| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1975 |
| Date | 1975-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES. |
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REIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRIT61ZIO FEDERAL DE RORAIMA OM&RA MUNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEGISLATIVO N225, de 5 de junho de 1975. DISPE SBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DE VEREADORES. O PRESIDENTE DA CZMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Faço saber.que a Cara Municipal de Boa Vista aprovou e eu proniulgo 0 segthnte DECRETO LEGISLA.TIVO Art. 12 - A remun.eraçao dos Tereadores & Crnara Municipal de Boa Vista, fixada em Decreto Legislativo n9 8/74', para a presente:' legislatura reajustad.a, de conformi..dade corn o Art. 329 § 29 1 da Lei Complementar n9 23, de 19 de dezenibro de 1974. Art. 29 - A parte fixa flea reajustada para Or$ 2.000100 (DOIS MIL CRUZEIROS) enquanto a varive1 corresponder a 2.400 9 00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), por rns, vedado a - crescimb a qualquet ttuio, salvo o previsto no Art. 52 deste De creto Legislativo. Art. 39 - Por sesso extraordinria, at. o mxirno de 4 (qua - tro) por nis a que comparecer,o Vereador percebera urna diaria no valor de 1/12 (urn doze avos), da parte varive1. Art. 42 - A rernuneraço (parte fixa e varive1) sera paga men salniente. Art. 52 - Os valores dos subsdios atualizados por este Deere to Legislativo seraoreajustados,por ato da Mesa, sempre que forem alterados os subsdios doe Deputados Federais. Art. 69 - As despesas decorrentes deste-Decreto Legislativo correrao .00nta de cre'dito adicional suplenientar, a ser proposto pelo Executivo. Art. 7 - Os efeitosdeste Decreto Legislativo vigoraro a par tir de fevereiro de 1975,revogadas as d.isposiçes em contrrio. - SJ4IiA DAS SESSES, em Boa Vista, 0 JABER MOISES lAUD PRESIDENTE ( PUBLICADA (0) NO BOLETIM OFICIAL N .0 q.R................. do OS! 1/J6pag...3i REPCJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE LET EMENDA ( ) aditiva no ) supressiva n2 ( ) substitutiva nQ separativa nQ unitiva nQ ( ) destributiva nQ (x) Modificativa 1 MODIPICAR a redagac do Art. 32, ficando coni a seguinte redaço: Art. 39 - Par sesso extraord.inria, ate** a in.ximo de 4(quatro) I par mes a que comparecer, a Vereador perceber ta di rla no valor de 1/12 (m doze avos) da parts varAve1. SALA DAS SESES, em Boa Vista, 20 de maio de 1975. - BARAC BENTO VEREADOR 3USTIPICATIVA: A redaço do Art. 39 que conta no projeto no eats completa no termo redacional, tendo em vista que colocando-se um smbo1:o do niniero, deve sempre acorn panhar do noine deste nimero por extense, oque nao aconteceu quaaido se referiu a 4 e 1/12e REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL OF BOA VISTA PROJETO DE DECRETO IISLATIVO EMENDA ( ) aditiva n9 ) supressiva n2 substitutiva n separativa nO unitiva nQ ( destributiva u O 1 MUDkR BE LUGAR OS ARTIGOS 69 e 79, ACATAO A SEGUINTE orJvi: Art. 6 2 - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correro i conta de crd.ito sup1ementr a ser proposto pelo )ecuti vol Art. 7Q - Os e±'eitoa deste Decreto Legislativo vigoraro a partir de fevereiro de 1975, revogadas as disposiçes em contrrio. SALA DAS SESSES, em. 19 de inaio de 1975. BARAC BENTO JUSTIPICATIVA: A troca dos artigos, possibilitara uma orciem de codificaço e d.ar mais rigides ao artigo 72 JOAO EVA,NGELISTkSec ret ,ri o BE MKfO FLEPUBLICA PEDERATIVA BO BRASh TERRITORIO FEDERAL BE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL BE BOA VISTA COIvIISSXO BE FINA19As E ORQAMENTO ARECER QQ1ISSAO A Comissgo de Financas e Orcsnento da Cmara Municipal de Boa V.sta, em reimio realizada em 04 de junhao de miJ novecentos e se-ben-ba e cinco, opinou, por unanimidade, pela aprovaço do Projeto de Decreto Legislativo,nQ , que dis-pog sobre reajusto dos Subsdios de Vereadores des-ba Cmara Municipal nos teios do Parecer do Relat EsUveram presente Os senliores Vereadores: JULIO VITAL PEREIRA PINTO, Presidente - JO.O EVANG-ELISTA PREIRA BE MELO, Secretrio e BARAC BA SILVA BTO,Membrd. Sala das Sess6es em 04 de janho de 1975 BARAC BA SILVA BENTO Membro I \ -• i? EP[IBLIOA FEDERATI VA BO BRASh TERI.P0I0 FLERAL BE RORAIIvIiA OJIAA LiJIICIPAL DE BOA VITA 0CLISO BE PINANIS B ORçENTO A T A Aos