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materia nº 14/1973

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1973
Date 1973-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NAS IMPORTÂNCIAS QUE ESPECIFICA.
native_id5610

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
C'MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DELEI. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NAS IMPORTÂN 
OlÁSQUE ESPECIFICA. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO, 
TRANSFORMADO EM DE DEZEMBRODE 
NUMERAÇÃO: LEI 
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 
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i4o como fontes 66 recursos do iundc de Psxticipaçgo dos Muníci 
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REP'BLIOA FEDERATIVA DO BRASIL 
T ERRI TÓRI O FEDERAL DE RORAIMA 
CARA I;UNICIPAL DE BOA VISPA 
COMISSX0 DE FINANÇAS E ORQMNTO 
PARECER 
A Comissão de Finanças e Orçamento da Cnara Mu￾nicipal de Boa Vista, reunida ás nove horas do dia primeiro do ms de 
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e trs, em wna das depen￾dncias da Cnara Municipal de Boa Vjsta, Dresente todos os seus Nem - 
bros, acolheu por maioria de votos, com o voto contrario do Sr Verea - 
dor Raimundo Marques, o Parecer do Relator, Vereador Waldeniar G-omea , 
sabre a Mensagem do Executivo Municipal, que pede a abertura de Crdi￾to Adicional Swolem.entar, na ordem de CR$ 513.000,00 ( QUINREWPOS E 
TRE MIL CRUZEIROS) e o Cr&ito Adicional Especial, na ordem de CR$ 
450.000,00 ( QTJATROCENTOS E CINQTJEIJTA MIL CRUZEIROS). 
Sala das Seas6es, em Boa Vi'ta-RR, 19 de dezembro de 1973. 
RAIMU]DO MARQUES - resdente 
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vi TA PE4~ ME INT 
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WALDINÍÁR GOS - 
REPBLI CA FEDERAPI VÃ DO BRASIL 
TERRI TÕRIO FEDERJ DE RORAIL'A 
CMARÂ MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMI SSO DE OROANTO E FINANÇAS: 
A T A 
Ás nove horas do dia primeiro de dezembro do ano de 
mil novecentos e setehta e trs, em unia das dependncias da C.mara Muni￾cipal de Boa Vista, sob a preeidncia do Sr.Vereador Raimundo Marques e 
presentes os demais Membros, Srs Vereadores Jlio Vital Pereira Pinto e 
Wsldemar Gemes, reuniu-se a Cornisso de Finanças e Orçamento. 
Aberta a sessão, no tendo nada para ser lido no Ex￾pediente, passou-se a Ordem do Dia, quando foi lido o Parecer do Relator, 
Vereador Waldenaar Gemes, que relatou s6bre a Iviensagem do Executivo Muniel 
pai, que pede a abertura de Cr6dito Adicional Suplementar, n.a ordem de 
CR$ 513.000,00 ( QUINHENTOS E TREZE MIL CRUZEIROS) e o Or4dito Adicional 
Especiat na ordem de OR$ 450.000,00 ( QUATROCENT5S E CINQUENTA MIL CRU - 
ZEIROS), 
Depois de d.evid.amente apreciado, debatido e comenta￾do o relatrie em pauta, foi o mesmo submetido 1 votaç.o,sMoo mesmo a￾provado por maioria de votos, com o voto oontrrio de Sr Vereador Raimundo 
Maroues, que ir, justificar o seu voto ccntrrio. 
No havendo mais nada a ser tratado :.rnte reu￾nio, o Sr.Presidente agradeceu a presença de todos e encerrQu a mesma, da 
oual eu, Jiílio Vital Pereira Finto, servindo como Seeretrio, lavrei a 
presente ATA, que depois de lida e aprovada vai assinada por quem de di￾reito. 
Sala das Sesses, em Boa Vjsta-RR, 19 C dezembro de 1973. 
Raiiio iarques -Vereador 
Presidente - - 
\7/ J lje-yj i Pe cir o-V,íreador - 
/ / , ,ecret i 
aldeinar Gome -/Veread 
Membro / 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Nosso voto contrrio à aprovaço pela Comisso de Fi 
nanças e Orçamento do Parecer do Relator, se alicerça nas razes que se se￾guem: 
i) A Mensagem do Executivo Municipal esta amplamente amparada nos disposi￾tivos legais. 
2) No alinhou o ilustre Relator no seu Parecer que se deduz negativo, qual￾quer proibiçÂo legal mataria em exame, senso consideraçes de ordem pesso￾ai. 
assunto pacifico, a legalidade dos créditos adcio 
nais, que o artigo kO da Lei 4.320 define como "AUTOPIZAÇES DE DESPESAS / 
NÂO COMPUTADAS OU INSUFICIENTEMENTE DOTADAS NA LEI DE ORÇAMENTO". 
