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materia nº 59/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 1979
Date 1979-01-25
EmentaMODIFICA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13201

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARfl MUNICIPAL DE BOA VISTA 
.t 
-4 
PROJETO TT. 
DISPÕE SOBRE TI3T T:::TT :I: :JiOiL T 
K k 
A1JTOR: jUj._ •I.../. 
4 TRANSFORMADO EM T. 
fi 
NUMERAÇÃO: , 
SECRETARIO A1VUNISTRATIV0 
DISTRIBUIÇÃO: 
D A T A S 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistênca Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuá ria e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
Devolvida da Comissão Especial de 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
LI N 59 de 19 de fevereiro de 1979. 
1TIIçj :. ChhIAO ADhIhIS2A 
2IVÂ DA ' L2UiA LUNICL.AL DE 
L3LA ViSTA i ï) 0U2nA3 OVIDI 
rr 
O iiIO Iu;LJi;i D JO /I;h, 1a90 saber ciue a 
U1CIL aprovou e eu ccuaciono a seui:ite 
W. 
LEI: 
T1ULO 1 
oo IncLIo3 u is : AÇO 
at. 1 - irefoiura adotará o planejamento como iis 
truniento de açao, para o desenvolviiento fsico-.territoria1, econmi.co, 
social e cultural da comunidade, bem como para apiicaçao dos recursos ' 
humanos, materiais e financeiros do Governo Lunicipal. 
rt. 2 - O 21anejamaento compreender, entre outros, a 
elaboraçao dou seui.ntes elementos básicos: 
1 - Plano Liunicipal de Desenvolvimento InteGrado; 
II - Plano Plurianual de Investimentos; e 
III - Orçamento1obr3ma. 
Art. 32 - Para a execuçao de seus programas, a Prefei￾tura utilizar-oe-á de recursos pr6prios, ou dos colocados à sua disposi 
çao por entidades publicas ou privadas, nacionais ou estranGeiras, ou 
consoricar-se-a com outras entidades, para a soiuçao de seus problemas' 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
fl.2 
problemas comuns e melhor aproveitaaento de seus recreoe .inanceiros 
e técnicOs. 
Art. 4 Os serviços municipaia devcro ser perma￾nontemente atualizados, visando a sua modernização e a racionalizaço, 
o dos rntodoe de trabalho,com o objetivo de proporcionar melhor atenda 
mento ao piblico, atrava de rpidae decisaes e execuo imediata. 
rt;. 5 A £refeitura poder& recorrer, para a exe-. 
cuço de suas obras e serviços, oerpre que acoziselhvel e adrnioaCvel, 
mediante contrato, coneesso, periso ou convn.to, a pessoas ou en 
tidades do setor privado, de iora a alcaLçar melhor rendimento, e-. 
vitando novos eucaros permanenteo a ampiiaçao desneceeeria do seu 
~.uadru de ervidorcs. 
rt. 62 A Preiitura procurará elevar a produtivi 
dade de seus serviços, atravs do seieao riorosa de novos servido - 
res e aper..eiçoazento doo exictees, a fim de possibilitar o estabe 
lecinento de nfveie adequados de remunerao o asceso sistextica' 
a niveis aujcriorcs. 
Art. 79 - Na elaboraao de seus proramae, a Pre 
feitura es cera o crit&io de prioridade, seundo a easencialid, 
de de obras ou doa serviços e o atendisnto do interesse coletivo, 
TLILO II 
iLAQXQ D.I.ITIV 
&rt. 8 1 Oranizaço Admi istrativa do Poder Ex 
outivo de Boa Vista definida, basicemente, na presente lei ficando' 
Prefeito do Luniopio autorizado a baixar os a os normativos e exe 
cutivos complementares, de acordo com o que nela se contam. 
Art. 92 A estrutura bsioa da Adirhiistraço da 
Prefeitura Luziicipa1 de Boa Viota compreende: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
11.3 
1 abinete do reeito; 
II tscessoria Juridica; 
III - ssessoria do u2nejaerito; 
IV Assessoria de coticaçao ocial e iriso; 
V bpreieitras; 
VI :;ecretarja unicipal de ducaço e 3ads; 
VII ecretaria i.uiicipa1 de . senvolvionto Urbano; 
VIII ecretaria 0'-unicipa1 de erviços e Obras; 
IX ecretaria Liunicipal de i.?ina 1çae 
secretaria LunicipaJ. de Adiainiíitraço. 
rt. 10 Intera ainda a Adminiatraao uziicipal de 3oa 
Vista o Departaento odoviÁrio i icipal -, ouja estrutura e 
ganizaço constas de ieu1amentoprprio, dro at'rcjuico, coadjuvan 
te Departamento Nacional de 'etrada de ioda; ei DL e sjeito ao 
controle e superviso do reieito do Luziicpio. 
)A inLr ' 2 C.1.TNCIA 
Art. 1]. - O abinete do re eito teci por finalidade exer 
cer as atividades de coordenao poi{tico.-a&irListratiyaa da .reieitu 
ra coia os inuncipes, entidades e aasociaçea de classe, coordenar as 
atividades de apoio aiiminietratiyo ao reZeito assin cono assistf-lo 
em suas repreeentaç6ee sociais e funcionais. 
Ârt. 12 - Ao Gabinete do ijtO coxapetez 
1 - prestar asaiatncia imediata ao reí eito; 
II provflenciar os despachos de expediente e elaboraço, 
reietro, publicaIo e expe11ç0 dos atos oficiais do Prefeito; 
III supervisionar e controlar o preparo de atos de noe 
ço,exoneraço, desinao e dispensa, referentes aos caroe e Zunçes 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
exiB tentes na strutuxa Administrativa da reeitura; 
IV representar o Preleito nas solenidades e reuniea ofi—
dais au sociais, quando deainado; 
Y acoxpahar a andamento da matéria de interesse do IIIUD 
cpio no Poder Le1s1ativo. 
Art. 13 A Assessoria Jurídica tem por finalidade emitir' 
pareceres em processos e assuntos que envolvam mataria jurdioa e cujo 
. 
exame seja determinado pelo rei.eito, fazer executar a cobrança da Df.. 
vida Ativa do LunicPio, bem como rcpresentlo em Juízo. 
rt. 14 \ Assessoria Jurídica compete: 
1 Asseasorar o $refeito em assuntoa que envolvam mat 
ria jurfdica; 
II emitir parecres sobre aasunts jurfdicos, cujo exame 
- ]Jie te.nha sido determinado; 
III - colaborar na e1aboraço de .ortarias, ie4 ulamentoe, )e 
cretos e ojeOs de Lei e asseseorar o Fre.ieito na e1aôoraço de Atos' 
Normativos; 
IV elaoorar ieruoe,Ontratos e OonvniOa a serem firmados 
pelo I1wiicpio; 
o 
V e.ctuar a cobrança d T;ivida !tiva ;o uuiopio,por via 
amijvel e judicial; 
VI representar em Juízo o Lunidpio, em todas as Àçes em 
que for parte, 
Art. 15 Coff3em a Ase2soria Jurídica a Coordenaç do Oo 
teLeiogol, cooraenaçao de Leis1aço9 Atos Administrativos, Contratos e 
Convnioe e a oordenaçi.o cia infoxaçes e pareceres. 
Art. 16 A Asseorja de lanejamcnto tem por finalidade ' 
colaborar com o ?rei'eito no deseupenho de suas atribuiçee e desempenhar' 
ativiaades de plane jamento,orçaxaento e moaernizaçao Aiministrativa. 