quajbro dias do ms de janho de miliL.ovecentos e setenta e qinco, s 17 9 50 horas, no plenio da CaLira Municipal de :oa Vista, reuniu-se a 0oisso de Finanças e Orcaaento, Tesente todos Os Ceus mem bros, Vereadoes JULIC VITZL PEREIRA. PINTO, esidente; JCAOEV.ANGELISTA BE I\IELO, Secrerio e BAR!C BA SILVA BEITTO, Membro Abera a sessao o S Li., Presidente solicitou ao Secretario fosse lido o expediente, clue constou do 2ecer sobre o Projeto de Be - creto Legislativo que versa sobre "Realuste dos Subsidios dos Vereasores" da Camara Municipal , de Boa Vista, que foi encamin..hado Para a Ordem-do - dia, depois de lido. Na ORDEcv1 BO DIM Oonstou da niateria lida e identificada no ex.pediente, que, ap6s discixbida foi aprovada por ananimidade dos presentes Nada m.ais havendo a tratar, o Sr.Presidente suspendeu a sess,o .pelo prazo necessrio . lavraturada Ata dos traba1hos RalDerta a sesso foi lida a Ata,que recbeu aprovaçao sem restriges. e 0 Sr.Presidente deterininou ao Secretrio que providenciasse o Parecer da Comissao e encerrou Os traba1hos Boa Vista(RR), 04 de juiiho de 1975 O VITAL WRE Preside.te JOAO EVMIGELISTWI RA ]5E LiTEIO Secretrio -896-e-'s- ^ --- - BARAC BA SIIJVA BENT 0 Membro .4 REPtIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TiRRITORIO FEDERAL DE ROBAIMA OIARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COLIISSAO DE PINAçAS E ORc.AIEllTO P A R E C E R 0 Projeto de Decreto Legislativo, veraandth a respeito de reajuste de subsdios de Ve readores . Camara Municipal de Boa Vista, veio a esta Coanisso pain nos termos regimontais Para 0 devido pronunciamento A Douta Comissio de Justiça e B.ed.aco, j. profe - riu Parecer favorve1 a aprovao do referido Projeto, seni cualquer restrinço, estando, pole, 0 mesnio amparado por lei 1)0 pornto de vista financeiro a Comisso de Pinanças e Orçamento nada tern a op6r, uma vez que esta satisfeita corn a coorcienada qae a Lei Saplenientar n2 23, de 19 de d.ezenibro de 1974 lhe aaipara Estando, portanto, o Projeto em apreço de acordo corn o estipuiado em lei, sornos pela aprovaçao do citado Projeto o nosso Parecer. Sale. das Sesses em 04 de jun.ho de 1975 JULIO P/TO_ RELATOR %V1, CO;SSAO BE JUSTc.A E RED,Q'O Dc3igno o Sr. Vereador para reatar a macia. Em_ . j /5JG.75 Fresidente &ss10 tJE JtJAK3 E ORQA IETO) t t j Para ernhtir ^j lrlccer. - da CiMARA MUNICIPAL d. 130A VISTA REPJiBLICA FEDER1. TI VA DO BRAS IL TERRITRIO FEDERAL BE RORAIN& CINARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COIISSO BE JUSPIQA E REDAQIO " A T A Aos vinte e tres dias do mes do xaaio do ml 1 novecentos e setenta e cinco, as 18 horas,no plen&rio da Caara Municipal de Boa 11 Vista, reuniu-se a Comissa de Justiça e Redaço, presentes todos Os seus membres,, veread.ores BARAC DA SILVA BENTO, Presidente. ; R1NtJIDO MARQUES, secretario o solo BE NATOS RODRIGUES, Nenbro. Aberta sesso o Sr. Presidente solicitou fosse lido o expediente quo oonstou do Re1atrio sobre o Projeto d Decreto Legis1 tivsobre "Reajuste dos. Subsidies dos Vereadores", que foi encamimiado a Ordem do dia. ORDEN DO DIA: Cnstou da matria lida e id.entiflcada no exped.iente, quo, apes discutida foi aprovada, pela un.animidade dos vo - tos dos prosezates. Nad.a mais havendo a tratar, o Sr. Presld onto suspendou a sesso polo tempo necessrio a lavratura da ata dos trabaihos,. Reaberta::a séssufoi lida a ata, quo rocebeu aprovaço' sem restriçoes. . . . .. . O Sr. Presid onto determinon que o Secretário elaborasse/ o parecer da cemisso e encerrouos trabaihes. Boa Vista, 23 do Male do 1.975 BARACIVATO Preselente RflU1t1O fliES Secret.rio J0171.0 D:SRODRIGUES Me re t. RiPBLICA F)ERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA OARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COi1ISSXO DE JUSTIA E REDAQXO PROJ]TO DE DEORETO LGiSLATIVO SO&E REMUSTE DE SUEStDIOS DI VEREADORES U A mesa da C.rnara Municipal do Boa Vista apresentou Projete de Decreto Legislativo, reájustando a rernuiaeracae dos rnernbres do Po - der Legislative 11unicipal. * Fa sua justificaço, apeia-se a autora no Decreto Logislati ye nQ 91/74 do 03/12/74 do Congresso I'aciona1 e na Lei Complernentar , jQ 23/714., do 19/12/74, dande o primeiro diploma legal citado come o abelidor do 'quo classificou do "injusta proibicao" ae so ref erir ao impedimete legal quante ao reajustarnento des subsidies des membros doe poderes legislative Ylunicipais, estatuido no par&grafo 32 da Loll Complernentar n22 do 29/11/1967 assirn redigid.o: Durante a Iegis1at ra nao so peder& elevar a remuneraçae a qualquer titui&'. Sein iaegar e mrito, cancirdantes quo comes corn a longa e abalizada justificativa, pensarnos contude que o Decreto Legislative nQ 91/74 do Congresse Nacioral , cit.do ,pouc. tern do amparo legal ao fim pretendido sena• come inv.caço a equidad.e. Versa • mesme sébre d.ireites linitades ace membros do Con - greece Nacional nc so estendend.o assi, implicitamonte as oarnaras N nielpais. 