| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1973 |
| Date | 1973-02-23 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROJETO DE LEI NQ 01/73 , DE 06 DE FEVEREIRO DE J DO PODER EXECUTIVO.
DISPÕE SOBRE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIS
TA E DÁ OUTRAS PR0VIDÈNCIA5.
AUTOR: PODER EXECUTIVO,
TRANSFORMADO EM
NUMERAÇÃO: LEI NQO7,pDE FEVEREIRO DE19.
SECRETÁRIO ADMINSTRA1IVO
ITôiIO Fii 1) -...
UiUçI4.AL D V.L2J.
1I N9 07/739 de 23 rI fv,riro de 1.973.
O) VuCjÏ-O3 doi3 servidores
puh1ico io :.untcipio de Poj, Vista
d. outrw vidcii.
O - L.• i1 i J; TíL iaço saber uc a
JrIOL D; C. rovou e eu sanciono e
a seuitte hei.
1:, - ]?j.Car maaco i o ateis valores
de vencirn'ntos , sa1rio ,proventc e -: o1 atiVo e inctivo, dos penionista e do i d.i3ponibi1iade resu1ante d..
Lei n: 4, de 211 de Larço de 1 7..
rt. - - s 9io OCi ci;w i
í"icudas dn dmini 'i'iØ iub1ic unicii ' o .- vio ui.ei -
pai de stradc dc od.ern-i, tro os respectivos valores U
correts da p1icco da Lei n-- O-, de 7 de Turrgo de 1 72 najoraos ew 15% (quinze por cento).
.rt. 5 - a ;iic d:, a reiiir o
exercicio em re-ie de termo Inte:ra1 e etico .xc1uiva e O
serviço çraorãinrio a este vinci,].ado pns.sarao a ser cIcu1ad.e
sohie os va1o'es do8 veciiaentos basicos dos caros efetivos ou
800re o va1oes do car'o em e íuos ratficcLs decorrnts . p1icaço d. Lei n ', de 2 e urço de 1 T72.
Art. 4 C Jai.rio .uit1ia serÊ#i po na iportn -
cia de Jr 30,00 (.2rinti ruzeiros) niensais por dEpendente.
irt. 5 Nos cFt1cu1o. :iecor erite8 ap1ico.o di
presente Lei ser.o despr'ezadts ã :uzeiro.
rt. Cr' - (; reajustiiento concedido por' esta ei vi
orra a ?artir ie 11 ãe março de 1 973 e a despesa decorrente T
sera atendida cosi recirzos adicioni ciecretdo pelo .xecitivo '
consoante prey o rt. 32 9 t€in 1 da Lei de eio do Iunicpio '
p - o exercício de 1 973.
rt. 7L - evogaIri-se as dispoiçes em cctrr'io.
Bo Vista, 2 de r"everiro de 1 973.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Boa Vista (RR), 22 de fevereiro de 1973,
P A R E C E R
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
A Comisso de Justiça e Redaço, em reunião do dia
22 de fevereiro de 1973, convocada para dar parecer no Projeto de Lei do
Exmo.Snr. Prefeito Municipal de Boa Vista(RR), que dipe s&bre o aumento
de 15% s&bre os vencimentos dos servidores municipais emitiu o seguinte'
parecer:
Considerando-se que o Projeto de Lei do Exxno.Snr.'
Prefeito, é perfeitamente legal no seu aspecto jur{dico.
Considerando que o aumento ora oposto nao vem onerar o sistema tributírio do Munic{pio.
Considerando que o referido aumento sera pago com o
superavit da Receita Municipal do e.erc{cio de 1972;
Considerando que os funcionrios Municipais sentem'
necessidade de um reajuste salarial, face o aumento concedido pelo Exmo.'
Snr. Presidente da Repb1ica aos funcion.rios civis e militares.
