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materia nº 5/1973

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 1973
Date 1973-08-08
EmentaAPROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E O 2° GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO PARA ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA DE 110 (CENTO E DEZ) METROS DE EXTENSÃO SOBRE O RIO SURUMÚ, NA RODOVIA RR-6 QUE LIGA AS LOCALIDADES DE FAZENDA MILAGRES (NA BR-174) E SURUMÚ.
native_id15032

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

/
n13LrcA MEgATIVA, BQ BRASXL
RRIO rrDEAL D1 UORAXMA
CkRA MUNICX?A.L Drn3OA VZSA
DEQRO LEGISUTIVO N 05/730 de do agoitó dé 1973..
Aprova. o. 0orwnio te etre d aem , a
Prefeittua thniipa1 de Boa. Vista o
Grupameto do Engenhata de Consruçao
pars Etdo 1 ojeto e nstme urns
ponte d nadeia & 110 (cento e dez) m
tros do lextensao sobre a Rio Si.irn. 4 ON
Rodovia ERG, quo, liga as ,ocs1idade2 de
Paena IAi1aes (NA R'174) e
.o PUDE DA OiARA W1CXPAL ME 130A VISTA
rao saber igpe a CmarA ttuniøip1 do Boa Vista s,røvou e eu
pru1go o seg.te	.	.	.	.
DEC R1 tGLft'rxVo
Art* 1Q t Pica. apróado om as ressal'vas &onstanteo do a￾recer da Cornio de rinarae é Orçamento,1 .0 Corwu.to quo en
tte el tszem a 1refettuxa Municipal do Boa Vita e a 22 Grup,
rnen.to do .géthaia de onstruço, pars Estudos,Projetoa e
C0nstDu4o do uma pOnte. d adira do 110 (øento e dez) me -
tros do tkltvinago Algdbte, o rio OurumuO, n4 Uia 	6 quo ltga
• as loealidades do iazonda i$iiagres (us 3-174) e
• ztio Áè cl&nui,ss do 0On&iio ora apraado ficam fazendo
• part, interatO do pze3ente flecreto Legialstio.
Art€* 2 . ste Decreto Legislativo entrar& 0m vigor us data
do sa pub1icaço1 rovogadas as d posiés em coritrrto.
Säla ds. Bee8e 1 em Boa Vista, em .8 do aOeto do' 1973.
'LXO AtIGUSTO MAGALttL3 .MRTD
I%Wl ME XDT
R1IJXOA PEDMIATXVA DO E9A6Th
URXTOUXOXDERAL DE XORAmA
'OkMA MMOVAL DE 10A VISTA
COMIS$O DE PMARW i ORO
	
/
- ,-
Na qualiclade do ]e1at4r da Corniseo de
nançaà e ørçeinento, no pr000ssO orit2Mo do Eeutivo Municipal ,
versando sbz'e 0 Convi to quoentre si tazem a. Fr. eeitna Atmiej
pal do 36a Vista 0 0 22 iGrapamento de.4gooharia do
.para estudos,pz'ojetoS e co*strtiçO do UMP006 do. tEsdeira. corn
110 (cento e dea) metzo do ezteno sbro 0 rio	U'4 nat . Rods
R94 que liga as icealidades do Patenda Milagres (na BR474)
e Surn" ap6s analisa.rnlo e bern sasirn ac .Parecer da douta Co
.ieso d Justia o edaOementatno8 dizeD quo, fl iOOt, o re
ferido Cornrnio revestido do todas as ezLgnciae leais, ao eSt
tuir na M&USULA SZM V.ZGD2CXA	l - Este Corrunio •entr4
em vior na. data da aua assflathra ter ienia av a acetta￾tinal doe services objeto do rnerno.
