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materia nº 25/1975

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 1975
Date 1975-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTES DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES.
native_id15200

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

REIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRIT61ZIO FEDERAL DE RORAIMA
OM&RA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO N225, de 5 de junho de 1975.
DISPE SBRE REAJUSTE DE SUBSIDIOS DE
VEREADORES.
O PRESIDENTE DA CZMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Faço saber.que a Cara Municipal de Boa Vista aprovou e
eu proniulgo 0 segthnte
DECRETO LEGISLA.TIVO
Art. 12 - A remun.eraçao dos Tereadores & Crnara Municipal de
Boa Vista, fixada em Decreto Legislativo n9 8/74', para a presente:'
legislatura reajustad.a, de conformi..dade corn o Art. 329 § 29 1 da
Lei Complementar n9 23, de 19 de dezenibro de 1974.
Art. 29 - A parte fixa flea reajustada para Or$ 2.000100
(DOIS MIL CRUZEIROS) enquanto a varive1 corresponder a
2.400 9 00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), por rns, vedado a -
crescimb a qualquet ttuio, salvo o previsto no Art. 52 deste De
creto Legislativo.
Art. 39 - Por sesso extraordinria, at. o mxirno de 4 (qua -
tro) por nis a que comparecer,o Vereador percebera urna diaria no
valor de 1/12 (urn doze avos), da parte varive1.
Art. 42 - A rernuneraço (parte fixa e varive1) sera paga men
salniente.
Art. 52 - Os valores dos subsdios atualizados por este Deere
to Legislativo seraoreajustados,por ato da Mesa, sempre que forem
alterados os subsdios doe Deputados Federais.
Art. 69 - As despesas decorrentes deste-Decreto Legislativo
correrao .00nta de cre'dito adicional suplenientar, a ser proposto
pelo Executivo.
Art. 7 - Os efeitosdeste Decreto Legislativo vigoraro a par
tir de fevereiro de 1975,revogadas as d.isposiçes em contrrio. -
SJ4IiA DAS SESSES, em Boa Vista, 0
JABER MOISES lAUD
PRESIDENTE
(
PUBLICADA (0) NO BOLETIM
OFICIAL	N .0 q.R.................
do OS! 1/J6pag...3i
REPCJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LET
EMENDA ( ) aditiva no
) supressiva n2
( ) substitutiva nQ
separativa nQ
unitiva nQ
( ) destributiva nQ
(x) Modificativa	1
MODIPICAR a redagac do Art. 32, ficando coni a seguinte redaço:
Art. 39 - Par sesso extraord.inria, ate** a in.ximo de 4(quatro) I
par mes a que comparecer, a Vereador perceber ta di
rla no valor de 1/12 (m doze avos) da parts varAve1.
SALA DAS SESES, em Boa Vista, 20 de maio de 1975.
-
BARAC BENTO
VEREADOR
3USTIPICATIVA: A redaço do Art. 39 que conta no projeto no eats
completa no termo redacional, tendo em vista que
colocando-se um smbo1:o do niniero, deve sempre acorn
panhar do noine deste nimero por extense, oque nao
aconteceu quaaido se referiu a 4 e 1/12e
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL OF BOA VISTA
PROJETO DE DECRETO IISLATIVO
EMENDA ( ) aditiva n9
) supressiva n2
substitutiva n
separativa nO
unitiva nQ
(	
destributiva u O 1
MUDkR BE LUGAR OS ARTIGOS 69 e 79, ACATAO A SEGUINTE
orJvi:
Art. 6 2 - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correro
i conta de crd.ito sup1ementr a ser proposto pelo )ecuti
vol
Art. 7Q - Os e±'eitoa deste Decreto Legislativo vigoraro a partir de
fevereiro de 1975, revogadas as disposiçes em contrrio.
SALA DAS SESSES, em. 19 de inaio de 1975.
BARAC BENTO
JUSTIPICATIVA: A troca dos artigos, possibilitara uma orciem de codificaço
e d.ar mais rigides ao artigo 72
JOAO EVA,NGELISTk￾Sec ret ,ri o
BE MKfO
FLEPUBLICA PEDERATIVA BO BRASh
TERRITORIO FEDERAL BE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL BE BOA VISTA
COIvIISSXO BE FINA19As E ORQAMENTO
ARECER	QQ1ISSAO
A Comissgo de Financas e Orcsnento da Cmara Municipal
de Boa V.sta, em reimio realizada em 04 de junhao de miJ novecentos e
se-ben-ba e cinco, opinou, por unanimidade, pela aprovaço do Projeto de
Decreto Legislativo,nQ	, que dis-pog sobre reajusto dos Subsdios
de Vereadores des-ba Cmara Municipal nos teios do Parecer do Relat
EsUveram presente Os senliores Vereadores:
JULIO VITAL PEREIRA PINTO, Presidente - JO.O EVANG-E￾LISTA PREIRA BE MELO, Secretrio e BARAC BA SILVA BTO,Membrd.
Sala das Sess6es em 04 de janho de 1975
BARAC BA SILVA BENTO
Membro
I \
-•
i?	EP[IBLIOA FEDERATI VA BO BRASh
TERI.P0I0 FLERAL BE RORAIIvIiA
OJIAA LiJIICIPAL DE BOA VITA
0CLISO BE PINANIS B ORçENTO
A T A
Aos quajbro dias do ms de janho de miliL.ovecentos e seten￾ta e qinco, s 17 9 50 horas, no plenio da CaLira Municipal de :oa Vista,
reuniu-se a 0oisso de Finanças e Orcaaento, Tesente todos Os Ceus mem
bros, Vereadoes JULIC VITZL PEREIRA. PINTO,	esidente; JCAOEV.ANGELISTA
BE I\IELO, Secrerio e BAR!C BA SILVA BEITTO, Membro
Abera a sessao o S 
Li., 
Presidente solicitou ao Secretario
fosse lido o expediente, clue constou do 2ecer sobre o Projeto de Be -
creto Legislativo que versa sobre "Realuste dos Subsidios dos Vereasores"
da Camara Municipal , de Boa Vista, que foi encamin..hado Para a Ordem-do -
dia, depois de lido.
