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materia nº 96/1980

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 96 / 1980
Date 1980-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ BOAVISTENSE À PROFESSORA MARIA DAS NEVES REZENDE.
native_id15495

Autoria

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
U
DECRETO LEGISLATIVO NQ 96/80, DE 23 DE OTJTUBRO 12 1980.
DISPtE SOBRE A . CONCESSXO DO T!TULO
12 CIDADX BOAVISfENSE A PROFESSORA
MARIA DAS NEVES REZENDE,
o PRESIDTE DA CAMARA MUNICIPAL 12 BOA VISTA
Paço saber pie a C.MARA MUNICIPAL 12 BOA VISTA apro
you e eu promuJ.go o seguinte
DECRETO LEGISLAflVO:
- -
Art. 1 -A concedido 0 Titulo de Cidada Boavisten￾se a Professors. Maria des Neves Rezendee
Art. 2 - O . presente DECRETO LEGISLATIVO entrant em
vigor na data de sua publitagao.
SAXIA LAS SESStES em Boa Vista (nn), em 23 de outubro de 19809
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DE SOUZA
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REPUBLICA FEDERATVA DO 8RAS$L
TERRITORJO FEDERAL DE RORAIMA
CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO
-4 MUNICIPAL GE BOA VISA
L flHsLIo da Jutiça e rceda￾ção a:j emitir parcccr.
1'R,IDEI'J1E
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORTO FEDERAL DE RORAIMA
CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0
A in At 4. At
As nova hone do dia quinze de outubro de mil novecen
tos a oltenta, " reuniu-se a Comiseao de Justiga e Redaçao, sob a Pre
sithicia do Vereador Almir Queitoz, presentes os deais membros da
Oomisso, pata apreciar o Parecer do Relator, Vereador Estcio Mel￾lo, sobre o Projeto de lecreto Le.slativo de autoria do Vereador
Parim Brash.
Aberto Os trabalhos palo Sr. Presidente, o mesmo auto￾rizou ao Sr. Secret&io que fizesse a leitura do Parecer do Relator.
A seguir foi posto em discussao a em seguida em votaçao
merecendo aprovaçao unanime doe membros da Comissao.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (PR), em 15 de outubro de 1980,
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TERRITORJO FEDERAL DE RORAJMA
REPLJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1
CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0
AA
Is nova horas do dia quinze do Outubro do mil novecen.
toe e oitenta, reiu-se a Comiaso do . Justiga e Redaflo, sob a Pre
sid&ucia do Vereador AJslr Queiroz, presontes as demaismembros da
Comisso, para apreciar o Parecer do Relator, Vereador Eatcio Mel￾lo, sobre 0 Projeto 4e Deoreto legislativo de autoria do Vereador
PariM4 Brasil.
Aberto as trabaihos polo Sr Presidthite, a mesmo auto￾rzou ao Sr.. Seoret&rio que fizesse a leitu.ra do Parecer do Relator.
A aeuir foi posto em discussao e em seguida em votaflo
mereaendo aprOvaflo unanime dos membros cia Comissao.
SALA D.AS SESES 1 em Boa Vista (BR), em 15 do outubro do 1980.
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TvIEMDRO, -
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORJO FEDERAL DE RORAJMA
CAMABA MUNICIPAL BE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO
..L2.A
As nave horns âø dia quinze de outubro de wit nov eon
toe a oltenta, ret1±u-se a Corniaao de :juatta1 e Redaflo, Sob a
siaancia dO Verador Alrthr Quei&oz, presentee Oti s mambros da
lie Cotniaso, para apreciar o Thecer do Relator, Veres.dor Eet&0io ei'
lo, sobra o Projeto de Deereto Leas1ativo de autoria do Versador $
PariM4 flrwi1. V
Aberto as trabalhos pelo Sr. Presidento, a mesmo auto￾rtzou aoSr., $cnt&rio ouC fissae a leitura do Parecer do Relator.
