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materia nº 11/1973

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 1973
Date 1973-08-22
EmentaA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5607

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

TRANSFORMADO EM DE 1973. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO PLQ1.2. 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇX0 ADMINISTRATIVA E-UNICIPAL VISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
SECRETÁRIO ADMINISTRAIIVO 
IríX: DA D ROAIP&A 
1q; $FIIAL o; 
L . 11/739 de de aoto de 1.473. 
obo a or nirio ;•1niura￾tiv'a da 'oreitw.e iinic4ia1 do 
tto e da outre prcvici&noiae. 
. v3. .. 
kaço aboI quo • CL rI1i Vi ' 
..;. ovou e eu canotono e L3e1fltO 1 $ 
TtJ 1 
G' 
rto 1 A refet11.urc, c4otQr o njato oo￾ao inatrumento de uçU9 pare o deL:envolviontC iiooterritor 
ai,oonico, eoota.1 e cultural du eounidade, bem ooao ptra ' 
aplica o doa reewnoa huanos,aater1aia o finaceir do Govoi 
no Juziicipel. 
trttço 2 .) k1aTe3M1to entre ou 
o1ebor3O doa aeguixtoa eieaeutos hcicoa$ 
1 lano *rnicipa1 de Dozonvolvíaanto intoado; 
II liano 1ux'iaziva1 zle Inv.imtoe; o 
111 Orçeato 
rto 3 Yre a oxecuLZo de aetw jro;r, a 
foUurn utiuux e4 d eursoe PrOSP, ioi, ou doe colocados 
wi cU.poaiço por orttdades ptibUoue ou privad ,nacinaie ou 
otranetraa, ou conaorciar.se-& em outreo entidedea, para a 
eoiuo do aewi prob1oas coauna e melhor aproveiteaento do sou 
recursos fi'ianoetroa o t&cnieoe. 
Os serviços aunicipate deverZo ser p 
nenteate atualizacloo, vt&ndo a eus modernIzaçlo e e racion 
wo doe 4toa de trabalho, eo o ojotivo de proporcionar 
1 
ibor atandisento ao pb1100, atrsvø de i4ptdaa deeto3rs s exeo 
çZo iaodtat. 
ArtXo 5,9 - •t Prefeitura poder& recorrer, para a 
ezeouo de euaa obras o serviços, osapre que aconsehvel e ad 
desfrel, socalonto contrsto,00 ooaZo,p'rsisz10 ou convnio, a 
penogas ou entidades do setor privado, de torso a alcançar se - 
Ibor re isento, evit wido novo a enearoa persartentes a anpltaç10 
dean oosalria de seu k~ro de borvidorsa. 
Artigo 6ü - A }rsfettux'a prooursr4 elevar a pro 
dutividade de sotia aervtçoe, atreva de aoleo rioroee de nov 
servidores e aperfeiçoesento doa existentes, a tia de posnibili 
ter o estabelecisonto de zihota Meuadoa de resunersçZo e asca 
çlo statestica a niveLa superiores. 
Arto Na eiabovaço de acuo proresas, a 
rrefeitura eJtabel000z4 o critrio do prioridade, eeuMo a eoa 
cialidade de obras ou doe serviços o o atendtsonto 40 interoca. 
coletivo, 
T!rn10 II 
DJt (UGUJiZAÇXO AXiIKXVA 
Arto CO - A Or eniiraç& de AdataiatroZo do ko 
dor xeoutiwo de Boa Ytat dotinida, beoioeaente, nas dtspooi» 
do preoente Lei, 1iõaad0 o Prefeito auto4ado a boixar os 
ato noztivoa e executivos eonplesentaz,ee, de noordo aos o lu» 
nela se eontgs. 
Art(go 9Q A oetrutura b&vica de Maitstreço ' 
ia irofeítura 1znicipnl de Boa Vista coapreendes 
1 - Gabinete do Prefeito; 
II - 
III - flivislo do Mi"ii,ietrsk; 
IV - Divie&o do ?inançae; 
V. DtviaZo do Jerviços Urbonos e Obras 1 
VI - Divingo de Ao Coaunit&riaj 
VII - ubprefaituraa. 
Artfjo 10 Integro atada a Msinietro untoj 
pai de %-B Viota o Departasrnto Lodoyikio ffianioipal DH 
ainço que substitui a de 3erviço UmIcípal de treds de Rode 
ea - - rgZo aut&rquico,coadjuvonto do Dep&rtasento &cig 
ial de trada de I~Sca PNR ~ e aujito 0<> cont:le e 
ervidu do refeito Muniolpa19 
(1.3 
}ai4grafo 4níco - À cistrutura e e owantRgto d 
Departaaonto Rodovi&r10 1unieipa1 DIM o. contitaz4o do sou r.gu3, 
PÍULC Xii 
DA ZA 
ArtIgo 11 - O Gabinete do retetto 9 o 8rIo que 
tes por finelidMe exercer as uti'vidsdeg de 000rdenaço politieo 
Mairitetratjya da ?r,feitura coe otj aun!cipee, entiiatee o eaao 
oiaçea de classe; de divul.gaç$o o de rolaçLa pib110a6 da Pre - 
feitura; do preperaç*o,regietro,publioeglo • ezpediç*o dos atos 
do kreteito$ do recebiento,dtsttbuiçZo,contrà1e do andasento' 
e er.uivasnto detinittvo dos papete da 'e(eituva. 
4rto 12 Oo$. o Gabinete do rretto o )er￾viço de RelaçUz i4blic,w e Turieso, unidede de serviço iaedist, 
mente subordinada ao titular do Ocbinete. 
refo 13 - A aiieiaorja 4 o 8r80 incusbido do 
1anejaaento e da orantsaço auntoipais, competindo-lhe Cl~ - 
rar ou promovur a e1aboraço, o coordenar a ozocuçio do plano d 
retor de doeivo1vtmonto do *lnicfp4,.3, acopenndo e realizaçió 
doe planeo e progra~ parcisie pelos 8r0e oomptentee da adai 
uiotraço; coordenar o oleborao e e exeouçZo dos orçasentos do 
uniefpto, ospecialsente o orç.sento rograaa e o orasento dom 
invootimntoe; exocutar,coorctenar e controlar as atividndee Jurj 
dicue da Prefeitura, coepet indo-lhe pronunciar-se s&bre toda as. 
teria 1al que lhe ror subsetida polo ?refetto e desate 8r4o8' 
da adiuinistraço eunicipal,bes ooito fazer executar e cobrança ' 
da Divida Ativa do #unioipio e repreaentMo es Juf ao. 
