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materia nº 57/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 1979
Date 1979-01-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL.
native_id13193

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARa MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO Z1I• 
DISPÕE SOBRE Tfl D CO OTI!. 'ITA TTCIPL. 
AUTOR: 
d 
TRANSFORMAD( 
NUMERAÇÃO: 
SECRETARIO AM1NISTRATIVO 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de 'Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistênca Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuá ria e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
L E 1 X9 57 de 19 de fevereirO de 1979 
AULA ( uIYLt A Ltit 
SOCIDA DE ECONOIA MISTA 
}1JN ICIPAL. 
O EITO MUNICLAL DE BOA VLTA, TEITIO FEDEAL DE 
tOAL, faz saber que a Cara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seUiL te Zi 
x r 1: 
A.rt. 1 - Fica o Executivo autorizado a criar a CUAkHIA 
U2LIPkL L . NL CLTU -, ociedade de Economia IZis.- 
ta, com a finalidade de execuçD de serviços pb11c0B e transportes' 
coletivos urbanOs, na cidade de Boa Vista* 
kar4raf o linico À constituigao da sociedade será aprova￾da por 'ecretO do oder EiecutiVO e sua ATA será arquivada, por cpia 
"autentica, n Junta Comercial do TerritriO. 
Art, 2 No estatuto da Sociedade oerao observadas, em tU 
do o que lhe for apiicthel, •e nornaa que reem as Sociedades por A - 
ç3e. 
Art. 3 - A sociedade ter capital aixtorizado de 
Cr$ 2Q.000.00Q,00 (VflTE MILU : CWZ io), ficaado &araitido ao 
.Lunicipio o mínimo de 51% (cinquenta e huin por cento) das aç6ea. 
krt. 4 A direo da Sociedade ser& constituida por um 
Diretor Presidente e um Diretor A&niniatrativO. 
Par&rafo nico - A escolha do Diretor Ãresídente reoair 
sobre elemento de curso superior de not6ria idoneidade. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
rt. 5 rara a do capia1 cial,sub 
crito ijelo fica o ,.oder xecutivo autorizado a deere 
tar a abertra, no oraãentO viexte, de wn crdito adicional e 
pecial da or-~em de Cr$ 3.000.000,00 
cora recursos do .undo de articipaÇ0 doa LiinicipioS, provenien— 
tes -la anu1ao parcial do projeto 10..3.3231.03 UrbaniZaO de 
ca Vista. 
~w I VjA1 em 19 de fevereiro 
do 1979. 
IA A ) 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORMMA 
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PREFEITO 
3uCi.0 J 
i uï;os - c:.ru -, Sociedade do Euociia 
a inalidado do -ocuao . :.v±- k a o:.--- 
ir , dJL:J 
cd. 22 - c es a;o; •.. .. 
ao nomas que as Socacoadas por i-JOs. 
32 - , ociadada f. ccatai aUtOriZdL) _;_-, 
000s de cruzeiros), 
e. •-,., r 1 o aum por 0e1.:c aeo uQca. 
42 - A clima o da 6oci..' 
- um Dira a' Admic'istrat:Lv 
-rara a :..aacO - A escoina ou oai-oc. -a'sa;a 
a rso superior de noria iUoneidau. 
Ari. SQ - Paro a ir ejra].izaço do o iiai iicicd. 
'ica o Podar Executivo autorizado o decreiar a 
a-o, no orçamonto vienta, do un crcdito adicional ospac:Lal cia ordem cIo 
a. .flO,000,OO (trs milhes decruzoimos) com recursos do Fundo de Poricipu. 
