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materia nº 19/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 1981
Date 1981-09-17
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 42/76, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE URBANISMO E ZONEAMENTO DA CIDADE DE BOA VISTA.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI NQ 019, DE 17 DE SE'rERO DE 1931. 
DISPÕE SOBRE MODIFICA A RAÇO DE DISPOSITIVO DA LEI N242/76, DE 03 DE SETEmR0 DE 1976, 
DISPE jéB=R O PLANO DE UI1.13ÂNIZA(0 E ZONEANENTO iA CIDADE DE BOA VISTA. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
TRANSFORMADO EM LEÏ. 
NUMERAÇÃO: LEI X281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981. 
SECRETARIO A]rvflNISTRATIVO 
PUBLICADA (0) Ni OLET1M 
. AC.1................. OFtCAL N .0 
LJ.................. 
DISTRIBUIÇÃO: 
DATAS 
A Comissão de Justiça e Redação em: 
9 
cf. / O. 
Devolvido da Comissão de Justi% edação em o (VQL 
L' ak CL cLC 4. 
j AJAO ItV; ?CUL& . 
./o• 1/ 
A Comissão de Finanças e Orçamento em 
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em 
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em 
Devolvido da Comissão de 'Obras e Serviços Públicos em 
À Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em 
A Comissão de Pecuária e Agricultura em 
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em 
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em 
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em 
A Comissão Especial de 
ftS 
Devolvida da Comissão Especial de 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPIL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
R '95.09- 91 
1cQL'Leo c 
O1/U 0 o 
o 
kV4 G~ 1 Z~~ É 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAtMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
J U S T I F I C A T I V A : 
Senhores membros da Cmara Municipal de Boa Vista: 
Encaminhamos a essa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei 
n9 019 de 17 de setembro do orrente, que altera a redaço do artigo 29 da Lei Mu￾nicipal n9 42/76, a fim de que seja por v6s apreciado. 
Tal providncia tem por fim reduzir a metragem frontal.e a 
rea mrnima estabelecidas para os lotes urbanos residenciais deste Municipio, medi 
da que, alm de reduzir consideravelmente os custos de infra-estrutura do Munic￾pio (água, luz, esgotos), evitara a construção de casebres em areas relativamente 
grandes. 
Ademais, ilustres Edis boavistenses, essa a1teraço em mui￾to beneficiara a população citadina, mormente no que concerne a cidados de baixa 
renda, porquanto acarretar-lhes-a uma sensível reduço nos custos para.a aquisição 
de terrenos, em sendo estes de menores dimenses, alm do que permitira a este Exe, 
cutivo regularizar em favor dos munci.pes, iniimeros. lotes j existentes de fato 
com dimenses inferiores as previstas em lei, o que s6 ainda no foi feito em vir￾tude do dispositivo que ora pretendemos revogar. 
Entendemos, assim, que a referida a1teraço se faz necess￾ria para o beneficio tanto dos aspectos social, econmico-financeiro, quanto esta￾tico de nosa cidade, pelo que, na absoluta certeza do apoio e compreensão com os 
quais essa Camara sempre nos cumulou, subscrevemo-nos saudando-vos cordialmente, 
o 
SEM ADO6.O 14 
1 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI N9 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981. 
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 
N9 42176, DE 03 DE SETEMBRODE 1976, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE URBANISMO E ZO￾NEAMENTO DA CIDADE DE BOA VISTA. 
O Piefeito do Nunicpio de Boa Vista, 
Faço saber que a Camara Municipal de Boa Vista, aprova e 
eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 19 - O dispositivo do art. 29 da Lei Municipal n9 
42/76, de 03 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte a1teraço: 
"A't-t. 29 - A jAea mZkvLmct de £o-tes wLbctno.ó Ldenc,(a,s óe 
de 250,0Ô m2 (dazento4 e. c&iqaentct me-to4 quad&ado4) 
iendo ct QLente mZn-Lma. de 10,00 ni (dez mefJw4), cIu4Lve 
em p&Lv1o4 habítacíonaís do -tpo populivt." 
Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi￾caçao. 
Art,. 39 - Revogam-se as disposiçes em contrario. 
Qabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 17 de se￾tembro de 1981. 
cipal 
SEMAD-06.014 
RPÚELICA FEDERATIVA DO BRASIL 
rERRITÕR10 FEDERAL DE RORAIMA 
C&MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
CÂMARA MUCPAL DE 3OA VI3A 
À C mi áo do Justiça e àeda￾ção pa omitir parecer. 
Em, ...............1.1/..... 
4Q -W L-• 
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J'VV ux 
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1 
tPÚELIcA FEDERATIVA DO BRASIL 
PEflRITóRJ() FEDERAL DE RORAIMA 
AMARA MUNICIPAÍ., DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
PARECER DO RELATOR 
O Projeto de Lai ng 19,. de 17 de setembro de ' 
1981, de autoria do chefe do Exâcutivo Municipal em tramitaço por es￾ta oomiss, visa a modificaç.o da Redaç.o do artigo 29 da Lei Munici￾pal ng 42, de 03 de.setembro de 1976, que estabelece critr±os sobre 
áreas de lotes residnciais urbanos, fixando metragem m.nirna de 15,00m 
(quinze metros) de frente e a rea mínima de 360.00m2(trezentos e seS￾senta metros quadrados) para cada lote. 
No Projeto n2 19, de 17 de setembro de 1981, o 
chefe do Executivo Municipal no aÍã de bem servir aos seus governados 
dando a todos a oportunidade de adiquirir um lote de terras para cons￾truir um teto que possa servir-lhe como seu verdadeiro abrigo, que es￾te possa chegar ao alcance de todos mesmo aqueles mais carentes consid 
rados de baixa renda, pr preço acessvei dado o baixo custo da infra￾estruturado m-unicipio(.gua, luz, esgoto, etc...) prop6e que seja modi 
ficada a redação do artigo 29 da Lei Municipal n9 42 que rege a mata - 
ria, dando-lhe uma dimensso mais adequada, proporcionando a condição 
de um maior atendimento de forma menos onerosa e mais condisente com a 
situaç..o econ&mica de pessoas que afluem para o Territ6rio em busca de 
uma melhor condição de vida. 
O Projeto previ a redução de 15.00m(quinze me￾tros) de frente e 360.00m2(trezentos e sessenta metros quadrados), pa￾ra 10.00m(dez metros) de frente e 250.00m (duzentos e cinquenta metros 
quadrados) nao permitindo que fiquem áreas desocupadas devido as gran￾des dimenss6es,. muitas ezes at& motivando o mutuário a ocupar as áreas 
vazias com pequenos burracos que transformam os bairros em favelas, 
apesar do cuidado das autoridades comunais. 
REPYBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TËRRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Olhando-se pelos v.rios aspectos sentimos que 
a intens.o de S. Excia., é digua de maior louvor pela maneira como a￾quela autoridade encara os problemas nas diferentes áreas dando-lhes' 
uma soluço adequada conforme a sua natureza. Amedida vira oferecer 
condiç6es de regularizar os lotes já existentes com essa dimenss.o e 
permitir alguns desmembramentos de áreas de terras conforme o desejo' 
de alguns ocupantes,.obedecendo as normas estabelecidas no c6digo de 
urbanizaç,o de nossa cidade, contanto que a metragem e a a#rea acima 
mencionada no se constitua em generaiizaçao para lotes padro em to￾da cidade ou em novos bairros a serem loteados, ficando a medida res￾trita s6mente a loteamentos para atender a pessoas de baixa renda, f 
cando reservado ao Executivo Municipal o poder de estabelecer metra￾gens e áreas superiores de acordo com as convininias• julgadas neces 
srias ao atendimento das classes médias ou*até consideradas áreas no. 
bres. 
cumprindo-se os critérios acima citados, somos 
pela aprovação da medida estabelecida. 
o parecer. 
ABRÂHO PËLIX DE LIMA,-
RELATOR. - 
O RAMALHO.- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
¶VEERITÓR]o FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
ÇOMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
PARECER DA COMISSIiO 
Com a preseiça dos membros da Comisso de 
Justiça e Redaç.o, Vereador Iria Ga1v.o Ramalho - Presidente e Ve - 
reador AbraIio F1ix de Lima - Secretário, a mesma esteve reunida 
.s 16:00 horas do dia 14 de outubro de 1981, tendo como objetivo a￾preciar, discutir e votar o Parecer do Relator oferecido no Projeto 
de Lei n2 19/81 de 17 de setembro de 1981, originado do Executivo 
Municipal que disp6e sobre a modificaç.o da redação de dispositivo 
da Lei n2 42/76 de 03 de setembrÕde 1976, que estabelecé.regras no 
Plano de Urbanismo e Zoneainento da Cidade de Boa Vista. 
A matéria foi lida,, discutida e votada, 
recebendo o voto favorável de todos os membros presentes a reimio. 
Este é o Parecer da Comissão, que culmi - 
nou com aprovaçao do Parecer do Relator. 
SALA DAS SESSES EM BOA VISTÂ(RR), em 14 de outubro de 1981. 