Artfo 14 - A Aacessorja ouzp&..so das eouintoz 
Unid8d00 de serviço, imediatamente subordinadas no respectivo tj 
tular: 
1 - JrzOOtu'adori*$ 
ervjço de Pianajnnento o oordenaço. 
rt!o 15 - A iviso de Mainietraço 9 o 8ro 
enoarreado das atividades estes da ]:fjta; de rcrutasento 
selejo, treintwonto,00ntro1es funcionais e demitia atividactes de 
pesaoal; de pVOni o,aquisiço,uact,dietribujço e contro￾la de todo setenal utilizado na reteitura; de proteç*o o c~ 
eervaço dos bens rn&vetu e 1a8voia o aeavcne; do tombamento, 
roistro e invent&rio dos bens s8ve199 totveis e aomóvunea «ta 
untcipio; deanutonço da frota de veleuloz e do equipamento' 
.L 11 
4 *Js 
dj t1 d bot.i øot ju1 rtfti 
o, do conurv o irr'o ' zt.,r'w do p edio rofettur,g 
V13 O 
rt!go 1 — a .dzini6tro co•o.e' 
u1r.e; 'dei d Lr di&.ento 6uboi a 
ao re:;pe1v tttIu: 
1 — )eI'vtço de 
li — :orviço de 
II — ..iOPVtQO L$ rCG8OOI1 
IV — ervico d# ttinio, 
fíjC 1? itvic de Pjii ao :o eu — 
ca've;8dO 'o eucuta,' a po3iie*i fi octa dorntoLpto;da a— 
tivdade refet o t,iccaIiço o tu'recadajo ' 
.,loa tributoa e reniao uiciptia; o reeebiorto,do paonto , 
uorda e movImenta,Âo e d1u1:oø e outI,ou valores ao LNIAk 
otpio; de oaboi'ao di roCo&ta or o tr3e ti 
OX3OUQ U esxto o.ozrCi..o e oto omii . ' 
;rtLo 1/3 — Divii de Li naa OOJ8O3O da 8 
uitt u:t.o o id torr..e ubordndao io 
re3octivo 
1 — ervtç.o e ontzbiiidndo; 
— ovto de Ltnçaaertto o Dributa7o; 
111 .. .rvIço do ora.ia. 
rto Ir1 — A )jyjc, do eiço rtno e bru 
&"o reporwFvel po1:.-, oonntvuço o couov& dait obraa p, 
o bIice, das vtio o 1oradou pb1icos; pIo licoiorto O 
fiaca1iço do obras pziouIatoa; pclo aorv.tço de lieaa e 
i1iiao ibIicaa; nu1ezio do pare3 e jrdina o artuorIZA 
ço dn oidae; pL do matadouro o cocIt&ios; e 
iiMa pola .ri io doi te.r'v100 2 bIicos ooncdioe,prtiit 
doo ou autc1,i:ed080 
4vi3o do orvi oi Ur.ouo 
!O daa un1d .• io oo vi.jO tzdio u:"'nto 3uortn •da 
io ottvc tt.uIer: 
ztoriacute umao o .aico. 
II — erv1%o 10 Matadouro,ír'ju3 o cttroa. 
.I1 — .oviço do m&z 
ti • 5 
:. 
, . .•rti.o 1 . 44yiO de b4 L; ouiaitria o o or 
g() oncareg& cio proiovor ae atividades educacionníia o oultu 
ruiD do Uuniolpio#o •cia3aintc ai reforentes educaÇao LIO 
. gauo eanutenço do poço c!vus; a amua w ati'. 
do a2 t3tr1cia z&tioo'.&ioiai aos do LIUnICíPIO 
odiarte a do utd3.oG de sa&1O o de prozoo do 
IscrLí &r e daO conciç& 1i ciutdaeo 
iivio kÇ7:O Couttrit oozijo 
OUrCt. wiio iço,i ita.nto cuordndaa' 
ao ttu1r d •.tvioo* 
1 orvio de ; 
- ;ri.;o d za ÚLI o; e 
11 rvio lo 
. 3V 
f 
W 3 uv rta) contar 0,,ka pub1ic oCr 
to •xrctivo rtcp1, quo aoVrtL O fltOrQC :ta 
r'OttUE, o >nte ti aptncta dos 
O3 cia ir st L urticL.ai,fi?o u&• ic C1 
jkj' (1' tiho. 
_ ci* tO 0 '. :.0 UO 
o v.nc orii ii o cru:' lo do cro o fun￾00. 
o 
r, Vit Z2ftØta &tui £O extto titi" 
CiLe,beQ co cs coL o e t';&b gat1ftd,r 
to,ijunt crt •ficak, o rsfitO ttttt.rizado c procover fw. 
t. nfornõtaa do p a a1,1ota; e atribuiçc.. 
T;o • -C - ;t .o1 etrrP Çj Vj.OV zE1 trt 
Vit t, • 1r. 
4i. 
• .••- • 
RIÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÔRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CIviARÁ MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSO DE REDAÇXO E JUSTIÇA 
A T A 
Aos trinta e uni lias do ms de agosto de 1973, em urna 
das salas onde funciona a Cnara Municipal de Boa Vista, à Av 
Jaime Brasil, 233, segundo andar, reuniu-se a Comissão de Reda - 
ço e Justiça, sob a presidencia do Sr. Vereador Jaber Xaud 
Ap6s abrir os trabalhos da reunio, o Sr.Presidente 
determinou, em seguida, a leitura do Parecer oferecido aos ve - 
tos do Exino. Sr. Prefeito à Lei n211/73, o qual submetido a 
discusso e votação, foi aprovado por unanimidade o Parecer do 
Sr. Relator Clinger Duarte. 
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou 
a reuniao. 
Boa Vista, em _4e—agosto dej92. 
JABER XAUD - - 
- 
CLINGER UARTE 
/)ELAT OH 
JOÃO . PEREA DE MEL 
SECRETARIO 
1 
REPPT TC A. FT)? lT1rA 1)0 Pf Il 
TruTmÔRTfl Tn1)T'JR R()j\JJT 
IJTTCIT'T T) RC): 
qor,TIs50 TYR JTTPTC! l }?'1)\C0 
SenT-im' Frinte 
I'do ppq rp rpr h-r'r o rp do 
_n,( _. Sr.irfi t;o tco qcr-j ri-c. 
O 1T(tO dn ÇTfl(, Pfe 4 n roejto' 
rr'm onfo'me pycrpjnq o OTt{ÇO 7 do T)ocreto-Lei L1l/q jmr)ljoa 
no nmemto do desr"so, n - to s omends nriri sts forn feitas 
com vistas no futuro sem ser nreciso oue no momento elas fossem nos 
tas em nrtica, nois o autor das emendas ss fez com esta Pura inten 
co, prnsando apenas ro desenvolvimento futuro dos encargos para a 
nossa Municipalidade. 
Sabemos perfeitamente nue no momento os Se 
vicos de Matadouro, Ceinitrio e Farnues e Jardins, no carecem de 
Chefias individuais nelo pouco serviço que aor a desempenham • Á 
mesma opinião no temos miando pensamos e anaiizam.os Bon Vista da￾cui a 3 ou k anos, nuando todo o processo administrativo municipal, 
estará por certo totaimonte modificado e dinamizado, O Plenrio da 
Cmara ao aprovar uma emenda no visa somente o presente, 'mas e prili 
cipalmente o futuro. Aceitamos o veto, lamentando apenas nue o Sr. 
Prefeito apenas se limitou a situação atual do Munic{pio, no enca - 
rando as necessidades futuras do Munic{pio. 
quanto a supress26 do Servico de Timneza lTr 
bana, temos a infommar nue no f0j suprido do nrojeto, visto no 
existir nenhuma emenda noste sentido, porem po um 1aso da datilo 
rj~rRfa deixou de constar da redan final. 
Boa Vista, 51 de asosto de 1.73. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
oFrcio N9 257/73-GAB. 
\ 
À 
1 
Boa Vista - T.F.R 
Em: 30.08.73. 
iDxmo. Sr. Presidente : 
Prazerosamente devolvemos a Lei nQ 11/73 cievidamente sancio 
nada, com dois vetos que recairam sobre 0s ítens II e III do Ârt. 20, pelos se￾guintos motivos : 
Ns que estamos à testa da Comuna acompanhando todos os ser 
viços quase que diariamente, julgamos extravagante em que pese a boa intençZo ' 
dessa Casa, ter um Chefe de Serviço de Cemitério com os vencimentos de cerca de 
Cr$ 2.500,00 1 para chefiar dois ou tres coveiros. 