Art. 17 & Aseesooria de Planejamezrto competes 
1 deempenhar as atividades de planejamento e oran.tzaço 
municipal; 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
f1.5 
II elaborar ou promover a elaborao e coordenar a exeo 
ç.o do plano diretor de desenvolvimento do MwLtcpiO , acompanhando 
a rcalizao doa planos e prorams parciais pelos offir6Zou competentes 
da a3'n{n1straçO; 
III - coordenar a e1aboraço e execuço doe orçamentes do 
unicLpi0,especiR1mente o orçamento proraaa e o orçamento doe inves-. 
timentos. 
Art. 18 Comprem a AssesLoria de lanejamento, a Coorde—
n.aço de Po -ramaço, a Coordenaço de Orçamento e a Coordenaço de 
LoderniZaO Âinistrativa. 
Art, 19 - A seeseOria de ComuuicaçO ocia1 e i.urismo ' 
tem por finlidade desempenhar as atividades de re1a9ea publicas, (]LI 
yulando as medidas executadas e os resultados obtidos pela Aço da 
AdministraçO Lnicipa1, e manter iziterc&abio de in'ormaçes com ar.. 
os aLma, bem como izaplatar e executar proram-s, projetos e ati 
dades turísticas no unioLpio. 
Art. 20 saessoria e Conicaço ocial e Turismo ' 
compete: 
1 promover a divu1aço9 atrave de veículos de inform 
ço, dos atos e Íatos, planos, prorzuas e resultados obtidos pela ' 
aço da Prereitura de Boa Vista, seundo dotermInaço do refeito; 
II - manter intercmbio de iormaçes com droa de id&i.. 
tisas Z1nlidadee; 
III - supervisionar e coordenar a explorao econ&ioa doa 
recursos turísticos municipais; 
IV - promover a nteraço social doa servidores da re 
Leitura; 
Y - selecionar os artipe ?ublicados pela irrensa e que 
sejam de interesse da ;reLei;ura. 
Art. 21 Coipern a Asse esoria de Comwiicaço ocial e 
rismo, as Coordexiaçes de .iel.a96es 114blicasqLivulaço e Turismo. 
Art. 22 - As ubpreLeituraa tm por finalidade represen - 
tar a Mtrninistraço Municipal no Distrito onde estiverem instaladas. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
£1. 6 
Art. 23 - Xa ubpreZeituraa compete: 
1 p6r eia execuo as leis, posturas e atos eannMos do 
xecutivo unicipal dentro doa ].iitee do Distrito; 
II arrecaiar a receita do }iunicpio, nos 2.i4tes de sua 
jurisdiçao; 
III acompanhar e euperintewLr as obras municipais reall 
zadae no Distrito; 
IV - execut r os serviços piblicos disiritais. 
Art. 24 - A Secretaria Lunicipal de :aucaçao e Saude tem 
por fin1idade promover as atividades educacionais e culturais do Mu.. 
ictpio,espocialmente aquelas que dizem respeito à educço do l $ 
grau e t manutenço de promoçee cfvicae, aesii como deenvolver as 
atividades de assist&icia a4dica9 odontolica e abulatorial,prestaui 
çao de serviços de pronto-socorro e inspeço de mercadorias comest - 
veia e produtos de oriem animal. 
Art. 25 - X Secretaria 14unicipal. de :;ducaçe 3a1íde co 
pete $ 
1 - orientar, supervisionar, coordenar e inte.rar os 
os incumbidos da imp1ementaço e execuço das atividades, programas 
e proetos educacionais e culturais; 
II prestar assistncia de carter educativo e cultural 
que vise a interaço social dos membros da comunidade; 
III - promover a prestaço de serviços de proteçao da co.-
munidade contra incidncia e os efeitos da doença; 
IV- promover a prestaço de serviços de prontosocorro; 
Y- promover a inspeçao de produtos de origem anizo11,bez 
como inapeço de mercados e feitas. 
Art. 26 - A Secretaria de ducao e de é composta ' 
pelas Coordenadorias de Edueaço e aide. 
Art. 27 - A ecretaria L.unicipal de Desenvolvimento Urba 
no tem por finalidade promover a poLftioa de desenvo1viento urbano 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
±1.7 
do tunicCpio e disciplinar o uso do solo e fiscalizar as obras pblicaa 
e particulares. 
Art. 28 Compete à secretaria Municipal de Desenvolvimen 
to Urbano: 
1 = plane janeto,orçazento e apre2erÀtaa de proostae de 
u.rbanizaçao e reurbanizaço da cidade; 
II - licenciamento e fiecLizao de obras particulares; 
III projeto de obras do Poder Piblico Municipal; 
IV - manutenço dos parques e jardins e arorizaço da 
cidade; 
1 - Ziscalizaço de obras e uso ao solo urbno; 
VI controle da ocupaçao de terras pblicae. 
;rt. 29 o.ap3em a ecretaria unicipal de Desenvolvimn 
te Urbano,as Coordenadorias de Planejaiento Urbano e de Urbanizaço, 
Art, 30 A secretaria iWaicipal de erviços e Obras tem 
por finalidade promover a execagão e a conservaço de obras piblicas do 
iunic4io, assim coao a realizaQo de serviços piblícos municipais, 
Árt, 33. - ecretaria Municial de serviços e Obras com— 
pete: 
1 - realizar os serviços topor&icos necessários à exeo 
ço de obras do MunicCpio; 
II - conservar o patrim&iio ixaobilirio do Municfpio; 
III realizar os serviços de rejuLirizaço, abertura e cozi 
servaio de vias ptblicas; 
IV - executar os serviços 'e col:ta de lixo e lixipeza 
vias urbanas; 
V promover a induatrializaço do lixo coletado; 
VI - realizar os serviços de transporte da refeiura,aten—
dendo a todos os ros da Admfnietraço Municipal; 
VI - realizar os serviços funerrioe municipais; 
VIII - promover o abate cio animais, destinados ao consumo da 
populaço. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
trt. 32 A ecrctaria unicipaJ. de 41irInças ten por fi 
o nalidade promover e executar a política financeira do Mun.tclpio, arre 
cad3r os tributos e rendas municipais e coor:ienar e executar as ativi 
dades relacionadas com a Admini straçao ifinanceira, orçanentria e pa. 
trimonial. 
Ar. 33 ecretaria Lunicipai de finanças competes 
1 - colaborar na execuço da pre)osta orçaentria; 
II - exercer o controle das disponibilidades financeiras; 
III - controle e escrituraço cont&bi1 da reioiura; 
IV - Aeeessorameito ao ireieito, no tocante aos asuntos' 
zendrios e 'j 
V movicntaçao e 6uarda e valoea; 
VI - mnscriço oa contribui.ntee no JfadIastro Lunicipal; 
VII controle da ealizao da receita; 
VIU inscriço da receita nao re1izada na Divida Ativa ' 
do uxiicCpio. 
Art. 34 opem a .eeretaria unicipai do inançae as 
Coordena&es de adastraLuento de ontribu.L1tes e Lançamento de ribw.. 
tos, de trrecadaço e Inacriço na Dhida :4itiVa, de fisoalizao, VOA 
tabilidade e Auditoria e eaouraria. 
Art, 35 A 3eeretaria unicipai de Administraçao tem 
por finalidade a adminietraço do patrim&nio do Iuniefpio e prestar ' 
apoio wninistrativo ao }overno Municipal, nas treas de pessoal, mate 
rial, documentto e inprenaa. 
rt. 36 - X ecretaria Liunicipal de AIniniatraçp compe 
te: 
1 - elaborar estudos para £ornulaço da poiltica de pes—
soai, em consonancia com as diretrizes de desenvolvimento do iuniopio 
e ecjtaoelecer as medidas necessriae à sua execuço; 
II exercer aço normativa dos sistemas de airninistraçao 
pe.oal, material e docurnontaço , fiscalizando o cuzapriiento das nor 
mas estabelecidas; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
III recrutar, selecionar e treinar pessoal para ee 
viço do iuni.cfpio. 
rt. 37 — Intera a ecr.arj unicipa1 de Mn2inj$.. 
trao a oor4ena6es de Patrim&nio, de Eesoal e de Documentaço• 
ITULO TV 
..2/ IsoIç G￾rv. 38 — A presente Lei será re2jullanentala no prazo ' 
de 30 (trinta) dias, a contar da sua publioaço, atravSs de Decreto, 
o qual aprovara o zZe 1mento da Px'eieiura uaicipaL cio Boa Vista. 
