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materia nº 26/1975

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 26 / 1975
Date 1975-08-07
EmentaFIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
native_id15201

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REPbIBLICA PEDEPLATIVA DO BRSIL
ERRITRIO FEDERAL BE RORAIMA
C.1VLAPA IVt[TNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEG-ISLA.TIVO NQ 26, de 27 de agosto de 1975.
PIXA a verba de Representaço do Pre￾sidente da Cmara.
S. O PRESIDENTE DA CRA MUNICIPAL BE BOA VISTA
FAQO SABER QIJE A CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APROVOU E EU
SANCIONO 0 SEGUINTE
•	DECRETO LEGISLATIVO.
Art.. 19 - Pica estabelecida ufla verbade representaço mensal
para o Presidente da Cmara.	-
Art. 2 9 0 valor da verba referida no artigo anterior e' igua
a 1/4(huni quarto) da parte fixa da remuneraco, a.
tualizada, paga Os vereadores.
Art. 32 - As despesas decorrentes daaplicaçao deste Decreto
Legislativo sero atendidas pelos recursos previs -
top no Orçamento da Cmara Municipal,
Art. 42 - Este Decreto Legislativo entrar em vigor na data
de sua pub1icaço revogadas as disposiçes em. con￾trErio,
L
SAIA DAS	
em 27 de agost de 19756
JABER MOISES XAtJD
PRESIDENTE
REPtIBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIM
CAMERA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PARECER
A Comissao de Finanças e Orçamento cia Cmara I&ini
cipal de Boa Vista, reunicia s ciez horas do cia vinte e sete de agosto do
ano de mil novecentos e setenta e cinco, sob a Presidencia do Sr. Vereador'
Jtiiio Vital Pereira Pinto e presente os demais Membros cia Comissao, aprovou
por unanimidade, o Parecer oferecido pelo Relator ao Projeto de Lei que"fi￾xa a Verba de Representaçao do Presid.ente cia Cmara Municipal de Boa Vista".
SALk DAS SESSES EM BOA VISTA, em 2j de agosto de /97.
PILTO
V
I£LU!iOIJZiLLL.tj =
6^,ao-p
JOAO EVANGELISTA PEREfRA DE MEW
= SECREIA.RIO =
b.
BARAC DA SILVA BENTO
= I'tEMBRO =
REP(JBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CMA.RA MUNICIPAL DE BOA VISTA
A T A
As d.ez horas do dia vinte e sete de agosto do ano
de mil noveoentos e setenta e cinco, em uina das Salas onde fluiciona a
mara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Comisso de Finanças e Orçainen￾to, sob a presidencia do Vereador Juulio Vital Pereira Pinto e presente
os demais Membros da Comisso, para apreciarem o Parecer do Relator, ofe
recido ao Projeto de Decreto Legislativo n Q 26/75, que "Fixa a Verba de
Representaço do Presidente da Camara Municipal de Boa Vista.
Dando iniôio aos trabalhos, o Sr. Presid.ente orde
nou fosse feita a leitura do Parecer, colocando-o, a seguir em discusso.
Termiriad.a a disoussao, o Sr. Presidente colocou o
Parecer em votaçao, sendo aprovado por urianimidade.
E a nada mais havend.o a tratar, o Sr. Presid.ente'
encerrou Os trabaihos lavrando-se a presente ATA, que vai assinada por
todos os seusMembros.
SALA. DAS SESSES EM BOA VISTA, em 27 de agosto de .1.75.
U
SECRETARIO
BARAC DA SILVA BENL'O
= 1YIIBRO =
REPtJBLICA FEDERATIVA DO BRA.STh
TRITORIO FEDERAL DE RORAIMA.
CIARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PAR E C ER
Designado que Lomos polo Presidents d.a Comissao
de Finàcas e Orçamento cia Cmara Municipal do Boa Vista, para emitir o
Parecer cia matria ora em pauta.
Tendo em vista o Projeto de Decroto Lgis1ativo'
nQ 26/75 quo visa uma verba de representaço mensal para o Pro sidente cia
Camara Municipal de Boa Vista, send.o o valor cia clita repro sentaçao do 1/4
(Urn Quarto) cia parte fixa cia remuneraçao, atualizad.a, paga aos Serthores
Vereadores.