Na ORDEcv1 BO DIM Oonstou da niateria lida e identificada
no ex.pediente, que, ap6s discixbida foi aprovada por ananimidade 	dos
presentes
Nada m.ais havendo a tratar, o Sr.Presidente suspendeu a
sess,o .pelo prazo necessrio . lavraturada Ata dos traba1hos
RalDerta a sesso foi lida a Ata,que recbeu aprovaçao sem
restriges.	
e
0 Sr.Presidente deterininou ao Secretrio que providencias￾se o Parecer da Comissao e encerrou Os traba1hos
Boa Vista(RR), 04 de juiiho de 1975
O VITAL WRE
Preside.te
JOAO EVMIGELISTWI	RA ]5E LiTEIO
Secretrio
-896-e-'s- ^ --- -
BARAC BA SIIJVA BENT 0
Membro
.4
REPtIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TiRRITORIO FEDERAL DE ROBAIMA
OIARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COLIISSAO DE PINAçAS E ORc.AIEllTO
P A R E C E R
0 Projeto de Decreto Legislativo, veraandth a res￾peito de reajuste de subsdios de Ve readores . Camara Municipal de
Boa Vista, veio a esta Coanisso pain nos termos regimontais Para 0
devido pronunciamento
A Douta Comissio de Justiça e B.ed.aco, j. profe -
riu Parecer favorve1 a aprovao do referido Projeto, seni cualquer
restrinço, estando, pole, 0 mesnio amparado por lei
1)0 pornto de vista financeiro a Comisso de Pinan￾ças e Orçamento nada tern a op6r, uma vez que esta satisfeita corn a
coorcienada qae a Lei Saplenientar n2 23, de 19 de d.ezenibro de 1974 lhe
aaipara
Estando, portanto, o Projeto em apreço de acordo
corn o estipuiado em lei, sornos pela aprovaçao do citado Projeto
o nosso Parecer.
Sale. das Sesses em 04 de jun.ho de 1975
JULIO P/TO_
RELATOR
%V1,
CO;SSAO BE JUSTc.A E RED,Q'O
Dc3igno o Sr. Vereador
para reatar a macia.
Em_ . j /5JG.75
Fresidente
&ss10 tJE JtJAK3 E ORQA
IETO) t t j Para ernhtir ^j lrlccer.
-
da CiMARA MUNICIPAL d. 130A VISTA
REPJiBLICA FEDER1. TI VA DO BRAS IL
TERRITRIO FEDERAL BE RORAIN&
CINARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COIISSO BE JUSPIQA E REDAQIO
" A T A
Aos vinte e tres dias do mes do xaaio do ml 1 novecentos e
setenta e cinco, as 18 horas,no plen&rio da Caara Municipal de Boa 11
Vista, reuniu-se a Comissa de Justiça e Redaço, presentes todos Os
seus membres,, veread.ores BARAC DA SILVA BENTO, Presidente. ; R1NtJIDO
MARQUES, secretario o solo BE NATOS RODRIGUES, Nenbro.
Aberta sesso o Sr. Presidente solicitou fosse lido o
expediente quo oonstou do Re1atrio sobre o Projeto d Decreto Legis1
tivsobre "Reajuste dos. Subsidies dos Vereadores", que foi encamimia￾do a Ordem do dia.
ORDEN DO DIA: Cnstou da matria lida e id.entiflcada no
exped.iente, quo, apes discutida foi aprovada, pela un.animidade dos vo -
tos dos prosezates.
Nad.a mais havendo a tratar, o Sr. Presld onto suspendou
a sesso polo tempo necessrio a lavratura da ata dos trabaihos,.
Reaberta::a séssufoi lida a ata, quo rocebeu aprovaço'
sem restriçoes.	.	. .	..	. O Sr. Presid onto determinon que o Secretário elaborasse/
o parecer da cemisso e encerrouos trabaihes.
Boa Vista, 23 do Male do 1.975
BARACIVATO
Preselente
RflU1t1O fliES
Secret.rio
J0171.0 D:SRODRIGUES
Me re
t.
RiPBLICA F)ERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
OARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COi1ISSXO DE JUSTIA E REDAQXO
PROJ]TO DE DEORETO LGiSLATIVO SO&E REMUSTE DE SUEStDIOS DI VEREADORES
U
A mesa da C.rnara Municipal do Boa Vista apresentou Projete
de Decreto Legislativo, reájustando a rernuiaeracae dos rnernbres do Po -
der Legislative 11unicipal.
*
	
	 Fa sua justificaço, apeia-se a autora no Decreto Logislati
ye nQ 91/74 do 03/12/74 do Congresso I'aciona1 e na Lei Complernentar
,
	
	jQ 23/714., do 19/12/74, dande o primeiro diploma legal citado come o
abelidor do 'quo classificou do "injusta proibicao" ae so ref erir ao
impedimete legal quante ao reajustarnento des subsidies des membros doe poderes legislative Ylunicipais, estatuido no par&grafo 32 da Loll Complernentar n22 do 29/11/1967 assirn redigid.o: Durante a Iegis1at
ra nao so peder& elevar a remuneraçae a qualquer titui&'. Sein iaegar e mrito, cancirdantes quo comes corn a longa e
abalizada justificativa, pensarnos contude que o Decreto Legislative nQ 91/74 do Congresse Nacioral , cit.do ,pouc. tern do amparo legal ao
fim pretendido sena• come inv.caço a equidad.e.