A seguirfo± ioto em discuSso e em eet4da em itotaçao
mereoenao aprovaçao unattthG dos membroc da Cozniado
•SAIA DAB S2SStES, em Boo., Vista (fl). , em 15 do outubo do 3980o
.MEMBRO.-
• _________
44*LS -
PRESIDENTE. -
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0
PARECER Bk COMISSXO
As 09:00 horas do ala 15 de outubro de 1980,em'
uma das dependencias da Camara Municipal de Boa Vista, sob a Presidioia'
do Vereador ALMIR QUEIROZ, reuniu-se a oomissao de Ju.stiga e Redacao,comt
a finalidade de analizar o Parecer do Relator, Vereador ESTACIO LLLO,so'
bre o Pro jeto de Decreto Legislative de autoria do Vereador PARIS BEASIL
Abertos Os trabaihos a Presidente determinou at
leitura do Parecer, referents a Mat jria, colocando-a em seguida em deus
sao e votago, tendo sido 0mesmo aprovado par unanimidade pelos membros da
Comissao.
SALA DAS REmIIOBS, Em Boa Vista(RR), 15 de outubro de 1980.
I
PRESIDENTE.3•-
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JLJSTIA E REDAQAO
PABECEE tA COMISSXO
As 09:00 boras do dia 15 de outubro de 19801ern'
uma das dependencias an C&nan Municipal de Boa Vista, sobs, Presidgncia!
do Vereador ALMIR QUEIROZ, reiniu-se a Comiseo de Justiga e.Reaaçao,qbm'
.
a finalidade de analizar a Pareoer do Relator, Vereador ESTACIO MELLO,eo'
bre 0 Pro. jeto de Deareto Legislativo as autoria do V'ereador PA.RlM g BRASIL
Abertos as trabaihos 0 Presidents determilnou a'
leitura do Parecer., referents a Matdria, coloaando-a em seguida em asóous
s&o e votaçao, tendo sido°mesmo aprovado par imaMmidade pelos membras da
comsesao
SALA DAS RETJNIOES, Em Boa Vieta(RR), 15 de ou.tubro de 1980.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMABA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0
:4R.E3tR tACOThISSKO
As 09:00 lions do dS8 1$ do outubro do 1980,em'
urna das depOnd9nOias da C&ziafl Mtifl cipal do Boa Vista, sob a
do Vereador ALMIB QUSIROZ 1 rounlue-zo a cot4aao 4e Juetigs •e Beaaçao.,eo&
a fSna3.idgde do aa.zar 0 $et Ag Relat*X1 Vsreador ESTJ(CIQ MEL Lot es
W bra o Projeto dc Decroto Legi2lSito ee atoria do Veret5or PARld B&tASTh
Abertos oa trsbihoa ti Iesidente dotetminou a'
teitura do Pareoerg referonte a !ct&in, c.taowidoa em seguida em
Jao e votagaoi tenao aido mamo sprovado por w::S4ada pelos mernbO aa
comisea,
SALk DAS RttJNiesS, Sm Boa Yiota(lia) ., 15 do outubro do 1980,,
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REPUBLICA ftDERATIVA DO BRASIL
TERRITORTO FEDERAL DE RORAIMA
CAMABA MUNICIPAL BE BoA:;v'sTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAQAO
PARECER DO RELATOR
0 Proeto de Decreto Legislativo de autoria do
Sr. Vereador Par±m Brash, que concede Titulo de Cidada Boavis￾tense a Professora Maria das Neves Resende, tern a meü ver hornena
gear uma figura de destaque no seio dth. cultura Rorairnense; pio -
neira no setcr::de ensino de 12 e 22 Gnu, dedicada e inteligente
Maria das Neves Resende se fez merecedora da estima e do respei￾to da gente Roraimen.se.
0 Projeto constitucional.
C
tesse o rneu Parecer. S.M.J:.
