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materia nº 3/1973

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 1973
Date 1973-06-08
EmentaA MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DA AVENIDA SOUZA JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5605

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINALXO DA AVENIDA SOUZA J1NIOREDÁ OUTRAS PROVIDENCIAs. 
AUTOR: VEREADOR JLIQ NARTINS. 
TRANSFORMADO EM LEI NQ O9j7, DE 08 DE JUNHO DE 1973. 
NUMERAÇÃO: 09/73. 
1 
SECRETÁRIO ADMINISTRAIIVO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CMRA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI N2 03 73, de 08 de junho de 1973 
Disp6e sabre a mudança de denQ 
mina4o da avenida Souza Ji'inior 
e da outras providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista 
aprovou e eu sanciono a seguint L E 1: 
Artigo 12 - A avenida Souza JCinior, nesta cida 
de, passa a denominar-se AVENIDA N.S.DA CONSOLATAS 
PARIGRAFO úNICO - No se altera a numeração já 
existente dos ixn6veis edificados na referida, objeto da pre- 
- sente Lei. 
Artigo 22 - Revogam-se as disposiç6es em contr 
rio. 
Artigo 32 - A presente Lei, entrará em vigor 
na data de sua publicaçao. 
SALA DAS SESSÕES, EM BOS VISTA, EM 08 DE JUNHO DE 1973 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CARA MUNICAL DE BOA VISTA 
Senhor Presidente: 
Requeiro à Mesa, ouvido o P1enrio na forma 
regimen- r, seja discutido e votado em regime de urgencia o Pr 
jeto de Lei n2 09/73, de 7 de junho de 1973. 
SALA DAL$ 3ESES , em Boa Vista, 7 de junho de 1973. 
11I4/' 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
C.MARA MUNICIPAL DE RORAIMA 
A T A 
Ás dezoito horas do dia sete de junho de mil 
novecentos e setenta e trs, em uma das salas onde funciona a 
Cinara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Comisso de Justiça 
e Redaço, sob a Presidencia do Sr. Vereador Clinger Duarte 
para emitir Parecer ao Projto de Lei ng 03/73, que disp6e s 
bre a mudança de denominaço da AVenida Souza Junior e dá ou￾tras providnc ias. 
O Presidente da Comissao deu inicio aos tra 
balhos, designando o Sr. Vereador J00 Evangelista Pereira de 
Meio para secretariar a reunião e solicitou que o mesmo pr 
cedesse a leitura do Parecer. 
Feita a leitura e como a materia era de ur - 
gncia solicitou à Comiss&o desse seu Parecer na forma soiic 
ta. 
A Comissao em face do que foi exposto na Ju 
tificativa ao Projto, votou favotvel ao Parecer do Sr. Relator. 
Como nada mais houvesse a tratar, o Sr. Pre￾sidente encerrou a sesso, da qual foi lavrada a presente ATA, 
que vai assinada por todos os Srs. Vereadores integrantes da ' 
Comissão de Justiça e Redação. 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSO DE JUSTIÇA E REDAÇXO 
P A R E C E R 
Senhor Presidente: 
Temos o prazer de passar à considerço desta Augusta Ca￾sa o PARECER da Comissão de Justiça e Redação s&bre o Projeto de Lei 
nQ 03/73, de 7 de junho de 1973, que d.ispe s6bre a mudança de denom 
nação da Avenida Souza Junior e dá outras providncias. 
Considerando que o referido Projeto esta. perfeitamente 1 
enquadrado no artigo 699 § 22, iteni 13 do Regimento Interno desta Casa; 
Considerando as razes apresentadas na Justificativa do 
referido Projeto expressa a vontade da maiorid.a do povo de Roraima , 
somos favorve1 a mudança da denominaço da Avenida Souza Junior. 
É o meu Parecer.---- 
Boa Vis ta,em. 7 de junh de 
AT~OR 
MEV1BRO 
- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
jab€'r 
1 /i3 
1 
j• 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂIWIRA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI NQ 03"73, de 08 de junho de 1973 
Dispe sabre a mudança de deno 
znina4o da avenida Souza Jiior 
e da outras providencias. 
Faço saber que a Cinara Municipal de Boa Vista 
aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: 
Artigo 12 - A avenida Souza Ji'inior, nesta cid 
de, passa a denominar-se AVENIDA N.S.DA CONSOLATA. 
PARÁGRAFO ÚNICO - No se altera a numeração j 
existente dos im6veis edificados na referida, objeto da pre￾sente Lei. 
