| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1981 |
| Date | 1981-09-17 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 42/76, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE URBANISMO E ZONEAMENTO DA CIDADE DE BOA VISTA. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI NQ 019, DE 17 DE SE'rERO DE 1931.
DISPÕE SOBRE MODIFICA A RAÇO DE DISPOSITIVO DA LEI N242/76, DE 03 DE SETEmR0 DE 1976,
DISPE jéB=R O PLANO DE UI1.13ÂNIZA(0 E ZONEANENTO iA CIDADE DE BOA VISTA.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
TRANSFORMADO EM LEÏ.
NUMERAÇÃO: LEI X281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.
SECRETARIO A]rvflNISTRATIVO
PUBLICADA (0) Ni OLET1M
. AC.1................. OFtCAL N .0
LJ..................
DISTRIBUIÇÃO:
DATAS
A Comissão de Justiça e Redação em:
9
cf. / O.
Devolvido da Comissão de Justi% edação em o (VQL
L' ak CL cLC 4.
j AJAO ItV; ?CUL& .
./o• 1/
A Comissão de Finanças e Orçamento em
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em
Devolvido da Comissão de 'Obras e Serviços Públicos em
À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em
A Comissão de Pecuária e Agricultura em
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em
A Comissão Especial de
ftS
Devolvida da Comissão Especial de
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPIL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
R '95.09- 91
1cQL'Leo c
O1/U 0 o
o
kV4 G~ 1 Z~~ É
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAtMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
J U S T I F I C A T I V A :
Senhores membros da Cmara Municipal de Boa Vista:
Encaminhamos a essa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei
n9 019 de 17 de setembro do orrente, que altera a redaço do artigo 29 da Lei Municipal n9 42/76, a fim de que seja por v6s apreciado.
Tal providncia tem por fim reduzir a metragem frontal.e a
rea mrnima estabelecidas para os lotes urbanos residenciais deste Municipio, medi
da que, alm de reduzir consideravelmente os custos de infra-estrutura do Municpio (água, luz, esgotos), evitara a construção de casebres em areas relativamente
grandes.
Ademais, ilustres Edis boavistenses, essa a1teraço em muito beneficiara a população citadina, mormente no que concerne a cidados de baixa
renda, porquanto acarretar-lhes-a uma sensível reduço nos custos para.a aquisição
de terrenos, em sendo estes de menores dimenses, alm do que permitira a este Exe,
cutivo regularizar em favor dos munci.pes, iniimeros. lotes j existentes de fato
com dimenses inferiores as previstas em lei, o que s6 ainda no foi feito em virtude do dispositivo que ora pretendemos revogar.
Entendemos, assim, que a referida a1teraço se faz necessria para o beneficio tanto dos aspectos social, econmico-financeiro, quanto estatico de nosa cidade, pelo que, na absoluta certeza do apoio e compreensão com os
quais essa Camara sempre nos cumulou, subscrevemo-nos saudando-vos cordialmente,
o
SEM ADO6.O 14
1
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI N9 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981.
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI
N9 42176, DE 03 DE SETEMBRODE 1976, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE URBANISMO E ZONEAMENTO DA CIDADE DE BOA VISTA.
O Piefeito do Nunicpio de Boa Vista,
Faço saber que a Camara Municipal de Boa Vista, aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - O dispositivo do art. 29 da Lei Municipal n9
42/76, de 03 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte a1teraço:
"A't-t. 29 - A jAea mZkvLmct de £o-tes wLbctno.ó Ldenc,(a,s óe
de 250,0Ô m2 (dazento4 e. c&iqaentct me-to4 quad&ado4)
iendo ct QLente mZn-Lma. de 10,00 ni (dez mefJw4), cIu4Lve
em p&Lv1o4 habítacíonaís do -tpo populivt."
Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao.
Art,. 39 - Revogam-se as disposiçes em contrario.
Qabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 17 de setembro de 1981.
cipal
SEMAD-06.014
RPÚELICA FEDERATIVA DO BRASIL
rERRITÕR10 FEDERAL DE RORAIMA
C&MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUCPAL DE 3OA VI3A
À C mi áo do Justiça e àedação pa omitir parecer.
Em, ...............1.1/.....
4Q -W L-•
-
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J'VV ux
pb•
1
tPÚELIcA FEDERATIVA DO BRASIL
PEflRITóRJ() FEDERAL DE RORAIMA
AMARA MUNICIPAÍ., DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lai ng 19,. de 17 de setembro de '
1981, de autoria do chefe do Exâcutivo Municipal em tramitaço por esta oomiss, visa a modificaç.o da Redaç.o do artigo 29 da Lei Municipal ng 42, de 03 de.setembro de 1976, que estabelece critr±os sobre
áreas de lotes residnciais urbanos, fixando metragem m.nirna de 15,00m
(quinze metros) de frente e a rea mínima de 360.00m2(trezentos e seSsenta metros quadrados) para cada lote.
No Projeto n2 19, de 17 de setembro de 1981, o
chefe do Executivo Municipal no aÍã de bem servir aos seus governados
dando a todos a oportunidade de adiquirir um lote de terras para construir um teto que possa servir-lhe como seu verdadeiro abrigo, que este possa chegar ao alcance de todos mesmo aqueles mais carentes consid
rados de baixa renda, pr preço acessvei dado o baixo custo da infraestruturado m-unicipio(.gua, luz, esgoto, etc...) prop6e que seja modi
ficada a redação do artigo 29 da Lei Municipal n9 42 que rege a mata -
ria, dando-lhe uma dimensso mais adequada, proporcionando a condição
de um maior atendimento de forma menos onerosa e mais condisente com a
situaç..o econ&mica de pessoas que afluem para o Territ6rio em busca de
uma melhor condição de vida.
O Projeto previ a redução de 15.00m(quinze metros) de frente e 360.00m2(trezentos e sessenta metros quadrados), para 10.00m(dez metros) de frente e 250.00m (duzentos e cinquenta metros
quadrados) nao permitindo que fiquem áreas desocupadas devido as grandes dimenss6es,. muitas ezes at& motivando o mutuário a ocupar as áreas
vazias com pequenos burracos que transformam os bairros em favelas,
apesar do cuidado das autoridades comunais.
REPYBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TËRRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Olhando-se pelos v.rios aspectos sentimos que
a intens.o de S. Excia., é digua de maior louvor pela maneira como aquela autoridade encara os problemas nas diferentes áreas dando-lhes'
uma soluço adequada conforme a sua natureza. Amedida vira oferecer
condiç6es de regularizar os lotes já existentes com essa dimenss.o e
permitir alguns desmembramentos de áreas de terras conforme o desejo'
de alguns ocupantes,.obedecendo as normas estabelecidas no c6digo de
urbanizaç,o de nossa cidade, contanto que a metragem e a a#rea acima
mencionada no se constitua em generaiizaçao para lotes padro em toda cidade ou em novos bairros a serem loteados, ficando a medida restrita s6mente a loteamentos para atender a pessoas de baixa renda, f
cando reservado ao Executivo Municipal o poder de estabelecer metragens e áreas superiores de acordo com as convininias• julgadas neces
srias ao atendimento das classes médias ou*até consideradas áreas no.
bres.
cumprindo-se os critérios acima citados, somos
pela aprovação da medida estabelecida.
o parecer.
ABRÂHO PËLIX DE LIMA,-
RELATOR. -
O RAMALHO.-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
¶VEERITÓR]o FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
ÇOMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER DA COMISSIiO
Com a preseiça dos membros da Comisso de
Justiça e Redaç.o, Vereador Iria Ga1v.o Ramalho - Presidente e Ve -
reador AbraIio F1ix de Lima - Secretário, a mesma esteve reunida
.s 16:00 horas do dia 14 de outubro de 1981, tendo como objetivo apreciar, discutir e votar o Parecer do Relator oferecido no Projeto
de Lei n2 19/81 de 17 de setembro de 1981, originado do Executivo
Municipal que disp6e sobre a modificaç.o da redação de dispositivo
da Lei n2 42/76 de 03 de setembrÕde 1976, que estabelecé.regras no
Plano de Urbanismo e Zoneainento da Cidade de Boa Vista.
A matéria foi lida,, discutida e votada,
recebendo o voto favorável de todos os membros presentes a reimio.
Este é o Parecer da Comissão, que culmi -
nou com aprovaçao do Parecer do Relator.
SALA DAS SESSES EM BOA VISTÂ(RR), em 14 de outubro de 1981.