Versa • mesme sébre d.ireites linitades ace membros do Con -
greece Nacional nc so estendend.o assi, implicitamonte as oarnaras N
nielpais.
0 nrit, quo so atribul em pririaeire luga na justificativa'
ao Decreto Legislative referido, eabe per inteir, a Lei Complementar/
•	nQ 23174 de 19/12/74, visto quo ela elm, versaiado clara einsefisma -
.velmente sobre a alteragao dos artiges 1 e 22 e seus paragraf., e 32
e seus incises, da Lei Complementar n2 2 do 29/1/19E7, disponde so -
ore a execuço do estaoelecidonQ artigo 1, pa.ragrafo 2 2 , da Consti￾tuiçao Federal, relativamente a remuneracáe des Veread.ores, cor.rigi'
corn ustiça a proibiçao quo all so agasaihava, conforme so verifica /
no disposto no seu artigo 32 para 29 que na red9.çae alteada estabele
cc: Durante a Legis1aura a remweraçao pod era ser atualizada quando
I orem alterados as suosidios doe Deputados, obedecid.os es lirnites Ii￾xados neste artigo."
Os lirnites a que so refer4 a texto legal citado,- estao men
cienados nos incise V e par&grafe l da Lei sob referenda, no prime!'
re caco estabelecendo percentual SODO as subsidies dos Deputad.os Es￾taduais, 0 no segundo em estabelecendo quo a reiuneraço bert quo ser
obrigatoriamento dividida em partes fixa e variavel, aquela nac poden
do ser superior a esta.
Ainda urn lirnite tera que ser respeitade, e dole nos fala o•
artigo 69 da Lei Complenien tar nQ 2 do 29/11/167 que ordena: "A despe
sa.•corn a rernuneraço dos vereadores no podera ultapassar,atua1inen￾te, do 3% -(tree par cento) do arrecadacao•orçarnentaria do respective'
I'Iunicipio, ealizada, no exrcicio imediatamente anterior".
Considera -do que, do acordo corn a Decreto Legislative n9...
91/74 . de 03/12/74 do Congresso National, fixa9de em - 15000900 (QUINIE MIL CRUZEIROS) as partee Lixas e variavel doe subsidies dos
seus membros: -
rl'^A
	
(Continua...)
-
Aj
(Oontinuaç.o.. )	02
wo
Considerando que, estabelece a Constituiço Federal no
inciso VI do seu artigo 13 corn referencia aos Estades a proibiço
de pagar, a ualquer titu1o, a deputados estaduais rnais de dois te r
ços dos subsidies e da ajuda do custo atribuidas em lei aos deput
dos federais, bern cerno de remunerar mais do olto sesses extraordi-,
n&rias rnensais'; inserin&o-sedai quo sejam de - 10.000,00 (DEZ (
MIL CRUZEIROS) es atuais subsi
,
dios dos Deputados Estaduais;
Considerande o dispósto no inciso V do artigo 3Q da Lei
Complementar nQ 23/7'- de l9/l2/l74. atribuindo aovereador das CamA
ras d.9ntre as quais e a nossa qualificada, rernuneraçao correspond.ea
te atea metade da do Deputado Estadual;
Con.siderando quo, segundo informaco do Executive Muni
cipal, cnstante da justificativa da Nesa da Camara, a arrecadaQaoT
orcarnentaria da Municipalidade atingiu em 1974, em numeros redondos
(fl- 14.400.'000.00 (.UATORZE FaLHOES E QUATROCENTOS NIL CRUZEIROS);
Considerazdo que o reajustamento de quo trata o proje￾to de Decreto Legislative sob apreciaco, para - 4000,00 (QJJATRO
FilL E tUATROCENTOS CRUZEIROS) mensais * send.e ($- 2.00€,OO (LOIS I
MIL CRUZEIROS) do parte fixa e - 2,4OO,00 (1)015 NIL E QUATROCEN￾TOS CRUZEIROS) de parte. vari&vel - gu.arda respeito e subordinaçao'
atodcs os parametros das Leis Complementares citádas1interpretes/
leais dos texte. Constitucionais:	 ft
Considerando ainda a justiça da materia em ensej& n
da mais quo urna paridade de remuneraçac entre Cs representantes do
Povo e osServidores de maior padrao do veneirnento dos poderes iç
cutivo e Legislative Nunicipais;
•	Considerando fina1me.te quo, em que peso a pobreza do
nossos conheci1en.os, nada tees a ebjetarquante acs demaisaspe
tos censtitucicna j e juridico da prepcsiçae;
-
I
REPBLIOA FEDERA.TIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIM.A.
C..MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE DECRETO LEISLATIVO 172	DE	DE	DE 197
DISPE SOBRE REAJUSTE DE SUTBSDIOS DE
VEREkDORES.
DECRETO LEGISILA.TIO
Art. 12 - A remnneraço dos Vereadores . Camara Municipal dE
Boa Vista, fixada em Decreto Legislativo n 2 08/74, para a presen￾te legislatura e reajustada, de conformid.ade com o At. 3Q, § 22
da Lei Coinpiementar n 2 23, de 19 de dezeinbro de 1974-
Art. 2 - A parte fixa fica reajustada para Cr$ 2.000900
	I,
(DOIS MIL CRUZEIROS) encivanto a varivel corresponder a.Cr$...
