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norma nº 83/1980

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 83 / 1980
Date 1980-06-17
EmentaAPROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE BOA VISTA – TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMÃRA MUNICIPAL DE BOA VISTA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83/80, DE 17 DE JUNHO DE 1980,
APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELE -
BRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL!
DE RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL *
DE BOA VISTA PARA IMPLANTAÇÃO DO SIS-
TEMA VIÁRIO DE BOA VISTA - TERRITÓRIO
FEDERAL DE RORAIMAs
DECRETO LEGISLATIVOS
arte 1º - Fica aprovado o Convênio que entre si
celebram o Governo do Território Federal de Roraima e a Prefeitura
Municipal de Boa Vista para implantação do sistema viário de Boa.
Vista - Território Federal de Roraima,
Art. 2º « Ag Cláusulas do presente Convênio fi «
cam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativos.
Arte 3º = Este Decreto Legislativo entrara em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrê-
rio.
SALA DAS SESSÕES, em Boa Vista (RR), em 17 dê junho de 1980,
JOSÉ ALVES TABOSA
PRESIDENTE ,
Boa Vista, 20/06/80.
RODOLPO HYSSA ABRAIIM
Prefeitó Municipal de Boa Vista
TESTEMUNHAS:
12 - Ilegível
28 - Ilegível
“ ANEXO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE
A PREPEITURA MUNICIPAL DE . BOA VISTA
E O GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE
RORAIMA - PARA APLICAÇÃO DO FUNDO, DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E RECUR-
SOS PRÓPRIOS, .DE QUE TRATA O DECRETO
Nº.555 DE 20.05.76 = IreIsLAção
COMPLEMENTAR
|. TONTE
PROJETO/ATIVIDADE -
1 - MANUTENÇÃO DO ENSINO iREcURSOS
“ DE 1º GRAU . IPRÓPRIOS
II - AMPLIAÇÃO E REFORMA '2EOURSOS
DA REDE ESCOLAR [PRÓPRIOS |
ALCIDES RODRIGUES DOS SANTOS
Governador em Exercício .
” ———
DECRETO —ABGIS ATIVO Nº 83/80
APROVA O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O GOVERNO DO TERRITÓRIO PE-
DERAL DE RORAIMA E À PRERZITURA MU-
NICIPAL DE BOA VISTA PARA IMPLAN-
TAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE BOA
VISTA - TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAI
MA .
“ DECRETO LEGISLATIVO:
BOLETHI ORICIAL
ELEMENTO DZ DSPESA
401.1,0 —
4,1,1,0
Pag. 811 0
PLANO DE APLICAÇÃO o
ERC foto-1980
" FONTES DE RECURSOS: FP, EA e Roiursos
Próprios
FUNÇÃO: 08 - Educação e Gultura
“ PROGRANA: 42 - Ensino de 1º Grau
SUBPROGRAMA:. 188 - Ensino Regular
ATIVIDADE: 05 - Manutenção do Ensino de
“2º Grau
PROJETO: 03 — Ampliação e Reforma - da
Rede Escolar
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO ' com
O QUADRO ABAIXO: :
VALOR(Crb 1,00) j
- OUTROS SERVIÇOS
1.500.000,00
E ENCARGOS
IQUIPANENTOS E
UATERIAL PERMAS| Co
TENTE : | 2.000.000,00
OB2AS E INSTATA- | o
ções 2.075.000,00
com AS E INSTALA-
6:225,000,00
-10,800.000,00
2ODOLPO HYSSA ABRAHIM
Preícito Municipal de Boa Vista
Art. Xº - Fica aprovado o Gonvehio
que entre si celebram'o Governo dO
Território Federal de Roraima ea Pre-
feitura Municipal de Boa.Vista - para
implantação do sistema visriode Poa
Vista - Território Federal de Roraiia,
Arte 2º — Ag Cigusulas do presente
Convênio ficam fazendo parte. integran
te deste Decreto Legislativo... '
Pag. 812
Arte 3º - Este Decreto Legislativo
entrara em vigor na data de-sua publi
cação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES, emBoa Vista
(RR), -em 17 de junho de 1980.
JOSÉ ALVES TADOSA
Presidente
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAMM O
GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE
RORAIMA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VISTA PARA INPLANTAÇÃO DO SIS-
TEMA VIÁRIO DE BOA VISTA - TERRITÓ
RIO FEDERAL DE RORAIMA.
Aos 28 (vinte e oito) diasdo mês
de maio de mil novecentos e
(1980), nesta capital, Território Fe-
deral de Roraima, o Governo do Ter-
ritório Federãl de Roraima, doravante
denominado GOVERNO, neste ato repre —
sentado -pelo seu Governador em exerci
cio, DR. AICIDES RODRIGUES DOS SANTOS,
e a Prefeitura Municipal de Soa His-
ta, de agora em diante denominada PRE-
FEITURA, neste ato representada pelo
seu titular, Coronel-Aviador, RODOLFO
EYSSA ABRAHIM, resolvem celebrar o pre
sente Convênio, de conformidade ce o m
as seguintes Clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente Convênio con- |
siste na implantação do Sistema Via-
rio de Boa Vista, conforme Cronograma
físico-financeiro apresentado pela PRE
ESITURA, o qual após aprovado pelo G0-
VERNO, passa a fazer parte integrante
e inseparável deste Convênio»
CLÁUSULA SEGUNDA
A execução dos trabalhos objeto des
te Convênio, sera desenvolvida dire-
tamente pela PREFEIZURA, ou através
de Contrato com exrrr3as especializa-
das, obedecidas as normas relativas à
matéria,
BOLETIM OFICIAL
,Pitenta :
o Boa Vista, 20/05/90
CLÁUSULA TERCEIRA
Para a realização do objeto do pre-
sente Convênio, o Governo 'transferi.
rá pera a PREPEIZURA a importância à
c18 5.400.000,00 (CINCO MIIHÕES,
TROCEITOS KIL CRUZEIROS), à conta
o
Ge
recursos do Fundo Especial, consi;na-
do no Orçamento do Território, exer-
Lo. a . '
cicio àãe 19390, no Projetos:
.10,583.231,.644 — Desenvolvimento de
Área Urbana, Elemento de Despesa
4.1.1.0 - Obras e Instalações, objeto
da Jota de Empenho Nº 01/80, de 28. ãàe
maio de 1980,
0
A quantia convencionadanesta Cláu-.
sula sera” depositada no Banco de “Ro-
raima 3/4, com sede nesta Capital, em
conta vinculada GOVERNO /PREPEIFU! Bagre
Convênio implantação do Sis tema ., Vié-
rio de Boa Vista. .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
SUSCLÁUSULA SEGUNDA
A movimentação da conta aqui refe-
rida devera ocorrer mediante cheques H
noninativos. Os depósitos somente po-í
derão ser sacados para saldar conpro-
missos irediatos, nao podendo r
transferido: para. outro astabeto dd.
to bancário..
ota ese na e vma
CLÁUSULA QUARTA
Os bens adquiridos com recursos
presente Convênio, serao incorporados
ao paiúrixônio da PREFEITURA,
Os
CLÁUSULA QUINTA je
A prestação de contas deverá s e
instruída com a documentação compro
batória-das despesas efetuadas, em o
riginal, bem assir com o extrato d
conta corrente bancaria, que por .su
vez constituirá elemento essencial
prestação de contas.
E
ti

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