0 nrit, quo so atribul em pririaeire luga na justificativa' ao Decreto Legislative referido, eabe per inteir, a Lei Complementar/ • nQ 23174 de 19/12/74, visto quo ela elm, versaiado clara einsefisma - .velmente sobre a alteragao dos artiges 1 e 22 e seus paragraf., e 32 e seus incises, da Lei Complementar n2 2 do 29/1/19E7, disponde so - ore a execuço do estaoelecidonQ artigo 1, pa.ragrafo 2 2 , da Constituiçao Federal, relativamente a remuneracáe des Veread.ores, cor.rigi' corn ustiça a proibiçao quo all so agasaihava, conforme so verifica / no disposto no seu artigo 32 para 29 que na red9.çae alteada estabele cc: Durante a Legis1aura a remweraçao pod era ser atualizada quando I orem alterados as suosidios doe Deputados, obedecid.os es lirnites Iixados neste artigo." Os lirnites a que so refer4 a texto legal citado,- estao men cienados nos incise V e par&grafe l da Lei sob referenda, no prime!' re caco estabelecendo percentual SODO as subsidies dos Deputad.os Estaduais, 0 no segundo em estabelecendo quo a reiuneraço bert quo ser obrigatoriamento dividida em partes fixa e variavel, aquela nac poden do ser superior a esta. Ainda urn lirnite tera que ser respeitade, e dole nos fala o• artigo 69 da Lei Complenien tar nQ 2 do 29/11/167 que ordena: "A despe sa.•corn a rernuneraço dos vereadores no podera ultapassar,atua1inente, do 3% -(tree par cento) do arrecadacao•orçarnentaria do respective' I'Iunicipio, ealizada, no exrcicio imediatamente anterior". Considera -do que, do acordo corn a Decreto Legislative n9... 91/74 . de 03/12/74 do Congresso National, fixa9de em - 15000900 (QUINIE MIL CRUZEIROS) as partee Lixas e variavel doe subsidies dos seus membros: - rl'^A (Continua...) - Aj (Oontinuaç.o.. ) 02 wo Considerando que, estabelece a Constituiço Federal no inciso VI do seu artigo 13 corn referencia aos Estades a proibiço de pagar, a ualquer titu1o, a deputados estaduais rnais de dois te r ços dos subsidies e da ajuda do custo atribuidas em lei aos deput dos federais, bern cerno de remunerar mais do olto sesses extraordi-, n&rias rnensais'; inserin&o-sedai quo sejam de - 10.000,00 (DEZ ( MIL CRUZEIROS) es atuais subsi , dios dos Deputados Estaduais; Considerande o dispósto no inciso V do artigo 3Q da Lei Complementar nQ 23/7'- de l9/l2/l74. atribuindo aovereador das CamA ras d.9ntre as quais e a nossa qualificada, rernuneraçao correspond.ea te atea metade da do Deputado Estadual; Con.siderando quo, segundo informaco do Executive Muni cipal, cnstante da justificativa da Nesa da Camara, a arrecadaQaoT orcarnentaria da Municipalidade atingiu em 1974, em numeros redondos (fl- 14.400.'000.00 (.UATORZE FaLHOES E QUATROCENTOS NIL CRUZEIROS); Considerazdo que o reajustamento de quo trata o projeto de Decreto Legislative sob apreciaco, para - 4000,00 (QJJATRO FilL E tUATROCENTOS CRUZEIROS) mensais * send.e ($- 2.00€,OO (LOIS I MIL CRUZEIROS) do parte fixa e - 2,4OO,00 (1)015 NIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) de parte. vari&vel - gu.arda respeito e subordinaçao' atodcs os parametros das Leis Complementares citádas1interpretes/ leais dos texte. Constitucionais: ft Considerando ainda a justiça da materia em ensej& n da mais quo urna paridade de remuneraçac entre Cs representantes do Povo e osServidores de maior padrao do veneirnento dos poderes iç cutivo e Legislative Nunicipais; • Considerando fina1me.te quo, em que peso a pobreza do nossos conheci1en.os, nada tees a ebjetarquante acs demaisaspe tos censtitucicna j e juridico da prepcsiçae; - I REPBLIOA FEDERA.TIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIM.A. C..MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE DECRETO LEISLATIVO 172 DE DE DE 197 DISPE SOBRE REAJUSTE DE SUTBSDIOS DE VEREkDORES. DECRETO LEGISILA.TIO Art. 12 - A remnneraço dos Vereadores . Camara Municipal dE Boa Vista, fixada em Decreto Legislativo n 2 08/74, para a presente legislatura e reajustada, de conformid.ade com o At. 3Q, § 22 da Lei Coinpiementar n 2 23, de 19 de dezeinbro de 1974- Art. 2 - A parte fixa fica reajustada para Cr$ 2.000900 I, (DOIS MIL CRUZEIROS) encivanto a varivel corresponder a.Cr$... 