| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1973 |
| Date | 1973-08-08 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E O 2° GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO PARA ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA DE 110 (CENTO E DEZ) METROS DE EXTENSÃO SOBRE O RIO SURUMÚ, NA RODOVIA RR-6 QUE LIGA AS LOCALIDADES DE FAZENDA MILAGRES (NA BR-174) E SURUMÚ. |
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/ n13LrcA MEgATIVA, BQ BRASXL RRIO rrDEAL D1 UORAXMA CkRA MUNICX?A.L Drn3OA VZSA DEQRO LEGISUTIVO N 05/730 de do agoitó dé 1973.. Aprova. o. 0orwnio te etre d aem , a Prefeittua thniipa1 de Boa. Vista o Grupameto do Engenhata de Consruçao pars Etdo 1 ojeto e nstme urns ponte d nadeia & 110 (cento e dez) m tros do lextensao sobre a Rio Si.irn. 4 ON Rodovia ERG, quo, liga as ,ocs1idade2 de Paena IAi1aes (NA R'174) e .o PUDE DA OiARA W1CXPAL ME 130A VISTA rao saber igpe a CmarA ttuniøip1 do Boa Vista s,røvou e eu pru1go o seg.te . . . . DEC R1 tGLft'rxVo Art* 1Q t Pica. apróado om as ressal'vas &onstanteo do arecer da Cornio de rinarae é Orçamento,1 .0 Corwu.to quo en tte el tszem a 1refettuxa Municipal do Boa Vita e a 22 Grup, rnen.to do .géthaia de onstruço, pars Estudos,Projetoa e C0nstDu4o do uma pOnte. d adira do 110 (øento e dez) me - tros do tkltvinago Algdbte, o rio OurumuO, n4 Uia 6 quo ltga • as loealidades do iazonda i$iiagres (us 3-174) e • ztio Áè cl&nui,ss do 0On&iio ora apraado ficam fazendo • part, interatO do pze3ente flecreto Legialstio. Art€* 2 . ste Decreto Legislativo entrar& 0m vigor us data do sa pub1icaço1 rovogadas as d posiés em coritrrto. Säla ds. Bee8e 1 em Boa Vista, em .8 do aOeto do' 1973. 'LXO AtIGUSTO MAGALttL3 .MRTD I%Wl ME XDT R1IJXOA PEDMIATXVA DO E9A6Th URXTOUXOXDERAL DE XORAmA 'OkMA MMOVAL DE 10A VISTA COMIS$O DE PMARW i ORO / - ,- Na qualiclade do ]e1at4r da Corniseo de nançaà e ørçeinento, no pr000ssO orit2Mo do Eeutivo Municipal , versando sbz'e 0 Convi to quoentre si tazem a. Fr. eeitna Atmiej pal do 36a Vista 0 0 22 iGrapamento de.4gooharia do .para estudos,pz'ojetoS e co*strtiçO do UMP006 do. tEsdeira. corn 110 (cento e dea) metzo do ezteno sbro 0 rio U'4 nat . Rods R94 que liga as icealidades do Patenda Milagres (na BR474) e Surn" ap6s analisa.rnlo e bern sasirn ac .Parecer da douta Co .ieso d Justia o edaOementatno8 dizeD quo, fl iOOt, o re ferido Cornrnio revestido do todas as ezLgnciae leais, ao eSt tuir na M&USULA SZM V.ZGD2CXA l - Este Corrunio •entr4 em vior na. data da aua assflathra ter ienia av a acettatinal doe services objeto do rnerno. 0 inai.go VXUdo art.55daLei do B do ja neiro do 1969 què rege a rnatkia d.tz Art 55: "Compote privati Vernente a VZZX " aova? ConsorOto on ConVeiio do que o Mweipio seja parto"o r facfl concluir quo se tm., pae di tp1inz a tedo dais c1ksu1as do VXGCXA do Censor . cioc on OonVflio8, de molde a tornar idlaro quo as aps a necess na aprOVao do Leis1ativO UuAitipaltspoderA ter Validade. No so trats no caso em estdo, do urn sip1ea esboço .para apree rnac d.e urn ;ato cornpl.eto e acabado, corn toaas &s assinaturas - to concorâamos ainda cOnt a reaaço do te 52 aa ct1ttsifl UXNrA, que diz:'erittcaa a insuficincLa ie reCursO £innceiro, a GQ Mftst* solicitar& a eua complernentaa ç0,0 qe oVEr& aer Objeto tI Terrno aaitivo a bite istrnento'. Clcos de imprectaa e liberal ea aço,por no diee plinar as norrnas peloa quais se pude.se ulgr da juatiça ou nit da solicitaço de roduraos e nein liLtao em urn Percentual m me abre ó Valor do OonVflio. Vale contudo salienta que 4 noaas OMSMS raç8es n&, vtsam