| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1980 |
| Date | 1980-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ BOAVISTENSE À PROFESSORA MARIA DAS NEVES REZENDE. |
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA U DECRETO LEGISLATIVO NQ 96/80, DE 23 DE OTJTUBRO 12 1980. DISPtE SOBRE A . CONCESSXO DO T!TULO 12 CIDADX BOAVISfENSE A PROFESSORA MARIA DAS NEVES REZENDE, o PRESIDTE DA CAMARA MUNICIPAL 12 BOA VISTA Paço saber pie a C.MARA MUNICIPAL 12 BOA VISTA apro you e eu promuJ.go o seguinte DECRETO LEGISLAflVO: - - Art. 1 -A concedido 0 Titulo de Cidada Boavistense a Professors. Maria des Neves Rezendee Art. 2 - O . presente DECRETO LEGISLATIVO entrant em vigor na data de sua publitagao. SAXIA LAS SESStES em Boa Vista (nn), em 23 de outubro de 19809 eel DE SOUZA exerdoioe -- I El EPJOO o Hr. r F /- c- V V A D-0 flhii/A7 I S E iro NO SEQAO I EXPEDIENTE fl i/I i !fLJJ& I a. 'It REPUBLICA FEDERATVA DO 8RAS$L TERRITORJO FEDERAL DE RORAIMA CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO -4 MUNICIPAL GE BOA VISA L flHsLIo da Jutiça e rcedação a:j emitir parcccr. 1'R,IDEI'J1E a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORTO FEDERAL DE RORAIMA CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 A in At 4. At As nova hone do dia quinze de outubro de mil novecen tos a oltenta, " reuniu-se a Comiseao de Justiga e Redaçao, sob a Pre sithicia do Vereador Almir Queitoz, presentes os deais membros da Oomisso, pata apreciar o Parecer do Relator, Vereador Estcio Mello, sobre o Projeto de lecreto Le.slativo de autoria do Vereador Parim Brash. Aberto Os trabalhos palo Sr. Presidente, o mesmo autorizou ao Sr. Secret&io que fizesse a leitura do Parecer do Relator. A seguir foi posto em discussao a em seguida em votaçao merecendo aprovaçao unanime doe membros da Comissao. SALA DAS SESSES, em Boa Vista (PR), em 15 de outubro de 1980, IM w1d) A,.,A^ Pon ID Aiii 0 LIM4 I TERRITORJO FEDERAL DE RORAJMA REPLJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1 CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 AA Is nova horas do dia quinze do Outubro do mil novecen. toe e oitenta, reiu-se a Comiaso do . Justiga e Redaflo, sob a Pre sid&ucia do Vereador AJslr Queiroz, presontes as demaismembros da Comisso, para apreciar o Parecer do Relator, Vereador Eatcio Mello, sobre 0 Projeto 4e Deoreto legislativo de autoria do Vereador PariM4 Brasil. Aberto as trabaihos polo Sr Presidthite, a mesmo autorzou ao Sr.. Seoret&rio que fizesse a leitu.ra do Parecer do Relator. A aeuir foi posto em discussao e em seguida em votaflo mereaendo aprOvaflo unanime dos membros cia Comissao. SALA D.AS SESES 1 em Boa Vista (BR), em 15 do outubro do 1980. C TvIEMDRO, - REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORJO FEDERAL DE RORAJMA CAMABA MUNICIPAL BE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO ..L2.A As nave horns âø dia quinze de outubro de wit nov eon toe a oltenta, ret1±u-se a Corniaao de :juatta1 e Redaflo, Sob a siaancia dO Verador Alrthr Quei&oz, presentee Oti s mambros da lie Cotniaso, para apreciar o Thecer do Relator, Veres.dor Eet&0io ei' lo, sobra o Projeto de Deereto Leas1ativo de autoria do Versador $ PariM4 flrwi1. V Aberto as trabalhos pelo Sr. Presidento, a mesmo autortzou aoSr., $cnt&rio ouC fissae a leitura do Parecer do Relator. A seguirfo± ioto em discuSso e em eet4da em itotaçao mereoenao aprovaçao unattthG dos membroc da Cozniado •SAIA DAB S2SStES, em Boo., Vista (fl). , em 15 do outubo do 3980o .MEMBRO.