2.400 1 00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), por ms, vedado
acrescimo a qualquer ttu1o, salvo o previsto no Art. 52 destë
Decreto Legislativo.	 -
39 - For sess go extraordinria, at o mximo de 4 por
mes a que comparecer, o Vereador perceber uma diria no valor l
de 1/12 avos, da parts varive1.	 -
Art. 49 A remuneraço(parte fixa e varisvel) sera pag.
mensal mente
Art. 52 - Os valores dossubsdios atualizados por este De - .
creto Legislativo sero reajustados, por ato da Mes, sempre que
forem aiterados os subsdios dos Deputados Pederais,
0 PRESIDENTE DA C..MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Paco saber que a Cnara Municipal de Boa Vista aprovou e
eu promulgo C seguinte
±1 • 2
Art4 62- Os efeitos deste Decreto Legislativo vigoraro a
partir de fevereiro de 1975, revogadas as disposiçes em contra -
rio.
Art/72 - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati--
vo correro a conta de crdi-bo adicional suplenientar, a ser pro
posto pelo	eoutivo.
SALA DAS SESSS, em Boa Vista, de 	rnaio de 1975.
ft
JABER- -MOISES
PRES IDENTE
XAI]D
REPT1BLICA FEDERATIVA DO BRABIL
TEmUTORIO FEDERAL DE RORAIIvLA.
C.MARA MTJNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI QEJTE DISPE SOBRE 0 REAJUSTE DOS
SUBSfDIOS DOS VERE.kDORES€
APRESENTAQAO
Levarnos a consideraço de Vosas Exce1ncias, este
Irojeto, nos termos regirnentais.
A. atualizaço doe subsi'dios e' unia necesidade pre￾rnente.
pacifico o entendimento desta Casa civanto rned.i
da providencial de reajuste de rernimeraço dos Vereadores e j era
objeto de preocupaco, todavia o Legislativo Municipal via-se pri￾vado de deliberar a respeito do assunto por consequncia dedispo￾sitivos legais,
A injusta proibiço veio, ±'inalrnente, ter fun corn
o sbio Decreto Legislativo do Congresso Nacional nQ 91/74 e opor￾tuna Lei Com.pleinentar n2 23/74, instrurnentos estes que vieram ao
encontro de uma problernatica a nivel nacional e reclamada h'S rnui￾to€
Injustificvel , portanto, ciue os Vereadores te￾hham rernuneraço fixada para urna legislatura, corn base nos subsi' -
dios doi Deputados, priva.ndo aqueles de reajuste durante 4 anos e
coneedendo-se a estee, ou, rnesrno no se processando atua1izaço de
subsi'dios para Deputados e lTereadores em igualdade de condices.
que os fu.ncionrios federais tern seus sa1rios
aurnentados, anualnient&, 0 rnesrno acontece corn os ernpreados de urn
rnodo geral, na iniciativa privada, face as correçes do sa1rio nrt
nmrno.
fl*2
0 custo dc vida, a inf1aço, sobe anualmen￾te como fator vital de progresso da Naço, consoante as estatisti￾cas oficiais.
Em iaeio a esse elenco dc coordenadas a for -
mar urn quadro da realidade econmica no e' concebivel, corn justi
ça,que 0 pbrtad.or de urn mandato popular, corn inirneras responsabili
dades, tenha uma rernimeraço fixa por 4 anos, sen reajuste, encjuanto
tudo niais . atualizado.
Forniar-se-ia uma constante desigualdade, de￾saniparada pelo regime.
flA Lei Complernentar que serve do base ao pro -
jeto possui o fulcra da politica ora posa em prtica pelo gayer￾no federal.
Diz a Lei Complementar n 2 23 , de 19 de dezern￾bro de 1975, in fine:
"ART. 32 - § 22 - DIJRANTE A LEGISLATURA, A RETtJIERAçAO
PODERA. SER ATUAIJIZADA QUA1WO PORK ALTERkDOS OS STJTBSI
DIOS DOS DEPUTADOS, OBEDECIDOS Os LIMITES FIXADOS NES￾TE ART1GO."
A Lei, por dernais oportunda, veio dar ao Le -
gislativo Municipal a conforrnaço legal, a suporte juridico para .
que o rnesnio, dentro do seu poder dc cornpetncia, completasse a co ^
reço th anornalia.	 -
Nesta hiptese, o propo'sito do Projeto no bus
ca simplesmente intuito de amparar-se em lei, mas , sobrernaneira,
tern fins equitativos.	-
Destarte, senhores Vereadores, a Mesa submete
ao crivo deste douto Plen&io a Projeto clue versa sabre a atuali￾zaço dos subsdios clue, em sintese, est calculado nas coordena￾das tr-açadas pela norma federal e obedece a nossa realidade.
Finamente, 4 mister realçar as pontencialida
des egon&nicas do Municipio, retratados par sua real arrecadaço
no exerci'cio anterior, para que Vossas &celncias possarn aciulla￾tar o reajuste do subsdio corn a serenidade que recornenda a corn -
portainento desta Casa,
f1,3
Analisado que a arrecadaço do 11micipio, em 1974, so￾mou Cr$ 14.400.000,00 (QUATROZE MIL, QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS) e
cjue o Depuiado Federal perc&be, atualmnente, subsldios no valor de
Cr$ 15.000, (QUINZE MIL CRUZEIROS), sendo Cr$ 6.000,00 (SEISMIL
CRUZEIROS) fixo e Cr$ 9.000,00 (NaVE MIL CRTJZEIROS) varivel,es
te projeto, ll data venia", est confornie os preceitos legais e con￾setneo ao interesse municipal.
Destacanios, ainda, a inovaço trazida pela Lei Comple￾mentar 23 de 19-12-741 quanto a remimeraço das sesses ex -
traordinrias e que tratamos no Art. 39 deste Projeto.
Neste sentido, diz taxativmente a Lei Complementar .'