0 inai.go VXUdo art.55daLei do B do ja
neiro do 1969 què rege a rnatkia d.tz Art 55: "Compote privati
Vernente a	 VZZX " aova? ConsorOto on ConVe￾iio do que o Mweipio seja parto"o r facfl concluir quo se tm.,
pae di tp1inz a tedo dais c1ksu1as do VXGCXA do Censor .
cioc on OonVflio8, de molde a tornar idlaro quo as aps a necess
na aprOVao do Leis1ativO UuAitipaltspoderA ter Validade. No
so trats no caso em estdo, do urn sip1ea esboço .para apree
rnac d.e urn ;ato cornpl.eto e acabado, corn toaas &s assinaturas
-	
to concorâamos ainda cOnt a reaaço do te
52 aa ct1ttsifl UXNrA, que diz:'erittcaa a insuficincLa ie
reCursO £innceiro, a GQ Mftst* solicitar& a eua complernentaa
ç0,0 qe oVEr& aer Objeto tI Terrno aaitivo a bite istrnento'.
Clcos de imprectaa e liberal ea	aço,por no diee
plinar as norrnas peloa quais se pude.se ulgr da juatiça ou nit
da solicitaço de roduraos e nein liLtao em urn Percentual m
me abre ó Valor do OonVflio.
Vale contudo salienta que 4 noaas OMSMS
raç8es n&, vtsam otereeer motivos para a rejeio do ConviO
fl.2
sob iapre6iao, i'nao uosj[nthver o ecpirito do obatruço e mais,
pelo abarito e 'O.onetdade O 22 Grupaanento do Engenhaia e Con
tr'uo aui rep"entado e ,dz 	o meamo conceito p10 6 BECo
ma '0.. ossO p±o4Mimento 0 dèoo de co2aborDfldo tom io poder tz
Out vo M Lip1, a).erta"14 para qua no incida em erx'os1eIemen'
tres demais i _U01 porssc As' 	pod2o parecer intOnC1,0110481,0
gerad*re da tteba .e bG41ta respeito e entendi*efltos rntuos'
•	quo devem preeidiz a norte4x\ as velaqSea do Bmwoutivo Zegisiati
•	Aasim , corn as re$tija epr1essas e que procu1uOs ezp1i.
041as e	tiftca1as,v1rt4a pe1a apoTao do Convtio,
• Boa vista.1t á goato 4e 1973
Ruua.o Marques
flelator
;L
•	
•:
•	 -
-	
••	,I	 -	
•,•	 .•	
•	 ••
•	 .•
RBLICA FEERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
C7MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO BE FINANQAS E ORQAMENTO
A Cornisso de Finanças e Orçarnento da Crnara Municipal de
Boa Vista, reunida hoje, presentes a totalidade de seus membros, ap
o necessrio exame e discusso, resolveu, por unanirnidade, acoiher o
voto do relator, Sr. Vereador RairnundoMarques, sobre o Convnio -
Prefeitura e 22 Gruparnento deEngenharia de onstrucão, para Estudo,
Projeto e Construgo de urna Ponte de Madeira sobre o Rio Surumi'i,apro
vando-o portanto, corn as restriç6es constantes do parecer, que as
acolhe e faz suas.
Boa Vista, 14 de agosto de 1973.
RAIMtJNDO MARQUES
PRESIDENTE
WALDEMAR GOMES
MEMBRO
REPTBLICA FEDERATIVA DO BIASIL
TERRIT OHIO FEDERAL DE RORAIMA
C.MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO DE FINANAS E ORQAMENTO
ATA
Acs 114(quator.ze) dia8 do Ines de agosto de mil e nove￾céntos e setenta e tres, as 18,00 horas, em uma das dependencias da'
Camara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Comiss.o de Finanças e O
çamento da Camara Municipal de Boa Vista, sob a presidncia do Sr.V
reador Raimundo Marques, presente o seuSecretrio Sr. Vereador J. -
ho Vital Pereira Pinto e membro Sr. Vereador Waldemar Gomes.
O Sr. Presidente declarou abertos os trabaihos e pas -
sou a palavra para o Secret&rio, o qual informou que contava do expe
diente o parecer do Relator sobre o Convenio Prefeitura - 29 Grupa -
mento de Engenharia de Construço, para Estudos, Projeto e Constru -.
