| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1973 |
| Date | 1973-08-22 |
| Ementa | A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38
TRANSFORMADO EM DE 1973.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÕRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO PLQ1.2.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇX0 ADMINISTRATIVA E-UNICIPAL VISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
SECRETÁRIO ADMINISTRAIIVO
IríX: DA D ROAIP&A
1q; $FIIAL o;
L . 11/739 de de aoto de 1.473.
obo a or nirio ;•1niurativ'a da 'oreitw.e iinic4ia1 do
tto e da outre prcvici&noiae.
. v3. ..
kaço aboI quo • CL rI1i Vi '
..;. ovou e eu canotono e L3e1fltO 1 $
TtJ 1
G'
rto 1 A refet11.urc, c4otQr o njato ooao inatrumento de uçU9 pare o deL:envolviontC iiooterritor
ai,oonico, eoota.1 e cultural du eounidade, bem ooao ptra '
aplica o doa reewnoa huanos,aater1aia o finaceir do Govoi
no Juziicipel.
trttço 2 .) k1aTe3M1to entre ou
o1ebor3O doa aeguixtoa eieaeutos hcicoa$
1 lano *rnicipa1 de Dozonvolvíaanto intoado;
II liano 1ux'iaziva1 zle Inv.imtoe; o
111 Orçeato
rto 3 Yre a oxecuLZo de aetw jro;r, a
foUurn utiuux e4 d eursoe PrOSP, ioi, ou doe colocados
wi cU.poaiço por orttdades ptibUoue ou privad ,nacinaie ou
otranetraa, ou conaorciar.se-& em outreo entidedea, para a
eoiuo do aewi prob1oas coauna e melhor aproveiteaento do sou
recursos fi'ianoetroa o t&cnieoe.
Os serviços aunicipate deverZo ser p
nenteate atualizacloo, vt&ndo a eus modernIzaçlo e e racion
wo doe 4toa de trabalho, eo o ojotivo de proporcionar
1
ibor atandisento ao pb1100, atrsvø de i4ptdaa deeto3rs s exeo
çZo iaodtat.
ArtXo 5,9 - •t Prefeitura poder& recorrer, para a
ezeouo de euaa obras o serviços, osapre que aconsehvel e ad
desfrel, socalonto contrsto,00 ooaZo,p'rsisz10 ou convnio, a
penogas ou entidades do setor privado, de torso a alcançar se -
Ibor re isento, evit wido novo a enearoa persartentes a anpltaç10
dean oosalria de seu k~ro de borvidorsa.
Artigo 6ü - A }rsfettux'a prooursr4 elevar a pro
dutividade de sotia aervtçoe, atreva de aoleo rioroee de nov
servidores e aperfeiçoesento doa existentes, a tia de posnibili
ter o estabelecisonto de zihota Meuadoa de resunersçZo e asca
çlo statestica a niveLa superiores.
Arto Na eiabovaço de acuo proresas, a
rrefeitura eJtabel000z4 o critrio do prioridade, eeuMo a eoa
cialidade de obras ou doe serviços o o atendtsonto 40 interoca.
coletivo,
T!rn10 II
DJt (UGUJiZAÇXO AXiIKXVA
Arto CO - A Or eniiraç& de AdataiatroZo do ko
dor xeoutiwo de Boa Ytat dotinida, beoioeaente, nas dtspooi»
do preoente Lei, 1iõaad0 o Prefeito auto4ado a boixar os
ato noztivoa e executivos eonplesentaz,ee, de noordo aos o lu»
nela se eontgs.
Art(go 9Q A oetrutura b&vica de Maitstreço '
ia irofeítura 1znicipnl de Boa Vista coapreendes
1 - Gabinete do Prefeito;
II -
III - flivislo do Mi"ii,ietrsk;
IV - Divie&o do ?inançae;
V. DtviaZo do Jerviços Urbonos e Obras 1
VI - Divingo de Ao Coaunit&riaj
VII - ubprefaituraa.
Artfjo 10 Integro atada a Msinietro untoj
pai de %-B Viota o Departasrnto Lodoyikio ffianioipal DH
ainço que substitui a de 3erviço UmIcípal de treds de Rode
ea - - rgZo aut&rquico,coadjuvonto do Dep&rtasento &cig
ial de trada de I~Sca PNR ~ e aujito 0<> cont:le e
ervidu do refeito Muniolpa19
(1.3
}ai4grafo 4níco - À cistrutura e e owantRgto d
Departaaonto Rodovi&r10 1unieipa1 DIM o. contitaz4o do sou r.gu3,
PÍULC Xii
DA ZA
ArtIgo 11 - O Gabinete do retetto 9 o 8rIo que
tes por finelidMe exercer as uti'vidsdeg de 000rdenaço politieo
Mairitetratjya da ?r,feitura coe otj aun!cipee, entiiatee o eaao
oiaçea de classe; de divul.gaç$o o de rolaçLa pib110a6 da Pre -
feitura; do preperaç*o,regietro,publioeglo • ezpediç*o dos atos
do kreteito$ do recebiento,dtsttbuiçZo,contrà1e do andasento'
e er.uivasnto detinittvo dos papete da 'e(eituva.
4rto 12 Oo$. o Gabinete do rretto o )erviço de RelaçUz i4blic,w e Turieso, unidede de serviço iaedist,
mente subordinada ao titular do Ocbinete.
refo 13 - A aiieiaorja 4 o 8r80 incusbido do
1anejaaento e da orantsaço auntoipais, competindo-lhe Cl~ -
rar ou promovur a e1aboraço, o coordenar a ozocuçio do plano d
retor de doeivo1vtmonto do *lnicfp4,.3, acopenndo e realizaçió
doe planeo e progra~ parcisie pelos 8r0e oomptentee da adai
uiotraço; coordenar o oleborao e e exeouçZo dos orçasentos do
uniefpto, ospecialsente o orç.sento rograaa e o orasento dom
invootimntoe; exocutar,coorctenar e controlar as atividndee Jurj
dicue da Prefeitura, coepet indo-lhe pronunciar-se s&bre toda as.
teria 1al que lhe ror subsetida polo ?refetto e desate 8r4o8'
da adiuinistraço eunicipal,bes ooito fazer executar e cobrança '
da Divida Ativa do #unioipio e repreaentMo es Juf ao.