"in fime°:
ART. 19 § l - A PARTE VARILVEL DA REMWERAQ.0 NXO SERA
INFERIOR A PIXA E .CORRESPOIWERA. As SESSES A QUE OOMPA=
RECER 0 VEREADOR, NXO P0DEID0 SER PAGA MAIS DE UMA ORDI
IARIA POR DIA E	QUATRO EXTRAORDINAPLIASS POR iVIES
Feitas as colocaçes ciue se nos apresentam oportunas,
est4, portanto, a discussZ e deliberaçao de Vossas Excelencias
assunto que dizrespeito a competncia desse Plenrio.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista, --	-mo
^^PRESIDENTE
12SECRETRI0
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI IN 31/75, de	de setembro de 1975.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE ORtOITO STXPLETNTAR
NO VALOR QUE ESPECIFICAt,
0A 0 Ak ?kI AAPROVOU E EU PROMULGO SEGUINTE
LEI:
Art. l	Pica o Prefeito Municipal de Boa Vista autorizado a abrr,
no Orçiient;o vigente, tim cre'dito suplernentar pam atender'
as despesas dos projetos a atividades a seguir:
• 30.0.00.00 —Despesas correntes
31.000.00 —Despesas de custelo
31.1.10.00 -Pesoa1 civil
31.1.12.00 —Despesas variaveis corn pessoal civil
31.1,12407 - Pesso81 regido peiaC.L.T..,.....e..
32.0.00.00 Transferencias correntes
32.5.10.00,— Obrigaçes corn entIndades pilbiicas
20.000,00
20.000,00
40.000,00
Art. 22 - Os recursos destinados aos crditos de qua trata esta Lei
tern como fonte o excesso de arrecadaçao dos recursos pro￾prios do Municipio, no corrente exercicio,veriricado atra
yes do calculo da' taxade increment.
Art. 39 Esta Lei entratal em vigor na data de sua publicagao,revo￾gadas as disposiçes em contrrio.
SALA DAS SES3ES, em de setembro die 1975.
Prefeito Municipal
Ju5TIPIOATIVA: Passarnos . consideraço do P1enrio, o Projeto de Iei
n2 31/ versatido sabre a abertura de erdito suplernen￾tar para despesas de custeio de despesas variaveis corn
pessoal contratado desta Casa.
•	A medida tern por base a cobertura de despesas corn	a.
-
	
	pessoal contratado para os serv±cos da Crnara,
Suplernenta—se , assirn, o orçarnento vigente da Cmara
a firn de que esta possa otunprir stias obrigaç6espara
corn as entidades publicas, bern assirn teaha rneios neces
-	s—rios ao pagarn.ento do 13 9 rns.aos seus servido±es.
V—sepis., que a sup1ernentaço destina—se aO pagamento
do 132 sa1rio aos servidores da Cara e paga.ento a
g
- 6rgaos pibicos em face de recoThimentosobrigatrios
Boa Vist	de cc ternbdy￾a
DIVULGAcAO E PROPAGANDA LTDA
Contrato para for￾necimento dc MUsica
Arnbiente que entre
Si fazem Divulgacão
e Propaganda Ltda.,
proprietária do Servi￾ço dc Müsica Ambi￾ente e o Governo do
TerritOrio Federal de
Roraima:
Divulgação e Propa
ganda Ltda., 'CGC n?
05.938.667 / 0001-53,
estabelecida a rua Ba
FM
Boa Vista, 25.08.75.	
BOLETIM OFICJAL
	
Pag. 319
SECRETARIA DE EDUCAcAO E
CULT URA
CONSELIIO TERRITORIAL DE EDIJ￾CAcAO
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Resolucão nQ 02/75
o Conseiho Territo￾rial de Educação, no
uso das atibuicöeS
que ihe são' conferi￾das por lei,
RESOLVE
Art. i - Aprovar a
concIUSão do k-arecer
n9 02/75, de autoria
doS Conselheiros Mu￾nira Nasser Fraxe -
jPresidente, Ziléa Bar￾osa 4 e Freitas - Re￾latora e Valdecir Bo￾tosi, concedendo Re￾visào de Prova aos
equereflteS egreSsoS
dos eXameS do Proje￾to Minerva realizadoS
em Janeiro de 1975,
em Boa Vista, Tern￾tOrio Federal de Ro-
:raima.
.Art 20 - Sornente Se￾rão revisada5 as, pro￾vas dos que derain en
trada ao Recjuerimen￾to ate as 48 horas
üteis apOs a publica￾ção dos resultados.
Sala das Sessöes do
Consetho Tqrritorial
1duca.cão, em Boa
Vita, 110e junho de
1975.
• Domingos Antonio
Campagnolo - Pres.
N Valdecir Botosi
OneZa le Souza Costa
Eudoxia Mendes
Machado
Airton Fernandes
Rodrigues
:Munira Nasser Fraxe
,Severino Goncalo
• ': Gomes Cavaicante
1 Yvofle Sulamita
Magalhães Duarte
• Ziléa Barbosa de
Freitas
RESOLVE
aproVar 0 Piano 0
peracional de Assis￾tència Técnica e Fi￾nanceira do Ensino de
2 rau 1975/1979, o
Piano Operativo e 0
Piano' de Aplicacão
de Recursos/1975, es￾te no valor de Cr$
1.031.880,00 (hum mi
ihão e trinta e hum
mu, oitocentos e oi￾tenta cruzeiros) para
o Ensino de 21 Grau.
Sala. das Sessöes do
ConseLho Ter,citorial
de Educacão, em Boa
Vista, 2 de junho de
1975.
Domingos Antonio
Carnpagnoio Pres.