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista (RB), em 13 de outubro de 1980.
5
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORJO FEDERAL DE RORAIMA
CAMAIIA MUNICIPAL DE BOAVISTA
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0
]ARECER DO RELATOR
0 Prfleto de Decreto Legislativo do autoria do
Sr. VereaAlor Par±m& Brash, pie concede TItiiJ.o do Cidada Boavis￾tense a Professora11nia das Neves Resende, tern a meu var homena
gear urna iigura do detaque no solo da culture, Roraimense; plo -
neira no set4,rde ensino do 12 a 2 9 Gnu, dedicada e inteligente
Maria das Neves Resend.e se fez inerécedora da asthma e do reepei￾to da .gente Roralmense. I
0 Projeto £ constitucibnal.
cesse o rneu Parecer. S.M.J.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista (RR), em 13 do outhbro de 1980.
REPUBLICAN FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE DECRETO LEGISATIVO N2 de 1980
DISPOOE SOBRE A CONCESS2IO DE TITULO DE
CIDADA BOAVISTENSE A PROPESSORA lalA
DAS NEVES REZENDE.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA.
PAO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, aprovou e eu pro
mulgo a se&uinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 12 concedido o T^tulo de Cidada Boavistense Professora
Maria das Neves Rezenda..
Art. 22 0 presente Decreto Legislativo entrar em vigor na data
de sua publicaçao.
Sala das Sess6es, em Boa Vista, 2 de outubro de 1980
S
REPUBL!CP FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIILA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE DECRETO LEGISffIAIIVO N2 do 1980
DISPOE SOBRE A CONOESSXO DE TITULO DE
CIDADX BOAVISTENSE A PROPESSORA MARIA'
DAS NEVES REZtNDE1
0 PRESIDENTE DA CIMABA. MUNICIPAL DE BOA VISTA.
nço SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, aprovon e en px
mulgo 0 aeguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. V conoe&ido 0 ¶2Itu3.o de Cidadaj Boaviatense & Professora
Maria das None Rezenaao
Art. 22 0 presente Decreto Legislativo entrara. em vigor na data
de mm puUioao.
Sala dos Seas6es, em Boa Vista, 2 de outubro tIe 1980
BI 0 G RAtE I L
None: Maria das Neves Rezende.
Ehderego: AV. capitao Ehe Gärcez nQ 488 - C:onjunto Ipase
Casa. 1 - Bba Vista, - RR.
Identidade - Titulo de Eleitor n2 427 - 10 Zona - 3 sega0
C&rteira do Identidade Civil n Q 14943
inzcrigao no CIC - 003.279.802-49
iiiagao: Dbrotheu Duarte Rbzende e Etelvinat Rezende
Etado Civil: Sblteira
Nasc:imento: 22 de agosto do 1925
Naciomalidade: Btasileira
Naturalidade: Maranhao
Professor& pr-prinAria: e Primria, nivel 11 - Qüadro
Permanents. 31 anos do servigo efetivo neste Territ6rio, lotada naDlvisa0 do
Educagao ocupando as fung6es: Pro±'essora do Pr-primrio a oitava. srie. - Dire-'
gao de vrios Grupos Escolares - Diregao do C'urso Normal e lecionando a: cadeira do;
Prtioa de Ensino, no referido Curso. - Rosponsvel polo 19 Exame do xamissao do
Ginsio Eiaclides da C.unba e cirios do Cbrso Normal Regional Monteiro Lobato - Res￾pondendo pela Divisao do Educagao nos impedimentos do Titular, como no caso do f￾rias. - Chefe da sogao Tcnioa da Divisao do EducagSo - Stiporuisora chofe do En￾sino Primario em termos nacional. - Departamento Nacional do Educagao - Obordenado
ra:da Ceited do Roraima - Membro do C'onselho PenitenciArio do Territ6rio do Rbrai￾ma - ktuzJnente na sala'. do aula', lecionando - Educagao Moral e Civics, e Organza￾99a S:ocial o Politica; do Brazil, na Escoia do 1 9 Grau "sa0 Jose".
