| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1979 |
| Date | 1979-08-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO DA LEI N.º 56/78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. |
| native_id | 13216 |
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
. GABINETE 1)0 PREFEITO
DE 20 DE DZa1320 DE 1020,
TU, O CÓDICO Tn:OLTTT 97
7 1n :J -
- :icnn 7.t':do
1CtQ do lixo, nor. n ota
nQ 55, de 20 de Cif'
a
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- . o r o cnn oibuLiï:o nu co ocado o sua disposiçi e un cn.
fl,.' d:' Unidade de fleFerncict, definida nu
.1 1•
a
polo sorJiço."
1O - Os conuinns no oro o. i.n1;r
oroo receber quaisquer a s uer quntias ou cruitos que tavorem
•
• .1• • -, unicipio, paricipar de concorronuu, co
esfera municipal, ou mesmo celebror cnr o ir
-.
ri:: .UfeZa com o .unicifl
1
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTft
'•; GABINETE Do PREFEITO
jid no cocii:ido UeFiniti'imont
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• LJL. L •-• •. -
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
jlTfl )OViStaS no Codigo Tributio Mu'
pr.ra cnhrnní: H lixo e limpeza urbana, bom cr
;uo legal, que estoboleco:'
n -
e
OCO J ±. ur0 O, OO :UíOOJ. ,
"o ontivo co Aperfeiçoamento T5cnioo Rdministretivo
iplidados —, que obctiva racionolia a :om Fa:: o:aio muni:-
, foram auclizados os valores vencia oo uald : ino 1' - :a
ft ao r-'r10 :rTu iop000 7rodial e Territorial Urbano
a y nooic a lançamento do imposto, acima roFa:.
ualizcço de valores dos imSvois provocou um auacnLo
asiadamonto acentuado no valor do Imposto Predial e Territorial Urh» o, T -
a que viria, por corto, doostimuler o processo do paamonto doo ;co -
'a contribuintes e, o que 5 mais importoa a, o o:.: H o U 001
lo._, abe-se que o aumento da coTo tri' . 1, a . aL;a, o'ao naOO'
:anto e reclarnaços por parLe da populoço n.0 . L o
'es tributos, que entende ser o Poder TributaaiH • :.;r:uir dos
cios da arrecadaçEo dos impostos, na:;' :: :,
alSa a ]aH:
o :a: lD dever tribu .5ri°, entende esta Administra
tornaria . ioiol:rj :'l mais compatvol com a potencialidade c
e , ,OrCO:O
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA M UHICIPfl DE BOA VISTA
. '
GABINETE 1)0 PREFEITO
dos prororns do uvoiuo.
cios oxerc:LC1Os anco:ic
ondo cio boa polif.l ica admnj. -
oo do modo maio lento, HOL OOiu.
cio. A moneira oncontrcidci foi reduzindo—se ci
-' r
:pciescntada, um voz que pretoiidc. ci mesma tribu
ci ..ci uoci o universo contr
e
'cirço o cipr
co r!o 7cici -
LWQ NO
$EÇAo DE 1 , C .1.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
4i
s dezesseis horas e trinta minutos do dia trs de setembro de mil novescentos e setenta e nove, em uma das salas da Criara LTunicipal de Boa Vista, reuniu-se a Comissao de Finanças e Or
çameno, sob a presidencia do Vereador Alamir José Casarin e demais
membros Parímé Brasil e Iris 2aIna1ho, com a finalidade de apreciar'
o parecer do delator, oferecido ao projeto de lei n 00/79, com a'
emenda oferecida ao Projeto de Lei.
herto os trabalhos o senhor presidente colocou em dis
cursso e posteriormente em votação, senda aprovada por unanimidade
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente deu por in
cerrada a essao.