iunicp:Los, provenientes cIo :cnuu .j r{ .ja c .i. ii. 2:T1. -- i - - 
.... . ,. 1_ .......-...' _., 
-- LLLa rU_h)UiO u. L-JL.tb 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
'E Q1) rix íurac ' i 'C.. .ovcriro '.c 
4I i1)V O flDVO Ufl aa Ø11Z1 O L'iQ QflQ eir ' 
a caraart Àunicipa3 e .Joa hna, .:- iu.e a Coric3 'e J. tI.Ça e ao 
cob a ?reia r. 1er• . aiO :'elix o Lima, cnt o 
rio iera r ieroi4e .Lias e e cz» o mro Jon omen 
m O, 
r& ure ac se ite aat - iY rjct 1 ei e 
.rZa O XSCUt4Vè .;riar )iG&)t( . 3xta pai, TU3 
tj e iei que de iiaii oiii na or'tei 
i r4 10.000,00, ïroj ei ue ;iíic t :iz .o rtrt 
a da reieura ic.pi1 co øzi. iis e ora e ro 
to 1e Zei ioje 00cre o novo ie aoø e 
reoi a. rcura ca]. - o oa iita, au de 
soai. 4vil, iovo niv.r e 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
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REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PCIC2R DA oo:E sslo 
Á Comi5sao de Justiça e Redaç.o da Cmara I;iunicipal de 
Boa Vista, reuniu-se extraordinariamente s oito horas e trinta mi - 
nutos do dia 11 de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, nu 
aa das dependncia da Crnara, sob a Presidncia do Vereador Abrahao 
Felix de Lima, presente o Vereador Heronides Elias de Souza - Secre￾trio, nao tendo comparecido o membro José Gomes de Araiijo. 
do
Constou da pauta do dia, o PARECER DO RELATOR, consoan 
te ao Pnjeto de Lei que autoriza o executivo a criar sociedade de 
economia mista municipal. 
Poi Relator da matéria, o Vereador IROIDES ELIAS DE 
SOUZA - LWB, o qual tendo apresentado em tempo h.bil o seu parecer e 
igualmente fundamentado, mereceu o assentimento desta Oomisso de / 
Justiça e Redaço, estando assim, devidamente instruído dentro dos 
principios legais. 
Dando-se a sequneia re±mental de aresentaç.o, apre￾ci.aço e votaçao, foi o mesmo aprovado sem aiscjuer ressalvas. 
Sala das Sesses em Boa vis 1,
1 de fevereiro de 
\ 
ro Plix de Lima 
Heronide EU ai d'e Souza 
Scretrio 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PkaCER DO RELATOR 
Trata a mataria que ora relatamos, de Projeto de Lei, da￾tado de 25 de janeiro de 1979, procedente do Executivo Municipal e enca 
rriinhado a esta colenda Corte, através de Mensagem do Eo. Sr. Prefeito 
Municipal de Boa Vista. 
O Projeto de Lei em si, Autoriza o Executivo a Criar So - 
ciedade de Economia Mista Municipal, cuja finalidade é a exeeuçao de 
serviços piiblicos de transportes coletivos urbanos, nesta capital. 
Contara. a Sociedade de Economia Mista LIun±cipal com re - 
cursos a serem repassados pela Empresa Brasileira de Transportes Urba - 
nos, da ordem de Cr$ 4.000.0001 através de Convnio, para a aquisiç.o de 
vei'culos e equipamentos necessrios ao seu funcionamento. 
Do capital autorizado, da ordem de Cr 20.000.000,009garan 
tir-se-. aoLiunidpio o mn±mo de 51 das aç6es. 
Para a integr&..izaço do capital inicial, subscrito pelo 
Município, fica o Poder Executivo autorizado a decretar a abertura no 
orçamento vigente, de crdito adicional especial na faixa de trs mi - 
1h6es de cru.zeiros, com recursos do Fundo de Participaçao dos Munic - 
pios, provenientes da anuiaçao parcial do Projeto de Urbanizaç.o des - 
ta capital. 
A mataria que ora tramita neste Legislativo, discipli - 
na a constitui.çao da Sociedade, no que se refere a Estatutos, capital e 
cotas de participaçao, onde o Município £ majoritário. 
