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materia nº 9/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1979
Date 1979-08-16
EmentaA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id13220

Autoria

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GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
i4 GABINETE DO PREFEITO
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D OTdLudid- D 1979.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Is sete horas do dia quatorze de setembro de mil nove￾centos e setenta e nove, reuniu-se em uma de suas salas da Câmara
Municipal de Boa Vista a Comisso de Finanças e Orçamento a fim de
apreciar o Parecer do Relator sabre o Ante-Projeto de Lei n 2 009/79
do Executivo Municipal de Boa Vista, que concede a gratificação de
30% aos funcionrios aue trabalham no Gabinete do Prefeito e nas ré
presentaçes do Territ6rio em Manaus e Brasília.
'Sob a presidncia do Sr. Vereador Alamir José Casarin,
foi aberto os trabalhos estando presente os demais membros da Co -
misso. Logo a seguir foi colocado para discusso o Ante-Projeto em
refrencia já com o Parecer do Reltaor, que após lido foi o mesmo
aprovado por unanimidade dos membros da Coxnisso.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente deu por en￾cerrada a mesma, de cuja, foi lavrada a presente que vai, assinada
por todos os membros da Comissão.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (RR), em 14 de setembro de 1979.
ALALaR JOSÉ CAARIN
PREIDENTE
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eXpediente
aprovado Lido e
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T&EMBRO.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DA C01S10
Is sete horas do dia quatorze de setembro de mil no—
centos e setenta e nove, a Comiss.o de Finanças e Orçamento em uma
das salas da Câmara Municipal, a fim de apreciar o Parecer do Relator
cobre o Ante—Projeto de Lei n g 009/79 do Executivo Municipal de Boa'
Vista, que condede a gratificação de 30% aos funcionrios que traba￾lham no Gabinete do Prefeito e nas repreientaç6es do Território em
Manaus e Brasilia com a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Co
misso Vereador Alarnir Casarin, o Qual ordenou ao ecret.rio da Cor4,s
so que efetivasse a leitura do Parecer do Relator exarado sobre a
mataria. Após a leitura foi o mesmo posto em discussão, semtfnguemt
que quizesse discuti—lo foi colocado em votaç.o obtendo ajrovaç.o
unanime da Comisso.
SALA DAS SESSS, em Boa Vista (RR), em 14 de setembro de 1979.
ALAMRI CASARIN
PRESIDENTE
MEMBRO.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DO RELATOR
De posse do Ante—Projeto de Lei n Q 009/79, de
16.08.79, oriundo do Executivo Municipal, o qual concede gratificaço
de 30% aos func i onários que teem exereeio no Gabinete do Prefeito e
nas representações de Manus e Brasília, avoquei a mataria para afim'
de exarar parecer. Analisado que o Ante—Projeto no seu todo e deten -
do—se no artigo 6 9 e sua emenda e uma vez que os recursos esto consi
lp gnados no 3rento vigente sou de parecer favorvel ao Ante_Projeto,
o parecer.
SALA DA SESSOES, em Boa Vista (RR), em 14 de setembro de 1979.
7
AL.,ZéiR JOSÉ,
RELATOR.
CAvHr MUNItJIPRL. DE UUt VIoTA
CUIE6i DE JU3TIÇ1 E RED\Ç
ATA
As 15.oO horas do dia doze de setembro de mil novecentos
e setenta.e noves em urna das dependncias da cmar'a Municipal de Boa Vis
ta, reuniu-se a Cornissao de Justiça e Redaçeo a fim de apreciar o pare￾cer do Relator sabre o Ante-projeto de Lei de nQ 009/79, de 16.08.79,
do Executivo Municipal, que concede gratificaçao de 30% ape Servidores/
Municipais que tem atividades no Gabinete do prefeito e nas Representa
çoes do Território . em Manaus e Brasf lia.
Sob a presidencia do Vereador Altair Souza, foi aberto =
a. trabalhos estando presentes os demais membros da Caornissao. Logo a /
A
seguir foi colocado para discuss o Ante-projeto em referencia. ja com a
emenda oferecida pelo Vereador Parimé Brasil e também o parecer do Rela￾tor, q ue aps algumas consideraçoes, foi o parecer aprovado por unanimi￾dades dos membros da Comissão. Como nao haviam mais matia para ser /
apreciada naquela reuniao, o senhor presidente deu por encerrada a mesma.,
- de cuja, foi lavrada a presente que vai assinada por todos os membros dai
Comissao
3ALI- Di DESSES, 12 de setembro de 1979.
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UUUZí
=?E&IDENTE.
