| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1973 |
| Date | 1973-05-16 |
| Ementa | A CRIAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL EM HOMENAGEM AO DIA DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. |
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REPÚBLICA FED.ERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI NQ 021 DE16 DE MAIO DE 1973.
DISPÕE SOBRE ACO DEFRADO MUNIC PÂL EM HOMENAGEM AO DIADECRODMUNICÍPIO DE BOA VISTAS
AUTOR:
TRANSFORMADO EM LEI NQ 0DE16 DE MAIO DE 1973.
NUMERAÇÃO:
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N2190fl3 - GAB. Boa Vista - P. F. R.
Em 14.06.73.
Exmo, Sr. Presjde:ite:
Temos a honra de comunicar a V Exa, o veto por ri5t oposto'
ao Projeto de Lei ng 08/73 de 16 de maio de 1973, aprovado por essa Egr&gia C—
rnara Municipal, conforme autgraf o que acompanha o ofoio ng 79/73 de 12 de jUnho de 1973, recebido nesta data.
O veto recaiu sobre tôd.o o projeto, porquanto contraria o
Decreto—Lei nQ 86/669que limita os feriados municipais em nmero de 4 (quatro)
os quais j existem, conforme Decreto Municipal n 02/70.
Por outro lado, lembramos que a Lei n9 5.516/68, instituiu
o DIA DO ML11,1ICIC, a ser comemorado, em todo o Territrio Nacional, no primei—
ro domingo do mes de outubro.
Va1emnos do ensejo para reafirmar a 7 Lzca os nossos pr
testos de real estima e distinta consideraçao
*
RUFINWRODRI CAINEII\O
Prefeito Municipal
Exrno Sr
Jt1io Augusto IIagalhes 1ai'tins
DD Presidente da Cmara lIunicipal de Boa Vista
1T T A/
R1L'ÚBLICA FEDERATIVA DO BWJ$IL
TER.IÕ2I0 FEDEÍAL DE 1O:.AflJA
ii BOA VI TA
L E 1 UR 08/739 de 16 do maio de 1973.
Dispe s6bre acriaÇo do "Dia do Mu
pio" e da outras providencias.
O J1?IXJ MUNICIPAL DE BOA YI)TA
liaço saber quo a Cmara Municipal de Boa Vista aprovou o
eu sanciono a seguinte Lei $
Artigo 1 Eob a denoniinaço de "Dia do Municipio", a data
de 9 do julho, ser& comemorada, anualmente, em todo o unicjpiØ
de Boa Vista, de conformidade com o dispoøto nesta Lei.
Artigo 22 Caber& Secretarf a de Educaço e Saúde do Mii.
nicipio em 000rdenaço com a Diviso Escolar e Cultural do Govr
no do 2er1t8rjo, organizar e levar a efeito solenidades e atos
civicos Comemorativos do"dia do Luiicipio".
Par&gra!o nico 3empre que posfvei a coizcidncia, a inE
guraçao de obras pblicas municipais dever& constar doa atos e
solenidades comemorativos do "Dia do Municipio".
Artigo 32 Esta lei entrara em vigor na data de sue, pub1ic
çao.
GABflTE DO iFEITo, era Boa Vista, 16 de maio de 1973.
RUPINO ROi). IG15Ei CAiIRO
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e Vi1t3, 16 e aoio de 19?.
REP1BLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇO
A T A
Aos vinte e quatro dias do ms de maio de mil novecentos e setenta e trs, às 14 horas, em uma das dependncias da Crnara Mu
nicipal de Boa Vista, reuniu-se a Comisso de Justiça e Redaço, sob a pre
sidncia do Sr. Vereador Clinger Duarte, para apreciar o Parecer do Rela -
tor, a respeito do Projeto de Lei nQ 08.
Aberta a sessao o Sr.Presidente convocou o Sr,Verea
dor Jo&o Evangelista Pereira de Meilo, para secretariar a sessao. A seguir
foi procedida a leitura do Parecer, afim de que o mesmo fsae julgado pela
Cornjsso.
Ap6s a leitura, o mesmo foi julgado e aprovado por
unanimidade.