O Artigo 1+1 da citada Lei 14..320, classifica os crj 
ditos adcionais em: 
1 - Suplementares, os destinados a reforço de dotaç.o orçamentaria; 
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais UÃO haja dotaço or 
çamentria especifica. 
Estatue o artigo 43 da mesma Lei 4.320, na sequncia 
da disciplinaço da mataria de que nos ocupamos que: " A abertura dos crdi￾tos suplementares e especiais, depende da existencia de recursos disponiveis 
para ocorrer a despesa P será precedida de exposiçÂo justificativa. 
O parágrafo lQ do precitado artigo 1.3, diz: "Conside 
ram-se recursos para o fim deste artigo, desde que no comprometidos": 
1 - 
/ ii - Os provenientes de excesso de arrecadaço. 
evidente assim o amparo legal da Mensagem, pois / 
atendeu todas as exigncias no scÇ da Lei 4.320, mas da própria Constitui￾çao Federal. 
Quanto ao que se relaciona com a fase da execuçao Or 
çarnentria - objeto de restriçÃo ratificada pelo voto majoriterio da Comis - 
SÃO de Finanças e Orçamento - a ConstituiçÃo Federal que lhe dá validade, 
Fis • 02 
atravz o disposto no parágrafo LfQ do artigo 62, que estabelece: " Os 
créditos Especiais e Extraordinrios no podero ter vfgncia aim do 
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorizaçao for 
promulgado nos tltinios quatro meses daquele exerc{cio, caso em que, rea￾bertos nos limites dos seus saldos, podero viger até o término do exer￾cicio financeiro subsequente". 
Assim, o nosso voto é contrario ao Parecer ac2 
lhido pela Comissão de Finanças e Orçamento e favorável a concessão da 
autorizaço legislativa n08 trmos pedidos na Mensagem do Executivo Muni 
cipal, o que é, no nosso entender, satisfatriamente amparada na legisi 
çáo vigente. 
SALA DAS SESSOES EM BOA VISTA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1973 
1 _---- - - 
RAIMUNDO MARQUES 
VEREADOR 
REPÓTBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE ROiAflA 
CÂMAIA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Na qualidade de relator da mataria, ora obj 
to de apreciaço e de ac6rdo corg as normas regimentais, permitam-me V.Exas., 
mas no nos poderemos furtar de fazer uma perlustraço, que se torna indis￾pensve1, apesar de a especie ser por demais conhecida de ns todos e as r 
zes so muitas. 
Como & do conhecimento da Casa,precisamente no 
dia 12 de outubro pr6ximo passado, o Prefeito Municipal encaminhou Mensa - 
gem para a aprovaçao de um Projeto de Lei propondo a abertura de uni crdi￾to adicional suplementar para reforço de dotaç6es orçament&rias nos setores 
de administraço,educaçao e sai'ide, totalizando a mmportancia de Cr$....... 
350.000,00 (TREZENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS), tendo como Relator da ma￾tria o Presidente da Comisso de Finanças e Orçamento,o nobre colega Rai - 
mundo Marques, que to brilhantemente fez apologia de suas teses, estribad.o 
nos dispositivos legàis por ele citados, em que pese referido Projeto de Lei 
- fer sido rejeitado. 
Hoje, Senhor Presidente e Senhores Vereadores , 
h. precisamente 45 sidos pretritos, chega-nos outra Mensagem do Executivo ' 
Municipal, propondo a abertura deum crito Adicional Suplementar na ordem 
de Cr$ 513.000,00 (UINHENTO) E TREZE MIL CRU2IEIROS) e outro, Crdito Adi￾cional Especial na ordem de Cr$ 450.000,00 (QUATROCENTO.; E CINCOENTA CRUZEI 
ROS); esta, niais rica em subsidiosdoque àquela, tendo o Sr. Presidente da 
Comissao de Finanças e Orçamento designado-me relator. 
L mistr que se diga Senhor Presidente e no￾bre pares, que para relatar tal:matria tropecei com bastante dificulda - 
des, dado o conteido s6cio-econinico da Mensagem, como tambni o amparo le￾gal da mesma, conquanto, estejamos, como v6s so sabedores, no alborecer do 
exercício findo, aspecto deveras bastante desalentador para tal proposiço. 
FL;"2 
Entanto, é de vossos conhecimentor, que o Chefe do Exe￾cutivo Municipal, prop6e a autorização para a abertura de 2 (dois) crdi - 
tos: 
1. Crdito Adicional Suplementar na ordem de Cr$ 513.000,00 (QUINHENTOS 
E TREZE MIL CRUZEIROS), para atender: 
aquisiço de material de expediente para atender a adininistraço: 
Materiais de Consumo; 
Gastos com tarifas mensais de água,luz e telefones. 
