| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1973 |
| Date | 1973-06-08 |
| Ementa | A MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO DA AVENIDA SOUZA JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINALXO DA AVENIDA SOUZA J1NIOREDÁ OUTRAS PROVIDENCIAs.
AUTOR: VEREADOR JLIQ NARTINS.
TRANSFORMADO EM LEI NQ O9j7, DE 08 DE JUNHO DE 1973.
NUMERAÇÃO: 09/73.
1
SECRETÁRIO ADMINISTRAIIVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CMRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI N2 03 73, de 08 de junho de 1973
Disp6e sabre a mudança de denQ
mina4o da avenida Souza Ji'inior
e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista
aprovou e eu sanciono a seguint L E 1:
Artigo 12 - A avenida Souza JCinior, nesta cida
de, passa a denominar-se AVENIDA N.S.DA CONSOLATAS
PARIGRAFO úNICO - No se altera a numeração já
existente dos ixn6veis edificados na referida, objeto da pre-
- sente Lei.
Artigo 22 - Revogam-se as disposiç6es em contr
rio.
Artigo 32 - A presente Lei, entrará em vigor
na data de sua publicaçao.
SALA DAS SESSÕES, EM BOS VISTA, EM 08 DE JUNHO DE 1973
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CARA MUNICAL DE BOA VISTA
Senhor Presidente:
Requeiro à Mesa, ouvido o P1enrio na forma
regimen- r, seja discutido e votado em regime de urgencia o Pr
jeto de Lei n2 09/73, de 7 de junho de 1973.
SALA DAL$ 3ESES , em Boa Vista, 7 de junho de 1973.
11I4/'
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
C.MARA MUNICIPAL DE RORAIMA
A T A
Ás dezoito horas do dia sete de junho de mil
novecentos e setenta e trs, em uma das salas onde funciona a
Cinara Municipal de Boa Vista, reuniu-se a Comisso de Justiça
e Redaço, sob a Presidencia do Sr. Vereador Clinger Duarte
para emitir Parecer ao Projto de Lei ng 03/73, que disp6e s
bre a mudança de denominaço da AVenida Souza Junior e dá outras providnc ias.
O Presidente da Comissao deu inicio aos tra
balhos, designando o Sr. Vereador J00 Evangelista Pereira de
Meio para secretariar a reunião e solicitou que o mesmo pr
cedesse a leitura do Parecer.
Feita a leitura e como a materia era de ur -
gncia solicitou à Comiss&o desse seu Parecer na forma soiic
ta.
A Comissao em face do que foi exposto na Ju
tificativa ao Projto, votou favotvel ao Parecer do Sr. Relator.
Como nada mais houvesse a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sesso, da qual foi lavrada a presente ATA,
que vai assinada por todos os Srs. Vereadores integrantes da '
Comissão de Justiça e Redação.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO DE JUSTIÇA E REDAÇXO
P A R E C E R
Senhor Presidente:
Temos o prazer de passar à considerço desta Augusta Casa o PARECER da Comissão de Justiça e Redação s&bre o Projeto de Lei
nQ 03/73, de 7 de junho de 1973, que d.ispe s6bre a mudança de denom
nação da Avenida Souza Junior e dá outras providncias.
Considerando que o referido Projeto esta. perfeitamente 1
enquadrado no artigo 699 § 22, iteni 13 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando as razes apresentadas na Justificativa do
referido Projeto expressa a vontade da maiorid.a do povo de Roraima ,
somos favorve1 a mudança da denominaço da Avenida Souza Junior.
É o meu Parecer.----
Boa Vis ta,em. 7 de junh de
AT~OR
MEV1BRO
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂIWIRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI NQ 03"73, de 08 de junho de 1973
Dispe sabre a mudança de deno
znina4o da avenida Souza Jiior
e da outras providencias.