otereeer motivos para a rejeio do ConviO fl.2 sob iapre6iao, i'nao uosj[nthver o ecpirito do obatruço e mais, pelo abarito e 'O.onetdade O 22 Grupaanento do Engenhaia e Con tr'uo aui rep"entado e ,dz o meamo conceito p10 6 BECo ma '0.. ossO p±o4Mimento 0 dèoo de co2aborDfldo tom io poder tz Out vo M Lip1, a).erta"14 para qua no incida em erx'os1eIemen' tres demais i _U01 porssc As' pod2o parecer intOnC1,0110481,0 gerad*re da tteba .e bG41ta respeito e entendi*efltos rntuos' • quo devem preeidiz a norte4x\ as velaqSea do Bmwoutivo Zegisiati • Aasim , corn as re$tija epr1essas e que procu1uOs ezp1i. 041as e tiftca1as,v1rt4a pe1a apoTao do Convtio, • Boa vista.1t á goato 4e 1973 Ruua.o Marques flelator ;L • •: • - - •• ,I - •,• .• • •• • .• RBLICA FEERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA C7MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSO BE FINANQAS E ORQAMENTO A Cornisso de Finanças e Orçarnento da Crnara Municipal de Boa Vista, reunida hoje, presentes a totalidade de seus membros, ap o necessrio exame e discusso, resolveu, por unanirnidade, acoiher o voto do relator, Sr. Vereador RairnundoMarques, sobre o Convnio - Prefeitura e 22 Gruparnento deEngenharia de onstrucão, para Estudo, Projeto e Construgo de urna Ponte de Madeira sobre o Rio Surumi'i,apro vando-o portanto, corn as restriç6es constantes do parecer, que as acolhe e faz suas. Boa Vista, 14 de agosto de 1973. RAIMtJNDO MARQUES PRESIDENTE WALDEMAR GOMES MEMBRO REPTBLICA FEDERATIVA DO BIASIL TERRIT OHIO FEDERAL DE RORAIMA C.MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSO DE FINANAS E ORQAMENTO ATA Acs 114(quator.ze) dia8 do Ines de agosto de mil e novecéntos e setenta e tres, as 18,00 horas, em uma das dependencias da' Camara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Comiss.o de Finanças e O çamento da Camara Municipal de Boa Vista, sob a presidncia do Sr.V reador Raimundo Marques, presente o seuSecretrio Sr. Vereador J. - ho Vital Pereira Pinto e membro Sr. Vereador Waldemar Gomes. O Sr. Presidente declarou abertos os trabaihos e pas - sou a palavra para o Secret&rio, o qual informou que contava do expe diente o parecer do Relator sobre o Convenio Prefeitura - 29 Grupa - mento de Engenharia de Construço, para Estudos, Projeto e Constru -. ço de uma Ponte de Madeira sobre o Rio Surumi., cujo documento pas - sou para a ordem do dia. Igual destino, teve o parecer do relator sobre os Ba - lancetes financeiros apresentados pela Mesa da Camara. Ordem do Dia: Constou da leitura dos Pareceres niencionados no expediente, que ap6s discutidos, foram submetidos a votac.o, recebend.o aprovacao unanime. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou a sesso e inandou que dela Se lavrasse a respectiva Ata, o que foi fei to por mim, Sr. Vereador Jhio Vital Pereira Pinto, Secretârio, que' $ a assinarei coin os demais membros, depois de lida e aprovada. Boa Vista, 14 de agosto de 1973. -, T -s7 /IAIMUND MARQUES REPOBLICA FEDESRATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO P A R E C ER Na qualidade de relator da Comisso de Financas e Orçainen to, no processo oriundo do Executivo Municipal, versando sobre "Convenio que entre se fazem a Prefeitura Municipal de Boa Vista e o 22' Grupamento de Engenharia de Construgo para estudos, projeto e Construçao de urna Ponte de Madeira corn 110 (cento e dez) metros de exte so sobre o Rio Surum, na .Rodovia RR-6 que liga as localidades de Fazenda Milapes (na BR-174 ) e Sururn ap6s analisa-lo, e bern assim ao Parecer de douta Comisso de Justica e Redaço, lamentamos dizer' que, no est& o referido Convnio revestido de todas as exigncias legais, ao estatuit na CLAUSULA STIMA VIGENCIA - 7.1 - "Este Convnio entrar. em vigor Ma data da sua assinatura e ter. Vigencia ate'a aceitago final dos serviços objeto do mesmo. 