Valdecir Botosi
Oneza de Souza Costa
Eudoxia iViendes
'Machado
Airton Fernandes
Rodrigues
Munira Nasser Fraxe
Severino Gonçalo
Gomes Cavalcante
Yvone Sulamita
Magalhães Duarte
Ziiéa Barbosa de
Freitas
Fao saber que a
Cãmara Municipal de
Boa Vista aprovou e
eU promulgo o seguin￾te
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1' - A remune￾ração dos Vereadores
a Câmara Municipal
de Boa Vis, fixada
em Deere to Legislati￾vo n 8/74, para a pre￾sente legislatura é re￾ajustada, de conf or￾midade corn o Art. 39,
§ 2°, da Lei Gomple￾mentar n' 23, de 19 de
dezembro de 1974.
Art. 2' - A parte fixa
fica reajustada para
Cr$ 2.000,00 (dois mu
cruzeiros) enquanto a
va,riável corresponde￾rá a Cr$ 2.4000,00
(dois mil e quatrocen￾tos cruzeiros), por
mês, vedado acresci￾mo a qualquer tItulo,
salvo o previsto no
Art. 5' deste Decreto
Legislativo.
Art. 3' - Por scSSaO
excraordinánia, ate 0
rnaximo de 4 (quatro),
por mes a que compa￾recer, 0 Vereador per￾cetera urna diana no
valor de 1/12 um do￾ze avos) cia parte Va￾i'iavel.
Art. 4 - A remune￾racäo (parte fixa e
variável) seth paga
mensalmente.
Art. 5' - Os valores
dos subsidjos atualiza￾dos por este Decreto
Legislativo serão rca￾justados, por ato ida
Mesa, Seflipre que fo￾rem alterado5 os sub￾sidios dos Deputados
Federais.
A-t. 6' - As despe￾sas decorrentes deste
Decreto Legisiativo,
correrão a conta de
crdito adicional su￾plementa-r, a ser pro￾posto pelo Executivo.
Resolucão n° 03
0 Conseiho Territo￾rial de Educação do
Territrio Federal de
Roraima, no uso das
atribuicöeS 'que ihe
são conferidas p o r
lei, na Sessão Plenária
ordinária do dia 18 de
junho de 1 975, de a￾cordo corn o Parecer
da Relatora Conse￾iheira Oneza dc Sou￾za Costa.
Decreto Leg islativo
n 25, de 05.06.75.
DISPOE SOBRE
REAJUSTE DE SUB￾SIDIOS DE VEREA￾DORES.
o Presidente da Ca￾ma Municipal de
Boa Vista
Art. 7' - Os efeitos
deste Decreto Legisla￾tiv0 vigorarão a par￾tir de fevereiro de
1975, revogadas as
disposicOes em con￾trár jo.
Sala das scssOes,
em Boa Vista, 05 ide
junho de 1975.
J'aber Moises Xaud
Presidente
Boa Vista, 25.08.75.	Bo1li\ OFIAL	 Pag. 320
-
rão do Rio Branco,
494, nesta cidade, espe
cializada no ramo de
instalação e eqUipa￾mento5 de som e for￾necimentAo de Müsica
Ambiente, neste ato
representada por seu
SOcio-Gqrente, sra.
Isontina B. Maduro e
o dr. Carlos Noskos￾ki, neste ato represen
tando o Govemo do
•'Território Federal de
Roraima, tern justo e
contrataido 0 Forneci￾mento de Ml'iSjca Am￾bientie Para 0 prédio
onde funciona a Se￾cretaria de A'gricultu￾ira, a Praça do Centro
CIvico, nesta cidade,
med iante as cláusulaS
seguintes
1- Denorninacão das
Partes
1.1 - Para a devida cia
reza, denomina-Se neS
te Contrato, PRO￾PRIETARIA, a parte
sob cuja responsabili
dade está o forneci￾mento de mt'isica am￾biente e USUARIA, a
parte que fará Uso do
Serviço de Müsica Am
biente.
II- Do Objeto do Con
trato e sua Dura￾cão
2.1 - U presente Con￾trato tern por objeti￾vo o fornecimento de
msica ambiente pa￾ra sonorizacão do pré
dio 'onde funciona a
Secretaria de Econo￾mia, Agricultura e Co
lonizacão.
2.2. -0 fornecimento
de Müsica Arnbiente
será feito pela firma
Divulgaçäo e Propa￾ganda Ltda., desde Os
seus esthidios a rua
Barão do Rio Branco,
494, através de linha
fIsiea particular.
2.3. -0 presente Con￾trato terá vigência a
partir de 01 de abril
de 1975 a 31 dezem￾bro do mesmo ano;
sendo a sua duração
de 9 (now) meses.
ifi - Do Pagamento e
sua forma
5.1. - A USUARIA pa￾gará a PROPRIETA￾RIA :a importância de
'Cr$ 6.480,00 (seis mu
quatrocentos e oiten￾ta cruzeiroS.
3.2. - A importância
acima corresponde ao
fornecimento de mU￾sica ambiente Para 23
(vinte e tres) caixas
de som, instaladas e
em . funcionamento, a
mensalidade de Q'$
720,00 (setecentos e
vjnte cruzeiros), du￾rante 9 (nove) meses,
isto é, de abrli a de￾zembro de 1975.
IV - Dá Responsabili￾dad dais Partes
4.1. -A USUARIA e
vectacto o uso do siste
made som Para ou￾tras finalidades, bern
•como' a contratacão de
técnico Para proceder
a qualquer vrifica￾cão nas iristalaçöes.
4.2. - Quando for nota
da qualquer interrup￾ção ou defeitol no sis￾tema de som, a USU￾ARIA deve'á soilci￾tar imediatamente a
presença do técnico
do Serviço de MUsica
Ambiente, que consta
tará a irregularidade
e providenciará a re￾moço do defeito.