Faço saber que a Cinara Municipal de Boa Vista
aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1:
Artigo 12 - A avenida Souza Ji'inior, nesta cid
de, passa a denominar-se AVENIDA N.S.DA CONSOLATA.
PARÁGRAFO ÚNICO - No se altera a numeração j
existente dos im6veis edificados na referida, objeto da presente Lei.
Artigo 29 - Revogam-se as disposiçes em contra
rio.
Artigo 32 - A presente Lei, entrara em vigor
na data de sua publicaçao.
SALA DAS SESSÕES, EM BOS VISTA, EM 08 DE JUNHO DE 1973
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REÓBLICÂ FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CIMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
LEI NQ 09/73, de 08 de junho de 1973.
Disp6e sabre a mudança de denominaço da avenida Souza Júnior
e dá outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vij
ta aprovou e eu sanciono a seguinte L E I
Artigo 12 - A avenida Souza Jinior, nesta
cidade, passa a denOminar-se AVENIDA N.S. DA CONSOLATA.
PARÁGRAFO ÚNICO - No se altera a numera -
ço já existente dos im6veis edificados na avenida, objeto da
presente Lei.
Artigo 22 - Revogam-se as disposiç6es em
contrario.
Artigo 32 - A presente Lei entrai4 em vigor
na data de sua pub1icaço.
GABINETE DO PREFEITO, EM BOA VISTA, 08 DE JUNHO DE 1973.
RUFINO RODRIGUES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ri
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
BOI--e- íí*&'m Oílei 1
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR HËLIO DA COSTA CAMPOS
Funda4oem 24 de julho de 1944
ANO XXIX N 30 Boa Vista, quarta-feira, 13 de junho de 1973 PAGINA 259
ATO$ DO GOVEUNO
rT
DECRETO de
07,06.73 (P)
O Governador do
Território Federal de
Roraima, no uso da
atribuição que lhe
confere o inciso II do
artigo 18, do Decretolei nQ 411, de 8 de janeiro de 1969 e tendo
em vista o que consta
do DEC/Ofício n°
413/73, resolve
DESIGNAR:
Arljndo Mathias
Reis, Diretor da Divisão Elar e Cultural símbolo 5-C, matrícula n 2265.764. do
Quadro de Pessoal -
Parte Permanente des
te Território, para a
serviço da Administração Territorial via
jar a Brasilia, Distrito Federal, no penododeO7 al6de .junho do ano em curso.
Boa Vista, 07 de junho de 1973;
85' da República e
do Território
Waidir Abdala
Governador em
exercido
Decreto de
12.06.73 (P)
O Governador do
Território Federal de
Roraima no uso da
atribuição que lhe con
fere o inciso II, do artigo 18, do Decretolei n 411, de 08 de janeiro de 1969, resolve
DESIGNAR:
José Figueirêdo Fi--
lho, Tesoureiro Auxiliar, código AF-.....
701.16, matrícula Ti`
1.930.282, do Quadro
de Pessoal - Parte Per
manente deste Território, para a serviço
da Administração Ter
ritorial, viajar a Manaus, Estado do Ama
zonas, no período de
14 a 19 de junho do
ano em curso
Boa Vista, 12 de junho de 1973;
85° da República e 31°
do Território.
Hélio da Costa
Campos
Governador
Decreto de
de 13.06.73 (P)
O Governador do
Território Federal de
Roraima, usando da
atribuição que lhe
confere o artigo 18,
item VIII, do Decreto-lei n" 411, de OS de
janeiro de 1969 e tendo em vista o que cons
ta do processo n.
000635/73, resolve
DEMITIR:
De acordo com o
artigo 207, ílein II,
da lei n' 1.711, de 28
de outubro de 1952.
Guilherme Derzi, do
cargo efetivo de Mestre Rural, Código
P-206.8-A. matrícula
n(' 1.851.351, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente deste
Território.
Boa Vista, 13 de junho de 1973;
85° da República e 3t'
do Território.