\UtUAV&MO\P 
ABRAH10 PLIX DE LIMA.-
SECRETLRI O . - 
RPtBLIGA FEDERATIVA DO BR 
RRITÔRIjO FEDERAL DE RoRÁiM r - 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
O•I•SS;O••DE IUSTIÇA E REDAÇÃO 
A T A 
A Comiss.o de Justiça e Redaç.o, reunida nu￾ma das dependncias da Cara Municipal de Boa Vista, às 16:00 horas 
do dia 14 de outubrô de 19811, Com a presença do Presidente Vereador 
Iria Gaivo Ramalho e do Secretario Vereador Abrah.o P1ix de Lima.' 
Ausente o Membro Vereador Parimé Brasil. 
O Senhor Presidente abriu os trabalhos, com 
a finalidade de apreciar o Parecer d Relator emitido no Projeto de 
Lei n2 19/81 de 17 de setembro de 19811 oriundo do Executivo Munici￾pai, que disp6e sobre a modificação da redaço de dispositivo da Lei 
n2 42/76 de 03 de setembro de 19761 que estabelece normas no Plano de 
Urbanismo e Zoneamento da Cidade de Boa Vista. 
- A mataria foi lida e posta a disposição, n.o 
havendo manifestaço contraria, foi colocada em votação, sendo rece￾bido o voto favorve1 de todos os membros presentes a reunião. 
Desta forma o parecer foi aprovado. Nada 
mais tendo a tratar na reunião, foi a mesma encerrada pelo Presiden￾te, Para constar eti Abraho F&ix de Lima, Secreterio, lavrei a pre￾sente que vai assinada por mim e pelo Presidente da Comissão. 
SALA DAS SESStES, em Boa Vista(RR), em 14 
ABR&H0 PLIX DE LIMA.-
SE:TÁRIÕ . - 
REPrBLIO& FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÂO DE OBRAS E SERVIÇOS PflBLICOS 
CÀML ft('i-.L L 
A Cis-o dç Gb- c S 
tt . 
¼ 
[4 
•- ( . 1 
í2) 
REPúBLICA FDER4TIVA DO BRÂSIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PtJBLICOS 
PARECER DO RELATOR 
Designado para oferecer parecer a presente mataria, acho 
por bem sugerir aos demais membros da Comissao de Obras e Serviços Piiblicos, 
um Substitutivo ao presente Projeto de Lei do Executivo Municipal, que sem som;: 
bra de diivida vira1 resolver os problemas dos lotes jai em desacordo com a Lei 
n2 42/76, assim como solucionar as aireas destinadas à implantaço dos planos 
habitacionais do tipo popular, jai existentes, e os a serem futuramente implan￾tadõs. 
o parecer. 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 19, DE 17 DE SETENBRO DE 1981. 
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA 
LEI N9 42/76, DE 03 DE OUTUBRO DE 19763 
E ACRESCENTA AO CITADO DISPOSITIVO, OS 
PARÁGRAFOS 19 E 29. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista, aprova e 
eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 19 - O dispositivo do Art. 29 da Lei Municipal n2 
42/76, de 03 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redaçao: 
Art. 299 - À airea minima dos lotes urbanos residiciais, 
serai de trezentos e sessenta metros quadrados 
(360,00m2), sendo a frente m{nima de quinze me 
tros (15,OOm). 
/ 
REPáBUIO& FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÂO DE OBRAS E SERVIÇOS PIJBLICOS 
§ l - A área mínima dos lotes urbanos residenciais, nos 
planos habitacionais.dotipo popular, será de tre 
zentos metros quadrados (300,00m2), sendo de fren 
te mínima de doze metros (12,00m). 
§ 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulari￾zar, através de desmembramentos, os lotes urbanos 
edificados até a data da publicaçao da presente 
Lei, que estejam em desacordo com o artigo 29 da 
Lei n2 42 de 03 de outubro de 1.976. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
caçao. 
Art. 32 - Revoga-se as disposiçes em contrrio. 
Boa Vista (ER), em 21 de outubro de 1.981. 
QUEIROZ. - 
RELATOR. - 
JtPuBLI(iL FEDER&TIVA DO DRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER DA COMISSXO 
A Comissao de Obras e Serviços Pb1icos, reunida em 21 de 
outubro de 1981, achpu por bem acatar o Parecer do Relator, e apresentar o se - 
guinte Substitutivo ao Projeto de Lei n2 19 de 17 de setembro de 1981, oriundo 
do Executivo Municipal. 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N2 19 DE 17 DE SETERO DE L981. 
MODIFICA A REDAÇO DE DISPOSITIVO DA 
LEI N2 42/76, DE 03 DE OUTUBRO DE 
1976, E ACRESCENTA AO CITADO DISPOSI 
TIVO, OS PARÁGRAFOS 12 E 2. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista, aprova e 
eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art.12 - O dispositivo do artigo 29 da Lei Municipal n2 
42/76, de 03 de outubro de 1976, pasa a vigorar com a seguinte redaçao: 
Art.299 - A írea m.{nima dos lotes urbanos residanciais, 
sierá de trezentos e, sessenta metros qiadrados 
(36O,00m2), sendo a frente ni{nima de.quinze me￾tros(15,00m). -. 
RBLI(1& PEDERA.TIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
DMISSÂO DE OBRAS E SERVIÇOS PtJBLICOS 
§ 12 - A área mínima dos lotes urbanos residenciais, nos 
planos habitacionais do tipo popular, será de tre 
zentos metros quadrados (300,00m2), sendo de f;ren 
te rn.{ninia de doze metros (12,00m). 
§ 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulari￾zar, através de desmembramentos, os.lotes urbanos 
edificados até a data da publicaçao da resente 
Lei, que estejam em desacordo com o Artigo 29 da 
Lei n2 42 de 03 de outubro de 1.976. 
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi 
caçao 
Art. 32 - Revoga-se as disposiçes ao contririo. 
Boa Vista (RR), em 21 de outubro de 1.981. 
ER QUEIROZ.-
SECRETÁRIO. - 
Ik 
JOSÉ ÁLVES TABOSA.-
MEMBRO. - 
JOSÉ ALVES TABOSA. 
AJIU.JLt[.L%J. - 
RRP(rBLIOA IET)ERATXVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSXO DE OBRÃS E SERVIÇOS PÍJBLICOS 
A T A 
A Comisso de Obras e Serviços PCiblicQ. s, reunida s 
16:00 horas do dia 21 de outubro de 1981, aprovou por unanimidade o parecer do 
relator, referente ao Projeto de Lei n2 19 de 17 de setembro de 1981, No qual 
o Relator propoe um Substitutivo oriunda do Executivo Municipal. E como 
nada mais houvesse a ser tratado, lavrei a presente Ata, que vai assinada por 
todos os membros da Comissao. 
SALA DAS REUNIES, em Boa Vista (RR), em 21 de outubro de 1981. - 
MEMBRO. - 
RËPÚELIOA FEDERATIVA DO BR.ASIL 
TERRITÓRK) FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
CÂMARA MUNC:PAL DE BOA V A 
À Cmisão do Juatiça e 
çâo para emitir parecer. 
Em, 6i/at(.... 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAMAIIA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER DO RELATOR 
Analizando o aspecto redacional do Substitutivo apresen￾tado pela Comisso de Obras e Serviços Piblicos, que altera substancialmente a 
mensagem origina'ria. 
Considerando os fatos novos surgidos no Projeto de Lei, 'e 
como relator da mata'ria, entendemos que o Substitutivo no seu §22, o qual auto￾riza a reguiarizaçao de lotes urbanos edificados através de desmembramentos, 
criara' uma discusso inqua, nao resolvendo os problemas dos lotes no edifica￾dos. 
Em segundo plano, em que pese a valorosa intenço da Co 
missao autora do Substitutivo, com o intuito de colaborar com uma melhor redaçao 
que venha a beneficiar a populaço de uma maneira geral, propomos ao Sub stituti 
vo uma emenda destribuitiva, a qual colocamos a aprovaçao da Comisso de Justi￾ça e Redaço, sugerindo a mesma aceitar como sugesto e proposiçao de todos os 
membros. 
É o parecer. 
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 17 de novembro de 1981. 
ABRÂHL) ELIX DE LIMA. - 
' \ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAMARfi MOHICIPAL DE BOA visi 
PROJETO DE ii NLD 019, DE 17 DE SETERO DE 1981. 
MODIFICA A REDAÇ0 DE DISPOSITIVO DA LEI N942/76, DE 03 DE SE 
TEMBRO DE 1976, QUE DISP& SOBRE O PLANO DE URBANIZAÇÃO E zo - 
NEAMENTO NA CIDADE DE BOA VISTA. 
EMENDA ( ) 
(• ) 
( ) 
( ) 
( ) 
(x) 
aditiva n.° 
supressiva n.° 
substitutiva n.° 
separativa 0 
unitiva 11.0 
destribuitiva n.I 01 
!'íW? 
