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materia nº 5/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1979
Date 1979-06-13
EmentaALTERA DISPOSITIVO DE LEI N.º 59 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA.
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N2 62/79 1 DE 03 DE JULHO DE 1979.
ALTERA DIOIIVO DA LEI N Q 59 DE
19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DIS -
PtE SOBRE A ORGANIZAÇO ADMINISTRA
TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VISTA.
O Prefeito do Muniofpio de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 12 - A Lei n2 59/791 de 19 de fevereiro de
1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos mdi
cados na presente lei:
"Art. 23 - ••..•.... ••.•.•.............. •••..•....006090000
o Par.graf o Único - As ubprefeitura so compostas por um Ga￾binete e pelos Serviços de Finanças e Administração*
Art. 26 - A decretaria de Educaço e 3atide é composta pe -
lãs seguintes Coordenações e N4c1eos:
1 - Coordenação de Educaç.o, à qual se inte -
gram os Nucleos Escolar e Cultural e de Assistência Educa -
cional e Desportos;
II - Coordenaç.o de Saude, à qual se integram
os Nuícleos de Âssistncia Médica Odontol6gica e Social e de
Inspeção Sanitária e Sau.de Publica.
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
composta pelas seguintes Coordenações e Nuicleos:
1 - Coordenaç.o de Planejamento Urbano, à qual
se integram os Nic1eos de Planejamento, Estudos de Projetos
e Cálculos Orçamentários e de E1aboraço de Projetos;
/
INN
/
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Pie. 02
II - Coordenação de Urbanização, à qual se inte
grain os Ncleos de Terras, de Fiscalização de Obras e Uso
do Solo Urbano e de Parques, Jardins e Arborizaçao Urbana.
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Finanças é composta
por uma Tesouraria e pelas seguintes Coordenação e Nícleos:
1 - Coordenaço de Cadastramento e Lançamento'
de Tributos, à qual se integram os Niícieos de Cadastro de
Contribuintes, de lançamento do ISS e de Lançamento do IFTU
II - Coordenação de Arrecadaço e Inscrição na
Divida Ativa, a qual se integram os Nucleos de Controle de
Receitas Tributarias e de Lançamento e Controle da Divida
Ativa;
III Coordenaç.o de Piscalizaço, à qual se in￾tegram os Nileleos de Controle do Cadastro de Im6veis e de
Controle do Cadastro de Lstabelecimentos Comerciais, Indus￾triais e de Prestaç.o de Serviços;
IV - Coordenação de Contabilidade e Auditoria
qual se integram os Ntcleos de Contabilidade e de Audito￾ria;
rt. 37 - A secretaria Municipal de Administração o
 e compos
ta pelas seguintes Coordenaçes e Nileleos:
1 - Coordenação do Patrinnio, à qual se inte￾gram os Niícleos de Alienação, Compras e Armazenamento, de
Administração de Mercados e Feiras, de Tombamento e Contro￾le de Materiais e de Administraço do Patrim&nio Imobili -
rio;
II Ooordenaço de Pessoal, à qual se integram
os Ncleos de Seleção, Treinamento, Classificação e Promo -
çes, de Controle de Pagamento de Pessoal, e de Informações,
Cadastramento de Pessoal e Disciplina Administrativa;
III - Coordenaço de Documentaç.o, à qual se in￾tegram os N&cleos de Protocolo, Arquivos Gerais e Reprogra￾fia."
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Pis. 03
Art. 2 — O Art. 31 da Lei n 59 de 19 de feve —
reiro fica acrescido de um parágrafo inico, passando a ter a se —
g-uinte redaço:
1 £)LId.
Par€raÍ'o lnico — A 3ecretaria de que trata este artigo
composta pelas Qoordena96es de Obras Pb1ioas e de Serviços
Gerais, as quais s.o formadas pelo Niícleo de Serviços Topo￾gr&ficos, Nic1eo de Coneervaço, Regulerizaç.o e Abertura $
de Vias Urbanas, Niícleo de Conservaço do Patrimnio Imobi￾liário, Nileleo de Limpeza Urbana e Conservação da Rede de
Esgoto Pluvial, Niícleo de Transportes, Niloleo de Serviços
Puner&rios, Nilciso de Industrialização de Lixo e N&cleo de
Abate de Animais."