Considerando que sem este aumento haveria desn{vel'
na despesa do servidor municipal, somos de parecer que seja concedido o
ao referido aumento por vir ele de encontro as necessidades dos servidores
em pauta e por ser um ato de justiça e bom senso de au Excelncia o Senhor
Prefeito Municipal de Boa Vista.
o nosso parecer.
Jaber Moise Xaud
Relator
TERRITRIO FEDERAL DE RORAIMA
CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO DE JUSTIÇA E REDAça0
ATA
Às dezeseste horas do dia vinte e dois /
do ins de fevereiro do ano de mil novecentos o setenta e tr's, em uma das
salas de reunio da Camara Municipal, sob a presidncia do verador Clin-.
ger Magalhas Duarte, do Relator vereador Jaber Moiss Xaud e do Secreta
rio vereador Joo Evangelista Pereira de Meio, reuniu-se a Comisso de /
Justiça e Redaçao para dar parecer no projeto de Lei de origem do Prefel
to Municipal de Boa Vista, que dispe spbre o aumento de vencimentos em!
15% dos servidores Municipais de Boa Vista. Com a palavra o vereador Cli
ger Magalhas Duarte pede ao Secretario que proceda a leitura do referido projeto bem como o parocá emitido pela Comisso de Finanças e Orça -
niento a fim de que os membros da Comisso fiquem inteirados da materia /
podendo assim mais f.cilmente emitirem as suas opinies a respeito.
Com a palalrft vereador daber £'1oisa Xaud, disse que o aumento pedido era perfeitamente legal eob o aspecto jurídico e
que uma vez estando o projeto perfeitamente estrutv±ado na sua redaço e
ra favox4vei ao parec&r da Comisso de Pinaças e Orçamento que ja tao /
cuidadosamente através de sena considerandos havia aprovado a materia ora em pauta. Com a paivra o vereador Joao Evangelista Pereira de Meio, /
disse que concordava plenamente com o exposto pelo Relator da Cornisso /
vereador Jaber Moiss Xaud. O Presidente Clinger Magalhaes Duarte, vota
do tambm a favor do eXposto solicita ao Sxir. Relator que faça o pronunciamento da Comisso no processo e o encaminhe a Presidncia da Cmara.'
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessao. Eu, Joao Evangelista'
Pereira de Meio, lavrei a presente ATA que será assinada pelo Presidente
por mim e pèlo Relator.
Boa Vista (RR), 22 de fevereiro de 1973
Clinger Magalhaes Duarte
/ Presidente
4/>
o de Melo
Secritario
Jaber Mois Xaud
Relator
a
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
G&BINETE DO PREFEITO
Lei N9 09/73 9 de 23 de Fevereiro de 1 973.
Reajusta os Vencimentos doe Servi
dores Pb1iooe do Muniofpio de '
Boa Vista e dl outras Providfnoias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE B0& VISTA:
Faço saber que a CXM&RL MUNICIPAL DE BOA VISTA, aprovou e eu
sanciono e proimilgo a seguinte Lei:
Art. 12 — Fioam majorados em 1 (quinze por cento), os atuais
- valores de Vencimentos, Saltrio, Provento e Penso do Pessoal ativo e inativo, dos Pensionistas e dos em disponibilidade resultantes da Lei N9 04 de
- 27 de março de 1 972.
Arte 2 — Os Cargos em omisaZo e as Funçoes Gratificadas , da
AdrT%inistraço Pdblioa Munioipa.1 e do Serviço Munioipa]. de Estradas de Roda —
gem — SMER tero os respectivos valores decorrentes da ap1ioaço da Lei
N2 04 de 27 de março de 1 972, inajorados em 1 (quinze por cento),.
Art. 32 — As Gratifioaçes deetinai a retribuir o axercfoio
em Regime de Tempo Integral e Dettioaço Exclusiva, e o Serviço Extraord.inLrio a este vinoui.ado, pas.arZo a ser oaloulados sobre os valores dos Venoisentas bisicos doe Cargos efetivos ou sobre os valores do Cargo em ComiaBo
e Funçee Gratificadas decorrentes da aplioaço da Lei N2 04 de 27 de março
de 1 972. /C( ate—)
Art, 42 O Salário Familia eerg pago na importncia/ de
Cr$ 30,00 (Trinta Cruzeiros), mensais por dependentes.
