| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1980 |
| Date | 1980-06-17 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE BOA VISTA – TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CAMÃRA MUNICIPAL DE BOA VISTA DECRETO LEGISLATIVO Nº 83/80, DE 17 DE JUNHO DE 1980, APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELE - BRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL! DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL * DE BOA VISTA PARA IMPLANTAÇÃO DO SIS- TEMA VIÁRIO DE BOA VISTA - TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMAs DECRETO LEGISLATIVOS arte 1º - Fica aprovado o Convênio que entre si celebram o Governo do Território Federal de Roraima e a Prefeitura Municipal de Boa Vista para implantação do sistema viário de Boa. Vista - Território Federal de Roraima, Art. 2º « Ag Cláusulas do presente Convênio fi « cam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativos. Arte 3º = Este Decreto Legislativo entrara em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrê- rio. SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 17 dê junho de 1980, JOSÉ ALVES TABOSA PRESIDENTE , Boa Vista, 20/06/80. RODOLPO HYSSA ABRAIIM Prefeitó Municipal de Boa Vista TESTEMUNHAS: 12 - Ilegível 28 - Ilegível “ ANEXO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREPEITURA MUNICIPAL DE . BOA VISTA E O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA - PARA APLICAÇÃO DO FUNDO, DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E RECUR- SOS PRÓPRIOS, .DE QUE TRATA O DECRETO Nº.555 DE 20.05.76 = IreIsLAção COMPLEMENTAR |. TONTE PROJETO/ATIVIDADE - 1 - MANUTENÇÃO DO ENSINO iREcURSOS “ DE 1º GRAU . IPRÓPRIOS II - AMPLIAÇÃO E REFORMA '2EOURSOS DA REDE ESCOLAR [PRÓPRIOS | ALCIDES RODRIGUES DOS SANTOS Governador em Exercício . ” ——— DECRETO —ABGIS ATIVO Nº 83/80 APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO PE- DERAL DE RORAIMA E À PRERZITURA MU- NICIPAL DE BOA VISTA PARA IMPLAN- TAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE BOA VISTA - TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAI MA . “ DECRETO LEGISLATIVO: BOLETHI ORICIAL ELEMENTO DZ DSPESA 401.1,0 — 4,1,1,0 Pag. 811 0 PLANO DE APLICAÇÃO o ERC foto-1980 " FONTES DE RECURSOS: FP, EA e Roiursos Próprios FUNÇÃO: 08 - Educação e Gultura “ PROGRANA: 42 - Ensino de 1º Grau SUBPROGRAMA:. 188 - Ensino Regular ATIVIDADE: 05 - Manutenção do Ensino de “2º Grau PROJETO: 03 — Ampliação e Reforma - da Rede Escolar APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO ' com O QUADRO ABAIXO: : VALOR(Crb 1,00) j - OUTROS SERVIÇOS 1.500.000,00 E ENCARGOS IQUIPANENTOS E UATERIAL PERMAS| Co TENTE : | 2.000.000,00 OB2AS E INSTATA- | o ções 2.075.000,00 com AS E INSTALA- 6:225,000,00 -10,800.000,00 2ODOLPO HYSSA ABRAHIM Preícito Municipal de Boa Vista Art. Xº - Fica aprovado o Gonvehio que entre si celebram'o Governo dO Território Federal de Roraima ea Pre- feitura Municipal de Boa.Vista - para implantação do sistema visriode Poa Vista - Território Federal de Roraiia, Arte 2º — Ag Cigusulas do presente Convênio ficam fazendo parte. integran te deste Decreto Legislativo... ' Pag. 812 Arte 3º - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de-sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, emBoa Vista (RR), -em 17 de junho de 1980. JOSÉ ALVES TADOSA Presidente CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAMM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PARA INPLANTAÇÃO DO SIS- TEMA VIÁRIO DE BOA VISTA - TERRITÓ RIO FEDERAL DE RORAIMA. Aos 28 (vinte e oito) diasdo mês de maio de mil novecentos e (1980), nesta capital, Território Fe- deral de Roraima, o Governo do Ter- ritório Federãl de Roraima, doravante denominado GOVERNO, neste ato repre — sentado -pelo seu Governador em exerci cio, DR. AICIDES RODRIGUES DOS SANTOS, e a Prefeitura Municipal de Soa His- ta, de agora em diante denominada PRE- FEITURA, neste ato representada pelo seu titular, Coronel-Aviador, RODOLFO EYSSA ABRAHIM, resolvem celebrar o pre sente Convênio, de conformidade ce o m as seguintes Clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente Convênio con- | siste na implantação do Sistema Via- rio de Boa Vista, conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela PRE ESITURA, o qual após aprovado pelo G0- VERNO, passa a fazer parte integrante e inseparável deste Convênio» CLÁUSULA SEGUNDA A execução dos trabalhos objeto des te Convênio, sera desenvolvida dire- tamente pela PREFEIZURA, ou através de Contrato com exrrr3as especializa- das, obedecidas as normas relativas à matéria, BOLETIM OFICIAL ,Pitenta : o Boa Vista, 20/05/90 CLÁUSULA TERCEIRA Para a realização do objeto do pre- sente Convênio, o Governo 'transferi. rá pera a PREPEIZURA a importância à c18 5.400.000,00 (CINCO MIIHÕES, TROCEITOS KIL CRUZEIROS), à conta o Ge recursos do Fundo Especial, consi;na- do no Orçamento do Território, exer- Lo. a . ' cicio àãe 19390, no Projetos: .10,583.231,.644 — Desenvolvimento de Área Urbana, Elemento de Despesa 4.1.1.0 - Obras e Instalações, objeto da Jota de Empenho Nº 01/80, de 28. ãàe maio de 1980, 0 A quantia convencionadanesta Cláu-. sula sera” depositada no Banco de “Ro- raima 3/4, com sede nesta Capital, em conta vinculada GOVERNO /PREPEIFU! Bagre Convênio implantação do Sis tema ., Vié- rio de Boa Vista. . SUBCLÁUSULA PRIMEIRA SUSCLÁUSULA SEGUNDA A movimentação da conta aqui refe- rida devera ocorrer mediante cheques H noninativos. Os depósitos somente po-í derão ser sacados para saldar conpro- missos irediatos, nao podendo r transferido: para. outro astabeto dd. to bancário.. ota ese na e vma CLÁUSULA QUARTA Os bens adquiridos com recursos presente Convênio, serao incorporados ao paiúrixônio da PREFEITURA, Os CLÁUSULA QUINTA je A prestação de contas deverá s e instruída com a documentação compro batória-das despesas efetuadas, em o riginal, bem assir com o extrato d conta corrente bancaria, que por .su vez constituirá elemento essencial prestação de contas. E ti