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norma nº 77/1980

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 77 / 1980
Date 1980-05-29
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E A VERBA DA REPRESENTAÇÃO DA MESA, DE ACORDO COM O DISPOSTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 1975, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979, E O ESTABELECIDO NO ATO Nº 01/80, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE.
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db.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ——
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 29 DE MAIO DE 1980.
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA |.
CÂMARA: MUNICIPAL DE BOA VISTA E A VERBA -
DA REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA,
DE ACORDO COM DISPOSTO DA LEI COMPLEMEN -
TAR Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 1975, ALTE
RADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13
DE NOVEMBRO DE 1979, E.O ESTABELECIDO * .
NO ATO Nº 01/80, DA ASSEMBLÉIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO ACRE,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,
. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APRO
|... VOU E EU SANCIONO O SEGUINTE .
DECRETO LEGISLATIVOS '
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Cã-
mara Municipal de Boa Vista, é peló presente atualizado, consoan-
te o que prescreve a Lei complementar nº 25, de 02 de julho de
1975, ficando fixada em Cr$ 20.108,00 (VINTE MIL, CENTO E OITO !
* CRUZEIROS), senão Cr$ 9. 650,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA! |
CRUZEIROS) da parte fixa e Cr$ 10.458,00 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E
CINQUENTA E OITO CRUZEIROS) da parte variável.
-$㺠«O Vereador que não comparecer à sessão º*
ou comparecendo não participar da votação ou concorrer para a fel
ta de "quorum" regimental, sofrerá é desconto da parte variável *
de 1/12 (hum doze avos). o
'$2º « As sessões extraordinárias, até o máximo!
de quatro por mês, serão remuneradas; à base de 1/12 (hum ãoze |
avos) da parte variável.
$32º-0 Vereador que ge SHoURERdA fora da cida
de em missão oficial da Câmara, terá suas faltas justificadas,
com direito à percepção da parte variável.
TT REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA fl. 02
CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Art. 2º » A verba de representação mensal do Presi- ..
Po dente da Câmara fica atualizada de acorão com O reajuste da verbã
de representação do Prefeito ltunicipsl de Boa Vista, pars 0 exem
cício de 19804
Arte 3º - O pagamento da remunéração e da verba de
representação do Presidente da Câmara será efetuado mensalmente s
Emo o Art, 4º — As despesas decorrentes deste Decreto Lee
Doo gislativo correrão à conta de dotação prevista no Orçamento da Cã
0 mera Municipal e das suplementações legais necessáriass
Arts 5º - O presente Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 1980, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 29 de de 1980.
JOSÉ ÁLVES TABOSA
PRESIDENTE e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
Boletim
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR OTTOMAR DE
Oficial
SOUSA PINTO
Fundado em 24 de junho de 1944 -
ANO XXXVI N.º 88
Boa Vista, segunda-feira 02
de junho de 1580 PÁGINA 708
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77
Dº 29/05/80
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADO
RES Dá CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DA MESA, DE ACORDO COM
O DISPOSTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
25, DE 02 DE JULHO DE 1975, ALTERA
DA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE
13 DE NOVEMBRO DE 1979; E O ESTABE
LECIDO NO ATO Nº 01/80, DA ASSEM
BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO.ACRE
O PRESIDENTE-DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA VISTA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
De BOA VISTA APROVOU E EU SANCIONO O
EGUINTE
DEGRETO LEGISLATIVO:
Arte 1º A remuneração mensal dos
Vereadores à Camara Municipal de Boa
Vista, é, pelo presente, atualizata,
consoante o que prescreve a Lei com-
plementar nº 25, de 02 de julho “de
1975, ficando fixada em (rb 20.108,00
(VINTE MIL, CENTO E OITO CRUZEIROS ),
sendo Crê 9.650,00 (NOVE MIL, SEISCEN-
TOS E CINQUENTA CRUZEIROS) da parte
fixa e (1% 10.458,00 (DEZ MIL, QUATRO-
“CENTOS E CINQUENTA = OITO CRUZEIROS )
da, parte variávelo
ER 1º - º Vereador que não .compare-
cor à sessão ou comparecer não patti-
cipar da votação ou concorrer para a
falta de "quorum" regimental, sofrerá
(o) desconto da parve variável de 1/12
- BOA
VISTA E À VERBA DA REPRESENTAÇÃO DO
(Câmara Municipal de Boa Vista
(hum doze avos).
$ 2º — As sessões extraordinárias,
até o máximo de quatro por mês, serao
remuneradas, à base de 1/12 (hum doze
avos) da parte variávele
$ 3º — O Vereador que se encontrar
fora da cidade em missão oficial da
Câmara, terá suas faltas justificadas
com direito à percepção da parte va-
riávele o -
Art. 2º — À verba de representação
mensal do Presidente da Câmara fica
atualizada de acordo com o reajuste da
verba de representação do Prefeito pia
nicipal'de Boa Vista, para O exercício
Arte 3º - O pagamento da remuncra-
ção e da verba de representação : do
Presidente da Câmara serão efetuados
mensalmente e
Art, 4º - As despesas decorrentes!
deste Decreto Legislativo correrão à
conta de dotação prevista no Orçamen-
to-da Câmara Municipal e das suplemen
tações legais necessárias.»
Arte 5º - O presente Decreto Legis
lativo entrará, em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a
1 de -março de 1980, revogadas as dic-
posições em contrário.
SALA DAS sESSõES, e em Boa Vista (RR),
em 29 de maio de 1980
,
JOSÉ ALVESc TABOSA
Presidente.

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