br-locleg corpus explorer

← Boa Vista (RR)

norma nº 85/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1982
Date 1982-08-03
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id877

Originating matéria

matéria 13275 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
LEI Nº 085, DE 03 DE AGOSTO DE 1982.
MODLFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFELTURA MUNICIPAL DE BUA VISTA É DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Cânara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte
t
«
CAPÍTULO 1
Art. 19 - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de
açao, para o desenvolvimento fisico-territorial, economico social e cultural da
mM
comunidade, bem como para aplicaçao dos recursos humanos, materiais e Linanceiros '
do Governo Municipal.
Art. 29 - Q Planejamento compreendera entre outros, a elaboração
dos seguintes elementos básicos:
I - Plano Municipal de. Desenvolvimento Integrado;
II - PlanosPlurianual de Investimento;
III - Orçamento Programa.
Art. 39 - Para a execução de seus programas, a Prefeitura utili-
zar-se-ã de recursos próprios, ou dos colocados à sua disposição por entidades pú-
blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou consorciar-se-ã com outras entida
des, para a solução de seus problemas comuns e melhor aprovei tamento de seus recur
sos financeiros e técnicos.
Art. 49 - Os serviços municipais deverao ser permanentemente a-
tualizados visando a sua modernização e a racionalização dos métodos de trabalno
com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas de
cisoes e execução imediata.
MAD-06.014 |
ascensão
SEMAD.06.014
TERRITÓRIO FEDERAL
E RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fls. 02
Art. 59 —- A Prefeitura poderá recorrer para a execução de suas obras
seu Quadro de Servidores.
e serviços, sempre que aconselhável e admissível mediante contrato, concessão, per
missão ou convênio, as pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar
melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes a ampliação desnecessária do
Art. 69 - A Prefeitura procurara elevar a produtividade de seus ser
sistemática
a
níveis superiores.
viços através de seleção rigorosa de novos servidores e aperfeiçoamento dos existen
tes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e
Art. 79 - Na elaboração de seus programas, a Prefeitura estabelecerá
tendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
o critério de prioridade, segundo a essencialidade de obras ou dos serviços eo a
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 89 - A estrutura básica da Administração Municipal serã consti-
tuída das seguintes unidades:
I - Órgãos de assistência direta ao Prefeito;
a) - Gabinete do Prefeito.
b) - Procuradoria Geral Municipal.
c) - Junta de Serviço Militar.
II - Unidades operacionais diretamente subordinadas ao Prefeito;
a)
b)
c)
d)
e)
£)
g)
h)
III - Unidades de Administração
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
de
de
de
de
de
de
de
de
Planejamento.
Comunicação Social e Turismo.
Saúde.
Educação.
Obras e Urbanismo.
Finanças.
Administração.
Serviços Urbanos.
Regionais.
a) - Administração Regional.
RA ,
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fls.03
Paragrafo Único - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista as
peculiaridades locais e nos limites dos, recursos financeiros disponíveis, podera!
determinar a implantação gradativa da Estrutura prevista neste artigo.
Art. 99 - Integra ainda a Administração Municipal de Boa Vista, o
Departamento Rodoviário Municipal - DRM, Orgão autárquico coadjuvante do Departa-
mento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, e sujeito ao controle e supervisão"
do Prefeito do Município.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 10 - A finalidade, constituição e a área de competência dos
orgãos de Assistência, Unidades Operacionais e Unidades de Administração Regio -
nais, mencionadas no Art. 8º, sao as que se trata a seguir:
SEÇÃO 1
DO GABINETE
Art. 11 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assis
tência ao Prefeito em sua representação político, social e Administrativa da Pre
feitura com os munícipes, entidades e associações de classe, coordenar as ativida
des de Apoio Administrativo, assim como assistí-lo em suas representações sociais
e funcionais.