- • _________ 44*LS - PRESIDENTE. - REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 PARECER Bk COMISSXO As 09:00 horas do ala 15 de outubro de 1980,em' uma das dependencias da Camara Municipal de Boa Vista, sob a Presidioia' do Vereador ALMIR QUEIROZ, reuniu-se a oomissao de Ju.stiga e Redacao,comt a finalidade de analizar o Parecer do Relator, Vereador ESTACIO LLLO,so' bre o Pro jeto de Decreto Legislative de autoria do Vereador PARIS BEASIL Abertos Os trabaihos a Presidente determinou at leitura do Parecer, referents a Mat jria, colocando-a em seguida em deus sao e votago, tendo sido 0mesmo aprovado par unanimidade pelos membros da Comissao. SALA DAS REmIIOBS, Em Boa Vista(RR), 15 de outubro de 1980. I PRESIDENTE.3•- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JLJSTIA E REDAQAO PABECEE tA COMISSXO As 09:00 boras do dia 15 de outubro de 19801ern' uma das dependencias an C&nan Municipal de Boa Vista, sobs, Presidgncia! do Vereador ALMIR QUEIROZ, reiniu-se a Comiseo de Justiga e.Reaaçao,qbm' . a finalidade de analizar a Pareoer do Relator, Vereador ESTACIO MELLO,eo' bre 0 Pro. jeto de Deareto Legislativo as autoria do V'ereador PA.RlM g BRASIL Abertos as trabaihos 0 Presidents determilnou a' leitura do Parecer., referents a Matdria, coloaando-a em seguida em asóous s&o e votaçao, tendo sido°mesmo aprovado par imaMmidade pelos membras da comsesao SALA DAS RETJNIOES, Em Boa Vieta(RR), 15 de ou.tubro de 1980. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 :4R.E3tR tACOThISSKO As 09:00 lions do dS8 1$ do outubro do 1980,em' urna das depOnd9nOias da C&ziafl Mtifl cipal do Boa Vista, sob a do Vereador ALMIB QUSIROZ 1 rounlue-zo a cot4aao 4e Juetigs •e Beaaçao.,eo& a fSna3.idgde do aa.zar 0 $et Ag Relat*X1 Vsreador ESTJ(CIQ MEL Lot es W bra o Projeto dc Decroto Legi2lSito ee atoria do Veret5or PARld B&tASTh Abertos oa trsbihoa ti Iesidente dotetminou a' teitura do Pareoerg referonte a !ct&in, c.taowidoa em seguida em Jao e votagaoi tenao aido mamo sprovado por w::S4ada pelos mernbO aa comisea, SALk DAS RttJNiesS, Sm Boa Yiota(lia) ., 15 do outubro do 1980,, z a_ ar W-1-7WW rS REPUBLICA ftDERATIVA DO BRASIL TERRITORTO FEDERAL DE RORAIMA CAMABA MUNICIPAL BE BoA:;v'sTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAQAO PARECER DO RELATOR 0 Proeto de Decreto Legislativo de autoria do Sr. Vereador Par±m Brash, que concede Titulo de Cidada Boavistense a Professora Maria das Neves Resende, tern a meü ver hornena gear uma figura de destaque no seio dth. cultura Rorairnense; pio - neira no setcr::de ensino de 12 e 22 Gnu, dedicada e inteligente Maria das Neves Resende se fez merecedora da estima e do respeito da gente Roraimen.se. 0 Projeto constitucional. C tesse o rneu Parecer. S.M.J:. SALA DAS SESSOES, em Boa Vista (RB), em 13 de outubro de 1980. 5 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORJO FEDERAL DE RORAIMA CAMAIIA MUNICIPAL DE BOAVISTA COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 ]ARECER DO RELATOR 0 Prfleto de Decreto Legislativo do autoria do Sr. VereaAlor Par±m& Brash, pie concede TItiiJ.o do Cidada Boavistense a Professora11nia das Neves Resende, tern a meu var homena gear urna iigura do detaque no solo da culture, Roraimense; plo - neira no set4,rde ensino do 12 a 2 9 Gnu, dedicada e inteligente Maria das Neves Resend.e se fez inerécedora da asthma e do reepeito da .gente Roralmense. I 0 Projeto £ constitucibnal. cesse o rneu Parecer. S.M.J. SALA DAS SESSES, em Boa Vista (RR), em 13 do outhbro de 1980. REPUBLICAN FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE DECRETO LEGISATIVO N2 de 1980 DISPOOE SOBRE A CONCESS2IO DE TITULO DE CIDADA BOAVISTENSE A PROPESSORA lalA DAS NEVES REZENDE. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PAO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, aprovou e eu pro mulgo a se&uinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 12 concedido o T^tulo de Cidada Boavistense Professora Maria das Neves Rezenda.. Art. 22 0 presente Decreto Legislativo entrar em vigor na data de sua publicaçao. Sala das Sess6es, em Boa Vista, 2 de outubro de 1980 S REPUBL!CP FEDERATIVA DO BRASIL TERRITORIO FEDERAL DE RORAIILA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROJETO DE DECRETO LEGISffIAIIVO N2 do 1980 DISPOE SOBRE A CONOESSXO DE TITULO DE CIDADX BOAVISTENSE A PROPESSORA MARIA' DAS NEVES REZtNDE1 0 PRESIDENTE DA CIMABA. MUNICIPAL DE BOA VISTA. nço SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, aprovon e en px mulgo 0 aeguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. V conoe&ido 0 ¶2Itu3.o de Cidadaj Boaviatense & Professora Maria das None Rezenaao Art. 22 0 presente Decreto Legislativo entrara. em vigor na data de mm puUioao. Sala dos Seas6es, em Boa Vista, 2 de outubro tIe 1980 BI 0 G RAtE I L None: Maria das Neves Rezende. Ehderego: AV. capitao Ehe Gärcez nQ 488 - C:onjunto Ipase Casa. 1 - Bba Vista, - RR. Identidade - Titulo de Eleitor n2 427 - 10 Zona - 3 sega0 C&rteira do Identidade Civil n Q 14943 inzcrigao no CIC - 003.279.802-49 iiiagao: Dbrotheu Duarte Rbzende e Etelvinat Rezende Etado Civil: Sblteira Nasc:imento: 22 de agosto do 1925 Naciomalidade: Btasileira Naturalidade: Maranhao Professor& pr-prinAria: e Primria, nivel 11 - Qüadro Permanents. 31 anos do servigo efetivo neste Territ6rio, lotada naDlvisa0 do Educagao ocupando as fung6es: Pro±'essora do Pr-primrio a oitava. srie. - Dire-' gao de vrios Grupos Escolares - Diregao do C'urso Normal e lecionando a: cadeira do; Prtioa de Ensino, no referido Curso. - Rosponsvel polo 19 Exame do xamissao do Ginsio Eiaclides da C.unba e cirios do Cbrso Normal Regional Monteiro Lobato - Respondendo pela Divisao do Educagao nos impedimentos do Titular, como no caso do frias. - Chefe da sogao Tcnioa da Divisao do EducagSo - Stiporuisora chofe do Ensino Primario em termos nacional. - Departamento Nacional do Educagao - Obordenado ra:da Ceited do Roraima - Membro do C'onselho PenitenciArio do Territ6rio do Rbraima - ktuzJnente na sala'. do aula', lecionando - Educagao Moral e Civics, e Organza99a S:ocial o Politica; do Brazil, na Escoia do 1 9 Grau "sa0 Jose". Ctrsos: . - Primrio - Estado do Par&. - Normal - Ch1gio Santo Antonio a Escola, Normal do Par&. - Superior - Estudos S.ociais - Licenciatura do 1 9 C-±au - Registro 11 L' t n 24.015 - Campus £vangados U.F. ST r MARIA - ES (Registro Dolégacia Regional (DR -i) Processo. n 666/77 - Cbnv-enio co Rbraima. No momenta our:- aiido Plena em uist6ria - conc]IusSo prevista pan o ano do 1982. U. do Par. a P Outros Cin'sos - Metodologia do Ebsino Prim&rio e Normal - fl - Eco1a Gintema. la Rio do Janeiro - su.pervisao do DIE -IVIEC. - Higiene Mental - tuaiizagao em Estudos Sbciais - 1977 - 90. horas. - Portigus - 1971 - 1972 - Reciclagem nova Lei do E*sino 5692/71. - Liderança. / ktualizagao da Educaçao A. Luz: da Psicologia.. - 1972. - Educaçao Moral e CivIca. e organizaçao Sbcial e Political do Brasil - Aperfeiçoamento 100 horaa, periodo 26.01.1978 a 18.01.1978 em Rorai ma. Participaçao - Dims: sernanas do Estudos do Movimento da. Ref orma-. do S)istema do Eh sino Brasileiro, denominado OPERAçIO ESCOL& 1 , no Rio de JaneiroGuanabara - 1968. Governo H&Lio Campos - Semanas db Estudos das CELThDS- 19699 - Do primeiro Sbminario Basilefro do £ssociaçao de Professoros, em SO Paulo, - sob os auspicios da CROP (.C.onfederagao Mundial do organizaçao de Professoros) - 1964. - Chegada em Roraima, ou melijor em Boa. Vista: Contratada. em -- 25.07.1949 - polo Governo deste TerritcSrio, para prestar sorviços em Bba Vista. Chegatho a 07.08.1949, in £poca o governador era o Seithor Miguel Chines de Nelo, que a. solicitou dar por escrito, o quo