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materia nº 58/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 1979
Date 1979-02-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA ORDEM DE Cr$ 150.000,00 ( CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
native_id13197

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARfl MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO 
DISPÕE SOBRE 
J'Í f\ t 'r'rrn/\ 1 TT1fl1 11-"- \ '---e ._•' ,j\L) 
A'LTTOR: •TTC. 
TRANSFORMADO EM 
NUMERAÇÃO: ? 
iw 
SECRETARIO A1MINISTRATIVO 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de iObras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuária e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
TERRITÓRIO. FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
L 1 Na 58 de 19 de Xeyerçsiro de 1979. 
IÇ AL 1 VL;A, taz sa,er, qrn a 
U11I1.. AL 1 1 VL. aprovou e ou sanciono e áur~o a 
ee, nte 
LIi 
Àrt. 1 Fiaa o .xeciative autorisado a srir no oraa 
to do uxici io de $oa ieta, para o oortente exercfcio, coa re 
c- reøe i-prioe, um crJv'ito Adicioa1 1s*cia1 na ordea de 4.. 
150,O0O,O0(i4? :U2Ã ZU para atender as das-. 
eaae de desa9ropriaço e 1a&ve1e La Cidade de 1a Vlat&o*z eo 
tinuidade ao Plano de Ubantza do wiioí?io, conoxe a se 
i4r se c1aeiticas 
3.0 kiLsIAXQ £ JiUAIZÀ%0 
10058 - 
10.58.32.30 NJA 
10.58.32.31.03 - U 1x.Ãçro 11 BA VI2À z4 150.000,00 
I_ii À. ï 
4.0.0.0 . 
4.2.0.0 - 1:tS1 i1NA 
4,2.1.0 - Cr$ 150.000,00 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
Ãrt. 2 O Cr4&tto a q . e ta*ta * jwee autorisaglo to øsut 
CQ £oite oe recUr00 provnieate$ de anulaço parcial do 
ro3etos 
03.07.0251.01 - atruo da ede AminitratiYa do ~1419 
4.1.1.0 - bze* Inatla3es Cr$ 150.0OO,( 
Àrt. 311 - sta Lei entr314 ea vior, rn lata de sua pab1j 
rsvotMaa 08 dit»osioa e ooatrriQ. 
19 
reiro a. 1979. 
LUL L3 LIÂS 
£i ;ITQ C1L 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER DA CÓi1ISS0 
J.s sete e trinta horas do dia 19.02.799 em uma 
das salas da Câmara IJunicipal de Boa Vista, Av, Jaime Brasil 
n2 233, segundo andar., reuniu-se a comissao de Finanças e Orça 
manto, composta dos Srs. Vereadores, Âbrao Felix de Lima pre￾sidindo a Comissao em virtude da ausncia do Vereador Iresiden 
te PARIMÉ BRASIL e o membro JOSÉ ALVES TABOSA, afim de apreci￾ar o Parecer oferecido ao Projeto de Lei do &ecutivo IY.,,-unicipal 
de 26.01.79 que autoriza abertura de Ordito Especial Suplexen. 
tar na ordem de Cr$ 150.000900 (cento e cinquenta mil cruzei - 
ros), destinados à Indenizaçao de Im6veis atingidos pelo plano 
- de TJrbanizaço da Cidade. 
Sendo o Pare-', em todo o seu teor achamos' 
conforme, somos pela sua aprovaçao. 
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (RR), em 19 de fevereiro de 79. 
PARII BRASIL 
xesidette 
L( ( 
kBRÃ0 FELIX DE LIMA. -RELATOR 
Secreta'.rio fl\\ 
;os( ALVES TABOSA ( 
Membro 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
e ):2O oto horas e vate ainutos do dia 
19.02.7 9 em uaa daa salas da Cara micipal d Ba Vista, 
A?. Jaine 3ra911 jak 23392 andar, reiiw.ee extrornwiwente 
a Com.seo de Finanças e rçaeutes da Cra Dxaoííjal de Boa ' 
Vista para ajrecier os ereceres oferecidos aos projetos de Lei 
do Exectiyo Ltmicik'a1 abaixo ivaerat10 
11) c projeto de i que dispas sobre e 
novo siatesa de eia ificaço de cargos e mpreoe da it'eZeitura 
£aioipa1 de Ba Vista1 a~lza as tabelas de pssoal civil, fÁ 
xa novos nLves salariais e das outras providinciss. 
2) O projeto de Lei quz autoriza à aber'tu. 
yw1 WiTIE • çi z11Pr 
- i1 cruzeiroso 
rojeto d Lei que autoriza o ex.rcuti. 
vo a criar soeisdade de econ&ia mista mm4<dpalo 
4) O projeto de Lei que sodifica a or~ 
zaço tini atrativa da ireZeitura Lmicipal de Ba Yjstae das' 
outras provi dnci as. 
tende21de as norma egintaia foi spres 
tado o parecer oferecido a cada £,rojeto eeparademente que 1idos' 
Loras postos as discussio e as eeui'a em votado, tendo sido t2 
dos aroyados, sem quaisçur emenda ou conteetaçoe 
Ra seguida foi lavrada a presente Ata q1* di 
pois de lida e acbada coxZoi vai aanlmida palos componentes" 
da coaieso. 