Distribui no art. lP do Substitutivo, o pargrafo 12, pas￾sando o pargraf o 22 a constituir-se em Pargraf o Único, 
seguindo-se a redaço abaixo: 
Art. 12 - O dispositivo do art. 29 da Lei Municipal n2 
42/76, de 03 de setembro de 1976, passe a vigorar com a seguinte redaço: 
"Art. 29 - A rea in{nima de lotes urbanos residenciais se￾rá de 360,00m2( trezentos e sessenta metros quadrados), 
sendo a frente nrnima de 15,00m (quinze metros), salvo os 
lotes urbanos residenciais dos planos habitacionais do ti￾po popular, que será de 300,00m2(trezentos metros quadra - 
dos), sendo a frente m.{nima de 12,00m (doze metros)." 
§ Único - Fica o Executivo Municipal, autorizado a regula￾Eizàr:: as arcas de terrenos urbanos existentes, edificados 
ou nao, que estejam em desacordo com a legislaçao em vigor. 
SALA DAS SESSES, em Boa Vista(RR) em 17 de novembro de 1981. 
,1PROVADO 
tk 
/ \ •41 MOV.A ABRAHO FLIX DE LIMA.- 
RFPÚLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ig 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
JUSTIFICATIVA 
Que à proposiç do Executivo Municipal e o Substituti 
vo apresentado pelo Vereador Alniir Queiroz, achamos por bem apresentar emenda ao 
substitutivo, considerando a necessidade de delinear parâmetros e permitir ao 
Executivo a viabilidade de regularizar os lotes urbanos em situaçes impr6prias 
a atual iegisiaçao. 
Sem duvida, procura o substitutivo, a defesa dos interes 
ses dos munícipes. Porém, em que pese a intenço do autor do Substitutivo, faz-se 
necessa'rio alguns ajustes de ordem técnica, onde se procura condensar o pargra￾Lo 12 do substitutivo ao caput do artigo e possibilitar ao Prefeito, a viabilida3.' 
de de regularizar os lotes edificados ou no, que hoje encontram-se em situao.; 
irregular.conforme se vê no pargraf o uinico da emenda apresentada. 
Assim sendo, esperando o apoio dos nobres edis, consi - 
derando que a emenda além de vir em detrimento da comunidade, concilia a mensa - 
gem do Executivo e dos autores do Substitutivo. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PRRECER DE CONISSXO 
A Comisso de Justiça e Redaçao, reunida às 9:00 horas 
do dia 17 de novembro de 1981, achou por bem aceitar o Parecer do Relator do 
Vereador Abraho Flix de Lima e apresentar emenda destribuitiva ao Substituti 
vo apresentado pela Comisso de Obras e Serviços P(iblicos deixando o plen.rio 
deliberar sobre a mataria. 
É o Parecer. 
SALA DAS SESSES, em Boa Vista(RR), em 17 de novembro de 1981. 
ABRAHO FLIX DE LIMA. - 
SECRETÁRIO . - 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1' 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL 1ff BOA VISTA 
PROJETO DE LEI N 019, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981. 
DIFICA A REDAÇÃO DE DISISITIVO DA LEI N2 42/760DE 03 DE S 
TE1I3R0 DE 1976, QUE BIS PE SOBRE O PLANO DE ti3ANTZAÇ0 E ZO 
NEMfiNTO NA CIDADE DE BOA VISTA. 
E M E N D A ( ) aditiva n° 
( ) supressiva 11.0 
( ) substitütiva 11.0 
( ) separativa 11.0 
( ) unitiva 1h° 
(X) destrlbuitiva n.O 01 
Distribui no art. 1 do Substitutivo, o para'.grafo 10-, pas￾sando o para'af o 22 a contituir-se em Par'afo tnico, ' 
egui do-se a redao abaixo: 
Art 19 :0 dispositivo do art. 29 da Lei Municipairt2 
42/76,.de 03 de setemiro de 1976, passe a vigorar com a seguinte tedaço 
1T/ft 29 A £rea m{nima de lotes urbanos resid&iciai.s se￾r de . 360O0m2 ( trezentos ê sessenta metros quadrados), t 
Sendo a frente mínima do 15,00m (quinze metros), salvo 05 
iots urbanos residncia.s dos pianos habitacionais do ti.-
po popular, que :ser, de 300,00m2(trezentos metros quádra - 
dos) sendo a frente nnina 'de •12,00rn (doze metros)." 
§ único Fica o EcecutivO Municipal, autorizadó a regula￾rizar as áreas de terrenos urbanos existentes edifiados 
ou no, que estejam em desacõrdo com a 1egislaço mvigor. 
SAIA DAS SESSES, em Boa V±sta(RR), em 17 de novembro de 1981. 
ABRAJIXO FLIX DE UMA.-
VEREADOR.- 
REPTYBLICA FEDERATIVA DO BRIISIL . 
.. . . TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
JUS1IFICATIVA 
Que a proposiç do Executivo ..:Munic±pal e o Sbstit 
vo àpresetado pelo Vereador An Queiroz, achamos por bem apresentar êmernda ao 
substitutivo, considerando a' necessidade de delinear parrnetros e pe'mitir :a ' 
Executivo a viabilidade deregularizar os lotes urbanos em situaçes . imprpr{as 
a atual iegisiaçao. . 
Sem dtva, procura o substitutivo, a defesa dos. interes 
ses dos nnn{cipes. Porni, em que pese a intenço do' autor do Substitutivo, faz-se 
neceSsrio alguns ajustei de ordem técnica, onde se procura condensar o pargra￾fo lQ do substitutivo ao caput do artigo e possibilitar ao Prefeito, a viabilida 
de de regularizar os lotes edificados ou no, que hojê . encontram-se em. situaçao 
irregular, conforme se v no paragraf o tnico da emenda apresentada. 
Assim sendo, esperando o apoio dos nobres edis, consi - 
derando que a emenda além de vir em detrimento da comunidade, concilia a mensa - 
gem do Executivo e dos autores do Substïtutivo. . 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
p ~ . i3 
i7c 
A T A 
A Conrisso de Justiça e Redaçao, reunida às 9:00 ho￾ras do dia 17 de novembro de 1981, aprovou por unanimidade o parecer do relator, 
entendendo que a emenda destribuitiva apresentada pelo relator Abrahao Flix de 
Lima, melhor atende a comunidade, razao pela qual, aceitou a proposiço como 
sendo de sua autoria e colocando-a a apreciaço do pienírio da Crnara. E como 
nada mais houvesse a ser tratado, lavrei a presente Ata, que vai assinada por 
todos os membros da Comissao. 
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (ER), em 17 de novembro de 1981. 
hh 
ABRAH0 FLIX DE LIMA. - 
SECRETÁRIO. - 
5~~ 
1tRrrÓRtO rEDERAt. DE RORAtMA 
PREETURA MUNICI PAL m: F3OA VISTA 
11 
LEI N9 81, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981. 
MODIFICA A REDAÇÀO DE DISPOSITIVO DA LEI 
N9 42/76, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976, QUE 
DiSPE SOBRE O PLA1O DE URBMISMO E ZONEA 
MENTO DA CIDADE DE BOA VISTA. 
O PREFEITO DO MtJNICtPI0 DE BOA VISTA, 
Faço saber que a Cmara Municipal de Boa Vista aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 19 O dispositivo do art. 29 da Lei. Municipal n9 
42/7.6 9 de 03 de setembro de 1976 passa a vigorar com a seguinte redaÇao: 
"kkt. 29 - A a'aa mZvcTma de oeó uxbano4 ; Lde.ncaLA -óviã, de. 360,00 
r (twvtos e. se.nct met'w quad.nado4), e.tdo a tE..ra nZônct de. 
3,00 (QLLhZe. rne..tiw , tvo aó £.o.te.s whwws i de.ncÁaó do.4 pano6 ha 
h1wonaLs do Jpo popwe.a't, que sed de 300,00 m2 (Ue.ze.tVtO4 m€Lw4 qua 
drr.adoi.), sendo a jaente mZtina. de. 12,00 (doze. rnet'o'." 
Vw.a.o Ouic.o FLc.a o ExecwtLvo Mwcpa., wcov..za.doa 
zVt u tect, de. zvhheno4 wLbwto4 exístentes, edÁ..jÇe.a.do' ou vião, que e6-
jan em dQÂaco.do com a £e9$tZço em vJ..go)L. 
Art. .29 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua pubii 
Art. 39 revogam-se as disposiçes em contrrio 
Oabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 23 de no￾vembro de 1981. 
SEM M) OG.O14 
PUBLI 
OFL N.o 
................. tb~/ 2. 
