| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1982 |
| Date | 1982-08-03 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 877 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA LEI Nº 085, DE 03 DE AGOSTO DE 1982. MODLFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFELTURA MUNICIPAL DE BUA VISTA É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Cânara Muni- cipal aprovou e eu sanciono a seguinte t « CAPÍTULO 1 Art. 19 - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de açao, para o desenvolvimento fisico-territorial, economico social e cultural da mM comunidade, bem como para aplicaçao dos recursos humanos, materiais e Linanceiros ' do Governo Municipal. Art. 29 - Q Planejamento compreendera entre outros, a elaboração dos seguintes elementos básicos: I - Plano Municipal de. Desenvolvimento Integrado; II - PlanosPlurianual de Investimento; III - Orçamento Programa. Art. 39 - Para a execução de seus programas, a Prefeitura utili- zar-se-ã de recursos próprios, ou dos colocados à sua disposição por entidades pú- blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou consorciar-se-ã com outras entida des, para a solução de seus problemas comuns e melhor aprovei tamento de seus recur sos financeiros e técnicos. Art. 49 - Os serviços municipais deverao ser permanentemente a- tualizados visando a sua modernização e a racionalização dos métodos de trabalno com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas de cisoes e execução imediata. MAD-06.014 | ascensão SEMAD.06.014 TERRITÓRIO FEDERAL E RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fls. 02 Art. 59 —- A Prefeitura poderá recorrer para a execução de suas obras seu Quadro de Servidores. e serviços, sempre que aconselhável e admissível mediante contrato, concessão, per missão ou convênio, as pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes a ampliação desnecessária do Art. 69 - A Prefeitura procurara elevar a produtividade de seus ser sistemática a níveis superiores. viços através de seleção rigorosa de novos servidores e aperfeiçoamento dos existen tes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e Art. 79 - Na elaboração de seus programas, a Prefeitura estabelecerá tendimento do interesse coletivo. CAPÍTULO II o critério de prioridade, segundo a essencialidade de obras ou dos serviços eo a DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 89 - A estrutura básica da Administração Municipal serã consti- tuída das seguintes unidades: I - Órgãos de assistência direta ao Prefeito; a) - Gabinete do Prefeito. b) - Procuradoria Geral Municipal. c) - Junta de Serviço Militar. II - Unidades operacionais diretamente subordinadas ao Prefeito; a) b) c) d) e) £) g) h) III - Unidades de Administração Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal de de de de de de de de Planejamento. Comunicação Social e Turismo. Saúde. Educação. Obras e Urbanismo. Finanças. Administração. Serviços Urbanos. Regionais. a) - Administração Regional. RA , TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fls.03 Paragrafo Único - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista as peculiaridades locais e nos limites dos, recursos financeiros disponíveis, podera! determinar a implantação gradativa da Estrutura prevista neste artigo. Art. 99 - Integra ainda a Administração Municipal de Boa Vista, o Departamento Rodoviário Municipal - DRM, Orgão autárquico coadjuvante do Departa- mento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, e sujeito ao controle e supervisão" do Prefeito do Município. CAPÍTULO III DA FINALIDADE ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 10 - A finalidade, constituição e a área de competência dos orgãos de Assistência, Unidades Operacionais e Unidades de Administração Regio - nais, mencionadas no Art. 8º, sao as que se trata a seguir: SEÇÃO 1 DO GABINETE Art. 11 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assis tência ao Prefeito em sua representação político, social e Administrativa da Pre feitura com os munícipes, entidades e associações de classe, coordenar as ativida des de Apoio Administrativo, assim como assistí-lo em suas representações sociais e funcionais. Art. 12 - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte organização: I - Gabinete; II - Divisão de Apoio Administrativo. Art. 13 - O