Art. 12 - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte organização:
I - Gabinete;
II - Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 13 - O Gabinete do Prefeito compete:
I - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das!
atividades do Gabinete do Prefeito;
II - Assessorar o Prefeito na formulação da política Administrativa
da Prefeitura;
III - Praticar todos os demais atos necessários à gestão do Gabinete,
observadas as normas legais vigentes.
i
|
RES
TERRITÓRIO FEDERAL PE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fls. 04
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
teia mataram ata oa cera SAN RO E
Art. 14 - A Procuradoria Geral Municipal tem por finalidade prestar '
assessoramento jurídico ao Prefeito, executar a cobrança da Divida Ativa, bem como
Promover a defesa dos interesses do Município nas esferas judicial e Administrati -
va.
Art. 15 - A Procuradoria Geral Municipal tem a seguinte Organização:
I - Divisao de Estudos Jurídicos;
II - Divisão de Informações Jurídicas;
III - Seção de Apoio Administrativo.
Art. 16 - À Procuradoria Geral Municipal compete:
I - Assessorar o Prefeito em assuntos que envolvam matéria jurídica e
aos órgãos que compõem a estrutura básica do Município:
II - Representar em juízo a Prefeitura Municipal nos feitos judiciais"
em que o município seja direta ou indiretamente interessado;
III - Efetuar a cobrança da Dívida Ativa no Município por via amigável"
ou judicial;
IV - Examinar ou elaborar textos de acordos, ajustes, convênios ou con
tratos, assim como projetos de lei, regulamentos, Decretos, Portarias é outros atos
administrativos necessários. -
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 17 - À Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade '
realizar estudos para a formulação de diretrizes da política de ação do Município e
exercer as funções de planejamento geral, orçamento, modernização administrativa e
informações para o planejamento.
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte orga-
casi mms aii sas ne sa e em re e ra rr rr
nização:
I - Gabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Departamento de Planejamento;
a im E
SEMAD.06.014
TERRITÓRIO FEDERAL DE VM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fls. 05
a) - Divisao de Estudos e Projetos.
b) - Divisão de Programação.
III - Departamento de Orçamento;
a) - Divisão de Estatística.
b) - Divisão de Controle Orçamentário.
IV - Departamento de Modernização Administrativa;
a) - Divisao de Recursos Humanos.
Art. 19 - À Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I - Desempenhar as atividades de planejamento e organização munici-
II - Elaborar ou promover a elaboração e coordenação a execução do
plano diretor de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos pla
nos e programas parciais pelos ôrgaos competentes a Administração;
III - Coordenar e elaborar a execução dos orçamentos do Município, es
pecialmente o orçamento programa e o orçamento dos investimentos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TURISMO
Art. 20 - À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo '!
tem por finalidade desempenhar as atividades de relações públicas divulgando as me
didas executadas e os resultados obtidos pela Ação da Administração Municipal, e
manter intercâmbio de informações com ôrgaos afins, bem como implantar e executar"
DE ai . AD
programas, projetos e atividades Turísticas no Município.
Art. 21 - À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo
tem a seguinte organização:
I - Gabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Departamento de Ação Social;
a) - Divisão de Bem-Estar Social.
1 - Seção de Assistência Social.
2 - Seção de Esporte e Lazer.
b) - Divisão de Apoio às Instituições.
1 - Seção de Cadastro de Instituições.
2 - Seção de Concessão de Auxílio e Subvenções.
III - Departamento de Divulgação;
| SEMAD.06.014
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fls. 06
a) - Divisão de Publicação e Propaganda .
1 - seção de Artes Gráficas.
2 - Seção de Concursos e Artes.
IV - Departamento de Turismo;
a) - Divisão de Excursões.
1 - Seção de Relações Públicas.
2 - Seção de Transporte.
Art. 22 - À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo,
compete:
I - Promover a divulgação através de veículos de informações, dos
atos e fatos, Planos, Programas e resultados obtidos pela açao da Prefeitura de
Boa Vista, segundo deternimação do Prefeito: i
II - Manter intercâmbio de informações com órgãos de idênticas fina-
lidades;
III - Supervisionar e coordenar a exploração econômica dos recursos '
turísticos municipais.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Saude tem por finalidade desen-
'
volver a política de saúde no município e executar, as atividades de Assistência
médica, odontológica e ambulatorial, prestação de serviços, de Pronto-socorro e
inspeção de mercadorias comestíveis e produtos de origem animal.