Art. 32 — O organograma, que acompanha esta Lei,
passa a fazer parte integrante e insepar&vel da Lei n2 59, de 19
de fevereiro de 1979.
Art. 42 — A Lei n2 59, de 19 de fevereiro de '
1979, será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação desta Lei.
Art. 5 — Esta Lei entrara em vigor na data de
sua pub1icaço, revogadas as disposiçes em contrtrio.
GABINETE DO PREFEITO EM BOA VISTA,RR, 03 de j
lho de 1979.
v /
RODOLPO HYSSA
Prefeito Muzcipa1.
.4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ATA
s dezesseis horas e trinta minutos do dia
três de julho de mil novecentos e setenta e nove, em uma das depen
dncias da Câmara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Comisso de'
Finanças e Orçamento, sob a Presidência do Vereador Alamir Jose' C
sarin e Vereadores Parime' Brasil, Secretrio e Jose' Alves Tabosa -
lembro, com a finalidade de apreciarem as modificações ás Leis
5'9/79 e 60/79 de 19 de fevereiro de 1979, oriundas do Executivo 1
atrave'z dos Projetos de Lei n2 00 e 006/79. Aberto os trabalhos o
Senhor Presidente submeteu em discussão o Parecer do Lelator que
apresentou três emendas, uma Supressiva, referente ao nimero de v
gas para contrataço de advogados, deminuida de duas para urna vã -
ga. Aoutra Aditiva, acrescentando dois pargrafos ao Art. 92 da'
- Li 60/79, disciplinando a cobrança de honorários das causas Juri-
- dicas, em que a Prefeitura faça parte, e criando o Cargo de Cadas￾tradores da Prefeitura. As emendas referem-se ?. Lei n2 W79**— Aps
apreciaço foi aprovado por unanimidade o parecer do Relator e as
emendas. Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reuni￾o da qual lavrei a presente Ata que depois de lida e achada con -
forme, vai assinada por quem de direito.
P JOa(JaARIN
Presid
IIernlj ro
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DA COMISkO
A Comisso de Finanças e Orçamento, reunida as deze
seis horas e trinta minutos do dia trs de julho do corrente ano, em'
uma das dependências da Câmara Municipal de Boa Vista, sob a Presid
cia do Vereador Alainir José Casarin, presentes os demais Vereadores
Parimé Brasil, ecretkrio e José Alvos Tabosa - Membro, apreciou o ?
recer do Relator referente a5 modificações a5 Leis 59/79 e 60/79, so￾licitadas pela Prefeitura Muicipa1 de Boa Vista, atravez dos Proje -
tos de Lei n2 005 e 006, bem como as emendas apresentadas &s mesmas,
sendo uma Supressiva, duas. Aditiva.
Após a discussão das matarias foram colocadas em vo￾tação, que mereceu a aprovação unanime da Comissão: O Parecer do Relê
tor e as Emendas.
A Comissão, após minunciosoestudo, e levando em
consideração que o Vereador não pode legislar sobre matarias financ4
ra, houve por bem recomendar ao Sr, Prefeito Municipal, um estudo v
sendo aumentar a remuneração paga (inicial) aos chamados "pequenos
funcion&riostt que percebem importncias no condizentes com a realid
de do custo de vida - $ 1.820 9 00 (HUM MIL OITOCENTOS E VINTE CRUZEI￾ROS).
SALA DAS SESSES, em Boa Vista-RR, em 03 de julho de 1979.
ALAMIRCÂSARIN
PRESI2
MEMBRO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DO RELATOR
Recebidos da Prefeitura Municipal de Boa Vista,
as modificaçes às Leis 59/79 e 60/79, verificamos que os cargos d
retos ocupados pelos DAS-100, sofreram um aumento de 20910 para 30910 '
na gratificação de representação. Os vencimentos básicos, dos codi￾gos das classes DAS 101 tiveram uni aumento de 200lo, já incluidos em
seus novos vencimentos.
As modificações solicitadas à Cinara, a5 Leis
59/79 e 60/79 enqudrani-se dentro da rubrica 31.11 do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Boa Vista, exercicio 1979, comportando por￾tanto, as despesas.