4.3. - Todo o servico
de operacäo, instala￾çãü e manutenção tee
nica será feito por pes
soal especializado do
Serviço de MUsica Am
biente.
4.4. 0 horário de fun
cionamento de Servi￾ço de MUsjca. Ambien￾te será das 7 da ma￾nhã as 11 horas da
noite, diariamente.
V - Dsposiôes
Gerais
5.1. - Todas as discor￾dâncias qUe surgirem
entre as partes, quan￾ta a interpretacão das
cláusulas deste contra
to oU ao SeU cumpri￾mento, SerãO submeti￾das a decisão do Jul￾zo Arbitral, na forma
da legislaçäo vigente..
5.2. - Este Contrato
cancela e substitui
quaisquer outros con
tratos ou acordos fei￾tos para a mesma f i￾nalidade.
5.3. - Os impostos e ta
Aas tederais e murlici￾pais, dire jtoS auto￾rais, bern como emo￾lurnentos que vierem
a ser devidos em de￾corrência deste Con￾trato, ccrerãO por
conta da PROPRIE￾TARIA.
5.4. - Flea eleito, de
comum acordo, corn
expressa renUncia de
qualque,r outro, o Fo￾ro desta Capital Para
qualquer serviço on
açäo que por ventura
tiver que ser movida,
por quaiquer das par.
tes, Para o fiel cum￾primento deste Con￾trato.
Estando, como es￾tao, as partes contra￾tante, de 'pleno acor￾do corn as condiçöes
constantes nas cláu￾sulas do presente on
trato, assinam o mes￾rnoemtres (3) vjasde
igual teor e forma, em
presenca das duas (2)
testemunhas abaixo.
Boa Vista, 30 de abril
de 1975.
Isontina B. Maduro
P/Divulgacäo e Pro￾paganda Ltda.
P/Governo do F. de
Roraima.
Testemunhas:
Adail Maduro Filho
IlegIvel
DECLARAçAO
Declaramos p a r a
fins de fazer prova
junto a iContabi1ida￾de do Goveuio du-Tcr
ritOri,o Federal de Ro￾raima, que foi extra￾viada em riosso escri￾tOrio a Via 'do Empe￾niho n° 39/74, datada
de 11.09.74, inerente
aoprocessofl .......
001992/74, correspon￾dente a v e r b a 091
3.1.4.0 - Fundo de Par
tcipacão relativo a
despesa no valor de
Cr$ 247,00 (duzentos
e quarenta e sete ecru￾zeiros), da Secretaria
de Educação e Cultu￾ra (hospedagem e au
rnentacäo), a qual de￾veria segUir junto a
nossa fatura, a fim de
pagamento da despe￾sa supramencionath.
Boa Vista, 29 de ju￾iho ide 1975.
Cia. Tropical de Ho
teis cia Amazônia
As.) Ilegivel
A.
I
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
11001eti4onul 01 iCial
ADIUNISTB.AcAO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMOS PEREIRA
Fundado em 24 de juiho do 1944
ANO XXXII	N.c 48
	
Boa Vista, segunda-feira, 25 de agosto de 1975
	
PAGINA 317
ATOS DO GOVERN 0
Decreto de
21.08.75 (P)
o Governador do
TerritOrio Federal de
Roraima, no uso da a￾tribuiçäo que ihe con￾fere 0 artigo 18, item
II, do Decreto-lei
W 411, de 08 de janei￾ro ide 1919, resolve
Lotar, a pedi'do, na
Representação do Ter
ritOrio, em Brasilia,
abe u1terior delibera￾ção, Clara Janet Cruz
Oliveira, Professora
do Ensjno Pré-Primá￾rio e Primário, five1
11, do Quadro de Pes￾soal - Parte Perma￾nente deste TerritO￾rio, a partir de 16 de
agosto em curSo.
Boa Vista, 21 de a￾gosto de 1975;
879 ida RepCiblica e 329
do Território.
Fernando Rarnos
Pereira
Governador
Decreto de
21.08.75 (P)
o Governador do
Território Federal de
Roraima, no, uso da a￾tribuicão que the con￾fere o artigo 18, item
II, do Decreto-lei n°
411, de 08 de janeiro
de 1969 e tendo em
vista o quo consta
do Oficio n9 875, do 25
de agosto em curso,
ida Secretaria de Edu
caçäo e Cultura, ic￾solve	-
DESIGNAR:
Marcia U-elena Fi￾res, ecnica de Eau￾caçá'
l
o, .eatriz Pinto,
Supervisora, Assinete
do Carmo Melo, Be￾renice 'Caland Bastos
de Paiva, Maria Tere￾za Santana Lima, Ma￾ria de Lourdes da Sil
va e Silvia Maria de
Mattos Arrui:la, As￾sistentes die Educa￾ção; Cilene Ribeiro
L1ago, Professora Pri￾maria, Osman de Oli￾veira Alves e Heitor
da Silva Briglia, As￾sistentes Técnicos, to￾dos da, Tabela de Pes￾soal .regida pelas Leis
Trabaihistas, para par
ti'ciparem do treina￾mento para Professo￾res encarregados dos
Cursos Normais do
Preparação para o Ma
gistério dos Territó￾ri.os, que Será rcaliza￾do Cent'°o de Re￾cursos H u ma n o S
J 0 A 0 PINHEIRO,
em Belo Horizonte,
no perIodo de 25 de
agosto a 11 de setem￾bro do anor em curso,
corren'do as despesas
die viagem e estadia
por conta dos recur￾SOS • financeiros do a￾luidido CeiitrD
Boa Vista, 21 dc a￾gosto de 1975;
879 ida ReptThiica e 32'
do Território.