\UtUAV&MO\P
ABRAH10 PLIX DE LIMA.-
SECRETLRI O . -
RPtBLIGA FEDERATIVA DO BR
RRITÔRIjO FEDERAL DE RoRÁiM r -
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
O•I•SS;O••DE IUSTIÇA E REDAÇÃO
A T A
A Comiss.o de Justiça e Redaç.o, reunida numa das dependncias da Cara Municipal de Boa Vista, às 16:00 horas
do dia 14 de outubrô de 19811, Com a presença do Presidente Vereador
Iria Gaivo Ramalho e do Secretario Vereador Abrah.o P1ix de Lima.'
Ausente o Membro Vereador Parimé Brasil.
O Senhor Presidente abriu os trabalhos, com
a finalidade de apreciar o Parecer d Relator emitido no Projeto de
Lei n2 19/81 de 17 de setembro de 19811 oriundo do Executivo Municipai, que disp6e sobre a modificação da redaço de dispositivo da Lei
n2 42/76 de 03 de setembro de 19761 que estabelece normas no Plano de
Urbanismo e Zoneamento da Cidade de Boa Vista.
- A mataria foi lida e posta a disposição, n.o
havendo manifestaço contraria, foi colocada em votação, sendo recebido o voto favorve1 de todos os membros presentes a reunião.
Desta forma o parecer foi aprovado. Nada
mais tendo a tratar na reunião, foi a mesma encerrada pelo Presidente, Para constar eti Abraho F&ix de Lima, Secreterio, lavrei a presente que vai assinada por mim e pelo Presidente da Comissão.
SALA DAS SESStES, em Boa Vista(RR), em 14
ABR&H0 PLIX DE LIMA.-
SE:TÁRIÕ . -
REPrBLIO& FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÂO DE OBRAS E SERVIÇOS PflBLICOS
CÀML ft('i-.L L
A Cis-o dç Gb- c S
tt .
¼
[4
•- ( . 1
í2)
REPúBLICA FDER4TIVA DO BRÂSIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PtJBLICOS
PARECER DO RELATOR
Designado para oferecer parecer a presente mataria, acho
por bem sugerir aos demais membros da Comissao de Obras e Serviços Piiblicos,
um Substitutivo ao presente Projeto de Lei do Executivo Municipal, que sem som;:
bra de diivida vira1 resolver os problemas dos lotes jai em desacordo com a Lei
n2 42/76, assim como solucionar as aireas destinadas à implantaço dos planos
habitacionais do tipo popular, jai existentes, e os a serem futuramente implantadõs.
o parecer.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 19, DE 17 DE SETENBRO DE 1981.
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA
LEI N9 42/76, DE 03 DE OUTUBRO DE 19763
E ACRESCENTA AO CITADO DISPOSITIVO, OS
PARÁGRAFOS 19 E 29.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista, aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - O dispositivo do Art. 29 da Lei Municipal n2
42/76, de 03 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 299 - À airea minima dos lotes urbanos residiciais,
serai de trezentos e sessenta metros quadrados
(360,00m2), sendo a frente m{nima de quinze me
tros (15,OOm).
/
REPáBUIO& FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÂO DE OBRAS E SERVIÇOS PIJBLICOS
§ l - A área mínima dos lotes urbanos residenciais, nos
planos habitacionais.dotipo popular, será de tre
zentos metros quadrados (300,00m2), sendo de fren
te mínima de doze metros (12,00m).
§ 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar, através de desmembramentos, os lotes urbanos
edificados até a data da publicaçao da presente
Lei, que estejam em desacordo com o artigo 29 da
Lei n2 42 de 03 de outubro de 1.976.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
caçao.
Art. 32 - Revoga-se as disposiçes em contrrio.
Boa Vista (ER), em 21 de outubro de 1.981.
QUEIROZ. -
RELATOR. -
JtPuBLI(iL FEDER&TIVA DO DRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER DA COMISSXO
A Comissao de Obras e Serviços Pb1icos, reunida em 21 de
outubro de 1981, achpu por bem acatar o Parecer do Relator, e apresentar o se -
guinte Substitutivo ao Projeto de Lei n2 19 de 17 de setembro de 1981, oriundo
do Executivo Municipal.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N2 19 DE 17 DE SETERO DE L981.
MODIFICA A REDAÇO DE DISPOSITIVO DA
LEI N2 42/76, DE 03 DE OUTUBRO DE
1976, E ACRESCENTA AO CITADO DISPOSI
TIVO, OS PARÁGRAFOS 12 E 2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista, aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.12 - O dispositivo do artigo 29 da Lei Municipal n2
42/76, de 03 de outubro de 1976, pasa a vigorar com a seguinte redaçao:
Art.299 - A írea m.{nima dos lotes urbanos residanciais,
sierá de trezentos e, sessenta metros qiadrados
(36O,00m2), sendo a frente ni{nima de.quinze metros(15,00m). -.
RBLI(1& PEDERA.TIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DMISSÂO DE OBRAS E SERVIÇOS PtJBLICOS
§ 12 - A área mínima dos lotes urbanos residenciais, nos
planos habitacionais do tipo popular, será de tre
zentos metros quadrados (300,00m2), sendo de f;ren
te rn.{ninia de doze metros (12,00m).
§ 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar, através de desmembramentos, os.lotes urbanos
edificados até a data da publicaçao da resente
Lei, que estejam em desacordo com o Artigo 29 da
Lei n2 42 de 03 de outubro de 1.976.
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
caçao
Art. 32 - Revoga-se as disposiçes ao contririo.
Boa Vista (RR), em 21 de outubro de 1.981.
ER QUEIROZ.-
SECRETÁRIO. -
Ik
JOSÉ ÁLVES TABOSA.-
MEMBRO. -
JOSÉ ALVES TABOSA.
AJIU.JLt[.L%J. -
RRP(rBLIOA IET)ERATXVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSXO DE OBRÃS E SERVIÇOS PÍJBLICOS
A T A
A Comisso de Obras e Serviços PCiblicQ. s, reunida s
16:00 horas do dia 21 de outubro de 1981, aprovou por unanimidade o parecer do
relator, referente ao Projeto de Lei n2 19 de 17 de setembro de 1981, No qual
o Relator propoe um Substitutivo oriunda do Executivo Municipal. E como
nada mais houvesse a ser tratado, lavrei a presente Ata, que vai assinada por
todos os membros da Comissao.
SALA DAS REUNIES, em Boa Vista (RR), em 21 de outubro de 1981. -
MEMBRO. -
RËPÚELIOA FEDERATIVA DO BR.ASIL
TERRITÓRK) FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUNC:PAL DE BOA V A
À Cmisão do Juatiça e
çâo para emitir parecer.
Em, 6i/at(....
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMAIIA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
Analizando o aspecto redacional do Substitutivo apresentado pela Comisso de Obras e Serviços Piblicos, que altera substancialmente a
mensagem origina'ria.
Considerando os fatos novos surgidos no Projeto de Lei, 'e
como relator da mata'ria, entendemos que o Substitutivo no seu §22, o qual autoriza a reguiarizaçao de lotes urbanos edificados através de desmembramentos,
criara' uma discusso inqua, nao resolvendo os problemas dos lotes no edificados.
Em segundo plano, em que pese a valorosa intenço da Co
missao autora do Substitutivo, com o intuito de colaborar com uma melhor redaçao
que venha a beneficiar a populaço de uma maneira geral, propomos ao Sub stituti
vo uma emenda destribuitiva, a qual colocamos a aprovaçao da Comisso de Justiça e Redaço, sugerindo a mesma aceitar como sugesto e proposiçao de todos os
membros.
É o parecer.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 17 de novembro de 1981.
ABRÂHL) ELIX DE LIMA. -
' \
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARfi MOHICIPAL DE BOA visi
PROJETO DE ii NLD 019, DE 17 DE SETERO DE 1981.
MODIFICA A REDAÇ0 DE DISPOSITIVO DA LEI N942/76, DE 03 DE SE
TEMBRO DE 1976, QUE DISP& SOBRE O PLANO DE URBANIZAÇÃO E zo -
NEAMENTO NA CIDADE DE BOA VISTA.
EMENDA ( )
(• )
( )
( )
( )
(x)
aditiva n.°
supressiva n.°
substitutiva n.°
separativa 0
unitiva 11.0
destribuitiva n.I 01
!'íW?
