br-locleg corpus explorer

← Boa Vista (RR)

materia nº 52/1977

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 52 / 1977
Date 1977-09-15
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PREFEITO RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 1973,1974 E 1975.
native_id15284

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

BEPdflICA PEDERATIVA DO BRASIL
TEREITØRIO FEDERAL DR RORAIMA.
CIMABA MUNICIPAL BE BOA VISTA
DE-ME-TO LIiflISLftflVO N 52/77 de 15 dc aeteabro de .19770
APROVA AS CONTA.S 'DO PBEFEITO RWA2IVAS
AM PXERCICIOS DE 1913. 1914 e 1975.
o PRESIDENTE DA C.RMABA MUNICIPAl 1)2 BOA VISTA
pAco SABER QUE A CIMAR& MUNICIPAL DR BOA VISTA APROVOU E EU
SA1;cIoNo 0 PRESENTS
DECRETO LSGISLAflVO
Art. 2 s Ploam aprovadas as contas do Prsfeitb Municipal relais
tins as ezercctoa de 1973k 1974 e 1975, nos terrnoa
do art. 732, cozabthado coin o art, 5,59 do Decreto Lei
jQ 43J69	art. 1202 IQ do Regiinento Interco da
Camara Municipal do Boa Vista..
Art, 2 — 0 presents Deoroto Legislative entra em vigor na
data de sus. publicaçk.
SALA DAS SESSUESt em Boa Vista (nu), 15 de seteabro dc 1977.
0
PUBIJQAQA (Z) NJ oULETIM
OFiCIAL N
de.9/Q9
I
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAST'rA
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMt
Boletim OCKC"hial i
ADMINISTRAçAO DO GOVERNADOR FERNANDO RAMOS PEREIRA.
Fundadoem 24 do juiho do 1944
ANO XXXIV N.° 77	
Boa Vista, quirita-leira, 29 de setembro de 1977
	
PAGINA 749
ATOS DO GOVERPID
DECR0 N2'22
DE 27/09/77 (N)
o GOVERI'TADQR DO TERRITORIO FEDERAL
DE RORAIMA, usando das atribuiç6ee quo
The soconferidas polo artigo 16,
item II, do Decreto-lei n 2 411, de 08
de janeiro do 1969,
DECRETA:
Art. l - Pica aprovado O Regula￾nento jrnaa XVII EcposicaoPeiraAgro
pecuia de Raima, a realiz'-se em
Boa Vista no. perodo do 06 a 12 do no
ve±ro do corrente arm, que asSinado
pelo Secretdrio de Economia, Agricul￾tura e coionizaçao, corn este baixa.
Art-. 2 - 0 presente Decreto entra
ra emvior in data desua publica￾co, revogadas as disposiQ6ee em con￾trarto.
Boa Vista, 27 de setembro do 1977;
892 da Repiiblica e 352 do Territ&'io.
FERRAIWO RANOS PEREDtA
Governador
EiEGULAMrTO PARA A XVII EKposIcio EEl
RA AGROPUARIA DE RORAIMA
cftui10 i
DA &posicXo 2 SEUS PillS
A'opecu&ia do Roraima, realizar-se￾no perodo do 06a 12 de novembro
de 1977 9 no Parque do &posicao, na
cidade do Boa Vista, Capital do Terri
tdrio Federal de Ratima.
Art. 2 - 0 Oertame tern par finali
dade avaliar o progresso do producao
animal, vegetal e industrial, estabe￾lecendo meThor côntato entre produto￾Tee e consu.midores, como elemento do
estImulo, ensinamento e copperaço.
Art. 32 - A mcposiçao sera' er d.irigi--
dapa' win Ocinjas go designada polo
Governador do Territ&'io Federal do
Roraima, sob a presidencta do Secretc
node Economia, Agricultura e Coloni
zaQao.	.,	
. Art. 4 -. A Comissao Organizadora
receber colhboraçao doe pecuarietas e
agricultores, iai's seguintea sub-coon￾denaç6es:
a) - Subcoordenac&o de Inscriçiiode
animals e jrodutos azricolas;
b) - Subcocwdenac&o do Aasisttcia
Mdica Vetenin4ria;
c) - Snbcoordenaço do. Recebirnen￾to, alojamento e alimentaç&o de ani￾mals;
d) - Subcoap denaço do Recebimen￾to do produtos tgnico1as e industri￾Art. 1 - A XVII &pOSiQO Feint	ais;
P{g. 75 	 BOIETID7J OFICIAL	Boa Vista, 29/09/77
• Art. 72 - E facultado a qualquer
produtor inscrever seus produtos corn
direito a jrcai-os, o'àedecendo as. espe
cificaç6es do'.pre.sente Regulamento 0
as aisposicaes leais vigeritenoPaIs.
Art. 8 - Os animals ou prodtos
de origeinanimal, vegetal e indus￾trial, pertencentes aos Governos Fe￾deral, Estaduais ma Isffunicipais,	bern
como, as organizaç6es aut&quicas e
paraestatais, nao terao direito a pr
inios.
• CAPfIULO ii
DO FT-1C IONMTT0
Art. .92 - A visitaç&o ptIblica ao
recinto da Exposig go terd inicio após
a ato inaugurql.
Pard'afo Itnico - Os- rneinbros das￾Subcorniss6es a quo so refere o art.
42, as antoridades, expoitores e con￾vidados espeeiais, terao livre acesso￾ao recinto do Pargue, inediante apre￾sentago do creciencial.
Art. -10 - A Exposiço . ±'uncionard￾diariarnente das 08:00 as. 24:00 horas, / no per iodo do 06'a 12 do novombro de
1977.
Pargrafo tnico - Sero feitas pa￾lestras e projego do slides aos in￾teressados sobre assuntos' relaciona￾dos corn agricultura e pecu&ia,nore￾cinto do Ptrquee pelos meias do 00-
municaçao local.
CAPITULO III
DAS DTSCRIçOES
Art. 11 - Non1um animal ouproduto
sera admitido R Jcposiço, sern quo es
teja previamente inscrito, em formu￾1&ios pr6prios, fornecidos pela Sub-.
coordenaçao, nos seguintes locais:
a) Parque do posiçao;
b) Nilcleo Colonial Agricola Fernan
do Costa - Mucajal;
DETSA OFICIAL
Dire t or
RAThTtJNDO WAIThERI2T
Chefs das Oficinas Grficas
MANOEL ROCHA DOS SMP0S
e) Subcoordenaço de Controle Fl￾flanceiro;
f) Subcoordeñac&o do Propaganda e
Divulgaçao;
g)-Subcoordenaço do 0rnarnentaço;
•
	
