| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1975 |
| Date | 1975-05-21 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO ESPECIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO (MOBRAL) E A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA FINS DE EXECUÇÃO DO PLANO DE ALFABETIZAÇÃO FUNCIONAL CONTINUADA DE ADOLESCENTES E ADULTOS, PARA O PROJETO DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO RAREFEITA DA ZONA RURAL. |
| native_id | 15161 |
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PMOBLICA rDFnATXVA DO BIAZIL
¶RflITôRI0 ERAI DE RORAIMA.
oZrtABA LItBIOIPAL DE BOA VISTA
DBORETO LEGISLA.TIVO N Q 24/75,de 21 do aio do 19750
APROVA 0 Convrio especial quo entrO si ce3.
brarn aPuMaçao Mcwimento Brasileiro'
de A1fabetizao (MoBRAL) e a Oomiøs&c
Mmioipa1 do Mobral no tcpo do
Boa Viola pam fine do exeouço do
plan do 1fabetiaço fmcional oonp.
thauAda do adoiosconteo a adii2.tos,pa.
ra 0 projeto do ateMimento. popularare feita da zoa rural.
0 PESID)NTE DA CZMMLA. MONICIPALDE BOA VISTA,
Paço caber quo a CRA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou a on prow.
l2rnlgo o asgtttuto Docreto Leic1ativo:
Ixte 1'121 — ?ica aprv!ado o Oonvnio especial qze entre d ceiera
a idaço Movimento-Brasileiro de A3.fabetizapRo (MO
BRA L) e a Corisso Municipal do Mobral no Munioipio do
Boa Vista pam firm do execuço do 1ano do alfabetizaQgo continixada do adolescentee a ad.ultos,para o
to &e atendimento a popu1a.o z'arefeita da zona rural.
1riieo As eiuziflac do Conv&iio era aprovaio foam fa
zeiido porte irteroxite dowto Deoroto Lislati.-
vo,
t. 22 Este Decreto L ilativo entrar e vigor na data d.o I
suB publi.caçao revog&lac asisioiçes em coxtrio.
-
BALL DAfl
Boa Vista, U do iucLto
JABER NOISES
PSIDENTB
REP(IULIC4 FEDERATIVA DO BRtSIL
•"
£
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
PARE C ER
A Comjsso de Financas e Orcamento da Cmara Munici
pal de Boa Vista, reunida as oito horas do dia vinte e trs de abril do ano
de mil novecentos e setenta e cinco, acolheu por unanimidade de votos o Parecer do Relator sobre o Convnio celebrado entre a Municipalidade e a Fundaçao
Movimento Brasileiro de Alfabetizaçao (MOBRAL) e Comisso Municipal local
deste iIltimo, para execuço do Plano de Alfabtizaço Funcional e Educaço
continuada de adolescentes7 adultos para o projeto de atendimento a popula -.
çao rarefeita da zona rure)clue opinou pela sua aprovaço, e teceu comenta -
rios quanto a forma tcni!\' do referido Convnio, a guisa, de colaboraçao corn
o Ebecutivo Municipal.
SALA DAS SESSES DE BOA VISTA, em 23 de abril de 1975.
mj^^ iNg
•
Joth EvangelistaPereira Melo
SECRETARIO
Barac da Silva Bento
membro
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAS IL
TERRITORIO FEDERAL DR RORAAI
CAMARA MUNICIPAL DR BOA VISTA
COMISSO DR PIffANçAs E oRçAMENTO
A T A
Asoito horas do dia vinte e tre de abril do ano de mu
novecentos e setenta e cinco, em uma das salas onde funciona a Cmara Municipal'
de Boa Vista, reuniu-se a Comissao de Finanças e Orçarnento, sob a Presidencia do
Vereador Juulio Vital Pereira Pinto e corn as presenças dos d.ernais rnembros, para
apreciarern o Parecer oferecido pelo Relator, do Convnio celebrado entre a Funda
çao-do Movimento Brasileiro de Alfabetizaçao - MOBRAL -, neste ato representado'
pelo seu Presidente Dr. Arlindo Lopes Correia e a Comissao Municipal do MOBRAL '
de Boa Vista, por seu Présidente Sr. Joao Danilo Souto Maior Nogaeira, corn a fi4
nalidade de alfabetizar adolescentes e adultos, da popuiacao da Zona Rural.
Aberta a sessao, o Sr. Presidente determinou fosse pro .