2.400 1 00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), por ms, vedado acrescimo a qualquer ttu1o, salvo o previsto no Art. 52 destë Decreto Legislativo. - 39 - For sess go extraordinria, at o mximo de 4 por mes a que comparecer, o Vereador perceber uma diria no valor l de 1/12 avos, da parts varive1. - Art. 49 A remuneraço(parte fixa e varisvel) sera pag. mensal mente Art. 52 - Os valores dossubsdios atualizados por este De - . creto Legislativo sero reajustados, por ato da Mes, sempre que forem aiterados os subsdios dos Deputados Pederais, 0 PRESIDENTE DA C..MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Paco saber que a Cnara Municipal de Boa Vista aprovou e eu promulgo C seguinte ±1 • 2 Art4 62- Os efeitos deste Decreto Legislativo vigoraro a partir de fevereiro de 1975, revogadas as disposiçes em contra - rio. Art/72 - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati-- vo correro a conta de crdi-bo adicional suplenientar, a ser pro posto pelo eoutivo. SALA DAS SESSS, em Boa Vista, de rnaio de 1975. ft JABER- -MOISES PRES IDENTE XAI]D REPT1BLICA FEDERATIVA DO BRABIL TEmUTORIO FEDERAL DE RORAIIvLA. C.MARA MTJNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE LEI QEJTE DISPE SOBRE 0 REAJUSTE DOS SUBSfDIOS DOS VERE.kDORES€ APRESENTAQAO Levarnos a consideraço de Vosas Exce1ncias, este Irojeto, nos termos regirnentais. A. atualizaço doe subsi'dios e' unia necesidade prernente. pacifico o entendimento desta Casa civanto rned.i da providencial de reajuste de rernimeraço dos Vereadores e j era objeto de preocupaco, todavia o Legislativo Municipal via-se privado de deliberar a respeito do assunto por consequncia dedispositivos legais, A injusta proibiço veio, ±'inalrnente, ter fun corn o sbio Decreto Legislativo do Congresso Nacional nQ 91/74 e oportuna Lei Com.pleinentar n2 23/74, instrurnentos estes que vieram ao encontro de uma problernatica a nivel nacional e reclamada h'S rnuito€ Injustificvel , portanto, ciue os Vereadores tehham rernuneraço fixada para urna legislatura, corn base nos subsi' - dios doi Deputados, priva.ndo aqueles de reajuste durante 4 anos e coneedendo-se a estee, ou, rnesrno no se processando atua1izaço de subsi'dios para Deputados e lTereadores em igualdade de condices. que os fu.ncionrios federais tern seus sa1rios aurnentados, anualnient&, 0 rnesrno acontece corn os ernpreados de urn rnodo geral, na iniciativa privada, face as correçes do sa1rio nrt nmrno. fl*2 0 custo dc vida, a inf1aço, sobe anualmente como fator vital de progresso da Naço, consoante as estatisticas oficiais. Em iaeio a esse elenco dc coordenadas a for - mar urn quadro da realidade econmica no e' concebivel, corn justi ça,que 0 pbrtad.or de urn mandato popular, corn inirneras responsabili dades, tenha uma rernimeraço fixa por 4 anos, sen reajuste, encjuanto tudo niais . atualizado. Forniar-se-ia uma constante desigualdade, desaniparada pelo regime. flA Lei Complernentar que serve do base ao pro - jeto possui o fulcra da politica ora posa em prtica pelo gayerno federal. Diz a Lei Complementar n 2 23 , de 19 de dezernbro de 1975, in fine: "ART. 32 - § 22 - DIJRANTE A LEGISLATURA, A RETtJIERAçAO PODERA. SER ATUAIJIZADA QUA1WO PORK ALTERkDOS OS STJTBSI DIOS DOS DEPUTADOS, OBEDECIDOS Os LIMITES FIXADOS NESTE ART1GO." A Lei, por dernais oportunda, veio dar ao Le - gislativo Municipal a conforrnaço legal, a suporte juridico para . que o rnesnio, dentro do seu poder dc cornpetncia, completasse a co ^ reço th anornalia. - Nesta hiptese, o propo'sito do Projeto no bus ca simplesmente intuito de amparar-se em lei, mas , sobrernaneira, tern fins equitativos. - Destarte, senhores Vereadores, a Mesa submete ao crivo deste douto Plen&io a Projeto clue versa sabre a atualizaço dos subsdios clue, em sintese, est calculado nas coordenadas tr-açadas pela norma federal e obedece a nossa realidade. Finamente, 4 mister realçar