	h) Subccordenaço do AtraQes di￾versas,rodeios, etc;
iStthcoordenaçao de Relac6es pti￾blicas;
j) Subcoordenaço do Transports do
Animals;
1) Subcoordenaço do Instalac6es e
Obras;
in) Subcoordenagao do julgamento do
animals;
ii) Subcoordenacao do Julgamento do
Produtos accricolas.
Art. 52 - Os Subcoordenadores, so￾ro desiznados polo Gcrvernador 0 as
cornponentes das Subcoardenac6es pelo
Sr. SecrotSri do Econoxnia 2 Agricul￾tira e aoionizaggo.
Pariigrafo tlnico - C Coordenador Ge
ral, resolver sabre a preenchixnentd
do vaas cu faltas existentes was di￾versas Subcobrdenadorias.
Art. G - E expressamente vedado a
todo e qualquer expositor, sob penade
excusao de.seus produtos	expostos,
atuar ou interferir was determinaç5es
da Comiss&o Organizadora.
18oa Vistas 29/09/77	BOL.BIM OFICIAL	-	 Pg. 751
c) NiicleoBraz do Aguier - Cant;
dj Escritrio local de OaracaxaI;
a) Ool6nia Alto Alegre;
1'.) Tr5s coraç6es;
g) Norrnandia;
h) Col6nia Ooronel Mats - Taiano.
§ 1 - A Coinissao Organizad.ora, do
acordo corn a capacidade do Parque de
Exposigdo 9 caber ostabelecor o ndmo￾ro rnkcimo do inscric6es par expositor.
§ 2 - 0 prazo pars insbriQ6es do
animais encerrar-se--d 15 dias antes
da inaugvraço do Certame, ou cr1-
te'rio da comissao Organizàdora.
• § 32 - 0 prazo pars inscriç3es dos
demais orodutos encerrar-se-a 5 dias
antes dci inauguSçao da Exposiçgo, ou
critrio da Oomisso Organizadbra.
Art, 12. - As inscriçôes sero gra￾tuitas.
Nao serao feitas inscriç6es
do animals ou produtos quo no este￾jam do acordo comas especificac6es
deste Hegulamento.
§ -
2 9 - No sera' permitida a ins•-
criço deprodutos agricolas e econ6-
micos, do pessoas quo nao sejarn pro￾dutores.
Art. 13 - As inscriçes serao clas
sificadas do acordo corn as disposi￾coes deste •Regulamento.
Art. 14 - Na fichado inscriçao
ale'm das declaraçaes cornuns sabre nfl
mais e jrodutos inscritos, d2vera cons
tar se os -nesruos sao destinad.os a von
dci ou no.
Art. 15 - Os animais inscritds, a
critrio da cornissao Organizadora, PG
derao participar do desf lIe de abertu
-ra do Certame, mao nodesfile de en￾cerramento, s6 particijarao
xnais previamento eThos ificados.
CAP TULO IV
DO TRARSPORT 3, RCiBIMENTO,ALOJMVIENTO
E Kft1JLNcA0
Art. 16 --A Socretaria dé Econo￾mis, Agricultura e Co1onizaco-SEAC,
poderd fornecor Para as animals con￾correntes älojamento em estdbulos cer
cados, bern como, alimentacao.
Pardgrafo TSnico - Os animals ins￾critos unicamcnte paracomercializa￾ço, sero alojudos e alimentados as
expensas dos seas respectivos propri￾etarios0
Art. 17 - SerEo recusados, p e 1 a
Subcoordenaio do Recebirnento, Os ani
rnais quo no apresentttrem caractors'-
ticas constantes daficha do macri￾ç&o é quo no ostejara preparados pars
0 manejo e desfile.
§ 12 - Todos os animals quo se des
tinarem a Exposig&o, deverao ser acorn
panhados do truttdores convenientornen
to vostidos, raunidoe doe mndispens{-
veis utensIlios pan o tratarnento dos
mesmos e as deusopessoale
§ 2 - Os animais quo so revelarem
bravios, serao. sera excluidos do recinto,
obrigOndo-se o sea jroprietdrio a re￾tjxd-los, to logo natifiosdo da ocor
roncaa.
§ 32 - 0 rece'iimento pars os ani￾mais inscritos]IXposi.çao, terd ml￾cia no din 01 ds. novembro do 1977 e
encen'ar-so--d as 20i00horas do dia
05 denove±ro do 1977.
§ 42 - A permnn6ncia dos animais se
rd talorada no rocinta ati cinco dThs
apSs o encerramento da Exposig go. Ces
sEindo a responsabilidade do G-overno,
quando esgotar o irazo estabelecido,
passar-se--d a cobrar ua taxa de,ala￾jamonto e manutengao, a qual sera de
Cr 100,00 (cern cruzoiros) porcabeça,
Pdg . 75 	 B0LLPThI OPICIAL	Boa Vista, 29/09/77
didrios, a apds 10 dias sero levados
a leilac e tero destino previsto no
artigo 12 - § 39•
Art. 18 - A perxnan&ncla de produ￾to econ6rnicos, sert tolerada no re￾cintoat 24:00 lioras- ap6s o encerra￾mento dci icposiçao, ap6s. 0 prazo es￾tipulade cessard a responsabilidade do
Governo.
Art. 19 -'A distribuiço e co-lobe￾cao de animals no recinto cord provi￾denciada pela Subcoordenaçao de Rece￾birnento, alojamonto e alimentaçEo do
aninais, polo critt4rio do categoria,
nao sendo permitido ao proprietdrio os
seus prepostos, transferi-los outro
local.
Art. 20 - vedada aretirada do
animals ou jwodutos, autos do t&rniino
da posigio, salvo no cabo em quo. a
comiesgo .gan±zadora julgar necesad￾rio.-
Art. 21 -- A dietribuiçao do 2 oi'ra￾gene, ficara a cargo da Subcoordonado
±'ia do Recebimento, Alojamento e All￾mentaço de animals, sendo vedada a
interfer5ncia dO expositor.
Art. 22 - Os animais destinados i
Exposigo, sero recebidos pela Subco
ordenacl.oria de Recebirnento, Alojamen￾to e Allmen-bacao do animais, sendo ye
dada a iiaterfer&ncia -do expositor. -
CAPfTuL0 v
DA DE2ESA SA}TITARIA E ASSISTENCIA V-
- -	TERThTARIA	- -
Art. 23--- Para efeito de inosso
no recinto, ale'rn de outrasnarmas cons
tantes deste Regulamento, dever go os
animals oar previamente ezaminados per
voterinc{rioe oficiais, Os quais expe￾dfro urn CertffjcadoSanjttu'jo que
acompanharao aquelos.
Pardgraf a linico - serao realizadas
desirifecçgo em todas as viaturas quo
penetrarem no recinto do Parque.
Art. -24 - Para recebimento dos ani
mais inscritos, ale'm do Certificado
Sanitario a que alude a artigo ante￾rior, sergo exiidos as seguiritee ates
tados ne:ativos e do vacinaç&o:
a) Atestado individual :negatiyo pa
ra a TIERCUL03E (gado leiteiro), corn
a prova diagn6stica realizada hd ngo
male do 60 (sessenta) dine do data do
ingresso no recinto dci Exposlço, pa￾ra os -BOVINOS.	 - -
b) Atostado individual negativo pa
ra a B-RUCEL03E, corn a prova diagn6s￾tica realizada lid nao male de 60 (see
aenta) dins da data do ingresso no re
cinto da Exposiço Para Os BOVINOS.
c) De revacinaçto contra Febre Al'-
tosa, reauiza.da-no mifnimo ha 30 (triri
ta) dias e no mcitho ha 60 (sessenta)
dine do data de in'eseo no recintoda.
Exposic&o, pant Os BOVINOS. -
d) Atestado negativo do ANEMIA IN￾PECC-IOSA, parrt os LQUfrEOS, corn pro-va
diagn6sticada lid nao mais do 60 (sea￾senta)-dias.	- Art. 25 - Quando Os animais proce￾deren do outros Estados, os atestados
deveHo ser fornecidos D OS' veterina￾rios do Miriist&±o Wi Agricultura.
Art. 26 - Os anhjnais, antes de in￾gressarém no recinto da Exposiç&o, se
rgo exarüinados por veterindrios dci Sub.
coordenaçao do Assist&ncia Veterina￾na pie, autoriznxgo ou no-, do acor￾do coin o atestado do saiide, a entrada
doe mesmos,
Art • 27 - Os animals enfermos ou
suspeitos do serem portadores de do￾encas irife6to-contagioeas no - sera-0
admitidos, nern perruanecero no recin￾to, cabendo a Subcoordenadonia de As￾sist&icia Veterindnia dat o destine
conveniante aos xnesmos. -
Art. 28 - A Subcoorclenadonia do As
sistncia Vetenindnia funcionard per-
Boa Vista,
, 29/09/77	BOLET IM - OFIOXAL	-	Pdg. 753
nentemente, din e noit, em local
devidamente aopriado 0 apareThado.
• Art. 29 - 0 Governo do Territdrio
e a Ooiaiss&o Organizadora no se res￾ponsabilizarao par darios sofridos pe￾los animals, em consequ&ncia de aol￾dentes e molstias que so veriuicarem'
antes, durante ou depois da Exposicao.
CAPITULO VI
DAs VIIIThAS, LEILOESE GUI&ANENTO
Art. 30 - Sera perm.itido aos expO￾sitores venderern particularmente seus
animais, ou sUbmet-1os a leilacY pre￾viamente marcada pelo Cornissibo Organ
zadora.	 -
Parrafo tfnico - Sabre a valor da
oornecializaço dos animals submeti￾doe a ieiiEo a que so refere este ar￾tigo, sera recoThido pelé Camiss&o Or
ganizadon a import&icia corresponden
te a 3%(tr8s per cento),.a ser inde￾nizado em partes iguals polo vende￾dor pelo comprador.
• Art. 31 - Osanimais e pradutos ax
pastas, serao julgedos observando-se
as suns •caracterIsticas, padro de
perfeiçüo e, na impossibilidade do em
pregar ecite crit&io, seria utiliza￾doe ôs xne'todos comparativos do julga￾mento.
a
Art.. 32 - Os julgarnentos sero efe
tuados par jurados liflICOS cu comisso
de tr6s niembras, nomeadas pela Comis￾eo Orrtnizadora, as quals, sero cora
pastas unicathente por teenicos.
. l - 0 jxrada ou juradas, a cr1-
t&rio deste, a titulasimplesmente ins
•trutivo, poderibo fazer depois do ter￾mthado a julgamento, uma dernontraçibo.
aos senhores expsitores, focalizando
a maneira pela qual as anirnais a pro￾dutas classificados foram apreciados.
§ 2 - 0 resu].tado do julgamento
sera afixado junta ao animal ou pradu
to premiado.
Art. 33 - 0 ju1amento doe anhinais
e produtos ter inicio &s 09:00 hans
do din 07 do novewbro/77.
§ 1 - Duranto as trabaThos de jul￾garnento s6 terao acosso ac recinto as
componentes da Oozuisso Julgadora.
• § 2 - oä prcd.utos vegetais pode￾rao dar entrada ud recinto da Exposi￾co, ate' 12 horas mites da abertura
do Certame.
Art. 34 - Os exaositores ou seus
ra'epoetos, naG poderiba participar . da
Comisso Organizudora.
- Art. 35 - 0 desacata a• qualquerju
rado, par expositor ou seus prepos￾toe, implicara na retiradi iniediata
de seus animals ou pradutos e na proj
biço do cancorre±b ern polo .prazo do
dais arias a qualcjuer ]3bcposiçao promo￾vida pelo Governo do perr±t6rio Fede￾ral de Roraima.
C.AP±TULO VII
DOS n2inos
Art. 36, - Os ir&mios seriboconferi
doe pela Corniss&o Organizadara, tendo
em vista as relat6rios do julgamento e
as disposiç&es deste Regulamenta.
Art. 37 - Para coda categoria, can
formeprevisto no Oapitulo VIII, so￾nba canfenidos urn irimeiro, urn segun￾do, urn terceiro pr&mio th menQ&es how'-
rasas, em ndmera varidvel, a cnitrio
dos jurados.
• 19 - Aos Olassfficadas do acorda
corn e&te artigo, seriba conferidos Di￾plomas.
§ 2 - Os jurados poders3o, a
cnitrio, orütir alguns, ournesmo to￾dos aspr&n.ios, caso do anirnais e pro
dutos expostoô mba estejam em condi￾QSes do merec6-].os.
Art. 38 - Alm dos pr&mios a que
so refere a artiga anterior, pedera
Pg. 754	 BOLETThI OPICIAL	Boa Vista, 29/09/77
ser conferidos os seguintes pr6mios
pan bovinos:
a) Pcrna machos corn registros a
regitros: campeao da Exposicao; gram
des campe6es das ragas e reservados;
campe6es Senior e reservados;	earn￾peSS Junior e rsenados; carnpe3es
bezerros a reservados.
• b) Pan fenieas corn registros e seni
registros: ornpea dci &posicao; gram￾des campeas das ragas e resérvadas
campeas Senior e reservadas; campe&s
Junior e reservadas; campeas bezerras
e resenadas.
• § i	Os titulos de campeao a cam.-
peabezerra, erao dispiatados na cci-
•tegoria de 8 a 18 mesas.
§ 2 - 0 tItulo de campeao a cam..
pea Junior, eer disputadona catego￾na de 18 ci 30 mesas e do campeao a
campea Senior, na categonia de 30 a
42 •rneees e de campeo a eampea ô re--
servados/as ma categonia de mais de
4? mesas.
-j OCampeao e a CaMPe5 this
ragas, sero escoihidos entre os ma￾chos a f&aeae campe6es des diversas
categorias.
Art. 39 - Ace bubalinos serac con-
• feridos Mencão
Art. 40 - serao' conferidos trofeus
aos equinos vencedores dasracas d
competicao em linhu.
Art. 41 -. serao confenidos prniios
aos nieThores expositores de produtos
de origem animal a vegetal.
"
Art..42 - Sera conferido urn rxr&mio
deCr$ 2.000,00 (dais mil cru.zeiros)ao
meThor montador de eqjxinos, norodeio.
P2u?Eraf a linico - Sera' confenido
UM pr&nio de Cr$ 1.000 9 00 (hum mil era
zeiros) ac meihor montador de bcwi￾nos, durante a reauizacao do rodelo.
Art. 43 - Sera adotada uma Tabela
de Pontos, para premiar o meThor expo
sitar do ano.
cainpeao dci Exposiçao - 25 pontos
campea dci Exposiçao -. 25 pontos
campeao (&) Senior - 15pontos
Reéervado (q) aampeao () Seülor -
10 pontos
Campeo:(E) Junior- lOpontos -
Reservado (a) oampeao (a) Junior -.
05 pontos
Campeao () Bezerro (a)-05 pontos
Reservado aarapeao (a) Bezerro (a)
- 05 pontos
A cada pnineiro prmio - 10 pontos
• • Aca.da segundo prmio - 05:pontos
A cada terceiro pr&mio - 02 pontos
Art. 44 - Os animals pr?nnados re￾ceberao as secuintes rosetas, para.se￾rem usadas por oeasiao do deaf ile:
aampeao e arunpea da ]c posiQ&o-Ro-
?eta azul-violeta-branca.
•carnpeao e Carnpe Senior - Roseta
verde-vermema-amarela.
Reserado oampeao e Reservada Cam￾pea Senior - Roseta azul-violeta.
campeao a oanróea Junior - Roseta
verde-branca.
Reservado oanpeao. e Reservada Cam￾peaJunior - Rosotu azul-branca,
carnpeao e aarnpea l3ezerrp - Roseta
amarela-branca.
Reservado cctmpeao a ciampea de Be￾zerr o - BOa eta verd.e-vermeTha.
CAPITULO VIII	-
BA DIVISXO E SEcEZ, CLASSES E CA2EG0RIA
Boa Vista, 29/09/77	BOLETIM OFICIAL	 PEg. 755
Art. 45 - A Dcima Stima Exposi-	Raga Relore e sua variedade M6cha
c&o Peira Agropecu&ia deRoraimag corn	- Güzer 1 Gir, Indubrasi]. Animals em
preende as seguintes Seçoês:	Registro	
- MACHOS
SeQao A - Bovinos	 Categoria	 Idade
SeQoB -. Bubalinos
Sego C - EQuildeos
SecoD- Suinoe
Secio.E -Ov'inos
secao P - Caprinos
secao G - Ayes Dome'sticäs Cu Indus
trials
segao H - Produtos de Origern Vege￾tal
Sego I - Produtos de Origem Ani￾mal
• eco J - fl'odutos Industrials
Sego L - Rodeics
Par^raf a dnico - As Seç6es 'cons￾tantëé deste artigo, serao subdividi￾d.as em Classes a essas Classes em Ca￾tegorias, do ac qrdo corn as discrimi￾naç6es quo seguem:
9 it	08a18xneses
10	 18 a 30 moses
11	 30 a 42 moses
12L,	male de 42 mees
flflEAS
Categoriá	 Idade
130	 08 a 18 moses
14	 18 a 30 moses
15 4	30 a 42 moses
16e	inaiá de' 42meses
Rages Europe'ias a seus Mestiços -
Ciasse II	Holandesa - Mestiços
MACHOS
Categoria	 Idade
17	 06 a 12 mses
18	-	12 a 24 moses
19 a	male do 24 moses
FETEAZ
Cat egoria	-	 Idade
•	20g	 06 al2nzeses
Sego A - Bovinos	
219	 12a24meses
	
