| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1973 |
| Date | 1973-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NAS IMPORTÂNCIAS QUE ESPECIFICA. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
C'MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DELEI.
DISPÕE SOBRE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NAS IMPORTÂN
OlÁSQUE ESPECIFICA.
AUTOR: PODER EXECUTIVO,
TRANSFORMADO EM DE DEZEMBRODE
NUMERAÇÃO: LEI
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
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4.1.1.0 Obras Fb1icas
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) Jotruço 10 .st&io 'Ca.i.
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- Cz ci4- i.os u cw a pieent.e u.
i4o como fontes 66 recursos do iundc de Psxticipaçgo dos Muníci
pies (1B) ore U -a.oi a1 :evisao :o orçsento, -.
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REP'BLIOA FEDERATIVA DO BRASIL
T ERRI TÓRI O FEDERAL DE RORAIMA
CARA I;UNICIPAL DE BOA VISPA
COMISSX0 DE FINANÇAS E ORQMNTO
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamento da Cnara Municipal de Boa Vista, reunida ás nove horas do dia primeiro do ms de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e trs, em wna das dependncias da Cnara Municipal de Boa Vjsta, Dresente todos os seus Nem -
bros, acolheu por maioria de votos, com o voto contrario do Sr Verea -
dor Raimundo Marques, o Parecer do Relator, Vereador Waldeniar G-omea ,
sabre a Mensagem do Executivo Municipal, que pede a abertura de Crdito Adicional Swolem.entar, na ordem de CR$ 513.000,00 ( QUINREWPOS E
TRE MIL CRUZEIROS) e o Cr&ito Adicional Especial, na ordem de CR$
450.000,00 ( QTJATROCENTOS E CINQTJEIJTA MIL CRUZEIROS).
Sala das Seas6es, em Boa Vi'ta-RR, 19 de dezembro de 1973.
RAIMU]DO MARQUES - resdente
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WALDINÍÁR GOS -
REPBLI CA FEDERAPI VÃ DO BRASIL
TERRI TÕRIO FEDERJ DE RORAIL'A
CMARÂ MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMI SSO DE OROANTO E FINANÇAS:
A T A
Ás nove horas do dia primeiro de dezembro do ano de
mil novecentos e setehta e trs, em unia das dependncias da C.mara Municipal de Boa Vista, sob a preeidncia do Sr.Vereador Raimundo Marques e
presentes os demais Membros, Srs Vereadores Jlio Vital Pereira Pinto e
Wsldemar Gemes, reuniu-se a Cornisso de Finanças e Orçamento.
Aberta a sessão, no tendo nada para ser lido no Expediente, passou-se a Ordem do Dia, quando foi lido o Parecer do Relator,
Vereador Waldenaar Gemes, que relatou s6bre a Iviensagem do Executivo Muniel
pai, que pede a abertura de Cr6dito Adicional Suplementar, n.a ordem de
CR$ 513.000,00 ( QUINHENTOS E TREZE MIL CRUZEIROS) e o Or4dito Adicional
Especiat na ordem de OR$ 450.000,00 ( QUATROCENT5S E CINQUENTA MIL CRU -
ZEIROS),
Depois de d.evid.amente apreciado, debatido e comentado o relatrie em pauta, foi o mesmo submetido 1 votaç.o,sMoo mesmo aprovado por maioria de votos, com o voto oontrrio de Sr Vereador Raimundo
Maroues, que ir, justificar o seu voto ccntrrio.
No havendo mais nada a ser tratado :.rnte reunio, o Sr.Presidente agradeceu a presença de todos e encerrQu a mesma, da
oual eu, Jiílio Vital Pereira Finto, servindo como Seeretrio, lavrei a
presente ATA, que depois de lida e aprovada vai assinada por quem de direito.
Sala das Sesses, em Boa Vjsta-RR, 19 C dezembro de 1973.
Raiiio iarques -Vereador
Presidente - -
\7/ J lje-yj i Pe cir o-V,íreador -
/ / , ,ecret i
aldeinar Gome -/Veread
Membro /
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso voto contrrio à aprovaço pela Comisso de Fi
nanças e Orçamento do Parecer do Relator, se alicerça nas razes que se seguem:
i) A Mensagem do Executivo Municipal esta amplamente amparada nos dispositivos legais.
2) No alinhou o ilustre Relator no seu Parecer que se deduz negativo, qualquer proibiçÂo legal mataria em exame, senso consideraçes de ordem pessoai.
assunto pacifico, a legalidade dos créditos adcio
nais, que o artigo kO da Lei 4.320 define como "AUTOPIZAÇES DE DESPESAS /
NÂO COMPUTADAS OU INSUFICIENTEMENTE DOTADAS NA LEI DE ORÇAMENTO".