-cedido a leitura do Parecer, que ap6s discutido e apreciado, foi colocado em votaço, sendo aprvad.o por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a
reuniao, da qual foi lavrada a presente ATA.
Boa Vista, 23 de abril de 1975.
JiIl4o
Jao Evangelistaerira Melo
SECRETARIO
BArac da Silva Bento
REBBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRIT(RIO FEDERAL DE RORAIMA
CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSXO DE FINANAS E ORA1tENTO
P A R E C E R
Designadoque fornos para dar Parecer s6lDre o Con
vnio celelrado entre a Fundaço Movimento Brasileiro de A1fabetizaco'
(MOBRAIi) e sua Comisso Municipal em Boa Vista, corn a interveniencia da
Municipalidade,dam.os nossa opini'o.
Aos tres dias do ms de marco de 1975, a Pundaço
Movimento Brasileiro de A1fabetizaço -MOBRAL- neste ato representado pe
lo seu Presidente Dr. Arlindo Lopes Correa ou por seu representante le
gal Munira Nasser Fraxe e a Coniisso Municipal do Mo'oral dd Boa Vista
por seu Presidente o Sr. Joo Danilo Souto Malor Nogueira ou por quern
de direito, niediante delegago do Sr. Prefeito da CapUa1.
Ns estivenios estudando o dito Convnio e nMa acha
mos de ilegal por isso, Senhores Membros da Comisso de Finanças e Orçamento, £ que damos o nosso parcer favorve1.
0 meu parecer.
Boa Vista, em 22 de abril de 1975.
oXo E. PEREIA DE MELO
RELATOR
C
øa UAMARA MUNICIPAL do BOA VISTA
r•
:
MEO.
0 0
EPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
ERRITÔRIO FEDERAL DE ROR.AI?4A
b1ARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
ousso DE JUSTIC,,A E REDAqX0
A. Comisso do Justica e Redaço da C&nara Municipal do Boa Vis
ta, reida as 18:00 horas do dia'sete do abril do 1975, acolheu por una
nimidade do votos o parecer do Relator sobre o Cónvnio celebrado ente'
a Municipalidade e a Ftrndaço Moviinento Brasileiro do Alfabetizaco (MOBRAL) e Conisso Municipal 'local deste ultimo * pars, execuço do Planf do
A1fabetizaco Funcional e Educaço continuada de adolescentes e adultos'
para o projeto de atendirnento a populaco rarefeita da zona rural, qe
opinou pola sun aprovaco, e tcnica, digo, e teceu coinent&rios quano
a forma tcnica do , referido cotwnio, a guisa, do colaboraço con o Executivo Municipal. . /
Sala das Sesses en 08. de Abril de 1075
HrZI..t*pri1flT :,. i,ILLLLItrI11rr-'UIII. .ft
I.
. BARAC BA SILVA BENTO
PRESIDENTE
RIMUNDO MARQUES
SECRETARIO
-'-I drIi
,T010 By (t'-.l1) 1 (tjj
MEMBRO i
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UfiiTfliO FP*L D9 MONA
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Prondn do Sr0 Yoedor bsros dn Silva flonto e Oecrattkvimu peto sr.
Qdor .Ra$imo pr.*onto **ndA 0 o* *io. 81. Veø*dot Joo
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bs CveniOo oolódo *t*e c4sl1ddo 0 iGtno do TP**L*'
odor do flào*, nto6o pOlo 6otrievvlo do *4t3C*& 0 C ituro pto
to *66apoftaa 4*r atpUoó do U dods Xfltegtodo Arort1flt 44*t0lto 1*0110*1
no tocolUodo dà flO1P4 eato MuitlptO, toltMo oboo polo V*teodor
IUC DA S1LA ZENO.
2' Convto tj; * 1rofoLturo * 0 SOOt0*1D do Ec*ooiA, 1
£ricutturo Cotonioo do r'r1tri* Fodorol do Porui oljet*Voude 0/
SoZho?in & CGøoPV00 dOS 0$tPO&tO *100 tOI 100 do 'Pr u* 4Poo1a 1eo
iorrit6rio, iuo tovo cno to1otor 0 Voredor JLTJWNOO $QU.