Por oportuno apresentamos trs emendas, unia s
pressiva, referente ao nmero de vagas para contratação de advoga —
dos, dminuida de duas para uma vaga.
As duas - aditivar acrescentando dois parágrafos'
ao Art. 92 da Lei 60/79, disciplinando a cobrança dos honorarios
das causas juridicas, em que a Prefeitura faça parte, ambas as eme
das referem-se & Lei 60/799 criando o cargo de cadastradores da Pr
feitura.
Somos pois pela aprovação das matarias.
a D n .. a a a
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CI1MAR MUNiCIPAL DE 804 V13T4
À Ccrnjssão de Finanças e
Orçamn03 para emitir par 
cer. Em, /4...
L J
PREsíoE
Fiji II ICI\ rEDERATIVA no BUAS!
11R1tt'iï)I( JU FEDEJL, DE ÏtORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A T A
s dezesseis horas do dia vinte e oito
de junho de mil novecentos e setenta nove, reuniu-se em uma das de￾pendncias d rnaro -'unici pa1 de Boa Vista, a Comisso de Justiça'
e }2edaç&o, para apreciar o .Farecer oÍ'erocjçj (, o Irojeto de Lei que
altera dispositivos das Leis n2 59/79 e arrumaç ão da 60/'/9 de 19 de
fevereiro de 1979 Abertos os trabalhos o r. Presidente colocou am
discussão o Parecer do elator, que Concluiu pela aprovação 
por se rem p
erfeitamente legais e indispensáveis a ap1icaço de ambas, tor
nando-as mais ;ust3s e exequiveis. Ap6s apreciação foi aprovado por
Unanimidade, ficando o texto da Emenda oferecida a Lei. nP 60/79 a sim redigido:
rtigo 3 - Esta Lei entrar!. em vigor na data
de sua pub1icaço. Nada mais 
havendo a ser discutido ou apreciado,
foi encerrada a reunião da qual lavrei a presente Ata que depois de
lida e achada conforme, vai assinada por quem de direito.
SALA DÁS 3SE,i, em Boa Vista-±R, em 28 de junho de 1979.
í)
--------------
ALTAIR EOIJZA RODIIGUE5
PREIDJTE
/fl
, LAi\TIR JOS L CASAfl
SECRE-tÃRIO
- --------------
1RL-3 C4tiV0 RAMALHO
Iu1EMBRO
CA [DFÍATIVA O
TER ITORIO FED!RA, DE ItOR,IMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
1AjCjij D. C(íi
Comiss0 de Justiça e Redaçáo reuniu-se numa das Ja1as da Gmaru I unicipa1 de Boa Vista, dia 28 de junho s
matérias 
16 horas com o fito 
c
de apreciar o F ecer o ferecido pelo relator a5 onstantes no 'rojetos de Lei 005/79 e 006/79 de 13 e 1 de junho de 1
979, respectjvaento oriundo do Poder Executivo iuni￾cipal, em regime de urncia que trata da cornp1ementaço da Lei n 59/79 e a arrumaço da Lei n 60/79 de l3 e fevereiro de 
disp 1979, j
ensáveis a apiioco de ambas, tornando-as mais justas e exequ{ Veis.
F ta a leitura do Parecer do Relator, as sim como da Ernend iubstitutjva a Comissio aprovou por Unanimida
de, ficando o texto ss:im redigido:
.rtigo 39 - Esta Lei entrara data de sua puhiicaç0, em vigor na
SALA DAS SESj, em Joa Vista-RR, 28 de junho de 1979.