Distribui no art. lP do Substitutivo, o pargrafo 12, passando o pargraf o 22 a constituir-se em Pargraf o Único,
seguindo-se a redaço abaixo:
Art. 12 - O dispositivo do art. 29 da Lei Municipal n2
42/76, de 03 de setembro de 1976, passe a vigorar com a seguinte redaço:
"Art. 29 - A rea in{nima de lotes urbanos residenciais será de 360,00m2( trezentos e sessenta metros quadrados),
sendo a frente nrnima de 15,00m (quinze metros), salvo os
lotes urbanos residenciais dos planos habitacionais do tipo popular, que será de 300,00m2(trezentos metros quadra -
dos), sendo a frente m.{nima de 12,00m (doze metros)."
§ Único - Fica o Executivo Municipal, autorizado a regulaEizàr:: as arcas de terrenos urbanos existentes, edificados
ou nao, que estejam em desacordo com a legislaçao em vigor.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista(RR) em 17 de novembro de 1981.
,1PROVADO
tk
/ \ •41 MOV.A ABRAHO FLIX DE LIMA.-
RFPÚLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ig
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Que à proposiç do Executivo Municipal e o Substituti
vo apresentado pelo Vereador Alniir Queiroz, achamos por bem apresentar emenda ao
substitutivo, considerando a necessidade de delinear parâmetros e permitir ao
Executivo a viabilidade de regularizar os lotes urbanos em situaçes impr6prias
a atual iegisiaçao.
Sem duvida, procura o substitutivo, a defesa dos interes
ses dos munícipes. Porém, em que pese a intenço do autor do Substitutivo, faz-se
necessa'rio alguns ajustes de ordem técnica, onde se procura condensar o pargraLo 12 do substitutivo ao caput do artigo e possibilitar ao Prefeito, a viabilida3.'
de de regularizar os lotes edificados ou no, que hoje encontram-se em situao.;
irregular.conforme se vê no pargraf o uinico da emenda apresentada.
Assim sendo, esperando o apoio dos nobres edis, consi -
derando que a emenda além de vir em detrimento da comunidade, concilia a mensa -
gem do Executivo e dos autores do Substitutivo.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRRECER DE CONISSXO
A Comisso de Justiça e Redaçao, reunida às 9:00 horas
do dia 17 de novembro de 1981, achou por bem aceitar o Parecer do Relator do
Vereador Abraho Flix de Lima e apresentar emenda destribuitiva ao Substituti
vo apresentado pela Comisso de Obras e Serviços P(iblicos deixando o plen.rio
deliberar sobre a mataria.
É o Parecer.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista(RR), em 17 de novembro de 1981.
ABRAHO FLIX DE LIMA. -
SECRETÁRIO . -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1'
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL 1ff BOA VISTA
PROJETO DE LEI N 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981.
DIFICA A REDAÇÃO DE DISISITIVO DA LEI N2 42/760DE 03 DE S
TE1I3R0 DE 1976, QUE BIS PE SOBRE O PLANO DE ti3ANTZAÇ0 E ZO
NEMfiNTO NA CIDADE DE BOA VISTA.
E M E N D A ( ) aditiva n°
( ) supressiva 11.0
( ) substitütiva 11.0
( ) separativa 11.0
( ) unitiva 1h°
(X) destrlbuitiva n.O 01
Distribui no art. 1 do Substitutivo, o para'.grafo 10-, passando o para'af o 22 a contituir-se em Par'afo tnico, '
egui do-se a redao abaixo:
Art 19 :0 dispositivo do art. 29 da Lei Municipairt2
42/76,.de 03 de setemiro de 1976, passe a vigorar com a seguinte tedaço
1T/ft 29 A £rea m{nima de lotes urbanos resid&iciai.s ser de . 360O0m2 ( trezentos ê sessenta metros quadrados), t
Sendo a frente mínima do 15,00m (quinze metros), salvo 05
iots urbanos residncia.s dos pianos habitacionais do ti.-
po popular, que :ser, de 300,00m2(trezentos metros quádra -
dos) sendo a frente nnina 'de •12,00rn (doze metros)."
§ único Fica o EcecutivO Municipal, autorizadó a regularizar as áreas de terrenos urbanos existentes edifiados
ou no, que estejam em desacõrdo com a 1egislaço mvigor.
SAIA DAS SESSES, em Boa V±sta(RR), em 17 de novembro de 1981.
ABRAJIXO FLIX DE UMA.-
VEREADOR.-
REPTYBLICA FEDERATIVA DO BRIISIL .
.. . . TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
JUS1IFICATIVA
Que a proposiç do Executivo ..:Munic±pal e o Sbstit
vo àpresetado pelo Vereador An Queiroz, achamos por bem apresentar êmernda ao
substitutivo, considerando a' necessidade de delinear parrnetros e pe'mitir :a '
Executivo a viabilidade deregularizar os lotes urbanos em situaçes . imprpr{as
a atual iegisiaçao. .
Sem dtva, procura o substitutivo, a defesa dos. interes
ses dos nnn{cipes. Porni, em que pese a intenço do' autor do Substitutivo, faz-se
neceSsrio alguns ajustei de ordem técnica, onde se procura condensar o pargrafo lQ do substitutivo ao caput do artigo e possibilitar ao Prefeito, a viabilida
de de regularizar os lotes edificados ou no, que hojê . encontram-se em. situaçao
irregular, conforme se v no paragraf o tnico da emenda apresentada.
Assim sendo, esperando o apoio dos nobres edis, consi -
derando que a emenda além de vir em detrimento da comunidade, concilia a mensa -
gem do Executivo e dos autores do Substïtutivo. .
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
p ~ . i3
i7c
A T A
A Conrisso de Justiça e Redaçao, reunida às 9:00 horas do dia 17 de novembro de 1981, aprovou por unanimidade o parecer do relator,
entendendo que a emenda destribuitiva apresentada pelo relator Abrahao Flix de
Lima, melhor atende a comunidade, razao pela qual, aceitou a proposiço como
sendo de sua autoria e colocando-a a apreciaço do pienírio da Crnara. E como
nada mais houvesse a ser tratado, lavrei a presente Ata, que vai assinada por
todos os membros da Comissao.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (ER), em 17 de novembro de 1981.
hh
ABRAH0 FLIX DE LIMA. -
SECRETÁRIO. -
5~~
1tRrrÓRtO rEDERAt. DE RORAtMA
PREETURA MUNICI PAL m: F3OA VISTA
11
LEI N9 81, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.
MODIFICA A REDAÇÀO DE DISPOSITIVO DA LEI
N9 42/76, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976, QUE
DiSPE SOBRE O PLA1O DE URBMISMO E ZONEA
MENTO DA CIDADE DE BOA VISTA.
O PREFEITO DO MtJNICtPI0 DE BOA VISTA,
Faço saber que a Cmara Municipal de Boa Vista aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 O dispositivo do art. 29 da Lei. Municipal n9
42/7.6 9 de 03 de setembro de 1976 passa a vigorar com a seguinte redaÇao:
"kkt. 29 - A a'aa mZvcTma de oeó uxbano4 ; Lde.ncaLA -óviã, de. 360,00
r (twvtos e. se.nct met'w quad.nado4), e.tdo a tE..ra nZônct de.
3,00 (QLLhZe. rne..tiw , tvo aó £.o.te.s whwws i de.ncÁaó do.4 pano6 ha
h1wonaLs do Jpo popwe.a't, que sed de 300,00 m2 (Ue.ze.tVtO4 m€Lw4 qua
drr.adoi.), sendo a jaente mZtina. de. 12,00 (doze. rnet'o'."
Vw.a.o Ouic.o FLc.a o ExecwtLvo Mwcpa., wcov..za.doa
zVt u tect, de. zvhheno4 wLbwto4 exístentes, edÁ..jÇe.a.do' ou vião, que e6-
jan em dQÂaco.do com a £e9$tZço em vJ..go)L.
Art. .29 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua pubii
Art. 39 revogam-se as disposiçes em contrrio
Oabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 23 de novembro de 1981.
SEM M) OG.O14
PUBLI
OFL N.o
................. tb~/ 2.