/ 
'-•1 
11PA[DE BOA VISTA 
Art, 2 - As ruas constantes do Plano de Ur￾banizaçao da cidade e que nao possuem identifica￾çao numerica, passam a ter a segúinte denominaçao, 
conforme local izaçao na planta anexa, que passa a 
ser parte integrante e inseparavel deste Decreto: 
Rua Ni lo Meio; Rua Perseverando Machado; Rua Fran—
cisco Vasconcelos; Rua Presidente Dutra; Rua Major 
Carlos Mardel; Rua Habib Fraxe; Rua Paulo Pereira; 
Rua Manoel Barbosa de Araujo; Rua Fabio Magaihaes; 
Rua Eurico Lima; Rua Joaquim Thom; Rua Mestre Dio 
go; Rua Vitorino Pinto; Rua Dos Beneditinos; R u a 
Artur Virgilio; Rua Miss Loyd; Rua DomingosAbdala; 
Rua Leopoldo Peres; Rua Tenente Cicero; Rua Adolfo 
Brasil; Rua Homero Cruz; Rua Portugal; Rua Hami 1- 
ton Rice; Rua Major Quadros; Rua Manoel da Costa 
Gomes; Rua Lafayete Pinheiro; Rua Epitacio Pessoa; 
Rua Raul Cunha; Rua Antnio Luitgard Moura; R u a 
Xavier de Sampaio; Rua Joaquim Nabuco; Rua Cap.Fran 
c!sco Ferreira; Rua Nicolau Hortsman; Rua Crist￾vao Coelho; Rua Alferes Jose Agostinho; Rua Capi￾tao Felipe Sturm; Rua Bras de Aguiar; Rua Santa Ma 
ria; Rua RobertSchomburgk; Rua Manoel Ayres; Rua 
Frei Jeronimo Coelho; Rua Xavier de Andrade; R u a 
Lourenço Belforte; Rua General Ataide Teive; R u a 
Forte Sao Joaquim; Rua Tinoco Valente; Rua Dos Tan 
garas; Rua Caracara!; Rua Uaila; Rua Joaquim Fer-.--
reira Lima; Rua Antonio Cabral; Rua Olavo Bilac; - 
Rua Pedro Alvares Cabral; Rua Monte Castelo; R u a 
Salusti'oLiberato; Rua Bem-Querer; Rua Cotingo; 
Rua Maraca; Rua Pedra Pintada; Rua Eldorado; R u a - 
Dos l3uritjs; Rua Santa Rosa; Rua Coronel Monteiro 
Baena; Rua Padre Agostinho; Rua Sao Martinho; Rua 
Eduardo Ribeiro; Rua Macunaima; Ruarigadeiro Edu 
ardo Gomes; Rua Melvin Jones; Rua C/jubim; R u a 
Gustavo Mesquita; Rua Joaquim Pinto Souto Maio 
Rua Gerocilio Gueiros; Rua Edmur Oliva; Rua Anto￾nio Rangel; e Rua Acacio do Vale. 
Art. 3 - Este Decreto entrara em vigor n a 
data de sua publ icaçao, revogadas as disposiçoes 
em contrario. 
Gabr.cte do Prefeito Municipal de 
Boa Vista, m 04 de agosto de 1976. 
JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES- MARTINS, 
Prefeito Munic,i pai. 
4H 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISIA 
Mapa Demonstrativo das novas denominações 
( anexo do Decreto n. 10 de 04 de agosto de 1976 ) 
I 1 
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MATA DOURO . 
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]nILJ ESTDp0 
'—...:I 150E SETEMBRO 
5[J 3-, 
PREFEITURA MUNI 
DECRETO N 2 lO DE 04 DE AGOSTO DE 1976. 
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito Municipal de Boa Vista, nouso de 
suas atribuiçoes legais, e tendo em vista o q u e 
dispoe o Artino 1 2 da Lei n 2 40 de 16 de junho de 
1976, 
D E C R E T A 
Art. l - As ruas de Boa Vista, identifica￾das pela numeraçao indicativa do Plano de Urbaniza 
ço da cidade, passam a ter a seguinte denominaço, 
de acordo com o disposto neste Artigo: 
DENOMINAÇÃO TÉCN ICA DENOMINAÇÃO OFICIAL 
Rua A .... Lirio dos Vales; 
Rua A-1 . Alvaro Maia; 
Rua C-IO . Souza Junior; 
Rua C-1 l . 9 de Julho; 
Rua D-16 . Pedro Teixeira; 
Rua F-12 Oscar Ferreira; 
Rua F-14 . Rodrigues Coelho; 
Rua F-17 Aurel!o de Brito; 
Rua F-18 . Capitao Bessa; 
Rua G-7 . . Joao XXIII; 
Rua H .. . . Cap. Franco de Carvalho 
Rua H-9 . . Raimundo Aciole Cavalcante; 
Rua 1-9 .. Cel. Ricardo Franco; 
Rua 1-10 
4. 
Madre Ragunds; 
Rua J-I 1 . Roberto Costa; 
Rua L-18 . Joao Pereira Caldas; 
Rua M-14 Dom Alcuino; 
Rua N-15 Abrahim Xaud; 
Rua O .... [lias Madeira; 
Rua RD .. Monte Carmelo; 
Rua RM . . Miguel Lupi Martins; 
Rua R-6 Gaucho Dias; 
Rua R-12. Dona Cl; 
Rua X-3 . . Manoel Dias D'Almeida; 
Rua X-4 .. Rotary; 
Rua X-5 .. Domingos 3raga; 
Rua X-6 Victor Mota; e 
Rua X-IO . Sizenando Diniz. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, 
B o 1'e'-t Oíici. al 
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR OTTOMARDE SOUSA PINTO 
FUNDADO EM 24 DE JUNHÓ DE 1944 
ÁNO XXXVI N 209 Boa Vista, quinta-'eira 26 de novembro de 1981 PÀGINA 01 
ATOS 00 GOVERNO 
DEGRETO 
DE24/1l/8l (') . 
O GOVERNADORDÓ TERHTRIO FEDERAL 
DE RORAI]:/IA, sando da atrbuiçto que' 
lhe ConferGó artigo 189 itõm II, do 
i-IQ 4111 de 8 de janeiro 
de 1.969, e tendo em vista o que consta 
do SEFTN/OFCIO N9 61/819 resolve 
D E S 1 G N A R: 
ANTÔNiO ALUISIO NOCIRA, Pisca 
AF.-1, da. Tbel.a de Pessoal Temporó.-
rio do Góv•i'no deste Território, pa 
ra responder belo expediente da Di￾retoria dó Dõpartarento de Receita, 
no períodode 24 a 29 de novembro do 
ano em curso. 
anus ia1'a os cofres territoriais aÉi 
despests com diirias e as passagens. 
Boa Vista, .24:de novembró de lSl; 
922 daRepúblicae 38Q do Territ6rio. 
JOIO LUIZ HARTZ 
Governador em cercício 
DECRETO SIN 
DE 24/11/81 (p) 
O GOVERNADOR DOTERRITORIO FEDERAL 
DE R0RAIMP, usando da atri1ttiçío que 
lhe confere o artigo 18, •item II, do 
Decretu-lei n2 411 de 8 do janeiro 
de l969,etendoemvistaoque COiIStS, 
do S1IN/OFCIO N2 61/81, resolve 
Boa Vidta, 24 de novembro de 1981; 
92.2 daReoúljuicae 38 do Território, AUTORIZAR o astneuto darepect± 
va sede, no período de 24 29 do 
- 'JOAG LUIZ HARTZ novembro do ano em curso, de CURT 
Governador em Exercício TRERNEPOHL, Advogado, inculado ao 
regime contratual das Leis Traba￾lhistas para viajar a cidade do Bra- DECRETO cy~ ,T1 sília-D a fim de participar d
DE 24/111 (p) . 27L Reunião da Cniiss.o T6bij.jca For 
manente-COTE?E-ICM, com anus para 
O G-OVERITADORDO TERRITÓRIO FEDERAL os cofres territoriais as 'desnesas. 
DE RORAIMA, usndo da tribuiçto que com difras e as passagens. 
lhe confe'ë õ artigo l item II, do 
Decreto-Iói P.2 4119 dó -8 de janeiro Boa, .Vista, 24 de novembro do 1981 
de 1969, e tendo emvistao que consta 929 daReptb1icae 38 Q do Território. 
do sSW0-FICI0 No 387/84, resolve 
JOlO LuZ HARTZ 
Gokjernador em Exercício 
AUTORiZ:A. o fastnentó da respèci 
Va sed; no 1óríodo' de 24 a 25 d e 
novembro do ano Om curso, de HERAL￾DO NATA 'flSILVA, Diretor do Div!- 
s?io de Ti....neito, para viajar ?a cida 
de de BI'í1ia-DF, afim de partici 
par de uma Rouni'to da DATRAM com 
DECRETO s/N 
DE 24/11/81 (P). 
O GOVERNADOR DO TERRIT(DRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da a±rihuiço que 
BOLETTMOFI Boa Vist a, 26/11/81 
iJJiPREI\TSA OFICIAL... 
