| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1979 |
| Date | 1979-05-21 |
| Ementa | A SUPRESSÃO DA PARTE FINAL DO TEXTO DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 17 de 21 de MAIO DE 1979. Dispõe sobre a supressão da parte final do texto do artigo 17 do Re gimento Interno da Câmara Munici- pal de Boa Vista. Co sy . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas h atribuições legais, faz"saber que a Câmara Municipal de Boa Vista a provou e eu promulgo a seguinte - o RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica suprimida a parte final de todo o parágrafo 9º do artigo 17, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Vista, ua o qual passa a ter a seguinte redação:” 8 9º - Os Vereadores licenciados não podem ser votados. Art, 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. *s -—— CÊMARA MUNICINAL DE BOA VISTA -—— | . X RESOLUÇÃO Nº 17 DE 21/0 Dispõe sobre a supressão da par- te final do texto do artigo 17 Municipal ' de Boa Vista. BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que. a Câmara Munici- pal de Boa Vista aprovou e eu promul= go a seguinte RESOLUÇÃO: Pág. 593. aa eae ana iam “BOLETA ( Cricrar inn . ão Regimento .Intero da Câmara. : O PRESIDENTE DA og RA MUNICIPAL DE. Art. 1º — Fica suprimida a parte final. ãe todo o parágrafo 9º do arti- . go 17, do Regimento Interno da Câmara, Municipal de Boa Vista, o qual passa a ter 2 seguinte redação: “e 8 9º . Os Vereadores licenciados não poder ser votados. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na deta de sua publicação, revo gadas ss disposições em contrário. Salr das Sessões, em Boa Vista, 21 de maiv de 1979 * ÍRIS CAIVÃO RAMALHO Presidente - Boa Vista, 28/05/79.