Artigo 29 - Revogam-se as disposiçes em contra 
rio. 
Artigo 32 - A presente Lei, entrara em vigor 
na data de sua publicaçao. 
SALA DAS SESSÕES, EM BOS VISTA, EM 08 DE JUNHO DE 1973 
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REÓBLICÂ FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
LEI NQ 09/73, de 08 de junho de 1973. 
Disp6e sabre a mudança de deno￾minaço da avenida Souza Júnior 
e dá outras providncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vij 
ta aprovou e eu sanciono a seguinte L E I 
Artigo 12 - A avenida Souza Jinior, nesta 
cidade, passa a denOminar-se AVENIDA N.S. DA CONSOLATA. 
PARÁGRAFO ÚNICO - No se altera a numera - 
ço já existente dos im6veis edificados na avenida, objeto da 
presente Lei. 
Artigo 22 - Revogam-se as disposiç6es em 
contrario. 
Artigo 32 - A presente Lei entrai4 em vigor 
na data de sua pub1icaço. 
GABINETE DO PREFEITO, EM BOA VISTA, 08 DE JUNHO DE 1973. 
RUFINO RODRIGUES CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ri 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
BOI--e- íí*&'m Oílei 1 
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR HËLIO DA COSTA CAMPOS 
Funda4oem 24 de julho de 1944 
ANO XXIX N 30 Boa Vista, quarta-feira, 13 de junho de 1973 PAGINA 259 
ATO$ DO GOVEUNO 
rT 
DECRETO de 
07,06.73 (P) 
O Governador do 
Território Federal de 
Roraima, no uso da 
atribuição que lhe 
confere o inciso II do 
artigo 18, do Decreto￾lei nQ 411, de 8 de ja￾neiro de 1969 e tendo 
em vista o que consta 
do DEC/Ofício n° 
413/73, resolve 
DESIGNAR: 
Arljndo Mathias 
Reis, Diretor da Divi￾são Elar e Cultu￾ral símbolo 5-C, ma￾trícula n 2265.764. do 
Quadro de Pessoal - 
Parte Permanente des 
te Território, para a 
serviço da Adminis￾tração Territorial via 
jar a Brasilia, Distri￾to Federal, no peno￾dodeO7 al6de .ju￾nho do ano em curso. 
Boa Vista, 07 de ju￾nho de 1973; 
85' da República e 
do Território 
Waidir Abdala 
Governador em 
exercido 
Decreto de 
12.06.73 (P) 
O Governador do 
Território Federal de 
Roraima no uso da 
atribuição que lhe con 
fere o inciso II, do ar￾tigo 18, do Decreto￾lei n 411, de 08 de ja￾neiro de 1969, resolve 
DESIGNAR: 
José Figueirêdo Fi--
lho, Tesoureiro Auxi￾liar, código AF-..... 
701.16, matrícula Ti` 
1.930.282, do Quadro 
de Pessoal - Parte Per 
manente deste Terri￾tório, para a serviço 
da Administração Ter 
ritorial, viajar a Ma￾naus, Estado do Ama 
zonas, no período de 
14 a 19 de junho do 
ano em curso 
Boa Vista, 12 de ju￾nho de 1973; 
85° da República e 31° 
do Território. 
Hélio da Costa 
Campos 
Governador 
Decreto de 
de 13.06.73 (P) 
O Governador do 
Território Federal de 
Roraima, usando da 
atribuição que lhe 
confere o artigo 18, 
item VIII, do Decre￾to-lei n" 411, de OS de 
janeiro de 1969 e ten￾do em vista o que cons 
ta do processo n. 
000635/73, resolve 
DEMITIR: 
De acordo com o 
artigo 207, ílein II, 
da lei n' 1.711, de 28 
de outubro de 1952. 
Guilherme Derzi, do 
cargo efetivo de Mes￾tre Rural, Código 
P-206.8-A. matrícula 
n(' 1.851.351, do Qua￾dro de Pessoal - Par￾te Permanente deste 
Território. 
Boa Vista, 13 de ju￾nho de 1973; 
85° da República e 3t' 
do Território. 
