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materia nº 10831/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10831 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaQUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROMOVA SERVIÇOS DE LIMPEZA NA RUA ECILDON DE SOUZA PINTO, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO BENTO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Lida no Expediente da Última Sessão Segue para envio ao Poder Executivo e arquivamento.
2026-05-25 Aguardando leitura no Expediente Encaminho indicações para leitura no expediente da Sessão Ordinária.
2026-05-25 Aguardando leitura no Expediente Encaminho indicações para leitura no expediente da Sessão Ordinária.

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texto original #

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“BRASIL - DO CABURAÍ AO CHUÍ”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE VEREADOR DEYVID CARNEIRO
Câmara Municipal de Boa Vista
Palácio João Evangelista Pereira de Melo
Avenida Capitão Ene Garcês, 1264, São Francisco. CEP 69.301-160. Boa Vista - RR
gabinetecarneirorr@gmail.com
INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor
GENILSON COSTA E SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
O Vereador que esta subscreve, com amparo no art. 110, IX, do Regimento Interno, 
solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Marcelo Zeitoune, Prefeito do 
Município de Boa Vista, a seguinte Indicação:
"QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, POR MEIO DA 
SECRETARIA COMPETENTE, PROMOVA SERVIÇOS DE LIMPEZA NA RUA
ECILDON DE SOUZA PINTO, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO BENTO."
“BRASIL - DO CABURAÍ AO CHUÍ”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA 
GABINETE VEREADOR DEYVID CARNEIRO
Câmara Municipal de Boa Vista
Palácio João Evangelista Pereira de Melo
Avenida Capitão Ene Garcês, 1264, São Francisco. CEP 69.301-160. Boa Vista - RR
gabinetecarneirorr@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal de 
Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal competente, que promova a realização de 
serviços de limpeza na Rua Ecildon de Souza Pinto, localizada no bairro São Bento.
A via encontra-se com malto alto em suas margens e acúmulo de entulhos, o que 
compromete a conservação do espaço público e não proporciona um ambiente adequado 
aos moradores da região.
A ausência de limpeza compromete a higiene e a segurança da população, podendo 
contribuir para a proliferação de insetos, animais peçonhentos e doenças, além de 
prejudicar a estética urbana. A execução regular desses serviços mostra-se essencial para 
garantir um ambiente limpo, seguro e adequado à comunidade local.
Respeitosamente,
Boa Vista/RR, 23 de maio de 2026.
DEYVID CARNEIRO
Vereador do Município de Boa Vista

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