1
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PRIPO
Ar't. 52 - Nos Cálculos decorrentes da aplioaço da presen
te Lei, sorgo desprezadas as fraçoes de Cruzeiro.
Art. 6a - O reajustamento concedido por esta Lei, vigorarrá a partir de 12 de março de 1 973 9 e a despesa decorrente será atendi
da com recursos adiciorais decretado pelo Executivo, consoaxEbe previ o
Art. 32, ftem 1 da Lei de Meio do Muniofpio para o exerooio de 1 973,
Art. 72 - Revogam-se as dispoeiçes em contrário.
Boa vista (Ra), 23 de Fevereiro de 1 973.
RUFINO RODRIGM CARNEI4O
PREFEITO MUNICIPAL.
0
GABITE_DQ PREFEiTo
1
LEI NO O, DE 7 DE JULHO DE 1 972,
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTEU E1WRS2IJIO E
DS OUTRAZ PROVIDNC IAS.
O PflEFEITO MUNICIPAL DE B VISTA, Territ6rio Podarei de Rore.imm$
FaÇo saber que de ao6rde cm as atribuiçss que as .Z. conferidas pele
par4grafo dnioo do Lii. 58 do Decreto.Lei nQ 4119 de 8 de janeiro de 1 9699 e na '
forma 1. Lii. 66 inciso 20 do asemo Diploma Legal, sanciono e promulgo a seguinte '
Leis
Lii. 1' - O Prefeito Municipal fica autsrisado a contrair emprótimo '
at4 o valor de M 200.000900 (DUZENM IIL cauzslacs), dentro de 69~ operaci0
mal de aplio&g dos recursos do Praama de FereaçZo do Patrimênio do Servidor P.
blic. (PASEP), instituido pela Lei Complementar 19 89 de 3.42.709 regulamentada pela Rsaoluçs 110 183 de 27.4.119 da Cno.lhe MonatLrio acional, o de qus 4 w1 21e
trador o Banco do Brasil 5/Á.,
Lii. 2' O eaprôtimo Is destinaiL a aquii190 de ia equipamento rodaviLris tipo Xoto-Ntnlsdora do fabrioago nacionais o Prefeito poderd assinar com'
e Banco do Brasil 5/Á, o contrate que for ueoudirio obtsnço do ..prôtimo, ama'
as oliusulas do preze adotadas por aquel, estabelecimento banciri•, e mais as que '
forem pereittdas ou exigidas pelo Conselho Monstdrio Nacional, para a$ operaçsa 4.e
que se trata, inclusive oorreço soustbia• juros.
Lii. 3' - Fica o Prefeito autorizado tambdm a dar as seguintes g.rantia
para cobertura do emprdstiao;
a) - aiienaço fiduo4ria cio garantia, doe bens fijianoisdos,
que poderi inoluir no contrato oldusula que permita ao credor var es bens fid
ciariamento aliónados, para aplicar o produto da wx1a no pagamento do Mbito, ínft
penslenteminte de oonoorrincia ou de qualquer outra sapdois de 1icitag4;
b) - vinoulaço de parte das quotas do Muziicfpie no FuMo de PaiticipaQo dc. Nunicfpics, destin~ a despesas de capital, era montante suficiente p
ra cobrir o debito resultante das .b**gaçss assumidas.
Cont........