Gabinete do Prefeito compete: I - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das! atividades do Gabinete do Prefeito; II - Assessorar o Prefeito na formulação da política Administrativa da Prefeitura; III - Praticar todos os demais atos necessários à gestão do Gabinete, observadas as normas legais vigentes. i | RES TERRITÓRIO FEDERAL PE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fls. 04 SEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL teia mataram ata oa cera SAN RO E Art. 14 - A Procuradoria Geral Municipal tem por finalidade prestar ' assessoramento jurídico ao Prefeito, executar a cobrança da Divida Ativa, bem como Promover a defesa dos interesses do Município nas esferas judicial e Administrati - va. Art. 15 - A Procuradoria Geral Municipal tem a seguinte Organização: I - Divisao de Estudos Jurídicos; II - Divisão de Informações Jurídicas; III - Seção de Apoio Administrativo. Art. 16 - À Procuradoria Geral Municipal compete: I - Assessorar o Prefeito em assuntos que envolvam matéria jurídica e aos órgãos que compõem a estrutura básica do Município: II - Representar em juízo a Prefeitura Municipal nos feitos judiciais" em que o município seja direta ou indiretamente interessado; III - Efetuar a cobrança da Dívida Ativa no Município por via amigável" ou judicial; IV - Examinar ou elaborar textos de acordos, ajustes, convênios ou con tratos, assim como projetos de lei, regulamentos, Decretos, Portarias é outros atos administrativos necessários. - SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 17 - À Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade ' realizar estudos para a formulação de diretrizes da política de ação do Município e exercer as funções de planejamento geral, orçamento, modernização administrativa e informações para o planejamento. Art. 18 - À Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte orga- casi mms aii sas ne sa e em re e ra rr rr nização: I - Gabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Departamento de Planejamento; a im E SEMAD.06.014 TERRITÓRIO FEDERAL DE VM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fls. 05 a) - Divisao de Estudos e Projetos. b) - Divisão de Programação. III - Departamento de Orçamento; a) - Divisão de Estatística. b) - Divisão de Controle Orçamentário. IV - Departamento de Modernização Administrativa; a) - Divisao de Recursos Humanos. Art. 19 - À Secretaria Municipal de Planejamento compete: I - Desempenhar as atividades de planejamento e organização munici- II - Elaborar ou promover a elaboração e coordenação a execução do plano diretor de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos pla nos e programas parciais pelos ôrgaos competentes a Administração; III - Coordenar e elaborar a execução dos orçamentos do Município, es pecialmente o orçamento programa e o orçamento dos investimentos. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TURISMO Art. 20 - À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo '! tem por finalidade desempenhar as atividades de relações públicas divulgando as me didas executadas e os resultados obtidos pela Ação da Administração Municipal, e manter intercâmbio de informações com ôrgaos afins, bem como implantar e executar" DE ai . AD programas, projetos e atividades Turísticas no Município. Art. 21 - À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo tem a seguinte organização: I - Gabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Departamento de Ação Social; a) - Divisão de Bem-Estar Social. 1 - Seção de Assistência Social. 2 - Seção de Esporte e Lazer. b) - Divisão de Apoio às Instituições. 1 - Seção de Cadastro de Instituições. 2 - Seção de Concessão de Auxílio e Subvenções. III - Departamento de Divulgação; | SEMAD.06.014 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fls. 06 a) - Divisão de Publicação e Propaganda . 1 - seção de Artes Gráficas. 2 - Seção de Concursos e Artes. IV - Departamento de Turismo; a) - Divisão de Excursões. 1 - Seção de Relações Públicas. 2 - Seção de Transporte. Art. 22 - À Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo, compete: I - Promover a divulgação através de veículos de informações, dos atos e fatos, Planos, Programas e resultados obtidos pela açao da Prefeitura de Boa Vista, segundo deternimação do Prefeito: i II - Manter intercâmbio de informações com órgãos de idênticas fina- lidades; III - Supervisionar e coordenar a exploração econômica dos recursos ' turísticos municipais. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 23 - À Secretaria Municipal de Saude tem por finalidade desen- ' volver a política de saúde no município e executar, as atividades de Assistência médica, odontológica e ambulatorial, prestação de serviços, de Pronto-socorro e inspeção de mercadorias comestíveis e produtos de origem animal. Art. 24 - À Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte organiza — À ção: I - Gabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Departamento de Assistência Médico-Dentária; a) - Divisão Odontológica. b) - Divisão de Enfermagem. c) - Divisão Médica. III - Departamento de Higiene; a) - Divisão de Engenharia Sanitária. SEMAD-06.014 0. SR TERRITÓRIO FEDERAL DE 2ORZ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA ' FLS, 07 | b) - Divisão de Fiscalização Sanitária. | 1 - Seção de gêneros e produtos alimentícios. 2 - Seção de Estabelecimentos comerciais, Industriais e coletivos. c) - Divisão de Veterinária. 1 - Seção de Inspeção Animal. 2 - Seção de Vacinação Animal. IV - Pronto Socorro São Bento. | Art. 25 - À Secretaria Municipal de Saúde compete: 1 - Promover a prestação de serviços de proteção da Comunidade con- tra incidência e os efeitos da doença; II - Promover a prestação de serviços de pronto-socorro. III - Assessorar o Prefeito na formulação da política de saúde públi- | ca e fiscalização sanitária do Município; IV - Promover a inspeção de produtos de origem animal, bem como ins peção de Mercados e feiras. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 26 - À Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade ,exe cutar as atividades relativas à Educação, especialmente no que se refere ao pré es colar e 19 Grau, Cultura desportos e recreação no Município de Boa Vista Art. 27 - À Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte organi- zação: I - Gabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Conselho Municipal de Educação; III - Comissão Municipal do Mobral; IV - Departamento de Ensino de 19 Grau; a) - Divisão Técnica. 1 - Seção de Supervisão. 2 - Seção de Orientação Pedagógica. 3 = Seção de Currículos e Programas. b) - Estabelecimentos de Ensino. SEMAD-06.014 TERRITÓRIO FFDERAL “E RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA V - Departamento de a) - Divisão de b) - Biblioteca VI - Departamento de a) - Divisão de b) - Divisão de VISTA Fis. 08 Cultura; Artes. Municipal. Educação Pré-Escolar; Atividades Sensorio Motriz. Alfabetização. Art. 28 - À Secretaria Municipal de Educação compete: 1 - Assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do Município; II - Coordenar o sistema educacional do município com o adotado pelo Território dentro das diretrizes da Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971; III - Promover e elaborar programas municipais de educação, articulan do-se com a Secretaria Municipal de Planejamento IV - Supervisionar a execução das disposições legais e regulamenta - res referentes ao ensino; V - Promover campanhas educacionais e culturais, visando o aprimora mento da população em idade escolar do Município. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 29 - À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem por fina- lidade promover a execução de Construção e conservação de Obras e Urbanismo, apro- - q: . - « e « vação e fiscalização de projetos de obras particulares, bem como a manutenção de maquinas e equipamentos. Art. 30 - À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem a seguin- te organização: 1 - Cabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Departamento de Obras Públicas; a) - Divisão de Programação e Urbanismo. 1 - Seção de Topografia. 2 - Seção de Loteamento. 3 - Seção de Cadastro. Seção = 1 de Projeto e Cópias Heliográficas. SEMAD.06.014 TERRITÓRIO FDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA b) - Divisão de Conservação. 1 - Seção de Edificações. 2 - Seção de vias Públicas. c) - Divisão de Infra-Estrutura e Pavimentação. i - Seção de Terraplenagem. 2 - Seção de Pavimentação. 3 - Seção de Laboratório de Solo. d) - Divisão de Obras Civis. 1 - Seção de Projeto e Edificações. 2 - Seção de Desenho. 3 - Seção de Serviços Gerais. 