Diretor 
RA.JJIUNDO WANDERLEY 
Chefo das Oficina rficas 
IiANOEI ROCHA DOS SINTOS 
lhe confe õ artigo 18, item II, do 
DecretoT.i n2411, de 8 de janeiro 
de 19691 e tendo em vista o que consta 
do 3ESA/OFrCI0 N9366/819 ralve 
Ja-ti.rO - RJ, a fim de tcarein 
da III Feirt Nacional dotessn -.rbo, 
promovido pelos Ministcrios cio Tra-- 
a10 - e - Indústrja e Com6rcjõ, a e 
despesas coirer?o ?. oont de recur￾sos.oriundo cioMinistrio do Traba 
lho, •aravs cio seu Programa Nacio￾nal de Deseuvolviniento' de Artesana￾to, em cofia ia 226.020.001-7. 
Boa Vista, 24 de nove.ibro de 1981; - 
.922 daRepúhlicae38Q doTerri-i;6rio. 
JOO LUIZ HARZ 
G-overndor Gfl ercício 
AUTOR1ZAE o efastamento darspecti 
va se,do, iio período de 22 de novem 
bro a 05 de dezembro do ano em cur￾O, de AJTONIOFINTO FILOMENODASIL 
VI, Fa'cutico - LT-517-B. Rf e- 
- TERRITÕIO DRELIJ . 
7, T1jel a iaente DE ROIA±LL, usndo d buç o que 
te TC1 e CLEOMILDES GALV0 lhe conleae o atigo lo, ieu II , do 
D SILVA, gonte-dj Decrelo-le oQ 411, ([e 3 ( LC 
.vinculida cot'tu1 de. L969, e tendo em vista o guC consta 
T 111ts, do SEO/RR/GAL/OF. N2 645/81#, esol￾cidade e; B1'asília-DF, fim de par ve 
1cipar1 'ç C1x.so de Tenamento 
uso doCID-9 em Mort'-aidde AUTOhjZR o '-a- t'-xieito d -opc-L 
com. OL1LiS p o cofe terjtori'-i v seoe, no j2e flodo cLe 07 '- 12 d o 
apenas despesas cerrespõndentes do ano em curso, d IrIARA 
14 (4lrno1ze) JIJD±TH H±J_NN, onQ.ud1ó1og; vincU 
- l'u o egirw conttu1 (['-c es 
- ---. TrabsJ]isias, para viaj a cidade 
do aneuskM, fim de estagir n o 
Cntro de Triagem de EducaLo Espe￾cal do Est,-.do dor'zoi'- , C 
flus rara es cofres territóriaa, 
apents. 5 (cifico) diórias, e s 
-pesas de iJasagens correrto a conta 
do Convnio CENESF/'C/SC/RR. 
DECRETO s/N 
DE 24/11/81 (p) 
Boa Viita, 4 de novebro de 1981; 
92 2daReqúljlicae 382do Território. 
JOAO LUTZ HARZ 
Govdrncdor em Exercício 
o 
DECRETO 
DE 24/11/81 (). 
O dOVERITADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL 
DE RORAIMA, usando da atribuiçío qUe 
lhe confere o eatigo 18, iten II, do 
Decreio-1i n24119 . de 8 de janeiro 
de 199, e tendo em vistao que consta 
do SE?LMT IT 148/81, reoIve - 
iTORIZAR o astameito daaosrecti 
Va sede, no teríodo de 24 de novrn￾bro a'O3 de dezembro do' ano em cur￾so, de FALTO CSAR BRAID DE TJBLO, 
Tócnico ori Plane jamen1õ, e. ROSA MA￾RIA DE AQUINO HENRIQU; Assistelate 
Social, emhoe vinculados ao regimé 
contratiasl dcc' Leis Trahalhit as, 
rara viajarem 2,, cidade do Rio d e 
Boa Yista, 24 de nbvombrõ'do 
'92 2 daRepúblicae 38 do Território. 
JO?O LuZ HARTZ 
Gov'enador em Exercício 
DECRETO s/N 
DE 25/11/81 (p) 
GOVERNADO'RmO 'TERRITORIO-'PEDEPJJ, 
DE RORAIMA, Usando da ribiço » TUO lhe confere ó artigõ 18, item 
Becreto-1e1 nQ 411, de:& dejaneiro 
de 19691 e têndo em vistao cI-u0' Coi.sta 
do SAG-RI/G-AWOFIC1O N2 63/1, re - 
solve 
'AUTORIZAR o efastemento darespecti 
Boa Vist 26/11/81 BOLETIM OFICIAL. 03 
v sede, io Deríodo de 24 de novem- gor na data de sua pubiicçjo. 
08 de deZembro do no cri cu.r￾50 (10 MARIO MITONIO GARCIA, Mód±co .Art. 32 
- Rvogm-se as disposi- Veterinrio, e JOSE IGUAiiIDEsojJ_ ç6es em contrório. ZA RQSA, Advogado, ambos tcni-co cl: 
Agri u1ur, c ra viajy a cidade de G-abjnet do Prefeito icj1 da Porto 1Tfl[oRO, a fim de pa'icipa_ Boa V i sta, em 23 de novembro de 1981. ren Tócnic n Co￾ordenadõi.ido INORA, co 3nus para ALCIDES RODRIGIJES DOSSJÏNTOS os cofi.neci teitOrii 's des1e5 Prefeito MunicipJ com drias e as pasSgefls. 
Boa Vista, 26de novembro de 1981; ECRETO N9 214 
922 daRepú11ice 382 do Território. 
ABRE, NO ORÇMENTO VIGENTE, CRDI 
- JO2O LUIZ HARTZ TO ADICIONAL SUPLEMEffTAR DA 0RD Governador em Exerccio DE r$ 1.250.000,00. 
.0 PREITO =TICIPAL DE BOA VISTA, 
!Twíu iï in vT\ 
e
o. 
ten 
TI N° 81 j do ?T V-ista a autorizaçto contid: - 
no iflCiO 1 do trtgo 52 d ei n 
MODIPIICA A REDAÇA0 IE DISPOSITIVO 1 73/801 de 26 de noVembro de 19801 
DA LEI N9 42/76, DE 03 DE SETJ 
- D E O R Ë T BRO DE A. 19761 QUE DISPOE SOBRE O 
TO Art. 1 Hc abe'to no or amou 
tovigente, com recrsos r6rios 
O PRJFEITO DO MtJi'TICPIQ DE B O A 
Cr$1.250.000,00 (flI MILHAO, DUZ-. 
TOS E- CINQUTA MILORUZEIROS) como 
de Bo iat 
faço sabor que a Camra Mc 
orç 
pa1 refo .seguintes dotacs O 
e Jio Âauio d seguinte provou e eu snconÕ orçamentopro'm rnln1cip'1 pr o 
. corrente. exercício: 
L E I . 
. 08.45.2132.06 - 
Art. 1 - O o.ispoitvo do, MOBRAL ., art. 
29 d Iïoj huaicipni n2 42/76, de 03 
cio sotenoro de 19761 passa a vigo- 4.1.2.0 - Equipientoe Mte￾rar com a seguinte redaçao: . 
rial Peru bnte.... 
• $ 78.000,00 
rt; 29-- A reaíl±ma de lotes 
res5dencjai d e 10.58,3231.04 BANIZ
-
Ç
-- 
u'banos . e r a ODE B0 
360;o0 i2 - (tr;zentos.e sessenta me- VIST - - 
a irente 
a 
mÍ-. 
./nim cio 15,00 (quinze metros), . 3.1.3.2 - Otros, r1ço - 
(vo os iots UTbno . resiconc1a1s 
dos planos habitacionais do ti ... r$ 558.0Õ0,00 
~tre 
- . - 
pular; que oi' de 300,00 ri2 
zentos ríletro auadrdos) fldO--a - 4.1.1.0 - Obr' e Int1çes 
frefitO de 12,00 (doze me- •.. c r$ 213 •000 00 
15.84.4942.11 ICR S COMO PASEP 
Psrigrcfo Tnico -F!ca ococuti￾vo Mu11iaj5a1, iorizado a rea1ri 3.2.8.0 PASXP 
Zar as aOs de terrenos urbanos - 
.... r$ 150.000,00 
exietento, edificdos ou no, que
stejan em dsacordocom a legisla- 16.9.5711.o7 - C0rIIADETEjJ3 - 
ç?ío em vigo 4 . PORTES URBANOS 
krt. 29 - Esta LeientraxeinviJI 3.2.1.3 - Contribuiçes Cor-. 
\. 
1 
04 BOLETIM OFICIAL Boa Vista, 26/11/81 
rentes ........'.... Cr 251.000,06\pETIç0 
Requere nte 
FRaAmuCiISdCt 
O PCE
1RaE'Ia- Art. éi O crdto de que g R o preËjÕtoDecreto teri çoio fonte os B. Picanço-Defenora.púbic: Roque do excesso de recdco rido - J07-_' PASSO MWZ - 
verifiadoiias seguintes rubricas = A.R. II - DCii- data para da Receita: audincia de justificaío, III - Ci￾te-ee Notifiquom-se '- s toteriu 1.4.1.4.00 — CotaParte da TRTJ..... nhas, Dattdesigiada 25/03/82 . a Cr$ 502.000,00 9,00 horas. BV, 24.11.81 (a)Dr. Go￾tiilio'Finheiro de Souza-Juiz de Dl.- 
1.4.2.0.00 - Retorno do ITR........ reito. 
