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materia nº 4/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1979
Date 1979-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CTU-BV - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
native_id13212

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TERRITÓRIO ?EDRAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE 1)0 PREFEITO
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rt. l ica o øir Ácivo •LrizadO
a xøtiuir a
fIU 1 ., ob forua de socieJde por açes de eco￾nozia mista, re.dt, no e lhe for s.plic&vre,1, eUu, di8po1
93oz lein referentes uâ ocieaie ini e de
tra=,porteii urbanoe do rta.
rt. 2 ter& jor objetivo eociI
o desenvolvacrito do sieteiu de tr=oportos coletivos urbano--$
do un'cio de Soa Virt cometindo-lhe 4tpecia1aentea
1 - a oz1or4o doe uerviços bJ.ico da
transporte t coletivoø de a:ciros no
uteipio;
II : criaç3o, orni f o e ojàerao de
qquez' Outros aervígoG de trflnapor -
te coletivo de passa&ei ros que fra n
ceus..xricro ao 1iiiento aati .fitrio
1a popu1 o;
111 - iplantaço e oeraço e euteI '
tti3'ie w de pk3.oirO3
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TERRITÓRIO VEDRAL DE RORAIMA
' PREFEIIHR A M UNICIPAL BE BOA VI SI
. 1y GABINETE 1)0 PREFEITO
e Je crw;
a i iaatao, Operaço, zuteo, e
pan&o e ezp1orço do itea intera..
do de trarniporte urbanoe;
a coordeo e operugo ao itea de
t'enuporte, e tio pr6priø øu no,
coa as daia aodaiiLadee de trnaoz'te
urbaflo e uburbano de ra e scaeeim
d1Ii
- a ooneasó de Ltcnça para Unhas de
trtmsporto coletivos urbano, bem cow
a culizt?io da ezploraço dessas li.
nhau, decidindo sobre frequAcia, rote
ro, trifai e eierntoa de oe￾Vil . ediant deao ou
ruo, te obru e ex'vioo, da copetn
eia de srtidMee da Ø4mift{ traço, diz
ta ou ir4i:rota, da Ufo, do Tervit6rio
J,0 unictio.
podsx4 ticipar de ou -
tras ociedades cujas opora93os empresariais no jaz rei aci ondas
coa e transportes urbanon.
• •i t •.. UNL.:ÍI • ?I. . sor de
.r$ 6.000.000 9 00 (øeia x11h3eu de cruairoe), representados por
600.000 (seisceatos mil) a3es nointiva, o riis, no va -
ler da r$ 109,00 (dez cruzeiros) cada uma, eubecritaa p0r anti￾J.tdee pbUca e j;ri.va4aap aei como por eesoas fCeicas, ea
bendo ao cpio de 3oa. O controle aci&io ia apre -
sa, crevd, no (cinquent. e u por canto) do
capital.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPIII. DE BOA VISÏa
GABINETE DO PREFEITO
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEIIURfl M UNICIPAL DE BOA VIS!
GABINETE 1)0 PREFEITO
3ri0 oneinh:4os, nu.tnte, eetura unicipa1 lo Oa
;ita, qae por nua vez ou !ioc açio financeira cio
't. unJ. 1e mtae coetenta, fl; for= ue eeba1ece e rt. 7
ia ai 6.2239 de 14 de Julho 1e 1975 9 c a rdaç ' o ou8 lhe foi'
dda ela t n 6.525 1 ão 11 da abril do 1978.
I1. Ó i
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I.ra a&aInintrada por
onuelho lo dinietraço, cornti uo pr tra abroa,
cionitae, um doe quais inJado pelo ruo de acionj etai Ln
riÁria, e por ia 3rstaria ecutiva, ta'a coioet& de
trÔoc&bro, aciouiçta4 ou uo, e todos dOa, nu e nouu
o, eleitos e lAvest14ou esuAdo diøoato na ei dai .
rrafo n1oo broa da ",Ire-tora f
raio dec1rtço de bana, na forma da 1eia1aço vijjor.
rt. 9 - one1ho !iøcal da CTLiY =vo
r& oraàiente e aer intsrt%4o por trio eabros'
eetivo e 1ua2. ntirero da u1on$eo, u doas -Uala e o reeect
vo suplente indicados jslO eru, o de acioit iroritrio, e
eleitoc elft nb1irt G-erl.
rraÍo co s czbrot oncilho
eal e iOflt43 u od aez' acionitai ou no, ezor
ero oi otroø iir eteb1ia Gea1 ini.. ;&O
o ralizr .ap& ua e11 f'o,
 peritia reelet7o.