Art. 24 - À Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte organiza — À
ção:
I - Gabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Departamento de Assistência Médico-Dentária;
a) - Divisão Odontológica.
b) - Divisão de Enfermagem.
c) - Divisão Médica.
III - Departamento de Higiene;
a) - Divisão de Engenharia Sanitária.
SEMAD-06.014 0.
SR
TERRITÓRIO FEDERAL DE 2ORZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
'
FLS, 07 |
b) - Divisão de Fiscalização Sanitária. |
1 - Seção de gêneros e produtos alimentícios.
2 - Seção de Estabelecimentos comerciais, Industriais e
coletivos.
c) - Divisão de Veterinária.
1 - Seção de Inspeção Animal.
2 - Seção de Vacinação Animal.
IV - Pronto Socorro São Bento. |
Art. 25 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
1 - Promover a prestação de serviços de proteção da Comunidade con-
tra incidência e os efeitos da doença;
II - Promover a prestação de serviços de pronto-socorro.
III - Assessorar o Prefeito na formulação da política de saúde públi- |
ca e fiscalização sanitária do Município;
IV - Promover a inspeção de produtos de origem animal, bem como ins
peção de Mercados e feiras.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 26 - À Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade ,exe
cutar as atividades relativas à Educação, especialmente no que se refere ao pré es
colar e 19 Grau, Cultura desportos e recreação no Município de Boa Vista
Art. 27 - À Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte organi-
zação:
I - Gabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Comissão Municipal do Mobral;
IV - Departamento de Ensino de 19 Grau;
a) - Divisão Técnica.
1 - Seção de Supervisão.
2 - Seção de Orientação Pedagógica.
3 = Seção de Currículos e Programas.
b) - Estabelecimentos de Ensino.
SEMAD-06.014
TERRITÓRIO FFDERAL “E RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
V - Departamento de
a) - Divisão de
b) - Biblioteca
VI - Departamento de
a) - Divisão de
b) - Divisão de
VISTA
Fis. 08
Cultura;
Artes.
Municipal.
Educação Pré-Escolar;
Atividades Sensorio Motriz.
Alfabetização.
Art. 28 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
1 - Assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e
cultural do Município;
II - Coordenar o sistema educacional do município com o adotado pelo
Território dentro das diretrizes da Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971;
III - Promover e elaborar programas municipais de educação, articulan
do-se com a Secretaria Municipal de Planejamento
IV - Supervisionar a execução das disposições legais e regulamenta -
res referentes ao ensino;
V - Promover campanhas educacionais e culturais, visando o aprimora
mento da população em idade escolar do Município.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Art. 29 - À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por fina-
lidade promover a execução de Construção e conservação de Obras e Urbanismo, apro-
- q: . - « e «
vação e fiscalização de projetos de obras particulares,
bem como a manutenção de
maquinas e equipamentos.
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem a seguin-
te organização:
1 - Cabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Departamento de Obras Públicas;
a) - Divisão de Programação e Urbanismo.
1 - Seção de Topografia.
2 - Seção de Loteamento.
3 - Seção de Cadastro.
Seção
=
1
de Projeto e Cópias Heliográficas.
SEMAD.06.014
TERRITÓRIO FDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
b) - Divisão de Conservação.
1 - Seção de Edificações.
2 - Seção de vias Públicas.
c) - Divisão de Infra-Estrutura e Pavimentação.
i - Seção de Terraplenagem.
2 - Seção de Pavimentação.
3 - Seção de Laboratório de Solo.
d) - Divisão de Obras Civis.
1 - Seção de Projeto e Edificações.
2 - Seção de Desenho.
3 - Seção de Serviços Gerais.
4 - Seção de Material.
e) - Divisão de Custo e Orçamento:
II - Departamento de Fiscalização e Projeto;
a) - Divisão de Exame de Projetos.
b) - Divisão de Medições Técnicas;
c) - Divisão de Fiscalização e Controle.
1 - Seção de Habite-se.
