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materia nº 1/1974

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1974
Date 1974-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA
native_id5612

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
C'áMARA MUNiCIPAL DE BOA VISTA 
PROJETO DE LEINQ DE 18 DE ABRIL DE 1974. 
DISPÔE SOBRE AUTORIZA A ABERTL'RADE_CRDrJO ADICIONAL_SUPLEMENTAR NOjQpE_ESPE 
CIFICA. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO. 
TRANSFORMADO EM 
NUMERAÇÃO: 
SECRETÁRIO ADMINISTRAIIVO 
- 
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I..- - 
L.i iir 16/7, de 25 •..e -ri1 de 1974. 
.uc:iz a1ra crdito 1icio — 
rzt1 .4:1 nc v.lc u. — 
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1 - çi- DÁUà:leJ3 A4 
i'aço saber qte a - i--i tfOVO eu ;anciono 
e : rouulO ii aeuinte lei. 
go 1—ica o xcuti'vo ku:icipal torizJo cre 
t.ar 4À 4tcrt11 C) orÇEOfltfl ViTL(., (C Ufl OX4ditO 1»ren — 
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O — 5,295,0 —...........s...... . 5.000900 
0— 4.1.3.0—.................. ;,OOO,O0 
tJniae Grç<n!-ri: J-or >ecutivo: 
i'unçZo 0- .1.2.0- •.•.•,•,•e•••s 2.14,67 
0-. 40.000900 
O- 3.1.5.0- ••*.*............. 16.000900 
aléa cia iç.otaicia de r$ 45.661 5,33 (u .fl 1JJ ..i 
pr 
voniente de ealdos de exercfcioa unterir,..,eo cepoaitada nts con - 
tas baLo.rias da C&ra kunícípal de 1~ 1íitta. 
:rtigo 5 ata Lei entrara e vior, na latz,4 de e 
. 1jCL1.aO, rV &b uiiiç. c;'ntrrio. 
VI T. , e 25 
de abril re 1974 . 
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i, 
:i • .À. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO FEDERAL DE ROAIMA 
CLRA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COMISCO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
A Comisso de Finanças e Orçamento da Cmara 
Municipal de Boa Vista, reunida s 18 horas do dia 23 de abril de 
1974, acolheu por unanimidade de votos o Parecer do Ralator ao Pro 
jeto de Lei s/n que autoriza o Executivo a abrir o crdito adici2 
nal suplementar de Cr 168.000,00 (CENTO E SESENTA E OITO MIL CRU 
ZEIROS) destinados ao pa:araento dos subsídios dos ocuptnes de ca 
Coa eletivos, que concluiu pela sua aprovaço. 
Boa Vista, em 23 de abril de 1974. 
- - 
RA fl;IiflDO MÃRUES 
-- 
PREI])ENTE 2) 
7
Úïio rá :IRA1, 
SECR.i'TRIO 
VALDE1IAR GOM1 9/ 
I.1E,13R0 / 
REPÚBLICA FEDELAT IVA DC BRASIL 
TERRITÓRIO 1EDEAL DE RORAflL 
CMARÃ MUNICIPAL DE BOA VISTA 
COM ISb.O ])E FINANÇAS E ORÇPEENTO 
A T A 
Ás dezoito horas do dia vinte e tres de abril de 
mii novecentos e setenta e quatro, na Sala das 9_ess6s da Umara M 
nicipal de Boa Vista,presente a totalidade de seus minbros, reuniu - 
se a Corniss&o de Finanças e Orçamento, sob a presidncia do Verea - 
dor Raimundo Marques e secretariada pelo Vereador Julio Vital Perei 
ra Pinto. 
O Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e, 
pela inexistencia de mataria para o expediente, os trabalhos passa￾ram para a Ordem do Dia, tendo secret.rio anunciado constar da pau￾ta os Pareceres s6bre os Projetos de Lei s/n, que autoriza a aber￾tura de crdito Adicional Suplementar no valor de Cr 168.000,00 
(CENTO E SESSENTA E OITO MIL CRUZEIROS), para atender ao pagamento' 
dos subsídios dos Vereadores à Cmara Municipal de Boa Vista, e nQ 
3, que "autoriza o Executivo Municipal a abrir crditos adicionais 
na importancia de Cr$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CflCO MIL 
CRUZEIROS) para fazer face ao reajuste de vencimentos dos Servido￾res Pblicos Municipais. 
Lidos os Pareceres sabre os Projtos citados, o 
i:rimeiro aprovado e o segundo contrrio ao projeto de Lei nQ 3, f 
ram, depois de anplamente discutidos, aprovados por unanimidade de 
votos. 
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agr 
deceu a presença de todos e encerrou a sess6, da qual eu, Julio Vi 
tal Pereira Pinto, secretrio, lavrei a presente ATA que lida, foi 
aprovada e assinada por todos os presentes. 
Boa Vista, em 23 de abril de 1974 
PIDLNTL 
/ SEET,RIO 
FLFMBRO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TERRITÓRIO 1EDE2,AL DE ORAIMA 
C1ARA 1IJN 10 AL DE BOA VISTA 
P A R E C E R 
Senhor Presidente ,Senhores Vereadores: 
Amparado no que preceitua o par&gra 12 do artigo 
49 da Resoluço n2 01, de 2604-73, ao examinar o Projto de Lei 
procedente do Executivo Municipal, de abertura de crdito adicio - 
nal suplementar do valor de Cr 168.000,00 (CENTO E SESSENTO E OITO 