ALÂ T)AS 5=45 em Boa Vista (á..)9 em 19 de fevereiro 'T9lo 
1IX D L 
Zecretrio 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
nf ftura un.iciai de .oa Vista, que outorga 
Abertura de Urdito adicional .Lp cial da Oem dc ((cnto c 
- , (: í • ij 
( 
:'cr justos indenizacoes a pessoas atingid'.s com d5S5rmOTTri 
' 
vrave a sua 
1 - dnsa 1 
r -: t: 
, SJ . 
O. pzta 9r94U 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAl. OE SOA VISTÍt 
GABINETE 1)0 PREFEITO 
M E N 3 A G E M 
Sr. Presidente, 
Srs. Membros da Cmara Municipal: 
O Projeto de Lei que ora submetemos ao exame 
o apreciaç.o de Vossas Excelncias, tem por finalidade a aberturo de 
Crdito Adicional Especial, necessrio a ocorrer as despesas com inde￾nizaçes de im6veis desta cidade, que necessariamente ser.o objeto de 
desapropriaço, vez que atingidos pela abertura e regu1arizaço de 
vias que integram o Plano de Urbanizaço da Cidade de Boa Vista. 
A presente Proposta tem como fonte de Recursos 
a anulaço parcial de crédito destinado3onstruço da Sede Adminis 
trativa do Bonfim, neste Município. 
Entende este Executivo que os fins a que se 
destina este Projeto sejam os mais nobres e justos e, principalmente 
que atendem mais de perto as necessidades e anseios da comunidade boa￾vistense. 
Em face, disto, confiando no elevado espírito 
publico de Vossas Exelncias, esperamos seja esta proposta aprovada. 
Gabinete do Profeito Municipal de Boa Vista, 
em 31 de janeiro de 1.79. 
Luiz Aimbere Soares de 
Prof eitoj»iipal. 
TERRITÓRIO FEDRAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
' GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N? 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DA ORDEM DE 
Cr$ 150.000,00 ( CENTO E CIN - 
QUENTA MIL CRUZEIROS). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz sabér, que a Câmara 
Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1? - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento 
do Municrpio de Boa Vista, para o corrente exercfcio, com recursos próprios, 
um crédito Adicional Especial na ordem de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA 
MIL CRUZEIROS), para atender as despesas de desapropriaço de Imóveis da Ci￾dade de Boa Vista, em continuidade ao Plano de Urbanizaço do Municfpio, con 
forme a seguir se classifica: 
10 - I-IABITAÇO E URBANIZAÇÃO 
10.58 - URBANISMO 
10.58.32.30 - PLANEJAMENTO URBANO 
10.58.32.31.03 - URBANIZAÇO DE BOA VISTA Cr$ 150.000,00 
NATUREZA DA DESPESA 
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 
- INVERSÕES FINANCEIRAS 
- Aquisições de Imóveis Cr$ 150.000,00 
Art. 2? - O Crédito de que trata a presente autorizaço tem 
como fonte os recursos provenientes de anulação parcial do seguinte Projeto: 
03.07.0251.01 - Construço da Sede Administrativa do Bonfin. 
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 150.000,00 
cont... 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEItURA MUNICIPAL DE BOA VIStA 
GABINETE DC) PREFEITO 
fis. 02. 
Art. 3? - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publi￾caço, revogadas as disposiç6es em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 1? de feve 
reiro de 1979. 
Luiz Aimber?res de Freita__— 
Prefeito MuniJ1 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PAECER DA C01,SS.0 
A Corni..ssao de Justiça e Redaç.o da Câmara Municipal de 
Boa Vista, reuniu-se em data de 11 de fevereiro de mil novecentos e 
setenta e nove, às oito horas e trinta minutos para apreciar e votar/ 
o parecer do relator, Vereador lHERO=DES ELIAS DE S01JZÂ-B, referen￾te ao Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional es￾pecial na ordem de Cr$ 150.000,00, para ocorrer as despesas com inde - 
nizaç6es de im6veis nesta capital. 
Vista a legalidade da fundentaçao do parecer, esta / 
Comiss.o deu o mesmo por aprovado, sem maiores consi:3.eraç6es. 
A Comissao de Justiça e fledaço reuniu-se sob a Presi￾dncia do Vereador ABRAHD FLIX DE LIMA, auzente o membro José Gomes 
de Araijo. 
Sala das Sess6es em Boa ta 11 de fe,7pe±o de 1979. 