Art, 39 — jc n!veie de vencimentos e aaJÁrjoa doo ervi 
dores do unicpjo sro estabelecidos atrav4a ija lei. 
'e 
rt. 40 1 medida cius forem sendo implantados os novos 
ros da Adminietragão Municipal, previstos nesta Lei, os atuais ' 
cSros eexio au;oatica3Ate extiüios, assim coiio os oaros em co 
miaso e funçesratfficadaa anteriorente criaIoa. 
Art e41 — eta Lei entrara em vior na data de sua pu 
blicago, rovoan•c>...se a leialaço anterior relativa ? mataria e 
nela contida. 
JIN - em 'oa Vista, 19 de Zevereiro de 1979. 
LUIZ JL4Li - 
LiI U.L,jJ.j4• 
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PMEOER DA ooLassX 
Cumprindo o que determina as normas liegimantais, 
reuniu-se em carater extraordinÁrio a Cornisso de Pinanças e Orça 
mente, da C.mara Tolunicipal de Boa Vista, afim de apreciar o pare￾cer oferecido ao projeto de Lei s/nQ de 25.01.791 que modifica a 
organizaçao administrativa da wiunicipal de Boa Vista e 
de outras providncias. Com apresentaçao e leitura do parecer of e 
recido pelo Relator Vereador, Abrao Felix de Lima, foi o mesmo 
posto em discussao e em seguida em votaçao tendo sido aprovado 
sem emendas, pulos componentes da Comissao. 
Sala das Sess6es, em Boa Vista (RR), em 19, de fevereiro de 1979. 
L L 
AE3RA0 FELIX DE LIIVA 
Secret.riO 
OSÉ ALVES 2í3OSA 
Iiembro 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
ÁTA 
Ls 8:20 oito horas e vinte mi.nutos do dia 
19.02.79 em uma das salas da 0&mara Municipal de Bo
a Vista, a '' 
Àv. Jaime Brasil ng 2331 29 andar, reuniu-se extraordinariamente 
a comissao de Finanças e Orçainentos da Cinara Municipal de Boa 
Vista para apreciar os pareceres oferecidos aos projetos de Lei 
do Executivo Municipal abaixo inumerados: 
19) O projeto de Lei que dispe sobre o 
novo sistema de classificaçao de cargos e Empregos da Prefeitura 
Municipal de Ba Vista, atualiza as tabelas de pessoal civil, fi 
df xa novos nves salariais e das outras providncias. 
22) O projeto de Lei que autoriza à abertu-. 
- - ra de ordito adcionaal especial da ordem de cento e cinquenta 
mil cruzeiros. 
- 32) Projeto de Lei que autoriza o exerouti￾vo a criar sociedade de econSmia mista municipal. 
49) O projeto de Lei que modifica a organi.-
zaçao administrativa da Prefeitura Municipal de B a Vistae das' 
outras provid&icias. 
Atendendo as normas Regixnantais foi apresen 
tado o parecer oferecido a cada projeto separadamente que udos' 
foram postos em discussao e em seguida em votaço, tendo sido to 
doe aprovados, sem quaisquer emenda ou conteetaçao. 
&i seguida foi lavrada a presente Ata que de 
pois de lida e achada conforme vai assinada pelos componentes 
da comissao. 
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (RR), em 19 de fevereiro de79. 
ABRÂXO FELIX DE LIMA J S ALVES T 
Secretário Membro 
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER DO RELATOR 
Oriundo do Executivo Municipal de Boa Vista, 
veio a Comissao de finanças e Orçamento para emitir parecer, o pro 
jeto de Lei /Q de 25.01.79 que modifica a organizaço administra 
tiva da Prefeitura Municipal de Boa Vista e da' outras providnoias. 
Examinando os ITENS legais, vimos que a Pre￾feitura Municipal de Boa Vista, visa dotara municipalidade de mais 
técnicos modernos que venham trazer aquele Executivo melhores con￾diç6es de trabalho ao complexo administrativo de seu município. 
Esse cuidado virá de encontro aos interessest 
da comunidade de Boa Vista que espera sempre melhor atendimento 
mais rapido e eficiente por parte desse Executivo Municipal, 
O Projeto £ constitucional e se enquadra deu￾tro dos despositivos legais. 
Assim e que somos pela sua aprovaçao. 
Sala das eesses, em Boa Vista (RR), em 19 de fevereiro de 1979. 
ABRAÂO FELIX DE LIMA ARENA 
RELATOR 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
'rERRITÓRIo FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
AT 
Às oito e trinta horas do dia onze de ±evereiro de 
mil novecentos e oitenta e nove, em uma das salas do prdio onde funciona ' 
a Câmara Municipal de Boa Vista, reuiu—ee a Coiso de Jutiça e Aedaçgo 
sob a presidencia do ir. Vereador AbraaO 'e1ix de Lima, presente o secre 
t.rio Vereador Heronides Elias de ouza e ausente o meabro Jos Gomes de 
Araiijo, para deliberar sobre as seuintes marias: :'rjeo de Lei que 
I
orizao Exeõutivo a Criar 'ociedade de Economia LIxta Municipal, 2roj 
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na ordem 
de Cr$ 150.0009009 Projeto de Lei que Modifica a oraniz,çao Administrati 
ra da Irefeítura Municipal de Boa Vista e di outras providncias e Proj, 
to de Lei que ãispe sobre o novo ietema de ClasiLicaQo de Caros e 
Empreos da irefeitura Municipal de Boa Vista, atualiza as Tabelas de es 
ioa]. Civil, Pixa novos niveis salariais e d outras providencias. 
- .,,bejtD os trabalhos o si'. ..residente determinou a 
leitura dos £areceres: 
a) Projeto de Lei que autoriza o Executivo a Criar So 
t 
ciedade de Economia Mixta Municipal, em discusso, 
e,em seguida,em votaço, foi o mesmo aprovado. 
) .rojeto de Lei que autoriza a abertura de Crc1ito 
dicional Especial na ordem de Cr$ 150.000900. Colo—
cado em diseuso e, em seuida, em votaço, foi 
aprovado. 
e) Projeto de Lei que Modificao Administrativa da 
refeitura Municipal de Boa Vista e dA outras pro'v 
dencias. Colocado em discussão e, em seEuida em vo— 
taçao, foi o mesmo aprovado. 
d) Projeto de Lei que dispes sobre o novo sistema de 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
f1.2 
de C1assificaao de Cos e ernpreos da refeitura Llunici—
pai de Boa Vista, atualiza a labela do .esoal Civil, Pixa novos níveis 
salariais e dá outras provicncias. Colocao em discussão o recer 
do ielator que apresentou duas iendas, sn'90 urna substituitiva e 
urna suprecsiva, foi o iaesao posto eii votaço, sendo ivairnente aprova 
do 
Nada rnais havendo a iraiar, o r. -reidaiite encerrou os tra 
bainos da reunio, da qual foi lavrada a preono AÂ que depois de 
lida e achada coxuorrne vai ainada pelo Sv. residente e pelo r. e 
cre trio. 
3nLA D3 Boa Vista, 11 de fevereiro de 1979. 
LJdL'O LX D; LL.i. 