O mesmo exemplo serve para o Matadouro e os Pa.rques. Daf ' 
por que grupamos no projeto original: Matadouro, Parques e Cemitério sob um s6' 
comando, que por sua vez teria como é o caso presente, um encarregado para cada 
serviço desses, 
A14m do que foi suprimido do projeto o Serviço de 
Urbana; este sim, um Serviço que merece uma Chefia, visto que além de sua impor 
tncia, tem sobre si várias viaturas e dezenas de trabalhaciores.,e 
Mas mesmo que os argumentos do ítem anterior no se am aos.-
tad.oS por essa Casa, tomamos a liberdade de lembrar o que reza o Art. 57 do " 
Decreto_lei n2 411/69, que torna inconstitucional a emenda em tela, pelo fato 
do acréscimo de uma Chefia de Serviço, que importa em aumento de despesa. 
- Continua - 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
Fis, 2 
OFICIO NO 257/73—GAB. 
3. Assim 4 que solicitamos a essa Casa que restabeleça o 
Art. 22 do projeto original, por ser o que mais interessa a esta Prefeitura, 
no momento. 
Valemo..nos da oportunidade para renovar a V Exa os ' 
nossos protestos de elevada estima e respeitosa consideraço. 
RtJFINO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Si'. 
JLIO AUGUSTO M&GALHFS MARTI 
DII) Presidente da Cinara Municipal 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE Ii i 1/73 
E M E N D A ) aditiva 2 
supressiva n 
substitutiva nO 
(X) separativa n2 
) unitiva n2 
destributiva n2 
Ce o {t,ern IT dr rtio 22 seia djir- dd rn rirjrr 
90 F1rirr, rviro d -Ci - ri ervr r- e FRrnues 
' 
A T' p_2_-Rrrntc, iqr7 
TT PAT)OR 
JTTPTFTCIT1TT: tes rvir.s (9P tni 
(CT1 exr ;diinistr1 vn iinjcjn1 . en r erv r'OR 
nile tr, eenf 1irdos ao aterdirie o n'lico,Tnprecern' 
estar 1e apre1hados e fncirneTn a contento 1-a nlip r go5 - 
rresertpi1-ia.n,ie nossarn vir e cr.sr proh1me, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE lEI NQ LL/7 
E M E N D A ) aditiva 11g 
supressiva IIQ 
substitutiva nQ 
separativa n2 
unitiva n2 
$ destributiva n2 
Acrescentar ao 'ter 1, dri rt. 22 a se'une exrresso :.... 
do nual deve constsr, ohriatoriamen.te, urna Secr Tcnica". 
SAIA. DAS SESSÕES, Boa V-ista, Pm 22 de aosto de 1973. 
--~ ~ 6 - -1l z~~7tj - 
BARAC PENTO 
VEEA DO1 
E! TTJTTFTCAPIVÂ: A razn desta ncusgo,reriupr urna necessidade para 
a Prefeitura e tarnbm a esta Casa T1eis1ativa,para melhor ser aten 
dids em seus renuerirnentos. Nn é ,ihficado nr "serviro de Ohrss't, 
nue é milito vso,no dando a. obriratoriedade de uma Secco TcnIca, 
A A ( 
por este mot.vo ciie acrescentamos este tem, mie servira para riroje—
ar,deiinear,desenhar e orcanizar os nsrss e rl.antas da Frefeitura Mu 
ri1 ciral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI w 
E M E N D A ) aditiva nO 
supressiva n 
substitutiva nO 
separativa n 
unitiva nO 
destributiva n2 
Trnn,sponhap,—se os textos dos ptiros 21 e2? e seus iicisos 
1,11 e III. pera os artios 19 e 20 e o textos dos ar ri't-' 19 e 20 
e seus inci.sos 1,11 e ITI pera os artos 21 e 22 
SAL\ DA SS(-,em 21 de arosto de 173. 
IT TT)Q J Lt ÍU 
JTTIFIOATIVA: » ohetiva dar umn senuencianatul aos 
nue defiram a estritnracn h.sien da Admir'istraco da 
]-refitu J\/luniriDa]. noritidas no tTITUL0 T - T) ÇR( 
NIZAC() AT)JINTTA'rIvA - Art. 92. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LI 11/7 
E M E N D A ) aditiva nQ 
supre ssiva n2 
substitutiva nQ 
separativa n 
) unitiva n2 
destributiva n 
Transponam—e as e ess's do trmbmento ,reH strr e inirtr.o 
dos bens m6veis, imeis e semoventes do ini no' contidas 
te-to dc, ert. 17, sem inserds no art.15nde coubn'eTi 
Lrasinn}c—se as eni s: 
TV - Servi co d -Fat.rirmrio do 1 nara o nrt. i'. 
SAIÃ IIkS SE5E-., m Tc,n Vista, em 91. de 5r0stc, d' 1Q73. 
H TT 
rJ1kT)OiR 
JTfTIPTCATTVA: Se a DIVIS° DE ADIIiTTÃÇO o encrreado 
dss atividades TCic, da Prefeitura tem a i umhr'ci, conforme de 
termine o ant. 155 eitre outres cousas:" lt de nroteo e conser1rac. o 
dos hensm.reis,imveis e semovente nade n'eis lnico e ninisive1 d 
riu inciii r e essas atrihiiiçes, tamhm, " o tombamento, o rristro 
e inventrio dos bens nires, imvei e semoventes d0 MunirinioU e 
mie se rrocessaro rom eiud propriedade, atrel4s do SkTIÇO DE 
2AiWõNIO , pela inter1ioco direta com o SEiVTÇO DE 1\?TET AI 
dentro de um inico•as7'tema ou seja no anhito da mesma Div±so. 
Anrovsd a. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAAMAIIA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI N2 11/73 
aditiva no 
supressiva no 
substitutiva nO 
separativa n0 
unitiva no 
destributiva n2 
ubstitu—se no art.art. 4 a exDresso tautorizadosfl por atu31iados. 
SALA. T)ÃS SFSfS? em 20 de osto de 173 
RAIIVUND0 JARCTJ!S 
V1.READ0R 
JUTTFI0ATIV4: É eviden.ie o erro dati1orafico, pois a intenço do 
articu1isa, no conjuito do texto, no d warpem a 
cusinuer dúvida nuanto a ser "atualizadost' s expres 
so correta. 
APROVAD '. 
Em 2.08,73. 
REP13LICA FEDEIATIVA DO 31ALIL 
TERRITIO DEDERAL DE RORAIMA 
1JRA MUNICIPAL D) BOtE vI!TA 
LEI 70 11/73, de 22 de agorto de 1973. 
Dise sabre a Crganizaço Administrativa 
da Prefeitui'a Municipal de Boa Vista e 
o (& outras providnc ias. 
O PUk':JTO tNICflAL DE 0í VLTA, 
Yaço saber que a CMAt WJNICIPAL LE OA VI TA aprovou e eu 
sanciono a seguinte L E 1 t 
TITULO 1 
CC 1'i:INIrIC Gi:tIS Dfl AÇXO 
Artrgo 1 - A Prefeitura adotara o planejamento como irta￾trumento de aç&o, para o desenvolvimento finico..territorial,econ2'flhiCO,n9 
cial e cultural da comunidade,bem como para apiioaçao dos recursos buma￾nos, materiais e financeiros do Governo Municipal. 
Artigo 2Q O Planejam :nto compreendera, entre outros, a 
e1abcraç0 dos seguintes elementos boicoe* 
1 « Plano Munieipt1 de Deeenvolvim"nto InteCrado; 
II Plano Plurianual de Investitientos; e 
III Orçamento ProCrama. 
Art{go 3 Para a execuço de seus programas, a Prefeitu￾ra utilizar-se-a de reruror prprios, ou do3 colocados sua disposiço 
por entida&a pib1icas ou privada8,nacionais ou estrangeiras, Ou cOnsor￾com outras eitidadea, para a soluço de seus probletns comuns' 
e melhor ap'oveitamento de seus recursos financeiros e tcnicos. 