A criaçao da Companhia de Transportes T3rbanos de Boa Vis￾ta, vem antes de tudo atender aos anseios da nossa comunidade que, em 
sua grande maioria é impossibilitada de locomover-se a contento, de um 
a outroponto da Cidade, em dtimo crescente de desenvolvimento, haja / 
visto os meios deficitários atuais de tranortes coletivos, com os / 
quais contamos. 
Movidos pois,pelo esp]rito pib1ico, voltados para o bem 
estar da coletividade, refuto a oportunidade da inatria, sendo favor - 
vel o meu parecer a sua aprovaç.o. 
Bo Vista (P), de f, ?ereiro de 1979 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
A CoM; ,iU 
para omjjr piVc-cc: 
1 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARJCER DA O01.11SSX0 
As oito horas do dia 19.02.799 numa das salas 
da 0mara i\iunicipai de B0a Vista, reuniu-6e extraordinariaiente' 
a comissao de £inan.ças e 0rçaento, sob a presidncia do Verea - 
dor LBRAXO FELIX DE LILA, em virtude da ausneia do Presidente 
Vereador Parímé Brasil, afim de apreciar o paree-r do Relator, 
Abraao Pelix de Lima, oferecido ao Projeto de Lei que autoriza o 
Executivo Iiunicipai a criar sociedade de Econmia iista Munici. - 
pai, atendendo as normas regiman.tais de apresentaçao, leitura e 
ãiecussao, êoi o mesmo submetido a votaçao tendo sido aprovado 
pelos membros ca Comissao presentel sem qualquer emenda. 
SLLA DAS SESS5ES, em Boa Vista (RR)? em 7 l9,'de fevereiro de 1979. 
L 
PARIE1É BRASIL 
RESIDENTE 
\N4 
ABRAIO FELIX DE LIIVLk 
SECRETLRIO- RELATO 
ins 
MEMBRO. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer do Relator 
De autoria do Executivo Municipal veio a essa 
Comissao para sua apreciaçao o Projeto de Lei que autorisa aauele 
Executivo a criar Sociedade de Eoon6mia Mista Municipal. 
Á criaçao dessa Sociedade tem como objetivo 
41 inico, proporcionar a comunidade de Boa Vista, com especialidade' 
menos Í'avoreciados meios de locomover—se até os mais destantes $ 
bairros da cidade. 
No nosso entender o Projeto encontra amparo le 
gal quanto a sua Constitucionalidq4e. 
Somos pela aprovaço. 
o Parecer. 
Sala das Sesses, em 19 de fevereiro de 1979. 
ÁBBÂIO FELIX DE LIMA— AIiNA 
Relator 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
!s Óz20 oito horas e vinte minutos do dia 
19.02.79 em unia das ealaa da Câmara unicipal t12 30a Vista, & 
v. Jaime Jrasil nk 2331 2Q &.dar, reuniu-se extraordinariaaente 
a comissao de i•'inanas e rç& entos da Ctra Munici I. de Boa ' .i 
Vista para apreciar os pareceres oferecidos aos prcjetos de Lei 
o .xec u.tivo unicipal abaixo inmerados: 
l) u projeto de Lei que diepe sobre o 
tio novo 8isteLa de o1aaazíicaç& de caroa e apreoe da ireZeitura 
unicipal de 30a Vistasatualiza as tabelas de pessoal clvi]., f 
xa novos nvea salariais e das outras providnolas. 
2) projeto de Lei que autoriza à abertu— 
ra de crédito adcioal eaecial da ordem de cento e cinquenta ' 
mil cruzeiros. 
3h.) rojeto de Lei que autoriza o exercuti.. 
vo a criar sociedade de econ&aia mista municipal. 
4) projeto de Lei que modifica a organi.. 
zaçao adr1irLttrativa da crefeitura iunioipal de B a Vista e das' 
I
outras provi dnc ias. 
;tendeAdo as norwae Regimantais foi apresen 
tado o parecer oferecido a cada projeto separademente que udos' 
forem postos em 4iscu&5.o e em aeguia em votaço, tendo sido t2 
dos aprovados, sem quaisquer ezenda ou contestaços 
Em seguida foi lavrada a presente Ata que de. 
