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materia nº 10909/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10909 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“QUE A PREFEITURA DE BOA VISTA, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE OS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE MEIO-FIO NA RUA PINTO MARTINS, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Lida no Expediente da Última Sessão Segue para envio ao Poder Executivo e arquivamento.
2026-05-25 Aguardando leitura no Expediente Encaminho indicações para leitura no expediente da Sessão Ordinária.
2026-05-25 Aguardando leitura no Expediente Encaminho indicações para leitura no expediente da Sessão Ordinária.

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texto original #

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“BRASIL - DO CABURAÍ AO CHUÍ”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO VEREADOR PROF. DR. THIAGO REIS
Câmara Municipal de Boa Vista
Palácio João Evangelista Pereira de Melo
Avenida Capitão Ene Garcez, 992- São Francisco. CEP 69.301-160 www.boavista.rr.leg.br Boa Vista - RR
INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor
GENILSON COSTA E SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no art. 110, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem
solicitar que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Marcelo Zeitoune, Prefeito do
Município de Boa Vista, a seguinte Indicação:
“QUE A PREFEITURA DE BOA VISTA, POR MEIO DA SECRETARIA
COMPETENTE, REALIZE OS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE MEIO-FIO
NA RUA PINTO MARTINS, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO.”
“BRASIL - DO CABURAÍ AO CHUÍ”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO VEREADOR PROF. DR. THIAGO REIS
Câmara Municipal de Boa Vista
Palácio João Evangelista Pereira de Melo
Avenida Capitão Ene Garcez, 992- São Francisco. CEP 69.301-160 www.boavista.rr.leg.br Boa Vista - RR
JUSTIFICATIVA
A implementação de meio-fio é essencial para a correta delimitação das vias
públicas, contribuindo para a organização do tráfego e a segurança de pedestres e motoristas.
Além disso, o meio-fio auxilia na drenagem adequada da água das chuvas, prevenindo a
erosão do asfalto e o acúmulo de lama e detritos nas vias. Essa medida também melhora a
estética urbana e prolonga a durabilidade do pavimento, garantindo melhores condições de
mobilidade e bem-estar à população.
Boa Vista – RR, 20 de maio de 2026.
PROF. DR. THIAGO REIS
Vereador/PSD

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