ço de uma Ponte de Madeira sobre o Rio Surumi., cujo documento pas -
sou para a ordem do dia.
Igual destino, teve o parecer do relator sobre os Ba -
lancetes financeiros apresentados pela Mesa da Camara.
Ordem do Dia: Constou da leitura dos Pareceres niencio￾nados no expediente, que ap6s discutidos, foram submetidos a votac.o,
recebend.o aprovacao unanime.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou a
sesso e inandou que dela Se lavrasse a respectiva Ata, o que foi fei
to por mim, Sr. Vereador Jhio Vital Pereira Pinto, Secretârio, que'
$
	
a assinarei coin os demais membros, depois de lida e aprovada.
Boa Vista, 14 de agosto de 1973.
-, T	
-s7
/IAIMUND MARQUES
REPOBLICA FEDESRATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
P A R E C ER
Na qualidade de relator da Comisso de Financas e Orçainen
to, no processo oriundo do Executivo Municipal, versando sobre "Con￾venio que entre se fazem a Prefeitura Municipal de Boa Vista e o 22'
Grupamento de Engenharia de Construgo para estudos, projeto e Cons￾truçao de urna Ponte de Madeira corn 110 (cento e dez) metros de exte
so sobre o Rio Surum, na .Rodovia RR-6 que liga as localidades de
Fazenda Milapes (na BR-174 ) e Sururn ap6s analisa-lo, e bern assim
ao Parecer de douta Comisso de Justica e Redaço, lamentamos dizer'
que, no est& o referido Convnio revestido de todas as exigncias
legais, ao estatuit na CLAUSULA STIMA VIGENCIA - 7.1 - "Este Conv￾nio entrar. em vigor Ma data da sua assinatura e ter. Vigencia ate'a
aceitago final dos serviços objeto do mesmo.
0 inciso VIII do art. 55 da Lei 411 de 8 de janeiro de
1969 querege a matria diz: Art. 55: "Compete privativamente a Cãma
.....................VIII - t iaprovar Conoorcio ou Convnio de que o
Municipio seja parte tt . E facil concluir que se imp6e discip1ina 	'
redaç.o das clausulas de VIGENCIA de Consorcis ou Convenios, de mol
de a tornar claro que s6 ap6s a necessâria aprovaço do Legislativo'
Municipal, poder& ter validade. No se trata no caso em estudo, de
um,simples esboco para apreciaço mas., de urn ato completo e acabado,
corn todas as assinaturas dé quem de direito
No concordarnoé ainda corn a redaco dada ao item 5-2 da
CLAUSIJLA QIJINTA, que diz:"Verificada a insuficiencia de recursos f
• nanceiros, o 62 BECnst. Solicitar& a sua cornplernentaço, que dever&'
ser objeto de Termo aditivo a este instrumento". Classificarnos de irn
precisa e liberal essa redaço, por no discip1inaas normas pelos'
quais se pudesse julgardjustiça ou no da solicitaçao de recursos
e nem limita-lo em urn percentual mxirno sobre o valor do Convnio.
Vale contudo salientar que, nossas considerac6es nao visam
oferecer inotivos para a rejeição do Convenio sob apreciaço, por no
nos mover o espirito de obstrução e rnais1 pelo gabarito e idoneidade'
do 22 Grupamento de Engenharia de Construço aqui representado e corn
o niesmo conceito pelo 62 BEC. Anima o nosso procedimento o desejo de,
colaborando corn o poder Exeiutivo Municipal, alerta-lo para que no'
incida em erros, elementares demais e que por isso mesrno podero pa￾recer intencionais, e geradores d,a auebra de harmonia rspeito e en￾tendimentos mutq S que devem presqdir e ,yrtear as relagoesExecutivo
REIPBJICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRIT ORIO FEDERAL DE RORAIMA
CJV1ARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISS.O DE FINANCAS E ORAMENTO
Cont.
Legislativo.