Hélio da Costa
Campos
Governador
INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO
Indiciado: Guilherme
Derzi
JULGAMENTO
Vistos e relatados
os autos do presente
processo administrativo que instaurei para apurar a responsabilidade atribuida ao
funcionário Guilherme Derzi, ocupante do
cargo de Mestre Rural, P-206.8-A, do Qua
dro de Pessoal - Parte Permanente deste
Território, verifiquei:
a) que o aludido ser
vidor, ao término do
período de licença para tratamento de saúde que lhe fôra coIlcedido, verificado em
11 de janeiro do corrente ano, deixou dc
apresentar-Se à autoridade competente pa
ra ser encaminhado à
Junta Médica Oficial,
a fim de ser submetido a novo exame de
saúde, obrigatório por
força do disposto no
parágrafo único do ar
tigo 90, e no parágrc'.-
fo único do artigo 92,
Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 260
da da Lei n 1.711, de
28 de outubro de
1952.
que, ao invés de
cumprir as normas le
gais e regulamentares
vigentes, o furicionário em tela deixou
transcorrer 66 (sessenta e seis) dias em
que esteve irregularmente afastado do
cargo, para então
apresentar-se serodiamente à Representação em Manaus, alegando doença com vis
tas a obtenção de nova licença;
que, a ausência
do serviço, sem justa
causa, por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, tal como se verificou, caracteriza o
abandono do cargo,
provisto no item II do
artigo 207, da pref ala
da Lei n° 1.711/52.
Isto posto, e de acor
do com as disposições
do Capítulo V, do Título ÏV, da Lei n
1.711, de 28 de outubro de 1952, julgo o
indiciado Guilherme
Derzi, como incurso
na sanção do artigo
207, item II, do citado
diploma legal, e deter
mino seja lavrado o
decreto de demissão
do cargo de Mestre
Rural, P-206.8-A, que
exerce no Quadro de
Pessoal - Parte Permanente deste Território.
Em: 13.06.73
Hélio da Costa
Campos
Governador
representando a
mesma.
O Governo do Tereitório Federal de Roraima, nesta ato representado pelo Senhor Dr. Antônio Ayres da Nóbrega, Secretário Substituto de
Administração e Finanças e o Senhor An
tônio da Costa Franco, representante da
Banda de Música deste Território, tem entre si ajustado, em
aditamento ao Contrato entre ambas as
partes celebrado em 1
de março de 1972, firmam o presente Termo Aditivo sob as con
dicões e clá(isulas seguintes:
Cláusula 1 - O Con
tratado se obriga a
manter todos os copromissos e recomendacões estabelecidos
no Contrato firmado em 1 de marco de
1972, com exclusão do
item 2, que na ssará a
ter nova redação, em
face do que dispõe 'o
item 6 do aludido Con
trato.
Cláusula 2 - Para
efeito de ermenho será naç,o mensalmente
à Banda de Música pelo Contratante e, por
intermédio do Contra
tado. e, em seu nome,
a quantia dobal de
Cr$ 11.046,f'0 (onze
mil quarenta e seis
cruzeiros e sessenta
centavos), a partir de
1 de maio do corrente
ano.
Cláusula 3 - O presente Termo Aditivo
na ssa a ser parte inte
rante do Contrato
firmado em 1 de marco de 1972, entre o
Governo do Território
Federal de Roraima e
o senhor Antônio da
Costa Franco, mestre
da Bando de Música
do Território.
E por acharem assim ajustados, o Senhor Representante
do Governo e o Senhor Representante
da Banda de Mi.isica,
firmam o presente ins
trumento em 5 (cinco) vias de igual teor
e um só efeito, na pre
sença das testemunhas abaixo ainadas.
Boa Vista (RR). 05
de :Junho de 1973.