Artfo 14 - A Aacessorja ouzp&..so das eouintoz
Unid8d00 de serviço, imediatamente subordinadas no respectivo tj
tular:
1 - JrzOOtu'adori*$
ervjço de Pianajnnento o oordenaço.
rt!o 15 - A iviso de Mainietraço 9 o 8ro
enoarreado das atividades estes da ]:fjta; de rcrutasento
selejo, treintwonto,00ntro1es funcionais e demitia atividactes de
pesaoal; de pVOni o,aquisiço,uact,dietribujço e controla de todo setenal utilizado na reteitura; de proteç*o o c~
eervaço dos bens rn&vetu e 1a8voia o aeavcne; do tombamento,
roistro e invent&rio dos bens s8ve199 totveis e aomóvunea «ta
untcipio; deanutonço da frota de veleuloz e do equipamento'
.L 11
4 *Js
dj t1 d bot.i øot ju1 rtfti
o, do conurv o irr'o ' zt.,r'w do p edio rofettur,g
V13 O
rt!go 1 — a .dzini6tro co•o.e'
u1r.e; 'dei d Lr di&.ento 6uboi a
ao re:;pe1v tttIu:
1 — )eI'vtço de
li — :orviço de
II — ..iOPVtQO L$ rCG8OOI1
IV — ervico d# ttinio,
fíjC 1? itvic de Pjii ao :o eu —
ca've;8dO 'o eucuta,' a po3iie*i fi octa dorntoLpto;da a—
tivdade refet o t,iccaIiço o tu'recadajo '
.,loa tributoa e reniao uiciptia; o reeebiorto,do paonto ,
uorda e movImenta,Âo e d1u1:oø e outI,ou valores ao LNIAk
otpio; de oaboi'ao di roCo&ta or o tr3e ti
OX3OUQ U esxto o.ozrCi..o e oto omii . '
;rtLo 1/3 — Divii de Li naa OOJ8O3O da 8
uitt u:t.o o id torr..e ubordndao io
re3octivo
1 — ervtç.o e ontzbiiidndo;
— ovto de Ltnçaaertto o Dributa7o;
111 .. .rvIço do ora.ia.
rto Ir1 — A )jyjc, do eiço rtno e bru
&"o reporwFvel po1:.-, oonntvuço o couov& dait obraa p,
o bIice, das vtio o 1oradou pb1icos; pIo licoiorto O
fiaca1iço do obras pziouIatoa; pclo aorv.tço de lieaa e
i1iiao ibIicaa; nu1ezio do pare3 e jrdina o artuorIZA
ço dn oidae; pL do matadouro o cocIt&ios; e
iiMa pola .ri io doi te.r'v100 2 bIicos ooncdioe,prtiit
doo ou autc1,i:ed080
4vi3o do orvi oi Ur.ouo
!O daa un1d .• io oo vi.jO tzdio u:"'nto 3uortn •da
io ottvc tt.uIer:
ztoriacute umao o .aico.
II — erv1%o 10 Matadouro,ír'ju3 o cttroa.
.I1 — .oviço do m&z
ti • 5
:.
, . .•rti.o 1 . 44yiO de b4 L; ouiaitria o o or
g() oncareg& cio proiovor ae atividades educacionníia o oultu
ruiD do Uuniolpio#o •cia3aintc ai reforentes educaÇao LIO
. gauo eanutenço do poço c!vus; a amua w ati'.
do a2 t3tr1cia z&tioo'.&ioiai aos do LIUnICíPIO
odiarte a do utd3.oG de sa&1O o de prozoo do
IscrLí &r e daO conciç& 1i ciutdaeo
iivio kÇ7:O Couttrit oozijo
OUrCt. wiio iço,i ita.nto cuordndaa'
ao ttu1r d •.tvioo*
1 orvio de ;
- ;ri.;o d za ÚLI o; e
11 rvio lo
. 3V
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W 3 uv rta) contar 0,,ka pub1ic oCr
to •xrctivo rtcp1, quo aoVrtL O fltOrQC :ta
r'OttUE, o >nte ti aptncta dos
O3 cia ir st L urticL.ai,fi?o u&• ic C1
jkj' (1' tiho.
_ ci* tO 0 '. :.0 UO
o v.nc orii ii o cru:' lo do cro o fun00.
o
r, Vit Z2ftØta &tui £O extto titi"
CiLe,beQ co cs coL o e t';&b gat1ftd,r
to,ijunt crt •ficak, o rsfitO ttttt.rizado c procover fw.
t. nfornõtaa do p a a1,1ota; e atribuiçc..
T;o • -C - ;t .o1 etrrP Çj Vj.OV zE1 trt
Vit t, • 1r.
4i.
• .••- •
RIÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÔRIO FEDERAL DE RORAIMA
CIviARÁ MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO DE REDAÇXO E JUSTIÇA
A T A
Aos trinta e uni lias do ms de agosto de 1973, em urna
das salas onde funciona a Cnara Municipal de Boa Vista, à Av
Jaime Brasil, 233, segundo andar, reuniu-se a Comissão de Reda -
ço e Justiça, sob a presidencia do Sr. Vereador Jaber Xaud
Ap6s abrir os trabalhos da reunio, o Sr.Presidente
determinou, em seguida, a leitura do Parecer oferecido aos ve -
tos do Exino. Sr. Prefeito à Lei n211/73, o qual submetido a
discusso e votação, foi aprovado por unanimidade o Parecer do
Sr. Relator Clinger Duarte.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou
a reuniao.
Boa Vista, em _4e—agosto dej92.
JABER XAUD - -
-
CLINGER UARTE
/)ELAT OH
JOÃO . PEREA DE MEL
SECRETARIO
1
REPPT TC A. FT)? lT1rA 1)0 Pf Il
TruTmÔRTfl Tn1)T'JR R()j\JJT
IJTTCIT'T T) RC):
qor,TIs50 TYR JTTPTC! l }?'1)\C0
SenT-im' Frinte
I'do ppq rp rpr h-r'r o rp do
_n,( _. Sr.irfi t;o tco qcr-j ri-c.
O 1T(tO dn ÇTfl(, Pfe 4 n roejto'
rr'm onfo'me pycrpjnq o OTt{ÇO 7 do T)ocreto-Lei L1l/q jmr)ljoa
no nmemto do desr"so, n - to s omends nriri sts forn feitas
com vistas no futuro sem ser nreciso oue no momento elas fossem nos
tas em nrtica, nois o autor das emendas ss fez com esta Pura inten
co, prnsando apenas ro desenvolvimento futuro dos encargos para a
nossa Municipalidade.
Sabemos perfeitamente nue no momento os Se
vicos de Matadouro, Ceinitrio e Farnues e Jardins, no carecem de
Chefias individuais nelo pouco serviço que aor a desempenham • Á
mesma opinião no temos miando pensamos e anaiizam.os Bon Vista dacui a 3 ou k anos, nuando todo o processo administrativo municipal,
estará por certo totaimonte modificado e dinamizado, O Plenrio da
Cmara ao aprovar uma emenda no visa somente o presente, 'mas e prili
cipalmente o futuro. Aceitamos o veto, lamentando apenas nue o Sr.
Prefeito apenas se limitou a situação atual do Munic{pio, no enca -
rando as necessidades futuras do Munic{pio.
quanto a supress26 do Servico de Timneza lTr
bana, temos a infommar nue no f0j suprido do nrojeto, visto no
existir nenhuma emenda noste sentido, porem po um 1aso da datilo
rj~rRfa deixou de constar da redan final.
Boa Vista, 51 de asosto de 1.73.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
oFrcio N9 257/73-GAB.
\
À
1
Boa Vista - T.F.R
Em: 30.08.73.
iDxmo. Sr. Presidente :
Prazerosamente devolvemos a Lei nQ 11/73 cievidamente sancio
nada, com dois vetos que recairam sobre 0s ítens II e III do Ârt. 20, pelos seguintos motivos :
Ns que estamos à testa da Comuna acompanhando todos os ser
viços quase que diariamente, julgamos extravagante em que pese a boa intençZo '
dessa Casa, ter um Chefe de Serviço de Cemitério com os vencimentos de cerca de
Cr$ 2.500,00 1 para chefiar dois ou tres coveiros.