4 - Seção de Material. e) - Divisão de Custo e Orçamento: II - Departamento de Fiscalização e Projeto; a) - Divisão de Exame de Projetos. b) - Divisão de Medições Técnicas; c) - Divisão de Fiscalização e Controle. 1 - Seção de Habite-se. 2 - Seção de Fiscalização de Obras Particulares IV - Departamento de Máquinas; a) - Divisão de Manutenção. l - Seção de Suprimento. o - Seção de Máquinas Pesadas. 3 - Seção de Solda e Lanternagem. = - Seção de Viaturas. 5 - Seção de Controle e Ferramenta b) - Divisão de Trafego e Abastecimento. 1 - Seção Combustível e Lubrificantes. 2 - Seção de Tráfego. Art. 31 - À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo compete: I - Executar programas e projetos pertinentes ao plano urbanístico da idade; II - Realizar os serviços de construção, pavimentação, remanejamento e onservaçao de vias municipais; SEMAD.06.014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fls. 10 III - Aprovar toda e qualquer obra particular a ser desenvolvida no ! Território do Município; IV - Promover a fiscalização do cumprimento da legislação de uso, ocu pação e aproveitamento de solo, bem como de urbanização edificações e instalações; V - Executar a construção de obras públicas municipais e a compati- bilidade de qualquer obra pública com os planos e programas municipais de desenvol vimento e urbanização. VI - Promover a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos leves ou pesados, necessários à realização dessas atividades. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 32 - À Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade pro mover e executar a política financeira do Município, arrecadar os tributos e ren das municipais, coordenar e executar as atividades relacionadas com à Administra — ção financeira, orçamentária e patrimonial Art. 33 - À Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte organiz te ção: I - Gabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Auditoria; III - Departamento de Receita; a) - Divisão de Cadastro Fiscal. Il - Seção de Cadastro Imobiliário. 2 - Seção de Cadastro Econômico Fiscal. b) - Divisão de Arrecadação. 1 - Seção de Lançamento de IPTU 2 - Seção de Lançamento de ISS. 3 - Seção de Lançamento de outros tributos. c) - Divisão de Dívida Ativa. 1 - Seção de Inscrição de Dívida Ativa. d) - Divisão de Fiscalização. 1 - Seção de Fiscalização de ISS. 2 - Seção de Fiscalização de outros Tributos. IV - Departamento de Contabilidade; a) - Divisão de Processamento Contábil SEMAD-06.014 RESTA TERRITÓRIO FIDERAL "E RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fis 11 | 1 - Seção de Controle de Receita. 2 - Seção de Controle de Despesa. 3 - Seção de Controle de Convênios. b) - Divisão de Analise e Balanço. l - Seção de Balanço. V - Departamento de Despesa; a) - Divisão de Empenho. b) - Divisão de Execução Financeira. l - Seção de Controle de Contas. Art. 34 - À Secretaria Municipal de Finanças compete: I - Assessorar o Prefeito nos assuntos fazendários em geral, II - Colaborar na execução da proposta orçamentária; | III - Controlar a estruturação contábil da Prefeitura; H IV - Exercer o controle das disponibilidades financeiras; | V - Movimentação e guarda de valores; VI - Executar a inscrição dos contribuintes no cadastro municipal; VII - Controlar a realização da receita do Município; VIII - Promover a inscrição da receita não realizada da Dívida Ativa do Município. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vá Art. 35 - À Segretaria Municipal de Administração tem por finalidade executar as atividades de pessoal serviços gerais, patrimônio e material do Munici- pio. Art. 36 - À Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte or ganizaçao: I - Gabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Departamento de Pessoal; a) - Divisão de Cadastro, Retribuição de Cargos e Empregos. 1 - Seção de seleção, Treinamento, classificação e Promoção. 2 - Seção de lotação e registro funcional. b) - Divisão de pagamento e Controle de Pessoal. c) - Divisão de Serviços e perícias médicas. SEMAD.06.014 TERRITÓRIO FEDERAL Le RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Fls. III - Departamento de Patrimônio; a) - Divisão de Material e Administração Patrimonial. 1 - Seção de compras, almoxarifado e alienação. 2 - Seção de Tombamento e Controle de Material Permanente. 