Dr. Antônio Ayres da
Nóbrega
Secretário Substituto
de Administração e
Finanças
Antônio da Costa
Franco
Mestre da Barida de
Música. Reg. n9189
Testemunhas:
1.. Ilegível
2. Antn.io Clementino do Monte
BOLETIM OFICIAL
Órgo destinado à publicaç5,o de atos oficiais
impressos nas oficinas da Imprensa Oficial
BOA VISTA—RORAIMA--BRASIL
DIRETOR: Gentil Rocha Lima
Chefe da Oficina: Raimundo Wanderley
ASSINATURAS:
- Anual - Cr$ 30,00
- Semestral - Cr$ 15,00
VENDAS AVULSAS
- número do dia - Cr$ 0,20
- do mês em curso - Cr$ 0,30
- do ano anterior - Cr$ 0,50
- Edição especial - Cr$ 1.00
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
SERVIÇO DE PESSOAL
Termo Aditivo ao
contrato celebrado
entre o Governo do
Território Federal
de Roraima e o Mestre da Banda de
Música, Sr. Antônio
da Costa Franco,
Termo de Contrato que, entre si fazem o Governo do
Território Federal
de Roraima e a senhorita Cleúsa de
Lourdes Longhi, para prestação de serviços.
Aos 6 (seis) dias do
mes de junho do ano
de mil novecentos e
setenta e tres (1973),
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
Secretaria de Administração e Finanças
Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 261
o Governo do Território Federal de Rorama, daqui por diante
denominado «C O NTRATANTE», com
sede e foro em Boa
Vista, capital do aludido Território, neste
ato representado pelo
senhor Odir LTlcena
de Queiroz, Diretor do
Serviço de Pessoal e
do outro lado a Srta.
Cleusa d e Lourdes
Longhi, doravante denominada «CONTRATADA», brasileira,
solteira, residente nos
ta capital, resolvem
celebrar o presente
contrato para prestação de serviços corno
Enfermeira, mediante
as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 -
Contratada se compromete 9 prestar
seus serviços como
Enfermeira, na Secretaria de Educação,
Saúde e Serviços Sociais, do Governo do
Território, de acordo
com as normas e deter
mina ções legais exp
didas pela Administração Territorial.
CLÁUSULA 2 -
O Contratante se obri
ga a pagar a Contratada, como remuneração pelos serviços ora
ajustados, a importância mensal de Cr$
2.48000 (dois mil ouatrocentos e oitenta
cruzeiros").
CLÁUSULA 3' -
A desnesa nrevist.a r'a
cláusula anterior. 'correrá à conta da Verba, 15 Saúde e Saneamento; 15.05.2.006
- Manutenção dos
Serviços Médicos Hospitalares: 3.1.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais; Recursos do Fundo de
Participação.
CLÁUSULA 4' -
A Contratada se compromete a cumprir a
jornada de trabalho a
ser fixado pela Secretaria de Educação,
Saúde e Serviços Sociais.
CLÁUSULA 5
O presente contrato
vigorará por 5 (cinco) meses no período
de 1 de junho a
31.10.73, ficando no
entanto, assegurado
ao Contratante, o direito de rescisão do
mesmo nos seguli ites
casos:
pefo não cumprimento das obrigaçêes
estatuídas nas Cláusulas Primeira e
Quarta;
por acordo amigável entre a partes
contratantes.
CLÁUSULA 6 -
A prestação dos serviços, objeto do presente Convênio, não ensejará a Contratada
vínculo emprega tício
com o Governo do Ter
ritório e nem obrigações previdenciárias.
CLÁUSULA 7' -
Para efeito de empenho a despesa com a
execução do presente
contrato é de Cr$
12.400,00 (doze mil e
quatrocentos cruzeiros) no correnle exercício.
CLÁUSULA 8 -
Fica eleito o Foro de
Boa Vista, capital do
Território Federal de
Roraima, para dirimir
qualquer dCivicla oriunda do cumprimento
do presente Contrato,
com expressa renúncia pelas partes contratantes, de quaisquer outros que tenham ou venham a
ter por privilegiados
que sejam.
