PNE
RORAINÓPOUS
7raba horMo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFÍCIO CASA CIVIL N° 121/2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
L;DO NC EXP
SECRETARIO
Rorainópolis/RR, Olde abril de 2025.
SESSÁO
Lf1MfiRiiPv"UNiCIPAL DEROfif'iliYOPOUS
RECEBIDO
ÁsjJoras e i '?Lminutos
Rorainópolis-RRO~1 D3i I cJC1,1 S
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE RORAINÓPOLIS COMO PALÁCIO ANTÔNIO CARLOS LACERDA GAGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., para sua apreciação desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
/~A, Ìl1SSA DA O A
Prefeito do Município de Rorainópolis
Processo n~) t
Folha N° r ~
1
Camera 11A~rrfhcl
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http/Jwww.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
~ PREF IAOE -
RORAINÓPOLIS
7ro boi honbo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
MENSAGEM N° 006/2025 Rorainópolis/RR, 31 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, S/N°, Centro. Câmara
Municipal de Roramópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a denominação do edificio da Prefeitura Municipal de Rorainópolis como
"Palácio Antônio Carlos Lacerda Gago".
A presente iniciativa busca homenagear Antônio Carlos Lacerda Gago, figura de
notável relevância para o município de Rorainópolis, cuja trajetória e dedicação contribuíram
significativamente para o desenvolvimento local. A preservação da memória de cidadãos que
marcaram a história do município é fundamental para o fortalecimento da identidade cultural e
institucional da cidade.
A proposta atende aos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público,
conforme estabelecido na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis
e em outras normativas aplicáveis. Além disso, respeita os critérios para a denominação de bens
públicos, nos termos da legislação vigente.
Diante da relevância desta matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação, consolidando essa justa homenagem.
/
O1 A _ RO S USA
Prefeito Municipal
PRE MDE RORAINÓPOUS
7ro boi hondo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
JUSTIFICATIVA
il Processo notLLLFolha H° rO presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o edifício da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis como "Palácio Antônio Carlos Lacerda Gago", em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados por esse cidadão ao município.
Antônio Carlos Lacerda Gago destacou-se por sua atuação política e social, deixando
um legado que merece ser preservado. A denominação de prédios públicos como forma de
reconhecimento é uma prática consolidada no ordenamento jurídico brasileiro e se justifica
como uma maneira legítima de valorizar a história e as personalidades que contribuíram para
o desenvolvimento local.
A iniciativa está em conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica do Município
de Rorainópolis e com as diretrizes estaduais e federais aplicáveis, garantindo que a
homenagem seja concedida de maneira transparente e em consonância com os princípios
administrativos.
Lei.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Rorainópolis/RR, 31 de março de 2025.
ALESSANDRO DAL O SOUSA
Prefeito Municipal
PREFERURA°E RORAINÓPOLIS
Trobothondo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI N:OI DE 31 DE MARÇO DE 2025
Processo n°
Folha N°
Cá - !~CIpa1
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
RORAINÓPOLIS COMO "PALÁCIO ANTÔNIO
CARLOS LACERDA GAGO" E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominado "Palácio Antônio Carlos Lacerda Gago" o edifício sede da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, localizado na Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park
Amazônia-CEP: 69373-000-RorainópolistRR, no Centro do município.
Art. 2°
A denominação oficial do edificio constará em todas as comunicações institucionais,
documentos oficiais, placas de identificação e registros administrativos da Prefeitura Municipal
I
de Rorainópolis.
Art. 3°
A presente denominação foi aprovada mediante debate legislativo e consulta aos
critérios legais vigentes, atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis,
nas normativas estaduais e federais aplicáveis.
Art. 4°
A implementação desta Lei não implicará custos adicionais ao erário, salvo aqueles
estritamente necessários para a confecção e instalação da nova placa de identificação do
edifício, os quais serão custeados pelo orçamento da administração municipal, em
conformidade com a legislação financeira vigente.
PREF IAOE
RORAINÓPOLIS
Trobolhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
ProCëSSO n
Folha N°
11t
I
Art. 5°
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar
sua efetiva aplicação.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rorainópolis/RR, 31 de março de 2025.
rf)\A14,(À)
ALESSANDRO DAL RO SOUSA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA
04 DE ABRIL DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
~
-- Presidente
/
Secretário
Processo
Folhe N°
Câmara Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301