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materia nº 6/1973

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 1973
Date 1973-08-09
EmentaAPROVA O CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÚTUA QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, MUNICÍPIO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, NA FORMA QUE SE SEGUE
native_id15035

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texto original #

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REPfJDLXO 1?ED1RMXVA DO BRAI3XL
TEI?2ZTOaX0 PEDERAL DE flORADVI
CMM(LI k13zJ1CXPiL DE BOA VISTA
DECREX) LEGLMWO NP 06/739 de 09 do agoato do ]973
Aproya o Oovnio Para a prstaço do
iatmoia rutua, io entro at gazes a U
o Pederal atravea da Ceoretaria da Re
ta Federal do Viniatrio da I?aendc e
Prefoitvra 1nicipal de Boa Vista 3u
pio do Torritox'io Federal do Roraia,
fox-ma quo so aeue.
o PIMCIDMTE DI GitUAIL tiJi1Cfl'AL DL BOA VV'2A
Paço saber quo a C&ra Iurzicipa1 do Boa Vista aprovou e mx
mulGo o ceuinto
DEOflEO LXICL1Y0
Artie* 12 Pica aprovado o Oonvnia para a. pro staço do ascia
tncta mtua quo entre at tazem a Unio Federal,a
travoc (ta E1eeretazia tta Ileceita Federal do Uiniot1
rio da Pazmda e a Prefeituta )unioipal do Boa Viot
Mtmioipio do ritio Federal do Romia.
Por(grafo inico - As c4usulua do Oon'vnio era aprovado fieaiz fjj
zenio p3rte iutaente do procezte Decreto Legial
tivo.
Artigo 22 rate Decreto Legislativo Mtrarl em vigor na data d
ous publicaçiG rovogadae as diaposiçea em contrArife
AL DAB 3E8øE3, em Boa Vista, 09 do a6oato do
JULIO	TJ.3O MLGMZT C Mtfl?IND
PXCIDLTE
7
REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITRIO FEDERAL DE RORAIMA
CARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 06/73, de 9 de agosto de 1973
ii
I
Aprova o Convnio para a prestacao de assistn￾cia nnitua que entre sif fazem a Unio Federal ,
atraves da secretiria da Receita Federal do Mi
nistrio da Fazenda e a Prefeitura Municipal de
Boa Vista, Municipio do Territ6rio Federal de
Roraima, na forma que se segue.
O PRESIDENTEDA CNARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Faço saber que a Camara Municipal de Boa Vista aprovou e eu promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 19 - Fica aprovado o Convnio Rara a prestac.o de assistncia
mtua que entres{ fazema Unio Federal, atravs da Secretaria da Re -.
ceita Federal do Ninjstrio da Fazenda e a Prefeitura Municipal de Boa
Vista, Municipio do Territ6rio Federal de Roraima
Pargrafo inico - As clusulas do Convnio ora aprovado ficam fazendo'
parteintegrante do presento Decreto Legislativo,
Artigo 29 - ftsteDecreto Legislativo entrar em vior na data de sua pu
blicacao, revogadas as disposic6es em contrrio.
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista, em 9-de agosto de 1973-
JULIO AUGUSTO MAGALHES MARTINS
PRES IDENTE
0
I3L1C PRA : A )O I3Wfl1
DE RI GRATTIA.
4*RA III CXPL DE BOA V1CV
