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materia nº 2/1973

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1973
Date 1973-05-16
EmentaA CRIAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL EM HOMENAGEM AO DIA DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
native_id5604

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REPÚBLICA FED.ERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI NQ 021 DE16 DE MAIO DE 1973. 
DISPÕE SOBRE ACO DEFRADO MUNIC PÂL EM HOMENAGEM AO DIADECRODMU￾NICÍPIO DE BOA VISTAS 
AUTOR: 
TRANSFORMADO EM LEI NQ 0DE16 DE MAIO DE 1973. 
NUMERAÇÃO: 
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO N2190fl3 - GAB. Boa Vista - P. F. R. 
Em 14.06.73. 
Exmo, Sr. Presjde:ite: 
Temos a honra de comunicar a V Exa, o veto por ri5t oposto' 
ao Projeto de Lei ng 08/73 de 16 de maio de 1973, aprovado por essa Egr&gia C—
rnara Municipal, conforme autgraf o que acompanha o ofoio ng 79/73 de 12 de jU￾nho de 1973, recebido nesta data. 
O veto recaiu sobre tôd.o o projeto, porquanto contraria o 
Decreto—Lei nQ 86/669que limita os feriados municipais em nmero de 4 (quatro) 
os quais j existem, conforme Decreto Municipal n 02/70. 
Por outro lado, lembramos que a Lei n9 5.516/68, instituiu 
o DIA DO ML11,1ICIC, a ser comemorado, em todo o Territrio Nacional, no primei—
ro domingo do mes de outubro. 
Va1emnos do ensejo para reafirmar a 7 Lzca os nossos pr 
testos de real estima e distinta consideraçao
* 
RUFINWRODRI CAINEII\O 
Prefeito Municipal 
Exrno Sr 
Jt1io Augusto IIagalhes 1ai'tins 
DD Presidente da Cmara lIunicipal de Boa Vista 
1T T A/ 
R1L'ÚBLICA FEDERATIVA DO BWJ$IL 
TER.IÕ2I0 FEDEÍAL DE 1O:.AflJA 
ii BOA VI TA 
L E 1 UR 08/739 de 16 do maio de 1973. 
Dispe s6bre acriaÇo do "Dia do Mu 
pio" e da outras providencias. 
O J1?IXJ MUNICIPAL DE BOA YI)TA 
liaço saber quo a Cmara Municipal de Boa Vista aprovou o 
eu sanciono a seguinte Lei $ 
Artigo 1 Eob a denoniinaço de "Dia do Municipio", a data 
de 9 do julho, ser& comemorada, anualmente, em todo o unicjpiØ 
de Boa Vista, de conformidade com o dispoøto nesta Lei. 
Artigo 22 Caber& Secretarf a de Educaço e Saúde do Mii. 
nicipio em 000rdenaço com a Diviso Escolar e Cultural do Govr 
no do 2er1t8rjo, organizar e levar a efeito solenidades e atos 
civicos Comemorativos do"dia do Luiicipio". 
Par&gra!o nico 3empre que posfvei a coizcidncia, a inE 
guraçao de obras pblicas municipais dever& constar doa atos e 
solenidades comemorativos do "Dia do Municipio". 
Artigo 32 Esta lei entrara em vigor na data de sue, pub1ic 
çao. 
GABflTE DO iFEITo, era Boa Vista, 16 de maio de 1973. 
RUPINO ROi). IG15Ei CAiIRO 
p:Ej]2Ipo MIJNICIPAL 
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a u1o, eo c.eiada, ame3.ente, e todo e ut.*pi 
de a» otfc o aoz o diaoeto netm Lt. 
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so1Lia1ea 0orat1voo do , 
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e Vi1t3, 16 e aoio de 19?. 
REP1BLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇO 
A T A 
Aos vinte e quatro dias do ms de maio de mil nove￾centos e setenta e trs, às 14 horas, em uma das dependncias da Crnara Mu 
nicipal de Boa Vista, reuniu-se a Comisso de Justiça e Redaço, sob a pre 
sidncia do Sr. Vereador Clinger Duarte, para apreciar o Parecer do Rela - 
tor, a respeito do Projeto de Lei nQ 08. 
Aberta a sessao o Sr.Presidente convocou o Sr,Verea 
dor Jo&o Evangelista Pereira de Meilo, para secretariar a sessao. A seguir 
foi procedida a leitura do Parecer, afim de que o mesmo fsae julgado pela 
Cornjsso. 