A '10 o ma 
Pre4jJite 
Heronid s Elias 'de Souza 
e c ret ri o 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
ItT 
Ia oito e trinta horaa do iia onze de Levereiro de 
mil novec atos e oiena e nove, on ta a3 selas do pr&lio onde runcioxia ' 
a Cmara iunicipal e oa Vista, rouiiu.uee a Co.1iE3sO e Jwtiça e ztedaço 
sob a preaidcncia do r. Vora or :e2.ix Is Lima, presente o secre' . p
trio Vereaor Heronide liae de ouza e ausente o xiebrO José (oziee de 
Ara&jo, para dclioerar sobre a seiate3 aL&iaD .:Tjoo de Lei que 
toriza o :- xecutjyo a Criar ocie&do .e conomia ixta 1Iuaicipa19 rog 
to de Lei oue auoriza a abertura de CrUto :Ucionl Tpec1a1 na ordeE 
de Or 150.000,009 woi--to de i e odi'iea raxiZ . Ainietrat 
a da reíeitura uicipa1 de .oa Vista e d& ouras provinoiaa e ro 
to de Lei que dipe sobra o novo iotema de 1aasiiicaQo de Car:oa e 
nreos a rrereitura Lun.teipal lo Boa Vista, tw.1iza as Tbelae de eI 
soai Civil, Fixa novos niveis az.lariais e outias providncias. 
:'i, . bedp os trabalhos o ar. . rez.i rite determinou a 
litura dos aroceres: 
irojeto de que .orizc. o xectivo a Criar 
ciodade de conomia ixta unicipa1, e4.. c1iacUe01 
e,eu aeL uida,e~ vot, oi O ismo 
..ro.eto e Lel r ue au;riza a abertura de Crdito 
icio.ua.l pecial na ordcxr de Cr 10.000900. Colo.. 
oa?o ana Xo e, e71 ceida, em votaçio, foi 
tprov,dO6 
i'rojeto de Lei que I.io3ifioço Administrativa da 
rei'eitizra Liunicipal de Boa Vista e 14 outras provÁ 
lencias. Colocado e iscusco e, em seuida em vo—
taçao, i'oi o xaeezao apxvaio. 
d) $ro e o de Lei que dispec sobre e novo sistema de 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
de la i.icaço de Caros e ozipreo8 da refaitra Llimici￾pai de Boa Vis, at1iza a Tabela do e. oa.1. Civil, Fixa novos ní,,reix. 
a .iariai e ou Mi provi4nc1a. iocao i :1izcusco o roce: 
do Re1tor que ajreseiitou dua2 &o ia eubtituitiva e 
uaa re31ya, £oi o e&o poato ei votao, ekio ivalinente ap.—0v21 
do 
Nada iia havendo a tratar, •r. reiiie.te eioorrou os trã 
baLos a reuio, cui foi 1avxda a r.ene qe pois de 
114,a e acta cor vr. a.zada elo •-r. r Ldete e pelo r. 
ererio. 
J Bii, 11 de de 1979. 
LL4 
'J.0 
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PARECER DO RELATOR 
Em Mensagem dirigida â Presidncia desta Agusta Casa e aos 
Exmos. Srs. Vereadores, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Boa Vista, 
submete à apreciaçao deste Legislativo o Projeto de Lei que Autoriza 
a Abertura de Crdito Adicional Especial da Oídem de Cr$ 150.000,00 , 
para ocorrer as despesas com indenizaç6es nesta capital, visando a 
regu..larizaço do Plano Urbanistico de Boa Vista. 
O crédito de que trata o presente Projeto de Lei, será ori 
ginrio de anuiaçao parcial do Projeto 03.07.0251.01 — Construçao da Ø 
Sede Administrativa do Bonfim. 
A autorizaçao de abertura do Crdito proposto, no vem one 
rar o Orçamento, surgindo pois, em virtude de um remanejamento que 
será levado a efeito para melhor atender s necessidades da comuni. — 
d.ade boavistense. 
Qi.ianto as aspecto legal da matria proposta, atende as di 
posiçes legais, enquadrando-se perfeitamente à coinpetncia do Exmo. 
Sr. Prefeito, assim instatui o Art. 371 inciso XI da Lei 6.448, de 
li de outubro de 1977, cujo teor transcrevemos: 
Artigo 37 — 
• •• • • •• • •• • • • ••• • •••S••• • •• •• S• • • •S 
.. ••.•...•.•...••.••s•.•.•...•.••.•. 
INCISO fl — " compete ao Prefeito a iniciativa das delibe￾raç6es orçamentarias e das que abram crédito, ('if o do relator)fixem 
vencimentos e vantagens dos servidores municipais, criem ou aumentem 
a despesa piibliea 
Vista pois a legalidade da mataria proposta e a necessida￾de de melhor atender aos nossos mudcipes, somos favor&veis à sua 
aprovaço, submetendo o nosso parecer à Comiss.o de Justiça e Reda — 
ç.o para a sua apreciaç.o e votaç.o, dando-se seguimento às tramita￾ç6es regimentais. 
Boa Vista (RR), 09,-4e fe,ereiro de 1979. 
AS DE SOUZA-MDB 
r. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
A r'r 1 
M 
para ernLi.' 
O AM RA VUNftIPAL -R 

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