/
'-•1
11PA[DE BOA VISTA
Art, 2 - As ruas constantes do Plano de Urbanizaçao da cidade e que nao possuem identificaçao numerica, passam a ter a segúinte denominaçao,
conforme local izaçao na planta anexa, que passa a
ser parte integrante e inseparavel deste Decreto:
Rua Ni lo Meio; Rua Perseverando Machado; Rua Fran—
cisco Vasconcelos; Rua Presidente Dutra; Rua Major
Carlos Mardel; Rua Habib Fraxe; Rua Paulo Pereira;
Rua Manoel Barbosa de Araujo; Rua Fabio Magaihaes;
Rua Eurico Lima; Rua Joaquim Thom; Rua Mestre Dio
go; Rua Vitorino Pinto; Rua Dos Beneditinos; R u a
Artur Virgilio; Rua Miss Loyd; Rua DomingosAbdala;
Rua Leopoldo Peres; Rua Tenente Cicero; Rua Adolfo
Brasil; Rua Homero Cruz; Rua Portugal; Rua Hami 1-
ton Rice; Rua Major Quadros; Rua Manoel da Costa
Gomes; Rua Lafayete Pinheiro; Rua Epitacio Pessoa;
Rua Raul Cunha; Rua Antnio Luitgard Moura; R u a
Xavier de Sampaio; Rua Joaquim Nabuco; Rua Cap.Fran
c!sco Ferreira; Rua Nicolau Hortsman; Rua Cristvao Coelho; Rua Alferes Jose Agostinho; Rua Capitao Felipe Sturm; Rua Bras de Aguiar; Rua Santa Ma
ria; Rua RobertSchomburgk; Rua Manoel Ayres; Rua
Frei Jeronimo Coelho; Rua Xavier de Andrade; R u a
Lourenço Belforte; Rua General Ataide Teive; R u a
Forte Sao Joaquim; Rua Tinoco Valente; Rua Dos Tan
garas; Rua Caracara!; Rua Uaila; Rua Joaquim Fer-.--
reira Lima; Rua Antonio Cabral; Rua Olavo Bilac; -
Rua Pedro Alvares Cabral; Rua Monte Castelo; R u a
Salusti'oLiberato; Rua Bem-Querer; Rua Cotingo;
Rua Maraca; Rua Pedra Pintada; Rua Eldorado; R u a -
Dos l3uritjs; Rua Santa Rosa; Rua Coronel Monteiro
Baena; Rua Padre Agostinho; Rua Sao Martinho; Rua
Eduardo Ribeiro; Rua Macunaima; Ruarigadeiro Edu
ardo Gomes; Rua Melvin Jones; Rua C/jubim; R u a
Gustavo Mesquita; Rua Joaquim Pinto Souto Maio
Rua Gerocilio Gueiros; Rua Edmur Oliva; Rua Antonio Rangel; e Rua Acacio do Vale.
Art. 3 - Este Decreto entrara em vigor n a
data de sua publ icaçao, revogadas as disposiçoes
em contrario.
Gabr.cte do Prefeito Municipal de
Boa Vista, m 04 de agosto de 1976.
JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES- MARTINS,
Prefeito Munic,i pai.
4H
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISIA
Mapa Demonstrativo das novas denominações
( anexo do Decreto n. 10 de 04 de agosto de 1976 )
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'—...:I 150E SETEMBRO
5[J 3-,
PREFEITURA MUNI
DECRETO N 2 lO DE 04 DE AGOSTO DE 1976.
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Boa Vista, nouso de
suas atribuiçoes legais, e tendo em vista o q u e
dispoe o Artino 1 2 da Lei n 2 40 de 16 de junho de
1976,
D E C R E T A
Art. l - As ruas de Boa Vista, identificadas pela numeraçao indicativa do Plano de Urbaniza
ço da cidade, passam a ter a seguinte denominaço,
de acordo com o disposto neste Artigo:
DENOMINAÇÃO TÉCN ICA DENOMINAÇÃO OFICIAL
Rua A .... Lirio dos Vales;
Rua A-1 . Alvaro Maia;
Rua C-IO . Souza Junior;
Rua C-1 l . 9 de Julho;
Rua D-16 . Pedro Teixeira;
Rua F-12 Oscar Ferreira;
Rua F-14 . Rodrigues Coelho;
Rua F-17 Aurel!o de Brito;
Rua F-18 . Capitao Bessa;
Rua G-7 . . Joao XXIII;
Rua H .. . . Cap. Franco de Carvalho
Rua H-9 . . Raimundo Aciole Cavalcante;
Rua 1-9 .. Cel. Ricardo Franco;
Rua 1-10
4.
Madre Ragunds;
Rua J-I 1 . Roberto Costa;
Rua L-18 . Joao Pereira Caldas;
Rua M-14 Dom Alcuino;
Rua N-15 Abrahim Xaud;
Rua O .... [lias Madeira;
Rua RD .. Monte Carmelo;
Rua RM . . Miguel Lupi Martins;
Rua R-6 Gaucho Dias;
Rua R-12. Dona Cl;
Rua X-3 . . Manoel Dias D'Almeida;
Rua X-4 .. Rotary;
Rua X-5 .. Domingos 3raga;
Rua X-6 Victor Mota; e
Rua X-IO . Sizenando Diniz.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
B o 1'e'-t Oíici. al
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR OTTOMARDE SOUSA PINTO
FUNDADO EM 24 DE JUNHÓ DE 1944
ÁNO XXXVI N 209 Boa Vista, quinta-'eira 26 de novembro de 1981 PÀGINA 01
ATOS 00 GOVERNO
DEGRETO
DE24/1l/8l (') .
O GOVERNADORDÓ TERHTRIO FEDERAL
DE RORAI]:/IA, sando da atrbuiçto que'
lhe ConferGó artigo 189 itõm II, do
i-IQ 4111 de 8 de janeiro
de 1.969, e tendo em vista o que consta
do SEFTN/OFCIO N9 61/819 resolve
D E S 1 G N A R:
ANTÔNiO ALUISIO NOCIRA, Pisca
AF.-1, da. Tbel.a de Pessoal Temporó.-
rio do Góv•i'no deste Território, pa
ra responder belo expediente da Diretoria dó Dõpartarento de Receita,
no períodode 24 a 29 de novembro do
ano em curso.
anus ia1'a os cofres territoriais aÉi
despests com diirias e as passagens.
Boa Vista, .24:de novembró de lSl;
922 daRepúblicae 38Q do Territ6rio.
JOIO LUIZ HARTZ
Governador em cercício
DECRETO SIN
DE 24/11/81 (p)
O GOVERNADOR DOTERRITORIO FEDERAL
DE R0RAIMP, usando da atri1ttiçío que
lhe confere o artigo 18, •item II, do
Decretu-lei n2 411 de 8 do janeiro
de l969,etendoemvistaoque COiIStS,
do S1IN/OFCIO N2 61/81, resolve
Boa Vidta, 24 de novembro de 1981;
92.2 daReoúljuicae 38 do Território, AUTORIZAR o astneuto darepect±
va sede, no período de 24 29 do
- 'JOAG LUIZ HARTZ novembro do ano em curso, de CURT
Governador em Exercício TRERNEPOHL, Advogado, inculado ao
regime contratual das Leis Trabalhistas para viajar a cidade do Bra- DECRETO cy~ ,T1 sília-D a fim de participar d
DE 24/111 (p) . 27L Reunião da Cniiss.o T6bij.jca For
manente-COTE?E-ICM, com anus para
O G-OVERITADORDO TERRITÓRIO FEDERAL os cofres territoriais as 'desnesas.
DE RORAIMA, usndo da tribuiçto que com difras e as passagens.
lhe confe'ë õ artigo l item II, do
Decreto-Iói P.2 4119 dó -8 de janeiro Boa, .Vista, 24 de novembro do 1981
de 1969, e tendo emvistao que consta 929 daReptb1icae 38 Q do Território.
do sSW0-FICI0 No 387/84, resolve
JOlO LuZ HARTZ
Gokjernador em Exercício
AUTORiZ:A. o fastnentó da respèci
Va sed; no 1óríodo' de 24 a 25 d e
novembro do ano Om curso, de HERALDO NATA 'flSILVA, Diretor do Div!-
s?io de Ti....neito, para viajar ?a cida
de de BI'í1ia-DF, afim de partici
par de uma Rouni'to da DATRAM com
DECRETO s/N
DE 24/11/81 (P).
O GOVERNADOR DO TERRIT(DRIO FEDERAL
DE RORAIMA, usando da a±rihuiço que
BOLETTMOFI Boa Vist a, 26/11/81
iJJiPREI\TSA OFICIAL...
Diretor
RA.JJIUNDO WANDERLEY
Chefo das Oficina rficas
IiANOEI ROCHA DOS SINTOS
lhe confe õ artigo 18, item II, do
DecretoT.i n2411, de 8 de janeiro
de 19691 e tendo em vista o que consta
do 3ESA/OFrCI0 N9366/819 ralve
Ja-ti.rO - RJ, a fim de tcarein
da III Feirt Nacional dotessn -.rbo,
promovido pelos Ministcrios cio Tra--
a10 - e - Indústrja e Com6rcjõ, a e
despesas coirer?o ?. oont de recursos.oriundo cioMinistrio do Traba
lho, •aravs cio seu Programa Nacional de Deseuvolviniento' de Artesanato, em cofia ia 226.020.001-7.