No havendo mais nada a tratar, o Sr. Presidente en
cerrou a sessão.
Boa Vista, 24 de maio de 1973
JO0 EVANGELISTA ,EIRA DE MELLO
VEREADOR
PEDERÀT IVA DO BRASIL
FEDERAL DE RORAIMA
MUNIC'ÂL DE BOA VISTA
DE JUSTIÇA E REDAÇXO
P A R E CER
Projto de lei n2 8/73, de 16.5.73.
Disp6e sabre a criaçao de fe -
riad.o municipal a data de cri
aço do Municipio de Boa Vista
do Rio Branco.
Senhores Vereadores membros da Comissao de Juse Redaçao:
Na qualidade do Presidente desta Oomissao,chamei
a mim a incubnoia de apreciar e relatar o Projto de Lei n2 8,
de 16 de maio do corrente ano, de autoria do Senhor Vereador Jaber Moises Xaud., no qual o mesmo enviou a esta Cmra Municipa]
para sua devida apreciaçao e consequente aprovaçao, acompanhado
de uma justificativa ao qual passarei a emitir meu parecer:
quanto a forma redacional do Projto de Lei '
está correta,
com re1aço a sua justificativa esta vasada
e-em triuos plenamente vi&veis.
e) quanto ao dispositivo legal da mataria est&
de ac6rdo com o que preceitua o art. 57 do D
creto Lei n2 11.11/ de 8.12.69.
d.) de conformidade com o Decreto nQ 49, de 9 de
julho de 1890, data da criaçao do Municipio
de Boa Vista, foi o mesmo assinado pelo ento
Governador do Estado do Amazonas, estando po
tanto, amparado em dispositivos legais.
Face ao exposto, sou pela aprovaç&o do referido
Projeto de Lei.
Ë o meu parecer S.M.J.
/ SALP DAS S$SSE3, em 28 de maio de 1973
____
77
OLDGE . t DUARTE
1READOR
tEMBRO
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI N2 08/73, de 16 de maio de 193
Disp6e sabre a criaçao do "Dia do Municipio e d& outras providn -
cias.
Artigo 12 - Sob a denominaç.o de "Dia do Municipio", a
data de 9 de julho, ser& comemorada, anualmente, em todo o Municipio de Boa Vista, de conformidade com o disposto nesta Lei.
Artigo 22 - Cabera a Secretaria de Educaao e Saude do
Municipio em coordenaçao com a Divisgo Escolar e Cultural, organizar e levar a efeito solenidades e atos civicos comemorativos
do "dia do Munioipio.0
Par&grafo Único - Sempre que possível a coincid.encia, a
inauguraço de obras piib1icas municipais dever& constar dos atos
e solenidades comemorativos do "Dia do Municipio".
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua p31
blicaço.
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista, 16 de maio de 1973
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
C$MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador Jaber Xaud, no uso de suas atribuiçes legais, tem a honra de submeter à superior consideraço da Casa, a JUSTIFICATIVA ao testo do
Projeto de Lei nQ 08/739 incluso, que "Disp6e sabre a criaço de um feriado
municipal em homenagem ao dia de criaço do Municipio de Boa Vista.
A criaço da cidade de Boa Vista, em 9 de julho, e# uma data esqueci
da pela Administraço Municipal e a par do que faz o Governo do Territrio,
festejando com tanto brilho e entusiasmo a data da criaço do Territrio ,
n6s9 municipalistas, podemos tambem comemorar e festejar a data da criaço'
do Municipio de Boa Vista.
A criaço da data de aniversario da fundaço do Municipio de Boa Vi
ta uma necessidade de ordem educativa. Ela dará ensejo para que a juventu
de de hoje pense um pouco no seu passado e possa aquilatar o esforço que os
nos antecederam dispensaram no dia a dia de suas vidas, para que pudessemos
hoje usufruir as vantagens do progresso desta cidade, Instituir o anivers
rio do Municipio de Boa Vista é um imperativo estatistico,geografico e historico. Homenagear os que um dia sonharam com esta cidade,é uma questão de
gratifaçae e justiça.