oo DE DrcRO ZEG AXVØ fl 0/73 d 9	
4e 1973
PXt 0 de	it
utua cu ntre t fizei	Utt10 ?e
tr	8a	do Pceita Federal do
nt8tio da Fazttda	efitra Municipal
Viota, 2n)c1D) do Territorio Feder8l
Roralmat na forma que se eegixe#
$
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,0 PPYZ""rDF.NTB DA CM4A MUNICIPAL DIS, BOA
&40 anber ae a Cta Municipal de BD9 Vista ap?OVoU e eu promulso O
etrtø
PCO LSrJ')
Ar1go 1Q . .o Xa	 A	 :c
ta quo ontro	ta.om	eeaLj- aAVZ3 da $ rta1. ft,
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Q TerrLtorio	r4 th 1i,1ma
•rafo tnicø Aø 1bu1 o	d oirn.o ora aprovado ftc
, rte intoSraftte do pesnte )eeto 11
Mtio 2S -	Defo Lecislativo ett r	vor za d4ta
:t1ao, rroda
GALA DW	t i3tm Vita, e 9 de aosto dé 19?3#
JULIO IUGt1SO PAIM&MA UA:R11
PIRESIDENTE
^'.l
I
REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL BE BOA VISTA
COMISSO BE JUSTIQA E REDAc.o
A T A
Aos sete dias do nis de agosto de mil novece?.tos e setenta e
tres, as 11,00 horas, em wna das dependencias da Camara Municipal'
uniu-se a Comissao de Justiça e Redaçäo, sob a presidencia do Sr.
Vereador C1iner Duarte, para apreciar o precer do relator, a res￾peito do Convenio para prestaão de assistencia mutua que entre Si
fazem a União Federal, atraves da Secretaria da Receita Federal do b	
Ministrio da Fazenda e a Prefeitura de Boa Vista, Municipio do Te r
ritorio Federal de Roraima.
Aberta a sessao o Sr. Presidente convocou o Sr. Vereador Joao
Evangelista Pereira de Mello, para secretariar a sess&o. A seguir
foi procedidaa leitura do Parecer do Vereador Jaber Xaud, afim de'
que o mesio fosse julgado pela Comissao.
Apos a leitura, o mesmo foi discutido, julgado e aprovado
por unanimidade.
Nao havendo mnais nada a tratar, o Sr. Presidente encerrou a
sessao.
Boa Vista, 07 de agosto de 1973.
a
VEREADOR
is
REPOBLICA FEDERATIVA DO BRAS IL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAVIARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAO
P A R E C E R
Senhores Membros da Coinissão de Justiça eRedação.
Depois de examinar o Convnio para prestação de assis￾tencia Mutua que entre si fazem a Unio Fedral, atraves da Secre
taria da Receita Federal do Ministerio da Fazenda e a Prefeitura'
Municipal de Boa Vista, verifiquei queo mesino tanto no seu aspec
to juridico coino redacional esta correto podendo ser aprovado.
-	
E o meu Parecer.
Boa Vista, 07 de agosod
RELATOR
\
Boa Vista - T.F.R
Em, :	02.07.73
OFICIO NQ 203/73 - GAB.
6/w
^ "Ivo￾TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr. Presidente:
Face an estabelecidc' no Item VIII do Art. 55 do De
cretn—Lei nQ 411/69,estamr s remetendo a essa Casa Legislativa, para.
fins de apreciaco, o Convnio pars a Prestac o de Assistncia	Mu—.
tua, clue entre Si fazem a Unjo Federal através da Secretaria da Re-.
ceita Federal do 'I'Kinist4rin da Pazenda e esta Prefeitura Municipal
de B 5, Vista.
Valemc.-nos do ensejo pare renovar a V Exa os nnssns
[1
	
