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materia nº 29/1975

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 29 / 1975
Date 1975-10-29
EmentaACRESCE O PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DE MAIO DE 1973.
native_id15204

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REPLICA PEDERATIVA DO BRtSIL
TERRIT0RI0 FEDERAL DE RORAIMA
OMARA MuNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEG-ISLATIVO N9 29/75, de 4.11.75
Acresce pargrafo ao artigo 22 do Decre￾to Legislativo n9 02 do 22 demaio do
1973.
O PRESIDENTE DA CMARA MUiICIPAi DE BOA VISTA
Faço saber que a O.MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA AOVOU E EU
OMtJLG-O 0 SEG-UIi\TTE
DECRETO LEG-IS LP.TIVO:
(
Art. 12 Pica acrescido o segiiinte pargTafo 1 =ico ao artigo
•	22 do Decreto Legislativo n Q 02 de 22 do maio de
•	1973.
PargTafo inioo: 2 de 60 (sessenta) dias, iniprorrogve1, o
prazo -Para a Secretaria de Administraço e
Finanças do G-ovrno do Territrio Federal do
Roraima, oferecer Parecer :Eivio de one tra￾ta o presente arGigO.
Art. 22 - 0 presente Decreto Legislativo entrara em vigor na
data do sua pubIicaço, revogadas as disposiçes em
contrrio
SALA DAS SESSES, cia
JABER MOISES XAUD
PRES IDENTE
SECRETARIO
REPrBLIO T?EDER&TVA DO I3RASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIcA E REDA?(
0cJo(
- One
V	I
R E C E R
A Comissao de Justiça e Redaço da Cmara Municipal de
Boa Vista reunida s 10 horas do dia trinta e urn de outubro de
1975, aprovou por unanimidade o Parecer do Relator oferecido ao
projeto de Decreto Legislativo que acresce pargrafo ao artigo
29, ao Decreto Legislativo n2 2 de 22.05.75.
SALABAS SESSES, em 31 de outulro de 1.975.
PRES IDENTE
IEMBRO
II
REPuBLICA EEDERATIVA DO ERASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
cAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSA0 DE jUSTIA E REDAO
ATA
As dez horas do dia trinta e urn de outubro de mu
novecentos e setenta e cinco, reuniu-se a Cornissio de Justiça e
Redaço da Cmara Municipal de Boa Vista, sob a presidencia do
Sr. Vereador Barac Bento e corn a presença dos demais membros, pa
ra deliberarem sabre o Parecer oferecido ao Projeto de Decreto
Legislativo que acresce pargrafo ao artigo 22 do Decreto Legis￾lativo n2 2, de 22.05.75.
Aberto Os trabaihos da reunio o Sr. Fresidente
deterrninou fosse lido o Parecer. Lido o Parecer, foi o mesmo co￾locado em discusso e, em seguida, em votaço, sendo aprovado I
por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Fresidente encer
-	rou a reunio da qual foi iavrada a presente ATA.
SALA. DAS SESS3ES, em 31 de outubro de 1.975.
PRESIDENTE
SECRETAR
á/EMBRO
R1P613tIC J?EDERTIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COM!SSAO DE JUSTJA E REDACAO
PAREC ER
Projeto do Decreto Legislativo do outubro
do correne ano,ãe autoria do Vereador Barac Bent, quo acresce
Dararafo ao atigo 2 Q do Decroto Legislativo n Q 2, de 22/5/73
dispoe a respoco aa atrioinçao do cornpetnca SecretarTa do
Pinanças do Territrio para oferecor .parecer prvio as contas
do Preicito.
A inovaço sugerida pelo Proetj	derna￾is oportuna e no o±'ende a lei, nern viola a9ti-uiço.
Achaauos por bern augerrnova redacao ao para
afo nico do Art. l do Decreto	iativo ora rolatado:
Pargra±o iinico - -'IJ do 60 (sessenta) dias, impror￾rogvel o prazo para a See taria de Adm.inistraço e Financas do
C-overno do TerritSrio-'erecer o Parecer Prvio de quo trata
presente artigosgotado o prazo , o Prosidente da CrnaTa envia
ra a Prestaço de Contas ao Tribunal do Conias em Brasilia, para
dar Parecer Prvio.
A anodificaço contida refere-se a trarnitagb
das contas do Preleito, acaso o no curnorimento do prazo do 60
(sessenta) dias previsto no introito do parTafo.
Face ao exposto, somos tavorveis a aprova.
-ço do presente projeto.
o Parecer
S • Me J
Sala das Sesces, en Boa Vista,	dututro de 1975
/
J	RODRIGUBS
RELATOR
I.
I
para emitft parecer.
ITE d CAMARA MUNICIPAL de BOA VISTA
COMISSAO CE JUSTçA E REOAQA.O
Desiano o Sr. Vøreador j9ctO
para reIataVa materia.	
2
•	
Ern	 _
I	 Presidente
REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
GJVJARA MUNICIPAL BE BOA VISTA
^11141
PRQJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
	
DE 29	
outubro de 1975.
Acresce pargrafo ao artigo 2
do Decreto Legislativo n9 02 de
22/05/73.
DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1 - Fica acrescido o s/inte a
2 do Decreto Legislativo n2 i
fo .nico i5 ao artigo'
o de 1973:
Par&grafo n(sessenta) dias, im￾prorrog&vel o prazo para a S ininistraçb e Finan
cas do Governo do Territ6rioecer Prvie de que
trata o presente artigot'.
Art. 22 0 Presente Decreto Legislativo entrar. em vigor na
data de sua pub1icaçb, revogadas as disposiç6es em contrrio.
SALA DAB SESSOES, em Boa Vista, em 23 de outubro de 1.975.
BARAC BA SILVA BENTO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presents medida visa assegirar oportunidade en
tempo iitil para a Cmara Municipal apreciar as contas do efeitura, conhe
cendo a Parecer vio do rgo a cue oi aUriiuda cometncia para cc pro
nmacia a respeito da fiscalizaço financeira e orçamentria, como auxili -
ar do Legislativo.
0 Decreto Legislativo n g 2, de 22 de maio de 1973, que reg1a a
ni.ate'ria, no :fixa prazo ao Srgo a que atribui tal competncia (Secretariat
de Pinanças so Governo do Territrio) para exarar a Parecer Prvio, a que
poder trazer dificuldades ao exame das referidas contas por parte da Cma
ra,
ora haja a presmaço do prazo ser ial . a 60 (seesenta ) dias
haja vista a prescriço constitucional quanto aos Trfbunais de Contas, faz￾cc necessria norma municipal, estabelecendo expressamente o prazo e, assim
dando mais garantia fiscalizaçao.
A. consideraçao dos meus ilustres pares a sugesto ora apresentad
-	esperando ciue venha a converter-se , realmente, em norma legal, con a apro￾vaço do Plnnario 9
 vista tratar-se de assunto de alto interesses do muni *
cipioo
-ç
Sala das Sesses, em 29de outuiro de 1975
a.
	
BARAC BEITT0
VEREADOR
I.

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