Hélio da Costa 
Campos 
Governador 
INQUÉRITO 
ADMINISTRATIVO 
Indiciado: Guilherme 
Derzi 
JULGAMENTO 
Vistos e relatados 
os autos do presente 
processo administra￾tivo que instaurei pa￾ra apurar a responsa￾bilidade atribuida ao 
funcionário Guilher￾me Derzi, ocupante do 
cargo de Mestre Ru￾ral, P-206.8-A, do Qua 
dro de Pessoal - Par￾te Permanente deste 
Território, verifiquei: 
a) que o aludido ser 
vidor, ao término do 
período de licença pa￾ra tratamento de saú￾de que lhe fôra coIl￾cedido, verificado em 
11 de janeiro do cor￾rente ano, deixou dc 
apresentar-Se à auto￾ridade competente pa 
ra ser encaminhado à 
Junta Médica Oficial, 
a fim de ser submeti￾do a novo exame de 
saúde, obrigatório por 
força do disposto no 
parágrafo único do ar 
tigo 90, e no parágrc'.-
fo único do artigo 92, 
Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 260 
da da Lei n 1.711, de 
28 de outubro de 
1952. 
que, ao invés de 
cumprir as normas le 
gais e regulamentares 
vigentes, o furicioná￾rio em tela deixou 
transcorrer 66 (ses￾senta e seis) dias em 
que esteve irregular￾mente afastado do 
cargo, para então 
apresentar-se serodia￾mente à Representa￾ção em Manaus, ale￾gando doença com vis 
tas a obtenção de no￾va licença; 
que, a ausência 
do serviço, sem justa 
causa, por mais de 30 
(trinta) dias consecu￾tivos, tal como se ve￾rificou, caracteriza o 
abandono do cargo, 
provisto no item II do 
artigo 207, da pref ala 
da Lei n° 1.711/52. 
Isto posto, e de acor 
do com as disposições 
do Capítulo V, do Tí￾tulo ÏV, da Lei n 
1.711, de 28 de outu￾bro de 1952, julgo o 
indiciado Guilherme 
Derzi, como incurso 
na sanção do artigo 
207, item II, do citado 
diploma legal, e deter 
mino seja lavrado o 
decreto de demissão 
do cargo de Mestre 
Rural, P-206.8-A, que 
exerce no Quadro de 
Pessoal - Parte Per￾manente deste Terri￾tório. 
Em: 13.06.73 
Hélio da Costa 
Campos 
Governador 
representando a 
mesma. 
O Governo do Terei￾tório Federal de Ro￾raima, nesta ato re￾presentado pelo Se￾nhor Dr. Antônio Ay￾res da Nóbrega, Se￾cretário Substituto de 
Administração e Fi￾nanças e o Senhor An 
tônio da Costa Fran￾co, representante da 
Banda de Música des￾te Território, tem en￾tre si ajustado, em 
aditamento ao Con￾trato entre ambas as 
partes celebrado em 1 
de março de 1972, fir￾mam o presente Ter￾mo Aditivo sob as con 
dicões e clá(isulas se￾guintes: 
Cláusula 1 - O Con 
tratado se obriga a 
manter todos os co￾promissos e recomen￾dacões estabelecidos 
no Contrato firma￾do em 1 de marco de 
1972, com exclusão do 
item 2, que na ssará a 
ter nova redação, em 
face do que dispõe 'o 
item 6 do aludido Con 
trato. 
Cláusula 2 - Para 
efeito de ermenho se￾rá naç,o mensalmente 
à Banda de Música pe￾lo Contratante e, por 
intermédio do Contra 
tado. e, em seu nome, 
a quantia dobal de 
Cr$ 11.046,f'0 (onze 
mil quarenta e seis 
cruzeiros e sessenta 
centavos), a partir de 
1 de maio do corrente 
ano. 
Cláusula 3 - O pre￾sente Termo Aditivo 
na ssa a ser parte inte 
rante do Contrato 
firmado em 1 de mar￾co de 1972, entre o 
Governo do Território 
Federal de Roraima e 
o senhor Antônio da 
Costa Franco, mestre 
da Bando de Música 
do Território. 
E por acharem as￾sim ajustados, o Se￾nhor Representante 
do Governo e o Se￾nhor Representante 
da Banda de Mi.isica, 
firmam o presente ins 
trumento em 5 (cin￾co) vias de igual teor 
e um só efeito, na pre 
sença das testemu￾nhas abaixo aina￾das. 
Boa Vista (RR). 05 
de :Junho de 1973. 