11i0N1 LL D SOUZA 
U 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARE CER 
DA 
O O LI 1 5 S x O 
A Comisso de Justiça e Redaço da oamara Municipal de 
Boa Vista, reunida às 8,30 horas do dia onze de fevereiro de mil 
novecentos e setenta e nove , em uma das salas do prédio onde ' 
funciona a Cmara Municipal de Boa Vista, sob a presidencia d o 
Sr. Vereador Abraao Felix de Lima, presente o secretário Verea j
dor Heronides Elias de 5ouza e ausente o mernbro, Vereador José 
Gomes de Souza, aprovou o Parecer oferecido pelo Relator ao Pro 
jeto de Lei que " MODIFICA A QRGANIZAÇXO ADMINISTRATIVA DA PRE - 
FEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDNCI&S." 
SALA DAS SESES, em Boa Vista, 11 de fevereiro de 1979. 
ÂBRAH0 FELIX DE LIMA. 
PIES IDEI' TE 
HERONIDE ELIAS DE SOUZA 
SE CRTÁR 10 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER DO RELATOR 
Procedente do Executivo Municipal, veio a esta Comissao para 
exarar parecer, proposta sobre a Reforma Administrativa e Novo Sistema 
de Classificaçao de Cargos e Empregos do Serviço Publico da Prefeitu￾ra Municipal de Boa Vista. 
Examinando-se a proposta em todos os seus aspectos, conclui￾moa que o Município de Boa Vista, teve em seus u1timos anos um desen￾volvimento acentuado, sem que a Estrutura Administrativa Municipal ti 
vesse condiç3es de suprir as demandas de recursos exigidos. 
A carncia de pessoal especializado e Meios Institucionais / 
insuficientes sao ainda as principais causas da morosidade adminis - 
trativa. 
Por diversas vezes o Mimicpio, digo, o Executivo Municipal/ 
tentou equacionar esses problemas que já se afiguravam cr&nicos, sem 
no entanto lograr mais que simples soluç6es efêmeras e paliativas. 
O Projeto de Lei S/N de 25 de janeiro de 1979, é mais uma / 
tentativa do Executivo Municipal, visando prover a Administraçao de 
meios que agilisen seus serviços proporcionando maior produtividade. 
Trata-se sem duvida alguma de um trabalho sério, inspirado / 
9 sobretudo nas mais modernas tcnicas de Adiainistraço. Ainda que de In 
outra forma modesto, o Projeto em apreciaçao tem como caracterstica/ 
a elasticidade necessria a uma estrutura que pode ser plasm.ada a fu￾turas necessidades do Liunicpio. 
O sistema adotado foi o de formaç.o de Ntcleos Setoriais que 
cobrem as diversas atividades meios da administraç.o, sem no entan - 
to condicionar-se a um limite de recursos humanos. 
O Projeto 9 coerente, compatve1 com a legislaçao onde se es 
triba corretamente nos seus dispositivos legais. 
A feiç.o redacional é excelente obedecendo as Tnicas Legis￾lativas e e Normas Constitucionais. 
Este é o parecer do relator que espera total aprovaç.o des - 
te Co1gio Legislativo. 
Boa Vista,09,d11fevereiro d 1979. 
Abrahao Felix de Lima - AREN. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
li 
COMiSSÃO DE JUSTtC E FEDACiO 
para emitir p,rrece. / 
0E511EN/ CÂA* rh 
1 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PREFEITO 
•.2 •.,--, -. 
1 •.._ :.._..-__-. ., 
2;3 :jJL.SO Administrativa o novo sisteia de Class:Licoci 
Cl. o .aviçc Público cio Pro :uro .uniuipai oo \is1;. 
ro'orma e ir;ipicstçc lo novo Plano de 
:—so ocossrios oo uionto da produtividado dos ividoJos duo 0 US 
.c:L»ais, cuja ineicincia o baixa produiviciado gerai inscctisoço. ano 
:.;s da SOUO 30 L00O3, bOI1ÇJ 0'UV0C0 nuns J01'OVOI Ls ras o :o•. 
..d:oo ia 
oia'a nora o Josi bocsso e apatia do funcioralismo quanto aos 6305 devO.:J 
nosponsabilidades. A quasu completa ausnci'a do uma polJica do oessoal co￾considoravolrion oro o insigniFicaoia or'odiiloLvida.lo do servidor o 
S 0FÏJ03 cio , nroUi,:ai,o. •.O!J ,o:nn 
da Dr3;eiUra pL1dono :or a osiruura 0ranicaCal.1d 
° :Jri 2 odjU ao :<3009a0 das sorvincis ?LJJ1ÍCO5 mLiCipi3. 
Ja por:uo se torna nccesstaic cepio o p'cd'undu ia 
:n'vai, iCrT . • o':in do recursos iunec. 
obstante conto .• .... o. O - 
000:. 
0 U0 diZ ,iSOOtO .. .i:caL L0O JlÍíO, .T........ 
o. ji;o ic c i.s dos quais rosuataram una reornulo9n. 
o enonto, a osiruura oco que COOa O 
. o o.......ci .. no aic responde aos dosaFios deaorrenos do 
ia csdi!:o colo iv.::s, qua o: ::Lg co C000 00 ;oaqu ;CiO, a 
TERRITÓRIO FEDRAL DE RORAIMA 
PREFEIIURfl MUNICIPAl. DE BOA VISTA 
GABINETE IX) PREFEITO 
ver jioso creciL de 'íLce .ue 
.e sane dc pnoJlemE1s que cicvow s:1 CqUCÍOfldUS 
:criados prouten. Pe isso, preciso que o cuopiexo edriiisroivu 
tr opto pera que OLL- :::. eoj. 
cJssf1.JY.Jos ci e ccun ade. 
- :ze' us serVa L3 pe Lo, 
e 11' co'Je eeel . t ;u de.:e,fu: 
es ores 
e . 
- 53L5;e:Cer :ees:. :eee, eere.'es 
reerdOs uo Pleno de Classiicaçec de Ceios e 
dt.,oliJrecic de - trabalhiota a es tu"iu, deíiiiuUo—se cloreue:dr' 
e 
cc cac1ecesee, 53 noquisiece OX11OOS O 5CU ax.. OSSiS 
de OS 5aCiO..5Ls e .çTes L.s'crt: a.eVee e J. 
ü sito deto er.Jeu . 3:35 
Ure oranzaceOna 5C030, 
ee.reco, Je a sune que se ; re3:.. 
e 
- e 
ien corto, de t. 0 er doe. ar eie esta ir 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA M UNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
di Lii 23 di jA 21X di 
M UhbAdLZAÇtU AULL Id - 
dATI/A DA PP-t.iTUr' OUJL.LPL' 
di dOA VISTA E üA O1jT2AS PRUVI--
i. 
Ü Pi'ao 2 u WH ICiASI áa uo isto, 0ç0 sadar cua a 
A - nicr LunicipaL apouViU i.3 OU sancaorjo a S3L»- 
TiTULO 1 
PIL CPIOS GEiAIS DE AÇO 
Art. l - A Prefeiburo oiutará o planejunento como 
:Lnsirumonto de cçEio, para o desenvolvimento tsico-2orritorial, econ&licO, 50-
dai e cultural da comunidade, bem corno para aplicoço dos rooursos humanos 
at'i:Ls o (iIOCOiFLS do haverno i1unicipa1. 
Rrb. 2 - O Pia ejmen bo cunpr000 0n2r3 uutru, 
a e3oraco dos sejuintes olernentus bsicos: 
- Plano Lunicipal de Dosenvoiviianto INdo, roo; 
21 - ianu Plurianual de Invesinoibüs; o 
III - Orçamento Program. 
