| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1979 |
| Date | 1979-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. |
| native_id | 13193 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARa MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO Z1I•
DISPÕE SOBRE Tfl D CO OTI!. 'ITA TTCIPL.
AUTOR:
d
TRANSFORMAD(
NUMERAÇÃO:
SECRETARIO AM1NISTRATIVO
DISTRIBUIÇÃO:
D A T A S
A Comissão de Justiça e Redação em:
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em
A Comissão de Finanças e Orçamento em
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em
Devolvido da Comissão de 'Obras e Serviços Públicos em
À Comissão de Assistênca Social, Educação e Turismo em
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em
A Comissão de Pecuá ria e Agricultura em
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em
A Comissão Especial de
Devolvida da Comissão Especial de
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
L E 1 X9 57 de 19 de fevereirO de 1979
AULA ( uIYLt A Ltit
SOCIDA DE ECONOIA MISTA
}1JN ICIPAL.
O EITO MUNICLAL DE BOA VLTA, TEITIO FEDEAL DE
tOAL, faz saber que a Cara Municipal aprovou e ele sanciona a
seUiL te Zi
x r 1:
A.rt. 1 - Fica o Executivo autorizado a criar a CUAkHIA
U2LIPkL L . NL CLTU -, ociedade de Economia IZis.-
ta, com a finalidade de execuçD de serviços pb11c0B e transportes'
coletivos urbanOs, na cidade de Boa Vista*
kar4raf o linico À constituigao da sociedade será aprovada por 'ecretO do oder EiecutiVO e sua ATA será arquivada, por cpia
"autentica, n Junta Comercial do TerritriO.
Art, 2 No estatuto da Sociedade oerao observadas, em tU
do o que lhe for apiicthel, •e nornaa que reem as Sociedades por A -
ç3e.
Art. 3 - A sociedade ter capital aixtorizado de
Cr$ 2Q.000.00Q,00 (VflTE MILU : CWZ io), ficaado &araitido ao
.Lunicipio o mínimo de 51% (cinquenta e huin por cento) das aç6ea.
krt. 4 A direo da Sociedade ser& constituida por um
Diretor Presidente e um Diretor A&niniatrativO.
Par&rafo nico - A escolha do Diretor Ãresídente reoair
sobre elemento de curso superior de not6ria idoneidade.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
rt. 5 rara a do capia1 cial,sub
crito ijelo fica o ,.oder xecutivo autorizado a deere
tar a abertra, no oraãentO viexte, de wn crdito adicional e
pecial da or-~em de Cr$ 3.000.000,00
cora recursos do .undo de articipaÇ0 doa LiinicipioS, provenien—
tes -la anu1ao parcial do projeto 10..3.3231.03 UrbaniZaO de
ca Vista.
~w I VjA1 em 19 de fevereiro
do 1979.
IA A )
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORMMA
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA
GABINETE 1)0 PREFEITO
3uCi.0 J
i uï;os - c:.ru -, Sociedade do Euociia
a inalidado do -ocuao . :.v±- k a o:.---
ir , dJL:J
cd. 22 - c es a;o; •.. ..
ao nomas que as Socacoadas por i-JOs.
32 - , ociadada f. ccatai aUtOriZdL) _;_-,
000s de cruzeiros),
e. •-,., r 1 o aum por 0e1.:c aeo uQca.
42 - A clima o da 6oci..'
- um Dira a' Admic'istrat:Lv
-rara a :..aacO - A escoina ou oai-oc. -a'sa;a
a rso superior de noria iUoneidau.
Ari. SQ - Paro a ir ejra].izaço do o iiai iicicd.
'ica o Podar Executivo autorizado o decreiar a
a-o, no orçamonto vienta, do un crcdito adicional ospac:Lal cia ordem cIo
a. .flO,000,OO (trs milhes decruzoimos) com recursos do Fundo de Poricipu.
iunicp:Los, provenientes cIo :cnuu .j r{ .ja c .i. ii. 2:T1. -- i - -
.... . ,. 1_ .......-...' _.,
-- LLLa rU_h)UiO u. L-JL.tb
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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4I i1)V O flDVO Ufl aa Ø11Z1 O L'iQ QflQ eir '
a caraart Àunicipa3 e .Joa hna, .:- iu.e a Coric3 'e J. tI.Ça e ao
cob a ?reia r. 1er• . aiO :'elix o Lima, cnt o
rio iera r ieroi4e .Lias e e cz» o mro Jon omen
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tj e iei que de iiaii oiii na or'tei
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PCIC2R DA oo:E sslo
Á Comi5sao de Justiça e Redaç.o da Cmara I;iunicipal de
Boa Vista, reuniu-se extraordinariamente s oito horas e trinta mi -
nutos do dia 11 de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, nu
aa das dependncia da Crnara, sob a Presidncia do Vereador Abrahao
Felix de Lima, presente o Vereador Heronides Elias de Souza - Secretrio, nao tendo comparecido o membro José Gomes de Araiijo.
do
Constou da pauta do dia, o PARECER DO RELATOR, consoan
te ao Pnjeto de Lei que autoriza o executivo a criar sociedade de
economia mista municipal.