O mesmo exemplo serve para o Matadouro e os Pa.rques. Daf '
por que grupamos no projeto original: Matadouro, Parques e Cemitério sob um s6'
comando, que por sua vez teria como é o caso presente, um encarregado para cada
serviço desses,
A14m do que foi suprimido do projeto o Serviço de
Urbana; este sim, um Serviço que merece uma Chefia, visto que além de sua impor
tncia, tem sobre si várias viaturas e dezenas de trabalhaciores.,e
Mas mesmo que os argumentos do ítem anterior no se am aos.-
tad.oS por essa Casa, tomamos a liberdade de lembrar o que reza o Art. 57 do "
Decreto_lei n2 411/69, que torna inconstitucional a emenda em tela, pelo fato
do acréscimo de uma Chefia de Serviço, que importa em aumento de despesa.
- Continua -
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Fis, 2
OFICIO NO 257/73—GAB.
3. Assim 4 que solicitamos a essa Casa que restabeleça o
Art. 22 do projeto original, por ser o que mais interessa a esta Prefeitura,
no momento.
Valemo..nos da oportunidade para renovar a V Exa os '
nossos protestos de elevada estima e respeitosa consideraço.
RtJFINO
Prefeito Municipal
Exmo. Si'.
JLIO AUGUSTO M&GALHFS MARTI
DII) Presidente da Cinara Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE Ii i 1/73
E M E N D A ) aditiva 2
supressiva n
substitutiva nO
(X) separativa n2
) unitiva n2
destributiva n2
Ce o {t,ern IT dr rtio 22 seia djir- dd rn rirjrr
90 F1rirr, rviro d -Ci - ri ervr r- e FRrnues
'
A T' p_2_-Rrrntc, iqr7
TT PAT)OR
JTTPTFTCIT1TT: tes rvir.s (9P tni
(CT1 exr ;diinistr1 vn iinjcjn1 . en r erv r'OR
nile tr, eenf 1irdos ao aterdirie o n'lico,Tnprecern'
estar 1e apre1hados e fncirneTn a contento 1-a nlip r go5 -
rresertpi1-ia.n,ie nossarn vir e cr.sr proh1me,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE lEI NQ LL/7
E M E N D A ) aditiva 11g
supressiva IIQ
substitutiva nQ
separativa n2
unitiva n2
$ destributiva n2
Acrescentar ao 'ter 1, dri rt. 22 a se'une exrresso :....
do nual deve constsr, ohriatoriamen.te, urna Secr Tcnica".
SAIA. DAS SESSÕES, Boa V-ista, Pm 22 de aosto de 1973.
--~ ~ 6 - -1l z~~7tj -
BARAC PENTO
VEEA DO1
E! TTJTTFTCAPIVÂ: A razn desta ncusgo,reriupr urna necessidade para
a Prefeitura e tarnbm a esta Casa T1eis1ativa,para melhor ser aten
dids em seus renuerirnentos. Nn é ,ihficado nr "serviro de Ohrss't,
nue é milito vso,no dando a. obriratoriedade de uma Secco TcnIca,
A A (
por este mot.vo ciie acrescentamos este tem, mie servira para riroje—
ar,deiinear,desenhar e orcanizar os nsrss e rl.antas da Frefeitura Mu
ri1 ciral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI w
E M E N D A ) aditiva nO
supressiva n
substitutiva nO
separativa n
unitiva nO
destributiva n2
Trnn,sponhap,—se os textos dos ptiros 21 e2? e seus iicisos
1,11 e III. pera os artios 19 e 20 e o textos dos ar ri't-' 19 e 20
e seus inci.sos 1,11 e ITI pera os artos 21 e 22
SAL\ DA SS(-,em 21 de arosto de 173.
IT TT)Q J Lt ÍU
JTTIFIOATIVA: » ohetiva dar umn senuencianatul aos
nue defiram a estritnracn h.sien da Admir'istraco da
]-refitu J\/luniriDa]. noritidas no tTITUL0 T - T) ÇR(
NIZAC() AT)JINTTA'rIvA - Art. 92.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LI 11/7
E M E N D A ) aditiva nQ
supre ssiva n2
substitutiva nQ
separativa n
) unitiva n2
destributiva n
Transponam—e as e ess's do trmbmento ,reH strr e inirtr.o
dos bens m6veis, imeis e semoventes do ini no' contidas
te-to dc, ert. 17, sem inserds no art.15nde coubn'eTi
Lrasinn}c—se as eni s:
TV - Servi co d -Fat.rirmrio do 1 nara o nrt. i'.
SAIÃ IIkS SE5E-., m Tc,n Vista, em 91. de 5r0stc, d' 1Q73.
H TT
rJ1kT)OiR
JTfTIPTCATTVA: Se a DIVIS° DE ADIIiTTÃÇO o encrreado
dss atividades TCic, da Prefeitura tem a i umhr'ci, conforme de
termine o ant. 155 eitre outres cousas:" lt de nroteo e conser1rac. o
dos hensm.reis,imveis e semovente nade n'eis lnico e ninisive1 d
riu inciii r e essas atrihiiiçes, tamhm, " o tombamento, o rristro
e inventrio dos bens nires, imvei e semoventes d0 MunirinioU e
mie se rrocessaro rom eiud propriedade, atrel4s do SkTIÇO DE
2AiWõNIO , pela inter1ioco direta com o SEiVTÇO DE 1\?TET AI
dentro de um inico•as7'tema ou seja no anhito da mesma Div±so.
Anrovsd a.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAAMAIIA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI N2 11/73
aditiva no
supressiva no
substitutiva nO
separativa n0
unitiva no
destributiva n2
ubstitu—se no art.art. 4 a exDresso tautorizadosfl por atu31iados.
SALA. T)ÃS SFSfS? em 20 de osto de 173
RAIIVUND0 JARCTJ!S
V1.READ0R
JUTTFI0ATIV4: É eviden.ie o erro dati1orafico, pois a intenço do
articu1isa, no conjuito do texto, no d warpem a
cusinuer dúvida nuanto a ser "atualizadost' s expres
so correta.
APROVAD '.
Em 2.08,73.
REP13LICA FEDEIATIVA DO 31ALIL
TERRITIO DEDERAL DE RORAIMA
1JRA MUNICIPAL D) BOtE vI!TA
LEI 70 11/73, de 22 de agorto de 1973.
Dise sabre a Crganizaço Administrativa
da Prefeitui'a Municipal de Boa Vista e
o (& outras providnc ias.
O PUk':JTO tNICflAL DE 0í VLTA,
Yaço saber que a CMAt WJNICIPAL LE OA VI TA aprovou e eu
sanciono a seguinte L E 1 t
TITULO 1
CC 1'i:INIrIC Gi:tIS Dfl AÇXO
Artrgo 1 - A Prefeitura adotara o planejamento como irtatrumento de aç&o, para o desenvolvimento finico..territorial,econ2'flhiCO,n9
cial e cultural da comunidade,bem como para apiioaçao dos recursos bumanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
Artigo 2Q O Planejam :nto compreendera, entre outros, a
e1abcraç0 dos seguintes elementos boicoe*
1 « Plano Munieipt1 de Deeenvolvim"nto InteCrado;
II Plano Plurianual de Investitientos; e
III Orçamento ProCrama.
