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materia nº 55/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 1978
Date 1978-11-30
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13172

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
DISPÕE SOBRE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO_DE BOA VISTA 
DX (TTPPS PPflVTTN(1T 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
TRANSFORMADO EM 
NUMERAÇÃO: LEI NQ 55_pE 12 DE DEZEMBRO DE 1928. 
SECRETARIO AIMINISTRATIVO 
) JLETIM 
UrLI\j. t.o 
.fl ................. 
- -- 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A SI 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistiênca Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuária e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
r.A 
o 
PREFEITURA M UNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PREFEITO 
L.1 I 55/78 de 12 1978. 
::u 
ro; Pi5i3LIco DO icwucL i 
BOA UUI — 
4 VI, iaz saber que a 
aprovou e ele wLuciona e proula 
'ri. 1 — L3 atii vi1ros .e vee.Lento, oa1rio 
e oventO do í~uoal ativo o inativo o aLnda dos ezi diaponibi1 
lade do unic1io e oa i 3tal, da ap1icaço da Lei 
n2 519 de 31 de janeiro de 1i73, ica reajut os e 40 (ua — 
renta por ceito). 
rc. 2 — vLO.» :o Ve.wÀt S caro $i 
e da2 ratificaçea de £unao da a1LLiniatraO ptiblica e 
do Departamento iLodovi&rio unici»1 — — !L;. LL rets— 
ado ez 40 (quarenta por cento). 
.rt. 3 u reajtwte de que trata eca iei viorar 
a jrtir ,e 1 de janeiro e 1979. 
rt. 4 — A partir e lQ 5e jairo o beneicio do 
sajÁrie—. .a.uJ lia será pao na import&noia de 150,00 (cento e 
cin(,, enta cruzeiroe). 
TERRITÓRIO F'EDIItAL DE RORAIMA 
00 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
-• GABINETE DO PREFEITO 
rt. 5 - iOS cEtLculos decorrentes da apiicaçao 
desta Lei serao 1erezadas as raçes de cruzeiro. 
..rt. C-9 depesa decorrente a ap1icao des 
ta Lei será aend ida i. conta das dotaç6es rrias constantes 
do orçamento niuiiicipal ra o exercício de 1979. 
72 - sta ei entr en vior en 1 de ja—
lisirO de 1979, revoadas a: (!icposiç3e e.. 
12 de 
1978. 
LI 
L 
/ 
/ í REPÜBLICA rAVA DO BRH / õ TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAUVI\ / 
Bo1etiM_. UILILa1 
ADMINJSTRAÇO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMOS PEREIRA 
Fundado em 24 de junho de 1944 
ANO XXXV N.° 04 Boa Vista, sexta eira 05 de janeiro de 1979 " PÁGINA 11 
Prefeitura Municipal de Boa Vista 
DECRETO NQ 85 
DE 26/12/1978 
D. DDNOMIAÇXO OFIC LA.L ÀS RUAS QUE 
ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município de Boa Vis 
ta, P 8rrit6rio Federal de Roraima, no 
uso de suas atribuiçes legais e ten￾do em vista o que disp6e o Art. 19 da• 
L'ei n 40 de 16 de junho de 1976, 
DENOMINAÇXO PROVISÓRIA 
DECRETA: 
Art. i — As ruas constantes do 
Plano de Urbanizaç.o da cidade de Boa 
Vista, identificadas provisoriamente' 
ior nuneraç.o, coníorme descrito nes￾te artigo, e indicadas na p±anta ane￾xa, por força deste Decreto recebem a 
s e g u i n t e denominaç.o o f i — 
cial: 
DENOMINAÇ..O OFICIAL 
Rua R-A (Bairro de Sao Francisco) ................. Rua Nilo Colares 
Rua R-B (Bairro de So Francisco) ... . .. Rua Jogo Paulo 1 
Rua A (Zona Industrial) ....... Rua Teixeira Guerra 
RuaB (Zona Industrial) .............'......e Rua RicardoPros 
]u.a O (Zona Industrial) ................... Rua Jogo Barbosa 
RuaR-i (Bairro do Caiungd) ........... ......... Rua Davi Cruz 
Rua R-2 (Bairro do Oalung) ....... Rua Bento Cruz 
Travessa 1 (Bairro do Oalung) .. .. . .. . .. . . . . ...... Rua José de Souza 
Travessa 2(Bairro do Caituag) ....... .............. Rua Severino Mineiro 
BR — 174 — (BR-174 — Trecho comreendido entre. Iga￾rapa Grande e Trevo Koch 1-T_In1eÍ'g) ..... Av. Brasil 
Art. 2 — As vias constantes do 
Plano de Urbanizaça6 da cidade, no no 
Bairro . de Mecejana, e que. nao possuem 
identificação nune'rica, passara a ter 
ab denominaçao indicada na planta ane￾xa, que passa a fazer parte integran￾te e inseparve1 deste Decreto: Tra￾vessa Segismundo Lado, Rua Irineu Lu￾cena, Travessa Moiss Cruz, Rua Jogo 
.kntoni, Rua Xandico Lijria, Travessa Ma 
noel Granjeiro, Rua Adolfo Ducke, Rua 
Inocncio Garcia, Rua Paulo VI, Rua 
Luiz Laranjeira, Rua Rnieu MagaJ±es, 
Rua Rodrigo Figueredo, Travessa Joa￾quim Lirna, Rua Qifintino Levei, Traves 
sa J1io Lago, Rua Dalício Faria., Av. 