Assim, corn as restriç6es expres'I3e que procuramos ex
p1ica-1qs e justifica-1s, votamos pela aprovaço do Convnio.
Boa Vista, ]J-- de agosto de 1973.
HAIMUNDO MARQUES
RELATOR
13
REPOBLICA FEDERIITIVA DO BRASIL
TERR.ITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CMA.RA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE DECRETO LTGISLATIVO NQ 05/73, de 8 de agosto de 19
Aprova o Convnio que entre si fazem a Pr(
feitura Municipal de Boa Vista e 22 Grupa￾mento de Engenharia de. Construçao,para Es￾tudos,Projetos e construcao de urna ponte
de Madeira corn 110 (cento e dez) metros
de extensao sobre o Rio Surumu, na Rod.o￾via RR-6 que iigaas localidades de Pa￾zend.a Milagres (NA BR_174)e SURtJMU.
/
/
/
O PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Paço saber que a Cmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLA.T 0:
Artigo 12 Pica aprovado, o Oonvnio que entre si ±azem a
Pre±'eitura Municipal de Boa Vista e o 22 Grupamento de En￾genharia de Coñstruço,para Estudos.,Projetos e Gonstruço'
de uma ponte de madeira corn 110 (cento e d.ez) metros de
extenso sabre o Rio Sururnu, na Rodovia RR-6 que liga as
localid.ades de Fazenda Milágres (na BR-174) e Surumu.
§rfJNICO2'-- As cl&usuas do 0onvnio ora aprovadO ficam La￾zendo parte integrante do presénte Decreto Legislativo.
Artigo 22 - ste Decreto Legislativo entrar. em vigor na
ta de sua publicaço,revogadas as disposic6es em contrrio.
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista, em 8 de agosto de 1973
aiiiio AUGUSTO MAGALHKES MARTINS
PRESIDENTE
REP?3LXCA P)EflMWA DO BRMSIL
}RIIO FOOPUL, 1)EORU1A
C2MiUi UWIOZJML DEI 130A. VISTA
OJE0 D1 D]'CRETO L GI8LATO N O/?34 de S de agto de I
ApYova 0 0 unio qte entra si fazem 9, P
Zeitma MunieipI de Boa Vista e 29 Grtip
rto de Engenharia de Col struçaopara E
tidos,rjet	0onstxmço cle na ponte
do Madeira	110 (ento e dez) rneto
ewZo s 6bre o Rio 3urumu, zm
"Via 1R. 6 çue liga as localidMea de
enda Mi1ares (A -174)e SURUMU.
o PRDSIRTMM DA CRRA I IViICII3AL D BOt. VISTA
Fao sbi' quo a Omara Mrnicipa1 U	Vista aprovu e en
0-ru10 o seguinte
DECRETO LEG LAflVO :
trtigo 1$	Pica aprovado 0 0OrIVT1O qUC? entra St faein a
'rei3itiDa uMoipai e Bkoa Vt e 20 Cru	nto de Jrt
de Go!truç& psra stidos .Projeto o Costruo
de ua pontE de ma&ta com 110 (centz e des) mt: t.e
ectenao nobre r r&to Summi t, na oora R6 qtte jjS,,i a
10e1idaes d.e Fazen& ila	(na 31?0 ç
O0'4s ci	co Convnio ra apvaâ iirin f	a￾Zen&i. polpte ite,ntè do prsente Deeeto IgiIattvo.
Atio 29tote heoreto Leia1ativo ettazi em vigor na
ta 4o &ua pThiieaçózevogadas aLq di.oposiq50os em cofltvXio,.
SALA DAS sssOs,. eu Boa Vista,. em 8 de 4900to de 1973
mzxo AUGU3TO !AAGALTES
PRSThE
REPBLICA .FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORIAMA
CAMARA MUNICIPAL DR BOA VISTA
COMISSAO DE JusTIçA E REDAc10
A T A
Aos sete dias do més de agosto de mil noveentos e setea
ta e tres, as 11 00 horas, em uma das dependencias da Camara Municipal
uniu-se a Comissao de Justiça e Redaçao, sob a presidenia do Sr, Vé￾reador Clinger Duarte, para apreciar o parecer do relator, a respeito
do Convenio que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Boa Vista e
o 22 Gruarnento de Engenharia de Construçao, para Estudos, Projeto e
Construçao de uina Ponte de Madeira corn cento e dez inetos de extensao
sobre o Rio Surumu.