Ap6s a leitura, o mesmo foi julgado e aprovado por 
unanimidade. 
No havendo mais nada a tratar, o Sr. Presidente en 
cerrou a sessão. 
Boa Vista, 24 de maio de 1973 
JO0 EVANGELISTA ,EIRA DE MELLO 
VEREADOR 
PEDERÀT IVA DO BRASIL 
FEDERAL DE RORAIMA 
MUNIC'ÂL DE BOA VISTA 
DE JUSTIÇA E REDAÇXO 
P A R E CER 
Projto de lei n2 8/73, de 16.5.73. 
Disp6e sabre a criaçao de fe - 
riad.o municipal a data de cri 
aço do Municipio de Boa Vista 
do Rio Branco. 
Senhores Vereadores membros da Comissao de Jus￾e Redaçao: 
Na qualidade do Presidente desta Oomissao,chamei 
a mim a incubnoia de apreciar e relatar o Projto de Lei n2 8, 
de 16 de maio do corrente ano, de autoria do Senhor Vereador Ja￾ber Moises Xaud., no qual o mesmo enviou a esta Cmra Municipa] 
para sua devida apreciaçao e consequente aprovaçao, acompanhado 
de uma justificativa ao qual passarei a emitir meu parecer: 
quanto a forma redacional do Projto de Lei ' 
está correta, 
com re1aço a sua justificativa esta vasada 
e-em triuos plenamente vi&veis. 
e) quanto ao dispositivo legal da mataria est& 
de ac6rdo com o que preceitua o art. 57 do D 
creto Lei n2 11.11/ de 8.12.69. 
d.) de conformidade com o Decreto nQ 49, de 9 de 
julho de 1890, data da criaçao do Municipio 
de Boa Vista, foi o mesmo assinado pelo ento 
Governador do Estado do Amazonas, estando po 
tanto, amparado em dispositivos legais. 
Face ao exposto, sou pela aprovaç&o do referido 
Projeto de Lei. 
Ë o meu parecer S.M.J. 
/ SALP DAS S$SSE3, em 28 de maio de 1973 
____ 
77 
OLDGE . t DUARTE 
1READOR 
tEMBRO 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA 
CARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI N2 08/73, de 16 de maio de 193 
Disp6e sabre a criaçao do "Dia do Mu￾nicipio e d& outras providn - 
cias. 
Artigo 12 - Sob a denominaç.o de "Dia do Municipio", a 
data de 9 de julho, ser& comemorada, anualmente, em todo o Muni￾cipio de Boa Vista, de conformidade com o disposto nesta Lei. 
Artigo 22 - Cabera a Secretaria de Educaao e Saude do 
Municipio em coordenaçao com a Divisgo Escolar e Cultural, orga￾nizar e levar a efeito solenidades e atos civicos comemorativos 
do "dia do Munioipio.0 
Par&grafo Único - Sempre que possível a coincid.encia, a 
inauguraço de obras piib1icas municipais dever& constar dos atos 
e solenidades comemorativos do "Dia do Municipio". 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua p31 
blicaço. 
SALA DAS SESSOES, em Boa Vista, 16 de maio de 1973 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
C$MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
O Vereador Jaber Xaud, no uso de suas atribuiçes legais, tem a hon￾ra de submeter à superior consideraço da Casa, a JUSTIFICATIVA ao testo do 
Projeto de Lei nQ 08/739 incluso, que "Disp6e sabre a criaço de um feriado 
municipal em homenagem ao dia de criaço do Municipio de Boa Vista. 
A criaço da cidade de Boa Vista, em 9 de julho, e# uma data esqueci 
da pela Administraço Municipal e a par do que faz o Governo do Territrio, 
festejando com tanto brilho e entusiasmo a data da criaço do Territrio , 
n6s9 municipalistas, podemos tambem comemorar e festejar a data da criaço' 
do Municipio de Boa Vista. 
A criaço da data de aniversario da fundaço do Municipio de Boa Vi 
ta uma necessidade de ordem educativa. Ela dará ensejo para que a juventu 
de de hoje pense um pouco no seu passado e possa aquilatar o esforço que os 
nos antecederam dispensaram no dia a dia de suas vidas, para que pudessemos 
hoje usufruir as vantagens do progresso desta cidade, Instituir o anivers 
rio do Municipio de Boa Vista é um imperativo estatistico,geografico e his￾torico. Homenagear os que um dia sonharam com esta cidade,é uma questão de 
gratifaçae e justiça. 