Pg. 12 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 05/01/79 
IMPRENSA OFICIAL 
Diretor 
RA. IM[JI\TDO WANDERLEY 
Chefe das Oficinas Grfioas 
MA.NOEL ROCHA. DOS SANTOS 
Dr. Silvio Botelho e 1. Governador 
Jeroc5lio Gueiros. 
Art. 32 - Este Decreto ëntrar. em 
vigor na data de sua pub1icaço, rei￾vogadas as disposiçes em contrrio. 
Gabinete do Prefeito I!hrnicipal de 
Boa Vista, em 26 de dezembro de 1978. 
Luiz Ainber Soares de Preitas 
Prefeito Municipal 
LEIN 
/ DE 12/12/78 
OS T1CINT0S DOS SERVI￾DORES PIiTBLICOS DO LTUNICtPIO DE BOA 
VISTA E D. OUTRA.S PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIFAL > DE 
BOA VISTA aprovou e ele sanciona e 
promulgaa segu.inte 
LE 1 
Art. 1 - Os atuais valores de ven￾cimentos, salerio e provento do pos￾soai ativo e inatii.o o ainda dos e 
disponibilidade do Município de Boa 
Vista, resultantes da aplicaçodaLei 
n2 51, de 31 de janeiro de 1978, fi￾cen reajustados em 40% (quarenta por 
cento). 
Art. 2 - Os vaJores dos vencimen￾tos dos cargos em coiisso e das gra￾tificaç6es de função da administraç8io 
pública e do Departamento Rodovierio 
Laicipal - DEM - ficam tambe'm reajus 
tados em 40% (quarenta por cento). 
Art. 32 - O reajuste-de que trata 
esta Lei vigorara a partir de 12 de 
janeiro de 1979. 
Art, 42 - A partir de l de janei￾ro o benefício do sa1rio-faxnília se￾pago na inportncia de Cr$ 150900 
(cento e cinquenta cruzeiros). 
Art. 5 - Nos ciculo decorrentes 
da aplicação desta Lei serão despreza 
das as fraçes de cruzeiro. 
Art. 69 - A despesa decorrente da 
apUcaçao desta Lei será atendida 
conta •das dotaçes prdprias constan￾tes do orçamento municipal para o exe 
cíàio de 1979. 
Art. 72 - Esta Lei entrara em vi 
gor em 12 de janeiro de 1979, revoga￾das as dis-posiç6e em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Boa Vista, em 12 de dezembro de 1978. 
Luiz Aimberê Soares de Freitas 
Prefeito Municipal 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
±& GABINETE DO PREFEITO 
T, - 
L 
ííUL Ti, OS VE'. IMEÍ\iTD DEP DR-
'JIDORES PÓF3LICOS DO MtJNIEPIO DE 
BOM VIT. E D DL!TUE PDVIDN￾ri 
E IlTE LDIEIF:L D fI:T:, faz sabor nue a 
Emura unicipa1 do. Doe Vista aprovou e ele sanciona e promu1a a seruifl￾te 
LEI: 
rt. 1 - Os atuais valores do vencimentos, sa1rio 
a erovonto do pessoal ativo e inativo e ainda dos em disponibilidade do 
;;unicpio de BOa Vista, resultantes de ap1icaço da Lei nfl 51, da 31 da 
janeiro de 1978, ficam reajustados em 1+01/0 (quarenta por canto). 
rt. 20 - Os valores dos vencimor.tos r)os cargos em 
COjSSOO E do pzaif21.caç6es de funço do administraço pblica e do De - 
partamento Rodovirio Municipal - DRM - ficam tamnbm reajust:dos em LDJ% 
(njerenta por cento). 
rt. 3 - E reajuste de nua trar: :te Lei viqorer 
a partir de 1 cio janeiro de 1979. 