Ctrsos: . - Primrio - Estado do Par&.
- Normal - Ch1gio Santo Antonio a Escola, Normal do Par&.
- Superior - Estudos S.ociais - Licenciatura do 1 9 C-±au - Registro 11 L' t n
24.015 - Campus £vangados U.F. ST r MARIA - ES (Registro Do￾légacia Regional (DR -i) Processo. n 666/77 - Cbnv-enio co Rbraima. No momenta our:-
aiido Plena em uist6ria - conc]IusSo prevista pan o ano do 1982. U. do Par.
a
P
Outros Cin'sos - Metodologia do Ebsino Prim&rio e Normal - fl - Eco1a Gintema.
la Rio do Janeiro - su.pervisao do DIE -IVIEC. - Higiene Mental -
tuaiizagao em Estudos Sbciais - 1977 - 90. horas. - Portigus - 1971 - 1972 - Re￾ciclagem nova Lei do E*sino 5692/71. - Liderança. / ktualizagao da Educaçao A. Luz:
da Psicologia.. - 1972. - Educaçao Moral e CivIca. e organizaçao Sbcial e Political
do Brasil - Aperfeiçoamento 100 horaa, periodo 26.01.1978 a 18.01.1978 em Rorai
ma.
Participaçao - Dims: sernanas do Estudos do Movimento da. Ref orma-. do S)istema do Eh
sino Brasileiro, denominado OPERAçIO ESCOL& 1 , no Rio de Janeiro￾Guanabara - 1968. Governo H&Lio Campos - Semanas db Estudos das CELThDS- 19699
- Do primeiro Sbminario Basilefro do £ssociaçao de Professoros, em SO Paulo, -
sob os auspicios da CROP (.C.onfederagao Mundial do organizaçao de Professoros)
- 1964.
- Chegada em Roraima, ou melijor em Boa. Vista: Contratada. em
-- 25.07.1949 - polo Governo deste TerritcSrio, para prestar sorviços em Bba Vista.
Chegatho a 07.08.1949, in £poca o governador era o Se￾ithor Miguel Chines de Nelo, que a. solicitou dar por escrito, o quo faria so fos
se dirigir ujna escola em Caracaral. Isto foi feito. Eta resposta, recebeu ordens:Y
para trabalhar no Grupo Escolar Lobo D t Alrnada; diajl de agosto do mesmo ano de
senvolve sums atividades como mostS. nesta terra quo £ Boa Vista.
C Urn ano apSs, passava a. dirigir aquela TJnidado de Ebsino.
Cbmegou a participar de tudo quo a cidado so roscentiaa.
A2judou a. construir a cede do Rio Bi'anco, primoira no 6-
nerog em Boa. Vista. Os alunos dosfilavam e para serern classificados, era necoss&,
rio vendor tantos votos e a renda era rornetida. in construçao da cede.
Os alunos cram conscientizados que para ganhar, toriam
do se esforgarem para macharem bern e assi.m ganharom corn justiça?.
Fazia teatrinhos, fundou o clube Aricola, fazia eloig6es
participavam das fosta do Igreja. Jornais: improssos pelos alunos.
Como Suporvisora-Chofe, nosso trabamo abrangia, todo o
Torrit6rio.
Durante as ferias . realizava Cursos em regime tie Semi—intexma
to. Nossa olientela era o professor quo nao possuia preparo pars, rnissao tie
ensinar. Deste trabamo, participava ,o Govornador, Prefeito, jula, Estado Ma'.
jar ao visitar a Territrio, p±ofessores e alunos q ,ue estavam em frias, pro
fessores e Coordenador da PART em fiscaiizaçao do tralaTho. Nais de duzen￾too professores eram assistidos.
fltirante as pefiados lotivos, as atvidades constavam de visitas
dos superiores aos professoros, cram suas osoolas, pa±a dentro das foThas,
reformando os programas a serem deseawolvidos no proximo periodo tie frias.