3 Cnveto .00tro o iCtpofldd*5 PUNDçX0 UOVIRMO fltA.
siwxuo vt DEfl2AO Coist) o CoOl.oao Munielpol doto tiDe, pAPø'
o oeeuo dO Plono do Alfabet,00100.0 ftmiat6bol o EducoQo oofltins4a do
o cdolto, Vora o proto do otndiDe*itO popu1440 rarefei
to do rnono rurol, rolotodo othdo poloVoroo8or Ro**undo MrIUCS0
rao InlutdOo no psut dO OtdJW1 do No
CtoZocda oo 4tocnraoo os poreocres doo rolntoron aobrO os
1t I
no ezpedtnt, o V •dor 1UU$DO Rt refo
Iua
soeprosooa ontIdao no poroccr sobre o Conv*nio ne vors eobro'
• tocuperació dO UnI4ode iitteroda . rgontI*3 Cootolo Bronco", quo diz
tetualeCfltc z*o p00001 1*3 grti* porto*tO" dIOCOrdOOdO do oborVn
0 00 0 0OU VOr rOfIOtØ nten •o i1sp1eb11tO uso tane .dotftoPtL0,
c00fOroo o prprio re1oto r000nboco no coqnoncio do sou por000r.
PL, 02
* Colecados em julgamento todos as parocorco, previa*iento di
cut tdos, toram apzovados per uneniid*(Ie do voto.
Nada mals bavendo a tratar, o Sr. Presidente ogidecou a
presena de todos e doterminou quo tósse eloborado 0 Parecer da Comisaó do
acordo co a ranitestaço dodo. ao Parecer do Relator quo concluiu pela npi
Yaço dos :Gonvenio
Plnalmezate, mandou quo so Zarasao ATA. crcimaanciada dos
trabajboa desta reunio e dela extraida cpia a or afloxada acs Parecores do
Relatore do Con1aso., e Lflcorporados todos eases docucntos nos processos
a quo so reforrea, e ostes encatinhados ' Mesa dadmara MuniCip1, sob pr
tocolo.
Paróa fina Zegats, on Raitnuado Marques Secrctrio,, Zn
vrel a preaentà NM quo, aps Ildo e aprovnda v41 ansinathi Polo Pr*16ente,
per Aim o pelo inun.bro quo Integra eats Comtsso do Justiça e Rcdnço.
Boa VLAta, 02 do abril do 1.076
IMIZAC DA S1LA flETftO
PESZDENTE
RAflIUNDO 1ARQUES
SUCRUIRIO
.s
REPBLICA PEDERATIVA DO BRASIL
TERRITóRIO FEDERAL DE RORAIMA
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO.DE JUSTIA EREDAcX0
PAREC ER
Designado que fomos para relatar o processo
constante do Convnio especial celebrado entre a Fundaco Movimen
to Brasileiro de Aifabetizaco (MOBRAL) e sua Comisso Municipal em
Boa Vista, com interveniencia da Municipalidade, formulamos a se
'i.ir as consideraçes pie juigamos necessrias a justificar a nossa
opço, que no final expressamos.
A matria 'veio
cedente do Executivo encanhado plo
it A
exigncia estat4ida no ftem VIII do
que da competencia privativa a Camara
vniopi-que omimicipio seja parte."
0 Convnio em apreciaçao, que corn mais propriedade podernos definir como Contrato a1eatrio, pio pie expressa
o § 22 da clausula Decima, visa dar execuço ao "Piano de alfabetizaço fimcional e educaço ccntinuada de adolescentes e adultos
vol-tado em particular a popuiaco rarefeita da zona rural, cumprin
do mandamento legal, conforme est& claramente expresso nas c1usu —
las PRIMEIRA E SEGtrNDA.
O documen-to em apreciaço constituindo ato
rotineiro e , atualmente, largamente utilizado entre Os poderes p
-blicos, visto que enseja a conrnnho de esforços hirnianos e finance!-
ros em prol, da so1uco de objetivos comuns, esta redigido sem desobediencia as normaslegaise objetivaa prestaço de servicos de 1-
nestiin&v-el alcance social e economico, integrando o homem ate*hoje
ainda marginalizad.o (pelo analfabetismO) o campo das decises e das
oportunidades de progresso e bern eatar pessoal.