ALTAÏk dUZA R0DjIGUE
SECRTiQ\\
i)
i RI GALVq RAALí0
MEMBRO
PC[ 1 ÚFil.1CA, FEDERATIVA DO HRASL
TF:RRI'roRto FEDERAL DE tORAI I'IIA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
ApSs recebimento da matriaç constantes das
propostas nos Projetos de Lei 005/79 e 006/79 de 13 e 15 de junho
de 1979 1 respectivamente e após a minuciosa apreciaçio concluí pela
aprovação por serem perfeitamente legais, olhando-se naturalmente o
aspecto jurídico, quanto a comp1ementaço do texto de Lei n2 59,/79'
de 19 de fevereiro de 1979, assim como a arrumação indispensável a
aplicação da Lei n 060/79 de 19 de fevereiro, tornando-a mais jus￾ta e exequível. No Dntanto, aproveitamos o ensejo para propor a
Emend SubStitutiva o Projeto de Lei n 006 de 15 de junho de 1970
no Artigo 3Q onde se
irtigo 32 -"Esta Lei entrará em vigor em 10'
de julho de 1979" que passará a ter a epuinte redação:
i.rtigo 3 -"Esta Lei entrará em visor na da
ta de sua pub1ic;çio" Visto que depois de aprovado por este Poder'
Legislativo merecerá ainda sanção de S. Excia. o Sr. Prefeito e
aí irá para pubiicaç.o e consequentemente ao conhecimento píbiico
fl o parecer
3ALA DAJ rn Boa Vista-R.R, em 28 de junho de 1979.
iLTJR OUZA RODRIGUES
?ELAT0 R. -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VLiA
À Comissão de Justiça e Reda￾ção pata emitir parecer.
Em, ?IL. i.4í1....
PESIDENIE
AOCO de aárdO com o R' L 0
pieeote patarata
Em -- J2 1
1
presdnte
TERRITÓRIO FED1RAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO lol/2 3fE. Boa Vista - T. F. fl. -
Em-15 .06.79. -
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter Egrégia Câmara Muni
cipal, nos termos do inciso III do Art. 34 da Lei 6.448 de 11 de outubro de
1977, os projetos anexos, relativos à a1teraçes de dispositivos das Leis que
disciplinam a Organizaçao Administrativa e o Novo Sistema de oiassiíicaçao de
Carjos e Empregos, ambos da Prefeitura Municipal de Soa Visto.
2. Fundamentado naquilo que disp6em os Arts. 24, 26
o 34, XIII do supra citado diploma legal, convoco extraordinariamente esse Le￾gislativo, solicitando sejam as propostas examinadas em regime de urgência, uma
vez que tratam da modificeço de dispositivos de leis já em vigor, as quais ne￾cessriamente devem ser regulamentadas e postas em pratica no mais curto prazo.
3. Tendo os dois Projetos sido elaborados sob a
inspiraço comum de se atender, do melhor modo possível, aos interesses da Ad￾ministraço Municipal, estou certo de que projetreceberO o apoio dos mem￾bros dessa Casa.
Receba, Sr. Presidente, a renovada manifestaço
do meu distinto e elevado apreço.
/
/
/
RODOLFO HYSSA ABRAM
Prefeito Municipl.
Emo. -Sr.
ABRAH0 FELIX DE LBiA
M. Presidente da Cmara Municipal de Boa Vista
N E 6 T A
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 021
prego em comisso, de recrutamento amplo ou limitado, ou em substituiçO, o re
gime estatut&rio ou trabalhista a que estiver sujeito.
3. Do mesmo modo o servidor ao ingressar, pelo enquadra￾mento direto, no Novo Quadro de Pessoal, conserva o regime jurídico atual, es￾tatutário ou trabalhista.
Pelos Arte. 24 e 47 os servidores tero possibilidade
de crescer dentro da funço em nove (9) graus, sendo que o valor de cada grau
corresponde ao grau imediatamente inferior, acrescido do percentual estabeleci
do em lei. Foi proposta a reduço de 20, para l6, urna vez que se os servido -
res ocupantes de determinadas classes ao chegarem no nível "G" já estariam per
cehendo vencimento superior ao do ocupante cio cargo de PreFeito do Município.
A
Foi também alterado o Art. 41 cb Projeto que prevê
concurso público para provimento inicial de empregos.
Como o inciso 1 do Art. 95 da ConstituiçaO diz respe
to especificamente a funcionários ptb1icos e no a servidores regidos pela CU,
aos quais se aplica o Art. 165 da mesma Carta Magna, foram abertas exceç6es
aos casos discriminados nos incisos II, III e § 19 do supra citado Art. 41.
O acesso, um dos instrumentos mais eficazes da acimni -
nistraço de pessoal, esta fortemente prestigiado no Projeto, dada a perspecti
va de promoçao que descerra, em favor dos servidores.
