| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1974 |
| Date | 1974-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA |
| native_id | 5612 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
C'áMARA MUNiCIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEINQ DE 18 DE ABRIL DE 1974.
DISPÔE SOBRE AUTORIZA A ABERTL'RADE_CRDrJO ADICIONAL_SUPLEMENTAR NOjQpE_ESPE
CIFICA.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
TRANSFORMADO EM
NUMERAÇÃO:
SECRETÁRIO ADMINISTRAIIVO
-
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L.i iir 16/7, de 25 •..e -ri1 de 1974.
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i'aço saber qte a - i--i tfOVO eu ;anciono
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O — 5,295,0 —...........s...... . 5.000900
0— 4.1.3.0—.................. ;,OOO,O0
tJniae Grç<n!-ri: J-or >ecutivo:
i'unçZo 0- .1.2.0- •.•.•,•,•e•••s 2.14,67
0-. 40.000900
O- 3.1.5.0- ••*.*............. 16.000900
aléa cia iç.otaicia de r$ 45.661 5,33 (u .fl 1JJ ..i
pr
voniente de ealdos de exercfcioa unterir,..,eo cepoaitada nts con -
tas baLo.rias da C&ra kunícípal de 1~ 1íitta.
:rtigo 5 ata Lei entrara e vior, na latz,4 de e
. 1jCL1.aO, rV &b uiiiç. c;'ntrrio.
VI T. , e 25
de abril re 1974 .
-r'- -
i,
:i • .À.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE ROAIMA
CLRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISCO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
A Comisso de Finanças e Orçamento da Cmara
Municipal de Boa Vista, reunida s 18 horas do dia 23 de abril de
1974, acolheu por unanimidade de votos o Parecer do Ralator ao Pro
jeto de Lei s/n que autoriza o Executivo a abrir o crdito adici2
nal suplementar de Cr 168.000,00 (CENTO E SESENTA E OITO MIL CRU
ZEIROS) destinados ao pa:araento dos subsídios dos ocuptnes de ca
Coa eletivos, que concluiu pela sua aprovaço.
Boa Vista, em 23 de abril de 1974.
- -
RA fl;IiflDO MÃRUES
--
PREI])ENTE 2)
7
Úïio rá :IRA1,
SECR.i'TRIO
VALDE1IAR GOM1 9/
I.1E,13R0 /
REPÚBLICA FEDELAT IVA DC BRASIL
TERRITÓRIO 1EDEAL DE RORAflL
CMARÃ MUNICIPAL DE BOA VISTA
COM ISb.O ])E FINANÇAS E ORÇPEENTO
A T A
Ás dezoito horas do dia vinte e tres de abril de
mii novecentos e setenta e quatro, na Sala das 9_ess6s da Umara M
nicipal de Boa Vista,presente a totalidade de seus minbros, reuniu -
se a Corniss&o de Finanças e Orçamento, sob a presidncia do Verea -
dor Raimundo Marques e secretariada pelo Vereador Julio Vital Perei
ra Pinto.
O Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e,
pela inexistencia de mataria para o expediente, os trabalhos passaram para a Ordem do Dia, tendo secret.rio anunciado constar da pauta os Pareceres s6bre os Projetos de Lei s/n, que autoriza a abertura de crdito Adicional Suplementar no valor de Cr 168.000,00
(CENTO E SESSENTA E OITO MIL CRUZEIROS), para atender ao pagamento'
dos subsídios dos Vereadores à Cmara Municipal de Boa Vista, e nQ
3, que "autoriza o Executivo Municipal a abrir crditos adicionais
na importancia de Cr$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CflCO MIL
CRUZEIROS) para fazer face ao reajuste de vencimentos dos Servidores Pblicos Municipais.
Lidos os Pareceres sabre os Projtos citados, o
i:rimeiro aprovado e o segundo contrrio ao projeto de Lei nQ 3, f
ram, depois de anplamente discutidos, aprovados por unanimidade de
votos.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agr
deceu a presença de todos e encerrou a sess6, da qual eu, Julio Vi
tal Pereira Pinto, secretrio, lavrei a presente ATA que lida, foi
aprovada e assinada por todos os presentes.