2 - Seção de Fiscalização de Obras Particulares
IV - Departamento de Máquinas;
a) - Divisão de Manutenção.
l - Seção de Suprimento.
o
- Seção de Máquinas Pesadas.
3 - Seção de Solda e Lanternagem.
=
- Seção de Viaturas.
5 - Seção de Controle e Ferramenta
b) - Divisão de Trafego e Abastecimento.
1 - Seção Combustível e Lubrificantes.
2 - Seção de Tráfego.
Art. 31 - À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo compete:
I - Executar programas e projetos pertinentes ao plano urbanístico da
idade;
II - Realizar os serviços de construção, pavimentação, remanejamento e
onservaçao de vias municipais;
SEMAD.06.014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fls. 10
III - Aprovar toda e qualquer obra particular a ser desenvolvida no !
Território do Município;
IV - Promover a fiscalização do cumprimento da legislação de uso, ocu
pação e aproveitamento de solo, bem como de urbanização edificações e instalações;
V - Executar a construção de obras públicas municipais e a compati-
bilidade de qualquer obra pública com os planos e programas municipais de desenvol
vimento e urbanização.
VI - Promover a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos
leves ou pesados, necessários à realização dessas atividades.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 32 - À Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade pro
mover e executar a política financeira do Município, arrecadar os tributos e ren
das municipais, coordenar e executar as atividades relacionadas com à Administra —
ção financeira, orçamentária e patrimonial
Art. 33 - À Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte organiz
te
ção:
I - Gabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Auditoria;
III - Departamento de Receita;
a) - Divisão de Cadastro Fiscal.
Il - Seção de Cadastro Imobiliário.
2 - Seção de Cadastro Econômico Fiscal.
b) - Divisão de Arrecadação.
1 - Seção de Lançamento de IPTU
2 - Seção de Lançamento de ISS.
3 - Seção de Lançamento de outros tributos.
c) - Divisão de Dívida Ativa.
1 - Seção de Inscrição de Dívida Ativa.
d) - Divisão de Fiscalização.
1 - Seção de Fiscalização de ISS.
2 - Seção de Fiscalização de outros Tributos.
IV - Departamento de Contabilidade;
a) - Divisão de Processamento Contábil
SEMAD-06.014
RESTA
TERRITÓRIO FIDERAL "E RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fis 11 |
1 - Seção de Controle de Receita.
2 - Seção de Controle de Despesa.
3 - Seção de Controle de Convênios.
b) - Divisão de Analise e Balanço.
l - Seção de Balanço.
V - Departamento de Despesa;
a) - Divisão de Empenho.
b) - Divisão de Execução Financeira.
l - Seção de Controle de Contas.
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos fazendários em geral,
II - Colaborar na execução da proposta orçamentária; |
III - Controlar a estruturação contábil da Prefeitura; H
IV - Exercer o controle das disponibilidades financeiras; |
V - Movimentação e guarda de valores;
VI - Executar a inscrição dos contribuintes no cadastro municipal;
VII - Controlar a realização da receita do Município;
VIII - Promover a inscrição da receita não realizada da Dívida Ativa do
Município.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Vá Art. 35 - À Segretaria Municipal de Administração tem por finalidade
executar as atividades de pessoal serviços gerais, patrimônio e material do Munici-
pio.
Art. 36 - À Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte or
ganizaçao:
I - Gabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Departamento de Pessoal;
a) - Divisão de Cadastro, Retribuição de Cargos e Empregos.
1 - Seção de seleção, Treinamento, classificação e Promoção.
2 - Seção de lotação e registro funcional.
b) - Divisão de pagamento e Controle de Pessoal.
c) - Divisão de Serviços e perícias médicas.
SEMAD.06.014
TERRITÓRIO FEDERAL Le RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
Fls.
III - Departamento de Patrimônio;
a) - Divisão de Material e Administração Patrimonial.
1 - Seção de compras, almoxarifado e alienação.
2 - Seção de Tombamento e Controle de Material Permanente.
3 - Seção de Administração do Patrimônio Imobiliário.
IV - Departamento de Serviços Gerais;
a) - Divisão de Comunicação Administrativa.