,i-t. 32 - Para a eecuçio do saus p:cramas, 
daitura utiIizar-se- de jorsos prúprios, ou dos colocados sua disposiç.u' 
por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou consorciar— 
com outras entidades, para a soluç.o de seus problemas comuns e meL;or 
a;)r000ibEU iento cio seus 1"3CUl'SOS financeiras e tecnicus. 
W. 42 - Us serviços municipais Jevartu ser peiilct￾nertanonto atuaLizadas, \/ÍsOLJLJ o sua mouenizaçao e a racionaiizaço dos riúdo 
dos de trabalho, com o objetivo de proporcionar r;iuLiur otonJimonbo ou publico, 
atravús de répidus jauisjoà a sÃucuoRD imediata. 10 
TERRITÓRIO VEDRAL DE RORAIIWIA 
PREFEITURA 11 UNICIPIL DE BOA VISTA 
:' GABINETE DO PREFEITO 
- I• PILO.'O puara recurrar, pai-o O Uxe￾cugac de suas obras e serviços, soupro iuo acunsolhával e admissível, meioo 
cooï.rato, concsssao, pereissao ou convnio, a pessoas ou enidades do seor 
0rOJadO, do fonva o alcançar melhor rendimento, evitando novos oncarjos perna￾oen teso a;ijiia;u jumnecessária de seu Quadro do Servioares. 
ort. 1i9 - A Prefeitura procurara olovar c: prudu ivi 
Uaja dO 5503 SOrviços, =ruAs de seleç.o rigorosa de novos servidores o apec￾leiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento do rdveis' 
adequados de remuneraçO e oscenso sistemtica o. níveis superiores. 
1. 72 - .a elaboraço de seus programas, a 
tura astabalecu= o a Co prioridade, segundo o Ussencialiáuda do ub.s 
ou dos serviços o o otendimonto de interesse coletivo. 
TITULO ii 
L C'i ;lZIÇ?Ú Ai)ÍLidï1kTIV 
LLI - Üroíizaçíu AdoWIstrutiva do Podar Exe 
cutivo os doa Vista à d'iuído, basicamente, na proste 13± ficando o 
lo do Município autorizado a baixar os atos ruovo o eooao 1vos cump 
taros, de acordo com o que nela se contam. 
Art. ±Q - A estruturo bLlciO. ou do 
Pi'oc'ituro ouLuipL is uo :sta compreendo: 
- Gabinete do Pro u 
Assessoria Judica; 
dli - Assessoria do Pianejumantu; 
li - Assossoria de u.ru.iioço. docici a urismu; 
V - Subprereituras; 
- Secretaria Municipal .e iducaç.o o 
111 - Secretaria Municipal de Ussuuvo1vimeno Urdono; 
3oretar1a munlcapai da oorv.ços e Ghras; 
IA - bccro;arla Municipal 00 rLflaflçQu; 
Secretario hànícipal de tirninistr;iu. 
o't. li - integra ainda a AUminisraçao iKnicipal. os 
duo Vista o L)sp000 o uouvioriu Uuuicipal - -, cujo estrutura e orgorii 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
'• ' 
GABINETE DO PREFEITO 
Fis 03 
zaç.o constam de Regulamento prprio, Órgo outrquico, coadjuvante Departamen 
to Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - e sujeito ao controle e superviso 
do Prefeito do Munic{io. 
TrTUL.0 III 
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
Art. 11 ~ O Gabinete do Prefeito tem por finalida￾de exercer as atividades de coordenaço político-administrativas da Prefeitura 
com os munícipes, entidades e associaçes de classe, coordenar as atividades de 
apoio administrativo ao Prefeito, assim como assistí-lo em suas representaçes 
sociais e funcionais. 
Art. 12 - Ao Gabinete do Prefeito compete: 
1 - prestar assistncia imediata ao Prefeito; 
II - providenciar os despachos de expediente e ala￾boraço, registro, publicaçD e expediço dos atos oficiais do Prefeito; 
III - supervisionar e controlar o preparo de atos de 
nomeaçao, exoneraço, dcsignaço e dispensa, referentes aos cargos e funços ' 
existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura; 
IV - representar o Prefeito nas solenidades e reu￾nies oficiais ou sociais, quando designado; 
V - acompanhar o andamento da mataria de interesse 
do Muhicípio no Poder Legislativo. 
Art. 13 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade 
emitir pareceres em processos e assuntos que envolvam matria jurídica e cujo 
exame sei-a determinado pelo Prefeito, fazer executar a cobrança da Dívida Ati￾va do Município, bem como represent-10 em Juízo. 
Art. 14 - Assessoria Jurídica compete: 
1 - Assessorar o Prefeito em assuntos que envolvam 
mataria jurídica; 
II - emitir pareceres sobre assuntos jur{ricos, cu￾jo exame lhe tenha sido determinado; 
III - colaborar na elaboraço de Portarias, Regula—
mentos, Decretos e Projetos de Lei e assessorar o Prefeito na elaboraçao de 
Atos Nonnativos; Jj7 
Cont... 
TERRITÓRIO F!EDRAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAl. DE SOA VISTA 
GABINETE Do PREFEITO 
J1J1 U 
.a. lj LnlpOeíI 2 ,'s3eSsJri; JUL$2 2 aOrJ2 
de Leg Atos :.2VU5, 
2 darvios o a 3oorjoi cO do inforr co o arecoro. 
22da c:.ajoiar coo o laofto no desempenio de suas atribui3es 2 Jc-,: 
ividados de p1orjEro oiçsmento e muiernizaçiu çlifliStral2Lv4. 
Assessoria dc Piejamoto •u: 
1 — -Jcsempenur as atividades do nu 
122:222 
— elaborar ou p'omuvef a eicJ22c22 2 2:u2icccc a 
da ataca JJ'ota$ do desenvolvimento do Sunicipia —, acompaiando 
cctizaç.o JtO1S a 212J:'2025 lactato [)C.C2 22O :2202 22ntBS ia cdmnic 
aLu:u J3 
2 032 -ic: c;o o urameiio 022 an: a a2n CJ doe ;v-att 
Cccipoem 2 /%SSaSSOfia dO P:12OL1Bfl0, (1 
da ' ,d$ J 2210 d2222 tI 2 . I:2Ja1 2- 
donaacraO rifl2Ln1s va. 
22 12 - h F\S5CSSUfi dO duuiiic. JOL:i O 
rlocu tom por icciiaa Joanopenhai' as aiiviJJeo de ra1aç6cs pbticas, J:Lv22. 
a:Jo as medidas executadas e os resultados ubtidos polo Aço da AdriinisLraç.iiu 
e manter intci'cniio cc inFoniiaçuos com OrJaiJ3 anos, oem como 
o ai' prDJi'a22i, projebos e aiviJcdes turísticas no Lunicípio. 
2. tu r ,3SOS3Ji'22 ia JIL ic J O 0- 
:'iaa 22T)O 
— promover a divu1jçTo, uia'::vs voacutos da 
das a.a: a:, J1c:s, prÜ a22 s o 'osul:uuu3 u.::n1s cala 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA M UNICIPAL DE SOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
, 30 Lu o don 13lL ; 1'oo. 
- r:loíloor :Lr orcono*o oCií OfliO :33 o: :3 
- supoiv:s r3r o Jroi o 
c1 Uos ouo-.: nunicipais; 
- o:uver ::i 333. OUO S3I'V0-Ü3 JU 
-. - ---;- - 
O : 3 30 F3 -1tU33. 
- :J,-:3:'L Jo￾iUg de o.I.oç5es Pbiicas, Oivu10 e Turismo. 