írt. 40 - P partir de ifl de janeiro o benef:io do 
salario-familia sara pain na importoncia rio Er' 150,D[] ( cento a cinquen￾ta cruzeiros ). 
rt, rJus alcu1os decorrentes da plicao dos 
te LEi sarno ocapeazatoas as fraçoes de cruzeiro. 
rt. PC - M despesa decorrente da aplicaço deste 
Lei oori atendida conta das dotaç5as prpr.ias oonstnnt:s c!n orçamento 
:iufliaipal para o czerccio de 1979. 
sta Lei entrar em ni..rcr erp IT de jenei-. 
rrj do 1P7 rívore'ao as disposiçes em contrrio 
Tabinato do Prafaito MuniciTjei de Doa \Jiate, em 30 
do noveaDro 1,P70. 
Luiz Pimbere Doeres de Ereitas 
Prefeito unicipa1_-- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE IIORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
(om - so de :rrras e 'rnto (15 
.ra :unicipal de a Vista reunida s 10 horas do dia 11 de 
dezembro de 1 '78, sob a Fresidncia do Vereador Parira na 
1 1 e presente os demai a membros da 0oii sso, arrovou por 
pdade O Parecer do Relator oferecido ao Projeto 
- e e 30 de novembro de 1 9781 do Poder Executivo, nr' 
reajusta em cuarenta por cento os venc 'c r 
( 
brno ?cli:- dp 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE tORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
ocoieyL d.o Bxeoitivo icic, veio a 
da Ciara 7uniciD de Boa o Pr 
jeto de Lei de 30/11/78 aue reajuola oo vencimentos dos servidores e :1. 
ïLicos unicipais na 'oase de 40 enclusive os ins:bivos, e:a despmaii. 
lidades, carg os e '' 
OOdnj c. 
l2'(m 
i'dli de 07/12/78. 
xsminadao 'dó 
. prmosinao desesae corree er eoao. 
°lic fl oexerc:LCio do 197 
r osto 
'H, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDRRAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
setesa e o1 o, reuniu-co a Comisso de incaças e Orçanento da 5.-
ara ..'.uieira1 de i3oa Virs:;a, eob a Prosidencia do 1 Vereador Par±m 
.il epresente os denoi.s meniros da Conieeo rara apreciar iarec" 
oferecido relo Relator os lrojetosde ei de autoria do Poder Execut 
ao, sue concede roacc i10 4O (CIT; rea;a aos sear cloreo 
e e e rcto de 1979. 
1e'Lo os traoa1a e e o 
.ccrotH. o ao arocedesse a leitura do Parecer o cual foi coloca]o en 
a seguida en votaço, sendo arrovado por imaninidee. 
Jada nais havendo a tratar, o 3r. Presidente encerrar 
reani.o, a avei foi lavrada a rresente Ia, ore d000is de lida e 
o,chada co :''T) ar. slo ros11' ;a orooac d 
e ao. 
Ç ALTTh ?3C 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
• 
u.: 
essce ILor do dia sec do cozsbro do ii1. 
oito, roriii—se Ooisso de Justiça e ociaço 
o:o J59 cjrí rajcia1 do .3oa Visa sito . iv. Jai:oe 
rasi1 233, 20 sncir, para apreciar o rarecer de autoria do Teroador 
Jose. Oi11CS do Araio, sol)re o 1rojeto de Lei fluo re oto. os vonciien— 
tos dos )ervidoreo PiSbiicos Ii:iioiraio de 3oa /ista. 
:resen-tos os deuais lO: 1OO :0H21 0sObue a 
2res ecia do Torepdor ;Prnho ?eiix do .iva. 
do o ±arecer cio Ie1ator, :foi colôcado em discis—
oo o em se'miia m votaço, tcmjo sido arrovado por iivadado. 
)•• au oa Jista—PP, 07 do do bro de 173. 