...... Cr$ 748.0007 00 
Art.:32:_ Ete Decreto entrar 
em viorndatt de suapuh1ioaço, 
revogadas as dipas±çes em contra￾rio. 
G-ahinet do Prefeito Municipal dq 
BoaVista, em 24 de novembro d 
1981. 
ALCIDES RODRIG-UJS DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
O PR]EITO M1iICIPAL.DEBOAVIsTA, 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORP A, uson 
do, -cP-i quo lhe confe7e C 
krt. 34, item VIII, da Lein 6.448, 
de 111 de outubro de 19777resolve 
N O M E A :R: 
MARIA D0 SOCORRO SANTOS SArTI± 10, 
Chefe do Núcleo de Arquivos Gerais:, 
Símbo1- DAI-201, para exercer em su￾bstitLtij.o o Corgo de Coordenador de 
Doctiint'co d Secreti'-MuiOj￾pal de arviçoi e Obras, Símbolo 
DAS-1O1 Oiqtianto dur: o impedimen 
to do ofotivo, no período 
de 01 a 30 de -.dezeubro do corrente 
ano. 
Gabinoto :do Prefeito Municipal de 
Boa Vista, em 24 do novembro de 1981. 
ALCIDES RODRIGIJES DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
PODER JUTDICLRI0 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS 
TERRIT (RiOS 
12IRCUNSCRIÇO JUDICIJRIADE RORAIMA 
JPEDIENTE DO DIA 24 DE NOV[BRO 
:l8l 
Para cincia e iniiri'aço das partes 
JUSTIFICAÇO JUDICIAL 
Requerente - EUG-'TIO .PJVES PIIflIEIRO￾Advogdo - Dr Odete Alves Camelo 
Defensora 2, úb1ic - Despacho _I A 
R. II - Designe-se data prâxiina para 
a justificaç.o, ciente o representan 
te da Unio Federal. LV, •24.11.81. 
rata designada 02/12/ 1 16,.00 
heras. BV, 24.11.81 (a) Dr. Geti51io 
Pi nheiro de Souza-Juiz de Direito. 
LIiATT OS 
Requerente - M. Advogado￾Dr. Sileno'Kloher Guedes -, Roóueriçjo 
E. L. C. V. - Despacho - A Rõ Arbi￾tro ir.'bvisionais em 30% dos vencinen 
tos brutos dodeveftDr.Dosignoo dia 
24.O382, ts 11,00 horas, para aau-' 
dincia' de c onciliaçLo e julgonento. 
Cite-se. Oficiese. IntimeLse. LV, 
20.11.81 (a) Di'. Gett1io Pihlieiro de 
Souza-Juiz de Direito. 
AL1I/IIEI1T OS - 
Fecueronte - ir; V. F. - Advogado - 
Odete Alvos Camelo-Defeflsora Pú￾blica -Requerido F. S. ; Dospa - 
cho - A. R. Defiro a Justia :Gratuj 
ta. Arbitro ovislonais de 30% : dos 
vencimentos brutos: do devedor. Desig 
no o dia 24.3.82 ?i.s 10,00 libras, pa—
ra:: a audienca de conci1iaçio e jul￾gam?nto. BV, 24.11.81 (a) Dr. Get'5. - 
lio Pinheiro de Souza-Juiz de Direi￾to. 
Requerente - G. C. O - Arvogada : - 
Dr Raimunda Clara E. Picanço - Re - 
querido - C. S. O. - Despcho - A. R. 
Defiro a Juotiça Gratuita.•Arbitro 
yrovisionai.s em 30%: dos : vencimentos 
rutos do devedor. Designo o dia :24• 
3.82 ?s 9,00 horas, para a udincia 
de conciliaço e jugftaeiito. Ci q _se; 
Oficie-se. Intime-se. BV, 18.11.81 
(a) Ja. Getiilio Pinheiro de Souza - 
Juiz de Direito. 
SEPARAÇÃO CONSENSUAL N 1 468/81 
Requqrentes- S. L. 
e 
26/11/81 B0LETII OFICIAL 
Ldvog'- UQ - D Qclote flve C"rie1 - grionto, conte '- s ri.,os c,j b&te 
DOL1'-OIiibliO'- - Desvcho nm1'i'-s. D'-iJ dosign'-ci'- 25.03.82 'r 
Cuip'-i Os 0quorres o dpoato 10,00 hors. BV, 24,11.81 ('-) D.Ge 
no . 34, § 42, d Loi n 6.515/77 i1io PJnhero de Souz-Juiz de Di￾Ji iitJn'-clOs '1 CO(TjDn2'OCer reito, 
Ot1 di'- cer dosigndo pe1- Secroi'- 
ci iiento '- õ rt. 1.122 § Bo'- Vit'-, 24 do novoribio do 1981. 
12 do G.P.0,EV, 15.6;81..Dato. do r 
signada 8/02/82t 11,00 horas. DV, Wsid1.±a das Graças Bar flhMendes 
24,11.81 (a) Dr.Getúiio Pinheiro Diretora da Seoetaria da.V Cível 
d.SQuz -Juiz de Direito. 
a 
FR0CEDr,IENT O SIJMATSS fl0 T• 1.844 
- CLODOMIR DESSA PILG-UEI 
RA.S -Advogado - Dr. Hesmone Saraiva 
Grngeiro - Recaucrido .- JZEMIR .CAS 
TRO . 0LIVEIRi: flëspacho - 1 - De￾signe-so da-L-a para a andicia d e 
instrução e ju1gamnto. II - Cite￾III - IIotj$iauem-e. as'testemu-
.nh's. DV,' 24.11,81 (as) J. .Gçtúlio 
Pinho iro de Souz a-Juiz ie Diro±to. - 
Da. ç1osi.gncd1 29/03/82 s 9,00 ho￾SEPARAÇAÓ JUDICIAL LITIGIOSA N2 
1.847 
Rëquexontb - A. J. .P.. - Advogado 
1h'. Honone.'Saraiva Grangeiro - Re￾quel'idd - 5. 
Cdte-e t r. para a audiencia d e 
tentativa de conci1iaç?to, constando 
do caanaado bUO a partir dessa data 
OO1?1eÇsT a ser contado o vr azo para 
,contetar a aço II - Intime-se o 
autor. DV, 24.11.81 (a) 1h'. Getiflio 
Pinheiro de Souza.-Juizde Direito. 
26.03.82, 's 109 00 
EXPEDIET'E DO DIA. 25 DE I'TOVERO 
DE 1981 
Para cincia e intiraç?io das pTte5 
POCEDNTO ORDINÁRIO N2 1.683 
Requerenté - JOAO PO3flCAN FINTO SOU 
TO MAIOR - Advogado - 'Josá Machado 
do Oliveira - Recjuerido -TERRITÓRIO 
FEDERAL DE RORAMA - Advog,do - Dr 
Antn±o. Jos6 Moroira- Despacho --J. 
concluso. .BV, 25.11.81 (a) 1h'.. Getí 
lio Pinheiro de Souza-Juiz cie Direi 
to. 
.AÇAG DE ALIMENTOS'N2 '.1.677 
Requereit.e - 3. P. 5. - Advoa.da - 
Dra. Odete Alves Came1oDefenor - 
Pública Requerido - A. L. J. 
Despacho -. Oiicie-se 'ao Cot1ia.ndante 
da Polícia Militar deste Titório 
para que ïL'estO .explicaçes-no pra￾zo de ti Tdaspe1Ô 10 cumprirnen 
o doa des'contos os venciaentos de 
A. L. J. F. dete1minadÕs por este 
Juízo, conforme ofícios 347/81, de 
259.8l e 406/81. BV, 25.11.81 (a) 
Di'.. Geti5,lioPïnheiro dO Sóuza - Juiz 
cio Direito. 
PRODUÇAO ARTECIFADADE PROVAS N 
1.213. . 
Requerente - JOSE EIJEAS CAMELO -.Rc￾querido - digo, Advogado -- Dr. 32'1-
vió de Castro Leite - Reçjuerido: 
RUMANINO PEREIRA DOS SMUrOS - - Advo￾gado - Dr. Csoar Leopoldo de Alme±- 
da - Des'pacho - Desent'anhe-se ape￾ça def1s. 38/3.9, devõlvOndoa ao 
aitor. AD6, . conclusto. BV,25.11. 
81 (a) '. G-etúlio .Pinheiro deSouza 
Juiz de Dir.eito 
SEPAAÇO JUIIICIAL LITIGIOSA N 
1.846' 
Recuei'ohtI- A. C.S. - Advogadb - 
Dr, Hemone 'Saraiva Grangeiro - Re-
.qiieridd T LI, S. -- Despacho - 1- 
Cite-co . 7`6 ncia d e 
tentatita 'do conci1iaço, cOnsttndo 
do tnanddõ que a-pdxtir dessa data 
oomert - orrer •.prazopara con￾testar aço.'II'- Intime-se o au￾tor. DV, 24l1.81. Data de'si'gnada 
26.03.82 s 99 00 hoas. BV, 24.1I.8-1 
(a) Di'. Get1io'Pinheiro do Souza - 
Juiz de Direito. 