- u:preFaituras por finaliJoJe 
Jo ist o u. :J.cipai o Dist'i.00 u iJe estiverorn 
- s 3ub[Ji-eÍeiuras compe-: 
:3:11 LL' 
- 000u us cuoviços pubiuus oisi'o ooio. 
24 - I\ Sacre bana unicipai do uoaç •.J - 
:3 ;em pO' JOOJJVOI' as atividaJcs eUucCiCiai3 O CUltUrais do 2uni- 
:opio, ospociaLmanta aquelas que dizem respeito a eJuoaJ Jo 9L)rau o o:. 
f - 
A 
11300 u2 promoçüeS c:iicaS, assim como uesenvoiver os ot.Lvioaoes ao assise.- 
cL. m&dica, OSUíItOI30J1C1 o :rr:bulaiorial, prestaco de serviços J prono-oo 
- jOUÍJÇIU ao .ieocaJa3 oOme .vas e pruou.os cc urojei anomc. 
--.-• ----------------------- 
J.L0t1O, J1', 31:..-, C-fd1-1 o 
;:'tt313 ±i 0OS ia .oioo, çoa o o:<oouço dos obiviiaios, progroÍas o :o.- - 
o 
: 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA 
GABINETE 1)0 PREFEITO 
- pI'COVI' c: pz staçu 
J 03 eeius da doença; 
- 
-, . . icaUus eira. 
?rt. 23 - - . 
.. OUCLlÇOO 
Art. -_, - . j•í.__...•_•j_ 
onuv3r a politicc. do Jo ...tJ'Jon;o urbano .dL 
:0:0 .sc:i Jf0 ic: o 
J 
02 
:011,oar.1zaçaO da u1.do..; 
- do b uc Podo:' Pt*cc uici:; 
O 
L.OJ 
- coflt'iilO da ucupaçiu de 3:rospflcas. 
.1. ;.'d::,i . ::J: donas j. Pior j:oa o do drbnizaç.:. 
r'i. 30 - A Socreorio .uoduip:. do 3zrv!ços o 
,.:::: i, ,,. .•,,j ...:o ...veo ' ecuuo O a consoj\/.oL o 
:0;......OO2 :00Ç0 do ssi'rçOs uncipi 
. 
-. . 
- cuosarvar o 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - O 00 LLO 
- reoIoar os sorvios oe ;'soo'o 
:;0OQ5 U. U sroo :..n1cipai; 
;:I - i-'oa1izo os sc'v!çoo fuïioo.o'i-o u 
rrL. 
:1 - LiOO o .o.:cutai a pü1tica inarC(3±1'a do unicpio, orT-300- 
tributos o rendas nunLcipois o coordcnoT o oxocuor as otivl. 
o' o \ :Lri:oo;:o' !naf1ceiro, orçniCrt'ia o potriiono 
......- 
-- 
- GO oouood'- oO0-.0 
-- "- •; ::':;doo i;'o - 
- ss-ss00000tr: cj Pro ';0J, o ;.00nto 000 
o'000nto de Coo rWu:Ln1.eo 
.."reca 0 3. O flSC'.Ç0G 03 JO'-./.00 0030/El, .0O..O.E03, -. 
-:• - i-E.-. ;;:.,:;- t 
f ..o po;::.:u-i3 o -.iunocopoÚ o pros; oi-: 
O i.0.LiS.E: 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABiNETE 1)0 PREFEITO 
-' ._jL...., ------------------------..- S 
- 
. 
Jas enessrias a sua execuç..u; 
- exercer aç.o riu iv 
C -i 
. . úub1icaco, eravo de Dcro 
-. Os níveis de 
...........................- egae1ec1Uos atreves de 
medida que forori 
icves crjus da AUi ia zeeu Ounicipal, previstos nesci ii, os aivai.s 
soro automaticeniente L»dintOs, sai coe es ecc.-s u c::e: i e 
icaJas antericl'rier te cr:Ladu 
Art. 41 - esta Lei anirLu... 3i ViJi dO GUC 
COORDENACAO DO 
PATRIMÔNIO 
CORRDENAÇAODE 
DO CUME NTAÇAO 
NÚCLEO DE SELEC 
TREJ3.METO ,CS3FCA C
úCE NFc￾TROS E 
DPl'
ATV. 
EMAD 
:t. 
S EMF 
COORDENAÇAO DE CADAS￾RAMEN1O DE CONTRIB. E 
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. 
(COc*DENAÇO DE RRE-' 
CADAÇÁO E INSCRIÇAO NA 
DIVIDA ATIVA. 
COQRDENACAO DE 
FIS CAL1 ZAÇÃO C
COORDENAÇÃO DE 
NTABILIDADE E 
D1TORIA. C T
J - R A R 1 AD 
WCLED DE 
tOTROLE DO 
CADA STRO DE 
LMOVEI5 
Do CADA IiCLED ~ DE cONTaJ 
TRO DOS ESTA 
LECIMENTOS coMRCIA5 
INDUT1IAS £ DE PRESL 
ÇE5 DE SERVIÇOS 
úCEODE LEO 
ÇEMDUR 
a 
COORDENAÇk D 
PLANEJAMENTO 
URBANO 
COORDENAÇAO DE 
40 
URBANIZAÇO 
a 
(SEMSO ID 
~=~C00RDE"ÃpCÃ0 óqL
BRAS VGA1
DE 
S 
- 
@:sco
Aí3ER L pEorcosE:IE 
S E M E S 
Cc00
0 DEj COORDENAÇÃO DE 
EDU CACÃO 
NUCLEO DE ASSIST. 
MEDICA -000NTOL6GICA 
E SOCIAL. (
NÚCLEO DE INSPEÇÃ
SANIT4RIA E SAUDE 
PÚBL1CA. 
NÚCLEO ESCOLA 
( 
- CULTURAL 
(N ~Ci- E ODEASSISÇ
EDUCCiONAL E DESPORTO9 
ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃo 
SOCIAL E TURISMO 
(~RELÁÇOE5 o PUBL3 l--A A :1 1 VU LGAÇÃO 10~ A 
DESPENINHA 
DE 
\ PLANEJAMENTO 
COCRO. DE 
( 
CQORD. DE 
a 
DE s : PE N N M A 
' S ESSORD 
( URI'DICA 
(COORDENAÇÃO 
\.ONT E NCIOSO 
r-COORDENAÇO DE LEGISLAÇÂO 
( ATOS ADMINISTRATIVOS , CONTRATOS 
E CONVNiO 
COORDENAÇÃO DE 
( INFORMAÇES E 
\ARECERES J 
r SERVDE SERV. E 
(144• GA8NETE \F.NÇAS ) \4%4tN3TRAÇI 
- 
( PREFEITURA 
1ICIPA L 
SUB 
TURA 
f ASSESSOR. 4SSESSORIA 
(KNETE JJRDIC COM.SCC.ET 
(MSO (MJB) (D 
=-M 
o 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
I1 U 59 de 19 de Zeveiro 80 179. 
IV . IuJ XLAi.i 
A JIÁ 
Cago saber que a 
4i ;.L a?XIÓTGU 5 QU 0.W2410n0 a eeutte 
TÍLL 1 
Art. 19 - oi'tura sdotrL o 24~48a~ coo 
truee ,o, para o deaevo1vitato eico.'territoria1 eeozi&i rto d oe, 
do Governo Municipal. 
:rt. 2 — O 1ano3aentO coei* eri, entre outros, a 
s1aborao doe eeut*e e1eatQa b&atco 
1 rle= MurIcije1 d• Deeevoieto 2.ntera10; 
II — ia~ Iuriaiival de Iaietos; e 
Art, 31 — Para a e,xecuço de oea px'oÉ , a rofei— 
tura utilizur.ue54 de recursos pr6pr10e, ou doe coiooaos à s 
por entidaiea pitlicaø ou priv*daa, xmciOflai8 ou eetraeiras, 
o~rejar~4 cOu Gutrao entidades, para a iuo de eeus prob1sa' 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
1.2 
prob1ea cornzs e zelhor arove1ttonto de se'z receoe inanceiroa 
e tScni coe. 