•229	mais de 24 meses
Classe I. - Ragas Nelore e üa va￾riedade Môchá, Guzerá, Gir, Indubra￾eli, Tabapu
Animals Registrados - Machos
Categoria	 Idade
O8al8meses
29	 18 a 30 moses
3 4 	30 a 42. moses
4%	 mais de 42 mesas
PEIVIEAS
Categoria	 Idade
Schwys -: e se Mestiços
MACROS
Cat egoria	Idade
239	06 a 12 moses
244	12 a 24 moses
25 4	 maisde 24 meses
FEMEAa
Categciria	Idade
26%	 06 a 12 nieces
27%	-	. 12a24meses
28%	.	mais de 24 moses
Boi do PrigorIfico - Classe III
Categoria
54 . .	08 a 18 moses	29g	 Macho castrado
6%	 18 a3Omeses	
canals de 36
71	.	30 a 42 mesas	 moses dé idade -.
8g	
:	male do .42 moses	paraser julgadodeacordocomo pas ovj￾vo.
• Pg. 756 	 •'	
BOLETIM OFICIAL	Boa Vista, 29/09/77
campea Leiteira - Classe IV	Seço, E Ovinos
Ctegoria	
Classe DC - Sam dlstlnco Os raca ou
mostiçageni
304	Vaca Os qualquer raga ou
	
idáde, para ser subme-	Categorla	
Idad.e
•	
tida Apruva do balde2	
414	Macho on f&mea Os cinco
	
-	
thaante tres diaa con-	 moses a maims do urn anci
secutivos. cia idade.
	
Sego C - -Ecjuideos424	Maôho ou f&mea com is
Clasëe V -. Cava2os Os raçaPuro-Sangue	
do urn ano do idadé.
Catgoria	Idade	
sego F - Caprinos
314	Macho do qua1tuer idade	Classe X.
- Sam distinco de raga on
324	Fmea Os qualquer idade	 mosticagem
	
Clàsso VI - Cavalos Mesticos cia Qual-	Categoria	 Idade
pier rag 	
/	
434	Macho on f&neade cinco me
	
•Categoria	Idade	
see a menos Os urn ano do
:
334	Macho qualquer idade	
idade.
344	F&rnoas qualquer-idade	
444	Macho on f&rnea acima de urn
ano do idade. Classe VII - Cavalos do Corrida
SecaoG -Aves Categoria	Idade	-	 - Classe XI - Ooncu±so cia Raga • 354	Macho on femea do qual-
	
quor idade, para dispu-	Categoria
tar p&eo do 1.000 me--	
454	Ayes isoladas
tros.
	
464	Ternos-
-364:	Macho on f6mea do qual-	
Seo H - .odutos do Origern Vegetal pier idade, para dispu-
•	tar p&éode 700 metros.	Classo XII -. Cereals
374	Macho on f&rnea do-qual-	Catogoria
	
•	quer idade, pan dispu-	
474	Milho em Espiga tar'
	
pareode 500 metros. 	
480	Arroz em. Cacho
Clasue VII - Cavalos do Corrida Classe XIII - Le.gurinnosas e Grarnineas
Catogoria	Ida4e	
•	Categora
384	Macho on f&mea de qua1-
-	
494	Qualquer vanedade quer idade, -para diepu-
•	tar p&eo do 300 metros.	Classe XIV - 01eoinosas (semente)
• seçao D - sdnos	 Categoria	•
	
Classe VIII - Animals puree e mesti-	504	Qualquer variedade
• .	ços do qualquer raça
-	.•	- Classo JCV - Produtos do Horta
Categoria	Idade Categoria
394	Macho corn male de 6 me-
	
514	Qua	r, see cia idade& 
404	flrneas corn mais deE me-	
Classe XVI - frodutos do Pomar
sea deidade.	Categoria •	£
	
52.4	Qaalqi.xer variedade
3
Boa Vista, 29/09/77	BOLETIIVI OFIC IAL	 Pcg. 757
Classe XVII -Ralzes e Tube'rculos Ce￾mestiveis
Categoria
53 2	Quaiquer variedade
secao I - Produtos de Or.igern Animal
Ciasse XVII± - Lacticinios
Categoria
54	Qualquer variedade
Classe XIX - Carnes e Subodutos
Categoria
I 
55e	Qua].quer variedadO
secao J - Produtos Industrials
Classe fl - ber&mica e Artezenatos
Catégoria
56LL	Quaiqtxer material
Classe XXI - Pr.odutbs da Cana
Cat eg or ± a
57ft	Qualquer variedade
Classe XXII - Prothitos do Mandioca 0
Mac c e ira
Categoria
58 0	Qualquer variedade
Sego L - Prova de.Adestramento
Classe flni - Rodelo
Categoria
59
	