E por estarem assim justas e contrata
das, mandaram que
lhes preparassem este instrumento em
seis (6) vias de igual
teor e para um só efei
to, sem rasuras ou
emendas, o qual depois de lido e achado
conforme vão assinadas pelas partes contratantes e por duas
(2) testemunhas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, comprometendose as partes a cumpri
rem e fazerem cumprir o presente Contrato, dando-se sem-
«EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 04/73»
ALIENAÇÃO
AVISO
Tornamos público
para conhecimento
dos interessados que,
às 10 (dez) horas do
dia 20 (vinte do mês
de junho do corrente
ano. nasala de reuniões do Palácio «31 de
Março», nesta cidade
de Boa Vista, realizaremos Licitação, na
forma de Cone orrêricia Pública n° 04/73,
para a venda de uma
AERONAVE considerada inservível por es
te Governo.
O Edital de Concorrên
pre por firme, bom e
valioso em juízo ou
fora dele.
Diretoria do Serviço de Pessoal, em
Boa Vista, 6 de junho
de 1973.
Odir Luceria de Queiroz
Diretor do Ser viço de
Pessoal
Cleúsa de Lourdes
Longhi
Contratada
Testemunhas:
Dr. Walter A. Bianchini
Dr. João Alberto
Silva
cia Pública, contendo
as condições de habilitação, especifições
e demais detalhes, encontra-se à disposição
dos interessados no
endereço acima citado, ou na Representação do Território Federal de Roraima, em
Belém Estado do Pará à Rua 10 de Março
esquina com Santo
Antônio - Altoa, onde poder.o obter os
demais esclarecim(,ntos necessários, nos
horários das 8 às 13
horas e das 15,30 às
17 horas.
Boa Vista (RR), 23
de maio de 1973
Dr. Antonio Ayres da
Nóbrega
Presidente
TERRITÓRIO FED ERAL DE RORAIMA
Secretaria de Administração e Finanças
Comissão Permanente de Licitações
3oa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 262
Ata da reunião da
Comissão Permanente de Licitações desig
nada pelo Decreto s/n
de 23.05.72, do Exmo.
Sr. Governador do
Território Federal de
±,oraima, para J1JLAMENTO das propostas relativas ao
Edital de Alienação
Púbica n 03/73.
Aos trinta e um
(31) dias do mês de
maio de mil novecentos e setenta e três
(1973), nesta cidade
de Boa Vista, capital
do Território Federal
de Roraima, na sala
de reuniões do Palácio «31 de Março», às
(11) onze horas, sob a
presidência do Dr. An
tônio Ayres da Nóbre
ga, reuniu-se a Comis
são Permanente de Li
citações com a presen
ça dos senhores mem
bros Dr. Elinor Tomazi, Qeómenes Nóbrega Medeiros, Carvílio Leão Pires e Antônio Clementino do
Monte, para julgamen
to das propostas relativas ao Edital de
Alienação Pública n°
03/73, para Alienação
de uma PICK-UP,
marca Chevrolet ano
1969, considerada inservivel por este Governo. Ahèrta a reunião, foram lidas as
propostas pelo Sr. Pre
sidente, resolveu a Co
missão opinar ao Excelentíssimo Seiihor
Governador do Tei'.'itório pela alienação
ao licitante que ofete
ceu maior preço, Paulo Egerton Gurgel Br
reto, conforme mapa
ci em onstrativo aiiexo.
E nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a reunião do que,
para constar, foi lavrada a presente ata,
que lida e achada con
forme, vai por todos
os presentes assinada.
Dr. Antônio Ayres da
Nóbrega
Presidente
Dr. Elinor Tomazi
Membro
Cleómenes Nóbrega
Medeiros
Membro
Carvílio Leão Pires
Membro
Antônio Clementino
do Monte
Membro
Ata da Reunião da
Comissão Permanente
de Licitações Designa
da pelo Decreto S/N
de 23.05.72, do Exmo.
