| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1982 |
| Date | 1982-01-13 |
| Ementa | O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS PARA COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a , í vos bitos decorrentes desta Lei, deverão ser extintas de acordo com as TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA é PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA LEI Nº 83, DE 13 DE JANEIRO DE 1982. . DISPÕE SOBRE O SREELAREN DE DÊ ' +" BITOS FISCAIS PARA COM O MUNICI- PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ash, Território Fe deral de Roraima, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Ficam cancelados os débitos fiscais, pa ra com o Município, relativos a tributos de valor originário igual ou inferior a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constituídos até a data da publicação desta Lei, arquivando-se os respectivos processos admi - nistrativos. $ 1º - Para os fins deste artigo, valor originá- rio é o correspondente ao débito principal, com exclusão de quaisquer percelas acessórias como juros, multa e correção monetária, bem assim custas processuais e honorários advocatícios. $ 2º - As execuções em curso, referentes aos dé- normas processuais cíveis vigentes. Art. 2º - O cancelamento de débito decorrente des ta Lei não gera direito a restituição de importância recolhida ante — riormente à sua vigência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 13 de janeiro de 1982. ddasdo AE si Prefeito Municipal SEMAD 06.014