Artigo kQ m Os serviços municipais devro er perranente￾mente atualizadoa, visando a sua inodernizaço e a racionalizaço dos m 4. 
todos de trabalho,coin o objetivo de proporcionar melhor ütendíMento ac 
pb1ico, atrave de rpidaa deci$ee e execuço imediata. 
Arto 50 A Prefeitura poderA recorrer para a execu 
ço de suas obras e serviços, sempre que aconaelhvel e admiselvel, medj 
ante contratosconceseo,permisao ou convnio, a pessoas ou entidades ' 
do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos 
encargos permanentes e ampliaço deneoee&ria de seu Quadro de ervidoM. 
res. 
ArtÇgo GQ A Prefeitura procurara elevar a produtivídjL 
de de seus serviços, atravs da eeleço rigorosa de novos servidores e 
aperfeiçoamento doe existentes, a fim de poacibilitar o estabelecimento' 
de niveis adequados de remuneraço e aecenço sistemtica a níveis a 
periores. 
Artigo 72 Na elaboraço de esua programas, a Prefeita 
ra eeta'belecer& o critrio de prioridade, segundo a essencialidade de 
obras ou doa serviços e o atendimento de interesse coletivo. 
TÍTJLO II 
DA ORGANIZA ÇO ADMINI: TATIVA 
Artgo 8Q A organtzaçao da Administra 40 ço do Poder x& 
cutivo do Muniopio de Boa Vista 1 definida,basicamente, nas disposiçes 
da presente Lei, ficando o Prefeito autorizado a baixar os atos normatj 
voe e executivos complementares, de acrdo com o que nela se contam. 
Artigo 9Q A estrutura bsica da Administraço da Pr& 
feitura Municipal de Bo5 Vista compreende: 
1 Gabinete do Prefeito; 
II Asseasorja; 
III - Divieo de Administraço; 
IV Diviso de Finanças; 
V Djvjso de Serviços Urbanos e Obras; 
VI Divicao de Aço Co'unit.ria; 
VII L3ubpreteituras. 
Artigo 10 - Integra ainda a Administraçao Municipal de 
• Boa Vista o Departamento Rodoviario Municipal - DIM denominaçao que 
substitui a de Serviço Municipal de stradas de Rødagem - M'R - r - 
go aut&rquico,coadjuvante do Departamento Nacional de Estrada de Ioda.. 
gem - DNER - e sujeito ao controle e a superviso do Prefeito Municipal. 
único - A estrutura e a organizaço do Departamento ' 
1odovirio Municipal ..DRM - constar: de seu regulamento. 
fi • 3 
TXTULO III 
DA CO'!PTN IA 
Artígo 11 O Gabinete do Prefeito é o 8rgo que tem 
por finalidade exercer as atividades de coordenaço político.'adminintr 
Uva da Prefeitura co: os muníoipee,entidados e aasociaçes ci: clasae;de 
divulgaçao e de relaçoes publicas da Prefeitura; do preparaçao, regia 
tro, publicaço e expediço doe atos do Prefeito; de reoebimento,dietri'. 
buiço,controlo do andamento e arquivamento definitivo los papis da' 
Prefeitura. 
Artígo 12 ~ Compe o Gabinete do Prefeito o Serviço de 
Re1açes Pblicae e Turismo,,inidade de serviço imediatamente subordinada 
ao titular do Gabinete. 
Artígo 13 A assoseoria co o rgo incumbido do plane￾jamento e da organizaço municipais,conpetindolhe elaborar ou promover' 
a o1aboraço, e coordenar a execuço do plano diretor de denenvolvimen,» 
to do Município, acompanhando a re liztço doa planos e programas parci￾ais pelos 8rgoa competentes da adminitraço; coordenar a elaboraço e 
a exeeuço doe orçamentos do Município, especialmente o orçamento pro 
grama e o orçamento doa investimentos; executar, coordenar o controlar 
ao atividades jurídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se s - 
bre toda mataria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais ar'. 
goe da administraço municipal, bem como fazer executar a cobrança da 
Dívida Ativa do Município e repreeont-lo em Juízo. 
Artígo l A Assessoria compe-se das seguintes unid 
de de ervio,imediatamento subordinadas ao repectivo titular: 
1 - Procuradoria; 
IX ~ Serviço de Planejamemto e Coordenaçao: 
Artígo 15 A Diviao do Admintstraço o argo enca 
regado daa atividades meios da Prefeitura; de recrutamento, se1eço9trej 
namento,controles funcionais e demais ativUades de peoal1 de padroni. 
zaqo, aquisiço, guarda,dietribuiço e controle de todo o material uti. 
liado na Prefeitura; de proteço e conaervaço dos bens mveis o im6 
vei e semoventes; do tombamento , registro e inv'ntrio dos bens mveie, -
invoie o semoventes do Município; de manutenço da frota de veículos e 
do equipamento de uso geral da adminietraço,bem como sua guarda e con« 
servaço; do conservaço interna e externa do prtdio da Prefeitura,m6. 
veia e inetalaçes. 
Artigo 16 A Diviso de Admnistraçao compe'..se das ' 
tes uridades de irviço,i.ediatamente subordinadas ao repectivo ' 
itular: 
1--Serviço de 1aterial 
1t ..erviço de Transporte; 
III ..Serviço de Pessoal; 
IV .. erviço de ?atrim6nio. 
Art!go 17 « A »iv1so de Finanças é o argo encarrega. 
do de executar a poltica financeira do !4unicpio;das atividades referen￾teo ao lançe.mento,fiscalizeço e arrecadamento dos tributos e rendas mu 
nicipais; do recebimento, do pagamento, guarda e inovimentaço doa dinhej 
ros e de outros valores do Município; da elaboraçao da proposta orÇaaeflt 
ria e do controle da oxe'uço do orçamento; do controle e escrituraço ' 
contbi1 da Prefeitura e asce'ooraiiento geral sa assuntos fazend&rios. 
?trt!go 18 A DivLnao de Finanças compe..se das seguin￾tes UYide.deB de eorviço,imediatamente suordinadaa ao reectvo titular: 
1 Serviço de Contabilidade; 
II .erviço de Lançamento e Tr1buteço 
III Serviço de Tesouraria. 
Artigo 19 A Djvio de Seriços Urbanon e Obras 4 o 
rgo recponsve1 pela vonstruç*o e consorvaço das obrw phlicas, da 
vias e logradouros pblicoe; pelo licenciamento e fiscaliaçao de obras 
particulares; pelo serviço de limpeza e i1uminaço pib1icae; manutenço' 
doe parques e jardins e arboHzaço da cidade; pela administraçao do ma￾tadouro e cemitrioa; e ainda pela ficalizaçao des serviços pblicos ' 
concedidoe,permitidoe ou autorizados. 
Artigo 20 A Divjao de Serviços Urbanos comp6e8e 
das seguintes unidades de aerviço,imediatainente subordinadas ao respe 
ctivo titulars 
1Serviço de Obraa,da quel devera constar,&rigatoriamente, 
ma eço Tcnjca; 
II - Serviço de Matadoiro; 
III - Serviço do Cemiterio 
IV Serviço de Parques e Jardins. 
V - Serviço de Limpeza Urbana 
Arti o 23. A Divisão de Ao (omunitria e o orgao 
ncarregdo de promover as atividades educacionais e cult4raic do Muni 
clpio,ospecie.lmente ao referentes oducço de lQ e 29 graus e 
tenço depromoçeo civicas; e ainda as atividades de aesistncia medi￾co..so' ia). aor' habitanteo do Muric'pio,mediante a adminietraçao de unidA 
L.4 
o de saide e de promoçao do bem estar e melhoria das condiçee de vida 
ooinurddade. 