1.2. - Educação. Pagamento de serviços prestados ao Mobral. 
1.3. - Serviços de Terceiros. 
2. Cr6ditos Adicionais Especiais na ordem de Cr 450.000,00 (QUATRO= 
CENTOS E CINCOENTE MIL CRUZEIROS), para ser empregado a título "de colabo￾raço solicitada pelo governo do Territ6rio para obras de sua responsabi￾lidade direta." 
Ora, Senhor Presidente e nobres Edis, apesar. de haver 
excesso de arrecadaço nos cofres pb1icos municipais, dado o saldo posi￾tivo acumulado ms a mas, entre a despesa prevista e a realizada, conside 
rando-se ainda a tendncia do exercício; qual seria a razo de S.Exa. no 
ter feito tal proposiço no segundo ou terceiio trimestre de sua gestão , 
mas faz-lo to somente agora, no quarto semestre, ou seja , no exercício 
findo do ano civil (posto que a primeira proposição foi feita no dialO. 
73). 
Nestas condiçes. Senhor Presidente e nobres pares, 
de se est'anhar referida proposiço de S.Exa, rixime no que se refere a 
abertura de Crdito Adicional Especial, que consoante sua Mensagem "so t2 
dos relativos à colaboraço solicitada pelo Govrno do Territrío para o￾bras de sua responsabilidade ciireta;' como tambm os que se referem as 
despesas de áFua,luz e telefones(o grifo nosso), que foram objeto da 
Mensagem anterior, quando S.Exa, reivindicou a astronmica soma de Cr.... 
350.000,00 (TREZENTOS E CI1TCOENTA MIL CRUZEIROS) afim de efetuar tal paga 
mento, quando na realidade os dbitos no chegam siquer a casa dos Cr$... 
180.000900 (CiTo E OITENTA MIL CRUZEIROS). 
Quanto as verbas especificadas para Material de Consuo, 
que é o de duraço inferior a dois anos de uso, tais como papeis de escri_ 
t6rio, l&pis, tinta, etc. (Cf. com JOSE AFONSO DA SILVA, in O Manual do 
Prefeito, pag. 287), no se justifica tal pedido vez que sao despesas de 
Custeio,conseguinteniente despessas correntes e muito bem devem ser objeto' 
de proposiç.o para o exercício de 1974. 
fl.3 
Na parte de Educaço, no que concerne ao pagamento 
de serviços prestados pelos abnegados monitores do Eobral e por diii - 
gentes Regentes de Ensino do interior, opinamos ±'avoraveimente pela 
autorizaçao do Crdito Adicional suplementar na importancis de Cr$.... 
100.000100 (cL1v IVIIL cRuzrIio:). 
i o meu Parecer. 
Sala das Sesses, em Boa Vista, 26 de novembro de 1973. 
VALDEE GO 
VERADOR 
! TDDITDI AI rNC DD A IkÁ A 
PREFEITURA MUNIcPAL DE BOA VISTA/ V 
GBIiíETE DO PEiEITO . 
/ 
1v 
(. 
\ Õa yisi';J16 de novembro de 1973 
pJ 
uos rs Menbros da Camara Luiucipal: 
Temos a honra de encaminhar a V Exas o projeto - 
' 
de-Lei anexo que dará autorizaçao ao Executivo Liunicipal para decr 
tar as aberturas de um crédito adicional suplementa, da ordem de 
Cr$ 513.000,00 (quiaheitos e treze mil cruzeiros) e de um crédito 
adicional especial de ordem de Cr 450.000,00 (quatrocentos e cm - 
quenta mil cruzeiros). 
O crédito suplementar de que trata o presente 
projeto visa, na Categoria Econ6mica de Despesas Correntes, atender 
a aquisiço de material de expediente para a administração 3.1.2.0-
Liaterial de Consumo - e gastos com tarifas mensais de água, luz e 
telefone assim como, na parte de Educaço, ao pagamento dos servi - 
ços prestados pelos abnQ;ados monitores do Mobral e por diligentes' 
regentes de ensino do interior - 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros. 
No que tange a despesa de Capital o crédito au - 
plementar objetiva suprir as dotaçes para a construço das escolas 
rurais, em andamento, e pura equipamentos diversos para os postos 
médicos e hospitais. 
Os créditos eseciais constantes do presnte pro 
jeto 5a0 todos relativos a colaboraço solicitada pelo Govno do 
Territ6rio para obras de sua responsabilidade direta e para cuja 
despesa faltaram pequenas parcelas de recursos, com as quais pode 
o nosso município, no momento, muito bem arcar. 
icresce, no que tange às despesas previstas nes￾te projeto de Lei, e que devam ser supridas com recursos do 
que todas elas constam de Plano de Ap1icaço devidamente aprovado " 
F 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
o .JJLJ £UJ 1 
o 
pelo Ecno Si' Ministro do Planejamento e 0oordenaço Geral. 