3LA DAL-; EbÔIS, em Boa Vista-RF, em 03 de setembro de 1979.
iIviIR JOÊ C"A ^' i.À IN
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CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DA OOMISiO
A Comisso de Finanças e Orçamento, reunida as dezesseis horas
e trinta minutos do dia trs de setembro do corrente ano, em uma das depenc9encias dê. Cinara Lunicipal de Boa Vista, sob a presidencia do Vereador Alamir José Casarin, presente os demais Vereadores Parime Brasil, Se
cretrio e Iris Galvo Ramalho, Membro, apreciou o parecer do relator.62
locada em discussão foi mesmo aprovado juntamente com a emenda por una
nimidade.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reuniao.
DALA DAS SÔES, em Boa Vista-RR, em 03 de setembro de 1979
-
AL.rUiiI LN
P.Db IJJENTE
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PROJETO DE c^
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EMENDA (x) aditiva n2 01
) supressiva n 2
( ) substitutiva n2
( ) separativa n2
) unitiva n2
( ) destributiva n
2fL1.0 •) .. JO..()
rio Jc Vj-., o oeuint
o o cotriJi:i;o :j (''
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CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
,ÇCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
NÀ/
Designado que fui para relatar a mataria constante do Proj'
to de lei n 4/ 79 e analizando o orçamento aa Prefeitura dunicipal
de Boa Vista no ano de 1979, bem como o alcance social que irá trazer'
a medida adotada pelo executivo, somos favoráveis a aprovação da mataria uma vez que se enquadra dentro dos parametros legais da Legislacão
Finaceira do iiunicpb aproveito a oportunidade para apresentar a
emenda aditiva com o seguinte teor
crescente ao Parágrafo Unico do trt. 1b9 do Cdigo Tributario de Boa Vi ta, o seguinte:
" E o contribuinte houver efetuado o depósito correspondente
ao débito ou a multa.
Somos pois favoráveis a aDrovaçao da mataria.
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PRESIDÊNCIA
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dez horas do _1:* r' e rs de acosto de *
Mil. novecentos e setenta e nov reuiu-se ordinioaente a Oois -
so de JustUa e hedao coosta dos seguintes 3eniores Vereado -
res 1tair 3 ouza 9 lir Oasar:Ln e Inc ..ianaiho, ioto eu una das
a1as da C&aara uiciai de 3oa Vic, para areciaeia o parecer
doelotor sobre o rojeto de dei Q 003/7j de 03 dc oso de 79
do .Lboxo. r. £refeto hunicia1 de Ioa Vista.
a abertura doo trabalhos elu residente da
Oonisso or, /ereador )Jtair Jouza e coa a resenas dos denais'
neinbros da referida 0omiss foi feita a leitura do arecer do Idelator oferecido aorojeto de dei eu tela, aós a sua apreciaçdo'
e discsso o r. residente colocou em d.iscussac, o qual foi aro
vado ,por unaniaidade de votos. .ada uais havendo a trata foi eIice
nada a sesso.
hli 1d$ exa doa Vista-, ;-d, em 23 de a'osto de 1979.
..LL Li $0U1'.'
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CAMAIiA MUNICIPAL DE BOA VISTA
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CI DA COiISSU
s dez horas do dia vinte e trs de agosto de mil no
vecentos e setenta e nove, a Comisso de Justia e edaço reunida 1
em uma das dependencias da Omaa unicij de •oa lista, sob a
sidncia do Vereador Altair ouza e com a jresença dos demais mem -
iros da Comisso apreciou o arecer do _e1ator sobre o £rojeto de
lei n 2 003/'79 de 08 de aosto de 1979 do si'. re±eito Lunicia1, cjue
aj6s discutido oi votado recebendo a arovao isnine.
JL DIS SES3ES 9 em oa Vista-m., em 23 do aosto de 1979.
..Lj..
islativo.