SALA DAS SESSOES, em Boa,3Ws ~a, w~wl6 ~de m~
JABER XAUD
VEREADOR
O L '8. 4TN1 ertMo
irn udo ø * *s ó ts*t4o »sZo t*'us 1*1 o
40% 9« w 4v40~« 00 a*pi1ht
* $ *
n 4
Jd.
MI-
enhor Presidente e senhores Vereadores.
Parecer
R e f. Lei n08/73,
Dispãe sobre a criaçao de feriado
F.unicipal data comemorativa a cri
ço do unic{pio de boa Vista.
Atravs do oficio n 190/73, de 14 do ms em curso, de autoria do Exmç Sr. Prefeito Vunicipal de boa Vista dirigido ao Exmç Presidente desta Casa, oficio esse que vetou no
todo os termos da Lei n 08/73 votada or est Legislativo Funicipal e que diz respeito a criaço do municipio de Doa Vis-=
ta no dia 9 de julho de 1890 ato esse sancionado pelo entao Go
vernador do Estado do Amazonas.
O senhor Presidente desta Casa encaminhou por des
pacho datado de 14 do corrente para esta Comisso apreciar e =
examinar o veto proferido pelo -illxmç Sr. Prefeito Municipal.
ro vejo motivos que determinem o veto total da =
Lei nç 08 aprovada por esta Casa. O Chefe do Executivo iiunicipa
estribou-se ndispositivos da lei Federal Ç 5.516, de 23 de
outubro de 1968, cuja lei instituiu em todo Territrio Nacional
Dia do runicipio a ser comemorado no lO domingo do mesmo mes,
mas a lei em re ianojroibe que se tenha umf'idmunicipal no qual as autoridades municipais relembrem 6
dTã hi co da.c aç -
iéIIãétjjuezja de Nossa Seihora do Carmo do Rio
Branco. So fatos histricos que no devem passar dasapercebidos por todos que aqui habitam.
O Vereador Jaber k.oisés Xaud em sua justificativa
muito bem elaborada disse da necessidade de, nesse dia as maio
res autoridades do Territrio devero proferir palestra alusivas a data de sua criaço, comentando seus fatos historicos e
instruindo seus filhos nesta geraço sobre esses mesmos fatos
nos quais tiveram atuaço os seus antecedentes, vigorando xg€i
nosso munic{pio corno celula viva da nacionalidade brasileira.
entao Prefeito 'unicpa1 de boa Vista, rofessor
Jorge Saboia Assis de Aragio cumprido os dispositivos da Lei
Ç ./'riou realmente os k itdos pela citad Lei e por
lapso deixou de sancionar o dia consagrado ao da criaço do nos
so unic{pio, cujo decreto veio apenas referendar dois feriados
nacionais os quais sejam, o dia da cexta feira Santa e o dia
8 de dezembro. A intençaõ do ExmO Sr. Prefeito Aragao foi real
mente a melhor posstvel, mas esqueceu tao magna data.
DECRT0LI N2 86, de 27 de dezembro de 1 966
LT'RA O RT 11 DA LI N2605 9 de 5 de jgneira de 1 949.
O PR1 SIDNT' D4 RUZMUIC4, usndo das atri1uiçes que lhe so confe—
ridqs pelo art 92, § 12 de kto Institucional ng 4, de 7 de dezembro
de 1 966,
Cnsidenndo os ref1exs da para1iz9,ço do trb91ho sabre a ecenomia
e as finanças de País, decreta:
Art. 12 O artigo 11, da Lei nQ 605, de 5 de janeiro de 1 949, passa
a vigorar com a seguinte redaço:
"Art. 11 S, feriados civis os declarados em lei federal. So
feriados re1igisos os dias de guarda, declarados em lei municipal ,
de acordo com a tradjço local e em ni1mer,nc superier a quatro,nes
tes incluida a exta—Peir da Fa±x0.
Art, 22 Este Decreto—Lei entra em vigor na data de sua publica
revogadas as disposiçes em contnrio.
Brasi*lia, 27 de dezembro de 1 966; 145Q da Independncia e
78Q da Reptb1ica.
R. Castelio Branco
Carlos Medeiros Silva
L.C. de Nascimento e Silva