Aberta a sessao o Sr. Presidente convocou o Sr. Vereador
Joao Evangelista Pereira de Mello., para secretariar a sessao. A seguir
foi.procedidaa leitura do Parecer, do Vereador Jaber Xaud, afim de
que o rnesmo fosse julgado pela Comissao.
Apos a leitura, o mesino foi discutido, julgado e aprova￾do por unanimidade.
Nao havendo mais nada a tratar, o Sr. Presidente encer -
rou a sessao.
Boa Vista, 06 de agosto de 1973.
JOO EVANGELISTA
	
IRA DR MELLO (MDE)
o
£
REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL BE RORAThIA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
cOMISSAO DE JUSTIçA E REDAQO
P A R E C E R
Senhores Membros da Comisso de Justiça e IRedaç.o.
Depois de analizar o Convnio que entre si I'azem a Pre￾feitura Municipal de Boa Vista e 29 Grupamento de Engenharia de
Construção, para estudos projeto e construção de uma ponte de ma￾deira corn cento e dez metros de extenso sobre o Rio Surumu, yen
fiquei. que o Convnio est. perfeitainente regido de ac6rdo comas'
Leis vigentes do Pais e perfeitamente harmonico no seu aspecto r,
dacional, feita estas analises sou favoravel a sua aprovaço, uina
vez que o mesmo vem de encontro as necessidades do povo do Tern￾t6rio e mui particulaninente dos moradores do Suruinu.
E o meu Parecer.
I
A
^ *pre^
-__' \J
77 13
C.J.R.
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETEDO PREFEITO
0FCI0 NQ 211/73 - GAB.	
Boa Vista - P. F. R.
Em,	:	12,07,73.
k
bv
Exmo Sr Presidente:
"U	 De acordo corn o estabelecido no item VIII do Art. 55 	do
Decreto-Lei n g 411/69, estamos remetendo a essa Casa Legislativa, para fins'
de apreoiaco, o Convnio feito entre esta Prefeitura Municipal e . 29 Grupa
mento de Engenharia e Construçao, para estud.os, projeto e construçao de uma'
ponte sobre o rio Surumu.
Valemo-nos da oportunid.ade para renovar a V Exa os nossoa'
protestos de elevaila estima e distinta consideracZo.
RODRIGUES
Prefeito Munici
Exmo Sr
J1io Augusto Magalhes Martins
DD Presidente da Cmara Municipal de Boa Vista
NEST/
MINISTRIO DO BXRCITO
C M A	-	DOC
22 GRTJPAMENTO DV_ 1NGENHARIA DE COI'TSTRUçO
CONVJNIO QUB ENTRE SI FAZ1M A PREPEITURA
MUNICIPAL DE BOA VISTA B 0 22 GRUPAMENTO
DE ENGENHARIA DE coNsTRUgo, PARA ESTU -
DOS, PROJETO B CONSTRUçO DE UMA PONT?,
DE MADEIRA CCI1110 (CENTO EDEZ) METROS'
DR TENSO SOBRE 0 RIO SURtJMU, NA RODO-.
VIA RR-.6 QUB. LIGA AS LOCALIDADES DE FA -
ZENDA MILAGRFS (NA BR-174) B SURUMU.