Em vista o nosso Regiinento Intemo esta inteira￾monte legal e revend.o o seu artigo 78 9 Pargrafo 2 9 Inciso I cjue d. di -
roito a verba do representaço do Presidente cia Cmara Municipal de Boa
Vista.
Somos favorvel a aprovaço deste Projeto Legis￾lativo.
Este o meu Parecer.
Boa Vista, 27 de agosto do 1.975.
30Xo EVANGELISTA EREIRA DE IELO
= rRIATOR , =
r3.aORcA￾Dgno 0 Sr. V:
REPy rBLICA FEDERkTIVA DO BRtSIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO
P A R E C ER
A Coniisso de Justiça e Redaçao da Cmara Muni￾cipal de Boa \Tista,reunida s dez horas do dia 15 de agosto
de mil novecentos e setenta e cinco, sob a Presidencia do Sr.
Vereador Barac Bento e presente Os denials meinbros da Conils -
so, aprovou, por imaniniidade, o Parecer oferecido pelo Rela￾U
tor ao Proj eto de Lei pie que ±'ixa a 'v-erba de representaço
do presidente da
SALA DAS SESSES, en? Boa Vista ,15 de agosto de 1975.
,.	1
PRESIDENTE
SECRETLRIO
I,..
/9 v/i" h
._/.
REPU13LIC4 FEDERATIVE DO URASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JTJSTIA E REDAcAO
A T A
Is dez horas do d.ia quinze de agosto do ano
de mil novecentos e setenta e cinco, em uma das salas onde funciona a
Camara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Oomissao de Justiça e Reda
çao, sob a presidencia do Vereador Barac Bento e presente Os deinais'
ineinbros da Comisso, para apreciarein o Parecer do Relator oferecido
ao Projeto de Decreto Legislativo n g 26, que PIXA A VERBA DE REPRE =
SENTAQIO DO PRE, SIDENTE DA CMAflA.
Dando inicio aos trabaihos o Sr. Presiden￾te ordenou fosse feita a leitura do Parecer, colocando-o , a seguir
-	en discusso.
Terininada a discusso, o Sr. Presidente co￾locou o Parecer em votaçao, sendo aprovado por unanimidade.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presiden
te encerrbu os trabaihos, lavrando-se a presente ATA, que vai assina￾da por todos os seus meiabros.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista, 15 de agosto de 1975.
•lYDc;' Tr'1mTm -r'
I
RPuI3LICA FEDERTIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE ROR.AIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTICA E REDAcA0
P.AREC ER
Pedida a audincia da Coniissao de Justiça e Re￾daçao sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 9 26, de 7-8-75, de auto
na do Vereador Barac Bento.
0 proj eto ern tela versa a respeito da fixaço
da verba de representaço do Presidente da Crnara.
Da an1ise feita resulta que nada ternos a opor'
aprovaço da rnatria.
Trata-se de assunto que 'perm.isa venia", enibo￾ra no seja prtica mansa e pacifica na esfera do Legislativo, veni cc
constituindo medida aceitve1,
] cpiie, alguns Tribun.ais de Contas tern se pronun
ciado favoravelniente a verba de Representaçao, enquanto outros de ma￾nifestam. contrrios.
Entre outros 1 0 Tribunal de Contas de Sao Paulo
em reiteirados pareceres opina pela licitude e oportu.nidade da provi -
dncia.
Esta2nos acordes COfli os terinos d.a justificativa
do projeto e entendenios ser justo e razoavel o Jtquan.turna sugenido no
art • 2 9 do proj e to em exame.
Oportuno que e o projeto, seu Objeto - custeio
ao Presid.ente da Crnara a titulo de Representaço - no parece consti￾tuir vantagem pecuniria ciii razo do mandato de Veread.or.
Desta feita, sounos pela constitucionalidadc e le￾galidade do projeto, scm qualquer restriço ao ]nenito,
o parecer.
Sala d.as Sesses, ciii 14 de agosto do 1975_____
000
SAO DE JUSTQA E REDAQAO
D C Sr. Vereador I
+ 
para felataea
- 4aieWl III
L
:. .