Dr. Antônio Ayres da 
Nóbrega 
Secretário Substituto 
de Administração e 
Finanças 
Antônio da Costa 
Franco 
Mestre da Barida de 
Música. Reg. n9189 
Testemunhas: 
1.. Ilegível 
2. Antn.io Clementi￾no do Monte 
BOLETIM OFICIAL 
Órgo destinado à publicaç5,o de atos oficiais 
impressos nas oficinas da Imprensa Oficial 
BOA VISTA—RORAIMA--BRASIL 
DIRETOR: Gentil Rocha Lima 
Chefe da Oficina: Raimundo Wanderley 
ASSINATURAS: 
- Anual - Cr$ 30,00 
- Semestral - Cr$ 15,00 
VENDAS AVULSAS 
- número do dia - Cr$ 0,20 
- do mês em curso - Cr$ 0,30 
- do ano anterior - Cr$ 0,50 
- Edição especial - Cr$ 1.00 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
SERVIÇO DE PESSOAL 
Termo Aditivo ao 
contrato celebrado 
entre o Governo do 
Território Federal 
de Roraima e o Mes￾tre da Banda de 
Música, Sr. Antônio 
da Costa Franco, 
Termo de Contra￾to que, entre si fa￾zem o Governo do 
Território Federal 
de Roraima e a se￾nhorita Cleúsa de 
Lourdes Longhi, pa￾ra prestação de ser￾viços. 
Aos 6 (seis) dias do 
mes de junho do ano 
de mil novecentos e 
setenta e tres (1973), 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
Secretaria de Administração e Finanças 
Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 261 
o Governo do Territó￾rio Federal de Rora￾ma, daqui por diante 
denominado «C O N￾TRATANTE», com 
sede e foro em Boa 
Vista, capital do alu￾dido Território, neste 
ato representado pelo 
senhor Odir LTlcena 
de Queiroz, Diretor do 
Serviço de Pessoal e 
do outro lado a Srta. 
Cleusa d e Lourdes 
Longhi, doravante de￾nominada «CONTRA￾TADA», brasileira, 
solteira, residente nos 
ta capital, resolvem 
celebrar o presente 
contrato para presta￾ção de serviços corno 
Enfermeira, mediante 
as cláusulas seguin￾tes: 
CLÁUSULA 1 - 
Contratada se com￾promete 9 prestar 
seus serviços como 
Enfermeira, na Secre￾taria de Educação, 
Saúde e Serviços So￾ciais, do Governo do 
Território, de acordo 
com as normas e deter 
mina ções legais exp 
didas pela Adminis￾tração Territorial. 
CLÁUSULA 2 - 
O Contratante se obri 
ga a pagar a Contra￾tada, como remunera￾ção pelos serviços ora 
ajustados, a impor￾tância mensal de Cr$ 
2.48000 (dois mil oua￾trocentos e oitenta 
cruzeiros"). 
CLÁUSULA 3' - 
A desnesa nrevist.a r'a 
cláusula anterior. 'cor￾rerá à conta da Ver￾ba, 15 Saúde e Sa￾neamento; 15.05.2.006 
- Manutenção dos 
Serviços Médicos Hos￾pitalares: 3.1.3.1 - 
Remuneração de Ser￾viços Pessoais; Re￾cursos do Fundo de 
Participação. 
CLÁUSULA 4' - 
A Contratada se com￾promete a cumprir a 
jornada de trabalho a 
ser fixado pela Secre￾taria de Educação, 
Saúde e Serviços So￾ciais. 
CLÁUSULA 5 
O presente contrato 
vigorará por 5 (cin￾co) meses no período 
de 1 de junho a 
31.10.73, ficando no 
entanto, assegurado 
ao Contratante, o di￾reito de rescisão do 
mesmo nos seguli ites 
casos: 
pefo não cumpri￾mento das obrigaçêes 
estatuídas nas Cláu￾sulas Primeira e 
Quarta; 
por acordo ami￾gável entre a partes 
contratantes. 
CLÁUSULA 6 - 
A prestação dos servi￾ços, objeto do presen￾te Convênio, não en￾sejará a Contratada 
vínculo emprega tício 
com o Governo do Ter 
ritório e nem obriga￾ções previdenciárias. 
CLÁUSULA 7' - 
Para efeito de empe￾nho a despesa com a 
execução do presente 
contrato é de Cr$ 
12.400,00 (doze mil e 
quatrocentos cruzei￾ros) no correnle exer￾cício. 
CLÁUSULA 8 - 
Fica eleito o Foro de 
Boa Vista, capital do 
Território Federal de 
Roraima, para dirimir 
qualquer dCivicla ori￾unda do cumprimento 
do presente Contrato, 
com expressa renún￾cia pelas partes con￾tratantes, de quais￾quer outros que te￾nham ou venham a 
ter por privilegiados 
que sejam. 