Artgo 22 A Diviso de Açao Cotunitria compe-se das 
euintee unidadn de aervio, imediatamente subordinadas ao titular da 
)iviso: 
1 — £erviço de 4ucao; 
II Leryio de Saudel e 
III « Serviço de Ao social. 
TtTuLo Iv 
!AS DISP0SIÇi'LGRAXS 
Artigo 23 A presente Lei serao regulamentada no prazo 
90 (noventa) dias, a contar de sua publicao,por Decreto do Executi.. 
Municipal, que aprovai4 o Regulamento Interno da Prefeitura, o qual 
criminaz4 minuciosamente a competncia doa rgoe da Adminietraço M 
ipal,fixando as atribuiçee de cada unidade de trabalho. 
Art!go 24 A Lei de Classificaço de Cargos definir& 
os nvein de vencimentos e remunerao de cada cargo e funçao. 
Artigo 25 — Á proporço em que forem instaladas as uni 
dades constantes da organtzaço administrativa da Prefeitura, previstas ' 
nesta Lei, os atuais rcaos sei4o extintos autoiaticameute, bem como os 
cargos em comissao e funç8es gratificadas, anteriormente criados,ficando' 
Prefeito autorizado a promover as neceaarias tranafei4nciaa de pessoal, 
lotaç6ea e atribuiçes. 
ârttgo 26 iata Lei entrai4 em visor na data de sua p21 
hi icaçao. 
Arttgo 27 1evogam-se as disposiçes em contrario. 
Bøa Vista, 22 de agnto de 1973. 
RUF INC 1O)RI1J1 ANiTRO 
prefeito municipal 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI N2 11/73 
E M E N D A ) aditiva n 
supressiva n2 
substitutiva n2 
separativa n2 
unitiva nQ 
destributiva ng 
Transponham-se os textos dos artigos 21 e 22 e seus incisos 
1,11 e III, para os artigos 19 e 20 e os textos dos artigos 19 e 20 
e seus incisos 1,11 e III, para os artigos 21 e 22 respectivamente. 
SALA DAS SES'5ES,em 21 de agosto de 1973. 
RAIPt0MARÇUES 
VEREADOR 
JUSTIFICATIVA: A Emenda objetiva dar urna sequencia nau€a1 aos £tens 
que definem a estruturaço bsica da Administraç5o da 
Prefeitura Municipal contidas no "TITULO II - DA ORG 
NIZAÇO ADMINISTRATIVA - Art. 92, 
Aprovada. 
Em 21.08.73 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI Nd 11/73 
EMENDA ( ) 
( 
( ) 
aditiva n 
supressiva no 
substitutiva n2 
separatíva n 
unitiva n2 
destributiva n 
ubstitua—se no art.art. 4 a expresso "autorizados por atualizados. 
EALz. DÃ EEE3 E? em 20 de agosto de 1973 
RAIIUNDO ]\jR UiE 
VER AP OR 
JUETIPICA11 IVA: n,evidente o erro datilografico, pois a intenço do 
articulista, no conjunto do texto, no d margem a 
qualquer dvida quanto a ser u atualizados a expres 
so correta, 
A1R0VikD-À. 
Em 2.08.73. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE DOA VISIA 
PROJETO DE LEI N9 11/73 
E M E N D A ) aditiva nQ 
supressiva n2 
substitutiva n2 
) separativa nO 
( ) unitiva n 
) destributiva n2 
Transponhaui-se as ex-press6es " do toinbamento,regiStrO e inventrio 
dos bens móveis, im6ve1s e semoventes do Munic{pio" contidas no 
texto do art. 17, para serem inseridas no art.151onde couberem. 
Transponham-se as express6es: 
IV - Serviço do Patrimonio" do aç. 18 para o art. 16. 
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista, em 21 de agosto de 1975. 
MARQUES 
VERELDOR 
JU3TIFICATIVA: Se a DIVIS.O DE ADMINISTRAÇ0 é o 6rgo encarregado 
das atividades meior, da Prefeitura e tem a incumbncia, conforme d 
termina o art. 15, entre outras cousas:' " de proteção t e conservaço 
dos bens mveis,imveis e semovente nada mais l6gico e plausivel de 
que incluir a essas atribuiç6es, tambm, " o tombamento, o registro 
e inventjrio dos bens rriSveis, im6veis e semoventes do Municipio" e 
que se processarao com auada propriedade, atravs do SERVIÇO DE 
PATRIMÔNIO , pela inter1igaço direta com o SERVIÇO DE MATERIAL 
dentro de um (mico sis,%tema ou seja no ambito da mesma Divisão. 
Aprovada. 
21.08.73 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEI N9 11/73 
E M E N D A ) aditiva no 
supressiva n9 
substitutiva nc! 
(x) separativa IIQ 
unitíva n2 
destributiva n 
Qi.o o i tem II do artigo 22 seja dividido em Serviço 
do Matadouro, Serviço do Ccnitr±o e Serviço de Paiques e 
Jardins. 
SALA DAS SESSES, cri Eoa Vistc, em 22 de agosto de 19r/3 
ÂBFJR ,,XMJD 
VDOR 
41 
JUSTIFICATIVA: 2stes serviços so de grande importancia para a 
estrutura do complexo idm±nistrativo Municipal.Sendo serviçoc 
que esto diretamente ligados ao atendimento ptb1ico,merecem' 
estar bem aparelhados e funcionem a contento para que no a - 
presentem falhas,que possam vir a criar problemas. 
REFÓBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIWU, 
CÂMARA MTJNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSÃO DE tT[JSTIÇA E REDAÇÃO 
A T A 
Aos sete dias do ms de aposto de mil novecentos e se￾tenta e tres, s 11,00 horas, em uma das dependencias da Camara Mu￾nicipal uniu-se a Comissao de Justiça e Redação, sob a presidencia' 
do Sr. Vereador Clinger Duarte, para apreciar o parecer do relator, 
a respeito do Projeto de Lei n2 11/73, aOrganizaço Adinistrativa 
da Prefeitura Municipal de Boa Vista e da outras Providencias. 
Aberta a sessao o Sr. Presidente convocou o Sr. Verea￾dor Joao Evangelista Pereira de Melio, para secretariar a sessao. A 
seguir foi procedida a leitura do Parecer, do Vereador Jaber Xaud,' 
afim de aue o mesmo fosse julgado pela Comisso. 
Apos a leitura, o mesmo foi discutido, julgado e apro￾vado por unanimidade. 
No havendo mais nada a tratar, o Sr. Presidente encer 
Íou a sessao, 
Boa Vista, 06 de agosto de 1973. 
1/ 
J0O EVANGELISTA REIRA DE MELLO (MDB) 
VEREADOR 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORABvTA 
CM.ARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISSO DE JTJSTIÇA E REDAÇO 
P A R E C EH 
Senhores membros da Comissão de Justiça e Redação. 
Depois de analizar o proieto de lei que disp6e sobre a 
Organização Administrativa da Prefeiira Municipal de Boa Vista e 
d& outras providencias, verifiau.ei que o referido projeto tanto no 
seu asrecto juridico bem como redacional está perfeitamente enqua￾drado na forma da Lei. 
Conhecedor que sou dnecessidades de ordem funcional 
da Prefeitura Municipal de Boa Vista, no que concerne a pessoal e 
departamentos esrecifi.cados, sou favoravel ao oportuno Projeto de' 
Lei ora anresentado, ura vez oue ele vem beneficiar toda a estrutu 
ra administrativa Municipal. 
É o meu Parecer. 
Boa Vi sta_O4e aos 73. 