3 - Seção de Administração do Patrimônio Imobiliário. IV - Departamento de Serviços Gerais; a) - Divisão de Comunicação Administrativa. 1 - Seção de Protocolo. 2 - Seção de Arquivos Gerais. 3 - Seção de Reprografia. b) - Divisão de Mercados e Feiras. 1 - Seção de Administração de Mercados. 2 - Seção de Administração de Feiras. Art. 37 - À Secretaria Municipal de Administração compete: I - Elaborar estudos para formulação da política de pessoal em conso | nância com as diretrizes do Município e estabelecer as medidas necessárias a execução; II - Exercer ação normativa dos sistemas de Administração de Pessoal, terial, e documentação, fiscalizando o cumprimento das normas estabelecidas; III - Recrutar, selecionar e treinar pessoal para serviço do Município; IV - Superintender os serviços de mercados e feiras do Município. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 38 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalida dade orientar coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos do município. Art. 39 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte organização: I - Gabinete; a) - Seção de Apoio Administrativo. II - Departamento de Serviços Urbanos; a) - Divisão de Controle de Posturas Municipais. b) - Divisão de Controle de Serviços Fúnebres. c) - Divisão de Limpeza Pública. 1 SEMAD.06.014 E PESA TERRITÓRIO FFDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 1 - Seção de Coleta de Lixo. 2 - Seção de Capina. 3 - Seção de Beneficiamento de Lixo. d) - Divisão de Trãfego de Viaturas. 1 - Seção de Serviços Gerais. 2 - Seção de Material. III - Departamento de Agricultura; a) - Divisão de Controle de Parques Praças e Arborização. Il - Seção de Horto Municipal. 2 - Seção de Praças, Parques, Jardins e Arborização. Art. 40 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, compete: I - Manter o serviço de viaturas oficiais do Município exercendo seu controle, Manutenção e Fiscalização; II - Executar a aplicação do Codigo de Posturas Municipais, coordenan do todas as atividades necessárias para este fim; III - Programar, orientar, Coordenar e controlar o Cemitério do Municí pio; IV - Programar, orientar, Coordenar e Executar os serviços de limpeza urbana do Município; V - Programar Orientar, Coordenar, Controlar e manter os Parques, Jar dins e Arborização da Cidade. SEÇÃO XI e - DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Art. 41 - À Administração Regional tem por finalidade representar a dministração Municipal nos Distritos onde estiverem instaladas. Art. 42 - À Administração Regional tem a seguinte organização: I - Gabinete; II - Seção de Administração ; III - Seção de Finanças. Art. 43 - À Administração Regional compete: I - Representar a Administração Municipal, no Distrito, executar e azer executar as leis posturas e atos emanados do Poder Executivo Municipal den SEMAD.06.014 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA tro dos limites da Regiao; II - Arrecadar a receita do Município nos limites de sua jurisdição; III - Acompannar e superintender as obras municipais realizadas no Distrito; IV - Executar os serviços públicos Distritais. SEÇÃO IV DAS DISPOS IÇÕES GERAIS Art. 44 — O Poder Executivo especificarã a competência e estabelece- rã o detalhamento da estrutura dos órgãos e unidades de que se trata o Art. 89 des- ta Lei a qual será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publi cação, através de Decreto que aprovarã o Regimento Interno da Prefeitura Municipal. - Podera ser conierido a nediante' ato do Poder eeiditiios o exercício das atribuições daquela que nao houver sido im plantada. Art. 45 - O Poder Executivo elaborarã e expedirã o novo Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções da Prefeitura Municipal, mediante Lei , observadas as disposições desta Lei. Art. 46 - A Implantação do Plano de Classificação de Cargos, Empre — gos e Funções da Prefeitura Municipal dependerã de: I - Estudos quantitativos da lotação dos órgãos, tendo em vista a no va estrutura e atribuições decorrentes desta Lei; II - Existência tle recursos orçamentários para fazer face às respecti vas despesas. Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de saa publicação. Art. 48 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 03 de agosto de 1982. Prefeito » MAD.06.014 tls. 14] o