	
MeThor rnontador de equl
no bravo (corn asia)
60G	
Meihor montador de .boi
bravo.
CAP±TULO I
DISPOSI90ES GERAIS
Art. 46 - Podero ser convidados a
abandonar orecinto, as empregados c
expositores quo desrespoitarem estas
instruçôcs, conduzirem arxnas, fizerem
USC do dicool Cu no se apresentq.rem
convenient emente trajados.
Art. 47 - Qualquor produtode on￾gem animal, vegetal ou mineral. , natu￾ral du industnializado, no enquadn￾do nas diversas classes aqui especif I
cadas, poderd ser Ths.crito e concor￾rer a Fcposiçao, so assirn ju.igar , a
comissao Organizadora.
Art. 48 - Sera' ex?esswnenteproi￾bide a exposicao de animals d.a Fauna
Silvestré.
Art. 49 - Sera' cobrado pela Coals￾sac Organizadora, tirna taxa de . ......
crS 100 9 00 (corn cr.uzeiros) per m2 , a
titulo de aluguel do espaQo utilizado
em area nUa e Cr 150,00 (cento e cm￾quenta cruzeiros) do area coberta, pa
ra instaiaçgo do barracas, a outros,
dentro do pnrque durante a rea1izacao
do:tertam.
Art. 50 - Tcdoe os recoThimentos a
quo se.]?eferem os artigos 30 e 499
serb feitos ntravsde Guia Depo'sito
Banco Roraima - Conta Governo de Re￾rairna/Re curses Pr £prics/Produtos de
Revenda n 9 20.039.
Art. 51 Os casos oaissos serao
ros olvidos pe la C oaissao Organizadora.
LUIZ AIIVIDERE SOAtlEZ BE flEITAZ
secrotdrio do Economia, A'icultura e
Co1onizaço
C]
DECRI?I'0 SIN
BE 28/09/77 (P)
• 0 GOVERNADOR DO TERRIT6RIO FEDERAL
BE RC?AIMA, v.sando da atnibuiço que
The confers a artigo. 18, item It, do
Decreto-lei n 2 411, de de janeiro de
1969 a tendo em vista c pie consta do
Processon2 004893/77, resolve
B E S I G N A H:
HILKIAS ARRAES SDmEMDC, Diretor
da Divts&o do Pinanças, para respon￾der polo expediente da Seer et aria do
Admi-rxistracaoe Financas, nos impedi￾mentos eventuais do titular do cargo,
Pg. 758	BOLEtIM OPICIAL	Boa Vista, •29/09/7t
ho perlodo de 05 a 10 do outubro de
1977.
Boa Vista, 28 do setembro de 1977;
89 2 da Repdblica e 35 2 do Territ6rio.
PERNAEDO RMiTOS PEREIEA
Governador,
Territ&io Federal de RaiSa..que Cog
eats baixa.
Art. 2 - Este Decreto entrard em￾vigor na data do sua pub1ioaco, re￾vogadas as disposig6es em contr&io.
Boa Vista, 29 do setembro de 1977;
89.da Rep'ib1ica e 352 do Terri t4io.
DECRJL'TO SIN
DE 28/09/77 (P)
• 0 GOVERNADOR DO TERRITORIO FEDERAL
DE RORA1liA1 usando da atribuicEo quo
The confereb artigo 18, item II, di
Decreto-lei n2 411, de8de janeiro do
•
1969 e tendo em vista a queconsta do
Processo n 2 004893/77, resolve
• AUTORIZMt o afastanento da respecti￾Va sede, do WIlSON VIEIRA DIAS, Secre
t&io do Adinirxistraço e Pinancas, no
perodo do 05 a 10 do outubro do 1977,
a fim de participar da Reunio do Con
theTho Federal da associaç&o Liga do
Amadores Brasilciros de Rdjo Emissao
- LABRE, em Brasilia - DP, sein onus
pan os cofres Territorlais, a no ser
os do cargo quo ocupa.
Boa Vista, 28 de setembro do 1977;
89 2 da Repiiblica e 352 doTerritdrio. fl
PERNMIDO RAiffOS PEREIRA
Governador
DEOHETO N 2 23
DE 29/09/77 (N)
0 GOVERNADQR DO TERRITdRIO FEDERAL
DE RORAThIA, no uso das atribuic6es que
The confers o artigo 18, item II, do
Decreto-lei n Q 411, de8dejanejro do
1969,
DE.CR ETA:
Art. 1 2 - Fica aprovddo o Regimen￾to do Gabinete. Miljta± do G(yvarno do
FERNANDO RAMOS PEREIRA -
Govornador
REGD5T0 DO GAB flW.PE MILITAR DO G0-
VERNO DO TERRITORIO FEDERAL DERORAIM IA
OAPfTULO I
A FINALIDADE, CONPETENCIA E ESTRUTURA
Art. 12 - 0 Gakinete Militar do Go.
verno do Territ6rio tern par inaIida￾do a assessoranionto direto so Governa
dor em todos os assuntos do natureza
militar e policial-militar.
Art. 22 - Compete ao Gabinete do
Militar:
a) - Heceber, .estudar e encaathhar
para despacho do Governador, a docu￾mentaçao oriunda das Porças Armadas,
Secretaria de Segurancá PtIbllca e Pa￾1^cia Militar do Roraima.
b) - Estabelecer as relaç6es do Go
vernador corn as altas autoridades mi￾litares e policiais.
c) - Manter o Governador thforxnado
sobre as principals assulitos dé into￾resse. militar e de seguronça, em es￾treita polaboraçao corn as 6rgos de
informaçes.
d) - Desincuir-se-da representa￾cio militardo.Goverxlador.
e) - Coordenar a segurança do Go￾vernador e do Pa]Acio do Governo.
f) - Estador e plane jar em conjun
Boa Vista, 29/09/77	BOLETIM OFICIAL .	-	-Pig. 759
to corn a Chofia do Gabinete Civil -bo￾das as viagens do Governador, reali￾zando contatos externos necess&ios.
gt) - Elaborar os documentos orion￾tadoros de todos os des1ocamentos	e
rotoiros,
CAPITULO II
BA ESTRUTUHA E COMPETENCIA
sEcAo I - BA OHE'IA
Art. 32 - A Chefia do Gabinete Mi￾litar tern par 2 inalidade de superin￾tender, dirigir e coordenar as ativi￾dades atinentes ao Gabinete Militar,
do modo a assegurar, na esf era do sua
corn.pet&ncia eficiente assist&ncia ao
Governador.
Art. 42 - A Chefia dO Gabinete Mi￾litar seraoxercida por urn Oficial da
ativa do QOPM da PolIcia Militar de
Roraima, do Posto de Capito so 12
Tenente PM.
sEcAo ii
BA AJUDANC IA -BE ORDERS
rt. 5 - A AjudSricia dé Ordens tern
porfinalidad.e assistir a Govornador
em todos as assuntos do serviço e d e
natureza pessoal que The for determi￾nado.
Art 6 -A- Ajudncia do Ordens se
ra exercida par urn Of icial da ativa
do QOPIH do. PolIcia Militar do Rorai￾ma, do posto de 12 ou 2 9 Tonente PM.
CAPITULO III
DAS ATR13uIçEs DOS MMff3ROS D0 GAB INE
TE MILITAR
Art. 72 - Ao Chafe do Gabinote Mi￾litar compete:
nentos as reiacacs entre o Governador
e- os drgaos do seguranQa territorial
e federal.	 -
III - Dirigir e supervisionaras-ati￾vidades doe integrantes do Gabineto
Militar.
• Ill - Manter a Governador inf armada
sabre as- principals assuntos do into￾reese militar.	 -
V - Organizar a suoervisionar as
serviços do Segtzranga do Palcio 31
de Marco, dci resid8ncia oficial e dos
dennis lugares onde oG9vernador deva
permauiecor.
VI - Coordéuiar a sisterna de trans_.
portes do G-abinete do G-overnador, Os
veculos existantes ouposto die￾posiçao.
VII - Coordencir a supervisionar o
serviço do radiocomunicaço do Pals￾cia 31 de Marco, Resid6ncia Oficial e
viaturas governarnental.
VIII - Elaborar a programaçao crçamen
tdria anual do Gabineto Militar.
DC - Executor e xnandar executar as
services quo The for determin.ado polo
Governador.
X - Expedir as narmas e instruç6es
sabre o funcionamento do Gabinete Mi￾litar, devidarnente aprovados pelo Go￾veriador. -
XI - Encaminiin± aO Governador •assuaa
toe, procossos e correspondncia Miii
tar ë Policial.
XII - Propor adesignaçao au dispen￾sa de ocupantes dos funços no Gabine
to Militar.	-	-
I - Assistir a Governador, direta
ou indiretarnonte, em esbecial nos as-	XIII - Propor. Luncionarias civic pan
suntos-reforentes a area militar e po	prostarern serviços no Gabinoto Miii- -
licial. -	 tar.	-	 --
II - forcer as atividades cancer--	XIV - Besincumbir--se dci representa-
Pig. 760	 B0LITI14 OFICIAL	Boa Vista, 29/09/77
co do .C1overnad&, bern como do Carl￾moniat Militar.
XV - Despachar pan o Governador.
XVI - Aplicar as purtic6es disciplinEr
rès aos integrantes do Gabinete Mill￾tar.
XVII - .Acompanhar o Governador tins vi
sitas- a quqrteis ou estabelecirnentos
militares e- policials, quando for do￾terminado ou eta outros eventOs.
• XTVIII-Solicitar guardas e escoltasde
honra & PoLicia Militar e outros nieios
da Secretaria.de Seguranga Piiillca pa
ra o cunprirnento das misses deterrni￾nadas polo Chefs do Executivo, bern co
mo pan o serviço do segurcnQa cons￾tante no Art. 79 item V.
X]X- Organizer, e dirigir 0 serviQo
de audiencia & militares a policiais,
asâessorando 0 Governador.
XX - Elogiar o pessoal do Gabinete
Militar.
flI - Endarniithar mensalmente so Co￾mandante Geral da PolIcia Militar de
Roraima, para fins de Publicaçao em
boletirn interno da Corporacao, as al￾teraç6es ocorridas corn o pessoal p0-
licial-nnlitur.	 -
XXII -. Manter a disciplina dos ofici￾ais e praças'do GabineteMilitar..
flhll-Manter àtualizada a coletnoa
do iegisis:cao sabre 0 pessoal poll￾cial-militar.
XXIV -,Collier in! orrnaç6es capazos de
influir na seguranca do Goveaznador9
ligando-se ao Coxnandante Geral cia Po￾lIcia Militar e Secretrio de Seguran
ga Piblica pan as medidas cabiveis.
XXV - Sugerir e plane jar as rnedidas
atinentes ao controlei circulacac. C
estacionainento do volculos nos areas
do paldcio do Governo,
LEVI - Idontificc'.r a fornecer iden￾tidáde funcional aos funcion&ios el￾vis do Gablnete Militar.
flVII- - Solicitar a Secretaria do Se
guranga Ptcb lien ports de anna destina
do aos servidores elvis do Gabinete
Militar, pan atender exig6nciaa espe
cials de serviço.
XXVIII - SolicitLw ao Comandante Ge￾rai da PolIcia Militar do Roraima as
Pracas PM pzrna proenchimento do cia￾roe no Gabinete Militar.
Art 39 - Ao Ajudante de-Ordens corn
pete
I - Acompanhiar permanentemente 0
Governador.
-' II - Transmitir ordens pessoais do
Governador.
III - Auxiliar na execuço doe esque
mae dd segurança do Governador..
IV -. Colaborur corn o Gabinete Civil
o Assessoria de RelaQGes Piiblicas, na
organizacio da pauta do audi&icia e
no prograrna de visitas do Govornador,
em estreita li:ac.&o corn o Chefs do Ga
bineteMilitar floe assuntos militares
e policials.
V - Receber miltitares, policiais e
civis,pan audi&ncias marcadas corn o
Governador e encarninh-los ao local
pr 6p r lo.
VI - Atender os serviços pie The fox
deterxninado pelo Chef e do Gabinete Mi
litar.
VII - Possuir uua reiacao atuaiizada
corn endereços e tolefones das autori￾dades federals a territorials..
VIII - Substituir o Chefe do Gabineto
Militar, em guae fnitas ou irnpedirnen￾toe eventuais.
-Jc-x-x--
U
--	--
_Boa Vista, 29/09/77	BOLETIIVI OFICIAL	 Pig. 761
•CAPfTIJLO IV H	
DISPOSIçCES GERAIS
Art. 92 - 0 Gabinete Militar do Go ¶erno doTerrit6rio Federal de Rorai￾ma estd diretamente subordinado ao Go
tvernador do Territ6rio.
• Art. 10 - 0 tempo m&imo para 0
) exercicio do cargo do Ajudante de Or-
)densSer do 5 (cinco) anos consecuti
;:vos 012 nao.
GAB INETE
Mul
'CHEPE
AJUDMTTE BE ORDENS
AUXILIAB
•IVIOTORISTA
'TOTAL	 1	1
Act. 11 - Os serviçOS prestados pe
lo peSsoal militar e civil ao Gabine￾te Mili±ar constituem serviços rele￾vantes em todos os atos de vida pro￾fissional e funcional no podendo Os
intecantes do Gabinete Iljilitar so￾frer q.ualquer restri.çao aos seus di￾reitos durante: sua permanncia no
exercfcio Un fungio, no Gabinete Mi￾litar..
FERNANDO RAMOS PEREIRA	- Governador
1	1	2	5
lEILITAR - ANEKO I
	 1
Q SGT	SD	 SG
	
