| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1975 |
| Date | 1975-08-07 |
| Ementa | FIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA. |
| native_id | 15201 |
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REPbIBLICA PEDEPLATIVA DO BRSIL ERRITRIO FEDERAL BE RORAIMA C.1VLAPA IVt[TNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEG-ISLA.TIVO NQ 26, de 27 de agosto de 1975. PIXA a verba de Representaço do Presidente da Cmara. S. O PRESIDENTE DA CRA MUNICIPAL BE BOA VISTA FAQO SABER QIJE A CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APROVOU E EU SANCIONO 0 SEGUINTE • DECRETO LEGISLATIVO. Art.. 19 - Pica estabelecida ufla verbade representaço mensal para o Presidente da Cmara. - Art. 2 9 0 valor da verba referida no artigo anterior e' igua a 1/4(huni quarto) da parte fixa da remuneraco, a. tualizada, paga Os vereadores. Art. 32 - As despesas decorrentes daaplicaçao deste Decreto Legislativo sero atendidas pelos recursos previs - top no Orçamento da Cmara Municipal, Art. 42 - Este Decreto Legislativo entrar em vigor na data de sua pub1icaço revogadas as disposiçes em. contrErio, L SAIA DAS em 27 de agost de 19756 JABER MOISES XAtJD PRESIDENTE REPtIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIM CAMERA MUNICIPAL DE BOA VISTA PARECER A Comissao de Finanças e Orçamento cia Cmara I&ini cipal de Boa Vista, reunicia s ciez horas do cia vinte e sete de agosto do ano de mil novecentos e setenta e cinco, sob a Presidencia do Sr. Vereador' Jtiiio Vital Pereira Pinto e presente os demais Membros cia Comissao, aprovou por unanimidade, o Parecer oferecido pelo Relator ao Projeto de Lei que"fixa a Verba de Representaçao do Presid.ente cia Cmara Municipal de Boa Vista". SALk DAS SESSES EM BOA VISTA, em 2j de agosto de /97. PILTO V I£LU!iOIJZiLLL.tj = 6^,ao-p JOAO EVANGELISTA PEREfRA DE MEW = SECREIA.RIO = b. BARAC DA SILVA BENTO = I'tEMBRO = REP(JBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CMA.RA MUNICIPAL DE BOA VISTA A T A As d.ez horas do dia vinte e sete de agosto do ano de mil noveoentos e setenta e cinco, em uina das Salas onde fluiciona a mara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Comisso de Finanças e Orçainento, sob a presidencia do Vereador Juulio Vital Pereira Pinto e presente os demais Membros da Comisso, para apreciarem o Parecer do Relator, ofe recido ao Projeto de Decreto Legislativo n Q 26/75, que "Fixa a Verba de Representaço do Presidente da Camara Municipal de Boa Vista. Dando iniôio aos trabalhos, o Sr. Presid.ente orde nou fosse feita a leitura do Parecer, colocando-o, a seguir em discusso. Termiriad.a a disoussao, o Sr. Presidente colocou o Parecer em votaçao, sendo aprovado por urianimidade. E a nada mais havend.o a tratar, o Sr. Presid.ente' encerrou Os trabaihos lavrando-se a presente ATA, que vai assinada por todos os seusMembros. SALA. DAS SESSES EM BOA VISTA, em 27 de agosto de .1.75. U SECRETARIO BARAC DA SILVA BENL'O = 1YIIBRO = REPtJBLICA FEDERATIVA DO BRA.STh TRITORIO FEDERAL DE RORAIMA. CIARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PAR E C ER Designado que Lomos polo Presidents d.a Comissao de Finàcas e Orçamento cia Cmara Municipal do Boa Vista, para emitir o Parecer cia matria ora em pauta. Tendo em vista o Projeto de Decroto Lgis1ativo' nQ 26/75 quo visa uma verba de representaço mensal para o Pro sidente cia Camara Municipal de Boa Vista, send.o o valor cia clita repro sentaçao do 1/4 (Urn Quarto) cia parte fixa cia remuneraçao, atualizad.a, paga aos Serthores Vereadores. Em vista o nosso Regiinento Intemo esta inteiramonte legal e revend.o o seu artigo 78 9 Pargrafo 2 9 Inciso I cjue d. di - roito a verba do representaço do Presidente cia Cmara Municipal de Boa Vista. Somos favorvel a aprovaço deste Projeto Legislativo. Este o meu Parecer. Boa Vista, 27 de agosto do 1.975. 