0 inciso VIII do art. 55 da Lei 411 de 8 de janeiro de 1969 querege a matria diz: Art. 55: "Compete privativamente a Cãma .....................VIII - t iaprovar Conoorcio ou Convnio de que o Municipio seja parte tt . E facil concluir que se imp6e discip1ina ' redaç.o das clausulas de VIGENCIA de Consorcis ou Convenios, de mol de a tornar claro que s6 ap6s a necessâria aprovaço do Legislativo' Municipal, poder& ter validade. No se trata no caso em estudo, de um,simples esboco para apreciaço mas., de urn ato completo e acabado, corn todas as assinaturas dé quem de direito No concordarnoé ainda corn a redaco dada ao item 5-2 da CLAUSIJLA QIJINTA, que diz:"Verificada a insuficiencia de recursos f • nanceiros, o 62 BECnst. Solicitar& a sua cornplernentaço, que dever&' ser objeto de Termo aditivo a este instrumento". Classificarnos de irn precisa e liberal essa redaço, por no discip1inaas normas pelos' quais se pudesse julgardjustiça ou no da solicitaçao de recursos e nem limita-lo em urn percentual mxirno sobre o valor do Convnio. Vale contudo salientar que, nossas considerac6es nao visam oferecer inotivos para a rejeição do Convenio sob apreciaço, por no nos mover o espirito de obstrução e rnais1 pelo gabarito e idoneidade' do 22 Grupamento de Engenharia de Construço aqui representado e corn o niesmo conceito pelo 62 BEC. Anima o nosso procedimento o desejo de, colaborando corn o poder Exeiutivo Municipal, alerta-lo para que no' incida em erros, elementares demais e que por isso mesrno podero parecer intencionais, e geradores d,a auebra de harmonia rspeito e entendimentos mutq S que devem presqdir e ,yrtear as relagoesExecutivo REIPBJICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRIT ORIO FEDERAL DE RORAIMA CJV1ARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISS.O DE FINANCAS E ORAMENTO Cont. Legislativo. Assim, corn as restriç6es expres'I3e que procuramos ex p1ica-1qs e justifica-1s, votamos pela aprovaço do Convnio. Boa Vista, ]J-- de agosto de 1973. HAIMUNDO MARQUES RELATOR 13 REPOBLICA FEDERIITIVA DO BRASIL TERR.ITORIO FEDERAL DE RORAIMA CMA.RA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE DECRETO LTGISLATIVO NQ 05/73, de 8 de agosto de 19 Aprova o Convnio que entre si fazem a Pr( feitura Municipal de Boa Vista e 22 Grupamento de Engenharia de. Construçao,para Estudos,Projetos e construcao de urna ponte de Madeira corn 110 (cento e dez) metros de extensao sobre o Rio Surumu, na Rod.ovia RR-6 que iigaas localidades de Pazend.a Milagres (NA BR_174)e SURtJMU. / / / O PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Paço saber que a Cmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA.T 0: Artigo 12 Pica aprovado, o Oonvnio que entre si ±azem a Pre±'eitura Municipal de Boa Vista e o 22 Grupamento de Engenharia de Coñstruço,para Estudos.,Projetos e Gonstruço' de uma ponte de madeira corn 110 (cento e d.ez) metros de extenso sabre o Rio Sururnu, na Rodovia RR-6 que liga as localid.ades de Fazenda Milágres (na BR-174) e Surumu. §rfJNICO2'-- As cl&usuas do 0onvnio ora aprovadO ficam Lazendo parte integrante do presénte Decreto Legislativo. Artigo 22 - ste Decreto Legislativo entrar. em vigor na ta de sua publicaço,revogadas as disposic6es em contrrio. SALA DAS SESSOES, em Boa Vista, em 8 de agosto de 1973 aiiiio AUGUSTO MAGALHKES MARTINS PRESIDENTE