Azi. 4' - Para cumprimento das obrigaçeu decorrentes ctewta lei, mcm
uive na parte dou recursos prprioa a que o Muziiofpio ter que ocorrer, coso oondçZo para obtenço do emprstimo, o Poder Executivo abrirL, no corrente exerofci. ,
ord.ito especial no valor de Cr3 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUzEIR(B), que oorrer& por
conta da seguinte dotaço: 4.0.0.0 Despesas de Capital; 4.1.0.0 - Investimentos ;
4.1.3.0 Equipamentos e Instalaçeu; 4.1.3.3. - Tratores o equipamentos redaviria
os, Funço 4.2 dos Serviços Pdbliooa de Obras de Muniopio de Boa Vista.
Nos exercfoios seguintes, o orçamente oonsignar.L as verbas necesagrias
ao atendimento das obrigaçea respectivas, para a hip6tese de as quotas do Fundo de
Partioipaço dou Nuniofpios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para e
pagamento das atribuiçeu OOrltratuaiB.
Art. 5 Revogam-se as disposiçee em oontrLrie.
Boa Vista, 07 de julho de 1 972.
RUFINO RODRIGUEZ CARpIRO7
Prefeito Municipal.
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PRESIDÊNCIA
Boa Vista (RR),
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7
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Devolvo o processo a Presidania da Mesa da
Cniara Municipal, com a aprovaço un&nime desta Comissão, consubs -
tanciada nas cópias autenticas do parecer do relator e da Ata da
reunião do dia quinze de fevereiro de 1973, incorporados ao proces50.
Boa Vista, 15 de Fevereiro de 1973.
Comissão de Finanças e Orçamentos
RAIMUNDO MARQUES
PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSXO DE FINANÇAS E ORQAMENPO
ATA
Às dez horas, do dia quinze de fevereiro do ano de
hum mil novecentos e setenta e trs, reuniu-se, sob a Presid&ioia
do Si'. Vereador Raimundo Marques, a Coaisso de Finanças e 0r;a -
monto, na Sala de Reunies da Caara Municipal de Boa Vista, coa
a finalidade de apreciar a Mensagem do Exmo Si'. Prefeito Munici -
pai, relativa ao Projeto de Lei nR 01/739 de 06 de fevereiro de
1973, que reajusta os vencimentos dos Servidores Pilbilcos do Mw4
cípio de Boa Vista e da*outras providncias.
O Senhor Presidente da Comissio deu inicios aos tra.-
bslhos, solicitando ao Si'. Secretkio da mesma que procedesse a
leitura da Mensagem do Exmo Si'. Prefeito. Lida a mesma, o Si'. Pi'e
siderite solicitou que fsse lido o Parecer do Relator, Vereador '
Jilio Vital Pereira Pinto. Prosseguindo, foi facultada a palavra'
para se falar sabre a mataria. Coa a palavra o Vereador Waidemar
Gomos, me.*iestando tavor&vel ao parecer do Vereador Jíiio Vital'
Pereira Pinto, Relator da Mataria. Coa a palavra o Presidente da
Comiaso disse confessar-se deapreparado . analisar o projeto sob
bre o aspecto legal, fazendo-o portanto, quanto ao que aspelha de
justiça, sujeito que est& o servidor Municipal aos mesmos eeitos
das causas determinantes do ato do Exmo Si'. Presidente da Rep4b1
ca, expresso no Decreto Lei, referido na Mensagem do Si'. Prefeito
k\j Municipal, majorando em 15% os valeres doa vencimentos e outras
vantagens, de que tratam o artigo 12 e seu pargrafo único e o a
tigo 69 do Cedreto Lei nQ 1.2029 de 17 de janeiro de 1972.
E,videnoiou ainda o Vereador Raimundo Marques, a in£
xistncia de Estatutos doa Servidores Municipais, subordinado ofi
cialaente desde mais de uma dcada aos Estatutos dos Servidores $
Civis da Unio, fortalecendo assim o seu conceito de justiça ao
que pretende a mataria sob exame manifestando o seu voto pelo ac&
lh.imento pleno do parecei' do relator, verificando, assim a unanj
Continua
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COMISSXO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
aidade de votoa tavorkreia doa Meabros da Coaisao.