Ás demais despesas, no assinaladas com as mi - 
dais F.PJ. entre parnteses, devem ser supridas com a àeceita Pró - 
pria do iIunicpio, que já no ms de outubro uultimo ultrapassou a pre—
visao orçanentria em Cr$ 240.000,00. 
Na hip6tese pessi.mista de que nestes dois iuitimos' 
meses a Prefeitura arrecade apenas Cr$ 150.000,00 por ms ( a meno' 
receita mensal do corrente ano foi de Cr 170.000,00) ainda estaremos 
dF com saldo desse superavit para o pr6xinio exercício financeiro. 
Ássim é que apelamos,mais uma vez, para o espírito 
publico de V Exas para estudarem e aprovarem o presente projeto de 
Lei em regime de urgndia urgentssima conforme prev& o Árt. 582 do 
Decreto Lei 411/69. - 
Na oportunidade reiteramos a V Exas nossos since 
ros protestos de estima e consideraçao. 
AV 
«--'- 
U?11I0 1 iODRIGUES 0i*0, 
PREiEIT0 TaIJIIIOLPAL. 
AVV 
Eno 3r 
JULIO AUGUO MÂGALELS MÁaTII 
DD. Presidente da 0ma.ra Municipal de Boa Vista 
NESTAl 
j dsmn/,nl. 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
aJI1- 2E IrirL 
LEI NÁLDEÀJÂ /' /1973 
AUT0LJA O EXECUTIVO LUNIOÏiÀL A 
ARLiIR CRÉDITOS ADICIONAIS NAS m 
IORTiiCIAS QUE EiiCL.ICA. 
O PIBiEITO LUiÀICI13AL DE BOA VISTA, 2errit6rio 'ede—
ral de Roraiia, faço saber que a Câmara L.Lunicipal aprovou e eu san 
dono a seguinte 
LEI 
Art. 1 - 'ica o Prefeito Municipal de Boa Vista au 
torizado a decretar a &)ertura de um crédito adicional suplementar 
da import.ncia de Cr 513.000,00 (quinhentos e treze mil cruzei — 
ros )ipara reforço das segu.intee dotaçes orçamentrias: 
1, SERVIÇO DE ÁiIRISTAÇO: 
O - 3.1.2.0 — Material de Consumo •.e...es....e 80.000,00 / 
- 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 
- 3.2.5 .0 - Contribuiço de Previdencia 50 - 
cial (PI) 
a) IifPS 
i-.. \ LJ/ 
2 • SERVIÇO DE ELUCAÇO E sAum 
6 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 
6 - 4.1.1.0 - Ooras Piíüljcas (FI) 
142.000,00 / 
24.000,00 - 
12.000,00 
73.000,00 / 
- Oonstruço de Escolas Rurais 100.000,00 
7 - 4.1.3.0 - Equipunentos e Insta1açes 45.000,00 
SERVIÇO DE TL5OUJ?,IA 
O - 3.2.3.0 - Proventos e Vantagens Incorporadas 37.000,00 
Art. 2 - Fica tain1in autorizado o Prefeito Liunici— 
pai de Boa Vista a decretar a abertura de um crdito adicional es— 
a TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GAEIiETE DO PPEITO 
pecial do valor de Or$ 450.000,00 (qua:brocentos e cinquenta mil 
cruzeiros) para atender as seguintes obras. 
3EVIÇ0S Ptfl3lICOS E DE 01-31A3 
4.1.1.0 - Obras Pib1icas 
4 - a) Construço da Ponte de concreto 
o sobre o Rio 0auam (FRI) ...... 300.000,00 
9 - b) construçao do Estadio Canari - 
nho" 1kJerviço de terrapleimgem 150.000,00 
Art. 32 - Os créditos de que trata a presente Lei 
terao como fontes os recursos do Pund.o de Participaçao dos Mun.ic—
pias (FR) creditados a1m da previsao do orçamento, no valor de 
Cr 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros) assim 
como tarnbm os recursos provenientes do superavit da receita pr—
pria do munic{pio, no valor de Cr 482.000,00 (quatrocentos e oi - 
tenta e dois mil cruzeiros). 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
pu11icaço, revogadas as disposiçes em contrrio. 
Gabinete do Iefeito Municipal de Boa Vista, em 
_____de de 1973. 
i.U?INO R0DRIGt0iS OÀILNEIRO, 
1?2E1IEIT0 ktlJ1I0IPAL 
jdsmn./nl. 

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