REP?3LXCA P)EflMWA DO BRMSIL }RIIO FOOPUL, 1)EORU1A C2MiUi UWIOZJML DEI 130A. VISTA OJE0 D1 D]'CRETO L GI8LATO N O/?34 de S de agto de I ApYova 0 0 unio qte entra si fazem 9, P Zeitma MunieipI de Boa Vista e 29 Grtip rto de Engenharia de Col struçaopara E tidos,rjet 0onstxmço cle na ponte do Madeira 110 (ento e dez) rneto ewZo s 6bre o Rio 3urumu, zm "Via 1R. 6 çue liga as localidMea de enda Mi1ares (A -174)e SURUMU. o PRDSIRTMM DA CRRA I IViICII3AL D BOt. VISTA Fao sbi' quo a Omara Mrnicipa1 U Vista aprovu e en 0-ru10 o seguinte DECRETO LEG LAflVO : trtigo 1$ Pica aprovado 0 0OrIVT1O qUC? entra St faein a 'rei3itiDa uMoipai e Bkoa Vt e 20 Cru nto de Jrt de Go!truç& psra stidos .Projeto o Costruo de ua pontE de ma&ta com 110 (centz e des) mt: t.e ectenao nobre r r&to Summi t, na oora R6 qtte jjS,,i a 10e1idaes d.e Fazen& ila (na 31?0 ç O0'4s ci co Convnio ra apvaâ iirin f aZen&i. polpte ite,ntè do prsente Deeeto IgiIattvo. Atio 29tote heoreto Leia1ativo ettazi em vigor na ta 4o &ua pThiieaçózevogadas aLq di.oposiq50os em cofltvXio,. SALA DAS sssOs,. eu Boa Vista,. em 8 de 4900to de 1973 mzxo AUGU3TO !AAGALTES PRSThE REPBLICA .FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORIAMA CAMARA MUNICIPAL DR BOA VISTA COMISSAO DE JusTIçA E REDAc10 A T A Aos sete dias do més de agosto de mil noveentos e setea ta e tres, as 11 00 horas, em uma das dependencias da Camara Municipal uniu-se a Comissao de Justiça e Redaçao, sob a presidenia do Sr, Véreador Clinger Duarte, para apreciar o parecer do relator, a respeito do Convenio que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Boa Vista e o 22 Gruarnento de Engenharia de Construçao, para Estudos, Projeto e Construçao de uina Ponte de Madeira corn cento e dez inetos de extensao sobre o Rio Surumu. Aberta a sessao o Sr. Presidente convocou o Sr. Vereador Joao Evangelista Pereira de Mello., para secretariar a sessao. A seguir foi.procedidaa leitura do Parecer, do Vereador Jaber Xaud, afim de que o rnesmo fosse julgado pela Comissao. Apos a leitura, o mesino foi discutido, julgado e aprovado por unanimidade. Nao havendo mais nada a tratar, o Sr. Presidente encer - rou a sessao. Boa Vista, 06 de agosto de 1973. JOO EVANGELISTA IRA DR MELLO (MDE) o £ REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL BE RORAThIA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA cOMISSAO DE JUSTIçA E REDAQO P A R E C E R Senhores Membros da Comisso de Justiça e IRedaç.o. Depois de analizar o Convnio que entre si I'azem a Prefeitura Municipal de Boa Vista e 29 Grupamento de Engenharia de Construção, para estudos projeto e construção de uma ponte de madeira corn cento e dez metros de extenso sobre o Rio Surumu, yen fiquei. que o Convnio est. perfeitainente regido de ac6rdo comas' Leis vigentes do Pais e perfeitamente harmonico no seu aspecto r, dacional, feita estas analises sou favoravel a sua aprovaço, uina vez que o mesmo vem de encontro as necessidades do povo do Ternt6rio e mui particulaninente dos moradores do Suruinu. E o meu Parecer. I A ^ *pre^ -__' \J 77 13 C.J.R. TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETEDO PREFEITO 0FCI0 NQ 211/73 - GAB. Boa Vista - P. F. R. Em, : 12,07,73. k bv Exmo Sr Presidente: "U De acordo corn o estabelecido no item VIII do Art. 55 do Decreto-Lei n g 411/69, estamos remetendo a essa Casa Legislativa, para fins' de apreoiaco, o Convnio feito entre esta Prefeitura Municipal e . 