Aos cnco dias do ms de junho de mil novecento e se -
tenta e tx4s, nesta cidade de Boa Vista, Capital do Territ6rio Fede
ml de Roraima, na Sede da Prefeitura Municipa' de Boa Vista, Repre
sentada neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, Major R-1 RUFINO RO￾DRIGUBS CARNEIRO, brasileiro, solteiro, domiciliado nesta cidade, e
0 22 Grupainento de Engenharia de Constniço, daqui por diant deno￾minado 22 Gpt B Cnst, representado pelo seu Comandante General de
Brigada OCTAVIO PEREIRA QUEIROZ, acordam em celebrar 0 presente Co
vnio que se destina sos estudos, projeto e construço de wna ponte
de madeira corn 110 (cento e dez) metros de extenso, sobre o Rio S
rumu, na Rodovia RR-6, que liga as localidades de Fazenda Milagres'
(na BR-174) e Surumu, conforme as cl'usulas qué e seguem:-
OLguSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui OBJETO do presente Cónvnio a execuç 	pelo	22
Gpt B Cent, por intermédio do 69 Batalhg o de Engenha a de Constru￾ço, sediado em Boa Vista-RR, do estudo, e1aboraço do projeto 	e
construço de urna ponte de madeira, sobre o Rio Surumu, na Rodovia
RR-6 9 que liga as localidades de Fazenda Milagres (na BR-174) e Su￾rumu, corn as seguintes caracteristicas: - ponte de madeira corn c8p2
cidade pam trem-tipo de 36 (trinta e seis) toneladas, vaos sucessi
vos de 8 (oito) metros, infraestrutura em estacas cravadas e trata￾das corn so1uço betuminoss, vigamento bi-apoiado sobre balancins
largura total de 5 (cinco) metros, encontro corn cortinas de madei -.
ia, tudo de acordo corn projeto elaboxado pela Sego T4cnica do 62
FL.2
Batalho de Engenharia de Construco.
CLUSULA SEGUNDA - PARTIOIPAQO DO 22 GPT E CNST
2. - 0 22 Gpt E Cnst, por interrn4dio do 62 Batalho de Engenhai.a
de Construço, participar' deste Oonvnio cumprindo as seguintes o￾brigaçes, alérn des outras previstas nste instrurnento:-
2.1 - Realizar todas as atividades inerentes ao estudo, direço
coordenaço, fiscalizaço, adrninistraço e execuço dos serviços
objeto deste Convnio.
2.2 - Executer os serviços de acordo corn o projeto e obedecendo as
ornlas vigentes no 22 Gpt, E Cnst e 69 BE Cnst.
2.3 * Fornecr todo o equiparnento, ferrarnentel, rno de obra, corn￾bustvel. e transporte necessrios	execuço dos serviços objeto
deste Convnio.
2.4 - Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza'
.com pessoal necessrio A execuço doe serviços abrangidos pelo pre￾sente Convnio;
2.5 - Manter, por escrito, entendirnentos de serviços corn a Prefei￾tura Municipal, ressalvados os casos determinados pela urgencia.
Os entendirnentos verbais devero ser confirmados por escrito,	to
logo seja permitido;
2.6 - Fornecer, ap6s a verificaço do projeto e orçarnento dos ser￾viços, os cronogramaa pare uma progremaço fisica e financeira ade￾quadas so prazo de vigncia deste Convênio;
2.7 - Prestar contas dos recursos recebidos, a Prefeitura Munici -
pal, dentro de 60 (sessenta) dias ap6s a conc1uso das obras;
2.8 - Notificar Prefeitura Municipal a concluso dos serviços.
2.9 - Fazer entrega dos serviços objeto deste Cônvnio, to logo
estejam conc1uidos, pars o que deverd ser lavrado ozmo de Recebi
mento Definitivo.
CUUSULA TERCEIRA - PARTICIPAQO DA PRF!ITURA MUNICIPAL )
3. - A Prefeitura Municipal participard deste Convnio, umprindo
as seguintes obrigaçes, alrn de outras previstas neste instrum,p7._
to:-
3.1 - Colocar disposiço do 62 BECnst, pare execuço dos sevi
ços, a drea livre de qualquer aço ou encargo judicial referetëSâ
sua posse e utiliZaço.