Ainda coa a palavra o Sr. Presidente daterainou que
o Si. Secretrio anexagac ao processo, para devo1uço à Mesa da
Caara, c6pias autntioaa do Parecer do Relator e da Ata doe trabalhos desta aesao.
E coao nada sais houvesse à tratar, o Sr. Presidente encerrou a eesso, da qual roi lavrada a presente Ata, que vai
assinada por todos os senhores Vereadores integrantes da Coaisaao
Peraanente de Finanças e Orçaaento.
Boa Vista (RR), 15 de fevereiro de 1973-
Raimundo irque e
Presidente
r
J&iO tta1 Preira Pito
7
jt&riO
44V -j'ta#
a1deaar Goaes
Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI N9 01/731 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1973.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÓBLICOS DO MTJNIC±PIO DE BOA VISTA E DÁ.
OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
PARECER:
O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Boa Vista, encami -
nhou emensagem a este Legislativo o Projeto de Lei ng 01/73, de 06
de fevereiro de 1973, em que reajusta os vencimentos dos Servido -
res Municipais e partir de 12 de março do corrente ano.
Coube-nos a nas, como membro da coiissao de Finanças
e Orçamento da Cmara Municipal, oferecer parecer s6bre o referido
Projeto, para posterior apreciaço e votação em Iglenário. o que'
faremos procurando analizar a sua viabilidade dentro do critrio
de justiça e legalidade.
Em Decreto-Lei de nQ 1.256, de 26 de janeiro 'i.1timo,
Exuio Sr. Presidente da Repb1ica Federativa do Brasil, General
Emilio Garrastazu Md.ici, majorou os vencimentos e demais vantagens
salariais aos servidores P&blicos do Poder Executivo, dando margem
a que o Poder Executivo Municipal de nossa capital encaminhanse o
citado Projeto de Lei n2 01/73, pleiteando a esta Casa Legislativa,
reajuste tam.bmdos venimentos e demais vantagens à seus servidores municipais.
Considerando que, é notriamente sabido que em todos
os anos quando os Servidores Piíblicos da Uniao tm seus venciments
majorados, o Poder Executivo Municipal acompanha o mesmo ritmo, pa
ra que os "barnabs" municipais no sofram o galopante aumento do
custo de vida em nossa cidade;
Considerando-se que as finanças da Prefeitura Munici
pai de Boa Vista, atualmente em situaçao satisfatria, nao chegara
a criar problemas fimanceiros, nao dando margem para novos aumen -
tos de impostos afim de dar cobertura face a esse reajuste.
Considerando mais que todos os artigos do citado Pr
Continua
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSO DE FINANÇAS E ORÇA(ENTO
jeto de Lei nQ 01/73, ora ca apreciaço, somos de parecer favor -
Tel à sua aprovaço.
o meu parecer.
Sala das Sessss,em Boa Vista, 14 de fevereiro de 1973,
~~. 'q', ~ -3
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PRESIDfNCIA
/ Boa Vista (RR),
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
WÁ_BIN~~,TS DO PREFJITO
M E N S A G E M
Boa Vista, 07 de fevereiro de 1 973.
Sr. Presidente, Srs. Vereadores:
Temos a grande satisfaço de passar à consideraço dessa Augusta '
Casa o Projeto de Lei NN 1/73 de 06 de fevereiro de 3. 973 que reajusta os vencimentos
e salários dos servidores públicos Municipais de Boa Vista.
Solicitamos, nesta oportunidade, que o presente Projeto seja apreciado dentro do menor prazo possível, conforme prevê o Art. 58 do Decreta-Lei 441 de
8 de janeiro de 1 969.
Por Decreto-Lei dos primeiros dias de janeiro do corrente ano o
Excelentíssimo Sr. Presidente da 2.epública majorou em 1 (quinze por cento) s venci
mentes dos servidor.s da Repib1ica Federativa do Brasil.