29 Grupa mento de Engenharia e Construçao, para estud.os, projeto e construçao de uma' ponte sobre o rio Surumu. Valemo-nos da oportunid.ade para renovar a V Exa os nossoa' protestos de elevaila estima e distinta consideracZo. RODRIGUES Prefeito Munici Exmo Sr J1io Augusto Magalhes Martins DD Presidente da Cmara Municipal de Boa Vista NEST/ MINISTRIO DO BXRCITO C M A - DOC 22 GRTJPAMENTO DV_ 1NGENHARIA DE COI'TSTRUçO CONVJNIO QUB ENTRE SI FAZ1M A PREPEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA B 0 22 GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE coNsTRUgo, PARA ESTU - DOS, PROJETO B CONSTRUçO DE UMA PONT?, DE MADEIRA CCI1110 (CENTO EDEZ) METROS' DR TENSO SOBRE 0 RIO SURtJMU, NA RODO-. VIA RR-.6 QUB. LIGA AS LOCALIDADES DE FA - ZENDA MILAGRFS (NA BR-174) B SURUMU. Aos cnco dias do ms de junho de mil novecento e se - tenta e tx4s, nesta cidade de Boa Vista, Capital do Territ6rio Fede ml de Roraima, na Sede da Prefeitura Municipa' de Boa Vista, Repre sentada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, Major R-1 RUFINO RODRIGUBS CARNEIRO, brasileiro, solteiro, domiciliado nesta cidade, e 0 22 Grupainento de Engenharia de Constniço, daqui por diant denominado 22 Gpt B Cnst, representado pelo seu Comandante General de Brigada OCTAVIO PEREIRA QUEIROZ, acordam em celebrar 0 presente Co vnio que se destina sos estudos, projeto e construço de wna ponte de madeira corn 110 (cento e dez) metros de extenso, sobre o Rio S rumu, na Rodovia RR-6, que liga as localidades de Fazenda Milagres' (na BR-174) e Surumu, conforme as cl'usulas qué e seguem:- OLguSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Constitui OBJETO do presente Cónvnio a execuç pelo 22 Gpt B Cent, por intermédio do 69 Batalhg o de Engenha a de Construço, sediado em Boa Vista-RR, do estudo, e1aboraço do projeto e construço de urna ponte de madeira, sobre o Rio Surumu, na Rodovia RR-6 9 que liga as localidades de Fazenda Milagres (na BR-174) e Surumu, corn as seguintes caracteristicas: - ponte de madeira corn c8p2 cidade pam trem-tipo de 36 (trinta e seis) toneladas, vaos sucessi vos de 8 (oito) metros, infraestrutura em estacas cravadas e tratadas corn so1uço betuminoss, vigamento bi-apoiado sobre balancins largura total de 5 (cinco) metros, encontro corn cortinas de madei -. ia, tudo de acordo corn projeto elaboxado pela Sego T4cnica do 62 FL.2 Batalho de Engenharia de Construco. CLUSULA SEGUNDA - PARTIOIPAQO DO 22 GPT E CNST 2. - 0 22 Gpt E Cnst, por interrn4dio do 62 Batalho de Engenhai.a de Construço, participar' deste Oonvnio cumprindo as seguintes obrigaçes, alérn des outras previstas nste instrurnento:- 2.1 - Realizar todas as atividades inerentes ao estudo, direço coordenaço, fiscalizaço, adrninistraço e execuço dos serviços objeto deste Convnio. 2.2 - Executer os serviços de acordo corn o projeto e obedecendo as ornlas vigentes no 22 Gpt, E Cnst e 69 BE Cnst. 2.3 * Fornecr todo o equiparnento, ferrarnentel, rno de obra, cornbustvel. e transporte necessrios execuço dos serviços objeto deste Convnio. 2.4 - Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza' .com pessoal necessrio A execuço doe serviços abrangidos pelo presente Convnio; 2.5 - Manter, por escrito, entendirnentos de serviços corn a Prefeitura Municipal, ressalvados os casos determinados pela urgencia. Os entendirnentos verbais devero ser confirmados por escrito, to logo seja permitido; 2.6 - Fornecer, ap6s a verificaço do projeto e orçarnento dos serviços, os cronogramaa pare uma progremaço fisica e financeira adequadas so prazo de vigncia deste Convênio; 2.7 - Prestar contas dos recursos recebidos, a Prefeitura Munici - pal, dentro de 60 (sessenta) dias ap6s a conc1uso das obras; 2.8 - Notificar Prefeitura Municipal a concluso dos serviços. 