E por estarem as￾sim justas e contrata 
das, mandaram que 
lhes preparassem es￾te instrumento em 
seis (6) vias de igual 
teor e para um só efei 
to, sem rasuras ou 
emendas, o qual de￾pois de lido e achado 
conforme vão assina￾das pelas partes con￾tratantes e por duas 
(2) testemunhas, pa￾ra que produza seus 
jurídicos e legais efei￾tos, comprometendo￾se as partes a cumpri 
rem e fazerem cum￾prir o presente Con￾trato, dando-se sem- 
«EDITAL DE CON￾CORRÊNCIA PÚBLI￾CA N° 04/73» 
ALIENAÇÃO 
AVISO 
Tornamos público 
para conhecimento 
dos interessados que, 
às 10 (dez) horas do 
dia 20 (vinte do mês 
de junho do corrente 
ano. nasala de reuni￾ões do Palácio «31 de 
Março», nesta cidade 
de Boa Vista, realiza￾remos Licitação, na 
forma de Cone orrêri￾cia Pública n° 04/73, 
para a venda de uma 
AERONAVE conside￾rada inservível por es 
te Governo. 
O Edital de Concorrên 
pre por firme, bom e 
valioso em juízo ou 
fora dele. 
Diretoria do Servi￾ço de Pessoal, em 
Boa Vista, 6 de junho 
de 1973. 
Odir Luceria de Quei￾roz 
Diretor do Ser viço de 
Pessoal 
Cleúsa de Lourdes 
Longhi 
Contratada 
Testemunhas: 
Dr. Walter A. Bian￾chini 
Dr. João Alberto 
Silva 
cia Pública, contendo 
as condições de ha￾bilitação, especifições 
e demais detalhes, en￾contra-se à disposição 
dos interessados no 
endereço acima cita￾do, ou na Representa￾ção do Território Fe￾deral de Roraima, em 
Belém Estado do Pa￾rá à Rua 10 de Março 
esquina com Santo 
Antônio - Altoa, on￾de poder.o obter os 
demais esclarecim(,n￾tos necessários, nos 
horários das 8 às 13 
horas e das 15,30 às 
17 horas. 
Boa Vista (RR), 23 
de maio de 1973 
Dr. Antonio Ayres da 
Nóbrega 
Presidente 
TERRITÓRIO FED ERAL DE RORAIMA 
Secretaria de Administração e Finanças 
Comissão Permanente de Licitações 
3oa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 262 
Ata da reunião da 
Comissão Permanen￾te de Licitações desig 
nada pelo Decreto s/n 
de 23.05.72, do Exmo. 
Sr. Governador do 
Território Federal de 
±,oraima, para J1JL￾AMENTO das pro￾postas relativas ao 
Edital de Alienação 
Púbica n 03/73. 
Aos trinta e um 
(31) dias do mês de 
maio de mil novecen￾tos e setenta e três 
(1973), nesta cidade 
de Boa Vista, capital 
do Território Federal 
de Roraima, na sala 
de reuniões do Palá￾cio «31 de Março», às 
(11) onze horas, sob a 
presidência do Dr. An 
tônio Ayres da Nóbre 
ga, reuniu-se a Comis 
são Permanente de Li 
citações com a presen 
ça dos senhores mem 
bros Dr. Elinor To￾mazi, Qeómenes Nó￾brega Medeiros, Car￾vílio Leão Pires e An￾tônio Clementino do 
Monte, para julgamen 
to das propostas rela￾tivas ao Edital de 
Alienação Pública n° 
03/73, para Alienação 
de uma PICK-UP, 
marca Chevrolet ano 
1969, considerada in￾servivel por este Go￾verno. Ahèrta a reu￾nião, foram lidas as 
propostas pelo Sr. Pre 
sidente, resolveu a Co 
missão opinar ao Ex￾celentíssimo Seiihor 
Governador do Tei'.'i￾tório pela alienação 
ao licitante que ofete 
ceu maior preço, Pau￾lo Egerton Gurgel Br 
reto, conforme mapa 
ci em onstrativo aiiexo. 
E nada mais havendo 
a tratar, foi encerra￾da a reunião do que, 
para constar, foi la￾vrada a presente ata, 
que lida e achada con 
forme, vai por todos 
os presentes assina￾da. 
Dr. Antônio Ayres da 
Nóbrega 
Presidente 
Dr. Elinor Tomazi 
Membro 
Cleómenes Nóbrega 
Medeiros 
Membro 
Carvílio Leão Pires 
Membro 
Antônio Clementino 
do Monte 
Membro 
Ata da Reunião da 
Comissão Permanente 
de Licitações Designa 
da pelo Decreto S/N 
de 23.05.72, do Exmo. 