O Artigo 1+1 da citada Lei 14..320, classifica os crj
ditos adcionais em:
1 - Suplementares, os destinados a reforço de dotaç.o orçamentaria;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais UÃO haja dotaço or
çamentria especifica.
Estatue o artigo 43 da mesma Lei 4.320, na sequncia
da disciplinaço da mataria de que nos ocupamos que: " A abertura dos crditos suplementares e especiais, depende da existencia de recursos disponiveis
para ocorrer a despesa P será precedida de exposiçÂo justificativa.
O parágrafo lQ do precitado artigo 1.3, diz: "Conside
ram-se recursos para o fim deste artigo, desde que no comprometidos":
1 -
/ ii - Os provenientes de excesso de arrecadaço.
evidente assim o amparo legal da Mensagem, pois /
atendeu todas as exigncias no scÇ da Lei 4.320, mas da própria Constituiçao Federal.
Quanto ao que se relaciona com a fase da execuçao Or
çarnentria - objeto de restriçÃo ratificada pelo voto majoriterio da Comis -
SÃO de Finanças e Orçamento - a ConstituiçÃo Federal que lhe dá validade,
Fis • 02
atravz o disposto no parágrafo LfQ do artigo 62, que estabelece: " Os
créditos Especiais e Extraordinrios no podero ter vfgncia aim do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorizaçao for
promulgado nos tltinios quatro meses daquele exerc{cio, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, podero viger até o término do exercicio financeiro subsequente".
Assim, o nosso voto é contrario ao Parecer ac2
lhido pela Comissão de Finanças e Orçamento e favorável a concessão da
autorizaço legislativa n08 trmos pedidos na Mensagem do Executivo Muni
cipal, o que é, no nosso entender, satisfatriamente amparada na legisi
çáo vigente.
SALA DAS SESSOES EM BOA VISTA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1973
1 _---- - -
RAIMUNDO MARQUES
VEREADOR
REPÓTBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE ROiAflA
CÂMAIA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na qualidade de relator da mataria, ora obj
to de apreciaço e de ac6rdo corg as normas regimentais, permitam-me V.Exas.,
mas no nos poderemos furtar de fazer uma perlustraço, que se torna indispensve1, apesar de a especie ser por demais conhecida de ns todos e as r
zes so muitas.
Como & do conhecimento da Casa,precisamente no
dia 12 de outubro pr6ximo passado, o Prefeito Municipal encaminhou Mensa -
gem para a aprovaçao de um Projeto de Lei propondo a abertura de uni crdito adicional suplementar para reforço de dotaç6es orçament&rias nos setores
de administraço,educaçao e sai'ide, totalizando a mmportancia de Cr$.......
350.000,00 (TREZENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS), tendo como Relator da matria o Presidente da Comisso de Finanças e Orçamento,o nobre colega Rai -
mundo Marques, que to brilhantemente fez apologia de suas teses, estribad.o
nos dispositivos legàis por ele citados, em que pese referido Projeto de Lei
- fer sido rejeitado.
Hoje, Senhor Presidente e Senhores Vereadores ,
h. precisamente 45 sidos pretritos, chega-nos outra Mensagem do Executivo '
Municipal, propondo a abertura deum crito Adicional Suplementar na ordem
de Cr$ 513.000,00 (UINHENTO) E TREZE MIL CRU2IEIROS) e outro, Crdito Adicional Especial na ordem de Cr$ 450.000,00 (QUATROCENTO.; E CINCOENTA CRUZEI
ROS); esta, niais rica em subsidiosdoque àquela, tendo o Sr. Presidente da
Comissao de Finanças e Orçamento designado-me relator.
L mistr que se diga Senhor Presidente e nobre pares, que para relatar tal:matria tropecei com bastante dificulda -
des, dado o conteido s6cio-econinico da Mensagem, como tambni o amparo legal da mesma, conquanto, estejamos, como v6s so sabedores, no alborecer do
exercício findo, aspecto deveras bastante desalentador para tal proposiço.
FL;"2
Entanto, é de vossos conhecimentor, que o Chefe do Executivo Municipal, prop6e a autorização para a abertura de 2 (dois) crdi -
tos:
1. Crdito Adicional Suplementar na ordem de Cr$ 513.000,00 (QUINHENTOS
E TREZE MIL CRUZEIROS), para atender:
aquisiço de material de expediente para atender a adininistraço:
Materiais de Consumo;
Gastos com tarifas mensais de água,luz e telefones.