RELATOR 
< 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
tiv 
- NS A G E M 
Ba Vista, 02 de Julhr de 1 973. 
.9) 
Sr. Presidente, Srs. Vereadrres: 
Temr's a hrnra de passar às mrs dessa Augusta C 
mera r,Prrjetr de Lei anexr, que dispe srbre a Crganizaç Admi￾nistrativa da Prefeitura Municipal de B5 Vista. 
JTJ 3 TI E IC A T I V A 
A Prefeitura Municipal de Bra Vista, ns dltimns 
anos srfreu uma série de mdificaçes crn era de se esperar. E, 
em razr, da exigncia ãr' desenvrlviment', n quadrr administrativr 
da Cmuna ng, cndiz cm a realidade n que ns leva e slicitar a 
sprvaÇ em Regime de Urgencia cm base n artigo 58 da Lei 411 
de 8 de janeirr, de 1 969 c Prnjetn de Lei anexo. 
1] 
M 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GAPINETE DO PREFEITO Fia. 2 
O presente Prrjet de Lei, crmc, V. Exa. e seus ilustres 
pares bem devem c'nhecer, 4 justificadn pleramente, tantr prue 
nr' se admite mais n empirismr, a imprrvisaç, nn desempenhc das 
atividades da edministraç; hrje n pr-der pdblicn está sempre e 
funç das necessidades da comunidade lrcal. 
Na expectativa da apreciaçgn dr' presente Prjetr' de Lei, 
suscrevem'-'-nr's mui respeitrsatneflte, 
Exmr. Sr. 
Ji1li Auust Msgalhes TTartins 
M. Presidente de Cmara unicipal de B'a Vista 
NESTÁJ 
• 
TERRIT 'CRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFITTJRA MTJNIOIPAL DE BOA VISTA 
GABINE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 11/73. 
Dispe sobre a Organizaço Admi - 
nistrativa da Prefeitura Munici - 
pai de Boa Vista, e dd outras 
provi dncia e. 
O Prefeito Municipal de Boa Vista: 
Faço saber qua a Câmara Municipal de Boa Vista a￾provou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
TTLTLO 1 
DOS PRINCTPIOS GERAIS DA AÇO 
Art, 1Q - A Prefeitura adotará o planejamento co￾mo instrumento de aço, para o desenvolvimento ffsico-territori￾ai, econ8mico, social e cultural da comunidade, bem como para a￾p1icaço dos recursos humanos, materiais e financeiros do Gover￾no Municipal. 
Art. 2Q - O Planejamento compreender, entre ou￾tros, a e1.aboraço dos seguintes elementos bsicos: 
1 - Plano Municipal de Desenvolvimento Integ 
do; 
II - Plano Plurianual de Investimentos; e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 32 - Para a execuço de seus programas, a 
Prefeitura utilizar-se-4 de recursos pr6prios, ou dos colocad.o& 
a sua disposiço por entidades pi.b1icas ou privadas, nacionais e 
estrangeiras, ou consorciqr-se-4 com outras entidades, para á so 
1tlço de seus problemas comuns e melhor aproveitamento de seus 
recursos financeiros e tcn±cos. 
Art. 42 - Os serviços municipais devero ser per￾manentemente autorizados, visando a sua moderoizaço e a raciona 
lizaçeo dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar' 
melhor atendimento ao pihlico, através de rpidas decises e exe 
cuo imediata. 
a 
Art. 52 - A Prefeitura poder' recorrer, para a 
exeeuço de suas obras e serviços, sempre que aeonaelhvel e ad.-
missvel, mediante contrato, concesso, pexmisso ou convnio, a 
pessoas ou entidades do setor privado, de foiuia a alcançar me — 
lhor rendimento, evitando novos encargos peimanentes e ampliaço 
desnecess4ria de seu Quadro de Servidores. 
Art. 62 - A Prefeitura procurará elevar a produti 
vidade de seus serviços, através da seleço rigorosa de novos 
servidores e aperfeiçoamento dos existentes, a fim de posibili—
tar o estabelecimento de níveis adequados de remuneraço e ascen 
çO sisteintica a níveis superiores. 
Art. 72 - Na elaboraço de seus programas, a pre￾feitura est9beiecer4 o critério da prioridade, segundo a essen - 
cialidade de obras ou dos serviços e o atendimento de interesse' 
cole tive. 
TTTTJLO II 
DA ORGAIZAÇO AJII!ISTRkTIVA 
Art, 82 - A organizaço da Administraço do Poder 
Executivo do iYiunlcipio de Boa Vista é definida, basicamente, nas 
disposiçes da presente Lei, ficando o Prefeito autorizado a ba 
xar os atos normativos e executivos complementares, de acordo 
coza o que nela se contém. 
Art. 92 - A estrutura b4sica da Admlnistraço da' 
Prefeitura Municipal de Boa Vista compreende: 
1 - Gabinete do Prefeito; 
II - Assessorla; 
III - Diviso de Administraço; 
IV - Diviso de Finanças; 
V - Diviso de Serviços Urbanos e Obras; 
VI - Diviso de Aço Comunitria; 
VII - Subp re fel tu ra s; 
Art. 10 - Integra ainda a ainistraço municipal 
de Boa Vista o Departamento Rodovirio Municipal - D1 - denomi—
naço que substitui a de Serviço ]unicipal de Estradas de Roda - 
gem 3C5PR - 6r90 autrquioo, coadjuvante do Departamento Nado - 
nal de Estradas de Rodagem - DNER - e sujeito ao controle e 
superviso do Prefeito Municipal. 
§ t1nico - A estrutura e a organizaço do Departa— 
n. 3. 
mento Rodovi'rio Municipal - D1â - constaro de seu regulamento. 
T!TULO III 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 11 - O Gabinete do Prefeito é o 6rgo que tem 
por finalidade exercer as atividades de coordenaço po]itico-admi 
nistrativa da prefeitura com os muncipé8, entidades e associa - 
çes de classe; de divu1gaço e de relaçes pdblicas da Prefeitu￾ra; de preparaço, registro, publicaço e expediço dos atos do 
Prefeito; de recebimento, diatribuiçq, controle do andamento e 
arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura. 
Art. 12 - Oompe o Gabinete do Prefeito o Serviço' 
de Relaç'es Públioa1s e Turismo, unidade de serviço imediatamente' 
subordinada ao titular do Gabinete. 
Art. 13 - A assessoria é o 6rgo incumbido do pla￾nejamento e da organizaçO municipais, competindo-lhe elaborar ou 
promover a elaboraço, e coordenar a execuço do plano diretor de 
desenvolvimento do Muniopio, acompanhando a realizaço dotpla - 
nos e programas parciais pelos 6rgos competentes da administra - 
ço; 000rdenar a elaboraço e a execuçao dos orçamentos do Munic 
pio, especialmente o orçamento programa e o orçamento dos investi 
mentos; executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas " 
da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria le 
gal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais 6rgoe da adini - 
nistreço municipal1bem como fazer executar a cobrança da Mvida 
Ativa do Mun1cpio e representá-lo em Juízo. 
Art. 14 - A Assessoria compe-se das seguintes uni 
dades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titu - 
lar: 
1-Procuradoria; 
11-Serviço de Planejamento e Coordenaço. 