Sr. Governador do
Território Federal de
Roraima, para ABERTURA das Propostas
Re'ativas ao Edital de
Tomada de Preços n°
13173.
Aos treze (13) dias
do mês de junho de
mil novecentos e setenta e três (1973),
na sala de reuniões do
Palácio «31 de Março», às (10) dez horas,
sob a presidência do
Dr. Antônio Ayres da
Nóbrega, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitações com
a presença dos Srs.
membros Dr. Elinor
Tomazi. Cleómenes No
brega Medeiros, Carvílio Leão Pires e Antônio Clementino do
Monte, para o recebimento e abertura das
propostas relativas ao
Edital de Tomada de
Preços n913/73, para
aquisição de Placas e
Plaquetas para Veículos. Declarada aberta a reunião e recebida a proposta foi registrado o comparecimento de uma só firma, Quinteila Duarte
Comércio e Representações Ltda, representada pelo Sr. Adalberto Penteado Duarte,
Sócio Gerente. Examinada a documentação,
foi procedida a abertura e leitura da proposta, examinada e de
vidamente rubricada
por todos os presentes, foi dito pelo Sr.
Presidente da Comissão de Licitações que
marcará outra reunião para julgamento
COMISSÃO PDRMANEN
TE DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada
de Preços n903/73
A Comissão Perma
nente de Licitações da
CER - Centrais Elétricas de Roraima
S.A, leva ao conhecimento das firmas interessadas que fará
realizar, às 9 horas do
dia 25 de junho de
1973, na sala de reuniões da sede Adniinistrativa da Emnresa, à Avenida Capitão
Ene Garcez n° 529,
nesta cidade de Boa
Vista, caDital do Território Federal de Roda referida proposta.
E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião do que,
para constar foi lavra
da a presente ata, que
lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Dr. Antônio Ayres da
Nóbrega
Presidente
Dr. Elinor Tomazi
Membro
Cleómenes Nóbrega
Medeiros
Membro
Carvilio Leão Pires
Membro
Antônio Clementino
do Monte
Membro
Firma Concorrente: a
Adalberto Penteado
Duarte
raima, licitações por
Tomada de Preços, n
03/73, para execução
da Ampliação da Usina de Luz de Boa Vista.
O Edital respectivo,
plantas e informações
julgadas necessárias,
encontra m-se à disposição dos interessados na Diretoria Administrativa da Empresa, no endereco
a e 1 m a mencionado,
nos horários das 7 hs
12 horas e das 140
às 17,30 horas, diariamente.
Boa Vista, 1 de junho
de 1973.
Edson Castro
Presidente
Centrais Elétricas de Roraima S.A.
.----....--.-' .... --". •1
-Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFICIAL Pag. 263
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO
DE 15 DIAS
O Doutor Mário de
Almeida Costa, Juiz
em Exercício nesta
Circunscrição Judiciá
ria de Roraima, etc..,
Código Penal.
E como não tenha
sido possível citá-lo
pessoalmente, pelo pre
sênte cita e c'h'rna o
referido denunciado a
comparecer n e s t e
Juizo. dentro do nrazo de 15 dias. a contar da data da publicação deste, a fim de
ser interrogado na
forma da lei, assistir
à instrucão crimind e
eon,nanh-l.a em '-odos os termos at final entena. e sua exe
(11(fl. 501) flPP
O Tjrr. P V/74li.
E q-1fl phperiip
h - im'nfn
'P dito
do, mandou passar o
presente Edital que
será afixado no lugar
de costume e publicado na forma da. lei.
Outrossim, faz saber
que o interroga lório
do réu realizai -se-á
no dia 20 de junho do
ano em curso, às 9,00
horas, na sala das audiências deste Juizo
no Forum.
