| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1978 |
| Date | 1978-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO, À COLÔNIA DOS PESCADORES Z-1 DE RORAIMA, IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 844 |
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UCHON TE(NOLOGA
GUIA FORA
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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA
PROJETO DE LEI.
DISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIAR4 POLQO COLÔNIA DOS PESCADORES Z-1
DE RORAIMA_- IMOVEL DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
TRANSFORMADO EM LEI,
NUMERAÇÃO: LEI NQ 52 DE 17 DE MAIO DE 198.
SECRETARIO AWINISTRATIVO
DISTRIBUIÇÃO:
1
D A T A S
A Comissão de Justiça e Redação em:
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação em
A Comissão de Finanças e Orçamento em
Devolvido da Comissão de Finanças e Orçamento em
À Comissão de Obras e Serviços Públicos em
Devolvido da Comissão de Obras e Serviços Públicos em
À Comissão de Assistênca Social, Educação e Turismo em
Devolvido da Comissão de Assistência Social, Educação e Turismo em
A Comissão de Pecuária e Agricultura em
Devolvido da Comissão de Pecuária e Agricultura em
A Comissão de Justiça e Redação, para redação final em
Devolvido da Comissão de Justiça e Redação para redação final em
A Comissão Especial de
Devolvida da Comissão Especial de
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITo
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a cidade# caaton&e planta o x.:c
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&toonde ao 9)ci2a itLado o ;erca10 o oixe c Vizita e
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RPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
/ TERRITORIO FEDERAL DE EORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 1 ój',2rJ2
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ÀÂ4 1 ' LÁLL&,C{iO.
PPCER DA CISSO
A Comiss.o de Pinanças e Orçsmento da Omara Municipal de
Boa Vista, reunida ts dezoito horas do dia vinte de abril de mil novecn
tos e setenta e oito, sob a Presidncia do SI'. Vereador Raimundo Mar -
cues, presente os demais membros da Comisso, conforme ATA, aprovou por
unanimidade de votos o Parecer do Relator ao Projeto de Lei que disp6e'
sobre - autorizar ao Poder Executivo a Alienar por doaç.o à Col6nia dos
ir Pescadores Z—1 Roraima - imvel do Património do Muiicpio.
SALA DAS SESSES, em 2oa Vista (RR), era 20 de abril de 1.978.
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TERRITORIO FEDERAL DE (ORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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reuniu—se a Comiso de Pinanças e Orçemento, sob
idncía o Sr. Vereador Raimundo araues, presentes os demais memhr:;
Comisso, para apreciar o Parecer do Relator, de autoria do 3r. Vrea
-r Raimundo Marcues, emitido s1re - autoriza o Poder Executivo a alie—
por doao '. H.
Jo oParecer do Relator. Lido o Parecer foi o mesmo submetido a dis
-. _z.._-_, ............
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..aoerIia a reunio, da qual foi lavrada a presente AiA
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TERRITORJO FEDERAL DE lIORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
2.
2refeito ara
, um reas de terras urbanas com ua total de 2.0Q
iva Ploriano Peixoto, nest&, ea como a benfeito—
—li existente, consistindo em prJ
a apliar rimorr s nt;:: o Lercado do :í
TLt, ue resultara. em benefícios para a econ&1ia popular.
pela aprovao, reservando-me o d
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TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
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idIa a expreso "area d .C(T' r' rrtr
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- "C tjc L'ti:o coI;rE'edt? o
rr&iio onaec2ae irt•aiado o Iercao do Peiy de Toa Vista e
o equipamento que o comp$e".
~ 4p SL. DAS Si ES, em Boa Vista (RR), 24 de abril de 1978.
RAIMUNDO MRUES
JUSTIFICATIVA: Como do conhecinlento desta Casa, no pacificanente aceita o entendimento de que os terrenos
urbanos e de expanso urbana sejam de propreidade do Municlpio de Territ6rio Federal.
bora a Municipalidade defenda - e com ba dose
de razo - a tese de que esses terrenos so de '
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sua legitima propriedade, vem na pratica aceitando considera-los
como propriedade da União, encaminhando ao Governador do Territ
rio para deíerimento ou não, os processos de Licença de Ocupaço
Provis6ria, dando inteira validade ao Convenio firmado entre o
Ministério de Agricultura, INCRA, Ministério do Interior e Gove
no do Territrio.
Por isso, evitando possivel conflito de poderes
e nulidade do ato que se aprecia, é que julgo ser sensata a supra
so da arca de 2.300 m2 do texto oriva1. ei-uuzdo ao Governo do
Territric doar ou :o C1uda d.; Deorcc,o
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
A coMi
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
A Comisso de Jitiça e Redação, reunida em 12 de
abril deste, para apreciar o parecer do relator Vereador Alin(r '
Queiroz, sobre o projeto de Lei n2 02-03-78 que dis6e - Autoriza o Poder Jxecutivo a alienar por doaçao a Col&nia dos Pescadores Z-l-Rorirn - iia6vel do patrim&nio do Mtinicpio.
Por unanimidade a com.issao aprovou o parecer do '
Relator.
SALA DAS SESS2S,em Boa Vista (RR), 17 de abrilde 1978.
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- IRI 5 GALVJ 2ALH0 -
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
Designado que fui, pela Presidencia da Comisso de
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Justiça e Redaçao, para oferecer parecer sobre o Projeto de Lei'
Q 02 de 03 de março de 1978, que dispe autorizar o Executivo t
Municipal, a alienar por doaçao, a Colonia dos Pescadores Z-1 R2
raima - ixnovel pertecente à Municipalidade, (O Mercado de Peixe)
digo:
Esta urna medida de real segnificado e de fundamental importnoia para, a classe dos pescadores, e que vem de
encontro a economia de nosso Territrio.