Poi Relator da matéria, o Vereador IROIDES ELIAS DE
SOUZA - LWB, o qual tendo apresentado em tempo h.bil o seu parecer e
igualmente fundamentado, mereceu o assentimento desta Oomisso de /
Justiça e Redaço, estando assim, devidamente instruído dentro dos
principios legais.
Dando-se a sequneia re±mental de aresentaç.o, apreci.aço e votaçao, foi o mesmo aprovado sem aiscjuer ressalvas.
Sala das Sesses em Boa vis 1,
1 de fevereiro de
\
ro Plix de Lima
Heronide EU ai d'e Souza
Scretrio
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PkaCER DO RELATOR
Trata a mataria que ora relatamos, de Projeto de Lei, datado de 25 de janeiro de 1979, procedente do Executivo Municipal e enca
rriinhado a esta colenda Corte, através de Mensagem do Eo. Sr. Prefeito
Municipal de Boa Vista.
O Projeto de Lei em si, Autoriza o Executivo a Criar So -
ciedade de Economia Mista Municipal, cuja finalidade é a exeeuçao de
serviços piiblicos de transportes coletivos urbanos, nesta capital.
Contara. a Sociedade de Economia Mista LIun±cipal com re -
cursos a serem repassados pela Empresa Brasileira de Transportes Urba -
nos, da ordem de Cr$ 4.000.0001 através de Convnio, para a aquisiç.o de
vei'culos e equipamentos necessrios ao seu funcionamento.
Do capital autorizado, da ordem de Cr 20.000.000,009garan
tir-se-. aoLiunidpio o mn±mo de 51 das aç6es.
Para a integr&..izaço do capital inicial, subscrito pelo
Município, fica o Poder Executivo autorizado a decretar a abertura no
orçamento vigente, de crdito adicional especial na faixa de trs mi -
1h6es de cru.zeiros, com recursos do Fundo de Participaçao dos Munic -
pios, provenientes da anuiaçao parcial do Projeto de Urbanizaç.o des -
ta capital.
A mataria que ora tramita neste Legislativo, discipli -
na a constitui.çao da Sociedade, no que se refere a Estatutos, capital e
cotas de participaçao, onde o Município £ majoritário.
A criaçao da Companhia de Transportes T3rbanos de Boa Vista, vem antes de tudo atender aos anseios da nossa comunidade que, em
sua grande maioria é impossibilitada de locomover-se a contento, de um
a outroponto da Cidade, em dtimo crescente de desenvolvimento, haja /
visto os meios deficitários atuais de tranortes coletivos, com os /
quais contamos.
Movidos pois,pelo esp]rito pib1ico, voltados para o bem
estar da coletividade, refuto a oportunidade da inatria, sendo favor -
vel o meu parecer a sua aprovaç.o.
Bo Vista (P), de f, ?ereiro de 1979
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
A CoM; ,iU
para omjjr piVc-cc:
1
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARJCER DA O01.11SSX0
As oito horas do dia 19.02.799 numa das salas
da 0mara i\iunicipai de B0a Vista, reuniu-6e extraordinariaiente'
a comissao de £inan.ças e 0rçaento, sob a presidncia do Verea -
dor LBRAXO FELIX DE LILA, em virtude da ausneia do Presidente
Vereador Parímé Brasil, afim de apreciar o paree-r do Relator,
Abraao Pelix de Lima, oferecido ao Projeto de Lei que autoriza o
Executivo Iiunicipai a criar sociedade de Econmia iista Munici. -
pai, atendendo as normas regiman.tais de apresentaçao, leitura e
ãiecussao, êoi o mesmo submetido a votaçao tendo sido aprovado
pelos membros ca Comissao presentel sem qualquer emenda.
SLLA DAS SESS5ES, em Boa Vista (RR)? em 7 l9,'de fevereiro de 1979.
L
PARIE1É BRASIL
RESIDENTE
\N4
ABRAIO FELIX DE LIIVLk
SECRETLRIO- RELATO
ins
MEMBRO.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer do Relator
De autoria do Executivo Municipal veio a essa
Comissao para sua apreciaçao o Projeto de Lei que autorisa aauele
Executivo a criar Sociedade de Eoon6mia Mista Municipal.
Á criaçao dessa Sociedade tem como objetivo
41 inico, proporcionar a comunidade de Boa Vista, com especialidade'
menos Í'avoreciados meios de locomover—se até os mais destantes $
bairros da cidade.
No nosso entender o Projeto encontra amparo le
gal quanto a sua Constitucionalidq4e.
Somos pela aprovaço.
o Parecer.
Sala das Sesses, em 19 de fevereiro de 1979.