Dado e passado nes
ta cidade de Boa Vista, capital do Território Federal de Roraima, aos cinco dias do
mes de junho
doanode mil novecentos e setenta e
tres Eu, Waldélia das
Graças Baraúna Meudes, Escriã iatilo
grafei e subscrevo.
Mário de Almeida
Costa
Juiz em Exeríuio
Edital de Primeira
Praca com o Prazo de
20 dias
O Doutor Mário de
Almeida Costa, Juiz
em Exercício nesta
Circunscrição Judiciária de Roraima, etc.
FAZ SABER a todos ciantos este Edital com o prazo de 20
(vinte) dias, virem,
nue o Porteiro dos
Auditórios deste Juízo, ou ouem suas vezes fizer. trará a pú
hiico nreão da venda
e arrematacão- no dia
4 de julho as 11.00 horas, a porta do Edifício do Forum, desta
cidade dos bens penho
rados a Nelson Joaquim de Barros, no
executivo que por este Juizo lhe move
Francisco de Assis
Quezado de Araújo,
a saber: - Uma Máquina Registradora, Marca «ARGTJS», n' 2211,
avaliada 4.500,00 (qua
tro mil e ouinhentos
cruzeiros). E nara que
chegue a noticia a todos que os nueiram
arrematar, se passou
o nresen.te mie será
afixado no lugar de
Lei n' 10,/73 de 08 de
junho de 1973.
Dispõe sobre a mudança de denominação da Avenida Souza
Júnior e dá outras
providências.
1 O Prefeito Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a
Câmara Municipal de
Boa Vista aprovou e
eu sanciono- a seguin
te LEI:
costume, e publicado
na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade
de Boa Vista, Capital!
do Território Federal
de Roraima, aos doze
(12), dias do mes de
junho do ano de mil
novecentos e setenta e
tres. Eu, Waldélia
das Graças Bara(na
Mendes, Escrivã o datilografei e subscrevo.
Mário de Almeida
Costa
Juiz em exercício
vigor na data de sua
publicação.
'Gabinete do Prefeito, em Boa Vista, 08
de junho de 1973.
Rufino Rodrigues Car
neiro.
Prefeito Municipal
AFORAMENTO
DE TERRAS
Edital n993,
de 25.05.73.
De ordem do Sr.
Prefeito Municipal de
PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DE DIREITO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
FAZ SABER a tods que o presente
Edital com o prazo de
15 dias, virem ou dele notícia tiverem aue,
por este Juizo e Certório da Escrivã nue
a este subscreve so
processam ic; •AiYtO
de Acão PenaL em
que figura como Atora a Justiça Pú
- .blica e réu Alípio
Maia Bezerra, brasileiro, casado, moto-
:rista, residente nesta
cidade, no Bairro de
Olaria digo atualrnente em lugar ignorado,
como incurso nas penas do artigo 217 do
Prefeitura Municipal de Boa Vista
Boa Vista, Território
Artigo r - A Ave- Federal de Roraima
nida Souza Junior, torno público a quem
nesta Cidade, passa a interessar possa que:
denominar-se Avenida Por Eloy Alves de
N. S. da Consolata. Oliveira, foi requerido o lote de terras n
Parágrofo Único - 11 da Quadra n>
Não se altera a nume- 125-A, o qual mede
racão lá existente dos 20,00 metros de frenimóveis edificados na te por 36.50 ditos de
avenida, objeto da fundos limitando-se:
presente Lei. frente com a Av, Ville Roy, fundos com
Artigo 2 -- Revo- parte do lote n' S. e
gam-se as disposições 1 6, lado direito com o
em contrário, i lote ng 12 e lado esArtigo 3' - A. nre- ouerdo com o lote ii
sente Lei entrará em 10 da mesma Quadra.
Boa Vista, 13.06.73. BOLETIM OFiCIAL
Edital W 95
de 30.05.73.