as pontencialida des egon&nicas do Municipio, retratados par sua real arrecadaço no exerci'cio anterior, para que Vossas &celncias possarn aciullatar o reajuste do subsdio corn a serenidade que recornenda a corn - portainento desta Casa, f1,3 Analisado que a arrecadaço do 11micipio, em 1974, somou Cr$ 14.400.000,00 (QUATROZE MIL, QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS) e cjue o Depuiado Federal perc&be, atualmnente, subsldios no valor de Cr$ 15.000, (QUINZE MIL CRUZEIROS), sendo Cr$ 6.000,00 (SEISMIL CRUZEIROS) fixo e Cr$ 9.000,00 (NaVE MIL CRTJZEIROS) varivel,es te projeto, ll data venia", est confornie os preceitos legais e consetneo ao interesse municipal. Destacanios, ainda, a inovaço trazida pela Lei Complementar 23 de 19-12-741 quanto a remimeraço das sesses ex - traordinrias e que tratamos no Art. 39 deste Projeto. Neste sentido, diz taxativmente a Lei Complementar .' "in fime°: ART. 19 § l - A PARTE VARILVEL DA REMWERAQ.0 NXO SERA INFERIOR A PIXA E .CORRESPOIWERA. As SESSES A QUE OOMPA= RECER 0 VEREADOR, NXO P0DEID0 SER PAGA MAIS DE UMA ORDI IARIA POR DIA E QUATRO EXTRAORDINAPLIASS POR iVIES Feitas as colocaçes ciue se nos apresentam oportunas, est4, portanto, a discussZ e deliberaçao de Vossas Excelencias assunto que dizrespeito a competncia desse Plenrio. SALA DAS SESSES, em Boa Vista, -- -mo ^^PRESIDENTE 12SECRETRI0 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE LEI IN 31/75, de de setembro de 1975. DISPOE SOBRE A ABERTURA DE ORtOITO STXPLETNTAR NO VALOR QUE ESPECIFICAt, 0A 0 Ak ?kI AAPROVOU E EU PROMULGO SEGUINTE LEI: Art. l Pica o Prefeito Municipal de Boa Vista autorizado a abrr, no Orçiient;o vigente, tim cre'dito suplernentar pam atender' as despesas dos projetos a atividades a seguir: • 30.0.00.00 —Despesas correntes 31.000.00 —Despesas de custelo 31.1.10.00 -Pesoa1 civil 31.1.12.00 —Despesas variaveis corn pessoal civil 31.1,12407 - Pesso81 regido peiaC.L.T..,.....e.. 32.0.00.00 Transferencias correntes 32.5.10.00,— Obrigaçes corn entIndades pilbiicas 20.000,00 20.000,00 40.000,00 Art. 22 - Os recursos destinados aos crditos de qua trata esta Lei tern como fonte o excesso de arrecadaçao dos recursos proprios do Municipio, no corrente exercicio,veriricado atra yes do calculo da' taxade increment. Art. 39 Esta Lei entratal em vigor na data de sua publicagao,revogadas as disposiçes em contrrio. SALA DAS SES3ES, em de setembro die 1975. Prefeito Municipal Ju5TIPIOATIVA: Passarnos . consideraço do P1enrio, o Projeto de Iei n2 31/ versatido sabre a abertura de erdito suplernentar para despesas de custeio de despesas variaveis corn pessoal contratado desta Casa. • A medida tern por base a cobertura de despesas corn a. - pessoal contratado para os serv±cos da Crnara, Suplernenta—se , assirn, o orçarnento vigente da Cmara a firn de que esta possa otunprir stias obrigaç6espara corn as entidades publicas, bern assirn teaha rneios neces - s—rios ao pagarn.ento do 13 9 rns.aos seus servido±es. V—sepis., que a sup1ernentaço destina—se aO pagamento do 132 sa1rio aos servidores da Cara e paga.ento a g - 6rgaos pibicos em face de recoThimentosobrigatrios Boa Vist de cc ternbdya DIVULGAcAO E PROPAGANDA LTDA Contrato para fornecimento dc MUsica Arnbiente que entre Si fazem Divulgacão e Propaganda Ltda., proprietária do Serviço dc Müsica Ambiente e o Governo do TerritOrio Federal de Roraima: Divulgação e Propa ganda Ltda., 'CGC n? 05.938.667 / 0001-53, estabelecida a rua Ba FM Boa Vista, 25.08.75. BOLETIM OFICJAL Pag. 319 SECRETARIA DE EDUCAcAO E CULT URA CONSELIIO TERRITORIAL DE EDIJCAcAO CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA Resolucão nQ 02/75 o Conseiho Territorial de Educação, no uso das atibuicöeS que ihe são' conferidas por lei, RESOLVE Art. i - Aprovar a concIUSão do k-arecer n9 02/75, de autoria doS Conselheiros Munira Nasser Fraxe - jPresidente, Ziléa Barosa 4 e Freitas - Relatora e Valdecir Botosi, concedendo Revisào de Prova aos equereflteS egreSsoS dos eXameS do Projeto Minerva realizadoS em Janeiro de 1975, em Boa Vista, TerntOrio Federal de Ro- :raima. .Art 20 - Sornente Serão revisada5 as, provas dos que derain en trada ao Recjuerimento ate as 48 horas üteis apOs a publicação dos resultados. Sala das Sessöes do Consetho Tqrritorial 1duca.cão, em Boa Vita, 110e junho de 1975. • Domingos