1.2. - Educação. Pagamento de serviços prestados ao Mobral.
1.3. - Serviços de Terceiros.
2. Cr6ditos Adicionais Especiais na ordem de Cr 450.000,00 (QUATRO=
CENTOS E CINCOENTE MIL CRUZEIROS), para ser empregado a título "de colaboraço solicitada pelo governo do Territ6rio para obras de sua responsabilidade direta."
Ora, Senhor Presidente e nobres Edis, apesar. de haver
excesso de arrecadaço nos cofres pb1icos municipais, dado o saldo positivo acumulado ms a mas, entre a despesa prevista e a realizada, conside
rando-se ainda a tendncia do exercício; qual seria a razo de S.Exa. no
ter feito tal proposiço no segundo ou terceiio trimestre de sua gestão ,
mas faz-lo to somente agora, no quarto semestre, ou seja , no exercício
findo do ano civil (posto que a primeira proposição foi feita no dialO.
73).
Nestas condiçes. Senhor Presidente e nobres pares,
de se est'anhar referida proposiço de S.Exa, rixime no que se refere a
abertura de Crdito Adicional Especial, que consoante sua Mensagem "so t2
dos relativos à colaboraço solicitada pelo Govrno do Territrío para obras de sua responsabilidade ciireta;' como tambm os que se referem as
despesas de áFua,luz e telefones(o grifo nosso), que foram objeto da
Mensagem anterior, quando S.Exa, reivindicou a astronmica soma de Cr....
350.000,00 (TREZENTOS E CI1TCOENTA MIL CRUZEIROS) afim de efetuar tal paga
mento, quando na realidade os dbitos no chegam siquer a casa dos Cr$...
180.000900 (CiTo E OITENTA MIL CRUZEIROS).
Quanto as verbas especificadas para Material de Consuo,
que é o de duraço inferior a dois anos de uso, tais como papeis de escri_
t6rio, l&pis, tinta, etc. (Cf. com JOSE AFONSO DA SILVA, in O Manual do
Prefeito, pag. 287), no se justifica tal pedido vez que sao despesas de
Custeio,conseguinteniente despessas correntes e muito bem devem ser objeto'
de proposiç.o para o exercício de 1974.
fl.3
Na parte de Educaço, no que concerne ao pagamento
de serviços prestados pelos abnegados monitores do Eobral e por diii -
gentes Regentes de Ensino do interior, opinamos ±'avoraveimente pela
autorizaçao do Crdito Adicional suplementar na importancis de Cr$....
100.000100 (cL1v IVIIL cRuzrIio:).
i o meu Parecer.
Sala das Sesses, em Boa Vista, 26 de novembro de 1973.
VALDEE GO
VERADOR
! TDDITDI AI rNC DD A IkÁ A
PREFEITURA MUNIcPAL DE BOA VISTA/ V
GBIiíETE DO PEiEITO .
/
1v
(.
\ Õa yisi';J16 de novembro de 1973
pJ
uos rs Menbros da Camara Luiucipal:
Temos a honra de encaminhar a V Exas o projeto -
'
de-Lei anexo que dará autorizaçao ao Executivo Liunicipal para decr
tar as aberturas de um crédito adicional suplementa, da ordem de
Cr$ 513.000,00 (quiaheitos e treze mil cruzeiros) e de um crédito
adicional especial de ordem de Cr 450.000,00 (quatrocentos e cm -
quenta mil cruzeiros).
O crédito suplementar de que trata o presente
projeto visa, na Categoria Econ6mica de Despesas Correntes, atender
a aquisiço de material de expediente para a administração 3.1.2.0-
Liaterial de Consumo - e gastos com tarifas mensais de água, luz e
telefone assim como, na parte de Educaço, ao pagamento dos servi -
ços prestados pelos abnQ;ados monitores do Mobral e por diligentes'
regentes de ensino do interior - 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros.
No que tange a despesa de Capital o crédito au -
plementar objetiva suprir as dotaçes para a construço das escolas
rurais, em andamento, e pura equipamentos diversos para os postos
médicos e hospitais.
Os créditos eseciais constantes do presnte pro
jeto 5a0 todos relativos a colaboraço solicitada pelo Govno do
Territ6rio para obras de sua responsabilidade direta e para cuja
despesa faltaram pequenas parcelas de recursos, com as quais pode
o nosso município, no momento, muito bem arcar.
icresce, no que tange às despesas previstas neste projeto de Lei, e que devam ser supridas com recursos do
que todas elas constam de Plano de Ap1icaço devidamente aprovado "
F
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
o .JJLJ £UJ 1
o
pelo Ecno Si' Ministro do Planejamento e 0oordenaço Geral.