Art{go 3 Para a execuço de seus programas, a Prefeitura utilizar-se-a de reruror prprios, ou do3 colocados sua disposiço
por entida&a pib1icas ou privada8,nacionais ou estrangeiras, Ou cOnsorcom outras eitidadea, para a soluço de seus probletns comuns'
e melhor ap'oveitamento de seus recursos financeiros e tcnicos.
Artigo kQ m Os serviços municipais devro er perranentemente atualizadoa, visando a sua inodernizaço e a racionalizaço dos m 4.
todos de trabalho,coin o objetivo de proporcionar melhor ütendíMento ac
pb1ico, atrave de rpidaa deci$ee e execuço imediata.
Arto 50 A Prefeitura poderA recorrer para a execu
ço de suas obras e serviços, sempre que aconaelhvel e admiselvel, medj
ante contratosconceseo,permisao ou convnio, a pessoas ou entidades '
do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos
encargos permanentes e ampliaço deneoee&ria de seu Quadro de ervidoM.
res.
ArtÇgo GQ A Prefeitura procurara elevar a produtivídjL
de de seus serviços, atravs da eeleço rigorosa de novos servidores e
aperfeiçoamento doe existentes, a fim de poacibilitar o estabelecimento'
de niveis adequados de remuneraço e aecenço sistemtica a níveis a
periores.
Artigo 72 Na elaboraço de esua programas, a Prefeita
ra eeta'belecer& o critrio de prioridade, segundo a essencialidade de
obras ou doa serviços e o atendimento de interesse coletivo.
TÍTJLO II
DA ORGANIZA ÇO ADMINI: TATIVA
Artgo 8Q A organtzaçao da Administra 40 ço do Poder x&
cutivo do Muniopio de Boa Vista 1 definida,basicamente, nas disposiçes
da presente Lei, ficando o Prefeito autorizado a baixar os atos normatj
voe e executivos complementares, de acrdo com o que nela se contam.
Artigo 9Q A estrutura bsica da Administraço da Pr&
feitura Municipal de Bo5 Vista compreende:
1 Gabinete do Prefeito;
II Asseasorja;
III - Divieo de Administraço;
IV Diviso de Finanças;
V Djvjso de Serviços Urbanos e Obras;
VI Divicao de Aço Co'unit.ria;
VII L3ubpreteituras.
Artigo 10 - Integra ainda a Administraçao Municipal de
• Boa Vista o Departamento Rodoviario Municipal - DIM denominaçao que
substitui a de Serviço Municipal de stradas de Rødagem - M'R - r -
go aut&rquico,coadjuvante do Departamento Nacional de Estrada de Ioda..
gem - DNER - e sujeito ao controle e a superviso do Prefeito Municipal.
único - A estrutura e a organizaço do Departamento '
1odovirio Municipal ..DRM - constar: de seu regulamento.
fi • 3
TXTULO III
DA CO'!PTN IA
Artígo 11 O Gabinete do Prefeito é o 8rgo que tem
por finalidade exercer as atividades de coordenaço político.'adminintr
Uva da Prefeitura co: os muníoipee,entidados e aasociaçes ci: clasae;de
divulgaçao e de relaçoes publicas da Prefeitura; do preparaçao, regia
tro, publicaço e expediço doe atos do Prefeito; de reoebimento,dietri'.
buiço,controlo do andamento e arquivamento definitivo los papis da'
Prefeitura.
Artígo 12 ~ Compe o Gabinete do Prefeito o Serviço de
Re1açes Pblicae e Turismo,,inidade de serviço imediatamente subordinada
ao titular do Gabinete.
Artígo 13 A assoseoria co o rgo incumbido do planejamento e da organizaço municipais,conpetindolhe elaborar ou promover'
a o1aboraço, e coordenar a execuço do plano diretor de denenvolvimen,»
to do Município, acompanhando a re liztço doa planos e programas parciais pelos 8rgoa competentes da adminitraço; coordenar a elaboraço e
a exeeuço doe orçamentos do Município, especialmente o orçamento pro
grama e o orçamento doa investimentos; executar, coordenar o controlar
ao atividades jurídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se s -
bre toda mataria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais ar'.
goe da administraço municipal, bem como fazer executar a cobrança da
Dívida Ativa do Município e repreeont-lo em Juízo.
Artígo l A Assessoria compe-se das seguintes unid
de de ervio,imediatamento subordinadas ao repectivo titular:
1 - Procuradoria;
IX ~ Serviço de Planejamemto e Coordenaçao:
Artígo 15 A Diviao do Admintstraço o argo enca
regado daa atividades meios da Prefeitura; de recrutamento, se1eço9trej
namento,controles funcionais e demais ativUades de peoal1 de padroni.
zaqo, aquisiço, guarda,dietribuiço e controle de todo o material uti.
liado na Prefeitura; de proteço e conaervaço dos bens mveis o im6
vei e semoventes; do tombamento , registro e inv'ntrio dos bens mveie, -
invoie o semoventes do Município; de manutenço da frota de veículos e
do equipamento de uso geral da adminietraço,bem como sua guarda e con«
servaço; do conservaço interna e externa do prtdio da Prefeitura,m6.
veia e inetalaçes.
Artigo 16 A Diviso de Admnistraçao compe'..se das '
tes uridades de irviço,i.ediatamente subordinadas ao repectivo '
itular:
1--Serviço de 1aterial
1t ..erviço de Transporte;
III ..Serviço de Pessoal;
IV .. erviço de ?atrim6nio.
Art!go 17 « A »iv1so de Finanças é o argo encarrega.
do de executar a poltica financeira do !4unicpio;das atividades referenteo ao lançe.mento,fiscalizeço e arrecadamento dos tributos e rendas mu
nicipais; do recebimento, do pagamento, guarda e inovimentaço doa dinhej
ros e de outros valores do Município; da elaboraçao da proposta orÇaaeflt
ria e do controle da oxe'uço do orçamento; do controle e escrituraço '
contbi1 da Prefeitura e asce'ooraiiento geral sa assuntos fazend&rios.
?trt!go 18 A DivLnao de Finanças compe..se das seguintes UYide.deB de eorviço,imediatamente suordinadaa ao reectvo titular:
1 Serviço de Contabilidade;
II .erviço de Lançamento e Tr1buteço
III Serviço de Tesouraria.
Artigo 19 A Djvio de Seriços Urbanon e Obras 4 o
rgo recponsve1 pela vonstruç*o e consorvaço das obrw phlicas, da
vias e logradouros pblicoe; pelo licenciamento e fiscaliaçao de obras
particulares; pelo serviço de limpeza e i1uminaço pib1icae; manutenço'
doe parques e jardins e arboHzaço da cidade; pela administraçao do matadouro e cemitrioa; e ainda pela ficalizaçao des serviços pblicos '
concedidoe,permitidoe ou autorizados.
Artigo 20 A Divjao de Serviços Urbanos comp6e8e
das seguintes unidades de aerviço,imediatainente subordinadas ao respe
ctivo titulars
1Serviço de Obraa,da quel devera constar,&rigatoriamente,
ma eço Tcnjca;
II - Serviço de Matadoiro;
III - Serviço do Cemiterio
IV Serviço de Parques e Jardins.