1 vr 
J._;L •i. - •• - 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TE1RITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
is dezessete horas do dia octe de dezembro do 
de mil novecentos e setenta e oito,numa das salas da Caara Mu—
niciDal de Boa Vista, re'imju—s a Corpiss,o de Jnstiça eRod.aec, da (i 
Cmara Iim±cipai de Boa Vista, sob a Presidncia do Vereador ibrahao 
Pelix de Lima, presentes os demais membros, para apreciar e votar p 
Parecer do Relator, Vereador JtS G0'i 1DB IJR;J[J0. 1ob Projeto de 
Lei de 30.11.78, nue diro roajust- e dos vcncimetos dos Servidores 
Piibiicos do Municirio do Boa Vista, 2 - Sob B0001uço n2 16de de - 
zeLibro de 1078, cue disp6e de reajuste dos voncimentos doo servido - 
res p1b1icos da 0nara I:nnioiral de :i3ot Vista, o da outras providen—
cias, O Presidente da 0orisoio, verifica a presonca de seus membros, 
deu oor aborta a sesso, saborido as :•atrias ou au'ta sobro a apre 
caco dos conponencs da OrLLosac) ão duoea e hodaçao, ao tendo 
a mesma merecido Omalonuor :sessslva, Ta oop:Ldo, os Pareceres do kela 
tor Boreu Dostos eu voiaço, seDaradamonte obtendo aerovacZo unnin 
Po:'ido seauricia aos trabalhos, foram votados ri em seyarado, os' 
Pareceres da 0ofl2i25tO do Jt:sticc, e Bedano, com500ueater5nto a)rova—
dos por unanimidade. ada raio •wondoa trat a a.al Doi lavrada a 
cate :bL1 . (me vai assinada ;or que:;! do direito 
IJS sss:i, ou : 07 do dose J;r) o 1975, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE ÏtORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER DO REMTOR 
Projeto de Lei de 30.11.78, oriundo do Executivo, verdando a respeito 
de reajustamento de vencimentos dos servidores do Município e dá ou - 
tras providncias. 
Resulta da leitura do art, lQ do Projeto a pretensao de reajustar os 
vencimentos dos servidores municipais na base de 40%(quarenta por 
cento), inclusive ao pessoal inativo e em disponibilidade. A medida 
01 extensiva aos vencimentos dos cargos em Comissao e Gratificaçao de 
funçao da adiainistraço piblica e Departamento Rodoviário, tudo a 
partir de 12 de janeiro de 1979. 
Esclarece a proposiço em seu art. 62 cjue as despesas decorrente cO 
rem à conta de dotaç6es pr6prias do orçamento do Municipio. Verifi￾ca-se,a1is1 que no orçamento do Município para o exercdio de 
1979, prever-se esse reajustamento, orçamento este ja' aprovado 
pela Câmara Municipal de Boa Vista e devid.amente sancionado pelo Sr. 
Prefeito. 
O Projeto atende os presupostos da lei, razao pela qual somos pela 
sua aprovaço. 
SÁLi DAS SES3ES, 07 deezembro de 1976. 
/ 107'G0MES DE ABÀ1 
/1 VERAD0R =ARENA 
II 
REPÚBLICÃ FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
lJ E 
Pgno o Er. VrHr 
/\v do CNj3 cc o . 1 
para retr. Em / 
/ L 
M[ENTQ. para miir 
.......... 
1 
Li d L. 
, TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
"'. GABINETE DO PREFEITO 
M E N E 2 E E M 
Er.írETiaor:ta, rs. fsre"iorLs: 
Eecorrido um ano desde a última correç.o salarial 
ooncdida aos sorvidores municipais, voltamos presença da ilustre edili 
dade boavistense para propor, com esp.rito de justiça, novo reajuste, des 
ta feita de LO ( quarenta por canto ), b odo nos inrilcos conhociros 
ca inflaro ocorrida no período 
, 
.;S ja irrisorios salEirioo do pnssoai do runici2io 
:orroÍdoc inda psli uoqradcnte desvalorizaço da moeda, precisam, com 
urncia, de serem reforçados, no intuito, inclusive, de evitar um mal 
maior, que venha a refletir-se diretamente na qualidade do serv5,ro ph]i￾co e no comi1ernento da mquina arrecadadora que o alimenta. 
Trata-se, no presente caso, de medida corretivo roti 
naira, que como tal dispensa maior e mais aprofundadas justificativas. fs 
sim sendo, esperamos dos nobres vereadores a aprovaço desta matria, mas 
mo por que, repetimos, tr:-.o da um :to do ustiça p:..r Com os nOSSOS 
:d,ri;a do rfo1 o .unií:ipr dao :. \.!ista, 3E1 
Çi nO\J..I'D 1E7D 
Luiz Ri . 
m bere oaro d a s e Frei ta— 
IrafeitojLfli-etiíl 
.:) • gj LETM 
uri o 
-------------------------- 

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