Ás demais despesas, no assinaladas com as mi -
dais F.PJ. entre parnteses, devem ser supridas com a àeceita Pró -
pria do iIunicpio, que já no ms de outubro uultimo ultrapassou a pre—
visao orçanentria em Cr$ 240.000,00.
Na hip6tese pessi.mista de que nestes dois iuitimos'
meses a Prefeitura arrecade apenas Cr$ 150.000,00 por ms ( a meno'
receita mensal do corrente ano foi de Cr 170.000,00) ainda estaremos
dF com saldo desse superavit para o pr6xinio exercício financeiro.
Ássim é que apelamos,mais uma vez, para o espírito
publico de V Exas para estudarem e aprovarem o presente projeto de
Lei em regime de urgndia urgentssima conforme prev& o Árt. 582 do
Decreto Lei 411/69. -
Na oportunidade reiteramos a V Exas nossos since
ros protestos de estima e consideraçao.
AV
«--'-
U?11I0 1 iODRIGUES 0i*0,
PREiEIT0 TaIJIIIOLPAL.
AVV
Eno 3r
JULIO AUGUO MÂGALELS MÁaTII
DD. Presidente da 0ma.ra Municipal de Boa Vista
NESTAl
j dsmn/,nl.
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
aJI1- 2E IrirL
LEI NÁLDEÀJÂ /' /1973
AUT0LJA O EXECUTIVO LUNIOÏiÀL A
ARLiIR CRÉDITOS ADICIONAIS NAS m
IORTiiCIAS QUE EiiCL.ICA.
O PIBiEITO LUiÀICI13AL DE BOA VISTA, 2errit6rio 'ede—
ral de Roraiia, faço saber que a Câmara L.Lunicipal aprovou e eu san
dono a seguinte
LEI
Art. 1 - 'ica o Prefeito Municipal de Boa Vista au
torizado a decretar a &)ertura de um crédito adicional suplementar
da import.ncia de Cr 513.000,00 (quinhentos e treze mil cruzei —
ros )ipara reforço das segu.intee dotaçes orçamentrias:
1, SERVIÇO DE ÁiIRISTAÇO:
O - 3.1.2.0 — Material de Consumo •.e...es....e 80.000,00 /
- 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
- 3.2.5 .0 - Contribuiço de Previdencia 50 -
cial (PI)
a) IifPS
i-.. \ LJ/
2 • SERVIÇO DE ELUCAÇO E sAum
6 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
6 - 4.1.1.0 - Ooras Piíüljcas (FI)
142.000,00 /
24.000,00 -
12.000,00
73.000,00 /
- Oonstruço de Escolas Rurais 100.000,00
7 - 4.1.3.0 - Equipunentos e Insta1açes 45.000,00
SERVIÇO DE TL5OUJ?,IA
O - 3.2.3.0 - Proventos e Vantagens Incorporadas 37.000,00
Art. 2 - Fica tain1in autorizado o Prefeito Liunici—
pai de Boa Vista a decretar a abertura de um crdito adicional es—
a TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GAEIiETE DO PPEITO
pecial do valor de Or$ 450.000,00 (qua:brocentos e cinquenta mil
cruzeiros) para atender as seguintes obras.
3EVIÇ0S Ptfl3lICOS E DE 01-31A3
4.1.1.0 - Obras Pib1icas
4 - a) Construço da Ponte de concreto
o sobre o Rio 0auam (FRI) ...... 300.000,00
9 - b) construçao do Estadio Canari -
nho" 1kJerviço de terrapleimgem 150.000,00
Art. 32 - Os créditos de que trata a presente Lei
terao como fontes os recursos do Pund.o de Participaçao dos Mun.ic—
pias (FR) creditados a1m da previsao do orçamento, no valor de
Cr 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros) assim
como tarnbm os recursos provenientes do superavit da receita pr—
pria do munic{pio, no valor de Cr 482.000,00 (quatrocentos e oi -
tenta e dois mil cruzeiros).
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pu11icaço, revogadas as disposiçes em contrrio.
Gabinete do Iefeito Municipal de Boa Vista, em
_____de de 1973.
i.U?INO R0DRIGt0iS OÀILNEIRO,
1?2E1IEIT0 ktlJ1I0IPAL
jdsmn./nl.