V - Serviço de Limpeza Urbana
Arti o 23. A Divisão de Ao (omunitria e o orgao
ncarregdo de promover as atividades educacionais e cult4raic do Muni
clpio,ospecie.lmente ao referentes oducço de lQ e 29 graus e
tenço depromoçeo civicas; e ainda as atividades de aesistncia medico..so' ia). aor' habitanteo do Muric'pio,mediante a adminietraçao de unidA
L.4
o de saide e de promoçao do bem estar e melhoria das condiçee de vida
ooinurddade.
Artgo 22 A Diviso de Açao Cotunitria compe-se das
euintee unidadn de aervio, imediatamente subordinadas ao titular da
)iviso:
1 — £erviço de 4ucao;
II Leryio de Saudel e
III « Serviço de Ao social.
TtTuLo Iv
!AS DISP0SIÇi'LGRAXS
Artigo 23 A presente Lei serao regulamentada no prazo
90 (noventa) dias, a contar de sua publicao,por Decreto do Executi..
Municipal, que aprovai4 o Regulamento Interno da Prefeitura, o qual
criminaz4 minuciosamente a competncia doa rgoe da Adminietraço M
ipal,fixando as atribuiçee de cada unidade de trabalho.
Art!go 24 A Lei de Classificaço de Cargos definir&
os nvein de vencimentos e remunerao de cada cargo e funçao.
Artigo 25 — Á proporço em que forem instaladas as uni
dades constantes da organtzaço administrativa da Prefeitura, previstas '
nesta Lei, os atuais rcaos sei4o extintos autoiaticameute, bem como os
cargos em comissao e funç8es gratificadas, anteriormente criados,ficando'
Prefeito autorizado a promover as neceaarias tranafei4nciaa de pessoal,
lotaç6ea e atribuiçes.
ârttgo 26 iata Lei entrai4 em visor na data de sua p21
hi icaçao.
Arttgo 27 1evogam-se as disposiçes em contrario.
Bøa Vista, 22 de agnto de 1973.
RUF INC 1O)RI1J1 ANiTRO
prefeito municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI N2 11/73
E M E N D A ) aditiva n
supressiva n2
substitutiva n2
separativa n2
unitiva nQ
destributiva ng
Transponham-se os textos dos artigos 21 e 22 e seus incisos
1,11 e III, para os artigos 19 e 20 e os textos dos artigos 19 e 20
e seus incisos 1,11 e III, para os artigos 21 e 22 respectivamente.
SALA DAS SES'5ES,em 21 de agosto de 1973.
RAIPt0MARÇUES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A Emenda objetiva dar urna sequencia nau€a1 aos £tens
que definem a estruturaço bsica da Administraç5o da
Prefeitura Municipal contidas no "TITULO II - DA ORG
NIZAÇO ADMINISTRATIVA - Art. 92,
Aprovada.
Em 21.08.73
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI Nd 11/73
EMENDA ( )
(
( )
aditiva n
supressiva no
substitutiva n2
separatíva n
unitiva n2
destributiva n
ubstitua—se no art.art. 4 a expresso "autorizados por atualizados.
EALz. DÃ EEE3 E? em 20 de agosto de 1973
RAIIUNDO ]\jR UiE
VER AP OR
JUETIPICA11 IVA: n,evidente o erro datilografico, pois a intenço do
articulista, no conjunto do texto, no d margem a
qualquer dvida quanto a ser u atualizados a expres
so correta,
A1R0VikD-À.
Em 2.08.73.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE DOA VISIA
PROJETO DE LEI N9 11/73
E M E N D A ) aditiva nQ
supressiva n2
substitutiva n2
) separativa nO
( ) unitiva n
) destributiva n2
Transponhaui-se as ex-press6es " do toinbamento,regiStrO e inventrio
dos bens móveis, im6ve1s e semoventes do Munic{pio" contidas no
texto do art. 17, para serem inseridas no art.151onde couberem.
Transponham-se as express6es:
IV - Serviço do Patrimonio" do aç. 18 para o art. 16.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista, em 21 de agosto de 1975.
MARQUES
VERELDOR
JU3TIFICATIVA: Se a DIVIS.O DE ADMINISTRAÇ0 é o 6rgo encarregado
das atividades meior, da Prefeitura e tem a incumbncia, conforme d
termina o art. 15, entre outras cousas:' " de proteção t e conservaço
dos bens mveis,imveis e semovente nada mais l6gico e plausivel de
que incluir a essas atribuiç6es, tambm, " o tombamento, o registro
e inventjrio dos bens rriSveis, im6veis e semoventes do Municipio" e
que se processarao com auada propriedade, atravs do SERVIÇO DE
PATRIMÔNIO , pela inter1igaço direta com o SERVIÇO DE MATERIAL
dentro de um (mico sis,%tema ou seja no ambito da mesma Divisão.
Aprovada.
21.08.73
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI N9 11/73
E M E N D A ) aditiva no
supressiva n9
substitutiva nc!
(x) separativa IIQ
unitíva n2
destributiva n
Qi.o o i tem II do artigo 22 seja dividido em Serviço
do Matadouro, Serviço do Ccnitr±o e Serviço de Paiques e
Jardins.
SALA DAS SESSES, cri Eoa Vistc, em 22 de agosto de 19r/3
ÂBFJR ,,XMJD
VDOR
41
JUSTIFICATIVA: 2stes serviços so de grande importancia para a
estrutura do complexo idm±nistrativo Municipal.Sendo serviçoc
que esto diretamente ligados ao atendimento ptb1ico,merecem'
estar bem aparelhados e funcionem a contento para que no a -
presentem falhas,que possam vir a criar problemas.
REFÓBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIWU,
CÂMARA MTJNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE tT[JSTIÇA E REDAÇÃO
A T A
Aos sete dias do ms de aposto de mil novecentos e setenta e tres, s 11,00 horas, em uma das dependencias da Camara Municipal uniu-se a Comissao de Justiça e Redação, sob a presidencia'
do Sr. Vereador Clinger Duarte, para apreciar o parecer do relator,
a respeito do Projeto de Lei n2 11/73, aOrganizaço Adinistrativa
da Prefeitura Municipal de Boa Vista e da outras Providencias.
Aberta a sessao o Sr. Presidente convocou o Sr. Vereador Joao Evangelista Pereira de Melio, para secretariar a sessao. A
seguir foi procedida a leitura do Parecer, do Vereador Jaber Xaud,'
afim de aue o mesmo fosse julgado pela Comisso.
Apos a leitura, o mesmo foi discutido, julgado e aprovado por unanimidade.
No havendo mais nada a tratar, o Sr. Presidente encer
Íou a sessao,
Boa Vista, 06 de agosto de 1973.
1/
J0O EVANGELISTA REIRA DE MELLO (MDB)
VEREADOR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORABvTA
CM.ARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO DE JTJSTIÇA E REDAÇO
P A R E C EH
Senhores membros da Comissão de Justiça e Redação.
Depois de analizar o proieto de lei que disp6e sobre a
Organização Administrativa da Prefeiira Municipal de Boa Vista e
d& outras providencias, verifiau.ei que o referido projeto tanto no
seu asrecto juridico bem como redacional está perfeitamente enquadrado na forma da Lei.
Conhecedor que sou dnecessidades de ordem funcional
da Prefeitura Municipal de Boa Vista, no que concerne a pessoal e
departamentos esrecifi.cados, sou favoravel ao oportuno Projeto de'
Lei ora anresentado, ura vez oue ele vem beneficiar toda a estrutu
ra administrativa Municipal.