ÁBBÂIO FELIX DE LIMA— AIiNA
Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
!s Óz20 oito horas e vinte minutos do dia
19.02.79 em unia das ealaa da Câmara unicipal t12 30a Vista, &
v. Jaime Jrasil nk 2331 2Q &.dar, reuniu-se extraordinariaaente
a comissao de i•'inanas e rç& entos da Ctra Munici I. de Boa ' .i
Vista para apreciar os pareceres oferecidos aos prcjetos de Lei
o .xec u.tivo unicipal abaixo inmerados:
l) u projeto de Lei que diepe sobre o
tio novo 8isteLa de o1aaazíicaç& de caroa e apreoe da ireZeitura
unicipal de 30a Vistasatualiza as tabelas de pessoal clvi]., f
xa novos nvea salariais e das outras providnolas.
2) projeto de Lei que autoriza à abertu—
ra de crédito adcioal eaecial da ordem de cento e cinquenta '
mil cruzeiros.
3h.) rojeto de Lei que autoriza o exercuti..
vo a criar sociedade de econ&aia mista municipal.
4) projeto de Lei que modifica a organi..
zaçao adr1irLttrativa da crefeitura iunioipal de B a Vista e das'
I
outras provi dnc ias.
;tendeAdo as norwae Regimantais foi apresen
tado o parecer oferecido a cada projeto separademente que udos'
forem postos em 4iscu&5.o e em aeguia em votaço, tendo sido t2
dos aprovados, sem quaisquer ezenda ou contestaços
Em seguida foi lavrada a presente Ata que de.
2oia de lida e achada conforme vai assinada j.elos componentes "
da couiisso.
SALA DA$ em Boa iiata (), em 19 de fevereiro de 75*
A5AL È1X D LL JLí ALVES TABQ
ecretrio
-
COSSAO oE /
~r
JLk.. TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEIIURfl MUNICIPAL DE BOA YIST
GABINETE LX) PREFEITO
3ihoi'os Vereadoro-:
a Honra de e
á,
:—s:- Jo-Jo ••u --L-- - ---------- - ir- o o-:O. o
u-o xocaoL, o : -'íootro urbano da oo:iods, os sar'r os de ;aisur:cs'
-;, -.::. o o;•do em nossa oapii.
\ cria;ci dessa
-:Io)ao a pcssibidaUe de iocoiovar—se de um pon
o :u1 ro da oLo, oodionte o - -:- O;Oí a ;.00- -o oo- ao ioJ,o o
_; -------- ------------. -;--------- —
- o -a oprosa aoiI:oa de Tronspores U -'banos - BTU — a essa Soc:Lodo.do
sua consLftuio, &ravos do Convín±o, recursos da ardera de C 4.000.(LL,C3L
osro milhoos do cruZCirOS) , 2000 ciqu:siçae do; JoH!pOJ.l-CfltOS 1
:.do o :L •-oo; OU -O.
..................... . 1CL Casa, esporo seja o ojeo aprovado.
-abintete do Pro'oio .-unicipal do Doa Visa, ao
Nro d1.1
.rtero a rPru.1Prd
n
O E 1 O E N 1 E 1) A Er li B L 1
Cnnr.n Ncina1 ecrota e eu encino
LEI CGOPIEOEnEO:
r ' "ço de Vpr,rrç
a ' (uatrc por ce9to) da rec.el te f ee'.: r
At. 2: - E_ 2r .3 ie,
14 E.
rj( ii1tE:
»
•. -
t_-. rro'ç
LA PUELICf.
reta eu saicn.-
1 -
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIStA
L E 1 N2 57 de 19 de fevereiro de 1979
AUiORIZA O EXECUTIVO A CRIAR
SOQIEDÀDE DE ECONOMIA MISTA
MUNICIPAL,
O PEFE1TO MU1II0IPA.L DE LOA VIbA, 1&LIT&5kLI0 FED&AL DE
RQRLI]Lk, faz saber que a Cainara Municipal aprovou e ele sanciona a
segui.ne
LEI:
Art. 1 - Pica o Executivo autorizado a criar a COANHIL
MUNICIPAL DE 1RA.NSPORS J±BANOS — C1ITU -, Sociedade de Economia Mista, com a ±a.nalidade de execuçao de serviços p.o1icos de transportes'
coletivos urbanos, na cidade de Boa Vista.
Pargrato linico - A constituiçO .L.i Sociedade será aprova-
.!. da por Decreto do Iloder Executivo e sua ATA será arquivada, por c6pia
autntiea, na Junta Comercial do Territ6rio.
Ar-t, 22 - No estauuto da Sociedade serão observadas, em tu
do o que lhe 1or apJ.icEve1, as normas que reem as Sociedades por A -
QOOS.
J
Árt. 32 - A Sociedade tera o capital autorizado de
Cr$ 20,000.000,00 (VINTE LiILHS DE C1WZEIPOS), ficando garantido ao
1unicípio o animo de 51 (cinquenta e hum por ceïx-to) das açes.
Aro. 49 - À direo da Sociedade será con'ittuída por um
Diretor Presidente e um Djreto' Adi.nistrativo.
Par,rafO Tinico - A escolha do Dire 4 or .íresidente recaira
-• sobre elemento de curso superior de 140
L /
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