	
CBS	
1i
a).
b)
1	1 
f	
2
a) - runçao indistinta pode ser Cap mi 1 Q Ten PM
b) - FunçEo indistinta pode ser l 9 Ten ou 2 2 Ten PM
ANEKO II￾QUAThtO BE LOTA9A0 BE FIJNCIONARIOS C 11113 DO GADINETE MILITAR
DATILOGRAPO	
01	
01
AJUDANTE AJJMINIS ThAT IVO 	
01	
01
TOTAL	
02	
02
iTerxnodeConvnio entro 0 INSTITIJTO
NACIONAL BE PREVIDNOIA SOCIAL ea SE
CRUTARIA BE SAtDE E - Ac O SOCIAL doTer
rit6rioFederal de Roraima comoobje
tivo do assegurar a prestacao do ser-
;vigos assistenciats pela segunda ace
beneficiirios do INPS.
0 INSTITIYIO NACIONAL BE PREVIDENCIA
SOCIAL, entidade vinculada ao IPAS, -
neste ato represeirbado polo Superin￾tendente Regional no Estado do Amazo￾nas, Sr. UDALDIITO MEflIELLES BA SILVA,
doravante denominado 111P$ e, deoutro
lado,. a Secretaria do Satide e Açao So
I
WMOtPIO UNIDADE SIrnSfDIO -
NENSAL
Fig. 7:	
BOLETLI OFICIAL	Boa Vista, 29/09/7'
ANEXO II
:ISORIIc[NA9X0, PORtNLDADE ABIIANGIDA 0 BELACIONADA NC) ANEXO i,	a
subsidio mensal fixado ña Cl&usula Sexta.
• BOA VISTA	Arabulat6.rio da Secretaria do Sailde
-	
e Agao Social
PRONTO S000RRO SXO BENTO
Arnbuiat6rio da Secretaria de• satide
o Açao Social ('atendiinento Odonto￾l6giOo)
Hospital Coronel Mota ;e .iaternid.-
do de BOA VISTA
Cr$ 6O.000.00
Cr$ 40.000*OC
Cr$ 22.815,0C
Cr) 141.455,0(
II
TOTAL		
J
III 264.27090C
0 presente Demontntivo constitui pafle integrànte do Qonvanio firm -
do entre as partes em Boa Vista, 28 do setembro do 1977
N
-s
-oa Vista,, 2 9/09/77	 BOIaT.IM OFICIAL	 .	P&g. 767.
AIqEXOiII
CONflNIO mPS/ssAs
DISCRIIIINAQXO DOS }IEDU1iSOS FIiTANCEIROS ALOCADOS A CADA UNLDDAE .ABRA1
r'IDA PESIJITANTES DOS STJBSIDIOS PAGOS PELO ThPS E DO VALOR ii]]DIO IvINSAL DESTINA￾0 PELA. CONVENENTE, A CADA Wft, ER/I CONFOI?i. .ID4DE COM 0 QUE ESTABELECE A CLAUSULA.
tIMA..	 ..,
iUNftlf PlO	UNIDkDE StJBStDIO LNSAL	VALOR NENSAL DESTI
DO . INPS .	NALDA P/aol EVENTE.'
BOA VISTA	Ambulat6rio da Secretaria
.de Siide e Aão Social	.04 60.000700
PRONTO S000PRO SÃO BEN
TO	.	.	..	Cr8 40.000,00
Anbulat6rio da Secretä--
na tie Saiide e .Aç.o	So
cial (atendlEen-to Odontô
l6gicO)	 .	Cr8	22.009,00
Hospital Coroñel Mota e
Naterniade de Boa Vista I Cr8 141.455,00
OTAL	
Cr8 264.270 9 00	C6 1.316.000,00
BS.: 0 valor correslDondente a C$ 1.316.000,00 (miti M]ILHKO, TREZENTOS E DEZES
IS MIL. ORUZEI ROS), representa o total mensal destinado a contrapartido do GO￾ERNO ao CONflNIO IITPS/SSAS, coafornie PaMgrafo III, da Cláusula S.exta.
0 presente Anexo, rubricado pelos representantes das Convenentes consti
ad parte integrante-do Convenio por aaabäs firmado en Boa Vista, 28.de setembro
e 1977.	.
.
Pág; 768 , - -	BOLETIM OFICIAL	Boa Vista, 29/09/'_
dA.wnA MUNICIPAL DL BOA VISTA
	
