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norma nº 56/1978

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 56 / 1978
Date 1978-01-31
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E A VERBA DA REPRESENTAÇÃO DA MESA, DE ACORDO COM O ITEM VIII DO ARTIGO 4º E ARTIGO 6º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 1975.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, de 32 de JANEIRO DE 1978.
Atualiza os subsíáios dos|Vereadores
da Câmara Municipal de Boa Vista e
a verba da Representação do Presiden
te da' Mesa, de acordo com o item !
VIII do artigo 4º e artigo 6º., da
Lei Complementar nº 25, dé 02 de ju-
lho de 1975.
(0) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APRÓVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO: .
Arte 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Muni-
cipal de Boa Vista Em pelo presente atualizado, consoante o|que pres-
creve a Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, ficando fixa
“âàa em Crê 9.400,00 (NOVE MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), sêndo......
Cr$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) da parte |fixa c..
Crê 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) da parte variável.
$1º —- O Vereador que não comparecer à sessão ou omparecen
do não participar da votação ou concorrer para a falta de fquorum" +
regimental, sofrerá o desconto da parte variável de 1/12 (hum doze |
avos) por sessão,
$ 28 — As sessões extraordinárias, até o máximo de quatro por
E" PA s : . o”
mes, serão remuneradas, a base de 1/12 (hum doze avos) da parte variá
vel.
$ 38 - O Vereador que se encontrar fora dascidade em missão!
oficial da Câmara, terá suas faltas justificadas, com direito à per
cepção da parte variável.
$4º - O valor da remuneração fixada neste artigo, poderá ser
reajustado por ato da Mesa, sempre que forem atualizados os subsídios
dos deputados da Assembleia Legislativa ão Estado do Acre.
as
Arte 2º — A verba de representação mensal do Presidente da Cê
mara fica atualizada conforme o estabelecido no artigo 2º do Decreto!
Legislativo nº 45, de 17 de janeiro de 1977, fixando o seu valor de
acordo com o reajuste da verba de representação do Prefeito Municipal!
de Boa Vista, para o exercício de 1978.
Arte 322 - O pagamento da remuneração e da verba de representa
ção do Presidente da Câmara será efetuado mensalmente.
Arte 4º — As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo "
- correrão à conta de dotação prevista no Orçamento da Câmara Municipal
e das suplementações legais necessárias.
Arte 5º — O presente Decreto Legislativo entrará em vigor em
1º de fevereiro de 1978, revogadas as disposiçõess em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR) 31 de janeiro de 1978.
EXERCÍCIO.

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