2oia de lida e achada conforme vai assinada j.elos componentes " 
da couiisso. 
SALA DA$ em Boa iiata (), em 19 de fevereiro de 75* 
A5AL È1X D LL JLí ALVES TABQ 
ecretrio 
- 
COSSAO oE / 
~r 
JLk.. TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEIIURfl MUNICIPAL DE BOA YIST 
GABINETE LX) PREFEITO 
3ihoi'os Vereadoro-: 
a Honra de e 
á, 
:—s:- Jo-Jo ••u --L-- - ---------- - ir- o o-:O. o 
u-o xocaoL, o : -'íootro urbano da oo:iods, os sar'r os de ;aisur:cs' 
-;, -.::. o o;•do em nossa oapii. 
\ cria;ci dessa 
-:Io)ao a pcssibidaUe de iocoiovar—se de um pon 
o :u1 ro da oLo, oodionte o - -:- O;Oí a ;.00- -o oo- ao ioJ,o o 
_; -------- ------------. -;--------- — 
- o -a oprosa aoiI:oa de Tronspores U -'banos - BTU — a essa Soc:Lodo.do 
sua consLftuio, &ravos do Convín±o, recursos da ardera de C 4.000.(LL,C3L 
osro milhoos do cruZCirOS) , 2000 ciqu:siçae do; JoH!pOJ.l-CfltOS 1 
:.do o :L •-oo; OU -O. 
..................... . 1CL Casa, esporo seja o ojeo aprovado. 
-abintete do Pro'oio .-unicipal do Doa Visa, ao 
Nro d1.1 
.rtero a rPru.1Prd 
n 
O E 1 O E N 1 E 1) A Er li B L 1 
Cnnr.n Ncina1 ecrota e eu encino 
LEI CGOPIEOEnEO: 
r ' "ço de Vpr,rrç 
a ' (uatrc por ce9to) da rec.el te f ee'.: r 
At. 2: - E_ 2r .3 ie, 
14 E. 
rj( ii1tE: 
» 
•. - 
t_-. rro'ç 
LA PUELICf. 
reta eu saicn.- 
1 - 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIStA 
L E 1 N2 57 de 19 de fevereiro de 1979 
AUiORIZA O EXECUTIVO A CRIAR 
SOQIEDÀDE DE ECONOMIA MISTA 
MUNICIPAL, 
O PEFE1TO MU1II0IPA.L DE LOA VIbA, 1&LIT&5kLI0 FED&AL DE 
RQRLI]Lk, faz saber que a Cainara Municipal aprovou e ele sanciona a 
segui.ne 
LEI: 
Art. 1 - Pica o Executivo autorizado a criar a COANHIL 
MUNICIPAL DE 1RA.NSPORS J±BANOS — C1ITU -, Sociedade de Economia Mis￾ta, com a ±a.nalidade de execuçao de serviços p.o1icos de transportes' 
coletivos urbanos, na cidade de Boa Vista. 
Pargrato linico - A constituiçO .L.i Sociedade será aprova- 
.!. da por Decreto do Iloder Executivo e sua ATA será arquivada, por c6pia 
autntiea, na Junta Comercial do Territ6rio. 
Ar-t, 22 - No estauuto da Sociedade serão observadas, em tu 
do o que lhe 1or apJ.icEve1, as normas que reem as Sociedades por A - 
QOOS. 
J 
Árt. 32 - A Sociedade tera o capital autorizado de 
Cr$ 20,000.000,00 (VINTE LiILHS DE C1WZEIPOS), ficando garantido ao 
1unicípio o animo de 51 (cinquenta e hum por ceïx-to) das açes. 
Aro. 49 - À direo da Sociedade será con'ittuída por um 
Diretor Presidente e um Djreto' Adi.nistrativo. 
Par,rafO Tinico - A escolha do Dire 4 or .íresidente recaira 
-• sobre elemento de curso superior de 140 
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