prrtestos de elevada estima e distinta consideraco.
RTF 	RO
Prefeito M nicipal
Exmo. Sr.
J1fl10 Augusto Magelhães Martins	-
DD. Presi dente da Cmara Municipal de B 5 Vista
N E S T A/
SERVIcO FUBLICO FEDERAL	 -	 -
CONViNZa PA4 A PRSrAçRo D . AS8XSNCTh
ML1A WE PAZIt4 SMS SX A UN310 PEPAL,
AAVS DA £ECRE1ARZA DA flJCZ'rA PIJ)ERAL
DO NUI&TrO DA PAZWDA, Z A PMFUTMA
irn WA vxs&, uicxxo DO MRITORIO
WHAL DE tO-AZA., ?A VOPJIA QW SE SEGUE.
A mio	 d o - -tia 4: Rcita
•	Fd.rsi dc: *n;t4rto 4* F**on4*, adianto dos nQ4. wcrotari*w-.
r.romntsd* polo S*eratrio 4* Roit	4ere1 (cm per ue Ole-
•	4.aLn*r), conso* to t z-à 4* Sezibox' KirAstz' da zend •
1* Por**ri* n 82, do 12 do *brill doi 1973., c tt Pøf(it*u do *A
flst*-, Mmielplo do Torrit6r- ?odor*1 4*- flratia, 4i te desig
°Pretoitura0 , asato ato r1pZØ$fltAd p 4o Profotto MunicIPS4
Sr. RUFI-- ROM== C4E2-RO,, r000Zv.* 1 -c* base nos artijos 7*
• 199 do C641:- Tributdrio Ncio, (ii n* 47240 2.1o.966),
o preonte onrno, m4iautic as svuinto. old -euLes, do
ont*rtd4e eam mimta	i- pala Pswunwdorla
F*zax*ia Ui*L, 'Oexw-W do-ar tigo 13 iuciso XIX do cr.to1s1
sit Z47 4* 3 do £E-xo- 4' i97s
---- j 1. 1 sowmtariao a iftiiaraltima -a4o utw:'nto astast4noic- cc*, *-- t4m-mas dast. can
ib4, 1s*d9	2O UMtoU*10 • -oc- - d ca. dos tribu$oe do
Cu* op**ni.
. A P-rtejt-u colocrnrd ftucig
os isc*is do sou -nedx-o, atd o itd*tere do søt,	dpooa
40 Secrotnrio, qUO PoderA utiI1zd3Los, dcntre doe 1itoø terrtt
riftiS do	 °'
all,
r
SERVIQO PcJBLICO FEDERAL	
-	 2.
2.1 A Pro2otura selociowwA o indicard as func
ndrioe a quo so roforo osto itona, dovendo a cecoiha recLix', do pr
terancia, am fun tondrice feo-oie om forninçao em cinciae aont4.*
bois, on jurfdicea, ou dnirati?a, cabondo h Soc otoria o j
reita do apravar ou recuaaz' 00 .noaee propoetos., aendo que nesto
ditino ceo sovo eoUcitadao novas indtcaços.
2.2 A Secrotaria so obrigaaproporcion, aDs fufl
cion4ros indicados pola Protoittra na forma do ItanL ontorior, no
ostgio, corn duriço do tz'e semanas, quo sox4 roe- izado cm Braz3
do 23 do juiho do 1975 a 10 do agoeto do 1973, cornofiu
do capncitd.loo A apUcaço daa nor=* do trabaho e t4cnicas do
procedimonto fiscal quo utiliza etu suan atvidade-s.
•	11L& MOM 30 A Socretaria orientar4 as
atividados elativaa a onto Convino o, quanta aos tributoc do
sus cowpet6ncia., pro etard toda asaintncia A Profoituro, a quo=
d1etr1buir4 tdae as pub1icaos do toxtos 1oga-e novae on alter
ços ocorridas.
_____________ 4. 0 preoente Convnto .ntrar4
am vigor na ata do eua pubZiceçonoDWI* Oficial da Uflto o
tori vISSucla atd cornplotar..ee o prao do i (urn) one, a contar da
data do eneerre onto do ostgio, podendo nor aItarado a qualgaer
tempo, seaim come prorrogado, per igual prazo, so boir,rorsv.Stuo coa
Bontiento, mediante tormo aditivo,
5. A Scretaria as obriga a cu
toar as doapsoos com a roaliza,9110 do ostdto pravisto na ciLuuia
"Sundat item 2.2, .atimadac em Cr$ 130,000 1,00 (cento e trthta mil
crusairos), deep rise eseas quo corrsr-o A conta do must dotaao e
çem.nt&ria, constants da stvidede 1716.0107.2004 elemente do
deepesa 3.1.-.2 Outree Services do T,rcetz'os, hayendo aide, pa'
vs see* fa, emitido o empoubo nI 140, zio valor acima indicado, em
favor do Fundo do Trainamento o DeonvoZvimento FU-ED, i*ndo
ON vióta e o ai.udido .etdgto serd reaUsado p.l.o Contra do Trek
$
SERVO PC)BLICO FEDERAL	
3 4
narnento e Desenvolvimento do Pessoal do Ninistrio da i!a2enda, de
conformidade COlD :05 enti6ndimentoo mantidoa born ease 6rgao.
CTAVSU.IASEXTA - :6. 0 presents convno paderd ser
denuriciado por qual:quer das pates, por simples :cO1flUi]iCao a OW￾tra.
CLLUSULA STlM	7. Pica elelto 0 loro do Distr
to Federal, corn excluso tie qualquer outro, para dirimir as ques￾tea oriundas do presente convnio.
E, por estarem justas e contratadas, subscrevern 0
presente instrurnento, em 3 vias, na presenca ]as testernuril S adian
te ass±nadas.
Brasilia, 25)eunho de \1973
Secretárlo da kóceita Federal
Rufinoj Rodrigues Prefeito
jo

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