Art. 15 - A Diviso de Administraço é o 6rgo en￾carregado das atividades meio da Prefeitura; de recrutamento, se￾1eço, treinamento, controles funcionais e demais atividades de 
pessoal; de padronizaço, aquisiço, guarda, distribuiço e con - 
trole de todo o material utilizado na Prefeitura; de proteço e 
conservaço dos bens m6veis, iindveis e semoventes;) de manutenço' 
ãefrrota de veículos e do equipamento de uso geral da administra￾ço, bem como sua guarda e conservaço; de conservaço interna e 
Fis. -4 
externa do pr4dio da Prefeitura, móveis e insta1aÇe8.: 
Art, 16 — A Diviso de Administraço compe-se das 
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao res￾pectivo titular: 
1 — Serviço de Material; 
II - Serviço de Transportes; 
III - Serviço de Pessoal; 
Art. 17 — A Divisão de Finanças é o 6rgo encarre￾gado de executar a política financeira do IVIuniop1o; das ativida￾des referentes ao lançamento, fiscalizaço e arrecadaço dos tri￾butos e rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e 
movimentaço dos dinheiros e dos outros valores do Municfpio; da 
e1aboraço da proposta orçamentaria e do controle da execuço do 
orçamento; do controle e escrituraço contbil da Prefeitura; do 
tombamento, registro e iventrio dos bens m6veis, imóveis e semo-
- entes do Município; e do assessoramento geral em assuntos fazen￾drios. 
Art. 18 — A Diviso de Finanças compe-se das se — 
guintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respe 
tivo titular: 
1 — Serviço de Contabilidade; 
II — Serviço de Lançamento e Tributaço; 
III — Serviço de Tesouraria; 
IV — Serviço de Patrim8nio. 
Art. 19 — A Diviso de Aço Comunit4ria 4 o órgo' 
encarregado de promover as atividades educacionais e culturais do 
IVIunicp1o, especialmente as referentes é educ8ço de 12e 2 
graus e à manutenço de promoçes cívicas; e ainda as atividade& 
de assistncia médico-social aos habitantes do Municfpio , median 
te a administraço de unidades de saude e de promoçao do bém-es — 
tar e melhoria das condiçes de vida da comunidade. 
.,,-Art. 20 — A Divisgo de Aç. Comunitri compe -se 
das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao 
titular da Diviso: 
1 — Serviço de Educaço; 
II — Serviço de Satc1e; e 
/ III — Serviço de Aço Social. 
J Art. 21 — A Divisgo de Serviços Urbanos e Obras 
é o 6rgo responsvel pela construço e conservaçO das obras pt- 
Pia . 5 
blicas, das vias e logradouros pilbiicoa; pelo licenciamento e fi 
calizaço de obras particulares; pelo serviço de limpeza e ilumi￾flaÇo pi5blicas ; manutenço dos parques e jardins e arborizaçao' 
da cidade; pela administraço de matadouro e cemitérios; e ainda' 
pela fiscalizaço ds serviçr's pblicos concedidos, permitidos ou 
autr'rizadns. 
Art. - - A Diviso de Serviços Urbanos e Obras ' 
compe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subor￾dinadas ar' respectiv titular: 
1 - Serviço de Obras 
II - Serviço de Matadouro, Parques e Cemité- t.;•' 
rios 
III - Serviço de impeza Urbana. 
T 'ITULO IV 
DA DISPOSIÇ GERAIS 
Art. 23 - A presente Lei será regulamentada no pra￾zo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicaço, por Decreto' 
do Executivn Municipal, que aprovará o Regulamento Interno da ' 
Prefeitura, o qual discriminará minuciosamente a competncia dos' 
rgos da Âdmiflistraçgo Municipal, fixando as aribuiçes de cada 
unidade de trabalho. 
Art. 24 - A Lei de Olassificaço de Cargos definirá 
os níveis de vencimentos e renumeraço de cada Cargo e Funço. 
Art. 25 ) proprrçgo em que forem instaladas as uni￾dades constantes da r'rganizaço administrativa da Prefeitura, pre 
vistas nesta Lei, os atuais rgos sergo extintos autr'maticamente, 
bem como os cargr's em comissão e funçes gratificadas, anterior-' 
mente criados, ficando o Prefeito autorizado a promr'Ver as neces￾sárias transferncias de pessoal, lotaçes e atribuiçeS. 
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua pu.-' 
bl 1 caç g 
Art. 27 Revogam-se as disposiçes em contrário. 
Boa Vista, 18 de jurüio de 1973. 
RUPINO R0DRIGtJ CARNEIRO 
Prefeito Municipal. 
t 
'.1LICLi. F::J, D. B IL 
.ITI0 FEDERAL D RORAIMA 
RL'' IítJiA Mïi LI?AL D 1O: VLA 
W1 N 11/73, de 2 de a;oto de .1973. 
J)isse sabre a oraniza<o Adinistra￾uiva da Feeitura Zunicipal dc Du 
Vista e da outras providnciaa. 
.?A, 
Faço saber que a (AMARA WNICIiL L::. VI.J2A 
ap:ov3u e eu sanciouo a seutnte L 
X)3 IINCI}'i0 GJL4I 1 AÇO 
rto lQ A 1refoitura adotar9 o planejamento co￾mo instrumento de aço, para o desenvo1vitftouo isico-territori￾ai, econ6iico, social e cultural da comunidade, bem como para ' 
apiica'ao do recursos humanos,matoriais e f-inauoeiro do Gover￾no Munícipal, 
Artí;o 22,- C iiauejinento coniproender, entro OU - 
troa, a elaboraçao dos .seuintos elementos basicosi 
1 - Piano Municipal de Desenvolvimento Interado; 
II - E-lene Jlurianua1 de Invostiientos; e 
III - Orçamento Programa. 
Artigo 3 - Para a úxecuço de seus pro,rama9, a ir 
feitura utilizar-se4 de recursos prprios, ou dos colcoados 
sua disposiço por entidadespfzblicas ou privadaa,nacLnaia ou 
.,strarigeiras, ou oonsorci&r.se-4 com outras entidades, para a 
soiuçao do seus problemas comuns e melhor aproveitamento de seus 
rOCurSOG rinancoiros tonicos. 
Arto o 4P - 08 serviços municipais dovero ser perin 
nentemente atualizados, visando a sua ixtodernizaço e a racionali￾zaçao dos mtodoe de trabalho, com o objetivo de proporcionar me- 
11.2 
].hor atendimento ao pb1ico, atrave de rpidae deciooa e exec.31. 
ço imodiata. 
Arttgo 5Q A Prefeitura poder& recorrer, para a 
exeougo de suas obras o aerviçoa, sempre que aoonselhivel e ad - 
miasívei, mediante oontrato,concesso,prmis3o ou convnio, a 
pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar me - 
lhor rendimento, evitando UCVOS encargos pormanentes e arpliwo 
desn :cossja de seu quadro de bervidores. 
&rtgo 62 - A Preftitura procurai4 elevar a pro 
dutividade de seus serviços, at.rav& de sc1eço rigorosa de nov 
servidores o aporfeiçoainento dos existextea, a fim de poibili 
tar o astabelecimonto de nfveie adequados de remuneraço e asco 
o sistem&tica a n{veis superiores. 
Artigo ? - Na e1ehoraço do seus programas, a 
Prefeitura estabeleceraco critrio de prioridade, segundo a esao 
cialidade de obras ou dos serviços e o atendimento de interesse 
coletivo. 
T!?ULO II 
DA ORGUIZAÇ.O 
Artigo 8 - A Organiaço da ministrao do Po 
der Lxeoutivc de Boa Vista definida., baioainente, nas disposi￾çes do presente Xi., ficando o Prefeito autoizado a btixar oe 
ato: no'mativos e executivos ooaplEntares, do acordo com o que 
nele ao contam. 