3.2 - Fornecer as recursos financeiros previstos neste ConvniO
liberando-os de acordo corn o cronograma de desemblsos apresentado'
pelo 62 BECnst e que fãz.parte integrante deste Convnio;
3.3 - Fiscalizar a execuço dos serviços objeto deste Convno, .(/4
IE
4
FL.3
qualquer tempo, podendo sinds detexininar inspeçes tcnicas indepen
dentes da fiscs1iZaço perinsoente;
3.4 - Thzer, por intermdio de urns Comisso de Representantes,	o
rece'bimento doe serviços to logo seja notificada a sue conclusso.
CLkUStiLA QUA RTA - PRAZOS
4.1 - Os serviços, objeto deste Convnio, devero ester conclufdoe
at 30 de Novembro de 1973.
4.2 - Este prZo sex4 prorrogfve1, de comum acord.o na ocorrncia
de caso fortuf to ou motivo de force major clue determinern retardos
ou parelizaçao psrciaistva execuço.
4.3 - As prorrogaçes acordedas sero objeto de Trmos Aditivos so
presente iristrurnento e d.etexininaro a revisodos Cronogramas	de
Andamento doe serviços e de Desemb1so Financeiro inicialmente aco
da dos.
CLUSU1A QUINTA - VALOR E CoNDIçöEs DE PGMYiENTO
5.1 - 0 valor global estimado para execuço dos serviços objeto
deste Convnio 4 de Cr$ 238.000,00 (DUZENTOS E TRINTP% E OITO MIL
CRUZEIR0S).
- Estee recureos, provenientes da Comisso Especial da Faixa
de Frontejras, Cr$ 138.000,00 e do Fundo de Participaço dos Munici
pios, Cr 100.000 9 009 sexo pagos pare ap1icaço no correnteeAcercl
cjo.
5.2 - Verificada a insuficincia de recursos financeirosl o 62
BECnst solicitax4 a sue comp1ementaço, clue devex4 ser objeto do
Trino Aditivo a este instnmento.
5.3 - Pare a tender as despesas decorrentes deste Convnio e por so.
1icitaço do 62 BECost, a PREFEITURA MUNICIPAL depositex4 em Banco'
de sue praferncie, conta do 62 BCnst, os adiantamentos previs -
tos no cronogrema de desemb8lso, integrente deste instrt.unento.'
5.4 - A P'EFTTURA MUNICIPAL poder4 soliciter a prestaço de con -
tea des parceles fornecidas, devendo o 62 BECnst fazer a comprova -
çO des despeess dentro de 30 (TRINTA) dies após a referida solici￾taço.
CL(USULA SEXTA - C&SOS OMISSOS 	
)
6.1 - Os casos omissos no presente Convg nip sexo resol-vids	dIJfl comuxn acordo, registrendo—se a decisso em Termo Aditivo, qt conter
r4 a dec1axeço de incorporeço a este Convnio.-	/	-
• CLUSULA STIJVLA - VIGNCIA
7.1 - Este 0onvnio entrer4 em vigor na data	ia assinature	e
FL. 4.
lte rd vii- gnCia at a aceiaço final dos serviços objeto do meo.
CLtJSULA OITAVA - FIscALIZAc0 Dl OBRA
8.1 - A PREFEITTJRA MUNICIPL dever4 apresentar dentro de 30(trinta)
apa a áä1átura deste Convnio, urn Engenheiro de seu quadra'
tcnico, pr :represent-1a como Fiscal, junta ao 69 BECnst, duran
te a execuço dos serviços.
CLSULA NONA - RSOI S0
9.1 - 0 presente Convnio poder ser rescindi-do;pormiituO acordo
entre as prts.
cLUJsALk D1CIM A - pUBLICAc0
10.1 - ste Convnio serd publicado na fora da id.
, por esta rem assirn justas e acordes, assinam a presente instrumen
to em seis vias de igual teor e forma, em presença di testemunhas
abaixo.
a.
Boa Vista—RR, em 05 de junho de 1973
RUPAMENT0 DE ENGENHABIA DE OONST
TEST1VIUNH A S:

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