do Decreto-lei n 2. 3.365, do 21 do
rtho dé 19419
BEORETA
	
1-
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO H
VAS AOS ]'RCftIOS BE 1973, 1974
1975.
0 PRESIBENTE DA CAIIAEA .UNICIPAL
I BE BOA VISTA FA9O SABER QUE A OMIA.
TiIJNICIPAL BE BOA VISTA APROVOU E
SANCIONO 0 PHESIDENTE
DEORETO LEGISLATIVO
S
..Art 12--Ficaanaprovadas
as côntado Prefeito Municipal rel
tivas aosexercIcios de 1973, 1974
1975 nos tenios do art. 7321combinad
corn o art. 552 do Decreto-lei n2....
411/69 e art. 120 § 1 2 do. Regiment
Interno da Camara Lhmicip.l do 	Bo
Vista
Art. 2 - 0 presente Do
to -Legislativo entra en vigor na d
do sua publicaQao.
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista (RR)
15 de setejbro de 1977.
PARThE BRASIL
Presidente eth eicercIcio
Art. 1 - Pica declara de ütilid=
de piiblica a area atingida pela regu
larizaçâo da Avenida Costa e Silva
do piano do urbanizaçäo do Bairro d
So Pedro, onde está localizada a be
feitoria pertencent.e a LII'IDALVA BE A
MEIDA.
§ 1 Os bënäindenizáveis eta di
corrncia deste Deereto sao: Uma do
taipa e abobe corn 37,80 m2 de ireà
bober-t&de paThas esqiädtias do ni
deiras Cornurn, piso em cirnento e tern￾batida, sea pintura; urn cajueiro, un
azeitoneira, urna goiabeira e quatro I
ateiras.
§. 2 - Os bens descritos no pan
grafo anterior foram avaliados
Cr; 7.590,00 (sete nil, quinhetOs e ni
yenta cruzeiros).
Art. 2 - A Lkmicipalidade ocupan
imediata.raente a area onde so encontn
o. in6vel descrito no Parágrafo f±'irnei￾ro do artigo anterior, logo ap6s a pt
blicaçao deste Decreto, corn fundanen￾to no Art. 79 do Becreto-lei n9
3.365, de 21 do junho de 1941.
Art. 39 - Este Decreto entra. en
-	
vigor na data do sua publicaçào1 revo
gas as disposiç3es em comtrário.
PREPEITURA I .UNICIPAL BE BOA-VISTA
DEORETO N2 28/77
BE 19/09/77
DE(LARA BE UTILIDABE PIiBLICA A AREA
UE ±ISPECIFICO.
O Prefeito 7.unicipa1•de Boa Vista,
Territdrio Federal do Roraima, no uso
das atribuiç3es quo The s.o conferi--
das par lei e nos ternios do Art.	6
Gabinete do Prefeito Nunicipal 'Ic
Boa Vista, cm 19 do setembro do 1977.
XCLIO AUGUSTO MAGALHAES MARTINS.
Prefeito llunicipal.
PREFEITUBA 2IIJNICIPAL BE BOA VISTA
GABIIqETE DO PREFEITO
DECRETO IN 19/77
BE 19/09/77
I
n
ABA BE UTILIDADE PBLICA A AREA 1
ESPECIFICA..
o Pre±'eito Municipal do Boa Vista,
rrit6rio Feder@ do Roraima, no uso
• atribtric3es que The são coziféri
• por lei floe tonics do-Art.
-
6 2 do
creto-Lei nQ 3.365, do 21 de junho
1941,	-
D E C R E T A
• Art. l - Pica declarada de utili￾dade pdblica, para fine do desapro
priaçâo, a area do 46 2 20 n2 (quarenta
e sejs virgUa vinte metros quadrados)
de terras, aforada a MARIA M0NTEIRO
DL ASSIS, atingidas pela abez'tura da
Rua Rodrigues Coelho, no Bairro 	do
Sac Pedro.	-
Art. 2 - Do im6vel aforado ac, de
saprorpiado, que apresentava 324,50rn? I (trezentos e v:inte e quatro virgula
cinquenta metros quadrados), sendo 11
Li (onze metros) de frente por 31
(trinta e urn metros) de- fundos,restou
a area de 278,30 n2 (duzentos e seten
ta e oato virgula trinta metros qua
drados) rião atingida polo piano de ur
banização da dade.
Art. 32 - 0 ben indenizável em do
corraneja deste Decreto e tuna casa
mista de tijolos e adobe, coberta de
zinco, piso do terra batida e ernenta
do, esc1uadrias do inadeira comurn,sendo
a area total do 40,6C m2 - - (quarenta
vir( 111á sessentá metros quadrados),
rebocada na fachada.
• § dnico - A bezifoitoria descrita
neste artigo foi avaliada em Cr$
5.278,00 (cinco all; duzentos e seten
ta e alto cruzeiros).
Art. 42 - A Municipalidade ocupará
inediatamente .a area, objeto deste
decretoi con fundainento no Art. 72 do
Decreto-Lei n2 3.365, do 21 de junho'
do 194.
Art.- 5 9 - - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua pu.blicação, revo￾gadas as disposiç6es em óontrário..
G-abinetä do Prefeito Municipal de
Boa Vista, em 19 do seteribro de 1977.
JULIO AUGUSTO MA.GAILHXES MARTINS
Prefeito Municipal.
PREPEITURA I-aJNICIPAI DL BOA VISTA
DECEETO NQ 0/77
DE 19/09/77
DEOLARA BE UPILIDADE PIiBLICA A AREA
QtXE ESPECIFICA.
• 0 Prefeito Municipal do Boa Vista,
Territ6rio Federal de Roraima, no uso
das atribuiç&es quo The são conferidas
por lei e nos termos do Art. 62 do De
creto-lei n2 3.365, de 21 do junho do
1941,	-
DE C RE TA
Art. 12 - Pica declarada do utilida
do piblica a &rea atingida pela regula
rização da Avenida Costa e Silva, cots
tante do piano do urbathzação do Bali'-
ro do São Pedro, onde está localizada'
a benfeitoria pertencente a LUIZ PAIVA
DE ALMEIDA.
Parágrafo dnico - Os bens indeniza￾veis em decorrenoja deste Decreto são:
Uma casa de ta.pa e madeira, corn area
do 70,00 ia2 , coberta corn zinco, piso
em terra batida e cinmentadn esqua
drias do madeiras coraun, pintada a cal
em todas as paredes; d-áas mangueiras ,
duas laranjeiras e uma goiabeira, Os
quais foram avaliados era Cr$ 8.940,00
(oito nil, novecentos e quarenta cit
zeiros).
Art. 2 2 . - . A iViunicipalidade ocupaM
no Paragrafo tTnico do artigo anterior,
logo apds a plblicação deste Decreto,
[1
[1
[1 PREPETUfl MUNICIPAL BE BOA VISTA
GABI}IETE DO PREPEITO DEORETO N2 31/77
DE 19/09/77
ri
coin fudanento no Art. 7 9 do DecretoL.
lei n2 3.365, de 21 do junho de 1941.
Art. 3 - Este Decreto entraá e
vigor na data do sua pdblicaçao, revo
gadas as disposiçBes em ' contrrio.
• G-abinete do Profeito Municipal Jo
Boa Vista, em 19 do setembro do 1977.
JuLIO AUGUSTO MAGALHX2S MARTINS
Prefeito Municipal
Rn
deste Decreto, con fundamento no Art
72 do Docreto-lei n2 3.365, de 21 d
junho 'do 1941.
Art. 3. - Este Decreto entrará en
vigor. na data do sua pub1cacao,revc
gadas as disposiç3es em contr&rio.
Gabinete do Profeito Municipal de
Boa Vista, en 19 do setenbro do 1977.
(T[LIO AUGTJSTO MAGALHIES MARTINS
Prefeito Municipal.
PREFEITIJEA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECLARA. DE UTILIDADE P1.fBLICA A AREA
QUE ESPECIFICA.
0 Prefeito i.ftinicipal do Boa Vista,
Territ6rio Federal de Roraima, no uso
das atribuiç6es quo lhe sâo conferi
das por lei nos termos do Art.. 6 9 do
Decreto_Lel n2 3.365, do 21 do junho
de 1941,
BECRETA
Art. 1 - Pica declarada deutilida
da piblica a &rea atingida pela rogu
iarizagão da Avenida Costa o Silva
constante a benfeitoria pertencente a
3iIkRIA DE LUEDES CARVAI1HO,
Par.grafo TJnico - Os bens indeniA
veis em decorrencia desté DecrotoSao:
IJina casa de taipa e adobe, corn 51,04
a 2 do area, coberta corn palha ezinco,
piso do terra batida e cimentado., es
quadrias de made iras conun, §em jintu
ra duas goiabeiras, uma madeira 0
ur2ia •azeitoneira, tendo sido os inosmos
avaliados em Cr$ 6.396,000 (50±5 nil,
trezentos e noventa e seis cruzoiros)
Art. 2 - A Municipalidade ocupara
'inediatajnente a area onde so encontra
a descrito no Parágrafo linico do arti
go anterior, logo ap6s a publicaço
DECRETO SIN
DE 01/09/77
0 P]EFEITO flJNIOIPAL BE BOA VISTA,
Territ6rio Federal do Roraina, usando
das atribuiçBes quo The sao conferi
das polo item VIII do Art. 66 do Be
cre-bo-lei n9 411, do 08 do janeiro de
1969,
RESOLVE
EXOLIJIR, a pedido, MARIA HELENA RO
DRIGTJES ARATJ0, Advogada, reida pela
Consolidaçao das Leis do Trabamo, do
Cargo em Conissao, Simbolo 2-C,de Che
ft do Gabinetecieste Prefejto.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Vista, em 01 de setembro do 1977.
311110 AUGUSTO MAGALHAES MARTINS
Prefeito' Municipal1
PREFEITUBA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREPE ITO
PORTARIA SN/77
0 PREPEITO MUNICIPAL BE BOA VISTA,
TEPLRITORIO FEDERAL BE 'RORAIMA, usando
das atribuiç6es pie The sao • conferi
oa Vista	
IN 07, IC	
--	 Pccg. 771
das polo i-bern VIII do Art. 66 do Be￾creto-iei n2 411, do, 08 de janeiro do.
1969,
R E S OLVE:
DES IGNAR JABER MOISS XAUD,
dor, NIvël 21, do Quadro Permanente
do Pessoal do Munic fpio , exercondo a
puriço Gratificad SI±olo 1-F, deChe
fo do Service de-Patrim8nio, par,-.via
jar a Be1m-PA, a service desta Pro￾feitura, no periodo do 15 a 18/09/77.
Publique-so 0 Cunipra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Vista, em 14 do setembro do 1977.
JttLIO AUG-USTO NAGAIRAES MARTINS
Prof eito Municipal
PORTARIA SIN
DE 15/09/77
O PR70EIT07yUJNIOIPL DE BOA VISTA,
TERRITORIO FEDERAL DE.RORAIMA, usando
dos attibuiç6es quo The . so conferi￾dos polo item VIII do Art. 66 do Be￾creto.-lei flQ 411, do 08 do janeiro do
1969,
H ES 0 LV B:
DES IGNAR Aldair Ve'ras do -Castro,
Representante do Torrit6rio em	Ma￾naus - Amazonas, Para supri￾montos no valor de C4 6.000 9 :00 (Sills
MIL CRUZEUiOS), Para atender adespe￾sa nu souinte dotaç&o orQamentdria:
2001 - Gnbinete do Prefeito
03070202,002 - Marnatoncao do Gabinete
do Profeito	-
3.1.4.0 - Encargos Divorsos
Na ordem do cr3 6.000,00 (SEIS MIL
CRUZEIROS).
Publique-se e Cunipra-se.
Boa Vista, em 15 do setembro do 1977.
JttLIo AUGUST 0 IvIAGAIHAES MARTINS
Prefeito Municipal
PORTARIA SIN
BE 19/09/77
0 PREFEITO LIUTTICIPAL BE BOA VL3TA2
TERRITORIO PEBERP.L BE RORAIMA, usando
das atribuiç3es quo The sao conferi￾das polo item VIII do Art. 66, do Do￾creto-lei n g 411, de 08 do janoiro do
1969,
H E 3 0 L V B:
APLICAR a penn do suspensao por 10
(dez) dies a JOSi FaNAIThES BE TAELO,
einpregado desta Prefeiturci, regido po
la Oonsolidac&o doe Lois do TrabaTho,
encarregado do PraQa do Centre Civi￾co, no perlodo do 19 a 28 de setombro
do corrente aaio, nor ter o mesmo no￾gligenci.ado em servigo.
Public1uo-so o Cumpra-se.
Gabinote do Prefeito Municipal do
Boa Vista, era 19 do setomnbro do 1977.
JuLIO AUGUSTO MaGAfl{ES MARTINS
Prof cite Municipal
PORTARIA SIN
BE 19/09/77
0 PREFEITO LTUZICIPAL BE BOA VISTA,
TERRIPORIO FLD2AL BE RORAIMA, usando
dos atribuiç6es quo The so conferi￾dos polo item VIII do Art. 66, do Be￾creto-loi n 2 411, do 08 do janoiro do
1969,
RESOLVE:
BESIGNAR CAIO DE SOUZA VASCONCELOS
omprogodo desta Prefeitura, rogido po
la C oneolidaco dos Lois do Taba1ho,
Gabineto do Prefeito Municipal do	pan Administrador do Mercado do So
. 772	 BOLETIM OPICIAL	 Boa Vist
Francisco.
Publique-se e Cunpra-se.
• Gabinete do Prefeito Municipal do
Boa Vista, em 19 de setembro de 1977.
JuLIO AtJGTJSTO MAGALHAES MARTINS
Prof eito Municipal
PORTARIA.3/N
BE 23/09/77
o PR:;'2IT0 MUNICIPAL BE BOA VISTA,
TERRITORIO FEDERAL BE RORAIMA, usando
dna atribuiç5es quo The sao con±'eri-
•
das pelo item VIII do Art. 66, do Be￾cretoL lei nQ 411, do 08 do janeiro die
1969 e tendo em vista a solicitacao
do Prof eito Municipal do Caracarni,
contida no Oficio n2 66/77 de 20.09.
77,	H
H E S 0 L V E;
COLOCAR A disposico cia Prefeitura
Municipal do CaracaraI, o funcionario
HLI0 DO CARMO MAGAIHX, Assistentet
do Adminiatraçao, NI-vol 17, do Quadro
Permanente de Pessoal do Munic^pio
corn onus pare. Os cofres desta Prefei￾turn, ate' ulterior deliberaçao.
Publique-se 0 Curnpra-se.
Gabinete do frefeito Municipal die
Boa Vista, am 23 de setembro de 1977.
T6LIO AUC-USTO MAGALHAES MARTINS
Prefeito Municipal
EDITAL BE TOMADA BE PRE0S N2 16/77
A COMISSAO PERMANENTE DE LIC ITAcX0
BA fflZFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
torna p,iblico, porn conhecimento dna
Pirnans interessadas, quo so encontra
afjxado na Portaria desta Prefeitura,
sita naRua Cel. Pinto n 2 202, o EDI￾TAL DE TOMABA BE mEcOS N 9 16/77 9 pa--
ra aquisiçEo do ?NEUS E CAMARAS DE AR
17,5 x 25, PARA PA CARREGADEIRA.
As propostas poero sex' recebidas
at As 15:00 horns do dia 14 do outu￾bro de 1977.
Os iñteressodos podero obteroEDl
TAL, contendo xnaiores informa6es no
enderèço acinti mencionado, nos horS￾rios .de 07:00 As 12:00 e dna 14:00 As
17;00 tqza d;esetuida a sexta-feira.
Boa Vista, 23 do setembro do 1977.
J0S1 C-AMA XAtJD
Pcesidente
- TELEcoMuNICAçOis DE RORAIMA S/A - TE￾LtIMA
ATA DA 4 •(QUARTA) ASSEJYIBLtIA-GERAL -
EIZTRAORBINARIA REALIZABA EM 01.09.77
C;0.0. 05.934.567/0001-59
Capital Aütorizado: Cr 80.000.000,00
Capital Subserito : c$ 20.560.357,00
Capital IntealizadoCr 20.551.617900
Ao 1 (prirneiro) dia do m&s de se￾tembro do 1977 As 09:00 (nave) ho￾ma, no cede social, sita no Ay.. Ca￾pitao Ene Grcez n Q 234, nesta cidaL
do do Boa Vita, Territdrio Federal
do Roraima, reuniram-se em Assemblia
--Geral ExtraordinUria Os Acionistas do
Telecoraunicaç&es do Roraima S/A - TE￾LAflVTA, conforme assinaturas apostas
no Livro do Presença do Acionistas e
no final destcj ata. Declarando insta￾lada a AsSemblia, o Presidente Dr.
Mauricio de Almeida Abreu convidou as
senhores Acionistasa elegerera 0 Pre￾sidente do mesa, tendo sido eleito a
Dr. Francisco BeirdCouto Borges, pro
curador do Acionista TFLEBRAS, Quo con
vidou a mim, Dr. Oscar Leopoldo do Al
meida, pan funcionar como Secret&1o9
expondo quo a Asaemble'ia so reunia no
forma do edithi puflicado no • Jornal
Boa Vista doe dma 13, 20 e 27 do agos
to a lido na Rdio Roraima nos • dias
17, 18 e 19 die acocto do corrente ano=
conforme exeinplares sabre a mesa e Cu
Vista
	