O fato aoirna citado nos dá claramente a entender que o auaento de'
1 (quinze por cento) nos vencimentos dos funcionários públicos uma necessidade u
gente constatada em estudos acurados a respeito da situaço econômico-financeira da
Naço assim como também nos diz que h4 justificativas irfutveis para este procedi -
mento.
A ArrecadaçZo Tributria Própria do Município de Boa Vista no ano'
de 1 972 excedeu à previso orçamentria daquele exercício, deixando-nos um "supera -
vit" de quase Cr$ 500.000,00 (UI1IIE1TTO3 MIL cIuZEIRoS). Assim sendo no existem bar -
j
reiras de ordem financeira a obstacular o objetivo do presente Projeto-Lei, devendo
as despesas decorrentes dele correrem à conta do superavit em questo.
Considerando-se, finalmente, que nossos servidores merecem sa1rios justos e condizentes com oaaa1 momento econômico do Perritório de Roraima mais'
que justo conceder-lhes a equiparaço em vencimentos com os demais servidores públi -
o ce.
Assim, submetemos este Projeto-Lei à consideraço de V.V. Exas.
RUFIN RODRIGtJ CARkEIRO,
Prefeito Municipal.
Exm2 . Sr.
Prof: Júlio ¶gusto Magalhes Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal.
NESTA!
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GBINTE DO PREFEITO
MENSAGEM
Boa Vista, 07 de fevereiro de 1 973,
Si'. Preeidente Sre. Vereadoras:
Temos a grande satisfaço de passar ft oonsideraçZo dessa Augusta '
Casa o Projeto de Lei N' 1/73 de 06 de fevereiro de 1 973 que reajusta os vencimentos
e salLrioa doa servidores pdbliooe Municipais de Boa Vista.
Solicitamos, nesta oportunidade, que o presente Projeto seja apxeoiad.o dentro do menor prazo possível, conforme prev8 o Art. 58 do Decreto-Lei 411 de
8 da janeiro da 1 969.
Por Deoreio-.Lei dos primeiros dias de janeiro do corrente ano o
Excelentíssimo Si'. Presidente da epb1ioa majorou em l (quinze por cento) os venoi
mantos doe servidore da Repilblioa Federativa do Brasil.
O fato acima citado nos dd claramente a entender que o aumento de'
1 (quinze por cento) nos vencimentos dos funoionrioe pb1ioos 6 uma necessidade u
gente constatada em estudos acurados a respeito da situaço econômico-financeira da
NaçZo assim como tainbdm nos diz que h justificativas irrfut&veio para este procedi -
mento.
A ArreoadaçZo Tribuiria Prôpria do Município de Boa Vista no ano'
de 1 972 excedeu A previao orçamentaria daquele exercício, deixando-nos um "supera
vit" de quase Cr$ 500.000,00 (QUINilENPC& MIL CRUZIIROS). Assim sendo no existem bar -
reiras de ordem financeira a obetacular o objetivo do presente Projeto-Lei, devendo '
as despesas decorrentes dele correrem à conta do superavit em questo.
Considerando.-, finalmente, que nossos servidores merecem sa1rios justos e condizentes com oaLual momento econômico do Territ6rio de Roraima 6 mais'
que justo conceder-lhes a equiparaço em vencimentos com os demais servidores pb1i -
Assim, subiaetemoa este Projeto-Lei à consideraçZo de V.V. Exas,
RUFINO ROBRIGIJ1 RN1'flO,
Prefeito Munioia1.
Ex,nQ. Si'.
Prof: J1io augusto Magalhes Martins
DD. Presidente da C5mara Municipal.
N E S TAl
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 119 01 06 DE FEVEREIRO DE 1. 973.
REAJUSTA CS VTNCIMNT DCG SERVIDORES PÚBLICOS
COS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DA OUTRAS :ROVI -
DNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA faço saber c1ue
a CMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. l - Fioam majorados em l ps atuais valo -
res de vencimento, ea1rio, provento e pensao do pessoal ativo e inativo, dos pensio
% nistas e tios em disponibilidade resultantes da Lei NQ 4, de 27 de março de 1 972.