CAMARA MUNIC1pL DE UC VIbTA
CL-I50 DE JUbTIÇJ" E REDÇ0
,PARECER DA C0MISS0
As quinze horas do dia 12 de setembro de 1979, reuniu-se
a Comissão de justiça e Redaçeo em uma das slas da Câmara Municipal de
Dou Vista, a fim de apreciar o perecer do Relator dado sobre o Ante-//
prjeto de Lei n g 009/79, do Executivo Muncipa]. de Boa Vista, que con￾cede e gwatificagao de 30 0p aos funcioncrjos q ue trabalham no Gabinete
ir d prefeito e nas Representaçoes do Território em Mansus e Brasília.
Com a aberura dos trubalhos pelo senhor presidente da /
Comissão Vereador Altair SOUZC o qual ordenou ao Secretario da Comis￾seo que efetuasse a leitura do parecer aferecido sabre a mat€ria já
tendo sido inclusa a enune, do vcreocjor Forir Brasil. A p6s a leitura
foi o mesmo posto em discussão, neo tendo quem quizesse discuti-lo
foi posto em votaçao. por está en quadrado no R.I da Câmara e dentro =
do ponto de vista jurídico, foi o mesmo aprovado por unanimidade dos/
mem bros da Comisseo.
SALA DAS SEdSES, EM D[Ji VISTA, 12 de setembro co
/
iLTAS0UZA
-PRESIDENTE-
/'LAÍJIR JLCA&RIN
-
IRIS G HJ,MLH0
CAARA MUNICIPAL DE OU», VISTA,
&
CUI5S,SJ DE JU3TlÇA E REUAÇ.AO
PrHECER Dli HEL'TÜR
Oriundo do Executivo Municipal de Boa Vista, veio a mim o
Rnt —projeto de Lei nQ 009/79, de 16.08.79, que concede Gratificaçao/
de 30% aos funcionar'ios q ue tem exercGio no Gabinete do prefeito e
nas Representações de Manaus e BrasLia, para que eu ofereça o devido
Parecer Técnico.
APSS analizar a matria em referncia, conclui esta o
mesmo enquadrado nas Leis Traba1htas, sendo tarnbm constitucional e
estando amparado pelo Regimento Interno deste Legislativo.
O Ante—Projeto de Lei, vem ao encontro das necessidades /
e anseios daqueles servidores, pois compensara os serviços extras que/
diariamente saio desenvolvidos por aqueles funcionrios por força das =
suas funçoes no Gabinete do prefeito e nas Aepresentaçoes acima mensio
nadas., uma vez efetivada a gratificaçeo proposta irá proporcionar uma/
- remuneraçao mais justa a todos os servidores que forem atingidos pelo =
-
presenteAnte—projeto de Lei.
A emenda do Vereador parimé neste Ante—Projeto, s f—lo/
mais efetivo e abrangente.
Com estas consideraçoes, sou favorável a sua aprovaçao.
o meu parecer.
SALA DA6 bE3E, EM 12 de setembro/de 1
--t __Vw.----- -- . --- GÁLVA0 RNAL}-L)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA
PROJETO DE
EMENDA (x) aditiva ng 01
) supressiva n2
substitutiva nQ
separativa nO
unitiva n
destributiva iiQ
Pica acreentado o Art. 6 2 do Ante—Projeto de Lei n2•••
009/79, de 16 de agosto de 1979.
/ -
Ti ao cumprimento desta Lei".
A DA . EiSOES, em Boa Vista (RR), em 12 de setembro de 1979.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PRESIDÊNCIA
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE 1)0 PREFEITO
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-: rFio do aprovarp:opo.
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEItURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
- - utura administrativo nado. n:
:u normas incuos, se n3o houver o elemento humano paro. romiz-lu
	?armando-oo em ínsV auxiliares paro a proUuo a
	ndadacneL:	--
.essor10 que as pessoas reo
íMas C: --
' noal cio cxpIonIa,
a cio o Chofle do LCCULi\iU, via cio regra, prol r:; o . a Loabal
atendendo aos munc:Lpos que o procuram em busco de snluçes
a, ou mesmo reunindo-se COO auxilior
rrnirto que Oro submetem L	-o cioçon
a [ratiriC - -- . r'anofiantn ou
-base, correspondente co fliVO]. CIO fl c, f 7-O O 00 00 -
• Haa 01 í0I0- \aI0-.flOnt0
- .- -
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- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORATMA
1- PREFEITURA MUNICIPAL BE BOA VISTA
GABINETE IX) PREFEITO
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a os que notivorom =Wso n:. rJna das
oo: ip Tn'r1tor'.Lo cm .anaus/AJ., o --
nos termos da presente Li:
Fo Único - O bono cn
L
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dos benor ;s, podonda a
qualquer tempo por iniciativa do Chefe do Executivo e sor p: 3
E
TERRITÓRIO FEDIItÀL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA
-' GABINETE 1)0 PREFEITO
1 j'r'i e soriio eieitOr
-
• Lei esto consignados do orçrnento vigente,
ÇhoF p
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