SAI DI.S SLJ, sai Lua Vi:ta-LLL,
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ç/\ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
K v
resoaola7.e •o 3oOr') J ï10 ae
cor no . ojet10 as uez n LJ(3) 5.e (33 as a» etc as 1979, rwo o
Executivo icialque trata as lte:'ar os Liscsitivos e anexos'
d Lei n 56/78 d e 20.12.73.
os analisar a lieaea e o roJoto ao Jr. .refeito
na sua areciao, 'azenao co rao Jo -rojeto prco
to coa a Lei n 56/73 cheuei a eoncluso ser justa a reteno do
3r. ireeitu. 0oo disse ele na sua snsoea, se oose aJotaJa as
alíuuotasque, ealc estabeleciJ.ae nor. Coai0o ri1ut.rio aeste uni
círio e coa os nOVOS valores onaLS aos ia3veis ora cadastrados'
ralo OLJ, ar certo :íria onerar os contribuintes anos da Couu
na 0ois coa o ievaataento ocediclu •5iO OLLL, a conclaso chea
da e de uUC haveria ana ncecoiae Je serem elevaJos os valores
venais Jo todos os imóveis uri os cTe Loa Vista, isto de acordo
coa a loc ali zao e si osos terrenos desses Lavei necaio assim havia a necessidade da reJuo dessa a1íuotas e taxas,
o ciuS es. senJo . ro . osto oslo r. .reLoito atravo: deste £rcjebo'
dc Si.
Sendo esse tasba o ensamne1to do Leislador e contLLi4
das duas rartes interesaJo reieitura e cotriot nte 9 e ercebenio ser de iaiort.ncia extraordinária essa Liedida, concluo este,
senao lavoravei a aorovaao do presente roeto de ei Or este iO
*
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À Comissão d3 Justiça e Rodaão para emitir parecer.
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PRESIDENTE
4cMSIC) [) JUT!CA E REDAÇAO
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COMISS\O TL
SPO Ç' Sr. V;V: j ' .; t
l--Ati
(
1
"
L:i NO 64 9 D2, 04 DL' S1P )fflRO DÍ, 1979.
ÀLTHA DISPOSITIVOS ANC DA li No 56/
78 9 de 20 Di flZO Bi 19789 4r15 INS -
TflUI O 0(51)1(K) TELINJTLRIO DO IMICtPIO Bi
BOA VISTA.
OPRiL?iI) IX) MUNIC1PIO Di BOA VISTA,
Faço saber que a Câmara Ikznioipal da Boa Vista aprovai e eu san -
, oic*to e pri]go a seguinte
LIz
Art. i - ,oaa alteradas as a]ic»ioiae estabelecidas para oobranga da taxa de coleta &e lixo, oistantee da tabela do Anexo VIII da Lei nG 56 9 de
20 do dezembro de 1978 1 passando a vigorar as estabeleoittas no anexo inioo desta '
Lei.
Art. 2 - Os Arte. 65 e 189 da Lei Q 56, de 20 de dezembro de
1978 - CSdigo fribut&io do Muniolpílo te Boa Vista, - pasmam a vigorar oca a se -
eiinte r.daços
'Art. 65 - A Taxa tem como finalidade o oueteio do serviço utiliza
do pelo ocmtribuint, ai oolooad.o a ma disposiço e sera oalailada a razao de '
0,4 da Unidade do Heferaoia, definida nas Dispo.içes inaia deste 0&igo, por'
metro 14 ear da bestada do 1m6vel beneficiado pelo serviço».
"Art. 189 - Os otribuintse em d.bito com a Fazenda }mioips.1 no
poderio rGb,r quaisquer quantias ai orditoe que tiverem cc o Mmiofpio, par -
tioipar de ozioor'rioia, coleta ai tomada de preços da esfera amioipal, ai mesmo
celebrar contratos, oonvnios ai torsos de qualquer natureza com o }kmiolpio.
Paxgraf o ilnioo - A proibição a que se refere este artigo no se
aplioar qu* do, sobre o &bito ai a ua1ta houver recurso administrativo ainda no
decidido definitivamente, e o oontribuinte haiver efetuado o dep&eiio correepon -
dente ao debito ai a malta.
oaitiram...
( .. P1. 2
«
Art. 3$ _ *s Uá .staz visr ma data 1 as
GêJaEDonI1o)cÂvmb,,
Roa~ asa
Pxsf.Lt ot»s1