Sinceraanente, a julgar pelos recursos financeiros previstos para as metas quantitativas estabelecidas na c]Ausula OITAVA no fDrmanios ao lado dos que acred±±am no pleno exito I
dos objetivos persegu.idos, entretanto, nao.sera isso raze aceita
para que deixemos de ernprestar-lhes o applo que nos cabe, pois h
uma sbia sentença que estabelece:" inais vlido aender uma vela 1
por fraca que seja, do que simplesmente gritar e protes-tar contra a
escurido."
tranharnos a ocorrencia de inserQo de deve
res ao Governo do Territrio, contidos na clusu1a SEXTA, sem que
essaentidade constitucional seja como deveria ser, a noss6 ver,rnais
urn nrLe , firmaWdo por quem de direito o docurnento pie apreciarnos.
ao Legislativo Municipal pro•-
Of • ng 101/75_G.AB, ciprindo
Art.,,55 do Decreto Lei nQ 411,
para aprovar consorcio ou con
- fl.2
Corn essa observaço, que no tern 0 objetivo de inv4
lidar C Conv-nio apreciado, concluirnos pela aprofaço do mesmo,
o nosso Parecer,
Boa Vista, em de abril de 1975.
RAIMtJNDO MARQUES
RELATOR
Coxn.i sso de Justiça e Redaço, para emitir Parecer.
Eni O9A-Th
JABER XAUD
PRES IDENTE
Desiio o Sr. Vereador Rai]nundo
Marques para relatar a mat&ia.
Em 03.04.75
BARAC BENTO
PRESIDENTE
RRJTORIO FEDERAL DE RORMA 0
PREFEITURA MUNICIPAL Of BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio ng 101/75 - GAB. Boa Vista, T F H
Em, 24. 0. 75
SerthorPresidente: V -
De acordo corn o estabelecido no .tem •V-III do
Art. 55 do Decreto-lei n2 41/69, estamosremetendo a essaCasa Leis1ativa, para fins de apreciago, o Convnio celebrado entre o
Mobral e a oomissao Municipal do Nobral do Nunic.pio de Boa 4rista,'
corn a Intervenincia da Prefeitura Nunicipal de Boa Vista para a
execuç&O do Piano de Aifabetizaçao I?uncionai e Educacional Continua
da de Adolescentes e Adultos, para o proeto de atendimento a popu1aç.o rarefeita da zona rural.
Renovamos a V,Exa. protestos de estima e consideração.
JULIO AUGUSTO NAGALILESV M
Prefeito Municipal
Exino. Sr.
RAINUNDO MARQUES
DD Presidente da C&mara Municipal
NESTA/
)ç
I
MINISTRIO DA DUCL4L0 E CULTTJRI.
PuNDAQ.o MOVINENTO BRASILE.O DE ALPABETIZAQO — NOBRAL
CONVENIO ESPECIAL. QIJE ENTRE SI CEJEBRLM A
puNDAcr.o MOVINENTO 8p,ASJLEIRO DE ALFABETI
ZAQ2 (NbBRAL) E A. CONISSILO I"IUNICIP.LL DO
BOA VISTA MOBRiLNO MUNICiPIO ]DE
...
A INTERVENINCIA DA.
PREFEITUA MUNICIPAL DE ....
000000 .,.P..RA FINS DEEXECUQiO'
DO PLNO DE ALpABETIzAc'LO FIJNCIONAL E ED
CONTINUAAEADOLESCENTES E ADULTOS1
RA 0 PROJETO BE ATENDIMENTO A POPULLQZ-O
RAPEEI TA DA ZONA RURAL...
Aos...90 ... dias do rns de MA
00000 0 •000
0 do ano
197 J,
a PDAQO NOVITO BSILEIRO BE ALFABETIZAQO — NOBRAL,
neste ato representada por seu Presidente Dr. 0Q J.RLINDO LOPES 0000 oO 000
CORRk au por seu representante legal
NASSER .00.00000000000
e a Coraissão Municipal do MOBRIIL de 0000000
.ee.o..0000.00000 JOO DAN ILO SOUTO VISTA .......... por seu Presidente o Sr.
0 0 S 0 0 55 0
NA.IOR NOGUEIRA ou por quem de direito, inediante delegaço de '
A
competencia, corn a interveniencia da Prefeitura Municipal de
BOA VISTA
0 a Sr. 0 JLI0 AUG-USTO NAGALHES MARTINS
0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 C 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0 5 • 0
.0000000°° 5.00000
0,000.000000 00000 ou seu representante legal, doravante designado
sirriplesmente NOBRLL CENTRAL, NOBRL.L MUNICIPAL e PREFEITURL., res —
pectivarnente, considerando as inforrnaQ6eS existentes sobre a rnot4
1izaço do Nunicipio para fins de execuçãO deste Convnio e partj
cula.rrnente:
a. a zonearnento do iaunicipio (nQ de localidades);
b. levantarnento do ni'nn€ro de anifabetos;
c. a localizaco e quantidade do pastas para alfabetizaç.o;
do rn'irnero de alunos inatriculados;.e
ajustam a celebraco do presente Convnio mediante as c1usulas e
condicOeS seguintes:
e..o niinero de alfabetizadOreS
2
CLIMUL11i. PRINEIRL - 0 presente Cônvnio tern par objetivo a implan
tação do Prograrna de Eradicaço do Jnalfabetismo, no anibito do Projeto Especial PaiaPopulac.o Rare±'eita da
zona rural, atividade prioritria permanente de que trataa Lei
nQ 5.379, de 15 de deztabro de 1967.