Boa Vista, 24 de nove.ibro de 1981; -
.922 daRepúhlicae38Q doTerri-i;6rio.
JOO LUIZ HARZ
G-overndor Gfl ercício
AUTOR1ZAE o efastamento darspecti
va se,do, iio período de 22 de novem
bro a 05 de dezembro do ano em curO, de AJTONIOFINTO FILOMENODASIL
VI, Fa'cutico - LT-517-B. Rf e-
- TERRITÕIO DRELIJ .
7, T1jel a iaente DE ROIA±LL, usndo d buç o que
te TC1 e CLEOMILDES GALV0 lhe conleae o atigo lo, ieu II , do
D SILVA, gonte-dj Decrelo-le oQ 411, ([e 3 ( LC
.vinculida cot'tu1 de. L969, e tendo em vista o guC consta
T 111ts, do SEO/RR/GAL/OF. N2 645/81#, esolcidade e; B1'asília-DF, fim de par ve
1cipar1 'ç C1x.so de Tenamento
uso doCID-9 em Mort'-aidde AUTOhjZR o '-a- t'-xieito d -opc-L
com. OL1LiS p o cofe terjtori'-i v seoe, no j2e flodo cLe 07 '- 12 d o
apenas despesas cerrespõndentes do ano em curso, d IrIARA
14 (4lrno1ze) JIJD±TH H±J_NN, onQ.ud1ó1og; vincU
- l'u o egirw conttu1 (['-c es
- ---. TrabsJ]isias, para viaj a cidade
do aneuskM, fim de estagir n o
Cntro de Triagem de EducaLo Especal do Est,-.do dor'zoi'- , C
flus rara es cofres territóriaa,
apents. 5 (cifico) diórias, e s
-pesas de iJasagens correrto a conta
do Convnio CENESF/'C/SC/RR.
DECRETO s/N
DE 24/11/81 (p)
Boa Viita, 4 de novebro de 1981;
92 2daReqúljlicae 382do Território.
JOAO LUTZ HARZ
Govdrncdor em Exercício
o
DECRETO
DE 24/11/81 ().
O dOVERITADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL
DE RORAIMA, usando da atribuiçío qUe
lhe confere o eatigo 18, iten II, do
Decreio-1i n24119 . de 8 de janeiro
de 199, e tendo em vistao que consta
do SE?LMT IT 148/81, reoIve -
iTORIZAR o astameito daaosrecti
Va sede, no teríodo de 24 de novrnbro a'O3 de dezembro do' ano em curso, de FALTO CSAR BRAID DE TJBLO,
Tócnico ori Plane jamen1õ, e. ROSA MARIA DE AQUINO HENRIQU; Assistelate
Social, emhoe vinculados ao regimé
contratiasl dcc' Leis Trahalhit as,
rara viajarem 2,, cidade do Rio d e
Boa Yista, 24 de nbvombrõ'do
'92 2 daRepúblicae 38 do Território.
JO?O LuZ HARTZ
Gov'enador em Exercício
DECRETO s/N
DE 25/11/81 (p)
GOVERNADO'RmO 'TERRITORIO-'PEDEPJJ,
DE RORAIMA, Usando da ribiço » TUO lhe confere ó artigõ 18, item
Becreto-1e1 nQ 411, de:& dejaneiro
de 19691 e têndo em vistao cI-u0' Coi.sta
do SAG-RI/G-AWOFIC1O N2 63/1, re -
solve
'AUTORIZAR o efastemento darespecti
Boa Vist 26/11/81 BOLETIM OFICIAL. 03
v sede, io Deríodo de 24 de novem- gor na data de sua pubiicçjo.
08 de deZembro do no cri cu.r50 (10 MARIO MITONIO GARCIA, Mód±co .Art. 32
- Rvogm-se as disposi- Veterinrio, e JOSE IGUAiiIDEsojJ_ ç6es em contrório. ZA RQSA, Advogado, ambos tcni-co cl:
Agri u1ur, c ra viajy a cidade de G-abjnet do Prefeito icj1 da Porto 1Tfl[oRO, a fim de pa'icipa_ Boa V i sta, em 23 de novembro de 1981. ren Tócnic n Coordenadõi.ido INORA, co 3nus para ALCIDES RODRIGIJES DOSSJÏNTOS os cofi.neci teitOrii 's des1e5 Prefeito MunicipJ com drias e as pasSgefls.
Boa Vista, 26de novembro de 1981; ECRETO N9 214
922 daRepú11ice 382 do Território.
ABRE, NO ORÇMENTO VIGENTE, CRDI
- JO2O LUIZ HARTZ TO ADICIONAL SUPLEMEffTAR DA 0RD Governador em Exerccio DE r$ 1.250.000,00.
.0 PREITO =TICIPAL DE BOA VISTA,
!Twíu iï in vT\
e
o.
ten
TI N° 81 j do ?T V-ista a autorizaçto contid: -
no iflCiO 1 do trtgo 52 d ei n
MODIPIICA A REDAÇA0 IE DISPOSITIVO 1 73/801 de 26 de noVembro de 19801
DA LEI N9 42/76, DE 03 DE SETJ
- D E O R Ë T BRO DE A. 19761 QUE DISPOE SOBRE O
TO Art. 1 Hc abe'to no or amou
tovigente, com recrsos r6rios
O PRJFEITO DO MtJi'TICPIQ DE B O A
Cr$1.250.000,00 (flI MILHAO, DUZ-.
TOS E- CINQUTA MILORUZEIROS) como
de Bo iat
faço sabor que a Camra Mc
orç
pa1 refo .seguintes dotacs O
e Jio Âauio d seguinte provou e eu snconÕ orçamentopro'm rnln1cip'1 pr o
. corrente. exercício:
L E I .
. 08.45.2132.06 -
Art. 1 - O o.ispoitvo do, MOBRAL ., art.
29 d Iïoj huaicipni n2 42/76, de 03
cio sotenoro de 19761 passa a vigo- 4.1.2.0 - Equipientoe Mterar com a seguinte redaçao: .
rial Peru bnte....
• $ 78.000,00
rt; 29-- A reaíl±ma de lotes
res5dencjai d e 10.58,3231.04 BANIZ
-
Ç
--
u'banos . e r a ODE B0
360;o0 i2 - (tr;zentos.e sessenta me- VIST - -
a irente
a
mÍ-.
./nim cio 15,00 (quinze metros), . 3.1.3.2 - Otros, r1ço -
(vo os iots UTbno . resiconc1a1s
dos planos habitacionais do ti ... r$ 558.0Õ0,00
~tre
- . -
pular; que oi' de 300,00 ri2
zentos ríletro auadrdos) fldO--a - 4.1.1.0 - Obr' e Int1çes
frefitO de 12,00 (doze me- •.. c r$ 213 •000 00
15.84.4942.11 ICR S COMO PASEP
Psrigrcfo Tnico -F!ca ococutivo Mu11iaj5a1, iorizado a rea1ri 3.2.8.0 PASXP
Zar as aOs de terrenos urbanos -
.... r$ 150.000,00
exietento, edificdos ou no, que
stejan em dsacordocom a legisla- 16.9.5711.o7 - C0rIIADETEjJ3 -
ç?ío em vigo 4 . PORTES URBANOS
krt. 29 - Esta LeientraxeinviJI 3.2.1.3 - Contribuiçes Cor-.
\.
1
04 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 26/11/81
rentes ........'.... Cr 251.000,06\pETIç0
Requere nte
FRaAmuCiISdCt
O PCE
1RaE'Ia- Art. éi O crdto de que g R o preËjÕtoDecreto teri çoio fonte os B. Picanço-Defenora.púbic: Roque do excesso de recdco rido - J07-_' PASSO MWZ -
verifiadoiias seguintes rubricas = A.R. II - DCii- data para da Receita: audincia de justificaío, III - Cite-ee Notifiquom-se '- s toteriu 1.4.1.4.00 — CotaParte da TRTJ..... nhas, Dattdesigiada 25/03/82 . a Cr$ 502.000,00 9,00 horas. BV, 24.11.81 (a)Dr. Gotiilio'Finheiro de Souza-Juiz de Dl.-
1.4.2.0.00 - Retorno do ITR........ reito.
