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materia nº 68/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 1979
Date 1979-11-05
EmentaAUTORIZA A REMISSÃO PARCIAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1979, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
native_id13221

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1iRR1I()Rl() 1'I'1)El&AL DE' RORJ1\1A
UE
PREFEITURA MUNICIPfiI DE BOA VISTA
; ;fr
GABINETE DO PREFEITO
LEI N Q 68/79 1 DE 05 DE IruVTfl3iO DE 1979.
IWIOilI ZA iíMIiS0 PkRCIAL DO naOiTo e
PDIAL E TETLIOR' AL ULBAO E TALA DE
EflIçO 1Ji'WNOL;, RFTRNTE AO EXERCÍ
CIO DE 1979 9 NO rUNiC.IIO DE BOA VI3Tft
O P iflhi0 DO LRYNiCiIO DE BOA VL;TA,
faço saber que a O •2ra Municipal de Boa Vista e
aprovou e eu sanciono e promulgo a se4nte
LEI:
Art. 1 3ica o Prefeito do Munidpio de Boa Vis￾H ta autorizado a conceder a .remiso parcIal do Imposto Predial e
Territorial Urbano - U'TU - e da Taxa de Lerviços Urbanos - TSU -,
referente ao exercício de 1979
1 Parrafo nico - O beneficio previsto neste arti
o alcançar 50 (c±nquerita por cento) do valor da 2 (segunda)
parcela e o valor total da 3 (terceira) parcela desses tributos
arnbaa constantes do Documento de Arrecadaç.o Municipal DALI - mo—
dolo 2.
Art. 2 - Os contribuintes que efetuarem o recolhi
mente de uma e6 vez recebero o beneficio da redução, de 10% (dez C
por cento) do valor devido,
Art 3 - omente gozaro dos benefcios fiscais
concedidos por esta Lei os contribuintes ous efetuarem o pagamento
doe tributos devidos, até 30 de novembro de 1979.
Art. 4 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua
publicação.
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GABINETE DO PREFEITO
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- GABINETE DO P}E?EITO LTtJNICIIA.L DE BOA VISTA, em
05 de novo.mhro do 1979-
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ROPOLFO 11Y3A BJtAHIM
Prefito Liirnioipal.

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