Sr. Governador do 
Território Federal de 
Roraima, para ABER￾TURA das Propostas 
Re'ativas ao Edital de 
Tomada de Preços n° 
13173. 
Aos treze (13) dias 
do mês de junho de 
mil novecentos e se￾tenta e três (1973), 
na sala de reuniões do 
Palácio «31 de Mar￾ço», às (10) dez horas, 
sob a presidência do 
Dr. Antônio Ayres da 
Nóbrega, reuniu-se a 
Comissão Permanen￾te de Licitações com 
a presença dos Srs. 
membros Dr. Elinor 
Tomazi. Cleómenes No 
brega Medeiros, Car￾vílio Leão Pires e An￾tônio Clementino do 
Monte, para o recebi￾mento e abertura das 
propostas relativas ao 
Edital de Tomada de 
Preços n913/73, para 
aquisição de Placas e 
Plaquetas para Veícu￾los. Declarada aber￾ta a reunião e recebi￾da a proposta foi re￾gistrado o compareci￾mento de uma só fir￾ma, Quinteila Duarte 
Comércio e Represen￾tações Ltda, represen￾tada pelo Sr. Adalber￾to Penteado Duarte, 
Sócio Gerente. Exami￾nada a documentação, 
foi procedida a aber￾tura e leitura da pro￾posta, examinada e de 
vidamente rubricada 
por todos os presen￾tes, foi dito pelo Sr. 
Presidente da Comis￾são de Licitações que 
marcará outra reu￾nião para julgamento 
COMISSÃO PDRMANEN 
TE DE LICITAÇÃO 
Edital de Tomada 
de Preços n903/73 
A Comissão Perma 
nente de Licitações da 
CER - Centrais Elé￾tricas de Roraima 
S.A, leva ao conheci￾mento das firmas in￾teressadas que fará 
realizar, às 9 horas do 
dia 25 de junho de 
1973, na sala de reu￾niões da sede Adnii￾nistrativa da Emnre￾sa, à Avenida Capitão 
Ene Garcez n° 529, 
nesta cidade de Boa 
Vista, caDital do Ter￾ritório Federal de Ro￾da referida proposta. 
E nada mais haven￾do a tratar, foi encer￾rada a reunião do que, 
para constar foi lavra 
da a presente ata, que 
lida e achada confor￾me, vai por todos assi￾nada. 
Dr. Antônio Ayres da 
Nóbrega 
Presidente 
Dr. Elinor Tomazi 
Membro 
Cleómenes Nóbrega 
Medeiros 
Membro 
Carvilio Leão Pires 
Membro 
Antônio Clementino 
do Monte 
Membro 
Firma Concorrente: a 
Adalberto Penteado 
Duarte 
raima, licitações por 
Tomada de Preços, n 
03/73, para execução 
da Ampliação da Usi￾na de Luz de Boa Vis￾ta. 
O Edital respectivo, 
plantas e informações 
julgadas necessárias, 
encontra m-se à dispo￾sição dos interessa￾dos na Diretoria Ad￾ministrativa da Em￾presa, no endereco 
a e 1 m a mencionado, 
nos horários das 7 hs 
12 horas e das 140 
às 17,30 horas, dia￾riamente. 
Boa Vista, 1 de junho 
de 1973. 
Edson Castro 
Presidente 
Centrais Elétricas de Roraima S.A. 
.----....--.-' .... --". •1 
-Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 263 
EDITAL DE CITA￾ÇÃO COM O PRAZO 
DE 15 DIAS 
O Doutor Mário de 
Almeida Costa, Juiz 
em Exercício nesta 
Circunscrição Judiciá 
ria de Roraima, etc.., 
Código Penal. 
E como não tenha 
sido possível citá-lo 
pessoalmente, pelo pre 
sênte cita e c'h'rna o 
referido denunciado a 
comparecer n e s t e 
Juizo. dentro do nra￾zo de 15 dias. a con￾tar da data da publi￾cação deste, a fim de 
ser interrogado na 
forma da lei, assistir 
à instrucão crimind e 
eon,nanh-l.a em '-o￾dos os termos at fi￾nal entena. e sua exe 
(11(fl. 501) flPP 
O Tjrr. P V/74li. 
E q-1fl phperiip 
h - im'nfn 
'P dito 
do, mandou passar o 
presente Edital que 
será afixado no lugar 
de costume e publica￾do na forma da. lei. 
Outrossim, faz saber 
que o interroga lório 
do réu realizai -se-á 
no dia 20 de junho do 
ano em curso, às 9,00 
horas, na sala das au￾diências deste Juizo 
no Forum. 