.rt • l) - reijLe jurl,10o do pesoo1 c1
ocabe1eci-L la 110 trbUiiat.
r. LI - o deie eiexntoe da or -
o itretjv e ai ozrns da icion.eito ia coa
ticiiiro thia do oeu estatuto ocil.
rt. 12 *der eciv cia1 con.d
no. a ei i *didae a initrativa
. conitui;o, ii ti Ço e Zncioento da aoeioade.
rt. 13 — JI. revojL a o n' 51, de 19
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TERRITÓRIO VED3IItAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
de 19 de fevereiro de 1979-
..x't. 14 •.tu Lei ior w
ta de a ubIiço, rcv w em eonrr1o.
•, 13
de junho de 1979.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E OItÇAITO
iv
PARECER DA COMISSXO
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Boa Vista, reunida às desesseis e trinta horas do
dia doze de junho de mil novecentos e setenta e nove, sob a Pr
sidncia do Vereador Alamir Casarin e presente os Vereadores Pa
rima Brasil e José Tabosa, aprovou por unanimidade o Parecer do
Relator, oferecido ao Projeto de Lei qe cria a C mU-BV, revoga
do a Lei nQ 57 de 19.02.79, oriundo da Prefeitura Municipal de
Boa Vista,
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (lu), em 12 de junho de 1979.
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ALANIJi CASAflIN
PRES IDLNTE
Ifl3RO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
C0MI3370 DE FITI.NQS E 0RÇA1IET0
A T A
Às desesseis e trinta horas do dia doze
de junho de mil novecentos e setenta e nove, em uma das
da0rnara Dunicipai de Doa 7ista, reuniu-se a Comisso de Fi -
nanças e Orçamento, sob a presidncia do Vereador Alamir Casa￾rin, e os de.nais membros Parime' Brasii-secretrio e Jose' Tabo￾sa-membro, com a finalidade de apreciar o Parecer do Relator
oferecido ao Projeto de Lei que cria a CTU-BV, revogando a Lei
ng 57 de 19. 0 2.79, oriundo da Prefeitura Municipal de Boa Vis￾4-
bU o
Abertos os trabalhos, o Sr.
determinou que fosse lido o Parecer. AP 's a leitura dos mesmos
foram colocados em discussao e, em seguida, em votação. Sendo'
aprovado por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Fre -
sidente encerrou a sesso.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (iR) em 12 de junho de 1979.
- -
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IR CASI
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
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1I.t1tL) Jj L1J\I 
PiUECER DO LATOR
12) 1rata-se do Projeto de Lei que cria a CTIJ-BV -
Companhia de Transportes Urbanos do Ilunicif pio de Boa Vista.
22) Os recursos que constituiro a CTU-BV - enua￾dram-se dentro das leis pertinentes ao assunto,
32) A anulaço parcial do projeto 10.8.3231.03 -
urbanizaço de Boa Vista, no valor de 3.060.000,00 (TS
MILHIS E SESSTA MIL CRUZEIROS) est enquadrada dentro do
or0aï:ento da Prefeitura, para o exerc{cio de 19790
1+2) Uo vemos como negar a sua aprGvaçO.
Somos de parecer favorvel.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (PJO , em Á , de junho de 1979.
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CARIN
- RELATOR -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
cJSSAO EE FINANÇAS E ORÇA-
-1 ,3. pa r a emitir íjíccer.
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resete tara re'ataí.
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Si'. Vereador
para r,t3r a matei'i
J........- ...../...............
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A T A
nove horas e trinta minutos do dia doze
de junho de mil novecentos e setenta e nove, em uma das saias'
da Omara Municipal de Boa Vista, reuniuse a Comisso de Jus￾tiça e Red.aço, sob a presidência do Vereador Altair Souza, e
os demais membros Alanir Casarin- secretrio e iris amalho￾membro, com a finalidade de apreciar o Pareesr do Pelator ofe￾recido ao Projeto de Lei que cria a CTU-BV, revogando a Lei nQ
7 de 19.02.79, oriundo da Prefeitura Municipal de Poa Vista.
Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente d
terminou que fosse lido o Parecer. Após a leitura dos mesmos
foram colocados em discusso e, em seguida, em votaço, Sendo'
aprovado por unanimidade o
TTada mais havendo a tratar o :Sr. Presiden
te encerrou a sessao.
SALA DAS S2SSS, em Boa Vista (RR), em 12 de junho de 1979
LT.LL. Cut
PBESIDIVTE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSZO DE JUSTIÇA E REDAÇ.O
PARECER DA COMISSO
A Comisso de Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Boa Vista, reunida a5 nove horas e trinta minutos '
do dia doze de junho de mil novecentos e setenta nove, sob a Pre
sidncia do Vereador Altair Souza e presente os Vereadores A]a￾mir Casarin o Iris Ramalho, aprovou por unanimidade o Parecer do
Relator, oferecido ao Projeto de Lei que cria a CTU-BV, re!oan￾do a Lei nQ 57 de 19.02.7$, oriundo da Prefeitura Municipal de
Boa Vista.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 12 de junho de 1979.
1• ALTAS SOUZA
PRESIDENTE
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AiIR ASARIL
ECRE1RIO
nUS
MFJ1EBRO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PABECER DO Fi'IO
O Projeto de Lei ora em apreciaço que cria
a CTU-BV- Companhia de Transportes Urbanos do Município de Boa'
Vista e revoga a Lei flQ 57 de 19 de fevereiro de 1979, encontra
amparo legal na Legislação vigente. A imp1antaço dos serviços
de transor tes urbanos do unidpio de Boa Vista, dá condiçes'
• - para que a Prfeitura, na condiço de majoritria, atenda melhor
aos municpes, propiciando-lhes uma presta-o de serviço caren -
te em Boa Vista.
vemos pois, como negar o amparo legal
ao Projeto de Lei.
Somos pela aprovaço do mesmo.
..
SALA DAS SE3ES, em Boa Vista (IU), em ) de junho de 1979
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PR ES IDÊN CIA
CÂMARA MUNICIPAL DE 80A VISTA
À Comissão de Justiça e Reda￾ção para emitir parÇ9f--.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
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- Companhia do Trn pr :H:n Urbanos do e, 2 Doc
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uio que rezo o Art.
em reirio do urn;
iporn ano: :L-: U ' :1 , ç;LO aorn -aprovar 2. 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
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meio ds sociedades de economia mista. .!este tipo dc entidade o capit
c,0 alio-se ao privado, poro aLonder e. enceros q; undo, SOZiflHT, Ji..
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cortas atividades, antes executadas dirctcmc--
°c Poder 7blico, In terem em miro o desorivol,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
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ri sítio pr6prio ou no, crim ris dernis modcuidL.
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dessri, linhas, decicindn sobro frequn:
;i.rOs, tariFas e dom :--,-4 s elementos de operriç
OXOCUçO, mediante dologaçco ou convEnio, ria
ras o serviços, da compatncia do entidadc'
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D ::A 'iIJT p3:. rticipar da outras socieda
cioncidas com os ransortes urban
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flA VISTA C:C 0.000.000,00 (sais
:pi sentados pria AOP.00 (sri' .ririri i ) :;n 1
ria \i.fl0C 10,00 ;aui:criri nc:: r',
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riPO LuZ o - ari riuí :L.riri ri Jiri1 J:.
do Soa Vista - obriut
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50 - 7rirri inLcgralizaço dos oçari
ri:.: • , o Podo Executivo autorizado o decretar a 1
no Orçamento ii0onte, de um crédito adicional especial da ordem de
.050.000,00 (;rs m 1 a a sessenta mil cruzoirrs, com recursos do unria
.r'ticipcço dos MunZa', - a, provenientes :r
1 -
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
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J-!IC7iO DE BOI
os de capita
-- o rondo aparou:
os dotaçes orçc
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- os receitas potrimon?c
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-
:.'o Municipal de Doa Vista, que por suo vez os -
iterá riscJizao financeira do Tribunal do Contos competente, na forma q
3tobo1ece o Art. ? 0 du Lei 6.223, de 14 de ju1 -
l de abril de 1
32 - P CTU—CV - --
- -----------1- - b.ré administrada por um Conselho de Administ c
tituído por trs membros, todos cac.onistos, um dos quais indicado polo C-,
rinor - pci,------- :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
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