CL!.USULA SEGUNDA - 0 presente (ionnio vincula-se ao Piano de Al
fbetiizaq Fuii6ioni1 e Educaç.o Continuada
de Adoléscentes e Adultos a qiae alude a artlgo 39 da citada Lèi
Q 5.3790
CLUSULA TCEIRA Paa execu.c do presente Convnio, a M0BR1IJ'
MdNICIPLL küe o executor e fundamentalmente
o respons.ve1 pelo rnoimento financeiro objetivo do presente Convnio, instituir um fündo especial para Alfabetizaç3o constituidO de:
I. récu.rsos orçaxnentrios que ihe forem consigna
dOs pelè. refeitura;
II. recursos oriundos do MOBRAL CENTRAL fixados
pelo presene e liberado8 em parcelas;
III. recursos da Comunidade
• D1O au.xilios, subvenç6es, doag6es, legados que
ihe forem concedidos por entidades piblicas
ou particulares, ben como pessosas fisicas; e
V. outros recursos.
CLAUSULA Q.ULRTA - Para execucão do presente Convnio, oM0BRL'
CENTRL.L oferecer. •ao ?I0BRAI MUNICIP.L.L:
I. 1J 80,00 (OITENTA.CRUZEIROS) por ms conlo gra
tificaço fixa para cada Alfabetizador;
II. Conjunto pathio de material didtico para alfabetizaço, destinados exciusivamente aos
alunos e alfabetzadores inCiui.dos neste Conv.enio
Pargraf a tnico - Compete, ainda, ao NOBRAL CENTRAL:
a. acompanhar a desenvolvimento do programa em todas
as suas fases, atravs da participaço efetiva,
de seus tcnicos nas atividades de planejamento
coordenaço, superviso e avaliaç5o;
b1 organizar o treinamento dos Alfabetizadores;
c. coordenar as aç6es deste Convnio, corn a fina1id
de especial entre outras, de manter a integraço'
dos trabaihos previstos no Piano de Alfabetizaçào
Puncional e Educaço Continuad.a de Adolescentes e
Adultos, em mbito nacional;
3'
d. realizar, em qualquer tempo, auditoria e corre —
çöes que se fizerern necess.rias, bern coino maaater
fiscalizaço para perfeita execUQaO das finalid.
des do presente Convnio.
CLUSUL. QUINTL. — Comisso Municipal do MOBR.L.L se obriga, alm
do cuiaprimento das formalidades legais a:
I. observar as diretrizes e normas para execuço
do programa, estabelecidas palo NOBRL CNTR.I
II. determinar as normas de aproveitmento da capa
cidadade operacional do Municipio e sua meihor
.plicaço no atendirnento das finalidàdes do
presente Convnio;
III. diligenciar a inclus.o, no Orça.mento da Prefe
tura, de verba para o Fundo Especial para Aif a
betização, de que alude a Cl.usula Terceira;
IV. Prover os recursos humanos necess&rioS a execu
Q.o dos objetiitos ora ajustados;
gerir o Fundo Especial para lilfabetizagaot
atravs do seu Presldente a do Encarregado de'
so Municipal;
Vi.
elaborar relatrios de atividades, bern como n
prestaçao de contas, de acordo corn as normas
estabelecidas pelo NOBRLJ CENTRMJ.
CL1USUL. SET — ii intervenincia do Governo do Territ6rio farse-a atravs de sua participag.o junto ao
NOBRL.L MtSNICIP.L.L noha ta a -FeZunaool huaanoa a apoiotecnicO,
de acordo corn as diretrizes do MOBRL.L CENTR.L.
ClAUSU1J. SETIML — ILI
intervenincia.a Prefeitima far-se-a', entre
outras atravs do apoio legal material humano
e financeiro.