0]r,
	 0
jo toot J o 'seguinte: "TELECOMUNICA￾QOES D.C. RORAINA S/A - TEIJAThIA, code￾dade do capital autorizado,	empress
do grupo Telebrzs. C.G.C-.-MF 05 	934
567/0001-59, capital autorizado
cr1 80000.000,00 (o:tenta milh6es de
cru.zeiros); capital subscrito
Cr$ 20 .560.357900 (vinte rnimaes, gui-
- nhentos e sessenta mil trezentos e cm
auenta e sete cruzeiros); capital in￾tegralizado Cr 20.551.617 9 00	(vmnte
miThes quinhentos e cmnq,uenta e urn,
mil seiscentos e dezessete cruzeiros),
Fican Os senhores acionistas Un Tale￾cornunicag6es de Roraima S/A - TEL&ThIA.
convidttdos ara se reunirem em Assern￾blia-C-eral Extraordin&ia, no din 01
do setembro de 1977, s 09:00 (nove)
horas, na sede do sociedade, site
Avenida Cajito Ene (}arcez n 2 234,nes
• ta cidade de Boa Vista - Territ6rio
Federal. de Roraima, para deliberarernt
sobre a seguinte ordem do dia: a) ra￾rificagao dos hon&ios do Conseiho
Fiscal; h) aãesao a Fundaço da Tele￾bras de Seguridade Social-SISTEL. Boa
Vista, 11 do agosto de 1977, MaiirIcio
do Almeida Abreu - Presidents, Anto￾nio Torrecillas - Diretor Admi.nistra￾tivo.' Pasando ordem do dia, deu 0
Sea-thor Presidents di&ndia da Proposta
da Diretoria sobre a matSria, nos cc￾guintes termos: 1 - Na 4ssemble'ia-Ge--
ral 0rdinria do corrente ano, reali￾zada em 25 -04 -77 2 decidiu-se que a re
rnuneragao dos membros efetivos do Con
selho Fiscal seria de Cr$ 750 9 00 (sete'
centos e cinquenta cruzeiros) mensais,
em desacordo, portanto,.com 0 § 32 do
art, 162 da Lei n 2 6.404/76, quo esta
belece como minimo 10% (dez porcen￾to) da rdmuneraço media doe menibros'
da Diretoria Coni o beneplcito do Do
partamento Nacional do Registro do Co
m&cio, a TELEBPLAS, por decisaodesua
212 Rouniao 'din&ia do Diretoria ,•
realizada em 31.05.77, autorizou a TB
LAIMA a pa,,,-,w, deeds ' a eleiçao, agile￾is rexnuneracao 'mInima sos membros of's
tivos de seu Conseiho Fiscal. "AD RE￾FEREIThUM' da Assemb1ia-Geral. S oijcj
ta-se, desse modo, sos senhores Ado￾nistas quo ratifiquem 6 referido ato
do acionista majorita'rio. 2 - A TZLE￾BRAS, em Assemblc' ia-Ger'al ctraordin
na realizada em 26.07.77, - decidiu
instituir 0 Sistenn TELESRAS de Sogu￾nidade Social, corn a criaçao de urns
Entidade de Geguxidade Social dos em￾wegados Use ernpresas do cisterns TELE
nnAs, entidade. essa ja denominada 515
TEL -. Fundaçio TillRAS •de Seguridade.
Social, que tern como objetivo suple￾mentor as ostagoes previdencianias'
que os empregados da WELRAS 'a Use
enpresas do Sstenia vierein a auferir
do IITPS, mediante a execuç&o de urn
piano previdencial constituido, basi￾canente, da suplementaçao de aposenta
dorms', pens&o, atixIlio-doença, awci￾iio-reciusao, pect{lio por morte, ale'm
de ,promover o bom-estar social de s.eus
ass ociados. Pa quo as demais empre￾sac, do Sistema possarn participar, co￾mo patr ocunn4oras, da Fundaço cniada
pela TELEBRAS, torna-se necess&ia a
aprovaçao ,por sets .Assemblia dos so￾guinted itens: a) aaesao 'Us TELAA
Fundaçao; h) n provaç&o deuina aoaçao
inicial Fundago de Cr 116.000 7 0 0
(dento e dézesseis nil cruzeiros); c)
aprovaco, , pars recoihizuentos mensais
sos cofres da Fuxidacao, de quantia
correspondents a 7,085% sobre a foiha
Us pagamento do saLinios Us Empress,
s endo ' 4,585% .r ef'erente contnibuiço
mensal normal e2,5% como •amortizaço
do part .e da'doaço inicial no inte￾graluzada pelo tempo atuarialmente -
considerado suficuente pan a integr
iizacao Us cogitada doag&o iniciai.Co
locada em votac&o, f ci a proposta da
Diretonia aprovada p ela unaninidade
dos acionistas presentes, ficando por
tunto aprovada a remuncraQ&o dos' mem￾bros efetivos do Conseiho Fiscal, re￾troativarnente a sus eleiçao, en • ,io%
(dez por . cento) da rernuneraçao media
dos membros da DJzetia, a adesao da
TELAThIA d fundaç&o, aprovaço da don￾cao anicial a fundacao de .........,.
Crtp 116.000,00 (cento. e dezesseis . mu
cruzeiros), aprovgiçao do recoihinento
mensal de 7,085 por cento sobre a fo￾iha de ,pagarnento,tudo floe termos Us
refenidaproposta. Nadi mais a tra￾tar e, •facultadn a palavra, dela nao
querendo fazer usc qualguer dos pre-
Pg. 774	
- BOLETIM.OFICIAL	Boa Vistaq 29/09
sentes, suspendeu o senhor Presidonta
a Reunio para a lavratura da pr-osen￾ta a-ta qua, lida e achada conforme
vai asinada pox' todos os presentee
Boa Vista, 01 de sotombro de 1977. A
preset-ito Ata e' c6pi fibl transcrita
do livro pr6prio.
PODER	JTJDICIkRIO
JU±Z0 BE DmEITO DA CmduNscRIcXo
JUDICIARIA BE RORAThTA
EDITAL BE cITAço BE TZRCEIROS IN'ERES
SABOS
P AZ	S AB ER ace, quo opre￾sante edital vjrem cu dale conhecinen￾to tivorem quo, polo pra onto, citarn￾so as terceiros intorossados no iden￾tificaftos, dos tormos da Ago do Dives
tigaçao do patei'nidade e Aco do All￾mentos n 2 907/77, requerida poT MAII]TA
RAINTJNDA t10RAE MANGABETRA contra WIN￾DE: DE SOTJZA FIItJEflAS, falebido, cu￾jo.orocessarnento d4-se perante	es-to
j.nizo floe termos a do acordo coma pa
tiçEo e . dospacho a seguir transcrito
1 i3TIço: ExE.2o. Sr. Br. Juiz do Direi￾to do Boa Vista - Roraima. MARIA RAI￾MIJNDATSORAES• MANGAJ3SJ]A,. brasileira,
solteira, funciowiria piiblica, resi—
dente nosta cidade na Rua Gel Mota
[IJ 1043, ocr sea advogdo dativo, va
presonga do V. Exa., rouor.er a pre￾sen-to Aç&o do Thveëtigacao do Patorni
dade, oumulada corn açao de alimentos
corn fulcra nos arts. 355 e 364 do C.
P. Civil 5478, a favor de . seu filho
manor p elos soguintos fundarnentos :Que
viveu 'em concubinuto corn TiThDER BE SOU
ZA FILQ1JDTRAS, durante o periodo do
se-to anos. Quo desto uniao nasceram
tr&s filitos, todos rogistrados e re- -
conhecidos poloprSprio pai, conforme
certid6es cnexas. Quo, WINDER DES0U .--
ZA FILGTTELIAS era desuitado .( certi￾iao anoxa), vivondo corn a Ireuercnte
em unio est4vel o paci±'ica, ate	a
data de 12 do agosto do 1974, data do
sea .obito. Due-a requerente, em data
do sua morto, so oncontrava no quarto
m5s do gestagao, conforme declaracao
da maternidade loc.1 (anexa). Quo	&
mosma,	4 benefici4ria do Institutc
de Previd&icia e Assisteilcia aos Ser
vidores do Estado (lEASE),- na qualido
de do pensioniata, referento
pria e scus trs dopendentes, indica￾da e reconhocida par WINDER DE SOUSA
PII&tJEflAS.]SC POSITIS, exora a re￾quorento: So di:ne V. Da.,proceder'1
a competente L i fIcTAcAo BE PATERNI
DADE, acumuladrt c/ ALThENT0S, a favo
do manor nascido Dost mortem do WIN￾DER BE BOUZA FTTiflSTRAS, urna vez quo,
assim, o mesmo, tar4 direito de rece￾bor do lEASE, acima norneado, a parte
QUO The cabe na ponsao deixada polo
pal. Requër ainda V. Dca., quo so dig
no do determinar a flitimao das tee￾ternunhas constantos do rol abaixo, pa
ra quo, em audi&icia, venharn prestar
deciaraç6es sobre os-fatos narrados￾acitha, bor4l como intiniado o Procurudor
Judicial a 0 Curador--Geral, par acorn￾pànharern am todos os seus termos a
presonte investigagao e homo1ogadt,d
terminar a rovidncias do ..praze.Nes'
tes Tormos. Fade Deferimento. Por ser
do inteira justigs. Boa Vista, 20 do
abril de 1977 (a) BfflIENE DOUNEIJES
DEAVILA-OAB 816; Rol do Tostomunhas:
Antonieta Bezerra do Oliveira, brad￾leira, solteira, rosidente na Rua Jo￾s4Bonifdcio 124, Bairro de So Fran￾deco; 2; Nomia Rihoiro -do Arahjo,
brasileira, solteima, dom4stica, reel
dente na Rua Cole Rota 905 9 Bairro do
So Francisco; 3. JOAQUfl'TA PERETRA DOS
SANTOS, brasileira, redden-to na Rua
Uáiacd, 2 9 	Bairro do Aparocida
E para quo mao :possarn depois alegar
ignor&icia, rnandou .passar a presente
quo ear4 publicado na forma da lei e
aflxadb no licar do costume. Dado 0
passado nostu cidode do Boa Vista, Ca
pital do TerritArio Federal do Rorai￾ma, aos doze (12) dias db rns do so￾tonbro do ane do nail novecentos e ea￾ton-ta a se-to. Eu. Wald4lia dás Gragas
Baradna Mendes, Escriva Substituta,da
tjlo'afei a suhscrevo.	-
OSWALDO BE SOUSA E SILVA, /
juiz em exemcaolo0
.
F;
lEA
	