30Xo EVANGELISTA EREIRA DE IELO = rRIATOR , = r3.aORcADgno 0 Sr. V: REPy rBLICA FEDERkTIVA DO BRtSIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO P A R E C ER A Coniisso de Justiça e Redaçao da Cmara Municipal de Boa \Tista,reunida s dez horas do dia 15 de agosto de mil novecentos e setenta e cinco, sob a Presidencia do Sr. Vereador Barac Bento e presente Os denials meinbros da Conils - so, aprovou, por imaniniidade, o Parecer oferecido pelo RelaU tor ao Proj eto de Lei pie que ±'ixa a 'v-erba de representaço do presidente da SALA DAS SESSES, en? Boa Vista ,15 de agosto de 1975. ,. 1 PRESIDENTE SECRETLRIO I,.. /9 v/i" h ._/. REPU13LIC4 FEDERATIVE DO URASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JTJSTIA E REDAcAO A T A Is dez horas do d.ia quinze de agosto do ano de mil novecentos e setenta e cinco, em uma das salas onde funciona a Camara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Oomissao de Justiça e Reda çao, sob a presidencia do Vereador Barac Bento e presente Os deinais' ineinbros da Comisso, para apreciarein o Parecer do Relator oferecido ao Projeto de Decreto Legislativo n g 26, que PIXA A VERBA DE REPRE = SENTAQIO DO PRE, SIDENTE DA CMAflA. Dando inicio aos trabaihos o Sr. Presidente ordenou fosse feita a leitura do Parecer, colocando-o , a seguir - en discusso. Terininada a discusso, o Sr. Presidente colocou o Parecer em votaçao, sendo aprovado por unanimidade. E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presiden te encerrbu os trabaihos, lavrando-se a presente ATA, que vai assinada por todos os seus meiabros. SALA DAS SESSES, em Boa Vista, 15 de agosto de 1975. •lYDc;' Tr'1mTm -r' I RPuI3LICA FEDERTIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE ROR.AIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTICA E REDAcA0 P.AREC ER Pedida a audincia da Coniissao de Justiça e Redaçao sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 9 26, de 7-8-75, de auto na do Vereador Barac Bento. 0 proj eto ern tela versa a respeito da fixaço da verba de representaço do Presidente da Crnara. Da an1ise feita resulta que nada ternos a opor' aprovaço da rnatria. Trata-se de assunto que 'perm.isa venia", enibora no seja prtica mansa e pacifica na esfera do Legislativo, veni cc constituindo medida aceitve1, ] cpiie, alguns Tribun.ais de Contas tern se pronun ciado favoravelniente a verba de Representaçao, enquanto outros de manifestam. contrrios. Entre outros 1 0 Tribunal de Contas de Sao Paulo em reiteirados pareceres opina pela licitude e oportu.nidade da provi - dncia. Esta2nos acordes COfli os terinos d.a justificativa do projeto e entendenios ser justo e razoavel o Jtquan.turna sugenido no art • 2 9 do proj e to em exame. Oportuno que e o projeto, seu Objeto - custeio ao Presid.ente da Crnara a titulo de Representaço - no parece constituir vantagem pecuniria ciii razo do mandato de Veread.or. Desta feita, sounos pela constitucionalidadc e legalidade do projeto, scm qualquer restriço ao ]nenito, o parecer. Sala d.as Sesses, ciii 14 de agosto do 1975_____ 000 SAO DE JUSTQA E REDAQAO D C Sr. Vereador I + para felataea - 4aieWl