É o meu Parecer.
Boa Vi sta_O4e aos 73.
RELATOR
<
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
tiv
- NS A G E M
Ba Vista, 02 de Julhr de 1 973.
.9)
Sr. Presidente, Srs. Vereadrres:
Temr's a hrnra de passar às mrs dessa Augusta C
mera r,Prrjetr de Lei anexr, que dispe srbre a Crganizaç Administrativa da Prefeitura Municipal de B5 Vista.
JTJ 3 TI E IC A T I V A
A Prefeitura Municipal de Bra Vista, ns dltimns
anos srfreu uma série de mdificaçes crn era de se esperar. E,
em razr, da exigncia ãr' desenvrlviment', n quadrr administrativr
da Cmuna ng, cndiz cm a realidade n que ns leva e slicitar a
sprvaÇ em Regime de Urgencia cm base n artigo 58 da Lei 411
de 8 de janeirr, de 1 969 c Prnjetn de Lei anexo.
1]
M
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GAPINETE DO PREFEITO Fia. 2
O presente Prrjet de Lei, crmc, V. Exa. e seus ilustres
pares bem devem c'nhecer, 4 justificadn pleramente, tantr prue
nr' se admite mais n empirismr, a imprrvisaç, nn desempenhc das
atividades da edministraç; hrje n pr-der pdblicn está sempre e
funç das necessidades da comunidade lrcal.
Na expectativa da apreciaçgn dr' presente Prjetr' de Lei,
suscrevem'-'-nr's mui respeitrsatneflte,
Exmr. Sr.
Ji1li Auust Msgalhes TTartins
M. Presidente de Cmara unicipal de B'a Vista
NESTÁJ
•
TERRIT 'CRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFITTJRA MTJNIOIPAL DE BOA VISTA
GABINE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 11/73.
Dispe sobre a Organizaço Admi -
nistrativa da Prefeitura Munici -
pai de Boa Vista, e dd outras
provi dncia e.
O Prefeito Municipal de Boa Vista:
Faço saber qua a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
TTLTLO 1
DOS PRINCTPIOS GERAIS DA AÇO
Art, 1Q - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de aço, para o desenvolvimento ffsico-territoriai, econ8mico, social e cultural da comunidade, bem como para ap1icaço dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
Art. 2Q - O Planejamento compreender, entre outros, a e1.aboraço dos seguintes elementos bsicos:
1 - Plano Municipal de Desenvolvimento Integ
do;
II - Plano Plurianual de Investimentos; e
III - Orçamento Programa.
Art. 32 - Para a execuço de seus programas, a
Prefeitura utilizar-se-4 de recursos pr6prios, ou dos colocad.o&
a sua disposiço por entidades pi.b1icas ou privadas, nacionais e
estrangeiras, ou consorciqr-se-4 com outras entidades, para á so
1tlço de seus problemas comuns e melhor aproveitamento de seus
recursos financeiros e tcn±cos.
Art. 42 - Os serviços municipais devero ser permanentemente autorizados, visando a sua moderoizaço e a raciona
lizaçeo dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar'
melhor atendimento ao pihlico, através de rpidas decises e exe
cuo imediata.
a
Art. 52 - A Prefeitura poder' recorrer, para a
exeeuço de suas obras e serviços, sempre que aeonaelhvel e ad.-
missvel, mediante contrato, concesso, pexmisso ou convnio, a
pessoas ou entidades do setor privado, de foiuia a alcançar me —
lhor rendimento, evitando novos encargos peimanentes e ampliaço
desnecess4ria de seu Quadro de Servidores.
Art. 62 - A Prefeitura procurará elevar a produti
vidade de seus serviços, através da seleço rigorosa de novos
servidores e aperfeiçoamento dos existentes, a fim de posibili—
tar o estabelecimento de níveis adequados de remuneraço e ascen
çO sisteintica a níveis superiores.
Art. 72 - Na elaboraço de seus programas, a prefeitura est9beiecer4 o critério da prioridade, segundo a essen -
cialidade de obras ou dos serviços e o atendimento de interesse'
cole tive.
TTTTJLO II
DA ORGAIZAÇO AJII!ISTRkTIVA
Art, 82 - A organizaço da Administraço do Poder
Executivo do iYiunlcipio de Boa Vista é definida, basicamente, nas
disposiçes da presente Lei, ficando o Prefeito autorizado a ba
xar os atos normativos e executivos complementares, de acordo
coza o que nela se contém.
Art. 92 - A estrutura b4sica da Admlnistraço da'
Prefeitura Municipal de Boa Vista compreende:
1 - Gabinete do Prefeito;
II - Assessorla;
III - Diviso de Administraço;
IV - Diviso de Finanças;
V - Diviso de Serviços Urbanos e Obras;
VI - Diviso de Aço Comunitria;
VII - Subp re fel tu ra s;
Art. 10 - Integra ainda a ainistraço municipal
de Boa Vista o Departamento Rodovirio Municipal - D1 - denomi—
naço que substitui a de Serviço ]unicipal de Estradas de Roda -
gem 3C5PR - 6r90 autrquioo, coadjuvante do Departamento Nado -
nal de Estradas de Rodagem - DNER - e sujeito ao controle e
superviso do Prefeito Municipal.
§ t1nico - A estrutura e a organizaço do Departa—
n. 3.
mento Rodovi'rio Municipal - D1â - constaro de seu regulamento.
T!TULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 11 - O Gabinete do Prefeito é o 6rgo que tem
por finalidade exercer as atividades de coordenaço po]itico-admi
nistrativa da prefeitura com os muncipé8, entidades e associa -
çes de classe; de divu1gaço e de relaçes pdblicas da Prefeitura; de preparaço, registro, publicaço e expediço dos atos do
Prefeito; de recebimento, diatribuiçq, controle do andamento e
arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura.
Art. 12 - Oompe o Gabinete do Prefeito o Serviço'
de Relaç'es Públioa1s e Turismo, unidade de serviço imediatamente'
subordinada ao titular do Gabinete.
Art. 13 - A assessoria é o 6rgo incumbido do planejamento e da organizaçO municipais, competindo-lhe elaborar ou
promover a elaboraço, e coordenar a execuço do plano diretor de
desenvolvimento do Muniopio, acompanhando a realizaço dotpla -
nos e programas parciais pelos 6rgos competentes da administra -
ço; 000rdenar a elaboraço e a execuçao dos orçamentos do Munic
pio, especialmente o orçamento programa e o orçamento dos investi
mentos; executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas "
da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria le
gal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais 6rgoe da adini -
nistreço municipal1bem como fazer executar a cobrança da Mvida
Ativa do Mun1cpio e representá-lo em Juízo.
Art. 14 - A Assessoria compe-se das seguintes uni
dades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titu -
lar:
1-Procuradoria;
11-Serviço de Planejamento e Coordenaço.