Antonio Campagnolo - Pres. N Valdecir Botosi OneZa le Souza Costa Eudoxia Mendes Machado Airton Fernandes Rodrigues :Munira Nasser Fraxe ,Severino Goncalo • ': Gomes Cavaicante 1 Yvofle Sulamita Magalhães Duarte • Ziléa Barbosa de Freitas RESOLVE aproVar 0 Piano 0 peracional de Assistència Técnica e Financeira do Ensino de 2 rau 1975/1979, o Piano Operativo e 0 Piano' de Aplicacão de Recursos/1975, este no valor de Cr$ 1.031.880,00 (hum mi ihão e trinta e hum mu, oitocentos e oitenta cruzeiros) para o Ensino de 21 Grau. Sala. das Sessöes do ConseLho Ter,citorial de Educacão, em Boa Vista, 2 de junho de 1975. Domingos Antonio Carnpagnoio Pres. Valdecir Botosi Oneza de Souza Costa Eudoxia iViendes 'Machado Airton Fernandes Rodrigues Munira Nasser Fraxe Severino Gonçalo Gomes Cavalcante Yvone Sulamita Magalhães Duarte Ziiéa Barbosa de Freitas Fao saber que a Cãmara Municipal de Boa Vista aprovou e eU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1' - A remuneração dos Vereadores a Câmara Municipal de Boa Vis, fixada em Deere to Legislativo n 8/74, para a presente legislatura é reajustada, de conf ormidade corn o Art. 39, § 2°, da Lei Gomplementar n' 23, de 19 de dezembro de 1974. Art. 2' - A parte fixa fica reajustada para Cr$ 2.000,00 (dois mu cruzeiros) enquanto a va,riável corresponderá a Cr$ 2.4000,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), por mês, vedado acrescimo a qualquer tItulo, salvo o previsto no Art. 5' deste Decreto Legislativo. Art. 3' - Por scSSaO excraordinánia, ate 0 rnaximo de 4 (quatro), por mes a que comparecer, 0 Vereador percetera urna diana no valor de 1/12 um doze avos) cia parte Vai'iavel. Art. 4 - A remuneracäo (parte fixa e variável) seth paga mensalmente. Art. 5' - Os valores dos subsidjos atualizados por este Decreto Legislativo serão rcajustados, por ato ida Mesa, Seflipre que forem alterado5 os subsidios dos Deputados Federais. A-t. 6' - As despesas decorrentes deste Decreto Legisiativo, correrão a conta de crdito adicional suplementa-r, a ser proposto pelo Executivo. Resolucão n° 03 0 Conseiho Territorial de Educação do Territrio Federal de Roraima, no uso das atribuicöeS 'que ihe são conferidas p o r lei, na Sessão Plenária ordinária do dia 18 de junho de 1 975, de acordo corn o Parecer da Relatora Conseiheira Oneza dc Souza Costa. Decreto Leg islativo n 25, de 05.06.75. DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DE VEREADORES. o Presidente da Cama Municipal de Boa Vista Art. 7' - Os efeitos deste Decreto Legislativ0 vigorarão a partir de fevereiro de 1975, revogadas as disposicOes em contrár jo. Sala das scssOes, em Boa Vista, 05 ide junho de 1975. J'aber Moises Xaud Presidente Boa Vista, 25.08.75. Bo1li\ OFIAL Pag. 320 - rão do Rio Branco, 494, nesta cidade, espe cializada no ramo de instalação e eqUipamento5 de som e fornecimentAo de Müsica Ambiente, neste ato representada por seu SOcio-Gqrente, sra. Isontina B. Maduro e o dr. Carlos Noskoski, neste ato represen tando o Govemo do •'Território Federal de Roraima, tern justo e contrataido 0 Fornecimento de Ml'iSjca Ambientie Para 0 prédio onde funciona a Secretaria de A'gricultuira, a Praça do Centro CIvico, nesta cidade, med iante as cláusulaS seguintes 1- Denorninacão das Partes 1.1 - Para a devida cia reza, denomina-Se neS te Contrato, PROPRIETARIA, a parte sob cuja responsabili dade está o fornecimento de mt'isica ambiente e USUARIA, a parte que fará Uso do Serviço de Müsica Am biente. II- Do Objeto do Con trato e sua Duracão 2.1 - U presente Contrato tern por objetivo o fornecimento de msica ambiente para sonorizacão do pré dio 'onde funciona a Secretaria de Economia, Agricultura e Co lonizacão. 2.2. -0 fornecimento de Müsica Arnbiente será feito pela firma Divulgaçäo e Propaganda Ltda., desde Os seus esthidios a rua Barão do Rio Branco, 494, através de linha fIsiea particular. 2.3. -0 presente Contrato terá vigência a partir de 01 de abril de 1975 a 31 dezembro do mesmo ano; sendo a sua duração de 9 (now) meses. ifi - Do Pagamento e sua forma 5.1. - A USUARIA pagará a PROPRIETARIA :a importância de 'Cr$ 6.480,00 (seis mu quatrocentos e oitenta cruzeiroS. 