Àrt. 4 - Os serviços sw 4cipaie devero ser per~ 
nentesente atuiiza408 visando a sua ~eralzação e a rasioPlizaçG 
os 4todoa de traba3Jo ,con o objetivO de proporcionar gielhor atsnd 
ir*nto ao p4bliøo, *tzw4e de rtidan docisee e exocuo e.riate. 
_ Ã rocitura podet recorrer, 7= a exe-. 
cto :i aaa obras e serviços, osipe que c aliÁvel e adai.shel, 
eiUste coxt rato, conceeo, pericao ou cox3v.ni0, a pessoas ou 02 
tidades do setor jrivado, ria a a1caçar eLor reudinto, e-. 
vitawo novos encarøepexiienteB a apUao ewcesria d seu 
uadr 5* Eervid ore a. 
rt. 6 A ?zeiitura p1oc irart elevír a produtiv 
dado de seus serviços, atrair4 de aeleo rioroca de novos servido 
res e aperreiçOftentO 'Oe existentes, a £lu de poeibilitar o eatab 
is cimento de direis adeuaoe de rwnerao e asceco eietemtic' 
a direis suparioros. 
Art. 7 - Ia eiaborao de seui proranaa, a ire 
£sit'rft es welecer& o crit&io !e prioridade, ejzudo a eceencialid 
do de obras ou oa serviços e o aendiiento do interesse coletivo. 
TLuip II 
Dk Jii2ÀL X2AiI?L 
Art. 82 A Qrjenizsço Àdmtniatrati'Va CIO Poder 
outivo s Boa Yisia .5 deinitts, icanmnte, na preente lei ficando' 
!P Çr ' 3 W•I• — Vi N 1 
rt. 9 - A estrutura beica da A'inietraçaO 
Prefeitura Luioipsl de Zloa Vieta compz'eende* 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
rl.3 
1 •ainete do reitø; 
11 - •eeoria Jri'Lca; 
- øeavorja o 
IV a2escoria 'o cuiicao cia1 e 
- 
VI :.cretrja n1.cipal de duco • 
VII ecre tarja Licips1 de evø1viento UrbanQ; 
VIII - .cre taria Aricip&1 dee:viu e brae; 
IX Jecretaria iioipa1 de Finanças 
- Zecrstarja iiicipa1 de 
;xt. 10 In;e,ra ain a A iniatrao in1e1p8,1 e oa 
Yi9ta o arteto 1yi7rio cia1 -, ca eatrturu e or 
ezao conetan e eu1aaeto prprio, ro a4 rquico, coad*wa 
te 1 •partnento ciona1 de etra4a de À0daeL1 e aextq ao 
cn.ro1e e eupervieo do reito do u3ctpio. 
T1iULC Ti 
A FILI 
Art. 3.1. - O abintc do re eito tez or fixalidade eXe 
cer as atiyidadea de coordeao poifticodnjitratjyas da reeit 
ra COZ os w3icipe a, e idae e aeociaee de elas.., 'iinii 
atividades 'e apxi admiz4etratjyo ao re.,eitol as coao as istI-lo 
em suas reprsentaea sociais e ZucLoflais. 
Art. 3.2 - :.o abinete do ..re;ito copete* 
1 - cstar assietncja jaediaa ao re eito; 
II provienciar 00 deeos de oxediezite e elaboraço, 
re1etro, pub1icao e expe1iço aos atos oficiais do i'reeito; 
III supervisionar e coro1ar o preparo e atos de nom~ 
ço,exonerao, desinao e dispensa, reerentee aos caros e Zirnçee 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
Z1.4 
existeates aa srutura dnistrativa da ;eeitura; 
11 ao repreoentar a Prefeita nas solenidades e zewiies afi￾ciais eu aaciais qÁaadO deeinado 
Y acozpnhar* aula mate da aatria de interesse da 
ctpio za Poder Loia1at iva. 
Àrt. 13 Á Áseeaaria Jurfdica tem par finalidade edtir' 
pareceres em proce.oe e esentoa q .nve1vam nat$ria jurie~ e cua 
exaae seja dsterin*4o pele reieita, fazer executar a cobrança de 
uda Ative de ~tolpisq bem com r pr.eent-lo em Juz•. 
Art. 14 - asesaoria JurL&tca competes 
1 - Assesearar a refeitO em aseuntos que envolvam zat4 - 
ria rfdica; 
II - eiir parecree sobre assuntos rftiicoe, cujo exeme 
lhe tenha sido deterninado; 
- III colaborar na elabora de ortariaa,ieu1aaent,o, 
eretos e ?roe os de Li e seseseorazo PreTeito na e1aDoraO de Atos' 
Normativos; 
11 elaborar Termoe,Contratoe e oxwniOe a serem firmados 
pala nicLpio; 
_ e.etuar a cobraa da ')LVXda Ativa o unicpio,por via 
____ • 3w1cit1; 
lI - representar em JuCzo a ZUAíclí3i09 em todas as gs em 
que for parte. 
Art. 15 caapZea a Asseosoria Jurd íca a oardenaa do C 
tei.cioaa, oordenaço de Le181a40, Atos Administrativos, Contratos e 
Coavnios e a oordenaç* d0 inforçee e parecereo. 
Art. 16 I Âasescoria de 1anejanto tem por Zinnlidado • 
colaborar com o Irefeito no deseapenh* de suas atribuigea e daeap4mar 
atividaden de planej ento,orgaxaeto e eraiVo AdIiairativa. 
Ârt. 17 Aøees.oria de Planejamento competes 
1 -- deampenhar as atividades de planejamento e eranizago 
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fl.5 
II elaborar ou prawv#r a s1aborarO e coordenar a exec 
o d• plano diretor de &esenvolvieutO de iwicLpio , acoipankiaMo 
a ra1izaço 400 planos e prs,raaB0 parciaie peles £rjos competentes 
da eAfnistra4iO; 
LII coordenar a e1aboraçe e ex.cuçZo doa orgamentos de 
uuioio,.epeciaieute o orçamento prarame e e oraaeutO doe inve au. 
tiaeutos. 
Art. 18 Canpe* a Àosesori* de 1aneaaento, a Coarde 
nao de p ramaio, a oordenaç de Orçamento e a Caordenago de 
oderniz&io A ____atrativa. 
Att. 19 A ae3eOria o euica;O ocia1 e iurjamo ' 
tem por £in1i4a8e deaenpeniar a. atividades de reia93ee p4110as, t 
vu1aad• as medidas xecv.tadas e ao resultados obttdoe pela Ao da 
A1:iflistr$ÇO 1unicips1, e manter inter .hbio de 'Qrxçee com dr— 
Zo& aLias, bezi cosa ip1tar e executar proreftø, projetos e ati'v 
dados tudsticae no iunichpie. 
Art. 20 see8oria de Co caça ocial e Turi ' 
cope tei 
1 - promover a divuLaço, atrava de reIc.lo. da InfoimS 
ça, dos atos e atos, planas, prOramsa e resultarias obtidas pela ' 
ao da ?rereitura de 3oa Vista, eeiwdo deter mçZo do resito; 
II - nter interc.io de iuormaçes cora ros de idai.. 
tivaa fi'slidadee; 
III supervisionar e coordenar a exp1orao econ&iea doe 
r.c ursos tur.eticoe mziicipais; 
IV - promover a interao social loa servi!ores da re 
£eiturm 
Y - eeleciowr as artioe puulicadoe pela irensa e que 
jam de interesse da rei. ei ;ra. 