Art. 15 - A Diviso de Administraço é o 6rgo encarregado das atividades meio da Prefeitura; de recrutamento, se1eço, treinamento, controles funcionais e demais atividades de
pessoal; de padronizaço, aquisiço, guarda, distribuiço e con -
trole de todo o material utilizado na Prefeitura; de proteço e
conservaço dos bens m6veis, iindveis e semoventes;) de manutenço'
ãefrrota de veículos e do equipamento de uso geral da administraço, bem como sua guarda e conservaço; de conservaço interna e
Fis. -4
externa do pr4dio da Prefeitura, móveis e insta1aÇe8.:
Art, 16 — A Diviso de Administraço compe-se das
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
1 — Serviço de Material;
II - Serviço de Transportes;
III - Serviço de Pessoal;
Art. 17 — A Divisão de Finanças é o 6rgo encarregado de executar a política financeira do IVIuniop1o; das atividades referentes ao lançamento, fiscalizaço e arrecadaço dos tributos e rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e
movimentaço dos dinheiros e dos outros valores do Municfpio; da
e1aboraço da proposta orçamentaria e do controle da execuço do
orçamento; do controle e escrituraço contbil da Prefeitura; do
tombamento, registro e iventrio dos bens m6veis, imóveis e semo-
- entes do Município; e do assessoramento geral em assuntos fazendrios.
Art. 18 — A Diviso de Finanças compe-se das se —
guintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respe
tivo titular:
1 — Serviço de Contabilidade;
II — Serviço de Lançamento e Tributaço;
III — Serviço de Tesouraria;
IV — Serviço de Patrim8nio.
Art. 19 — A Diviso de Aço Comunit4ria 4 o órgo'
encarregado de promover as atividades educacionais e culturais do
IVIunicp1o, especialmente as referentes é educ8ço de 12e 2
graus e à manutenço de promoçes cívicas; e ainda as atividade&
de assistncia médico-social aos habitantes do Municfpio , median
te a administraço de unidades de saude e de promoçao do bém-es —
tar e melhoria das condiçes de vida da comunidade.
.,,-Art. 20 — A Divisgo de Aç. Comunitri compe -se
das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao
titular da Diviso:
1 — Serviço de Educaço;
II — Serviço de Satc1e; e
/ III — Serviço de Aço Social.
J Art. 21 — A Divisgo de Serviços Urbanos e Obras
é o 6rgo responsvel pela construço e conservaçO das obras pt-
Pia . 5
blicas, das vias e logradouros pilbiicoa; pelo licenciamento e fi
calizaço de obras particulares; pelo serviço de limpeza e ilumiflaÇo pi5blicas ; manutenço dos parques e jardins e arborizaçao'
da cidade; pela administraço de matadouro e cemitérios; e ainda'
pela fiscalizaço ds serviçr's pblicos concedidos, permitidos ou
autr'rizadns.
Art. - - A Diviso de Serviços Urbanos e Obras '
compe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ar' respectiv titular:
1 - Serviço de Obras
II - Serviço de Matadouro, Parques e Cemité- t.;•'
rios
III - Serviço de impeza Urbana.
T 'ITULO IV
DA DISPOSIÇ GERAIS
Art. 23 - A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicaço, por Decreto'
do Executivn Municipal, que aprovará o Regulamento Interno da '
Prefeitura, o qual discriminará minuciosamente a competncia dos'
rgos da Âdmiflistraçgo Municipal, fixando as aribuiçes de cada
unidade de trabalho.
Art. 24 - A Lei de Olassificaço de Cargos definirá
os níveis de vencimentos e renumeraço de cada Cargo e Funço.
Art. 25 ) proprrçgo em que forem instaladas as unidades constantes da r'rganizaço administrativa da Prefeitura, pre
vistas nesta Lei, os atuais rgos sergo extintos autr'maticamente,
bem como os cargr's em comissão e funçes gratificadas, anterior-'
mente criados, ficando o Prefeito autorizado a promr'Ver as necessárias transferncias de pessoal, lotaçes e atribuiçeS.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua pu.-'
bl 1 caç g
Art. 27 Revogam-se as disposiçes em contrário.
Boa Vista, 18 de jurüio de 1973.
RUPINO R0DRIGtJ CARNEIRO
Prefeito Municipal.
t
'.1LICLi. F::J, D. B IL
.ITI0 FEDERAL D RORAIMA
RL'' IítJiA Mïi LI?AL D 1O: VLA
W1 N 11/73, de 2 de a;oto de .1973.
J)isse sabre a oraniza<o Adinistrauiva da Feeitura Zunicipal dc Du
Vista e da outras providnciaa.
.?A,
Faço saber que a (AMARA WNICIiL L::. VI.J2A
ap:ov3u e eu sanciouo a seutnte L
X)3 IINCI}'i0 GJL4I 1 AÇO
rto lQ A 1refoitura adotar9 o planejamento como instrumento de aço, para o desenvo1vitftouo isico-territoriai, econ6iico, social e cultural da comunidade, bem como para '
apiica'ao do recursos humanos,matoriais e f-inauoeiro do Governo Munícipal,
Artí;o 22,- C iiauejinento coniproender, entro OU -
troa, a elaboraçao dos .seuintos elementos basicosi
1 - Piano Municipal de Desenvolvimento Interado;
II - E-lene Jlurianua1 de Invostiientos; e
III - Orçamento Programa.
Artigo 3 - Para a úxecuço de seus pro,rama9, a ir
feitura utilizar-se4 de recursos prprios, ou dos colcoados
sua disposiço por entidadespfzblicas ou privadaa,nacLnaia ou
.,strarigeiras, ou oonsorci&r.se-4 com outras entidades, para a
soiuçao do seus problemas comuns e melhor aproveitamento de seus
rOCurSOG rinancoiros tonicos.
Arto o 4P - 08 serviços municipais dovero ser perin
nentemente atualizados, visando a sua ixtodernizaço e a racionalizaçao dos mtodoe de trabalho, com o objetivo de proporcionar me-
11.2
].hor atendimento ao pb1ico, atrave de rpidae deciooa e exec.31.
ço imodiata.
Arttgo 5Q A Prefeitura poder& recorrer, para a
exeougo de suas obras o aerviçoa, sempre que aoonselhivel e ad -
miasívei, mediante oontrato,concesso,prmis3o ou convnio, a
pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar me -
lhor rendimento, evitando UCVOS encargos pormanentes e arpliwo
desn :cossja de seu quadro de bervidores.
&rtgo 62 - A Preftitura procurai4 elevar a pro
dutividade de seus serviços, at.rav& de sc1eço rigorosa de nov
servidores o aporfeiçoainento dos existextea, a fim de poibili
tar o astabelecimonto de nfveie adequados de remuneraço e asco
o sistem&tica a n{veis superiores.
Artigo ? - Na e1ehoraço do seus programas, a
Prefeitura estabeleceraco critrio de prioridade, segundo a esao
cialidade de obras ou dos serviços e o atendimento de interesse
coletivo.
T!?ULO II
DA ORGUIZAÇ.O
Artigo 8 - A Organiaço da ministrao do Po
der Lxeoutivc de Boa Vista definida., baioainente, nas disposiçes do presente Xi., ficando o Prefeito autoizado a btixar oe
ato: no'mativos e executivos ooaplEntares, do acordo com o que
nele ao contam.
