br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS COMO PALÁCIO ANTÔNIO CARLOS LACERDA GAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada U —
2025-04-09 Leitura em Plenário — —
2025-04-09 Parecer Concluído — —
2025-04-04 Leitura em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-04 Aguardando distribuição para as comissões — —
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PNE 
RORAINÓPOUS 
7raba horMo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 121/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
L;DO NC EXP 
SECRETARIO 
Rorainópolis/RR, Olde abril de 2025. 
SESSÁO 
Lf1MfiRiiPv"UNiCIPAL DEROfif'iliYOPOUS 
RECEBIDO 
ÁsjJoras e i '?Lminutos 
Rorainópolis-RRO~1 D3i I cJC1,1 S 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE RORAINÓPOLIS COMO PALÁCIO ANTÔNIO CARLOS LACERDA GAGO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., para sua apreciação desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
/~A, Ìl1SSA DA O A
Prefeito do Município de Rorainópolis 
Processo n~) t 
Folha N° r ~
1 
Camera 11A~rrfhcl 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http/Jwww.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
~ PREF IAOE -
RORAINÓPOLIS 
7ro boi honbo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
MENSAGEM N° 006/2025 Rorainópolis/RR, 31 de março de 2025 
Ao Excelentíssimo Senhor 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. Câmara 
Municipal de Roramópolis 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a denominação do edificio da Prefeitura Municipal de Rorainópolis como 
"Palácio Antônio Carlos Lacerda Gago". 
A presente iniciativa busca homenagear Antônio Carlos Lacerda Gago, figura de 
notável relevância para o município de Rorainópolis, cuja trajetória e dedicação contribuíram 
significativamente para o desenvolvimento local. A preservação da memória de cidadãos que 
marcaram a história do município é fundamental para o fortalecimento da identidade cultural e 
institucional da cidade. 
A proposta atende aos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, 
conforme estabelecido na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis 
e em outras normativas aplicáveis. Além disso, respeita os critérios para a denominação de bens 
públicos, nos termos da legislação vigente. 
Diante da relevância desta matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação, consolidando essa justa homenagem. 
/ 
O1 A _ RO S USA 
Prefeito Municipal 
PRE MDE RORAINÓPOUS 
7ro boi hondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
JUSTIFICATIVA 
il Processo notLLL￾Folha H° r￾O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o edifício da Prefeitura 
Municipal de Rorainópolis como "Palácio Antônio Carlos Lacerda Gago", em reconhecimento 
aos relevantes serviços prestados por esse cidadão ao município. 
Antônio Carlos Lacerda Gago destacou-se por sua atuação política e social, deixando 
um legado que merece ser preservado. A denominação de prédios públicos como forma de 
reconhecimento é uma prática consolidada no ordenamento jurídico brasileiro e se justifica 
como uma maneira legítima de valorizar a história e as personalidades que contribuíram para 
o desenvolvimento local. 
A iniciativa está em conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica do Município 
de Rorainópolis e com as diretrizes estaduais e federais aplicáveis, garantindo que a 
homenagem seja concedida de maneira transparente e em consonância com os princípios 
administrativos. 
Lei. 
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Rorainópolis/RR, 31 de março de 2025. 
ALESSANDRO DAL O SOUSA 
Prefeito Municipal 
PREFERURA°E RORAINÓPOLIS 
Trobothondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
PROJETO DE LEI N:OI DE 31 DE MARÇO DE 2025 
Processo n° 
Folha N° 
Cá - !~CIpa1 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINÓPOLIS COMO "PALÁCIO ANTÔNIO 
CARLOS LACERDA GAGO" E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO 
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° 
Fica denominado "Palácio Antônio Carlos Lacerda Gago" o edifício sede da Prefeitura 
Municipal de Rorainópolis, localizado na Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park 
Amazônia-CEP: 69373-000-RorainópolistRR, no Centro do município. 
Art. 2° 
A denominação oficial do edificio constará em todas as comunicações institucionais, 
documentos oficiais, placas de identificação e registros administrativos da Prefeitura Municipal 
I 
de Rorainópolis. 
Art. 3° 
A presente denominação foi aprovada mediante debate legislativo e consulta aos 
critérios legais vigentes, atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis, 
nas normativas estaduais e federais aplicáveis. 
Art. 4° 
A implementação desta Lei não implicará custos adicionais ao erário, salvo aqueles 
estritamente necessários para a confecção e instalação da nova placa de identificação do 
edifício, os quais serão custeados pelo orçamento da administração municipal, em 
conformidade com a legislação financeira vigente. 
PREF IAOE 
RORAINÓPOLIS 
Trobolhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
ProCëSSO n 
Folha N° 
11t
I 
Art. 5° 
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar 
sua efetiva aplicação. 
Art. 6° 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Rorainópolis/RR, 31 de março de 2025. 
rf)\A14,(À) 
ALESSANDRO DAL RO SOUSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA 
04 DE ABRIL DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
~ 
-- Presidente 
/
Secretário 
Processo
Folhe N° 
Câmara Municipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

open original →