III L :. . Pridente REPuBLIC FEDERTIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 JUSTIPICATIVA Visa o proje-10 de Decreto Legislativo nQ 26/75, a fixaçao do uina verba de represen-baço destinada ao Presidente da Cmara. Objeto de indagaçodcunho juridico ou legal, houve-nos por bern. em sugerir a medida, co 4' base em instrurnentos legais. Tern-se descutido se 0 Vereador no cargo de Presidente da Cmara fez jus ou nao a custeio para fazer face a despesas decorrentes do desempenho do cargo. Prescrutando-se os textos legais e mais precisamente a Cons tituiço Federal e as Leis Coinplernentares ns. 2/67 e 23/74 no encontra nios nenhtuna regra proibitiva do pagarnento de verba de Representaço ap Presidente da Cnara. Ora, no havendo norma juridica proibitiva est a institui ço do custeio ref erido devidamente autorizado pela Carta Magna. Perlustrando a Lei Compleinentar n g 23/74 que disp6e sobre a reniuneraço dos Vereadores, temos a reproduço do prece±to constitucional, quando expressamente diz: ART. 2Q--- - VEDADO 0 PAGAIvLNTO DE QUAL. DO-QUER OUTRA VANTAGvI PECTJUARIA EM RAZAO frikiwATo, INCLUSIVE AJUDA DE CUSTO,REPRESENTA Q OU GRATIFICAQI0. (rifo e' nosso) Ter-se-ia que arguir se ai nao r-e expressa restriçao do custeio ona proposto. hitendemos que a verba de representaçao nao extenso do iandato de Vereador, vez que o niandato de Presidente inteirarnen-be di tinto do de Vereador, no sendo certo que urn seja a consequncia do outro. J. altura do raciocInio no so compreende o custelo ora proposto corno vantagem pecuniria em razao do niandato do Vereador. A verba de representaço,portanto, diz respeito exclusivaniente ao niandato de Presidente. R1PuBLIO FEDERTIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA cAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTICA E REDAcAO fi • 2 0 projeto que colocemos I alta consideraço deste Plenario esta, data vnia, em harmonia corn as principios do ordenamento jurid.ico vigente, nada tocando-ihe de inconstitucional ou ilegal. clue se atender,entretanto, ao born senso 1 quanto a fixa ço do valor do custelo. Irnbudos desse proposito que sugerirnos q uantum razovel, • estabelecendo o valor igual a 1/4 (hum quarto) da par-be fixa da ramimeraço atualizada do Vereador, dando, assiin, inclusive, carter de atuaiizaçao da verba e cerla proporço corn as subsidios. Ceros do acolhirnento cjue o projeto alcançars nesta augus ta Casa, quer pela oportunidade corn cjue se apresenta 1 quer pela finali dade que a preside, e' a rnesmo subrneido ao crivo de V.Excias. corno modes ta colaboraço,nos termos do Art. e 78 2 , § 2 ,i) do Regirneno Inter - • no. SALA DAS SESSES , em de agosto de 1975. BARAC BENT 0 VEREADOR REMBLICA FEDERATIVA DO BRAS IL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA /AFatrla 6 a União de Todos PROJETO DE DECHETO LEG-ISLATIVO N 2 26, de 07 de agosto de 1975 FIXA a verba de Representaço do Presidente da Cmara. 0 DECRETO LEG-ISLATIVO: Art. 1 9 - Pica estabelecida ulna verba de representaço mensal ra o Presidente da Cinara. Art. 2 - 0 valor da verba referida no artigo anterior igual a 1/4 (hum quarto) da parte fixa da remuneraço, atualiza da,paga aos ver.eadores. Art. 32 - As despesas decorrentes da ap1icaço deste Decreto Is * gislativo sero atendidas pelos recursos previstos no Orçamento da Cinara Municipal Art. 49 - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicaço revogadas as disposiçes em contrsrio. SALA DAS SESSES, em 07 de agosto de 1975. VEREADOR