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materia nº 11048/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11048 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaSOLICITO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O SERVIÇO DE PINTURA E REVITALIZAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRES NA AVENIDA CAPITÃO JÚLIO BEZERRA, LOCALIZADA NO BAIRRO TRINTA E UM DE MARÇO, NAS PROXIMIDADES DA FARMÁCIA SANTO REMÉDIO.
native_id99420

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Lida no Expediente da Última Sessão Segue para envio ao Poder Executivo e arquivamento.
2026-05-25 Aguardando leitura no Expediente Encaminho indicações para leitura no expediente da Sessão Ordinária.
2026-05-25 Aguardando leitura no Expediente Encaminho indicações para leitura no expediente da Sessão Ordinária.

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texto original #

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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO VEREADOR ÍTALO OTÁVIO
INDICAÇÃO 
Excelentíssimo Senhor
GENILSON COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
O Vereador que esta subscreve, com amparo no art. 110, IX do Regimento Interno, solicita que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Boa Vista, Marcelo Zeitoune e que seja atendida a
seguinte INDICAÇÃO:
SOLICITO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, POR MEIO DA
SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE O SERVIÇO DE PINTURA E REVITALIZAÇÃO
DE FAIXA DE PEDESTRES NA AVENIDA CAPITÃO JÚLIO BEZERRA, LOCALIZADA NO
BAIRRO TRINTA E UM DE MARÇO, NAS PROXIMIDADES DA FARMÁCIA SANTO REMÉDIO.
Justificativa: A presente indicação atende a uma necessidade urgente de reforço na segurança
viária e proteção à vida dos pedestres que circulam pela localidade. A Avenida Capitão Júlio Bezerra é uma
das principais vias de escoamento e ligação da cidade, apresentando diariamente um tráfego intenso e veloz
de automóveis, motocicletas e veículos de transporte coletivo.
Com a presença marcante de estabelecimentos comerciais de grande rotatividade, como a referida
farmácia, o fluxo de cidadãos tentando atravessar a avenida é constante ao longo de todo o dia. A falta de
uma sinalização horizontal (faixa de pedestres) visível e devidamente pintada coloca em risco iminente
crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que ficam vulneráveis ao tentar realizar a travessia em
meio ao trânsito pesado. A imediata pintura e revitalização da faixa, acompanhada da devida sinalização
vertical, garantirá aos motoristas a visibilidade necessária para a redução de velocidade e assegurará aos
pedestres o direito constitucional de transitar com segurança.
Plenário “Estácio Pereira de Melo”, Boa Vista – RR, 22 de maio de 2026.
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ÍTALO OTÁVIO 
Vereador de Boa Vista/RR

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