3.2. - A importância acima corresponde ao fornecimento de mUsica ambiente Para 23 (vinte e tres) caixas de som, instaladas e em . funcionamento, a mensalidade de Q'$ 720,00 (setecentos e vjnte cruzeiros), durante 9 (nove) meses, isto é, de abrli a dezembro de 1975. IV - Dá Responsabilidad dais Partes 4.1. -A USUARIA e vectacto o uso do siste made som Para outras finalidades, bern •como' a contratacão de técnico Para proceder a qualquer vrificacão nas iristalaçöes. 4.2. - Quando for nota da qualquer interrupção ou defeitol no sistema de som, a USUARIA deve'á soilcitar imediatamente a presença do técnico do Serviço de MUsica Ambiente, que consta tará a irregularidade e providenciará a remoço do defeito. 4.3. - Todo o servico de operacäo, instalaçãü e manutenção tee nica será feito por pes soal especializado do Serviço de MUsica Am biente. 4.4. 0 horário de fun cionamento de Serviço de MUsjca. Ambiente será das 7 da manhã as 11 horas da noite, diariamente. V - Dsposiôes Gerais 5.1. - Todas as discordâncias qUe surgirem entre as partes, quanta a interpretacão das cláusulas deste contra to oU ao SeU cumprimento, SerãO submetidas a decisão do Julzo Arbitral, na forma da legislaçäo vigente.. 5.2. - Este Contrato cancela e substitui quaisquer outros con tratos ou acordos feitos para a mesma f inalidade. 5.3. - Os impostos e ta Aas tederais e murlicipais, dire jtoS autorais, bern como emolurnentos que vierem a ser devidos em decorrência deste Contrato, ccrerãO por conta da PROPRIETARIA. 5.4. - Flea eleito, de comum acordo, corn expressa renUncia de qualque,r outro, o Foro desta Capital Para qualquer serviço on açäo que por ventura tiver que ser movida, por quaiquer das par. tes, Para o fiel cumprimento deste Contrato. Estando, como estao, as partes contratante, de 'pleno acordo corn as condiçöes constantes nas cláusulas do presente on trato, assinam o mesrnoemtres (3) vjasde igual teor e forma, em presenca das duas (2) testemunhas abaixo. Boa Vista, 30 de abril de 1975. Isontina B. Maduro P/Divulgacäo e Propaganda Ltda. P/Governo do F. de Roraima. Testemunhas: Adail Maduro Filho IlegIvel DECLARAçAO Declaramos p a r a fins de fazer prova junto a iContabi1idade do Goveuio du-Tcr ritOri,o Federal de Roraima, que foi extraviada em riosso escritOrio a Via 'do Empeniho n° 39/74, datada de 11.09.74, inerente aoprocessofl ....... 001992/74, correspondente a v e r b a 091 3.1.4.0 - Fundo de Par tcipacão relativo a despesa no valor de Cr$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete ecruzeiros), da Secretaria de Educação e Cultura (hospedagem e au rnentacäo), a qual deveria segUir junto a nossa fatura, a fim de pagamento da despesa supramencionath. Boa Vista, 29 de juiho ide 1975. Cia. Tropical de Ho teis cia Amazônia As.) Ilegivel A. I REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 11001eti4onul 01 iCial ADIUNISTB.AcAO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMOS PEREIRA Fundado em 24 de juiho do 1944 ANO XXXII N.c 48 Boa Vista, segunda-feira, 25 de agosto de 1975 PAGINA 317 ATOS DO GOVERN 0 Decreto de 21.08.75 (P) o Governador do TerritOrio Federal de Roraima, no uso da atribuiçäo que ihe confere 0 artigo 18, item II, do Decreto-lei W 411, de 08 de janeiro ide 1919, resolve Lotar, a pedi'do, na Representação do Ter ritOrio, em Brasilia, abe u1terior deliberação, Clara Janet Cruz Oliveira, Professora do Ensjno Pré-Primário e Primário, five1 11, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente deste TerritOrio, a partir de 16 de agosto em curSo. Boa Vista, 21 de agosto de 1975; 879 ida RepCiblica e 329 do Território. Fernando Rarnos Pereira Governador Decreto de 21.08.75 (P) o Governador do Território Federal de Roraima, no, uso da atribuicão que the confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei n° 411, de 08 de janeiro de 1969 e tendo em vista o quo consta do Oficio n9 875, do 25 de agosto em curso, ida Secretaria de Edu caçäo e Cultura, icsolve - DESIGNAR: Marcia U-elena Fires, ecnica de Eaucaçá' l o, .eatriz Pinto, Supervisora, Assinete do Carmo Melo, Berenice 'Caland Bastos de Paiva, Maria Tereza Santana Lima, Maria de Lourdes da Sil va e Silvia Maria de Mattos Arrui:la, Assistentes die Educação; Cilene Ribeiro L1ago, Professora Primaria, Osman de Oliveira Alves e Heitor da Silva Briglia, Assistentes Técnicos, todos da, Tabela de Pessoal .regida pelas Leis Trabaihistas, para par ti'ciparem do treinamento para Professores encarregados dos Cursos Normais do Preparação para o Ma gistério dos Territóri.os, que Será rcalizado Cent'°o de Recursos H u ma n o S J 0 A 0 PINHEIRO, em Belo Horizonte, no perIodo de 25 de agosto a 11 de setembro do anor em curso, corren'do as despesas die viagem e estadia por conta dos recurSOS • financeiros do aluidido CeiitrD Boa Vista, 21 dc agosto de 1975; 879 ida ReptThiica e 32' do Território. Fernando Ramos Pereira Governs or Decreto n° 130, de 22.08.75 (N). APROVA PLANO DE ApLIcAcAO E RECURSOS PROPRIOS. 