Dado e passado nes 
ta cidade de Boa Vis￾ta, capital do Territó￾rio Federal de Rorai￾ma, aos cinco dias do 
mes de junho 
doanode mil no￾vecentos e setenta e 
tres Eu, Waldélia das 
Graças Baraúna Meu￾des, Escriã iatilo 
grafei e subscrevo. 
Mário de Almeida 
Costa 
Juiz em Exeríuio 
Edital de Primeira 
Praca com o Prazo de 
20 dias 
O Doutor Mário de 
Almeida Costa, Juiz 
em Exercício nesta 
Circunscrição Judiciá￾ria de Roraima, etc. 
FAZ SABER a to￾dos ciantos este Edi￾tal com o prazo de 20 
(vinte) dias, virem, 
nue o Porteiro dos 
Auditórios deste Juí￾zo, ou ouem suas ve￾zes fizer. trará a pú 
hiico nreão da venda 
e arrematacão- no dia 
4 de julho as 11.00 ho￾ras, a porta do Edifí￾cio do Forum, desta 
cidade dos bens penho 
rados a Nelson Joa￾quim de Barros, no 
executivo que por es￾te Juizo lhe move 
Francisco de Assis 
Quezado de Araújo, 
a saber: - Uma Máqui￾na Registradora, Mar￾ca «ARGTJS», n' 2211, 
avaliada 4.500,00 (qua 
tro mil e ouinhentos 
cruzeiros). E nara que 
chegue a noticia a to￾dos que os nueiram 
arrematar, se passou 
o nresen.te mie será 
afixado no lugar de 
Lei n' 10,/73 de 08 de 
junho de 1973. 
Dispõe sobre a mu￾dança de denomina￾ção da Avenida Souza 
Júnior e dá outras 
providências. 
1 O Prefeito Munici￾pal de Boa Vista, 
Faço saber que a 
Câmara Municipal de 
Boa Vista aprovou e 
eu sanciono- a seguin 
te LEI: 
costume, e publicado 
na forma da lei. Dado 
e passado nesta cidade 
de Boa Vista, Capital! 
do Território Federal 
de Roraima, aos doze 
(12), dias do mes de 
junho do ano de mil 
novecentos e setenta e 
tres. Eu, Waldélia 
das Graças Bara(na 
Mendes, Escrivã o da￾tilografei e subscrevo. 
Mário de Almeida 
Costa 
Juiz em exercício 
vigor na data de sua 
publicação. 
'Gabinete do Prefei￾to, em Boa Vista, 08 
de junho de 1973. 
Rufino Rodrigues Car 
neiro. 
Prefeito Municipal 
AFORAMENTO 
DE TERRAS 
Edital n993, 
de 25.05.73. 
De ordem do Sr. 
Prefeito Municipal de 
PODER JUDICIÁRIO 
JUIZO DE DIREITO DA CIRCUNSCRI￾ÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA 
FAZ SABER a to￾ds que o presente 
Edital com o prazo de 
15 dias, virem ou de￾le notícia tiverem aue, 
por este Juizo e Cer￾tório da Escrivã nue 
a este subscreve so 
processam ic; •AiYtO 
de Acão PenaL em 
que figura como A￾tora a Justiça Pú 
- .blica e réu Alípio 
Maia Bezerra, brasi￾leiro, casado, moto-
:rista, residente nesta 
cidade, no Bairro de 
Olaria digo atualrnen￾te em lugar ignorado, 
como incurso nas pe￾nas do artigo 217 do 
Prefeitura Municipal de Boa Vista 
Boa Vista, Território 
Artigo r - A Ave- Federal de Roraima 
nida Souza Junior, torno público a quem 
nesta Cidade, passa a interessar possa que: 
denominar-se Avenida Por Eloy Alves de 
N. S. da Consolata. Oliveira, foi requeri￾do o lote de terras n 
Parágrofo Único - 11 da Quadra n> 
Não se altera a nume- 125-A, o qual mede 
racão lá existente dos 20,00 metros de fren￾imóveis edificados na te por 36.50 ditos de 
avenida, objeto da fundos limitando-se: 
presente Lei. frente com a Av, Vil￾le Roy, fundos com 
Artigo 2 -- Revo- parte do lote n' S. e 
gam-se as disposições 1 6, lado direito com o 
em contrário, i lote ng 12 e lado es￾Artigo 3' - A. nre- ouerdo com o lote ii 
sente Lei entrará em 10 da mesma Quadra. 
Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFiCIAL 
Edital W 95 
de 30.05.73. 