Art. 21. - pem a Àtoe ria de ~wÁ1ca ociai e 
risas, as Coordenaçeø de .e1agea tLicaa, ivuL,,ao e Turismo. 
r. 22 As ubireíeituras ta por Linalidade rep.e8en 
tar a A inietrio w.icipa1 no Distrito one oativero inatU.adaa. 
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Árt. 23 Às z~r«oltuma competes 
1 p&r em CXSCVQO as leia, pos t.ras e atos ss-os do 
xecztiYo Linicipa1. dentro doa 1ii tes do iatrito; 
II srrecaar a receita da ;unidpio, nos limites de sua 
z'is4iao; 
III acoipenbsr e suerinteM r as obrts municipais rea 
zadaa no Disrito; 
liv » exeeur os eerviçe olicøu disritata. 
24 À Secretaria unicial le i; e &1e tem 
por finmlidade promover as atividades e aciii e oi&lturaie o 
micfpio,especialmente aqosla qa* disem respeito à c-'uc ço do l $ 
re* e à ~utonvZo de promoee dyicaa, asii como detenyolver as 
atividades de aaaiatncia adica, odntol&-
ica e arabulatorial,preets'. 
Ç. da serviços de prout o-.øo corro e inspo de mercadorias comeatL 
veias produtos de oriem aniL. 
Àrt. 2 1 secretaria uuicipal de :ducaç e udo co 
1 = orientar, supervsionar, coor1enar e interar os 
Zos icwidoe da i pieaentaça e execLçO das atividades, prorsase 
pX0JetO1 educacionais a oulturais; 
II - prestar aseistancia de cartsr educ.wtIvo,e cltursl 
C&S visa a int.rao social doa membros Ca comunidade; 
III - ?roaover a preetao de servioe de protegao da co￾xiide4e ceotra incidincia. os eteitoe da doena; 
IV - promovar a prsntaço de serviços de pronta-socorro; 
V - promover a inap.g0 de produtos de origem mu=4b« 
coma inepcço de mercados e Z.i*aa. 
Àrt. 26 - À 4cretarma de ao e 4a. £ composta ' 
pelas Coordenaoriaa de !ducaçio,e ai1te. 
27 À cretaria iunicipsl de Dasenvolviment Ur 
no tem por fln*Ltao promover a poittica de dasenvolvirE nto urbaio 
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t1.7 
do IAa2lioLpio • diaci].ir' o uso do solo e ZiacaLtar as obras plblicaa 
a particulares. 
Àrt. 28 opete ecretaria unicijsl da tesanvo1v1aa 
to Urbano* 
1 lejato,orçento e re:teaa de prt.a de 
urbttzaço • reurbizao !a ci1ade; 
II licenciaaeuto e Zi.ct.Uzao de obras perticlares; 
III proeto e obras do Ptier z-Ulico 2uaiolpal; 
1V wuteno doe parueo e jarUas • arborizaço da 
V -_ físeal-i ZaçZa de obras e uso do sola urbuo; 
VI controla da ocaço de terras p&Licaa. 
Ãrt. 29 a 36cretaria Municipal de !e9envolvjja1 
te Uruszo,as oordsoadoriaa da 21 aento Urbano e de Urbisaço. 
Art. 30 = A cretaris asiicipal de erviços e Obras tes 
por Zinalida&e ptosover a execçio a a co ervçao de obras p1blicaa do 
1ãunic4io, assis coso a reiU.izao do serviços pblicoe aunicipais. 
Art. 31 i ecretar1.a UmnIcIpel de èerviçoe . Obras coa. 
pato: 
1 realizar os serviços toorLiccs necesøirioa & exec 
ço de obras do uuictpio; 
II Conservar O patriio iobiU1rio do unicLpio; 
III realizar os serviços de re riaça, abertura e coa 
eervaao do vits publicas; 
IV. executar os serviços de eo1:ta de Lixo a linpaza 
vias urb.as; 
Y proaøver a idustrializaço do lixo coletado; 
VI realizar os serviçou de transporte da ?reeituraateu. 
donde a todos ee roa da àdmIniotraç unic1pa1; 
Vil - realizar os serviçoa fwer&ios aunicipaie; 
VIII proaovor o abato de anixAaio, deetiz*dos ao coam~ da 
populaç4. 
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±2.8 
Art. 32 A secretaria unicipa1 de iixngae tem por fà 
nalidade proic ver e executar a polltica £innnceira do LwicLpio, arrj 
cadar oe tributos e x'e.an aunicipais e 000riar e executar as atjvi 
dides relacionada3 aos a x421nietra9ZO ?i ceira, ar e pa￾triraonial. 
33 caris )unicipa1 de finanças compete: 
1 - coiaborr na exeauço da prooata orçasant&ia; 
II - exercer o controle das dicponibilidadee tirtxiceirae; 
III - courols e eecrit ao con&uil da re.eitura; 
IV - .rBoasorazzLto ao rtueitO, no tocante 3G assuntos' 
£azendtrioe ea crl 
V - sov crtaO e uatd e valoea; 
VI - inacrie doe contribuintes no sdastro unicipal; 
VII - contrlc da realiza a receitai 
VIII - inacriao Ia receita nao realizada na Di.vi.a Ativa ' 
do iunicLpie. 
Art. 34 - Compem a Sccretaric unicipal de ïinençae as 
Cooz'ieziaç3es de Cadastramento de Contribuitee e Lan&ieito de rib 
tos, de Arrecadaço e Inscrio ma Dhia Ativa1de iscaliaaço, C 
tsbiltdade e Auditoria e oureria. 
&rt. 35 - A 3ecretaria w.icii. de :d .t- ietrago tem ' 
por inli4ade a .Azninirtraçao do p.tri tmnio do oIpio e preietar ' 
apoio sdministrat iva ao .}overno UNanícIpal#nzaz a#reaa de peaooal, atj 
rial, documentao e inprenna. 
rt. 36 - ? ;ecretaria Municipol e i1ietraQ ooa 
te: 
1 - elaborar estudos para foao da po.3ltioa de pes 
eoal, em conaonnoia 00* 8* diretrises da degenvolvimento do ~d~ 
e eatabelecer as medidas m.ceafLrise ? nua. ezecwjao; 
II - exercer a9io *OraatiYa los Lilztemas de adminietrsço 
peoa, material e docsntaçZQ, tiscalizanda o cumprieiata das 
asa estabelecidas; 
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III recrutar, se'ecionar e treiiitr pesaoal. para se 
Yi90 do ~01p100 
rt. 37 = Intersa a ecrtari. r&ict pai e 1nj 
trao 's oorieues de Patria6nio, la Pai e1e ooentago. 
1zuo Iv 
G i4 
Ar%. 38 — A presente L-ei sor& reulera no prazo ' 
de 30 (trinta) dias, a contar' da sua pub1icaç, atravs de Decrto, 
o cu81 eprovar o Reiente da PreZeitura uA.icipa2. de Boa Vista. 
Art. 39 Qe nLveia de vEmciLeAtos e eaiLri,s toa erv 
dores de Uuníclpio eere estabsiecil08 arai4e 43 lei. 
Art. 40 = X aedida qe 2forem sendo 1np1utados os novos 
6z'6- oa da Adinistre.o micipsl, previstos nesta Ii, os atuais ' 
&os sero autoaaticasute eztirxoe, assia ooao os c*roa ea co — 
e j3ei ratiZicadas anteriorents criados. 
)rt. 41 — .eta Lei eutrar en vtor na data 4e sua pa 
blioao, ravonioee a 1eia1so. anterior relativa à sat&ia ' 
nela coni4a0 
e oa Vista, , 19 de £cvereixo de 1979. 
:21r~ 

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