0 Governador do Territóri'o Federal de Roraima, no uso da a tribuicão que ihe confere o artigo 18, item II, do Decreto-lei n 411, de 08 de janeiro do 1969, DECRETA: Art. t Fica aprovado o, Piano dc Aplicação ide Recursos PrOprios desti nados a Servicos em Regime dc Prograrnação Especial, no valor dc Cr$ 1.000.000,00 (hum mi].hão de cruzeiros), consignados no orçam'ento do Território pa'a 0 exerelCiO de 1975, no elemento dc despesa 412.0 Servço em Regime de Programacão Epecial, do Projeto Administração do TerritOrio Federal de Roraima, Programa, Administração, função Dcsenvolvimento Regional, conforme quadro anexoi. Art. 20 - Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicacão, revogadas as 'disposiçöes em con trário. Boa Vista, 22 de agosto de 1975; 879 da RepCthlica e 329 do Ter:rjtório Fernando Ramos Pereira Governador Boa Vsta, 25.08.7. BOLETIM OFICIAL Pag. 3i8 IMPRENSA OFICIAL Dirtor Gentil Rooha Lima Chefe Subst. das Ofjcinas Gráficas Manuel Rocha dos Santos PLANO DE APLIcAcA0 EXERCICIO DE 1 9 7 5 Piano de aplicacao - Recursos PrôpriOs - 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programacãoi Especial: ção 'Ordjnárja de Indenização que ihes move Anisio Teixeira dos Santos. 0 Presente Edital serã afixado no local de c:tstume e publindo, digo, e publjcado na forma ida lei, seu prazo corerá da primeira publicação e considerar-se-á 1ranscorrido assim que decorram Os vinte dias, começando a fluir 0 prazo para a contestacão, flOe quine dias seguintes. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Território Federal de Roraima, aos dezoto (18) dias do mês dc agosto do ano dc m: l novecentos e Setenta e cinco (1975). Eu, Waldelia das Graças Baraüna Mendes, Escrivã Substituta datilografei e o subscrevo. José Amaro de Medeiros, JUiZ em Exe'cIcio. 4911.07.07.0212499 - Administração do Ter ritório Federal de Roraima CONSELIIO. PENITENCIARIO Edital de Citação corn o prazo de 20 dias 0 Doutor José Amaro de Medeiros, Juiz em ExercIcio na Circunscrição Judiciária de ;Roraima, nomeado na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virern que, por este meio, Cita Pedro Sabino, brasileiro, residente na Região do Mulum; Antonio José Santos, brasileiro, residente: na Região do Mutum;: Toni, brasileiro, casado, negociante, residente no bairro Mecejana, nesta cdade; Raimundão, 1jrasileiro, solteiro, negociante, residente nesta cidade, na Região do Mutum e Nelsinho, brasileiro, casado, re-j si'dente fla Região do Mutum, para contestarem, querendo, no prazo de 15 dias, a APortaria re 1/75 o Presidents do Conseiho. Penitenciá.- rio de Roraima, por nomeação legal e usando de atribuicöcs previstas no art. 41 do Regimento Interno do Consclho Penjtenciário de Roraima, Resolve: Desigrar a Sr" Ara- 'ccli Maria Caldeira 'Souto Major, para exercer o cargo de SeManoel dos Santos Cardoso, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, vem de constituir sua firma comercial nesta cidade conforme ;segue: Firma Individual: Razão Social: M.S. Cardoso Capital: Cr$ 100.000,00 End. Av. Getulia Vargas n'1 292-E 19 ancretária do Conseiho Penitencjário de Roçaima, vaga corn a dispensa, a pedido, do Servjdor Waldemar Teles do Nascimento, a partir do dia 2 de maio próximo passado. Boa Vista, 2 de maio de 1975. Auréljo Távora Buarque Presidente do Consciho Penitenciário dc Roraima. dar. Registro da Junta Comercial n? 1733, pg 180, livro n9 7 em 20/08/75. Inscrita no C.G.C. sob o nQ 05.944.244/ 0001-46. Ramo de negOcio: Laboratôrjo de Análises ClInicas. Nome de Fantasia: <<Laboratório Pasteur>> - Participaçäo do Governo do Território para futuro aumento de capital da Cia. de Aguas e Esgotos de Roraima - CAER .......Cr$ 1.000.000,00 TOTAL ..........Cr$ 1.000.000,00 Fernando Ramos Peeira Governador PODER JUDICIARIO JUIZO DE DIREITO DA CIRCUNSCRIcÁo JUDICIARIA DE RORAIMA CONSTITUIcAO DE FIRMA