br-locleg corpus explorer

← Boa Vista (RR)

norma nº 72/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1980
Date 1980-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA DE QUALQUER GÊNERO, RAMO OU ATIVIDADE NAS ÁREAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS URBANA DA CIDADE DE BOA VISTA.
native_id859

Originating matéria

matéria 13218 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Pág. TO BOLETIM OFICIAL
das áreas residenciais;
- Considerando o elevado interesse
do Poder Público em todas as Unidades
da Federação, na definição de áreas
urbanas industriais, pelas vantagens
inequívocas que essa política oferece
INPRENSA “OFICIAL
Diretor
RATHUNDO WANDERLEY
Chefe das Oficinas Gráficas
MANOEL ROCHA DOS SANTOS
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a implantal'
ção, de indústria de qualquer gênero
ramo ou atividade nas áreas residen-
ciais e comerciais urbanas.
DISPÕE SOBRE'A IMPLANTAÇÃO DE IN-
DÚSTRIA DE QUALQUER GÊNERO, RAMO OU Art. 22 — As indústrias presente.
ATIVIDADE NAS ÁREAS RESIDENCIAIS E mente autorizadas a funcionar em áre |
COMERCIAIS URBANAS DA CIDADE DE BOA urbanas de Boa Vista, deverão, no pra
VISTA. zo de 02 (dois) anos, promover, suas
. , transferências para as áreas indus tri
O PREFEITO DO MUNICÍPIO .DE BOA VIS ais zoneadas pela Prefeitura Mmicil
PA, : No . E “ pal. :
as
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Art. 32 - A presente Lei en traxá
DE BOA VISTA aprovou e.eu sanciono e ch vigor na data de sua publicação,
promulgo a Seguinte . revogadas as disposições em contrário
Boa Vista, em 29 de maio de 1980.
- Considerando que o Distrito In- o | /
dustrial de Boa Vista já se encontra RODOLFO HYSSA ABRAHIM é
em fase de implantação e definida à t Prefeito . Municipal
área que deve ocupar; - das :
- Considerando as vantagens decor-
rentes das eccnomias que beneficiarão
osíescupantes das áreas do Distrito In
dustrial, instituição vivificante e es
tiruladora das atividades' &o Setor Se
cundário;
PROCESSO Nº 05757/79
REQUERENTE: JOSÉ ACÁCIO DE SOUZA Ch
VALCANTE
| ASSUNTO:- Pedido de aplicação dos bene
fíçios da anistia, concedida.
pela Lei nº 6.683, de 28 "de
agósto de 1979.
DESPACHO: À vista do Parecer da Comis
são Especial, constituída pe
1o Decreto de 11 de março de 1980, do
Exmo, Coveimador do Território Fede-
ral de Roraima, indefiro o pedido de
retormo ao serviço ativo, conforme ofí
cio nº 0132/80 — CABIN, por não haver
interesse da municipalidade no retcr-
no do ex-servidor supracitado.
- Considerando os benefícios soci-
ais que agvirão para. os trabalhadorés
que passarão a residir mais próximos
aos locais -de trabalho;
- Considerando a melhoria de quali
dade de vida urbana, que os Distritos
“Industriais individualizados enseja-
rão, atenuando a poluição atúosférica
é sonora em benefício dos moradores /
Boa Vista, 16/06/80 |
Hã? LEI: Gabinete do Prefeito limicipel de)

open original →