Tambm era feito o reconhecimento das oscolas pan dentro dos
problemas reads, receberem assistancia.
Nas Escolas da. Capital, todas as escolas possulam suzt bandinha
seus fantdches.
Material feitos pelas prprias criangas.
Sendo necessrio, podemos apresentar documentos comprovantes.
iloje esti ainda in sala tie aiiLa no Cb1gio ou meThor in' Eoo
]La tie 1 9 Grau "Sao Jos', as suas ord1
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n
fl
/ DR20 LEGISLATIV0 119 97
11 DL 23 DL GUTTJBRO DE 1980. seguinte
I
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1•.,
f
/publicagao.
unn'an :tl viC i:a data do sua
SAL!J. DAS SESSbES, on Boa V i S t a
(in), 0111 23 do outubro de 1980.
rn1alocr IDES EILS DL SOUZA I.
ftecideflte, em EcrcEciO LI
000
L2LNSA OFICLL
Diretor Substituto
- WALTER BUSS
Chafe & oficinas Gru!eaS
IitflO5L 1IOCHA DOS SANTOS
D?JOPJBTO LEGISLL.T rio:
1?.- concedid.o o TItu.lo d>
Cidada Boavistense A Profetisora EDS
NflL DE I3ARROS VILLA.
Art. 2 - 0 presente DLIITTO LEG
LL.TIVO ourar em vigoraa cata de s
Dublicaçao.
SAL4 DAS SESSOES, em BoaV I $ t
(HIt), 24 do outu1ro de 1980.
1LFLCTLES ELIASDESOUZA
Prosidente, em Exere5eio
oOo
DEOUTP3RO DE 1900.
DISPO S(X3RE A CONCLSS7O DO TITUTJO
DE CLDLD BQAVISTEITJ2 .t iIOPESSORA
DAS FTEVES REZEIrC.
o pnESriIT: DL. or L:YFICIPAL DE
BOA VISTA,
Faço saber quo a C2tLLflA LJ1TICAL
DL BOA VISTA aprovon a Plu promuJ4O 0
seguinte -
D:CflETO LEaISIdTrvO:
Art. 1? - cQflcedidO 0- T I UJ-o do
Cidada ]3oaviStensO & ProThsc3O2a MARIA
DAS NUES CZLiTDE.
Art. 2 0 - 0 presente DEC7LTO LEIS
DISPOE S0B2 A CONCESSXO BE TIPUIO
DL CIDADTLO B0AVIST'TSE AO SR. JOSE
raJTc]3C0 BA SiLVA.
o PICSIDTE DL. Cl25JJLL UUNICIPAL DE
BOb. VISTA,
Faço saber quo a CAWak MUNIOAL
DL BOA VISTA aprOvOU e cu promulgo a
so guint a
D2CRETO LEGISLATIVO:
Art. 19 - ] concedido a TItuJ-o do
Oidadao Boavirtense ao Sr. JOSE PRMI- ICISCO 'CTt1 I
JJL.. )J_JJV.t'
Art. 29 -- Cl presente DECRETO LEIS
L.TIVO ent cK cm vigor in data de sua
publicacac.
SL1 DL y'3SDES, en Boa V i s t a
(P2), en 23 7. , cutubro do 1980.
- T-'s ELIAS BE SOUZA
/
em EXCrC1C1O
cOo
1IiiIST1RI0 DL. AGRIOULTJIRA
DSTITUT0 NAG IOTLL DE coiolllztcto E
REF OrciA GR1uL - ThTCRA
PROJETO FOThTDIfLRIO ItoRAfla
;VIS2
C Lstituto Nacional cia Coloniza—
o Ref ama Agniria INCRA,. polo
cuter do Proj eta FuidiiriO RoraimtL

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