| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1980 |
| Date | 1980-05-29 |
| Ementa | ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E A VERBA DA REPRESENTAÇÃO DA MESA, DE ACORDO COM O DISPOSTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 1975, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979, E O ESTABELECIDO NO ATO Nº 01/80, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE. |
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db. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —— TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 29 DE MAIO DE 1980. ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA |. CÂMARA: MUNICIPAL DE BOA VISTA E A VERBA - DA REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA, DE ACORDO COM DISPOSTO DA LEI COMPLEMEN - TAR Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 1975, ALTE RADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979, E.O ESTABELECIDO * . NO ATO Nº 01/80, DA ASSEMBLÉIA LEGISLA- TIVA DO ESTADO DO ACRE, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, . FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APRO |... VOU E EU SANCIONO O SEGUINTE . DECRETO LEGISLATIVOS ' Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Cã- mara Municipal de Boa Vista, é peló presente atualizado, consoan- te o que prescreve a Lei complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, ficando fixada em Cr$ 20.108,00 (VINTE MIL, CENTO E OITO ! * CRUZEIROS), senão Cr$ 9. 650,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA! | CRUZEIROS) da parte fixa e Cr$ 10.458,00 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO CRUZEIROS) da parte variável. -$㺠«O Vereador que não comparecer à sessão º* ou comparecendo não participar da votação ou concorrer para a fel ta de "quorum" regimental, sofrerá é desconto da parte variável * de 1/12 (hum doze avos). o '$2º « As sessões extraordinárias, até o máximo! de quatro por mês, serão remuneradas; à base de 1/12 (hum ãoze | avos) da parte variável. $32º-0 Vereador que ge SHoURERdA fora da cida de em missão oficial da Câmara, terá suas faltas justificadas, com direito à percepção da parte variável. TT REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA fl. 02 CAMÁRA MUNICIPAL DE BOA VISTA Art. 2º » A verba de representação mensal do Presi- .. Po dente da Câmara fica atualizada de acorão com O reajuste da verbã de representação do Prefeito ltunicipsl de Boa Vista, pars 0 exem cício de 19804 Arte 3º - O pagamento da remunéração e da verba de representação do Presidente da Câmara será efetuado mensalmente s Emo o Art, 4º — As despesas decorrentes deste Decreto Lee Doo gislativo correrão à conta de dotação prevista no Orçamento da Cã 0 mera Municipal e das suplementações legais necessáriass Arts 5º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 29 de de 1980. JOSÉ ÁLVES TABOSA PRESIDENTE e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA Boletim ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNADOR OTTOMAR DE Oficial SOUSA PINTO Fundado em 24 de junho de 1944 - ANO XXXVI N.º 88 Boa Vista, segunda-feira 02 de junho de 1580 PÁGINA 708 DECRETO LEGISLATIVO Nº 77 Dº 29/05/80 ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADO RES Dá CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DA MESA, DE ACORDO COM O DISPOSTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 02 DE JULHO DE 1975, ALTERA DA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979; E O ESTABE LECIDO NO ATO Nº 01/80, DA ASSEM BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO.ACRE O PRESIDENTE-DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL De BOA VISTA APROVOU E EU SANCIONO O EGUINTE DEGRETO LEGISLATIVO: Arte 1º A remuneração mensal dos Vereadores à Camara Municipal de Boa Vista, é, pelo presente, atualizata, consoante o que prescreve a Lei com- plementar nº 25, de 02 de julho “de 1975, ficando fixada em (rb 20.108,00 (VINTE MIL, CENTO E OITO CRUZEIROS ), sendo Crê 9.650,00 (NOVE MIL, SEISCEN- TOS E CINQUENTA CRUZEIROS) da parte fixa e (1% 10.458,00 (DEZ MIL, QUATRO- “CENTOS E CINQUENTA = OITO CRUZEIROS ) da, parte variávelo ER 1º - º Vereador que não .compare- cor à sessão ou comparecer não patti- cipar da votação ou concorrer para a falta de "quorum" regimental, sofrerá (o) desconto da parve variável de 1/12 - BOA VISTA E À VERBA DA REPRESENTAÇÃO DO (Câmara Municipal de Boa Vista (hum doze avos). $ 2º — As sessões extraordinárias, até o máximo de quatro por mês, serao remuneradas, à base de 1/12 (hum doze avos) da parte variávele $ 3º — O Vereador que se encontrar fora da cidade em missão oficial da Câmara, terá suas faltas justificadas com direito à percepção da parte va- riávele o - Art. 2º — À verba de representação mensal do Presidente da Câmara fica atualizada de acordo com o reajuste da verba de representação do Prefeito pia nicipal'de Boa Vista, para O exercício Arte 3º - O pagamento da remuncra- ção e da verba de representação : do Presidente da Câmara serão efetuados mensalmente e Art, 4º - As despesas decorrentes! deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotação prevista no Orçamen- to-da Câmara Municipal e das suplemen tações legais necessárias.» Arte 5º - O presente Decreto Legis lativo entrará, em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 de -março de 1980, revogadas as dic- posições em contrário. SALA DAS sESSõES, e em Boa Vista (RR), em 29 de maio de 1980 , JOSÉ ALVESc TABOSA Presidente.