or que:;! do direito IJS sss:i, ou : 07 do dose J;r) o 1975, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE ÏtORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO REMTOR Projeto de Lei de 30.11.78, oriundo do Executivo, verdando a respeito de reajustamento de vencimentos dos servidores do Município e dá ou - tras providncias. Resulta da leitura do art, lQ do Projeto a pretensao de reajustar os vencimentos dos servidores municipais na base de 40%(quarenta por cento), inclusive ao pessoal inativo e em disponibilidade. A medida 01 extensiva aos vencimentos dos cargos em Comissao e Gratificaçao de funçao da adiainistraço piblica e Departamento Rodoviário, tudo a partir de 12 de janeiro de 1979. Esclarece a proposiço em seu art. 62 cjue as despesas decorrente cO rem à conta de dotaç6es pr6prias do orçamento do Municipio. Verifica-se,a1is1 que no orçamento do Município para o exercdio de 1979, prever-se esse reajustamento, orçamento este ja' aprovado pela Câmara Municipal de Boa Vista e devid.amente sancionado pelo Sr. Prefeito. O Projeto atende os presupostos da lei, razao pela qual somos pela sua aprovaço. SÁLi DAS SES3ES, 07 deezembro de 1976. / 107'G0MES DE ABÀ1 /1 VERAD0R =ARENA II REPÚBLICÃ FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA lJ E Pgno o Er. VrHr /\v do CNj3 cc o . 1 para retr. Em / / L M[ENTQ. para miir .......... 1 Li d L. , TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA "'. GABINETE DO PREFEITO M E N E 2 E E M Er.írETiaor:ta, rs. fsre"iorLs: Eecorrido um ano desde a última correç.o salarial ooncdida aos sorvidores municipais, voltamos presença da ilustre edili dade boavistense para propor, com esp.rito de justiça, novo reajuste, des ta feita de LO ( quarenta por canto ), b odo nos inrilcos conhociros ca inflaro ocorrida no período , .;S ja irrisorios salEirioo do pnssoai do runici2io :orroÍdoc inda psli uoqradcnte desvalorizaço da moeda, precisam, com urncia, de serem reforçados, no intuito, inclusive, de evitar um mal maior, que venha a refletir-se diretamente na qualidade do serv5,ro ph]ico e no comi1ernento da mquina arrecadadora que o alimenta. Trata-se, no presente caso, de medida corretivo roti naira, que como tal dispensa maior e mais aprofundadas justificativas. fs sim sendo, esperamos dos nobres vereadores a aprovaço desta matria, mas mo por que, repetimos, tr:-.o da um :to do ustiça p:..r Com os nOSSOS :d,ri;a do rfo1 o .unií:ipr dao :. \.!ista, 3E1 Çi nO\J..I'D 1E7D Luiz Ri . m bere oaro d a s e Frei ta— IrafeitojLfli-etiíl .:) • gj LETM uri o --------------------------