AÇIO SUNARI3SIMA 1T2219/80 
Reuercntes - LARISSA RITA PEREIRA 
COT -A e DIRSON FILIX COSTA NETO - 
Advogado -' Dr. Oscar Leopoido de Ai 
meidr - Reouerido - JOAQUIM CARDOSO 
DA SILVA - Advogado - Dr. José Ma - 
chacTo de Oliveira - Despacho - J--
Designe-se data para o pi'osseguimen 
to da audincia de instruç'to e jul￾AR]OLAFfliTTO N9 710 
--Arrolante - FELICIANO'MENDES DE CAR￾VALHO - Advogado - Dr. An-tEnio Josá 
Mdreira - Arrolada. - MADAIRiTA PEDRO 
ZÃ' DE CARVALHO - Final de Sonfenç a- 
.Assim sendo, fundamentado no 
1.133, do Código de Processo Civil, 
confirno o testamento e detiraino 
que O mesmo seja reg±strado e cun - 
06 BOLETIM OFICIAL Doa Vista, 26/11/31 
irido dos termos dos artigos 1.126 
- EXE O U-Ç O E : e 1.127 do referido 06digo. Intime- - 
se.Bo'Vst, 25 de novembro de 1981 PRO5O N 1616 
(') D • Gt1io Pjnhei- o de Souz' - ~hceUqohte - GOMOVEL OOROiO D Juiz de Direito, . \T3 LTDA -. Advógado' -Vi1mar.Fr 
ÓCQ 1/ÔSeI- CCUtÍLO - TLT1P ML AROLAL[ ZiNI TO NQ 1.776 . RIA- DA SILVA VERAS - DESFACIW -. ARROLJTTE-PU1flA sol- ALVES DO NASCP bre CCrtidO de fls. 10 v., dg R iriund Cl 'r o 'uto' BV, 25.11,81 ('- e) D • G-e -h5 B. Poiiço - ±:rol'-tdo - FRITCIS0O flo Pinheio de Souz'- -Juiz de Direi DÃS CI-IAAS-FEREI1iA - Despacho - J. to. 
Lavre-so tõrmo. BV, 25.11.81 '(a)-' 
Dr. Gõt1i0 Pinheiro de Souza Juiz 
de Direito. 
SU?E.IrEITTO DE IDADE ITQ 1.621 
Requerente - ®RHIILDA G-OiS ROTTER￾Advogado - I)r. Sílvio de Castro Lei 
te - D ocho - J.Ao Curador Geral, 
BV, 25.11.81 (a) Dr.. G-etúlio Piei 
ro de Souzo-Juiz de Direito. 
2ÍROCEDIT41TTO ORDINARIO NQ 1.703 
Requerentes - ASSAD NIR HANAe TE 
REZ1NIjJLDE JESUS DA SILVA RAMA -: 
Advogado - Di'.. Hejiaone S. G-rngqiro 
Roçjuorido-. JOS MARCOS -DE ALMEIDA 
FiJi1IGUIERE - DESPACI-lO - Sobre a cor 
tido de f1s;36 Verso, maniiestem 
se s tutores. BV., .25.11.81 (a) Di'. 
Gotú1io'?iuheiro..d ouza-Juiz d e 
Direito. 
ADiTARA ATJTORfZAT IVO NQ 356 
Eequerente -. LACI -MACEDO DE FIGUI￾REDO - Advogado - . Dr. G-ilmõ.r Tadeu 
C. T-ei:;ii' Deslacho J. Vista ao 
Curadõ Gõrol. DV, 25.11;81 (a) Dr. 
G-ett1ioPinheiro de Souza - Juiz de 
Direito. 
PEDIDO DE BUSCA E AP1EESAO DETIA 0R 
- N 1656 
Reõuor.éito- M. E. 2. B. - Advogado 
Br. Joá Machado db O1iveij2i - Re 
aUõJd - G.. O. - !dvogd'- - (o) 
Dr. Vilaar Frincisco Macid - Despa 
cho - J Vista autor; rara que se 
manifeõt sobre i contestaç'o'e do￾cumentos. DV, 25.11.81 (a) Dr. Getú 
lio Pinheiro. de Souz.i-Juiz de Direi 
to.. -. 
AÇAO DECLARATRIA IT 9 237 
Requereite. - ÕOAO 'RIBEIRO DE LIMA - 
Advogado - -Di'. José Machado de Oli￾veira - Requerido - PAULO TEN(RIO 
NETO AUvgado - .Dr.. I-Iesmoi.e Sei'ai 
va Groïgoiro - Déspacho -. Motif i — 
quem-se as testemunhas de fls. 35 
e as partes. DV, 25.11.81 (a) Dr. 
Getúlio'Fiiihciro de Souza-Jüiz. d e 
Dirito. . . . 
PROCESSO N9 406 
Exoquente - COMERCIAL ROiAIM'T5E DE 
AUTÕMVEIS LTDA - Adrogodo - Luiz 
Ros.1v0 Indrusiak Fim - Executado - 
INSTEL - EM NHARL E COMJRCIO LTD1-- 
Despaoho - Vista partes sobre o 
cIc1ode fls.. 33. BV, 2511.81. 
(as) Dr. G-etúlio Pii_heiro de Souza￾Juiz de Direito, 
PROCE3SOU2 382 
Exequente - I]/U?ORTADORA LUBRIITORTE 
IJTDA - Advogado - Paulo Botista Go-' 
mes - Executado .- ABEL C.Pd,FJRÇA- NETO Dspach - 1 - Intime-õe o devedor, 
raa.que pagueos ,jw:os caiculados 
s Lis. 28. I1 - A g'1iaara paga￾mento das custas remnescente 
dida pelo contador. DV, 25.11.81 
(as) Dr. Getiilio Pinheiro .de Souza￾Juiz do Direito. 
PROCESSO N2 1.205/81 
Eecuent& - CIASA -'COM. E REP. DA ATiAZÕNIA LTDA. - Advogado- Hesmone: 
Saraiva G-range±ro, - Executõdo -WAS￾HINGTON BASTO DE-MELO - Despacho 
Junte-se. DV, 2'5.11.81(as) Da'. Ge￾túlioPinheiro de Souza-Juiz de Di￾reito,, . -. 
PROCESSO N9 1.699 
Exequente - AS DUAS MiICAS - Advo 
gado - JAMIR NED]FF -. Executodo - 
FRANCISCO JULIODA SILV-:Despa 
cl'io - A.; E. ema-penso. Vista ao em￾borgado. DV, 2 541.6l (as) Dr. G-oti5. 
lio Pinheiro, de SouzaJuiz de Direi 
to. 
PROCESSO Nb 498/77 
Exáquente - ESCRIR.IO DE COITTADILI 
DADE RORAIMA LTDA - Advogo do - Hes￾nome Saroiva Ci', geira - Executado￾M±EIO RIBEINO DE T/[OUA 
- Deo cho - 
J. BV, 25.11.81 (as) Dr; +eiülio- Pi￾nheiro de Souza-Juiz de Direito. 
PROCESSO NQ 1.729 . -. 
Exequente - ÂNCO DE RORAIMA S/A - 
Advogado. - Poulo Mare10 Alhuquer 
-. 
Bo Vi 26/11/81 BOLTB OFICIAL F. 07 
quo - Exeeui;ados - J. A. DE 0LIV1I￾RA- IND. COM. I/fl. E EXPORTAÇÃO 
Dosiacho J. Penhôrem-se, os beris 
vincu1adoe cdu1a de Cr&1io 
exqori;eço. LV, 25.11.81 (as) ] 
GetioPijihjo de Souzo-Juiz d e 
Direito. 
PRO0E350H 1.735 
]Exequente PAULO REMATO PIR1 D 
DEUS -AJvogado - Hesmone 
Grngeiro -Executado - HENDR PA￾TOR RIOi'TES - Advogado - TUDË M®UT 
P110 DA COSTA -Despacho 1 
contodôv,•poro c1cu1o. II. •- D± 
go 0Ut01. BV, 24.11.81 (.$) Dr. 
G-etúfloFinhejro de Souz-Juiz d e 
Direito. DESPACHO: de 25.11.81 Ão 
contadoj3a o ci1cu10 do princi￾rol, ur0e e correção monetría o. 
ortir d vigncio, da lei. BV, 25. 
11.81 (os) Dr. G-etL1io Pinheiro de 
oua-Ju1z de Direito.' 
CAPITAL: Cr$ 500;000,00 
ENDEREÇO: Rua Voda G-aua, 249 
OBJETIVO: Lo ncleria. 
PIiRiIk INDIVIDUAL (R]cIsTRo) 
3.624/81 AP - AMARAI COELHO..... 