9 Artigo - - A estrutura basica da Adm. niotraçao 
da Prefeitura Municipal de Boa Vista compreende: 
1 - Gabinete do Prefeito; 
II Assessoria; 
III ]ivisao de Mmfnistraçao; 
IV Divisao de Pinanças; 
Diviso de 3erviçoe Urbanos e Obras; 
VI Diviso de Ao Oomunitria; 
VII Jubprefeitiiras, 
Artgo 10 - Int.ra ainda a Aministrço Munio 
pai de Boa Vista o Depertamínto Rodovirio Municipal DL1 den& 
minaçao que substitui a de L$erviço Municipal de trada de Rodam 
gem - WJí- rgo aut&rquioo,coadjuvanve do Departamento Naci2 
sal de Latrada de Rodagem - DNER - o suj ito ao cont 1e e 
porviao do Prefeito Municipal, 
fi. 3 
argrafo uOníco - A estrutura e a oranizaço do 
Departamento 'odovirio Municipal DM conitar& de seu regu]. 
inento. 
TÍTULO III 
DA COIIF TOIA 
rtgo li O Gabinete do refeito &é oo ro quo 
tem.. por finalidade exercer as atividades do coordenaço pol!t loa 
administrativa da Prefeitura com os mun.cipes, entida.ese asso—
eiaçea de classe; de divu1gço e de reiaços pblioaa da Pre - 
feitura; de preparaço,registro,pub1icaço e expediço dos atos 
do Prefeito; do reoebionto,distrïbuiço,contró1e do andamento' 
e arcuivamnto definitivo dos papeis da Prefeitura. 
LLrtgo 12 - Gornpe o Gabinete do rofoito o 
viço de Relaes k4blioas e iurismo, unidade de serviço imediata 
riente subordinada ao titular do Gabinete. 
rro 13 - A ascesioria é o tr;o incumbido do 
plrejatentc o da oranizao minicipais, competindo—lhe elabo - 
rar ou promovcr a alaborao, e 000r3enar a oeouço do plano d 
retor de dctiviintc, do mwaicIpt09 acoanhando a roaiizaçao 
dos pianos e programas parciais pelos 6rgos oornpetentee da admL 
nistraço; coordenar a elaborao e a execuo dos orçamentas do 
Munic!pio, especialmente o or .aen rograma e o orçamento dos 
investimentos; executar,coordenar e controlar as atividades jurj 
dicas da Prefeitura, competindo—lhe pronunoiar—e shre toda ma—
teria legal que lhe for submetida pelo Profoito e demais rros' 
da administraço municipal,bem como fazer executar a cobrança ' 
da Divida Ativa do Município e represent&—lo em Jufzo. 
a.rto 14 - A Âssessorja co pe-so cies souines 
Unidad de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo t 
tular: 
1 - ?rucuradoria; 
Uerviço de Planejamento e Uoordenaço. 
Artigo 15 - A Diviso de Mministraço ÓS e 6rgo 
encarreado das atividades meios da Prefoitura; de recrutamento 
seleço, treinaiento,00ntro1es funcionais e demais atividades de 
pessoal; de padroÁiizaço,aquiaiço,guara ,distribuiço e contro—
le do toJo mtteriul utilizado a 'refoitura; de protoço o con—
servaço dos bens mveis e imvejs e seuovcj.tes; do tombamento, 
registro o invent.rio dos bens rnveia, imveis e semoventes do 
unicipio; de manutonço da frota de veouios e do equipamento' 
fl.14 
de uso geral da administraço, bem como sua guarda e conserva 
ço; de consorvaço interna e externa do prdio da ?refeitura,m 
veia e inntalaçea. 
Artigo 16 A Diviso do Adminiatraç&o oomp6e-'ao' 
das sepuintes unidades de serviço, imGdiatanlente subordinadas ' 
ao respectivo tittaarx 
1 Serviço de Material; 
II Serviço de Transporte; 
III Serviço de Pessoal; 
IV Serviço de 1?atrizi8nio. 
ArtSgo 17 A Diviso de Finauas 9 o 6rgão eu - 
carregado de executar a poltica financeira do Munictpio;daa a￾tividades referentes ao iançamento,riecaiizaçao e arrecadaço ' 
dos tributos e rendas municipais; do recebimento,do pagamento , 
guarda e movimentaço dos dinheiros e de outros valores do MUDÀ 
olpio; da e1aboraço da proposta orçamentaria e do contr&e da 
exoouço do orçamento; do eontr1e e esoritu.raço eontbil da ' 
Rrefeitura e assesorwaento geral em anintos fazondtrios. 
Artgo 18 - A Diiriso de Pinanças comp5e»ae das 
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao ' 
respectivo titulars 
1 - Serviço de Contabilidade; 
II - Serviço de Lançamento e Tributaço; 
III Serviço de Tesouraria. 
Ârtgo 19 Á Diviso de Serviços Urbanos e Obras 
o órg90 respons&vel pela oonstruço e conservaço das obras p 
blicas, das vias e logradouros pb1icos; pelo licenciamento e 
fiscalizaço de obras particulares; pelo serviço de limpeza e 
iiuininaço ibiicaa; n1anutenço dos parques e jardins e arboriz, 
ço da cidade; pela admi-nistraço do matadouro o eomitrioa; e 
ainda pela fisca1izaço doa serviços pib1icoa oonoedidos,perntitj, 
dos ou autorizados. 
Artigo 20 A Diviso de serviços Urbanos coinpe' 
se das seguintes unidades de seviço, imediatarüente subordinx.dae 
ao respectivo titulars 
- Serviço de Obraa,do qual devor& eonatar,obri￾gatorianiente uma Seço 2cnica. 
II - Zerviço de Matadouro,Earquos o Comit'ios. 
III - serviço de Limpeza Urbana. 
fl.5 
Artigo 21 A Diviso de Aço Conrnnitria g o 8r. 
go encarregado de promover as atividades educacionais e cultu 
raia do Munioipio, espocialmente as referentes educaço de 12 
e 22 graus e aanutençlo de promoç8oa chies.; e ainda as ati￾vidadea de as iatncia m&diøo-sooial aos habitantes do Municipio 
mediante a adminiatraço de unidades de aa(de e de promoçao do 
bem estar e melhoria das oondi3es de vida da comunidade. 
Artigo 22 — A Divieo de Aço Comunit&ria oompo 
se das seguintes unidades de aervico,imediatamente subordinadas' 
ao titular da Divisoi 
1 — orviço de &1ueaç0; 
11 erviço do aide; e 
XIX — Serviço de Aço ocial. 
¶rÍ11rLo IV 
.t)t Di iÜdI(. .3 ttÁIJ 
Artigo 23 . A presente Lei seA rgulmontada no 
praso de 90 (novnta) dias, a contar de sua pub1ioao,por Deor2 
to d cecutivo unicipal, que aprovara o Regulamento Interno da 
Prefeitura, o qual discrimina4 minuciosamente a oompet&icia doa 
6rgoa da Admiristrço Munieipal,fixando as atribuiçes de cada 
unidade de trabalho. 
Artigo 24 — A Lei de (;1asificaço de Cargos defj 
nii4 os niveis de vencimentos e r unerz.cio do cada cargo e tun￾ç ao. 
Artigo 25 — proporço em que Lorem inati1adae 
as unidades constantes da organizcço administrativa da Pre.eit 
ra,previstas nesta Lei,oa atuais 8rg08 sero extintoa automati￾oamente,bem como os cargos em co iso e funç&s grstificadas,a 
teriormente criados,fioando o Prefeito autorizado a promover as 
nec: &rias tansfornciaa de psaoal,lotaes e atribuiçes. 
Artigo 26 — ista Lei entrar& eu vigor na data de 
sua publieaço. 
artigo 27 — Revogam-se as dia oaicÂesem contx4 — 
rio. 
GArIN;2.t; DO 1' 'IPO, Boa Vista (R?),em 22 de goto de 1973 
-flUFitg ilCDLtL JW' CALUILI.itO - 
FRiEO AUD ICIPAL 

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