MIL CRUZEIROS), destinados aoe pagamento dos subsídios dos Verea - 
dores à Gmara Municipal, entendemos que a mataria está plenamente 
enquadrada nos ditames da lei, satisfatoriamente justificada na 
I1ensagem encaminhadora e na indicação da necess&ria fonte de recur￾sos exigida pela lei 4.320, consoante o que disp6e o seu artigo 43, 
pargrafo lQ e seus itens, que dizem ao disciplinar a matria,como 
se ve a seguir: 
Art. 4:tA abertura dos crditos suplementares e e 
peciais depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer' 
despesa e será precedida de exposição justificativa." 
Pargrafo 12 - Consideram-se recursos p3ra o fim de 
te artigo, desde que no comprometidos," 
1 :. .... 
II:......... 
III :......... -"Os resultantes de anulação parcial ou 
total de dotaç6es orçamentarias ou de crditos a￾dicionais autorizados em lei." 
Assim,somos plenamente favorveis aprovação inte￾gral do Projeto de Lei em estudo, pois que atende totalmente as no 
mas legais, no objetivo de dar cumprimento as determinaç6es legai5 
relacionadas com o até ento discutido problema da remuner.ço dos' 
Vereadores das capitais dos Territ6rios Federais. 
Ê o nosso pareder. 
Boa Vista, em 23 de abri], de 1974. 
VEREADOR 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Boa Vista, de abril de 1974 
Exrao. Si' Presidente, Srs Vereadores: 
Temos a grata satisfaço de enca2nirihar a essa Douta 
Casa do Legislativo Municipal para estudo e possve1 aprovaçao o 
projeto de Lei que autoriza: á abertura de um crédito suplementar 
da importancia de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cru—' 
zeiros) e que se destinam à cobertura do pagamento dos subsíd.ios 
dos ilustres edis boavistenses. 
De todos é conhecido o recente parecer, emanado da 
alta assessoria juridica do 1\IINTER e devida2nente aprovado pelo 
Exrno Sr IIinistro do Interior, e que veio aclarar e apoiar o legti 
mo direito que ttm os municípios das capitais dos Territ6rios Pede 
rais de renumerar a atividade dos homens que ocupam cargos eleti-' 
vos de n{vel municipal. 
Desnecessária é pois qualquer outra justificativa 
que nao aquela js consagrada no douto parecer ministerial a respei 
te do assunto. 
Assim é que deixamos ao critério de V Excias o exa￾me acurado da matéria e a necessária aprovaçao deste projeto para' 
que, apoiados na Lei, possamos cumprir tambe'm a nossa outra parce￾la dessa obrigaçao conjunta. 
C/ 
:~UM1Ir10 
RU'INÕ 
RODRIGUES o 
Eo Si' Prefeito Municipal 
Tti1I0 AUGUSTO MAGAnIXES MAIL'INS 
DD Presidente da Cmara Municipal de Boa Vista 
N E S T A/ 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABIN.ETE DO PFEIT0 
LEI N2 DE DE DE 1974. 
AUTOIUZA A ABERTURA DE CRDIT0 
ADICIONAL SUPILi1ENTAR NO VALOR 
QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICiPAL DE BOA VISTA, Territ6rio Federal 
de Roraima no uso de suas atribuiçes legais faço saber que a 0mara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a de￾cretar a abertura, no orça ento vigente, de um crédito suplementar 
da ordem de Or$ 168.000,00 ( cento e sessenta e oito mil cruzeiros ) 
para reforço da seguinte dotaçao do poder legislativo. 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.0 - Pessoal 
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas 
02 - Subsídios a ocupantes de cargos eletivos 168.0000 
Art. 2 - O crédito de que trata o artigo anterior 
tem como fontes a anuiaçao parcial das seguintes dotaçes orçament￾rias: 
Unidade Orçarnentria: Poder Legislativo 
funço: 0-3.l.3.O-................. 16.000100 
O 3.2.5.0 - ................. 5.000900 
O 4.1.3.0 - ................. 22.000900 
Unidade Orçai:ientria: Poder Executivo: 
funço: 0-3.1.2.0- ...... .... ...... .23,314,67 
O - 3 • 1 • 4 • O - . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000900 
0 - 3.1.5.0 - ................ 16.000,00 
9 J 
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE DO PREFEITO 
a1m da iraportncia de Cr$ 45.685,33 ( quarenta e cinco mil, seiscen 
tos e oitenta e cinco cri.izeiros e trinta e trs centavos ) provenien 
te de saldos de exercícios anteriores depositada nas contas bancri￾as da Cainara JIunicipal de Boa Vista, 
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua 
publicaço, revogadas as disposiçes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Lilunicipal de Boa Vista, em 18 
de abril de 1 974. 
RTIE1INO RODRIGUES CÃR1\IIIi01 
Prefeito Municipal, 
j dsinn./nl. 

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