...... Cr$ 748.0007 00
Art.:32:_ Ete Decreto entrar
em viorndatt de suapuh1ioaço,
revogadas as dipas±çes em contrario.
G-ahinet do Prefeito Municipal dq
BoaVista, em 24 de novembro d
1981.
ALCIDES RODRIG-UJS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
O PR]EITO M1iICIPAL.DEBOAVIsTA,
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORP A, uson
do, -cP-i quo lhe confe7e C
krt. 34, item VIII, da Lein 6.448,
de 111 de outubro de 19777resolve
N O M E A :R:
MARIA D0 SOCORRO SANTOS SArTI± 10,
Chefe do Núcleo de Arquivos Gerais:,
Símbo1- DAI-201, para exercer em substitLtij.o o Corgo de Coordenador de
Doctiint'co d Secreti'-MuiOjpal de arviçoi e Obras, Símbolo
DAS-1O1 Oiqtianto dur: o impedimen
to do ofotivo, no período
de 01 a 30 de -.dezeubro do corrente
ano.
Gabinoto :do Prefeito Municipal de
Boa Vista, em 24 do novembro de 1981.
ALCIDES RODRIGIJES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PODER JUTDICLRI0
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRIT (RiOS
12IRCUNSCRIÇO JUDICIJRIADE RORAIMA
JPEDIENTE DO DIA 24 DE NOV[BRO
:l8l
Para cincia e iniiri'aço das partes
JUSTIFICAÇO JUDICIAL
Requerente - EUG-'TIO .PJVES PIIflIEIROAdvogdo - Dr Odete Alves Camelo
Defensora 2, úb1ic - Despacho _I A
R. II - Designe-se data prâxiina para
a justificaç.o, ciente o representan
te da Unio Federal. LV, •24.11.81.
rata designada 02/12/ 1 16,.00
heras. BV, 24.11.81 (a) Dr. Geti51io
Pi nheiro de Souza-Juiz de Direito.
LIiATT OS
Requerente - M. AdvogadoDr. Sileno'Kloher Guedes -, Roóueriçjo
E. L. C. V. - Despacho - A Rõ Arbitro ir.'bvisionais em 30% dos vencinen
tos brutos dodeveftDr.Dosignoo dia
24.O382, ts 11,00 horas, para aau-'
dincia' de c onciliaçLo e julgonento.
Cite-se. Oficiese. IntimeLse. LV,
20.11.81 (a) Di'. Gett1io Pihlieiro de
Souza-Juiz de Direito.
AL1I/IIEI1T OS -
Fecueronte - ir; V. F. - Advogado -
Odete Alvos Camelo-Defeflsora Pública -Requerido F. S. ; Dospa -
cho - A. R. Defiro a Justia :Gratuj
ta. Arbitro ovislonais de 30% : dos
vencimentos brutos: do devedor. Desig
no o dia 24.3.82 ?i.s 10,00 libras, pa—
ra:: a audienca de conci1iaçio e julgam?nto. BV, 24.11.81 (a) Dr. Get'5. -
lio Pinheiro de Souza-Juiz de Direito.
Requerente - G. C. O - Arvogada : -
Dr Raimunda Clara E. Picanço - Re -
querido - C. S. O. - Despcho - A. R.
Defiro a Juotiça Gratuita.•Arbitro
yrovisionai.s em 30%: dos : vencimentos
rutos do devedor. Designo o dia :24•
3.82 ?s 9,00 horas, para a udincia
de conciliaço e jugftaeiito. Ci q _se;
Oficie-se. Intime-se. BV, 18.11.81
(a) Ja. Getiilio Pinheiro de Souza -
Juiz de Direito.
SEPARAÇÃO CONSENSUAL N 1 468/81
Requqrentes- S. L.
e
26/11/81 B0LETII OFICIAL
Ldvog'- UQ - D Qclote flve C"rie1 - grionto, conte '- s ri.,os c,j b&te
DOL1'-OIiibliO'- - Desvcho nm1'i'-s. D'-iJ dosign'-ci'- 25.03.82 'r
Cuip'-i Os 0quorres o dpoato 10,00 hors. BV, 24,11.81 ('-) D.Ge
no . 34, § 42, d Loi n 6.515/77 i1io PJnhero de Souz-Juiz de DiJi iitJn'-clOs '1 CO(TjDn2'OCer reito,
Ot1 di'- cer dosigndo pe1- Secroi'-
ci iiento '- õ rt. 1.122 § Bo'- Vit'-, 24 do novoribio do 1981.
12 do G.P.0,EV, 15.6;81..Dato. do r
signada 8/02/82t 11,00 horas. DV, Wsid1.±a das Graças Bar flhMendes
24,11.81 (a) Dr.Getúiio Pinheiro Diretora da Seoetaria da.V Cível
d.SQuz -Juiz de Direito.
a
FR0CEDr,IENT O SIJMATSS fl0 T• 1.844
- CLODOMIR DESSA PILG-UEI
RA.S -Advogado - Dr. Hesmone Saraiva
Grngeiro - Recaucrido .- JZEMIR .CAS
TRO . 0LIVEIRi: flëspacho - 1 - Designe-so da-L-a para a andicia d e
instrução e ju1gamnto. II - CiteIII - IIotj$iauem-e. as'testemu-
.nh's. DV,' 24.11,81 (as) J. .Gçtúlio
Pinho iro de Souz a-Juiz ie Diro±to. -
Da. ç1osi.gncd1 29/03/82 s 9,00 hoSEPARAÇAÓ JUDICIAL LITIGIOSA N2
1.847
Rëquexontb - A. J. .P.. - Advogado
1h'. Honone.'Saraiva Grangeiro - Requel'idd - 5.
Cdte-e t r. para a audiencia d e
tentativa de conci1iaç?to, constando
do caanaado bUO a partir dessa data
OO1?1eÇsT a ser contado o vr azo para
,contetar a aço II - Intime-se o
autor. DV, 24.11.81 (a) 1h'. Getiflio
Pinheiro de Souza.-Juizde Direito.
26.03.82, 's 109 00
EXPEDIET'E DO DIA. 25 DE I'TOVERO
DE 1981
Para cincia e intiraç?io das pTte5
POCEDNTO ORDINÁRIO N2 1.683
Requerenté - JOAO PO3flCAN FINTO SOU
TO MAIOR - Advogado - 'Josá Machado
do Oliveira - Recjuerido -TERRITÓRIO
FEDERAL DE RORAMA - Advog,do - Dr
Antn±o. Jos6 Moroira- Despacho --J.
concluso. .BV, 25.11.81 (a) 1h'.. Getí
lio Pinheiro de Souza-Juiz cie Direi
to.
.AÇAG DE ALIMENTOS'N2 '.1.677
Requereit.e - 3. P. 5. - Advoa.da -
Dra. Odete Alves Came1oDefenor -
Pública Requerido - A. L. J.
Despacho -. Oiicie-se 'ao Cot1ia.ndante
da Polícia Militar deste Titório
para que ïL'estO .explicaçes-no prazo de ti Tdaspe1Ô 10 cumprirnen
o doa des'contos os venciaentos de
A. L. J. F. dete1minadÕs por este
Juízo, conforme ofícios 347/81, de
259.8l e 406/81. BV, 25.11.81 (a)
Di'.. Geti5,lioPïnheiro dO Sóuza - Juiz
cio Direito.
PRODUÇAO ARTECIFADADE PROVAS N
1.213. .
Requerente - JOSE EIJEAS CAMELO -.Rcquerido - digo, Advogado -- Dr. 32'1-
vió de Castro Leite - Reçjuerido:
RUMANINO PEREIRA DOS SMUrOS - - Advogado - Dr. Csoar Leopoldo de Alme±-
da - Des'pacho - Desent'anhe-se apeça def1s. 38/3.9, devõlvOndoa ao
aitor. AD6, . conclusto. BV,25.11.
81 (a) '. G-etúlio .Pinheiro deSouza
Juiz de Dir.eito
SEPAAÇO JUIIICIAL LITIGIOSA N
1.846'
Recuei'ohtI- A. C.S. - Advogadb -
Dr, Hemone 'Saraiva Grangeiro - Re-
.qiieridd T LI, S. -- Despacho - 1-
Cite-co . 7`6 ncia d e
tentatita 'do conci1iaço, cOnsttndo
do tnanddõ que a-pdxtir dessa data
oomert - orrer •.prazopara contestar aço.'II'- Intime-se o autor. DV, 24l1.81. Data de'si'gnada
26.03.82 s 99 00 hoas. BV, 24.1I.8-1
(a) Di'. Get1io'Pinheiro do Souza -
Juiz de Direito.