Art. 2 - Os cargos em comisso e as funçes gratificadas da Ad.ministraço Pública Municipal e do Serviço Municipal de Estradas de
Rodagm-SMER- terao os respectivos valores decorrentes da ap1icaço da Lei N9 04, de
27 de março de 1 972 rnajorados em 1 (quinze por cento).
Art. 3Q - As gratificaçes destinadas a retribuir'
o exercício em regime do tempo Integral e Dedicaço Exclusiva e o Serviço Extraordinrio a este vinculado passarZo a ser calculadas sobre os valores dos vencimentos bá
sicos dos cargos efetivos ou sobre os valores do cargo em oomisso e funçes gratifi
cad.asdecorrentes da aplicaço da Lei NQ 4, de 27 de março de 1 972.
Art. 42 - O Sal&rio Famflia será pago na importnci
a de Cr$ 309p0 (Trinta Cruzeiros) mensais por dependente.
Art. 52 - Nos cálculos decorrentes da aplicaço da'
presente Lei sero desprezadas as fraçes de Cruzeiro.
Art. 6 - O reajustamento concedido por esta Lei vi
gorar. a partir de 1Q de março de 1 973 e a despesa decorrente será atendida com recursos adicionais decretado pelo Executivo consoante prevê o Art. 32, ítem 1 da Lei
de Meio do Município para o exercício de 1 973.
Art. 72 - Revogam-se as disposiçes em contrário.
Boa Vista, 06 de fevereiro de 1 973.
RUPINO RODRIGUTS C.R1rEIRO,
Prefeito YIunicipa1.
e ML
1%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PR2FEITO
PROJETO DE LEI N2 01 06 DE FVJi:IRO DEZ 1. 973.
REAJU3TA OS VENCIWNTcS D3 StRVIDORIS PBLICCS '
COS DO MUNIC!PIO DE BOA VISTA E DA OUTRAS fOVI —
DNCL4S.
O PFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA faço saber que
a CtM&RA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e eu sanciono e promulgo a. seguinte Lei.
Art. l — Ficam majorwios em l os atuais valo —
res de vencimento, salário, provento e pen8o do pessoal ativo e inativo, dos pe'8i
nistas e doe em disponibilidade resultantes da Lei N2 4, de 27 de março de 1 972.
Apt, 22 — Os cargos em cornisso e as funçs gratificadas da Administraço Pública Municipal e do Srviço Municipal de stradaa de '
Rodagem-SMER- tero os respectivos valores decorrentes da ap1ioaço da Lei N9 04, de
27 de março de 1 972 majorados em l (quinze por cento).
Art. 32 — As ratifioaçes destinadas a retribuir'
o exercício em regime do tempo Integral e Dedicaço Exclusiva e o serviço xtraordinrio a este vinculado passaro a ser calculadas sobre os valores dos vencimentos 14
sicos dos cargos efetivos ou sobre os valores do cargo em comisso e funçes gratifi
cadas decorrentes da aplicaço da Lei N2 49 de 27 de março de 1 972.
Àrt, 42 — O Salrio Família será pago na importno
a de Cr 30,,00 ('rrinta Cruzeiros) mensais por dependente.
Art. 52 — Nos ciculos dcorrentes da aplioaço da'
presente Lei serao desprezadas as fraçes de Cruzeiro.
Ari, 6 — O reajustamento concedido por esta Lei v
gorar& a partir de lQ de março de 1 973 e a despesa decorrente será atendida com is—
cursos adicionais decretado pelo Executivo consoante prevê o art. 32 ítem 1 da Lei
de Meio do Município para o exercício de 1 973.
Art. 72 — ievogam-ae as disposiçeB em contrrio.
Boa Vista, 06 de fevereiro de 1 973.
IWFINO RODRIGU CïRI1EIRO1
Prefeito Municipal.