Pridente
REPuBLIC FEDERTIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0
JUSTIPICATIVA
Visa o proje-10 de Decreto Legislativo nQ 26/75, a fixaçao
do uina verba de represen-baço destinada ao Presidente da Cmara.
Objeto de indagaçodcunho juridico ou legal, houve-nos
por bern. em sugerir a medida, co 4' base em instrurnentos legais.
Tern-se descutido se 0 Vereador no cargo de Presidente da
Cmara fez jus ou nao a custeio para fazer face a despesas decorrentes
do desempenho do cargo.
Prescrutando-se os textos legais e mais precisamente a Cons
tituiço Federal e as Leis Coinplernentares ns. 2/67 e 23/74 no encontra
nios nenhtuna regra proibitiva do pagarnento de verba de Representaço ap
Presidente da Cnara.
Ora, no havendo norma juridica proibitiva est a institui
ço do custeio ref erido devidamente autorizado pela Carta Magna.
Perlustrando a Lei Compleinentar n g 23/74 que disp6e sobre a
reniuneraço dos Vereadores, temos a reproduço do prece±to constitucio￾nal, quando expressamente diz:
ART. 2Q--- - VEDADO 0 PAGAIvLNTO DE QUAL.
	DO-QUER OUTRA VANTAGvI PECTJUARIA EM RAZAO
frikiwATo, INCLUSIVE AJUDA DE CUSTO,REPRESENTA
Q OU GRATIFICAQI0. (rifo e' nosso)
Ter-se-ia que arguir se ai nao	r-e expressa restriçao
do custeio ona proposto.
hitendemos que a verba de representaçao nao extenso do
iandato de Vereador, vez que o niandato de Presidente inteirarnen-be di
tinto do de Vereador, no sendo certo que urn seja a consequncia 	do
outro.
J. altura do raciocInio no so compreende o custelo ora pro￾posto corno vantagem pecuniria em razao do niandato do Vereador.
A verba de representaço,portanto, diz respeito exclusiva￾niente ao niandato de Presidente.
R1PuBLIO FEDERTIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
cAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTICA E REDAcAO	 fi • 2
0 projeto que colocemos I alta consideraço deste Plena￾rio esta, data vnia, em harmonia corn as principios do ordenamento ju￾rid.ico vigente, nada tocando-ihe de inconstitucional ou ilegal.
clue se atender,entretanto, ao born senso 1 quanto a fixa
ço do valor do custelo.
Irnbudos desse proposito que sugerirnos q uantum razovel,
• estabelecendo o valor igual a 1/4 (hum quarto) da par-be fixa da ramime￾raço atualizada do Vereador, dando, assiin, inclusive, carter de atua￾iizaçao da verba e cerla proporço corn as subsidios.
Ceros do acolhirnento cjue o projeto alcançars nesta augus
ta Casa, quer pela oportunidade corn cjue se apresenta 1 quer pela finali
dade que a preside, e' a rnesmo subrneido ao crivo de V.Excias. corno modes
ta colaboraço,nos termos do Art.	e 78 2 , § 2 ,i) do Regirneno Inter -
•	no.
SALA DAS SESSES , em	de agosto de 1975.
BARAC BENT 0
VEREADOR
REMBLICA FEDERATIVA DO BRAS IL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
/AFatrla 6 a União de Todos
PROJETO DE DECHETO LEG-ISLATIVO N 2 26, de 07 de agosto de 1975
FIXA a verba de Representaço do Presi￾dente da Cmara. 0
DECRETO LEG-ISLATIVO:
Art. 1 9 - Pica estabelecida ulna verba de representaço mensal
ra o Presidente da Cinara.
Art. 2 - 0 valor da verba referida no artigo anterior igual a
1/4 (hum quarto) da parte fixa da remuneraço, atualiza
da,paga aos ver.eadores.
Art. 32 - As despesas decorrentes da ap1icaço deste Decreto Is *
gislativo sero atendidas pelos recursos previstos no
Orçamento da Cinara Municipal
Art. 49 - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data 	de
sua publicaço revogadas as disposiçes em contrsrio.
SALA DAS SESSES, em 07 de agosto de 1975.
VEREADOR

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