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norma nº 83/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1982
Date 1982-01-13
EmentaO CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS PARA COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id866

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í
vos
bitos decorrentes desta Lei, deverão ser extintas de acordo com as
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA é
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
LEI Nº 83, DE 13 DE JANEIRO DE 1982.
. DISPÕE SOBRE O SREELAREN DE DÊ
' +" BITOS FISCAIS PARA COM O MUNICI-
PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ash, Território Fe
deral de Roraima,
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista
aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos fiscais, pa
ra com o Município, relativos a tributos de valor originário igual ou
inferior a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constituídos até a data
da publicação desta Lei, arquivando-se os respectivos processos admi -
nistrativos.
$ 1º - Para os fins deste artigo, valor originá-
rio é o correspondente ao débito principal, com exclusão de quaisquer
percelas acessórias como juros, multa e correção monetária, bem assim
custas processuais e honorários advocatícios.
$ 2º - As execuções em curso, referentes aos dé-
normas processuais cíveis vigentes.
Art. 2º - O cancelamento de débito decorrente des
ta Lei não gera direito a restituição de importância recolhida ante —
riormente à sua vigência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em
13 de janeiro de 1982.
ddasdo AE si
Prefeito Municipal
SEMAD 06.014

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