Por Ozalias Rodri￾gues da Silva, foi re￾querido o lote de ter￾ras n, 15 da Quadra 
n9136-19, o qual me￾de 15,00 metros de 
frente por 32,9/42,90 
ditos de fundos, limi￾tando-se: frente com 
a rua Alferes Paulo 
Saldanha, fundos com 
uma parte do lote n° 
19, Jado direito com o 
lote n' 16 e lado s￾querdo com o lote n° 
14 da mesma Quadra. 
Edital n° 101, 
de 04.06.73. 
Por Valdenízia de 
Oliveira Gomes, foi 
requerido o lote de ter 
ras nQ 21 da Quadra 
Ç' 14, o qual mede 
9,00 metros de frente 
por 26/21 ditos de 
fundos, limitando-se: 
frente com a rua H, 
fundos com uma par￾te do lote n° 20, lado 
direito com o lote n° 
22 e lado esquerdo 
com a rua Aruaque. 
Edital n" 102, 
de 06.06.73. 
Por Arnaldo Cardo￾so dos Santos, foi re￾querido o lote de ter￾ras n' 5 da Quadra n 
125-C, o qual mede 
15,00 metros d ren￾te por 60,00 ditos de 
fundos limitando-se: 
frente com a rua Ben￾jamim Constant, fun￾dos com o lote n° 18, 
lado direito com o lo￾te n' 6 e lado esquer￾do com os lotes n° 4 
e 3 da mesma Qua￾dra. 
EDITAL N° 103,'73 
de12/6,,/73. 
Por Agda dos Pra￾zeres de Oliveira, foi 
requerido o lote de ter￾ras n° 06 da Quadra 
n125-C, oqual mede 
15,00 metros de fren￾te por 60 ditos de fun￾dos limitando-se: 
frente com a rua Ben￾jamim Constant, fun￾dos com partes dos lo￾tes ns° 17 e 18, lado di￾reito com o lote n° 07 
e lado esquerdo com o 
lote n' 5 da mesma 
Quadra. 
EDITAL N° 104/73 
de 2/06/73 
Por Maria Mioso￾tis Santos da Silva, 
foi requerido o lote de 
terras n° 16 da Qua￾dra n' 129, o qual me￾de 14,00 metros de 
frente por 46 ditos de 
fundos limitando-se: 
frente com a rua Ta￾cutu, fundos com o lo￾te n" 23, lado direito 
com os lotes n° 17 e 
19 e lado esquerdo 
com o lote n :1.5 (la 
mesma Quadra. 
EDITAL N° 105, 
de 13/06/73. 
Por Tácito Vianna 
Rodrigues § Cia Ltda, 
foi requerida uma 
aréa de terras locali￾zado no Setor Indus￾trial, com as seguintes 
medidas 50 metros 
de frente por 100 di￾tos de fundos, Limi￾tes: frente com a ER 
-174, fundos com a 
rua Monte Roraima, 
Em 11 de junho de 
1973. 
Do Exmo. Sr. Briga￾d e i r o Jeronymo 
Baptista Bastos - Pre￾sidente do Conselho 
Nacional de Despor￾tos 
Ao Exmo. Sr. Gover￾nador do Território 
Federal de Roraima 
Assunto: Indicação 
(faz). 
Senhor Governador: 
Dirijo-me a Vossa 
Excelência, a fim de 
indicar, como repre￾sentante do Conselho 
Nacional de Despor￾tos no Conselho Re￾gional de Desportos 
lado direito e lado es￾querdo com terras 
aoracIa a Raimundo 
Vieira,, 
Fica marcado o pra￾zo de 15 dias a cop 
tar d data da publi￾caço para qualqüer 
reclamação. Findo o 
prazo acima n.o lia￾vendo protesto algum, 
os terrenos poderão 
ser concedidos aos 
requerentes. 
Mariza Melio 
Chef e do Setor de 
Tributação 
do Território Federal 
de Roraima, de acor￾do com o disposto no 
Art. 6' do Decreto-lei 
nQ 3.199 de 14/4/1941, 
o nome do Sr. José 
Magalhães Duartê, 
Gerente do Banco de 
Roraima .A., que .â 
vem prestando rele￾vantes serviços aque￾le órgão. 
Antecipo agradeci￾mentos a V. Exa. pe￾la atenção que se dig￾nar dispensar à pre￾sente indicaç.o. 
Atenciosas saudações 
Brigadeiro .Jeronymo 
Baptista Bastos. 
Presidente â ! 
Conselho Nacional de Desportos 

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