1 - Seção de Protocolo.
2 - Seção de Arquivos Gerais.
3 - Seção de Reprografia.
b) - Divisão de Mercados e Feiras.
1 - Seção de Administração de Mercados.
2 - Seção de Administração de Feiras.
Art. 37 - À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - Elaborar estudos para formulação da política de pessoal em conso |
nância com as diretrizes do Município e estabelecer as medidas necessárias a
execução;
II - Exercer ação normativa dos sistemas de Administração de Pessoal,
terial, e documentação, fiscalizando o cumprimento das normas estabelecidas;
III - Recrutar, selecionar e treinar pessoal para serviço do Município;
IV - Superintender os serviços de mercados e feiras do Município.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 38 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalida
dade orientar coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos do município.
Art. 39 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte
organização:
I - Gabinete;
a) - Seção de Apoio Administrativo.
II - Departamento de Serviços Urbanos;
a) - Divisão de Controle de Posturas Municipais.
b) - Divisão de Controle de Serviços Fúnebres.
c) - Divisão de Limpeza Pública.
1
SEMAD.06.014
E
PESA
TERRITÓRIO FFDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
1 - Seção de Coleta de Lixo.
2 - Seção de Capina.
3 - Seção de Beneficiamento de Lixo.
d) - Divisão de Trãfego de Viaturas.
1 - Seção de Serviços Gerais.
2 - Seção de Material.
III - Departamento de Agricultura;
a) - Divisão de Controle de Parques Praças e Arborização.
Il - Seção de Horto Municipal.
2 - Seção de Praças, Parques, Jardins e Arborização.
Art. 40 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, compete:
I - Manter o serviço de viaturas oficiais do Município exercendo seu
controle, Manutenção e Fiscalização;
II - Executar a aplicação do Codigo de Posturas Municipais, coordenan
do todas as atividades necessárias para este fim;
III - Programar, orientar, Coordenar e controlar o Cemitério do Municí
pio;
IV - Programar, orientar, Coordenar e Executar os serviços de limpeza
urbana do Município;
V - Programar Orientar, Coordenar, Controlar e manter os Parques, Jar
dins e Arborização da Cidade.
SEÇÃO XI
e -
DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Art. 41 - À Administração Regional tem por finalidade representar a
dministração Municipal nos Distritos onde estiverem instaladas.
Art. 42 - À Administração Regional tem a seguinte organização:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração ;
III - Seção de Finanças.
Art. 43 - À Administração Regional compete:
I - Representar a Administração Municipal, no Distrito, executar e
azer executar as leis posturas e atos emanados do Poder Executivo Municipal den
SEMAD.06.014
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
tro dos limites da Regiao;
II - Arrecadar a receita do Município nos limites de sua jurisdição;
III - Acompannar e superintender as obras municipais realizadas no
Distrito;
IV - Executar os serviços públicos Distritais.
SEÇÃO IV
DAS DISPOS IÇÕES GERAIS
Art. 44 — O Poder Executivo especificarã a competência e estabelece-
rã o detalhamento da estrutura dos órgãos e unidades de que se trata o Art. 89 des-
ta Lei a qual será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publi
cação, através de Decreto que aprovarã o Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
- Podera ser conierido a nediante'
ato do Poder eeiditiios o exercício das atribuições daquela que nao houver sido im
plantada.
Art. 45 - O Poder Executivo elaborarã e expedirã o novo Plano de
Classificação de Cargos, Empregos e Funções da Prefeitura Municipal, mediante Lei ,
observadas as disposições desta Lei.
Art. 46 - A Implantação do Plano de Classificação de Cargos, Empre —
gos e Funções da Prefeitura Municipal dependerã de:
I - Estudos quantitativos da lotação dos órgãos, tendo em vista a no
va estrutura e atribuições decorrentes desta Lei;
II - Existência tle recursos orçamentários para fazer face às respecti
vas despesas.
Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de saa publicação.
Art. 48 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 03 de agosto de 1982.
Prefeito »
MAD.06.014
tls. 14]
o

open original →