| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1980 |
| Date | 1980-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA DE QUALQUER GÊNERO, RAMO OU ATIVIDADE NAS ÁREAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS URBANA DA CIDADE DE BOA VISTA. |
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Pág. TO BOLETIM OFICIAL das áreas residenciais; - Considerando o elevado interesse do Poder Público em todas as Unidades da Federação, na definição de áreas urbanas industriais, pelas vantagens inequívocas que essa política oferece INPRENSA “OFICIAL Diretor RATHUNDO WANDERLEY Chefe das Oficinas Gráficas MANOEL ROCHA DOS SANTOS DECRETA: Art. 1º - Fica proibida a implantal' ção, de indústria de qualquer gênero ramo ou atividade nas áreas residen- ciais e comerciais urbanas. DISPÕE SOBRE'A IMPLANTAÇÃO DE IN- DÚSTRIA DE QUALQUER GÊNERO, RAMO OU Art. 22 — As indústrias presente. ATIVIDADE NAS ÁREAS RESIDENCIAIS E mente autorizadas a funcionar em áre | COMERCIAIS URBANAS DA CIDADE DE BOA urbanas de Boa Vista, deverão, no pra VISTA. zo de 02 (dois) anos, promover, suas . , transferências para as áreas indus tri O PREFEITO DO MUNICÍPIO .DE BOA VIS ais zoneadas pela Prefeitura Mmicil PA, : No . E “ pal. : as Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Art. 32 - A presente Lei en traxá DE BOA VISTA aprovou e.eu sanciono e ch vigor na data de sua publicação, promulgo a Seguinte . revogadas as disposições em contrário Boa Vista, em 29 de maio de 1980. - Considerando que o Distrito In- o | / dustrial de Boa Vista já se encontra RODOLFO HYSSA ABRAHIM é em fase de implantação e definida à t Prefeito . Municipal área que deve ocupar; - das : - Considerando as vantagens decor- rentes das eccnomias que beneficiarão osíescupantes das áreas do Distrito In dustrial, instituição vivificante e es tiruladora das atividades' &o Setor Se cundário; PROCESSO Nº 05757/79 REQUERENTE: JOSÉ ACÁCIO DE SOUZA Ch VALCANTE | ASSUNTO:- Pedido de aplicação dos bene fíçios da anistia, concedida. pela Lei nº 6.683, de 28 "de agósto de 1979. DESPACHO: À vista do Parecer da Comis são Especial, constituída pe 1o Decreto de 11 de março de 1980, do Exmo, Coveimador do Território Fede- ral de Roraima, indefiro o pedido de retormo ao serviço ativo, conforme ofí cio nº 0132/80 — CABIN, por não haver interesse da municipalidade no retcr- no do ex-servidor supracitado. - Considerando os benefícios soci- ais que agvirão para. os trabalhadorés que passarão a residir mais próximos aos locais -de trabalho; - Considerando a melhoria de quali dade de vida urbana, que os Distritos “Industriais individualizados enseja- rão, atenuando a poluição atúosférica é sonora em benefício dos moradores / Boa Vista, 16/06/80 | Hã? LEI: Gabinete do Prefeito limicipel de)