Assuntos Financeiros e/ou Secret±io da CoinisCL!.USUL OITAVJt -. 0 presente Convanio,n.o :nontn.t
' VINTE NIL E OITOCENTOS CRUZEIROS 00000000 a a a e 0 cOca 0000000000 a00. 000000• 00000.
tern como base a
documentaco que se refere o preambulo, apresentada pelo M0BRI.L
NUNICIP.LL, que prev a 000999.,... ... 1. aiunos, corn c.c.00•• pc's
tos instalados.
4.
Parraf 0 Jnico - Se houver alteracão no nG.rnero de
classes, decorrente de evaso, 0
MOBRLL CETRLL, para tender esta eventualidâde, repassara o numerrio para execuçao do presente Conve.
nio, levando em conta que a importancia a ser dis —
pendida deVe correspond-er sempre a urn ni.mero mininlo
de 05 alunos por classe que cuinprir o Progrania de
AlfabetizaQaO, dada as caracteristiCas espeCiaiS. do
ateno do MB1thL ao Projeto Especial para Popula —
ço Rare±'eita.
CLAUSUIA NON.k
- 0 presente Convnio ter. a duração de 210 horas do aula, no periodo mxirno de 05 meses a
contar da data de sua assinatura, corn in{cio das atividades leti
vas didoo?.o do .00uoo
do corrente ano, podendo 7
ser rescindido, b. qualqueP tempo, por qualquer das partes, por
inadimplenCia de qtalque± das cl.usulas e obrigaçOeS aqui pactu,
das.
§ i — L. ditribuic.o das horas aula semanais ficara
cargo do 1fabetizadOI' dom a aquiescancia da
Comiss-o Municipal.
§ 2 - Dever. ser anotado polo LafaljetizadOr no Bol e
tim de Frequencia, onimero do horas deaula'
de cad-a did. Sempre que totalizar 42 horas de
aiila (o equivalente a um inas do aula), o
betizador passara a preencher o Boletim do
Frequencia do ms seguinte
CL!tUSULEt DCII'tii - A 1iberag.o dos recursos pelo MOBRLL CENTRAL'
sera feita en trs parcelas, repassadas como
segue:
I. a prirneira parcela, no valor de duas vezes o
ni'jinero de dlasses conveniadas vezes $ 80,00'
• (o teto rnnimo por classe).
, apes o recebirnento do presente Convnio pelo MOBRiL CENTRAL;
II
a segunda parcela, sera enviada ap6s o recel4
mento dos Boletins de Frequeflcia do priLleiro'
e segundo mes e correspond-era a 02 vezes 0 nu
nero de classes constanteS no Boletim de Frequncia do segundo nias;
1110 - A terceira parcela, sera enviada aps o re -
cebimento dos Boletins de Prequncia do 32 e
If J
49 ms e correspondera ao niimero de classes'
constantes nos Bdlet±ns de Prequncia do Q'
nies.
§ 12 - Os boletins de FrequnOia, objeto desta Clu
ti1a, ser&o os documentos coraprobatrios dos
recursOs tansferidos, recaindo sobre a Co -
flhissão Municipal do MOBRAL toda a responsabi
lidade pela veracidade das declaraç6es nele'
contidas;
§ 22 Ao final doProgrania, por ocasião de Prestação de Contas, a Comiss.o Municipal obriga•-.
se a devolver aO MOBRAL CENTRL o saldo em
dinheiro pbr ventura existente em decorrn -
cia da d±biinuigo do n'mero de classes.
CtJ.US1JLA DECIMA PRIMEIRA - Os Certificados de Conclus5.o do Curso'
para os alunos aprovados, so' serão enviados apes o recebimento dos Boletins de Frequncia do 52 nis.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - Os casos omissos que surgirem na execu
ço do presonte Convnio sero solucio
nados por comum acordo entre os contratantes0
CLkUSULi DECIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da cidade do Rio de
Janeiro con excluso de qualguer outro,
por niais privilegiado que seja para dirimir quaisquer quest6es re
sultantes do presente Convnio0
segue
E $or estarern justos, conti'atados e de pleno acordo corn
todas as c1usu1as e condiç6es aqui pactuadas assinarn o presente'
coffi as testernunhas abaixo, para que produzam os 1iecessrios efeitos legais e corn validade paia Os signat.rios e 8eus suceso'es.
Boa Vista, 0de0 000 0000 0de 197.5.0
1QA
Pelo NOBRI.L CENTRIL
PREdtDaTV. DO NOBRAL I"ItJNICIPAL
TESTIUNHL.S
V^ a,,