r
MANDAIJO DE ThT ThTAcXO
• ODoutor 0WALDO DE SOUSA E SILVA,
Juiz efix Exorcicio nests aircunscriçao
Judicidria do Roraima, etc.,
MANDÁ ao Oficial do Justiça deste
Juizo quo condo-The este apresenta￾do, indodevidarriente assinado, expedi
do nos autos do Exeouçao n g 449/779re
- querido pela PRETPEITURA MO1\T ICIPAL BE
BOA VISTA contra WAThffm CRUZ PThIBN￾TEL, em esu cumprimento oroceda a in￾timaçodo exequente PR'EITURA tflJIff I￾CIPAL BE BOA VISTA, na peseoa do seu
representante legal, e do executado
WALMIR CRIJZ PThE1TEL, residente nesta
cidado, para comparecerem no edfficio
do Forum, no diall do butubro do car
rente are, as 08:30 lions, a fim do
estarem presentes a praça dos bone pe
rthorados so exocutado, pie se realiza
rn na data supra. Case cc bone n&o so
jam arremaindos, ficam as partes aci￾ma citados, intimadas pan a leilo
quo so reflizarS no dia 24 do outubro
docorrente ano, as 08:30 haras. CtJN￾PRA-SE, observadas as prescriç6es le￾gais. Dado e passado nests, ..cidade do
Boa Vis-bcv, Capital do Territ6rio Fe￾deral do Roraima, ace vinte e seis
dias do rnë do setethrb do ano de mu
novecen-L-ozi esetenta e sets. Eu, Wal￾do'lia das Graças Baratna Mendes, Es￾criva Substituta, datilografei e as￾sine,
WaldSlia des Gracas Baraiina Mendes
Escrivit Substituta
EDITAIJ BE OITAcAO COM P.RAZO DE 15 DIAS
O Boutor OSWALDO DE SOUSA B SII,VA,
Juiz em Exercicio nests Circu.nscriçao
Judicidria de Roraima, etc.,
PAZ SABER atodos quan￾toe o presente Edital corn prazo do 15
(qumnze) dias virethod dole conheci￾mento tiverem, quo so processando per
este Juizo e Cart6rio da Escrivg quo
a este subecreve, aos termos de Açao
Penal que a Justiga Pdblica move con￾tra LtJIZ AD3ERTO FERaBnADE MATOS,em
lugar ignorado o presente pars, ci￾ta-lo a fini do, sob pena de revelia
comparecer perante este Julzô, no Fo￾rum local, sitonaPraça do Centre Cl
vice, no dia 18.10.77, as 09:00 hone
pan ser interroado no aludido pro￾cesso, ficando cientificado de quo po
der, lOgo aps o interrogat6rio no
trlduo legal, of erecer alegaç6es es￾critas e arrol0x tertemu.nhas. E pan
quo no be alegue ignor&ncia, mandou
expedir este, quo cord bublicado e
afixadona forma da lei. Dade e passa
do nesta cidado do Boa Vista, Capital
do Trrit&io Fedornl do Roraima, ace
vinto e sets dias do me'8 do setembro
do ano de xnilnovecentos e setenta o
sete. Du, Wa1dlia this Gracas Barathia
MeMos, EScriy Substituta, datilogra
fei e subecrevo.
OSWàLDO BE SOUIDA B SILVA
• Juiz em xercicio
EDITAL DE cITActO COMPRAZO D 15 BIAS
• C Bout or OS\LALBO DE SOUSA E SILVA,
Juiz en Exercicio nests Circunscriçao
Judicidria do Roraima, etc.,
PAZ SAflERatodos quantos
oprésente Edital corn prazo do. quinze
(15) dias viron ou dele conhecirnen±o'
tiverem, quo so proceesando per este
JuIzo o cart6rio da Escriv& quo a es￾to subscreve,. aos termos do Açao Pe￾nal qixe a Jus±iga Publics move contra
PEDRO PINTO DE NOILES, em lugar igno￾rado, e o proentepará citd-lo afim
do, sob pena do revolia,	comparecer
porante oste Julzo, no Forum local,si
to na Pracado Centre Clvico, no dia
18.10.77, as OB:OOlicras pars, serin￾terrogad,o no aludido processo, fican￾do cientificado do quo podord, logo
aps o intorrognt6'io ou no trlduo le
gal, oferocer aiegac6es escritas e ar
rolar teetemunlias. B para quo nao so
abegue ignor&ncict, wandou expedir es￾to, quo sordpuljlicado e a.fixado na
z. 776
	
BOLETIM OF	
Boa V
forma an lei. Dado s passado nesta ci
dads de Boa Vista, Capital do Territ&
rio Federal de Roraima t ace vinte e
sets dies do ms de setero do ano
do mil navecentos e setenta e sete.Eu9
Walde'lia this Graças Barn' Mendes,Es
criv&Substituta, datiloccrafei e subs
cr eve.
OSVJALDO BE SOUSA E SILVA
Juiz em J3xer.cIcio
EDITAL BE PRAA E EVENTUAL LEIL.O
O Doutor OSWAIIDO DE SOUSA B SILVL,
Juiz em Exerelcio desta Circunscriçao
• cTUdiciria de Roraiina, etc.,
PAZ	SABERatodosquontos
o presents Edital do praga e eventual
leilac, corn prazo do 20 (vinte) dies,
virem Cu dole conhecimento tiverem
quo no dia 11 (ouze) de outubrodocor
rente ano, as 08:30 horns, As portas
do edifIcio do Forum, sita na Praça
do Centro CIvico, o Oficial do Justi￾ca quo estiver servindo de Porteiro
dos Audi-b6rios, levar a pi.Iblico pre￾gao de vonda e arremataçao, a quem
mais dot' e maior lance oferecer igual
ou acinn da avaiaçao do Cr$ 350.000,00
(TREZEITTOS E CINQUENTA MILCRUZEIRC$)
os seguin-Les bens penhorados no exe￾cutado WALMfl CRUZ PIIVIENTEL, no exe￾cuçao quo The move a TRIYEITURA MUNI￾CIPAL BE BOA VISTA, a saber: Uma case
construida do alvenia, coberta do
telhas brasilit, piso do cer&mica e
cimento, contendo vrios compartimen￾tos, murada, edificada no lote do ter
rae ng 29 da quadra n 2 139 na Rua Ma￾jor Williams n538, avaliaftosem
Cr3 350.000 9 00 (TREZENTOS B CINQUflTA
NIL CRUZEIROS). Outrossim, so nao apa
recer licitantes, deeds ji fica desig
nado o dia . 24 de outubro do corronte
ano, as 08:30 horns, no lu.gar acina
citado, para. 0 ieiiao pilblico, a quem
mais der e naior lanço oferecor0 B
pam que ningum possa alegar ignorkn
cia, niandou expedir o presente quo se
rd publicado na forma da lei e aT ixa￾do no lugar do costume. Pelo presen
lice intimado a executado da designa
çao supra, cuso nao seja localizad
pare intimaç&opessoal. Dado e passe
do nesta cidado de Boa Vista, Capita
do Territ6rio Federal de Roraima, Lies￾vinte dies do ms de setembro do ano
de mil ncivecentos e setenta e	sets.
Du, Aldenora T.T. Pamplona., Escrevente'
Auxiliar, datilo.;Tafei e eu, WaldAlia
das Graces Barathia Nendes,	Escriv
Substituta, subsarevo.
OSWAI00 DESOUSA ESILVA
Juiz em Exorcicio
JUNTA C011IE1WIAL
Process o n 2 0017/77
C Eli T ID A 0
CERTIFICO quo a TELECOMUNICAc6ES D
RORAIMA S/A - 'PEL&IMA, site naAv.Ca;
Eue Garc&s, 234 - Boa Vista - RR, aT￾quivou riesta Junta Comorcial sob on￾nero 0017, pordespacho do 15 de se￾ternbro do 1977. ARUIVOU, documentos
da 4Qr (Quarta) Made Aesëmbljia—Ge￾ral Extraordir.iAria,realizada em ei
de setembro do 1977.
Do q,uë dou 2E. Junta Comercial dc
Territorio Federal do Roraima, em 16
do setembro de 1977. Eu, VERONICA -
UCHOA GONES, escrevi, coifferi a assi￾1100
VISTO: Vordnica 'tich6a Comes
Socretirio-Cera1
-x-x-x-

open original →