......14.. 1 001379 3 
CAPITAL: (r 1.200 60001 00 
ENDEREÇO: Av. Dottto' Z0-
ny, s/n 
OBJETIVO: Coiaéi vore￾jis-ba d carnes e peixG,mGrcearias 
e padaria, bor 
31625/81 - M. N. TRINDADE BPJ?BOSL.. 
14 1 000l7. 5 
CAPITAL: Cr 50.0009 00 
ENDEREÇO: Ruo Tacutu, 479 
6BJETIV0 Cora. Vnr d e 
de arm. bazar, miud em gõr1; 
var. de arm.á e merca com serv. d e 
bar. 
PROCESSO 112 1.488 3.627/81 - L LOPES GALVO. . . . 
Eaequonte BANCO Di RORAIMA -. 
........14 1 0001376 9 
Advogado - Paulo Marcelo A1buquer- CAPITAL: Cr 70ó;000,00 
que GCU1;jdOS - LAURO DA SILh/ ENDEREÇO: BR-1749 Ii1 491 
RITO cIOITDIN, JOO RIBEO DU,LIMLe dOc ei 
OBJETIVO: Com, de oerca￾gei1 c/pro'. lir.lentícioS 1iILRIO ALDALA - Depcho - J.intitne 
se J0O RiLiro de Lima, dpos15. 3.628/81 - T'A•DE'AMORIi,i,......,, i'JO d05 bn DGflhOldOs, O' qu e 
proceda eil;rega dos peJrorrdos bens ......... 14 1 0001377 7 
00 arroucionte fl0 prozo C 1 fl C CAPITAL: Cr 150.000,00 
dias. V, 25.11.81 (a) Dr. Gett1±o - 
ENDEREÇO: Rua qosa e 511 
Tnhor o L1e Souz-Juz de Direito. va, 113 
Ohjtv Co . V. u O 
arib ao vesivario, inc. ca.iç. e alt. 
de ormarinho. 
3.629/81 - FFERNANDES SILVA...... 
.......,..14 l'0001374 2 
CAPITAL:'Cr$ 500.000,00 
ENDEREÇO: Rua Cerejo Cruz 
800 OBJÉTIVO: Meroeaia com 
serviços de bar, serviços de topo - 
g'o±'ia. 
3.630/81 M.CA'VAIBO DE PAULA.... 
.....9.99.14l00013751 
CAPITAL:Cr 50.000,00 
ENDEREÇO: Av. Jaime Bro-. 
sil, 397 
OBJETIVO: Arl;igós'de ar￾marinho, artigo do vestu.rio. 
3.631/81 - P 'LIRADE MENEZES. 
..........14 1 00O13807 
CAPITAL: 50.00000 
ENDEREÇO: Rua Castelo Bron 
co,26 
OBJETIVO: Mercearia, bar. 
PROOES5O N94.63/78 
Exequenbe - GERALDO QUEZADO DE ARATi'-
JO FI]TH0 -Advogado - Hemone Saxai 
va Grongeiro - Executodá - ALZUIR 
FERREIRA _Despocho - J. BV, 25.11. 
81 (os) Nt'. Getúlio Pinheirlo de Sou￾za-Juiz de Direito. 
Boa Vista-25 9de setembro de 198.1. 
Ws1dclit ds Graas Barina Mendes 
Diretora da Secretorja daVora Cível 
JUNTA COMERCIAL 
DOCUMENTOS DEISPACHADOS NO DIA 16 DE 
NOV]EÍIBRO DE 1981. 
1 - DEFERIDOS 
CONTRATO SOCIAL (ARQ) 
3. 6i6/81 - LAVANDERIA LTR LTDA 
.........14'200005385 
03 BOLETIN OFICIL Eo Vit 9 2/8 
CQNTAT0 SOCIAL (ARQ) mércio v'e31st. de perui i. 
3. 6 32/81 AUTO 'ELTRICÂJIAL. 
LTDA.....,14 2 0000539 3 
___ ÉÀÇIO CONTRATUP (Q) 
. 
CABITL: Cr 600.p0; 00 
'TDEREÇO. Av, G -ui'-, s/n 
,.. 
3 634/81 - COM0VEI GOMROIODE M￾OBJETO: Cõra.rcjo VC VEISLTDI 14 2 0000163 1 
. 
js ric p' v'ícu1os, CITAL: Cr$ 4.000.000;00 
do1Jcid' de OT1 OHO- ENDEREÇO Lv. D. Z'ny, 
V CJ$. 1494 
- 
O 
OBJrTrO. Cori. voj. de 
F4RiIA Dr'±ILu (noTQo) mÓVeis art±OS de hb. e de utili￾3.633/81-.JIILToN'MIRAjDA.......... 
d'de doyi1c'- . 
. 
........ 14 10001360 2 
.. 
.- 
GITAL: Cr 1.000.000,.00 
ENDEREÇO: Ar. Jaime Bra- QtVj -RR de 17 de novotabro del9 81 
i1, 371 
O 
:. OBJETIVO Ooriárcio Vre_ 
jst' doj6 e re16gio e IURIA DE FLTIMA SILVA XAVIER 
y.r.cioeas, cotaÓrcio vre ji tde te- Socet --1 
. 
COL2eCÇeS e r1r1nos, CO— 000O000 
-O. .4. 
TtRRITÕR1EDERAL DE RORA(MA 
PREFEITURA MUNiCIPAL DE BOA VISTA 
LEI N9 81, DE 23 DE N0\ fflkt) DE 1981. 
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSIT1V3 DA LEI 
N9 42/76, DE 03 DE SEThMBRO DE 1976, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO D URBANISMO E ZONEA 
MEWO DA CIDADE DE 130A VISTA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, 
Faço saber que a Cãmara Municipal de floa Vista aprovou e 
eu scíoo e promulgo a seguínte - 
LEI: 
Art. 19 * O dispositivo do art. 29 da Lei Municipal n9 
42 /76, de 03 de autembro de 1976, passa a vigorar coo a seguinte redaço: 
• "AJtt. 29 A xbuiu , de.ncLaL6 Vz 4e. 360,00 
2 - -. i (z,zto e. ,er.t4 nt'tos qudw.doó); tt*5 n..te. mZiviM d 
15,0 (quJJzt ne.t'w4), o2uo us lotu, wtbano tc,z6 do4 :hb0 h 
tora2 do tipo poptWt, qae óenã& 30,0,00 m2 (iz7evt06 't'iOÔ qa 
d2add), .6endo « fznte mZ,nia. ck 12,00 (dozc me..cs)." 
' :' T'ap'o OnLco - FLct o Exczt.tLvo Mun..LcLpa. cw,.to'tLzado a Xí 
o ai> de .twterto4 wLbanos ezÁs dLcado4 ou. 3iiio qu e.4 
.ja»1 em de4aco44o com a. 94façZo eir v9oJL. 
• Art. 29 - Esta Lei entrar em vigor na data de nua publi￾Art. 39 - Revogam-se as disposiçes eru contraiO. 
Gabitete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 23 de no￾de 198l, ' 
1CÍ!iS UOD1XGdES DOS SItOS 
Preíeito)nicipal 
EM' Q,14 
1 
TLíRITÕRIC. FEDERAL F. QrAI/ 
PR[FEURA MUWtCIíAL [E BOA VISTA 
LET NY , L) 2 ' Eí1 LF 1fl8. 
ilDIrC. c. flAÇiO tJ D1.POS1T1IO DL LEi 
03 DT SFBRO DV 1976, QU: 
thS. S(;RE O PL.'.tJ DE LJJ'ISMO ZONA 
tr'r I•. (2 rDDv ')E ts() \'t3TA. 
:' fl() A 
i''r 4.1 1 SZ-t 3OVOU e. 
p 
eu incioflo .. pro'u10 -' 
LEI: 
Art. 19 - O dispositivo do .rt. 29 da Lei Mjnicip1 n9 
de 03 de acteTrbro d 1976, passa a vigorar cofil a seguinte redaçio: 
"A.kt. 29 - A ãAca 'iliii.ina de Zotr,5 wbaw.6 seAã de 360,00 
(-tu zc'n .to e se .s tt r. tu q ua 1itdo4), s e do a rnZn4inct de 
15,00 (qazr_ wt'.o), avo js eotvó whaia3 'udectL6 do pa.no4 luz 
do tipo ata', que schã ri.300,00 r2 (tJw.zvto6 nL/W-6 QLLa 
duzdoô), srd .t s:.tc n ti:'tz dc 12, 10 (,. 
P2uze Cc'- - Fc o Eaut'r h1 cp1, uzgdo 
zat ce ttw bt.zo es t , d cdos U iL, que e￾Zr c 
tL. 21' - E'i Lei , 'i" ra d.ita d qua Tub1i￾caaa. 
rt. ? - R'voan-sc a dipo cc- c cor'ttrrio. 
Cihittt'e do Prcfc ito c-ipl & Vista, ci., 23 de nc￾viiStO de 1981. 
cit onuuors oos 4vros - 
't) 'nic- ipii 
014 

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