2.9 - Fazer entrega dos serviços objeto deste Cônvnio, to logo estejam conc1uidos, pars o que deverd ser lavrado ozmo de Recebi mento Definitivo. CUUSULA TERCEIRA - PARTICIPAQO DA PRF!ITURA MUNICIPAL ) 3. - A Prefeitura Municipal participard deste Convnio, umprindo as seguintes obrigaçes, alrn de outras previstas neste instrum,p7._ to:- 3.1 - Colocar disposiço do 62 BECnst, pare execuço dos sevi ços, a drea livre de qualquer aço ou encargo judicial referetëSâ sua posse e utiliZaço. 3.2 - Fornecer as recursos financeiros previstos neste ConvniO liberando-os de acordo corn o cronograma de desemblsos apresentado' pelo 62 BECnst e que fãz.parte integrante deste Convnio; 3.3 - Fiscalizar a execuço dos serviços objeto deste Convno, .(/4 IE 4 FL.3 qualquer tempo, podendo sinds detexininar inspeçes tcnicas indepen dentes da fiscs1iZaço perinsoente; 3.4 - Thzer, por intermdio de urns Comisso de Representantes, o rece'bimento doe serviços to logo seja notificada a sue conclusso. CLkUStiLA QUA RTA - PRAZOS 4.1 - Os serviços, objeto deste Convnio, devero ester conclufdoe at 30 de Novembro de 1973. 4.2 - Este prZo sex4 prorrogfve1, de comum acord.o na ocorrncia de caso fortuf to ou motivo de force major clue determinern retardos ou parelizaçao psrciaistva execuço. 4.3 - As prorrogaçes acordedas sero objeto de Trmos Aditivos so presente iristrurnento e d.etexininaro a revisodos Cronogramas de Andamento doe serviços e de Desemb1so Financeiro inicialmente aco da dos. CLUSU1A QUINTA - VALOR E CoNDIçöEs DE PGMYiENTO 5.1 - 0 valor global estimado para execuço dos serviços objeto deste Convnio 4 de Cr$ 238.000,00 (DUZENTOS E TRINTP% E OITO MIL CRUZEIR0S). - Estee recureos, provenientes da Comisso Especial da Faixa de Frontejras, Cr$ 138.000,00 e do Fundo de Participaço dos Munici pios, Cr 100.000 9 009 sexo pagos pare ap1icaço no correnteeAcercl cjo. 5.2 - Verificada a insuficincia de recursos financeirosl o 62 BECnst solicitax4 a sue comp1ementaço, clue devex4 ser objeto do Trino Aditivo a este instnmento. 5.3 - Pare a tender as despesas decorrentes deste Convnio e por so. 1icitaço do 62 BECost, a PREFEITURA MUNICIPAL depositex4 em Banco' de sue praferncie, conta do 62 BCnst, os adiantamentos previs - tos no cronogrema de desemb8lso, integrente deste instrt.unento.' 5.4 - A P'EFTTURA MUNICIPAL poder4 soliciter a prestaço de con - tea des parceles fornecidas, devendo o 62 BECnst fazer a comprova - çO des despeess dentro de 30 (TRINTA) dies após a referida solicitaço. CL(USULA SEXTA - C&SOS OMISSOS ) 6.1 - Os casos omissos no presente Convg nip sexo resol-vids dIJfl comuxn acordo, registrendo—se a decisso em Termo Aditivo, qt conter r4 a dec1axeço de incorporeço a este Convnio.- / - • CLUSULA STIJVLA - VIGNCIA 7.1 - Este 0onvnio entrer4 em vigor na data ia assinature e FL. 4. lte rd vii- gnCia at a aceiaço final dos serviços objeto do meo. CLtJSULA OITAVA - FIscALIZAc0 Dl OBRA 8.1 - A PREFEITTJRA MUNICIPL dever4 apresentar dentro de 30(trinta) apa a áä1átura deste Convnio, urn Engenheiro de seu quadra' tcnico, pr :represent-1a como Fiscal, junta ao 69 BECnst, duran te a execuço dos serviços. CLSULA NONA - RSOI S0 9.1 - 0 presente Convnio poder ser rescindi-do;pormiituO acordo entre as prts. cLUJsALk D1CIM A - pUBLICAc0 10.1 - ste Convnio serd publicado na fora da id. , por esta rem assirn justas e acordes, assinam a presente instrumen to em seis vias de igual teor e forma, em presença di testemunhas abaixo. a. Boa Vista—RR, em 05 de junho de 1973 RUPAMENT0 DE ENGENHABIA DE OONST TEST1VIUNH A S: