| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1975 |
| Date | 1975-10-29 |
| Ementa | ACRESCE O PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 22 DE MAIO DE 1973. |
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REPLICA PEDERATIVA DO BRtSIL TERRIT0RI0 FEDERAL DE RORAIMA OMARA MuNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEG-ISLATIVO N9 29/75, de 4.11.75 Acresce pargrafo ao artigo 22 do Decreto Legislativo n9 02 do 22 demaio do 1973. O PRESIDENTE DA CMARA MUiICIPAi DE BOA VISTA Faço saber que a O.MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA AOVOU E EU OMtJLG-O 0 SEG-UIi\TTE DECRETO LEG-IS LP.TIVO: ( Art. 12 Pica acrescido o segiiinte pargTafo 1 =ico ao artigo • 22 do Decreto Legislativo n Q 02 de 22 do maio de • 1973. PargTafo inioo: 2 de 60 (sessenta) dias, iniprorrogve1, o prazo -Para a Secretaria de Administraço e Finanças do G-ovrno do Territrio Federal do Roraima, oferecer Parecer :Eivio de one trata o presente arGigO. Art. 22 - 0 presente Decreto Legislativo entrara em vigor na data do sua pubIicaço, revogadas as disposiçes em contrrio SALA DAS SESSES, cia JABER MOISES XAUD PRES IDENTE SECRETARIO REPrBLIO T?EDER&TVA DO I3RASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIcA E REDA?( 0cJo( - One V I R E C E R A Comissao de Justiça e Redaço da Cmara Municipal de Boa Vista reunida s 10 horas do dia trinta e urn de outubro de 1975, aprovou por unanimidade o Parecer do Relator oferecido ao projeto de Decreto Legislativo que acresce pargrafo ao artigo 29, ao Decreto Legislativo n2 2 de 22.05.75. SALABAS SESSES, em 31 de outulro de 1.975. PRES IDENTE IEMBRO II REPuBLICA EEDERATIVA DO ERASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA cAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSA0 DE jUSTIA E REDAO ATA As dez horas do dia trinta e urn de outubro de mu novecentos e setenta e cinco, reuniu-se a Cornissio de Justiça e Redaço da Cmara Municipal de Boa Vista, sob a presidencia do Sr. Vereador Barac Bento e corn a presença dos demais membros, pa ra deliberarem sabre o Parecer oferecido ao Projeto de Decreto Legislativo que acresce pargrafo ao artigo 22 do Decreto Legislativo n2 2, de 22.05.75. Aberto Os trabaihos da reunio o Sr. Fresidente deterrninou fosse lido o Parecer. Lido o Parecer, foi o mesmo colocado em discusso e, em seguida, em votaço, sendo aprovado I por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Fresidente encer - rou a reunio da qual foi iavrada a presente ATA. SALA. DAS SESS3ES, em 31 de outubro de 1.975. PRESIDENTE SECRETAR á/EMBRO R1P613tIC J?EDERTIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COM!SSAO DE JUSTJA E REDACAO PAREC ER Projeto do Decreto Legislativo do outubro do correne ano,ãe autoria do Vereador Barac Bent, quo acresce Dararafo ao atigo 2 Q do Decroto Legislativo n Q 2, de 22/5/73 dispoe a respoco aa atrioinçao do cornpetnca SecretarTa do Pinanças do Territrio para oferecor .parecer prvio as contas do Preicito. A inovaço sugerida pelo Proetj dernais oportuna e no o±'ende a lei, nern viola a9ti-uiço. Achaauos por bern augerrnova redacao ao para afo nico do Art. l do Decreto iativo ora rolatado: Pargra±o iinico - -'IJ do 60 (sessenta) dias, improrrogvel o prazo para a See taria de Adm.inistraço e Financas do C-overno do TerritSrio-'erecer o Parecer Prvio de quo trata presente artigosgotado o prazo , o Prosidente da CrnaTa envia ra a Prestaço de Contas ao Tribunal do Conias em Brasilia, para dar Parecer Prvio. A anodificaço contida refere-se a trarnitagb das contas do Preleito, acaso o no curnorimento do prazo do 60 (sessenta) dias previsto no introito do parTafo. Face ao exposto, somos tavorveis a aprova. -ço do presente projeto. o Parecer S • Me J Sala das Sesces, en Boa Vista, dututro de 1975 / J RODRIGUBS RELATOR I. I para emitft parecer. ITE d CAMARA MUNICIPAL de BOA VISTA COMISSAO CE JUSTçA E REOAQA.O Desiano o Sr. Vøreador j9ctO para reIataVa materia. 2 • Ern _ I Presidente REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA GJVJARA MUNICIPAL BE BOA VISTA ^11141 PRQJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE 29 outubro de 1975. Acresce pargrafo ao artigo 2 do Decreto Legislativo n9 02 de 22/05/73. DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1 - Fica acrescido o s/inte a 2 do Decreto Legislativo n2 i fo .nico i5 ao artigo' o de 1973: Par&grafo n(sessenta) dias, improrrog&vel o prazo para a S ininistraçb e Finan cas do Governo do Territ6rioecer Prvie de que trata o presente artigot'. Art. 22 0 Presente Decreto Legislativo entrar. em vigor na data de sua pub1icaçb, revogadas as disposiç6es em contrrio. SALA DAB SESSOES, em Boa Vista, em 23 de outubro de 1.975. BARAC BA SILVA BENTO VEREADOR JUSTIFICATIVA: A presents medida visa assegirar oportunidade en tempo iitil para a Cmara Municipal apreciar as contas do efeitura, conhe cendo a Parecer vio do rgo a cue oi aUriiuda cometncia para cc pro nmacia a respeito da fiscalizaço financeira e orçamentria, como auxili - ar do Legislativo. 0 Decreto Legislativo n g 2, de 22 de maio de 1973, que reg1a a ni.ate'ria, no :fixa prazo ao Srgo a que atribui tal competncia (Secretariat de Pinanças so Governo do Territrio) para exarar a Parecer Prvio, a que poder trazer dificuldades ao exame das referidas contas por parte da Cma ra, ora haja a presmaço do prazo ser ial . a 60 (seesenta ) dias haja vista a prescriço constitucional quanto aos Trfbunais de Contas, fazcc necessria norma municipal, estabelecendo expressamente o prazo e, assim dando mais garantia fiscalizaçao. A. consideraçao dos meus ilustres pares a sugesto ora apresentad - esperando ciue venha a converter-se , realmente, em norma legal, con a aprovaço do Plnnario 9 vista tratar-se de assunto de alto interesses do muni * cipioo -ç Sala das Sesses, em 29de outuiro de 1975 a. BARAC BEITT0 VEREADOR I.