V-se na mencionada disposiO que os empregos sO
providos: (A) por meio e;c1usivamente de concurso ptblico de provas ou de pro￾vas e títulos; (o) por meio de acesso, concurso ptb1ico de provas, por meio de
exame de habi1itaç.O; (c) por mera contrataço, independentemente de se1eço.
Tais critríos, diversificados, so flexíveis, atendem
ao interesse público e no ofendem regra jurídica superior.
o.
Foram incluídos no Grupo Ocupacional Direç.o e Asses￾soramento Superiores-DAS - os cargos de Sub-Prefeito e Coordenador Chefe, en￾quanto o Grupo Ocupacional DireçO e Assessoramento Intermediárias - DAI - pos
sa a ser constituído apenas pelas categorias de Chefe de Tesouraria, Secreta -
rio da Junta de Serviço Militar e Chefe de Nicleo.
7.
Do Art. 66 foi excluída a palavra vencimento-base, uma
vez 
que no estaria correto voltarem os servidores a perceber o vencimento-ba￾se do cargo ou emprego no qual fiquem investidos pelo enquadrament o direto.
flnnt..
0 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL O[ BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 03
0. Finalmente, foi alterado o Art. 76, que previa a rea￾valiaço dos padr6es de vencimento do pessoal inativo, por motivo que n3.o o au
mento do custo de vida - o que configura tipo de "reclassificaçao" em
amplo. Isto, porque os aposentados somente são obrigatoriamente abrangidos '
quando o aumento de vencimentos é concedido em razo da desvalorizaço da moe￾da, uma vez que a defasagem monebria de igual maneira os atinge (Constituiçto
Federal, Art. 102, § 1 9 ). O implante no Município de Novo Sistema de Classifi
caço de Cargos e Empregos, que propicie melhores vencimentos e salários aos
servidores, no atinge os servidores já aposentados, urna vez que visa ele tão'
somente atribuir níveis rernunerat6rios novos aos diversos cargos - o que pres￾supe serem beneficiriOs apenas os seus detentores - e tal n3.o se dá com os
aposentados, que no oupam mais caros.
9. Quanto às tabelas, pela proposta apresentada o pessoal
Estatutário e CLT aparecerem em tabelas distintas, visto que regidos por legis
laç6es distintas.
Esperamos, assim, que ap6s minucioso exame dos Proje￾tos ora aprescntados, V. Exas. decidam pela aprovaço dos mesmos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 15 de
junho de 1979.
RODOLFO HYSSA ABIM
Prefeito Municipal.
TERRITÓRIO VELXRAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 005, DE 13 DE JUNHO DE 1979.
ALTERA DISPOSITIVO DA L1 NQ 59 DE
19 DE FEVEREIRO DE 1979, (QUE DIS￾PE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRA
TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VISTA.
O Prefeito do Município de Boa Vista,
Faço saber que a Cmara Municipal aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 12 - A Lei n9 59/29, de 19 de fevereiro de 1979,
passa a vigorar com as seguintes alteraç6es nos artigos indicados na presente
lei:
"Art. 23 - ...............................................
Parágrafo Único - As Subprefeituras são compostas por um Gabinete
N e pelos Serviços de Finanças e Administração.
-r-L. 26 - A Secretaria de Educaço e Satde 6 composta pelas se￾guintes Coordenaç3es e Núcleos.
1 - Coordenação de Educaço, à qual se integram os Nu
cleos Escolar e Cultural e de Assistência Educacional e Desportos;
II - Coordenação de Saúde, à qual se integram os
cleos de Assistência Módica OdontolSgica e Social e de Inspeço Sa
nitria e Saúde Pblic.
;\rt. 29 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 6 com￾posta pelas seguintes Coordenaçes e Núcleos:
1 - Coordeneço de Planejamento Urbano, à qual se in￾tegram os Ntc1eos de Planejamento, Estudos de Projetos e C1cu1os'
Orçamentrios e de Elaboração de Projetos;
Cont...
\-
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE IX) PREFEITO
Fls. 02
II - Coordenação de Urbanização, à qual se integram os
Núcleos de Terras, de Fiscalização de Obras e Uso do Solo Urbano
de Parques, Jardins e Arborizaço Urbana.