faria so fos se dirigir ujna escola em Caracaral. Isto foi feito. Eta resposta, recebeu ordens:Y para trabalhar no Grupo Escolar Lobo D t Alrnada; diajl de agosto do mesmo ano de senvolve sums atividades como mostS. nesta terra quo £ Boa Vista. C Urn ano apSs, passava a. dirigir aquela TJnidado de Ebsino. Cbmegou a participar de tudo quo a cidado so roscentiaa. A2judou a. construir a cede do Rio Bi'anco, primoira no 6- nerog em Boa. Vista. Os alunos dosfilavam e para serern classificados, era necoss&, rio vendor tantos votos e a renda era rornetida. in construçao da cede. Os alunos cram conscientizados que para ganhar, toriam do se esforgarem para macharem bern e assi.m ganharom corn justiça?. Fazia teatrinhos, fundou o clube Aricola, fazia eloig6es participavam das fosta do Igreja. Jornais: improssos pelos alunos. Como Suporvisora-Chofe, nosso trabamo abrangia, todo o Torrit6rio. Durante as ferias . realizava Cursos em regime tie Semi—intexma to. Nossa olientela era o professor quo nao possuia preparo pars, rnissao tie ensinar. Deste trabamo, participava ,o Govornador, Prefeito, jula, Estado Ma'. jar ao visitar a Territrio, p±ofessores e alunos q ,ue estavam em frias, pro fessores e Coordenador da PART em fiscaiizaçao do tralaTho. Nais de duzentoo professores eram assistidos. fltirante as pefiados lotivos, as atvidades constavam de visitas dos superiores aos professoros, cram suas osoolas, pa±a dentro das foThas, reformando os programas a serem deseawolvidos no proximo periodo tie frias. Tambm era feito o reconhecimento das oscolas pan dentro dos problemas reads, receberem assistancia. Nas Escolas da. Capital, todas as escolas possulam suzt bandinha seus fantdches. Material feitos pelas prprias criangas. Sendo necessrio, podemos apresentar documentos comprovantes. iloje esti ainda in sala tie aiiLa no Cb1gio ou meThor in' Eoo ]La tie 1 9 Grau "Sao Jos', as suas ord1 I' a—, n fl / DR20 LEGISLATIV0 119 97 11 DL 23 DL GUTTJBRO DE 1980. seguinte I 4- 1•., f /publicagao. unn'an :tl viC i:a data do sua SAL!J. DAS SESSbES, on Boa V i S t a (in), 0111 23 do outubro de 1980. rn1alocr IDES EILS DL SOUZA I. ftecideflte, em EcrcEciO LI 000 L2LNSA OFICLL Diretor Substituto - WALTER BUSS Chafe & oficinas Gru!eaS IitflO5L 1IOCHA DOS SANTOS D?JOPJBTO LEGISLL.T rio: 1?.- concedid.o o TItu.lo d> Cidada Boavistense A Profetisora EDS NflL DE I3ARROS VILLA. Art. 2 - 0 presente DLIITTO LEG LL.TIVO ourar em vigoraa cata de s Dublicaçao. SAL4 DAS SESSOES, em BoaV I $ t (HIt), 24 do outu1ro de 1980. 1LFLCTLES ELIASDESOUZA Prosidente, em Exere5eio oOo DEOUTP3RO DE 1900. DISPO S(X3RE A CONCLSS7O DO TITUTJO DE CLDLD BQAVISTEITJ2 .t iIOPESSORA DAS FTEVES REZEIrC. o pnESriIT: DL. or L:YFICIPAL DE BOA VISTA, Faço saber quo a C2tLLflA LJ1TICAL DL BOA VISTA aprovon a Plu promuJ4O 0 seguinte - D:CflETO LEaISIdTrvO: Art. 1? - cQflcedidO 0- T I UJ-o do Cidada ]3oaviStensO & ProThsc3O2a MARIA DAS NUES CZLiTDE. Art. 2 0 - 0 presente DEC7LTO LEIS DISPOE S0B2 A CONCESSXO BE TIPUIO DL CIDADTLO B0AVIST'TSE AO SR. JOSE raJTc]3C0 BA SiLVA. o PICSIDTE DL. Cl25JJLL UUNICIPAL DE BOb. VISTA, Faço saber quo a CAWak MUNIOAL DL BOA VISTA aprOvOU e cu promulgo a so guint a D2CRETO LEGISLATIVO: Art. 19 - ] concedido a TItuJ-o do Oidadao Boavirtense ao Sr. JOSE PRMI- ICISCO 'CTt1 I JJL.. )J_JJV.t' Art. 29 -- Cl presente DECRETO LEIS L.TIVO ent cK cm vigor in data de sua publicacac. SL1 DL y'3SDES, en Boa V i s t a (P2), en 23 7. , cutubro do 1980. - T-'s ELIAS BE SOUZA / em EXCrC1C1O cOo 1IiiIST1RI0 DL. AGRIOULTJIRA DSTITUT0 NAG IOTLL DE coiolllztcto E REF OrciA GR1uL - ThTCRA PROJETO FOThTDIfLRIO ItoRAfla ;VIS2 C Lstituto Nacional cia Coloniza— o Ref ama Agniria INCRA,. polo cuter do Proj eta FuidiiriO RoraimtL