AÇIO SUNARI3SIMA 1T2219/80
Reuercntes - LARISSA RITA PEREIRA
COT -A e DIRSON FILIX COSTA NETO -
Advogado -' Dr. Oscar Leopoido de Ai
meidr - Reouerido - JOAQUIM CARDOSO
DA SILVA - Advogado - Dr. José Ma -
chacTo de Oliveira - Despacho - J--
Designe-se data para o pi'osseguimen
to da audincia de instruç'to e julAR]OLAFfliTTO N9 710
--Arrolante - FELICIANO'MENDES DE CARVALHO - Advogado - Dr. An-tEnio Josá
Mdreira - Arrolada. - MADAIRiTA PEDRO
ZÃ' DE CARVALHO - Final de Sonfenç a-
.Assim sendo, fundamentado no
1.133, do Código de Processo Civil,
confirno o testamento e detiraino
que O mesmo seja reg±strado e cun -
06 BOLETIM OFICIAL Doa Vista, 26/11/31
irido dos termos dos artigos 1.126
- EXE O U-Ç O E : e 1.127 do referido 06digo. Intime- -
se.Bo'Vst, 25 de novembro de 1981 PRO5O N 1616
(') D • Gt1io Pjnhei- o de Souz' - ~hceUqohte - GOMOVEL OOROiO D Juiz de Direito, . \T3 LTDA -. Advógado' -Vi1mar.Fr
ÓCQ 1/ÔSeI- CCUtÍLO - TLT1P ML AROLAL[ ZiNI TO NQ 1.776 . RIA- DA SILVA VERAS - DESFACIW -. ARROLJTTE-PU1flA sol- ALVES DO NASCP bre CCrtidO de fls. 10 v., dg R iriund Cl 'r o 'uto' BV, 25.11,81 ('- e) D • G-e -h5 B. Poiiço - ±:rol'-tdo - FRITCIS0O flo Pinheio de Souz'- -Juiz de Direi DÃS CI-IAAS-FEREI1iA - Despacho - J. to.
Lavre-so tõrmo. BV, 25.11.81 '(a)-'
Dr. Gõt1i0 Pinheiro de Souza Juiz
de Direito.
SU?E.IrEITTO DE IDADE ITQ 1.621
Requerente - ®RHIILDA G-OiS ROTTERAdvogado - I)r. Sílvio de Castro Lei
te - D ocho - J.Ao Curador Geral,
BV, 25.11.81 (a) Dr.. G-etúlio Piei
ro de Souzo-Juiz de Direito.
2ÍROCEDIT41TTO ORDINARIO NQ 1.703
Requerentes - ASSAD NIR HANAe TE
REZ1NIjJLDE JESUS DA SILVA RAMA -:
Advogado - Di'.. Hejiaone S. G-rngqiro
Roçjuorido-. JOS MARCOS -DE ALMEIDA
FiJi1IGUIERE - DESPACI-lO - Sobre a cor
tido de f1s;36 Verso, maniiestem
se s tutores. BV., .25.11.81 (a) Di'.
Gotú1io'?iuheiro..d ouza-Juiz d e
Direito.
ADiTARA ATJTORfZAT IVO NQ 356
Eequerente -. LACI -MACEDO DE FIGUIREDO - Advogado - . Dr. G-ilmõ.r Tadeu
C. T-ei:;ii' Deslacho J. Vista ao
Curadõ Gõrol. DV, 25.11;81 (a) Dr.
G-ett1ioPinheiro de Souza - Juiz de
Direito.
PEDIDO DE BUSCA E AP1EESAO DETIA 0R
- N 1656
Reõuor.éito- M. E. 2. B. - Advogado
Br. Joá Machado db O1iveij2i - Re
aUõJd - G.. O. - !dvogd'- - (o)
Dr. Vilaar Frincisco Macid - Despa
cho - J Vista autor; rara que se
manifeõt sobre i contestaç'o'e documentos. DV, 25.11.81 (a) Dr. Getú
lio Pinheiro. de Souz.i-Juiz de Direi
to.. -.
AÇAO DECLARATRIA IT 9 237
Requereite. - ÕOAO 'RIBEIRO DE LIMA -
Advogado - -Di'. José Machado de Oliveira - Requerido - PAULO TEN(RIO
NETO AUvgado - .Dr.. I-Iesmoi.e Sei'ai
va Groïgoiro - Déspacho -. Motif i —
quem-se as testemunhas de fls. 35
e as partes. DV, 25.11.81 (a) Dr.
Getúlio'Fiiihciro de Souza-Jüiz. d e
Dirito. . . .
PROCESSO N9 406
Exoquente - COMERCIAL ROiAIM'T5E DE
AUTÕMVEIS LTDA - Adrogodo - Luiz
Ros.1v0 Indrusiak Fim - Executado -
INSTEL - EM NHARL E COMJRCIO LTD1--
Despaoho - Vista partes sobre o
cIc1ode fls.. 33. BV, 2511.81.
(as) Dr. G-etúlio Pii_heiro de SouzaJuiz de Direito,
PROCE3SOU2 382
Exequente - I]/U?ORTADORA LUBRIITORTE
IJTDA - Advogado - Paulo Botista Go-'
mes - Executado .- ABEL C.Pd,FJRÇA- NETO Dspach - 1 - Intime-õe o devedor,
raa.que pagueos ,jw:os caiculados
s Lis. 28. I1 - A g'1iaara pagamento das custas remnescente
dida pelo contador. DV, 25.11.81
(as) Dr. Getiilio Pinheiro .de SouzaJuiz do Direito.
PROCESSO N2 1.205/81
Eecuent& - CIASA -'COM. E REP. DA ATiAZÕNIA LTDA. - Advogado- Hesmone:
Saraiva G-range±ro, - Executõdo -WASHINGTON BASTO DE-MELO - Despacho
Junte-se. DV, 2'5.11.81(as) Da'. GetúlioPinheiro de Souza-Juiz de Direito,, . -.
PROCESSO N9 1.699
Exequente - AS DUAS MiICAS - Advo
gado - JAMIR NED]FF -. Executodo -
FRANCISCO JULIODA SILV-:Despa
cl'io - A.; E. ema-penso. Vista ao emborgado. DV, 2 541.6l (as) Dr. G-oti5.
lio Pinheiro, de SouzaJuiz de Direi
to.
PROCESSO Nb 498/77
Exáquente - ESCRIR.IO DE COITTADILI
DADE RORAIMA LTDA - Advogo do - Hesnome Saroiva Ci', geira - ExecutadoM±EIO RIBEINO DE T/[OUA
- Deo cho -
J. BV, 25.11.81 (as) Dr; +eiülio- Pinheiro de Souza-Juiz de Direito.
PROCESSO NQ 1.729 . -.
Exequente - ÂNCO DE RORAIMA S/A -
Advogado. - Poulo Mare10 Alhuquer
-.
Bo Vi 26/11/81 BOLTB OFICIAL F. 07
quo - Exeeui;ados - J. A. DE 0LIV1IRA- IND. COM. I/fl. E EXPORTAÇÃO
Dosiacho J. Penhôrem-se, os beris
vincu1adoe cdu1a de Cr&1io
exqori;eço. LV, 25.11.81 (as) ]
GetioPijihjo de Souzo-Juiz d e
Direito.
PRO0E350H 1.735
]Exequente PAULO REMATO PIR1 D
DEUS -AJvogado - Hesmone
Grngeiro -Executado - HENDR PATOR RIOi'TES - Advogado - TUDË M®UT
P110 DA COSTA -Despacho 1
contodôv,•poro c1cu1o. II. •- D±
go 0Ut01. BV, 24.11.81 (.$) Dr.
G-etúfloFinhejro de Souz-Juiz d e
Direito. DESPACHO: de 25.11.81 Ão
contadoj3a o ci1cu10 do princirol, ur0e e correção monetría o.
ortir d vigncio, da lei. BV, 25.
11.81 (os) Dr. G-etL1io Pinheiro de
oua-Ju1z de Direito.'
CAPITAL: Cr$ 500;000,00
ENDEREÇO: Rua Voda G-aua, 249
OBJETIVO: Lo ncleria.
PIiRiIk INDIVIDUAL (R]cIsTRo)
3.624/81 AP - AMARAI COELHO.....