O presente Projeto Lei, est& perfeitamente enquadrado na Lei n9 6.448 de 11 de 10 de 77, que dispe sobre a
organizaço pol{tica e administrativa dos Municipios dos Territ6
rios Federais.
Portanto, se o presente projeto encontra-se amparado por Lei, e por ser estai' uma medida que vem de encontro ao
bem estar de nossa comunidade, opino pela aprovaço do presente'
projeto de lei.
SALA DAS SESSES, em Boa Vista-RR, 12 de abril de 1978.
VEREADOR
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINE'I'E 1)0 PHEFEIT()
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o o.o.ls r1oo.'os) c •. corio o pr'oW.o L.
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LI-3i o.r1ui*o.IO ao. - •
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINE'l'E DO PREFEITo
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-- lO'OciJ:-
- - -------.- - -----------s, o -olnie cio ebastool-Jo u orceUo cio oc 'Jo- -
cuuo condnuu , com criolos sacroJcjos, inclusivo m aZO clo poixo cio co
no lnverno, quondo o pesco so corno moes
poscodo, ala;i do ser um prociulo ocessvol as co-- - - -
- --- -1e- cO ellmenc'r comsitui—se numa dos
---------- -----------
,#i
UU
- ----------- ---- ----- --or consumo do pescado-orara
- .,• • pera o íorrw.'ec.
dci ovornu do Fncr:Ltorio ocoo-cinto cio exportacaci do.J VOZ qo ---------- -
em conscquHcia, um aumento do recoito pare co cui-ci
- - ornocimento nonial cio pciccdu, nu preço do Doa Visto, osso proJuo vir
- -- -----;0: dced-o -- --- --;orno Lnvina, razundo boneícios poro o oCOflOÍiC iC-
-soiri, onionde e ,unicipalidudu cue' devo dar apoio - -
do sou lJfciOU 33 Ci033J, -que ceo e doíondor 05 O--. -
-. -- -. - -
- ------os cio seus assuc; c..----.:: o------- ---- -- - ----------- ------- ------------------ ..... .
«O 0cjü JccL 00. J- oUO:- O_o
-- -- ------ - - -- rondo dos pescadoreo, az—so nocessrie e uiplii--ç- -
---- -:tOraOOFiL) das instcdLeços cio •eroado do Peixe do dcie ie;e. duTecii a
n2ose sone iicnntivada ia ozccr' esses bonoiI.orias, voz pcdie onde o
- oran'Jo o corcio do pescado pertence unicipaliJado e perck:i-, e
_I!--:e-;:_ee-; : -------- ---- -•--;- --- ei iciccisci:...........
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
94 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
4U •U J & - '- - --
..;...cos?ro pa'a o p'imriio dc o18nio 'de PcaUo'e
cc iostc1ccos do solo do i1uojom e dc cac:o 'de
.,jem co pescodo. :ncclaçeo co seio do loceri c'w.c, coio consoqunc&u, -
ic ioço 'do [±TE do POi;O, O ovel do COflsUmiUuc, ''o co ro
.- •.-: .: ,-- --. -'-- '- .e'u'duo 'do proço. de Loneu.
C.L
-,'." . - --. - -- --- -,-.-'--- -
IUfl.
2
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
;
ij PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITo
IOFíCI0 N 74/78-GAB Boa Vista- T. F. R. -
Em - 03 . 03 . 78 . -
Senhor Presidete,
Senhores Vereadres:
Tenho a honra de sut:zneter a esse \ugusta Casa,
nos termos e para os efeitos dos Art. 21, VI e 34, III da Lei ng 6.443 de 11.10.77,
o incluso Projeto de Lei, relativo doaço da área e prédio onde se encontra insta
lado o Mercado de Peixe de Boa Vista.
2. Fundamentado no que dispe o Art. 24 da supra'
citada Lei, souto seja o Projeto apreciado em regime de urgência.
Apresento-lhe senhores Vereadores, os prote
tos da minha consideraçao e do meu distinto açreço. - -
LL±D AUGLT0 MAGALH?.ES
/ Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
PARD.1É OBASIL
DO. Presidente da Cmara Municipal de Boa Vista
N E S T A
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO I'HEFEIT()
L i 1 N 9 52 de 17 de maio de 1978.
iO. 10ÃÇ0,1 C0LNL Di ±ESCàDOiS
L3. Di iQ IiÀ, L.5V. 1 r'(. JL1IO
) 1Lio.
O kÃW2Z.120 iUIICLAL D BÃ vIA, faço saber que a Câ—
i-ara unieipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono e 2roii'Lu10 a se —
—
L 1:
Art. 1 — iica o £'odor icttivo autorizado a alienar ,
por doação à OOLNIA Di .CiiS Z—i Di OAIiA o ive1 perten
o cente ao Patrim&ni.o iiunicipal, situado na Av. 1oriao eixoto, ne2
ta cidade, conforme planta e especificaes anexas, que passam a
fazer parte intebrante desta Lei.
ParraJo iico — O disposto neste artio coireide a
área de 2.300 m2 de terras, que apresenta 50 m (cinuenta metros)
de frente por 45 m (quarenta e cinco metros) de lado,assim como o
prdio onde se acha instalado o 1ercado do .eixe de Boa Vista e o
equipwuiento que o compe.
Art. 2 — sta i erar ei vior na data de sua pu —
biica:aono iro icial do 'errit&io, revoads as isposi3c
ea conrar1O.
BIN:i DO em Boa Vista (U), 17 de maio
de 1978.
JuiIO -
PIii$ITO MTJITIL)IPAL
cc_
e o;c
- -.
OTO czi. CC
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