SALA DAS SESSOES, em Boa,3Ws ~a, w~wl6 ~de m~ 
JABER XAUD 
VEREADOR 
O L '8. 4TN1 ertMo 
irn udo ø * *s ó ts*t4o »sZo t*'us 1*1 o 
40% 9« w 4v40~« 00 a*pi1ht 
* $ * 
n 4 
Jd. 
MI- 
enhor Presidente e senhores Vereadores. 
Parecer 
R e f. Lei n08/73, 
Dispãe sobre a criaçao de feriado 
F.unicipal data comemorativa a cri 
ço do unic{pio de boa Vista. 
Atravs do oficio n 190/73, de 14 do ms em cur￾so, de autoria do Exmç Sr. Prefeito Vunicipal de boa Vista di￾rigido ao Exmç Presidente desta Casa, oficio esse que vetou no 
todo os termos da Lei n 08/73 votada or est Legislativo Fu￾nicipal e que diz respeito a criaço do municipio de Doa Vis-= 
ta no dia 9 de julho de 1890 ato esse sancionado pelo entao Go 
vernador do Estado do Amazonas. 
O senhor Presidente desta Casa encaminhou por des 
pacho datado de 14 do corrente para esta Comisso apreciar e = 
examinar o veto proferido pelo -illxmç Sr. Prefeito Municipal. 
ro vejo motivos que determinem o veto total da = 
Lei nç 08 aprovada por esta Casa. O Chefe do Executivo iiunicipa 
estribou-se ndispositivos da lei Federal Ç 5.516, de 23 de 
outubro de 1968, cuja lei instituiu em todo Territrio Nacional 
Dia do runicipio a ser comemorado no lO domingo do mesmo mes, 
mas a lei em re ianojroibe que se tenha umf'idmu￾nicipal no qual as autoridades municipais relembrem 6 
dTã hi co da.c aç - 
iéIIãétjjuezja de Nossa Seihora do Carmo do Rio 
Branco. So fatos histricos que no devem passar dasapercebi￾dos por todos que aqui habitam. 
O Vereador Jaber k.oisés Xaud em sua justificativa 
muito bem elaborada disse da necessidade de, nesse dia as maio 
res autoridades do Territrio devero proferir palestra alusi￾vas a data de sua criaço, comentando seus fatos historicos e 
instruindo seus filhos nesta geraço sobre esses mesmos fatos 
nos quais tiveram atuaço os seus antecedentes, vigorando xg€i 
nosso munic{pio corno celula viva da nacionalidade brasileira. 
entao Prefeito 'unicpa1 de boa Vista, rofessor 
Jorge Saboia Assis de Aragio cumprido os dispositivos da Lei 
Ç ./'riou realmente os k itdos pela citad Lei e por 
lapso deixou de sancionar o dia consagrado ao da criaço do nos 
so unic{pio, cujo decreto veio apenas referendar dois feriados 
nacionais os quais sejam, o dia da cexta feira Santa e o dia 
8 de dezembro. A intençaõ do ExmO Sr. Prefeito Aragao foi real 
mente a melhor posstvel, mas esqueceu tao magna data. 
DECRT0LI N2 86, de 27 de dezembro de 1 966 
LT'RA O RT 11 DA LI N2605 9 de 5 de jgneira de 1 949. 
O PR1 SIDNT' D4 RUZMUIC4, usndo das atri1uiçes que lhe so confe—
ridqs pelo art 92, § 12 de kto Institucional ng 4, de 7 de dezembro 
de 1 966, 
Cnsidenndo os ref1exs da para1iz9,ço do trb91ho sabre a ecenomia 
e as finanças de País, decreta: 
Art. 12 O artigo 11, da Lei nQ 605, de 5 de janeiro de 1 949, passa 
a vigorar com a seguinte redaço: 
"Art. 11 S, feriados civis os declarados em lei federal. So 
feriados re1igisos os dias de guarda, declarados em lei municipal , 
de acordo com a tradjço local e em ni1mer,nc superier a quatro,nes 
tes incluida a exta—Peir da Fa±x0. 
Art, 22 Este Decreto—Lei entra em vigor na data de sua publica 
revogadas as disposiçes em contnrio. 
Brasi*lia, 27 de dezembro de 1 966; 145Q da Independncia e 
78Q da Reptb1ica. 
R. Castelio Branco 
Carlos Medeiros Silva 
L.C. de Nascimento e Silva 

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