Fernando Ramos
Pereira
Governs or
Decreto n° 130,
de 22.08.75 (N).
APROVA PLANO
DE ApLIcAcAO E
RECURSOS PRO￾PRIOS.
0 Governador do
Territóri'o Federal de
Roraima, no uso da a
tribuicão que ihe con￾fere o artigo 18, item
II, do Decreto-lei n
411, de 08 de janeiro
do 1969,
DECRETA:
Art. t Fica apro￾vado o, Piano dc Apli￾cação ide Recursos
PrOprios desti nados
a Servicos em Regi￾me dc Prograrnação
Especial, no valor dc
Cr$ 1.000.000,00 (hum
mi].hão de cruzeiros),
consignados no orça￾m'ento do Território
pa'a 0 exerelCiO de
1975, no elemento dc
despesa 412.0 Ser￾vço em Regime de
Programacão Epeci￾al, do Projeto Admi￾nistração do TerritO￾rio Federal de Rorai￾ma, Programa, Admi￾nistração, função Dc￾senvolvimento Regio￾nal, conforme quadro
anexoi.
Art. 20 - Este De￾creto entrará em Vi￾gor na data de sua
publicacão, revogadas
as 'disposiçöes em con
trário.
Boa Vista, 22 de agos￾to de 1975;
879 da RepCthlica e 329
do Ter:rjtório
Fernando Ramos
Pereira
Governador
Boa Vsta, 25.08.7.	 BOLETIM OFICIAL
	
Pag. 3i8
IMPRENSA OFICIAL
Dirtor
Gentil Rooha Lima
Chefe Subst. das Ofjcinas Gráficas
Manuel Rocha dos Santos
PLANO DE APLIcAcA0
EXERCICIO DE 1 9 7 5
Piano de aplicacao - Recursos Prôpri￾Os - 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Pro￾gramacãoi Especial:
ção 'Ordjnárja de In￾denização que ihes
move Anisio Teixeira
dos Santos. 0 Presen￾te Edital serã afixado
no local de c:tstume e
publindo, digo, e pu￾bljcado na forma ida
lei, seu prazo corerá
da primeira publica￾ção e considerar-se-á
1ranscorrido assim
que decorram Os vinte
dias, começando a flu￾ir 0 prazo para a con￾testacão, flOe quine
dias seguintes. Dado e
passado nesta cidade
de Boa Vista, Capital
do Território Federal
de Roraima, aos de￾zoto (18) dias do mês
dc agosto do ano dc
m: l novecentos e Se￾tenta e cinco (1975).
Eu, Waldelia das Gra￾ças Baraüna Mendes,
Escrivã Substituta
datilografei e o subs￾crevo.
José Amaro de
Medeiros,
JUiZ em Exe'cIcio.
4911.07.07.0212499 - Administração do Ter
ritório Federal de Ro￾raima	
CONSELIIO. PENITENCIARIO
Edital de Citação
corn o prazo de 20 dias
0 Doutor José Ama￾ro de Medeiros, Juiz
em ExercIcio na Cir￾cunscrição Judiciária
de ;Roraima, nomeado
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a to￾dos quantos o presen￾te Edital virern que,
por este meio, Cita
Pedro Sabino, brasi￾leiro, residente na Re￾gião do Mulum; An￾tonio José Santos,
brasileiro, residente:
na Região do Mutum;:
Toni, brasileiro, casa￾do, negociante, resi￾dente no bairro Mece￾jana, nesta cdade;
Raimundão, 1jrasilei￾ro, solteiro, negocian￾te, residente nesta ci￾dade, na Região do
Mutum e Nelsinho,
brasileiro, casado, re-j
si'dente fla Região do
Mutum, para contes￾tarem, querendo, no
prazo de 15 dias, a A￾Portaria re 1/75
o Presidents do
Conseiho. Penitenciá.-
rio de Roraima, por
nomeação legal e u￾sando de atribuicöcs
previstas no art. 41 do
Regimento Interno do
Consclho Penjtenciá￾rio de Roraima, Re￾solve:
Desigrar a Sr" Ara-
'ccli Maria Caldeira
'Souto Major, para e￾xercer o cargo de Se￾Manoel dos Santos
Cardoso, brasileiro,
casado, residente e do￾miciliado nesta cida￾de, vem de constituir
sua firma comercial
nesta cidade conforme
;segue:
Firma Individual:
Razão Social:
M.S. Cardoso
Capital:
Cr$ 100.000,00
End. Av. Getulia
Vargas n'1 292-E 19 an￾cretária do Conseiho
Penitencjário de Ro￾çaima, vaga corn a dis￾pensa, a pedido, do
Servjdor Waldemar
Teles do Nascimento,
a partir do dia 2 de
maio próximo passa￾do.
Boa Vista, 2 de maio
de 1975.
Auréljo Távora
Buarque
Presidente do Consc￾iho Penitenciário dc
Roraima.
dar.
Registro da Junta
Comercial n? 1733, pg
180, livro n9 7 em
20/08/75.
Inscrita no C.G.C.
sob o nQ 05.944.244/
0001-46.
Ramo de negOcio:
Laboratôrjo de A￾nálises ClInicas.
Nome de Fantasia:
<<Laboratório Pas￾teur>>
- Participaçäo do Governo
do Território para futuro
aumento de capital da Cia.
de Aguas e Esgotos de
Roraima - CAER .......Cr$ 1.000.000,00
TOTAL ..........Cr$ 1.000.000,00
Fernando Ramos Peeira
Governador
PODER JUDICIARIO
JUIZO DE DIREITO DA CIRCUNSCRI￾cÁo JUDICIARIA DE RORAIMA
CONSTITUIcAO DE FIRMA

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