9 Artigo - - A estrutura basica da Adm. niotraçao
da Prefeitura Municipal de Boa Vista compreende:
1 - Gabinete do Prefeito;
II Assessoria;
III ]ivisao de Mmfnistraçao;
IV Divisao de Pinanças;
Diviso de 3erviçoe Urbanos e Obras;
VI Diviso de Ao Oomunitria;
VII Jubprefeitiiras,
Artgo 10 - Int.ra ainda a Aministrço Munio
pai de Boa Vista o Depertamínto Rodovirio Municipal DL1 den&
minaçao que substitui a de L$erviço Municipal de trada de Rodam
gem - WJí- rgo aut&rquioo,coadjuvanve do Departamento Naci2
sal de Latrada de Rodagem - DNER - o suj ito ao cont 1e e
porviao do Prefeito Municipal,
fi. 3
argrafo uOníco - A estrutura e a oranizaço do
Departamento 'odovirio Municipal DM conitar& de seu regu].
inento.
TÍTULO III
DA COIIF TOIA
rtgo li O Gabinete do refeito &é oo ro quo
tem.. por finalidade exercer as atividades do coordenaço pol!t loa
administrativa da Prefeitura com os mun.cipes, entida.ese asso—
eiaçea de classe; de divu1gço e de reiaços pblioaa da Pre -
feitura; de preparaço,registro,pub1icaço e expediço dos atos
do Prefeito; do reoebionto,distrïbuiço,contró1e do andamento'
e arcuivamnto definitivo dos papeis da Prefeitura.
LLrtgo 12 - Gornpe o Gabinete do rofoito o
viço de Relaes k4blioas e iurismo, unidade de serviço imediata
riente subordinada ao titular do Gabinete.
rro 13 - A ascesioria é o tr;o incumbido do
plrejatentc o da oranizao minicipais, competindo—lhe elabo -
rar ou promovcr a alaborao, e 000r3enar a oeouço do plano d
retor de dctiviintc, do mwaicIpt09 acoanhando a roaiizaçao
dos pianos e programas parciais pelos 6rgos oornpetentee da admL
nistraço; coordenar a elaborao e a execuo dos orçamentas do
Munic!pio, especialmente o or .aen rograma e o orçamento dos
investimentos; executar,coordenar e controlar as atividades jurj
dicas da Prefeitura, competindo—lhe pronunoiar—e shre toda ma—
teria legal que lhe for submetida pelo Profoito e demais rros'
da administraço municipal,bem como fazer executar a cobrança '
da Divida Ativa do Município e represent&—lo em Jufzo.
a.rto 14 - A Âssessorja co pe-so cies souines
Unidad de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo t
tular:
1 - ?rucuradoria;
Uerviço de Planejamento e Uoordenaço.
Artigo 15 - A Diviso de Mministraço ÓS e 6rgo
encarreado das atividades meios da Prefoitura; de recrutamento
seleço, treinaiento,00ntro1es funcionais e demais atividades de
pessoal; de padroÁiizaço,aquiaiço,guara ,distribuiço e contro—
le do toJo mtteriul utilizado a 'refoitura; de protoço o con—
servaço dos bens mveis e imvejs e seuovcj.tes; do tombamento,
registro o invent.rio dos bens rnveia, imveis e semoventes do
unicipio; de manutonço da frota de veouios e do equipamento'
fl.14
de uso geral da administraço, bem como sua guarda e conserva
ço; de consorvaço interna e externa do prdio da ?refeitura,m
veia e inntalaçea.
Artigo 16 A Diviso do Adminiatraç&o oomp6e-'ao'
das sepuintes unidades de serviço, imGdiatanlente subordinadas '
ao respectivo tittaarx
1 Serviço de Material;
II Serviço de Transporte;
III Serviço de Pessoal;
IV Serviço de 1?atrizi8nio.
ArtSgo 17 A Diviso de Finauas 9 o 6rgão eu -
carregado de executar a poltica financeira do Munictpio;daa atividades referentes ao iançamento,riecaiizaçao e arrecadaço '
dos tributos e rendas municipais; do recebimento,do pagamento ,
guarda e movimentaço dos dinheiros e de outros valores do MUDÀ
olpio; da e1aboraço da proposta orçamentaria e do contr&e da
exoouço do orçamento; do eontr1e e esoritu.raço eontbil da '
Rrefeitura e assesorwaento geral em anintos fazondtrios.
Artgo 18 - A Diiriso de Pinanças comp5e»ae das
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao '
respectivo titulars
1 - Serviço de Contabilidade;
II - Serviço de Lançamento e Tributaço;
III Serviço de Tesouraria.
Ârtgo 19 Á Diviso de Serviços Urbanos e Obras
o órg90 respons&vel pela oonstruço e conservaço das obras p
blicas, das vias e logradouros pb1icos; pelo licenciamento e
fiscalizaço de obras particulares; pelo serviço de limpeza e
iiuininaço ibiicaa; n1anutenço dos parques e jardins e arboriz,
ço da cidade; pela admi-nistraço do matadouro o eomitrioa; e
ainda pela fisca1izaço doa serviços pib1icoa oonoedidos,perntitj,
dos ou autorizados.
Artigo 20 A Diviso de serviços Urbanos coinpe'
se das seguintes unidades de seviço, imediatarüente subordinx.dae
ao respectivo titulars
- Serviço de Obraa,do qual devor& eonatar,obrigatorianiente uma Seço 2cnica.
II - Zerviço de Matadouro,Earquos o Comit'ios.
III - serviço de Limpeza Urbana.
fl.5
Artigo 21 A Diviso de Aço Conrnnitria g o 8r.
go encarregado de promover as atividades educacionais e cultu
raia do Munioipio, espocialmente as referentes educaço de 12
e 22 graus e aanutençlo de promoç8oa chies.; e ainda as atividadea de as iatncia m&diøo-sooial aos habitantes do Municipio
mediante a adminiatraço de unidades de aa(de e de promoçao do
bem estar e melhoria das oondi3es de vida da comunidade.
Artigo 22 — A Divieo de Aço Comunit&ria oompo
se das seguintes unidades de aervico,imediatamente subordinadas'
ao titular da Divisoi
1 — orviço de &1ueaç0;
11 erviço do aide; e
XIX — Serviço de Aço ocial.
¶rÍ11rLo IV
.t)t Di iÜdI(. .3 ttÁIJ
Artigo 23 . A presente Lei seA rgulmontada no
praso de 90 (novnta) dias, a contar de sua pub1ioao,por Deor2
to d cecutivo unicipal, que aprovara o Regulamento Interno da
Prefeitura, o qual discrimina4 minuciosamente a oompet&icia doa
6rgoa da Admiristrço Munieipal,fixando as atribuiçes de cada
unidade de trabalho.
Artigo 24 — A Lei de (;1asificaço de Cargos defj
nii4 os niveis de vencimentos e r unerz.cio do cada cargo e tunç ao.
Artigo 25 — proporço em que Lorem inati1adae
as unidades constantes da organizcço administrativa da Pre.eit
ra,previstas nesta Lei,oa atuais 8rg08 sero extintoa automatioamente,bem como os cargos em co iso e funç&s grstificadas,a
teriormente criados,fioando o Prefeito autorizado a promover as
nec: &rias tansfornciaa de psaoal,lotaes e atribuiçes.
Artigo 26 — ista Lei entrar& eu vigor na data de
sua publieaço.
artigo 27 — Revogam-se as dia oaicÂesem contx4 —
rio.
GArIN;2.t; DO 1' 'IPO, Boa Vista (R?),em 22 de goto de 1973
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FRiEO AUD ICIPAL