Boa Vista, em 23 de abril de 1974
PIDLNTL
/ SEET,RIO
FLFMBRO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO 1EDE2,AL DE ORAIMA
C1ARA 1IJN 10 AL DE BOA VISTA
P A R E C E R
Senhor Presidente ,Senhores Vereadores:
Amparado no que preceitua o par&gra 12 do artigo
49 da Resoluço n2 01, de 2604-73, ao examinar o Projto de Lei
procedente do Executivo Municipal, de abertura de crdito adicio -
nal suplementar do valor de Cr 168.000,00 (CENTO E SESSENTO E OITO
MIL CRUZEIROS), destinados aoe pagamento dos subsídios dos Verea -
dores à Gmara Municipal, entendemos que a mataria está plenamente
enquadrada nos ditames da lei, satisfatoriamente justificada na
I1ensagem encaminhadora e na indicação da necess&ria fonte de recursos exigida pela lei 4.320, consoante o que disp6e o seu artigo 43,
pargrafo lQ e seus itens, que dizem ao disciplinar a matria,como
se ve a seguir:
Art. 4:tA abertura dos crditos suplementares e e
peciais depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer'
despesa e será precedida de exposição justificativa."
Pargrafo 12 - Consideram-se recursos p3ra o fim de
te artigo, desde que no comprometidos,"
1 :. ....
II:.........
III :......... -"Os resultantes de anulação parcial ou
total de dotaç6es orçamentarias ou de crditos adicionais autorizados em lei."
Assim,somos plenamente favorveis aprovação integral do Projeto de Lei em estudo, pois que atende totalmente as no
mas legais, no objetivo de dar cumprimento as determinaç6es legai5
relacionadas com o até ento discutido problema da remuner.ço dos'
Vereadores das capitais dos Territ6rios Federais.
Ê o nosso pareder.
Boa Vista, em 23 de abri], de 1974.
VEREADOR
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Boa Vista, de abril de 1974
Exrao. Si' Presidente, Srs Vereadores:
Temos a grata satisfaço de enca2nirihar a essa Douta
Casa do Legislativo Municipal para estudo e possve1 aprovaçao o
projeto de Lei que autoriza: á abertura de um crédito suplementar
da importancia de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cru—'
zeiros) e que se destinam à cobertura do pagamento dos subsíd.ios
dos ilustres edis boavistenses.
De todos é conhecido o recente parecer, emanado da
alta assessoria juridica do 1\IINTER e devida2nente aprovado pelo
Exrno Sr IIinistro do Interior, e que veio aclarar e apoiar o legti
mo direito que ttm os municípios das capitais dos Territ6rios Pede
rais de renumerar a atividade dos homens que ocupam cargos eleti-'
vos de n{vel municipal.
Desnecessária é pois qualquer outra justificativa
que nao aquela js consagrada no douto parecer ministerial a respei
te do assunto.
Assim é que deixamos ao critério de V Excias o exame acurado da matéria e a necessária aprovaçao deste projeto para'
que, apoiados na Lei, possamos cumprir tambe'm a nossa outra parcela dessa obrigaçao conjunta.
C/
:~UM1Ir10
RU'INÕ
RODRIGUES o
Eo Si' Prefeito Municipal
Tti1I0 AUGUSTO MAGAnIXES MAIL'INS
DD Presidente da Cmara Municipal de Boa Vista
N E S T A/
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABIN.ETE DO PFEIT0
LEI N2 DE DE DE 1974.
AUTOIUZA A ABERTURA DE CRDIT0
ADICIONAL SUPILi1ENTAR NO VALOR
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICiPAL DE BOA VISTA, Territ6rio Federal
de Roraima no uso de suas atribuiçes legais faço saber que a 0mara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura, no orça ento vigente, de um crédito suplementar
da ordem de Or$ 168.000,00 ( cento e sessenta e oito mil cruzeiros )
para reforço da seguinte dotaçao do poder legislativo.
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
02 - Subsídios a ocupantes de cargos eletivos 168.0000
Art. 2 - O crédito de que trata o artigo anterior
tem como fontes a anuiaçao parcial das seguintes dotaçes orçamentrias:
Unidade Orçarnentria: Poder Legislativo
funço: 0-3.l.3.O-................. 16.000100
O 3.2.5.0 - ................. 5.000900
O 4.1.3.0 - ................. 22.000900
Unidade Orçai:ientria: Poder Executivo:
funço: 0-3.1.2.0- ...... .... ...... .23,314,67
O - 3 • 1 • 4 • O - . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000900
0 - 3.1.5.0 - ................ 16.000,00
9 J
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
a1m da iraportncia de Cr$ 45.685,33 ( quarenta e cinco mil, seiscen
tos e oitenta e cinco cri.izeiros e trinta e trs centavos ) provenien
te de saldos de exercícios anteriores depositada nas contas bancrias da Cainara JIunicipal de Boa Vista,
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua
publicaço, revogadas as disposiçes em contrario.
Gabinete do Prefeito Lilunicipal de Boa Vista, em 18
de abril de 1 974.
RTIE1INO RODRIGUES CÃR1\IIIi01
Prefeito Municipal,
j dsinn./nl.