Por Ozalias Rodrigues da Silva, foi requerido o lote de terras n, 15 da Quadra
n9136-19, o qual mede 15,00 metros de
frente por 32,9/42,90
ditos de fundos, limitando-se: frente com
a rua Alferes Paulo
Saldanha, fundos com
uma parte do lote n°
19, Jado direito com o
lote n' 16 e lado squerdo com o lote n°
14 da mesma Quadra.
Edital n° 101,
de 04.06.73.
Por Valdenízia de
Oliveira Gomes, foi
requerido o lote de ter
ras nQ 21 da Quadra
Ç' 14, o qual mede
9,00 metros de frente
por 26/21 ditos de
fundos, limitando-se:
frente com a rua H,
fundos com uma parte do lote n° 20, lado
direito com o lote n°
22 e lado esquerdo
com a rua Aruaque.
Edital n" 102,
de 06.06.73.
Por Arnaldo Cardoso dos Santos, foi requerido o lote de terras n' 5 da Quadra n
125-C, o qual mede
15,00 metros d rente por 60,00 ditos de
fundos limitando-se:
frente com a rua Benjamim Constant, fundos com o lote n° 18,
lado direito com o lote n' 6 e lado esquerdo com os lotes n° 4
e 3 da mesma Quadra.
EDITAL N° 103,'73
de12/6,,/73.
Por Agda dos Prazeres de Oliveira, foi
requerido o lote de terras n° 06 da Quadra
n125-C, oqual mede
15,00 metros de frente por 60 ditos de fundos limitando-se:
frente com a rua Benjamim Constant, fundos com partes dos lotes ns° 17 e 18, lado direito com o lote n° 07
e lado esquerdo com o
lote n' 5 da mesma
Quadra.
EDITAL N° 104/73
de 2/06/73
Por Maria Miosotis Santos da Silva,
foi requerido o lote de
terras n° 16 da Quadra n' 129, o qual mede 14,00 metros de
frente por 46 ditos de
fundos limitando-se:
frente com a rua Tacutu, fundos com o lote n" 23, lado direito
com os lotes n° 17 e
19 e lado esquerdo
com o lote n :1.5 (la
mesma Quadra.
EDITAL N° 105,
de 13/06/73.
Por Tácito Vianna
Rodrigues § Cia Ltda,
foi requerida uma
aréa de terras localizado no Setor Industrial, com as seguintes
medidas 50 metros
de frente por 100 ditos de fundos, Limites: frente com a ER
-174, fundos com a
rua Monte Roraima,
Em 11 de junho de
1973.
Do Exmo. Sr. Brigad e i r o Jeronymo
Baptista Bastos - Presidente do Conselho
Nacional de Desportos
Ao Exmo. Sr. Governador do Território
Federal de Roraima
Assunto: Indicação
(faz).
Senhor Governador:
Dirijo-me a Vossa
Excelência, a fim de
indicar, como representante do Conselho
Nacional de Desportos no Conselho Regional de Desportos
lado direito e lado esquerdo com terras
aoracIa a Raimundo
Vieira,,
Fica marcado o prazo de 15 dias a cop
tar d data da publicaço para qualqüer
reclamação. Findo o
prazo acima n.o liavendo protesto algum,
os terrenos poderão
ser concedidos aos
requerentes.
Mariza Melio
Chef e do Setor de
Tributação
do Território Federal
de Roraima, de acordo com o disposto no
Art. 6' do Decreto-lei
nQ 3.199 de 14/4/1941,
o nome do Sr. José
Magalhães Duartê,
Gerente do Banco de
Roraima .A., que .â
vem prestando relevantes serviços aquele órgão.
Antecipo agradecimentos a V. Exa. pela atenção que se dignar dispensar à presente indicaç.o.
Atenciosas saudações
Brigadeiro .Jeronymo
Baptista Bastos.
Presidente â !
Conselho Nacional de Desportos