......14.. 1 001379 3
CAPITAL: (r 1.200 60001 00
ENDEREÇO: Av. Dottto' Z0-
ny, s/n
OBJETIVO: Coiaéi vorejis-ba d carnes e peixG,mGrcearias
e padaria, bor
31625/81 - M. N. TRINDADE BPJ?BOSL..
14 1 000l7. 5
CAPITAL: Cr 50.0009 00
ENDEREÇO: Ruo Tacutu, 479
6BJETIV0 Cora. Vnr d e
de arm. bazar, miud em gõr1;
var. de arm.á e merca com serv. d e
bar.
PROCESSO 112 1.488 3.627/81 - L LOPES GALVO. . . .
Eaequonte BANCO Di RORAIMA -.
........14 1 0001376 9
Advogado - Paulo Marcelo A1buquer- CAPITAL: Cr 70ó;000,00
que GCU1;jdOS - LAURO DA SILh/ ENDEREÇO: BR-1749 Ii1 491
RITO cIOITDIN, JOO RIBEO DU,LIMLe dOc ei
OBJETIVO: Com, de oercagei1 c/pro'. lir.lentícioS 1iILRIO ALDALA - Depcho - J.intitne
se J0O RiLiro de Lima, dpos15. 3.628/81 - T'A•DE'AMORIi,i,......,, i'JO d05 bn DGflhOldOs, O' qu e
proceda eil;rega dos peJrorrdos bens ......... 14 1 0001377 7
00 arroucionte fl0 prozo C 1 fl C CAPITAL: Cr 150.000,00
dias. V, 25.11.81 (a) Dr. Gett1±o -
ENDEREÇO: Rua qosa e 511
Tnhor o L1e Souz-Juz de Direito. va, 113
Ohjtv Co . V. u O
arib ao vesivario, inc. ca.iç. e alt.
de ormarinho.
3.629/81 - FFERNANDES SILVA......
.......,..14 l'0001374 2
CAPITAL:'Cr$ 500.000,00
ENDEREÇO: Rua Cerejo Cruz
800 OBJÉTIVO: Meroeaia com
serviços de bar, serviços de topo -
g'o±'ia.
3.630/81 M.CA'VAIBO DE PAULA....
.....9.99.14l00013751
CAPITAL:Cr 50.000,00
ENDEREÇO: Av. Jaime Bro-.
sil, 397
OBJETIVO: Arl;igós'de armarinho, artigo do vestu.rio.
3.631/81 - P 'LIRADE MENEZES.
..........14 1 00O13807
CAPITAL: 50.00000
ENDEREÇO: Rua Castelo Bron
co,26
OBJETIVO: Mercearia, bar.
PROOES5O N94.63/78
Exequenbe - GERALDO QUEZADO DE ARATi'-
JO FI]TH0 -Advogado - Hemone Saxai
va Grongeiro - Executodá - ALZUIR
FERREIRA _Despocho - J. BV, 25.11.
81 (os) Nt'. Getúlio Pinheirlo de Souza-Juiz de Direito.
Boa Vista-25 9de setembro de 198.1.
Ws1dclit ds Graas Barina Mendes
Diretora da Secretorja daVora Cível
JUNTA COMERCIAL
DOCUMENTOS DEISPACHADOS NO DIA 16 DE
NOV]EÍIBRO DE 1981.
1 - DEFERIDOS
CONTRATO SOCIAL (ARQ)
3. 6i6/81 - LAVANDERIA LTR LTDA
.........14'200005385
03 BOLETIN OFICIL Eo Vit 9 2/8
CQNTAT0 SOCIAL (ARQ) mércio v'e31st. de perui i.
3. 6 32/81 AUTO 'ELTRICÂJIAL.
LTDA.....,14 2 0000539 3
___ ÉÀÇIO CONTRATUP (Q)
.
CABITL: Cr 600.p0; 00
'TDEREÇO. Av, G -ui'-, s/n
,..
3 634/81 - COM0VEI GOMROIODE MOBJETO: Cõra.rcjo VC VEISLTDI 14 2 0000163 1
.
js ric p' v'ícu1os, CITAL: Cr$ 4.000.000;00
do1Jcid' de OT1 OHO- ENDEREÇO Lv. D. Z'ny,
V CJ$. 1494
-
O
OBJrTrO. Cori. voj. de
F4RiIA Dr'±ILu (noTQo) mÓVeis art±OS de hb. e de utili3.633/81-.JIILToN'MIRAjDA..........
d'de doyi1c'- .
.
........ 14 10001360 2
..
.-
GITAL: Cr 1.000.000,.00
ENDEREÇO: Ar. Jaime Bra- QtVj -RR de 17 de novotabro del9 81
i1, 371
O
:. OBJETIVO Ooriárcio Vre_
jst' doj6 e re16gio e IURIA DE FLTIMA SILVA XAVIER
y.r.cioeas, cotaÓrcio vre ji tde te- Socet --1
.
COL2eCÇeS e r1r1nos, CO— 000O000
-O. .4.
TtRRITÕR1EDERAL DE RORA(MA
PREFEITURA MUNiCIPAL DE BOA VISTA
LEI N9 81, DE 23 DE N0\ fflkt) DE 1981.
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSIT1V3 DA LEI
N9 42/76, DE 03 DE SEThMBRO DE 1976, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO D URBANISMO E ZONEA
MEWO DA CIDADE DE 130A VISTA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA,
Faço saber que a Cãmara Municipal de floa Vista aprovou e
eu scíoo e promulgo a seguínte -
LEI:
Art. 19 * O dispositivo do art. 29 da Lei Municipal n9
42 /76, de 03 de autembro de 1976, passa a vigorar coo a seguinte redaço:
• "AJtt. 29 A xbuiu , de.ncLaL6 Vz 4e. 360,00
2 - -. i (z,zto e. ,er.t4 nt'tos qudw.doó); tt*5 n..te. mZiviM d
15,0 (quJJzt ne.t'w4), o2uo us lotu, wtbano tc,z6 do4 :hb0 h
tora2 do tipo poptWt, qae óenã& 30,0,00 m2 (iz7evt06 't'iOÔ qa
d2add), .6endo « fznte mZ,nia. ck 12,00 (dozc me..cs)."
' :' T'ap'o OnLco - FLct o Exczt.tLvo Mun..LcLpa. cw,.to'tLzado a Xí
o ai> de .twterto4 wLbanos ezÁs dLcado4 ou. 3iiio qu e.4
.ja»1 em de4aco44o com a. 94façZo eir v9oJL.
• Art. 29 - Esta Lei entrar em vigor na data de nua publiArt. 39 - Revogam-se as disposiçes eru contraiO.
Gabitete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 23 de node 198l, '
1CÍ!iS UOD1XGdES DOS SItOS
Preíeito)nicipal
EM' Q,14
1
TLíRITÕRIC. FEDERAL F. QrAI/
PR[FEURA MUWtCIíAL [E BOA VISTA
LET NY , L) 2 ' Eí1 LF 1fl8.
ilDIrC. c. flAÇiO tJ D1.POS1T1IO DL LEi
03 DT SFBRO DV 1976, QU:
thS. S(;RE O PL.'.tJ DE LJJ'ISMO ZONA
tr'r I•. (2 rDDv ')E ts() \'t3TA.
:' fl() A
i''r 4.1 1 SZ-t 3OVOU e.
p
eu incioflo .. pro'u10 -'
LEI:
Art. 19 - O dispositivo do .rt. 29 da Lei Mjnicip1 n9
de 03 de acteTrbro d 1976, passa a vigorar cofil a seguinte redaçio:
"A.kt. 29 - A ãAca 'iliii.ina de Zotr,5 wbaw.6 seAã de 360,00
(-tu zc'n .to e se .s tt r. tu q ua 1itdo4), s e do a rnZn4inct de
15,00 (qazr_ wt'.o), avo js eotvó whaia3 'udectL6 do pa.no4 luz
do tipo ata', que schã ri.300,00 r2 (tJw.zvto6 nL/W-6 QLLa
duzdoô), srd .t s:.tc n ti:'tz dc 12, 10 (,.
P2uze Cc'- - Fc o Eaut'r h1 cp1, uzgdo
zat ce ttw bt.zo es t , d cdos U iL, que eZr c
tL. 21' - E'i Lei , 'i" ra d.ita d qua Tub1icaaa.
rt. ? - R'voan-sc a dipo cc- c cor'ttrrio.
Cihittt'e do Prcfc ito c-ipl & Vista, ci., 23 de ncviiStO de 1981.
cit onuuors oos 4vros -
't) 'nic- ipii
014