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Finanças 6 composta por uma Te:
souraria e pelas seguintes Coordenaçes e Núcleos:
1 - Coordenação de Cadastramento e Lançamento de Tribu
tos, à qual se integram os Núcleos de Cadastro de Contribuintes, de
lançamento do 166 e de Lançamento do IPTU;
II - Coordenação de Arrecadaço e Inscrição na Dívida
Ativa, à qual se integram os Núcleos de Controle de Receitas Tribu￾tárias e de Lançamento e Controle da Dívida Ativa;
III - Coordenação de Fiscalização, qual se integram os
Ntcleos de Controle do Cadastro de imSveis e de Controle do Cadas -
tr'o de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Prestação de
Serviços;
IV - Coordenaço de Contabilidade e Auditoria, qual *
se integram os Ntcloos do Contabilidade e de Auditoria;
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas
seguintes Coordenaçes e Núcleos:
1 - Coordenação do Patrimônio, à qual se integram os
Núcleos de Alienaço, Compras e Armazenamento, de Administraçio de
Locados e Feiras, de Tombamento e Controle de Materiais e de Admi￾nistração do Património Imobiliário;
II - Coordenaço de Pessoal, à qual se inteíram os Nt￾cleos de 3e1eço, Treinamento, Classificação e Promoçes, de Contra
le de Pagamento de Pessoal, e de Informaçes, Cadastramento de Pes￾soal e Disciplina Administrativa;
III - Coordenação de Documentaçio, à qual se integram os
Nc1eos do Protocolo, Arquivos Gerais e ReprograFia.
Cont....
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Fie. 03
Art. 29 - O Art. 31 da Lei n9 59 de 19 de Fevereiro f 
ca acrescido de um parágrafo único, passando a ter a seguinte redaço:
"Art. 31 - .......................................................
Parígrafo único - A Secretaria de que trata este artigo é composta
pelas Coordenaçes de Obras Pibiicas e de Serviços Gerais, as quais
so formadas pelo Ntc1eo de Serviços Topográficas, Nc1eo de Con -
servaço, Regu1erizaço e Abertura de Vias Urbanas, Nic1eo de Con￾servação do Patrirnnio Imobiliária, Ntcieo de Limpeza Urbana e Con
servaçao da Rede de Esgoto Pluvial, Ntc1eo de Transportes, NGcleo
de Serviços Funerários, Núcleo de Industrializaço de Lixo e
cleo de Abate de Animais."
Art. 32 - O organograma, que acompanha esta Lei, pas￾se a fazer parte integrante e inseparivel da Lei n2 59, de 19 de fevereiro de
1979.
Art. 42 - A Lei n2 59, de 19 de fevereiro de 1979, s
r
o
a regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de pub1iceço'
desta Lei.
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pub1ica9o, revogadas as disposiçes em contr.rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 13
de junho de 1979.
RODOLFO HYSSA ABRBv1
Prefeito Municipal.
:
SESSO
\
'UR QJEN
ASSESSORIA
GOM.SOC.E TI.
SEM = DUR
SUB -PREFEITURAS
GNET3
SERV DE SERV, DE
FINANÇAS ADMtN1STRAÇ
ASSESSORIA
JUR1D CA
DES: PENHA
( COORDENAÇÃO \
t. CONTENCIOSO )
COORDENAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
AIOS ADMINISTRATIVOS CONTRATOS
E COP4VNIO
COORDENAÇQ DE
fiNFORMAÇOES E
PARECERES

DFS: PENtNHA
RO. DE
RSMO
COORDENAÇAO DE
EDUCAÇÃO
SEM ES
MJCLEO DE ASSSTENCTt =1MSPE ^ÃG
MEDICA 000NTOLOGICA E
SOCIAL
PENINHA
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LIZAÇÃO DE ID(O
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Z4O
/TDE Li) FRQUESEJARDINS
-
COORDENAC2.O DE CADASTRA￾MENTO, DE CONTR.E LAN￾ÇAMENIO DE TRIBUTOS.
COÇWENACO DE ARRECA￾DAÇAO E INSCRIÇk NA
DIVIDA AT'A.
COORDENAÇXO DE CcXRDENACADOE E AU- TESQUR4RU
E o DE C
KtjCLEO DE
CA.DASTRO DE LACAMENTO DO
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PESSOAL E DISCIPUNA
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